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Com a finalidade de evitar prejuízo pedagógico para o menor, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de um menino de seis anos, portador da Síndrome de Down, de permanecer na educação infantil neste ano. A sentença, publicada em dezembro de 2022 e transitada em julgado em fevereiro, é da juíza Ana Paula De Bortoli.

A mãe da criança ingressou com a ação contra a União narrando que o filho, em 2020, por pertencer ao grupo de risco para Covid-19, deixou de frequentar a escola, retornando apenas em abril do ano passado após a vacinação para crianças ser liberada. Uma médica especialista em neurologia constatou que ele por ser portador da Síndrome de Down apresenta quadro de atraso na fala, na interação e no auto cuidado, e recomendou que ele permaneça na educação infantil em 2023.

A progenitora afirmou que apresentou o laudo da médica na escola solicitando a matrícula do filho, mas teve o pedido negado. A justificativa dada foi que o Pacto Nacional de Alfabetização estipula meta para que as crianças sejam alfabetizadas até o final do terceiro ano, e veda a retenção do aluno no ano que cursou.

Ao analisar a legislação pertinente à matéria, a magistrada pontuou que a educação infantil “tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, compreendidos os aspectos físico, psicológico, intelectual e social”. Segundo ela, “na transição para o ensino fundamental, as instituições de educação infantil devem considerar o desenvolvimento global da criança, respeitando as necessidades específicas de aprendizagem de cada aluno”.

Para a juíza, está demonstrado nos autos a necessidade do menor ser mantido na educação infantil no ano de 2023. “O laudo [médico] aponta que houve atraso na fala, na interação e no autocuidado, o que, extreme de dúvida, interfere na aquisição de habilidades e na autonomia para desempenhar atividades educativas mais elaboradas”.

De Bortoli destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem “a garantia de ‘acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um’ (grifei). A progressão deve considerar, portanto, a capacidade individual da criança e não apenas a idade cronológica”.

A magistrada concluiu que o ingresso da criança no ensino fundamental pode representar um desestímulo em seu desenvolvimento e provocar um prejuízo pedagógico. Ela julgou procedente a ação reconhecendo o direito do menor permanecer na educação infantil neste ano. A União não poderá penalizar a instituição de ensino pela retenção do menor no mesmo ano.


(Unlisted / Stock Photos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinaram hoje (22/3) Acordo de Cooperação Técnica para cessão do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A cerimônia ocorreu nesta manhã na sede do Governo de São Paulo.

Após a assinatura, o governador agradeceu ao tribunal pela cessão do SEI, fazendo elogios ao sistema. Tarcísio destacou que já teve experiências positivas utilizando a plataforma para gestão digital de processos durante o período em que esteve no comando do Ministério da Infraestrutura.

Já o desembargador Valle Pereira falou sobre o histórico do desenvolvimento do SEI, ressaltando as vantagens do sistema criado pelo TRF4, como, por exemplo, a eficiência de processos sistematizados entre órgãos municipais, estaduais e federais; a variedade de formatos e tamanhos de documentos compatíveis; e a tramitação simultânea de processos em múltiplas unidades.

Durante o evento, o Governo de SP recebeu o código fonte para que as áreas técnicas possam atuar e iniciar a implementação do sistema integrado em toda a administração paulista. A introdução do SEI nos processos administrativos do estado será feita gradualmente, a partir da Secretaria da Casa Civil, com lançamento oficial previsto para o próximo dia 10 de abril. A inclusão das demais secretarias e das administrações diretas e indiretas virão posteriormente, de forma escalonada.

O secretário-executivo da Secretaria de Gestão e Governo Digital de SP, Leonardo Sultani, lembrou que o SEI traz transparência e acessibilidade para os cidadãos e para os servidores, tornando mais simples o exercício de direitos.

“A transformação digital significa cidadania e eficiência. Mesmo o SEI sendo utilizado para processos internos, se reflete em melhorias para o cidadão, que tem a serviços prestados de forma mais eficiente”, afirmou Sultani.

Além do presidente, também participaram da cerimônia representando o TRF4, o coordenador do SEI, juiz Eduardo Picarelli; a diretora-geral, Sandra Mara Cornelius da Rocha; a gestora do SEI e coordenadora de Gestão da Informação, Patrícia Valentina; e a diretora da Divisão de Gestão do Sistema SEI, Célia Regina Jardim da Silva.

Pelo Governo de SP, além do governador e do secretário-executivo, estavam presentes no evento o subsecretario de Gestão e Governo Digital, Thiago Waltz; a assessora-chefe do Gabinete do Procurador Geral do Estado, Cristiana Faldini; e o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima.

SEI

O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos.

Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários.

O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

 

Com informações do Portal do Governo de SP

O acordo entre o TRF4 e o Governo de SP marca parceria para uso do SEI
O acordo entre o TRF4 e o Governo de SP marca parceria para uso do SEI (Foto: Comunicação/Governo do estado de SP)

A cerimônia que oficializou o acordo aconteceu na manhã de hoje (22/3)
A cerimônia que oficializou o acordo aconteceu na manhã de hoje (22/3) (Foto: Comunicação/Governo do estado de SP)

O acordo foi assinado pelo presidente do TRF4 e pelo governador de SP de forma eletrônica diretamente no SEI
O acordo foi assinado pelo presidente do TRF4 e pelo governador de SP de forma eletrônica diretamente no SEI (Foto: Comunicação/Governo do estado de SP)

A cerimônia contou com a participação de dirigentes do TRF4 e do Governo de SP
A cerimônia contou com a participação de dirigentes do TRF4 e do Governo de SP (Foto: Comunicação/Governo do estado de SP)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação, mas reduziu a pena, de uma vendedora e guia turística de Foz do Iguaçu (PR) flagrada na BR-277, na altura do município de Cascavel (PR), com 1.142 unidades de medicamentos falsificados, parte deles contendo a substância abortiva cytotec. Conforme a decisão da 7ª Turma, tomada no final de fevereiro, os medicamentos foram internalizados do Paraguai, mas não passaram do estado do Paraná, tendo-se reduzido a incidência do valor da transnacionalidade e outros elementos no cálculo da pena.

O flagrante ocorreu em março do ano passado, quando a ré foi abordada pela Polícia Rodoviária Federal. Conforme o laudo pericial, eram 43 medicamentos, alguns falsificados e outros sem registro na Anvisa. Tratava-se de anabolizantes, anfetaminas e psicotrópicos.

Ela foi condenada por tráfico a 12 anos de prisão pela 4ª Vara Federal de Cascavel (PR) e recorreu ao tribunal. A defesa sustentava que ela teria sido usada como “mula”, não sendo a proprietária das substâncias, nem tendo conhecimento da ilegalidade da mercadoria.

Segundo o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, ao analisar as provas, “ficou claro que a ré trabalhava para diversas pessoas, era a responsável por buscar os medicamentos no Paraguai e levá-los para diversas cidades do estado do Paraná, tinha pleno conhecimento das substâncias que eram transportadas, movimentava altas quantias em dinheiro, fazendo da prática delitiva seu modo de vida, não havendo qualquer outra prova de que possuía outra renda decorrente de trabalho lícito”.

O desembargador, entretanto, entendeu que a pena pela transnacionalidade deveria ser reduzida e também avaliou outros quesitos para contar a pena, recalculando a dosimetria. A pena ficou em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e ela teve a prisão preventiva revogada.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juíza Erika Giovanini Reupke, e a juíza da 7ª Vara Federal de Florianópolis, Micheli Polippo, receberam hoje (22/3) visita institucional do secretário de Estado de Administração Prisional, Edenilson Schelbauer. A reunião tratou de possíveis aberturas de vagas no sistema prisional, com a construção de novas unidades, como forma de evitar a judicialização da questão.


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A Justiça Federal negou o pedido da empresa Science of Beer, proprietária da marca “Brazil Beer Challenge”, de identificação de concursos de cerveja, para que a Associação Brasileira das Microcervejarias e Empresas do Setor Cervejeiro (Abracerva) não pudesse mais usar a marca “Copa Cerveja Brasil”, que também denomina competições da modalidade cervejeira. O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), entendeu que não há colidência de marcas ou elementos que possam confundir os consumidores.

“Apesar de operarem no mesmo mercado, a única coincidência aparente seria da expressão ‘Brasil’ ou ‘Brazil’, que é considerada marca fraca, já que de ampla utilização nos mais diversos ramos e segmentos, a fim de identificar o país (logo, seu uso não é privativo do detentor de registro anterior)”, afirmou Kahler, em sentença proferida ontem (20/3). A ação foi proposta contra a Abracerva e o Instituto Brasileiro de Propriedade Industrial (INPI). A autora alegou que a “Brazil Beer Challenge” foi registrada em 2018, enquanto a “Copa Cerveja Brasil” em 2019.

“Os demais elementos identificadores do nome e da imagem de tais marcas não apresentam qualquer similaridade, não havendo falar na possibilidade, sequer remota, de confusão entre os consumidores”, entendeu o juiz. “A começar pela grafia, pois uma das marcas está redigida no idioma inglês, ‘Challenge’, quando a outra marca faz referência à ‘Copa’; não se confundindo, portanto, explicou. “Além disso, a fonte e cores usadas pelas marcas são totalmente diferentes, com nenhum sinal de identificação visual entre elas”, concluiu Ribeiro.

Além da proibição de uso, a empresa requereu a condenação da Abracerva ao pagamento de indenizações por danos materiais, em valor a ser apurado, e por danos morais, em valor de pelo menos 10 salários mínimos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


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Diversos servidores da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) participaram, nos dias 16, 17 e 20 de março, do curso sobre as diretrizes da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). O “Curso e Treinamento de aplicação da nova Lei de Licitações” abordou os aspectos técnicos e jurídicos para as novas contratações, que foram apresentados pelo professor especialista em licitações e contratos, Ricardo Sampaio. A nova Lei de Licitações passou a vigorar em 1° de abril de 2021, porém apenas em 1º de abril deste ano ela substituirá definitivamente a atual.

Segundo o diretor da Divisão de Apoio Administrativo (DIAD), Roberson Klug, o objetivo do treinamento foi permitir que os participantes estejam aptos a reconhecer e manejar as principais mudanças advindas da Lei.  O curso presencial teve como público-alvo servidores que trabalham em contratações públicas, pregoeiros, requisitantes de material e serviço, compras, contratos, auditoria e assessoria jurídica.

“Quando falamos em administração pública, para contratar obras, serviços e aquisição de materiais, por exemplo, precisamos fazer um processo de licitação – processo da contratação pública – que até então era regido pela Lei 8.666/93. Contudo, a partir do dia 1ª de abril, começa a vigorar a nova Lei que, logicamente, não mudou completamente, mas impôs algumas alterações importantes”, explicou. 

Roberson avalia que o universo das contratações públicas é dinâmico, permeado de novas interpretações e aplicações, altamente regulado e fiscalizado pelos Órgãos de Controle, o que demanda um profundo estudo das normas e práticas vigentes, por isso a importância da constante capacitação. 

“Como orientação máxima, temos que estar em constante atualização para trabalharmos da melhor forma na aplicabilidade do dinheiro público. Por isso o curso foi extremamente importante, pois todas as áreas da instituição que perpassam pelo processo de contratação pública tiveram a oportunidade de se atualizar”, explicou o diretor do DIAD. 

Durante o curso, o professor falou sobre os novos ritos nos processos de contratações nas diversas modalidades previstas em lei e as ferramentas disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas. Ricardo Sampaio comentou também sobre as normas gerais de licitação e contratação. O conteúdo será repassado a todos os servidores envolvidos nas contratações públicas que trabalham nas Subseções Judiciárias do interior.


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Ocorreu na manhã desta terça-feira (21/03), a assinatura de Termo de Cooperação da Justiça Federal com a Universidade Federal do Paraná (UFPR), que proporcionará um passo a mais no setor da saúde, em específico, na área da medicina baseada em evidências, através do projeto de extensão intitulado “Núcleo de Apoio Técnico Judiciário – Saúde Baseada em Evidências na Indicação de Medicamentos”.

A cooperação se dará com a realização de notas técnicas em projeto coordenado pelo Curso de Medicina da UFPR. O convênio será uma ferramenta para qualificar as decisões judiciais que vão poder ser embasadas numa prática médica baseada em evidência científica, que utiliza a análise estatística dos efeitos dos tratamentos e procedimentos médicos. 

Será possível usar a melhor evidência científica disponível para a tomada de decisões em relação aos cuidados com os pacientes, aproveitando os avanços que a ciência oferece para melhorar e ampliar a assistência na saúde. A cooperação entre as instituições traz um ganho tanto para os estudantes de medicina, quanto para o Judiciário e os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), pois a expertise científica vai subsidiar as decisões judiciais. 

O termo assinado hoje vem a somar-se ao termo de cooperação já existente com a Universidade Federal do Paraná e o Hospital de Clínicas, que também confecciona notas técnicas em auxílio ao judiciário, por meio de seu corpo clínico.

Segundo o reitor da UFPR, Ricardo Marcelo Fonseca, o documento oficializa mais um passo dado junto à Justiça Federal. “Foi um passo a mais que nós demos numa relação antiga que nós já temos com a Justiça Federal. Queremos incrementar ainda mais a nossa colaboração, o que testemunha mais uma vez o caráter estratégico e a importância das ações da UFPR para a sociedade em geral”.

O diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, destacou que o termo potencializará as respostas por parte da justiça, melhorando o nível de informação para tomadas de decisão. “Os cidadãos terão um ganho com isso, porque a justiça andará melhor e isso somente é possível pela adesão da universidade que se materializada nesse acordo de cooperação envolvendo o curso de medicina”. 

A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, coordenadora do Comitê Executivo da Saúde no Paraná, também estava presente na assinatura do acordo e disse estar satisfeita com a parceria. “Nós estamos muito felizes com a realização do convênio, reforçando a importância científica da medicina baseada em evidências”.

Com informações assessoria da UFPR.

Ricardo Marcelo Fonseca e José Antonio Savaris
Ricardo Marcelo Fonseca e José Antonio Savaris (Foto: Marcos Solivan)

Assinatura do termo de cooperação para o Projeto de Extensão intitulado “Núcleo de Apoio Técnico Judiciário – Saúde Baseada em Evidências na Indicação de Medicamentos”
Assinatura do termo de cooperação para o Projeto de Extensão intitulado “Núcleo de Apoio Técnico Judiciário – Saúde Baseada em Evidências na Indicação de Medicamentos” (Foto: Marcos Solivan)

O acordo foi assinada na manhã de terça-feira (21)
O acordo foi assinada na manhã de terça-feira (21) (Foto: Marcos Solivan)

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu perto das 17h de hoje (21/3) nova decisão deferindo a soltura do doleiro Alberto Youssef no mesmo habeas corpus, após ser notificado pela defesa de Youssef de nova decretação de prisão preventiva pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Fernando Appio, às 15:39 de hoje.
 
Segundo o desembargador Malucelli, inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada em decisão que havia dado às 15h. “Ao que consta, houve apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedida, com diversos fundamentos. Na realidade processual, é isso que se tem, descabendo falar-se em novo decreto que demande o ajuizamento de um novo habeas corpus, podendo ser enfrentado diretamente nestes autos”, afirmou Malucelli.

O desembargador do TRF4 então reproduziu novamente a fundamentação dada no início da tarde:

“Reporto-me aos fundamentos já declinados para reafirmar que a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao art. 282, § 2º, do Código de Processo Penal, prescrevendo que 'as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público' e, também ao art. 311 do Código de Processo Penal estabelecendo que 'caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policia'”, ele considerou.

“Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, concluiu Malucelli.

No TRF4, o processo tramita em segredo de justiça.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (21/3) a visita institucional de equipe da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU).

A comitiva visitante foi composta pelo procurador-geral da União, Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, pela procuradora-regional da União da 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo, pela subprocuradora-regional da União da 4ª Região, Gislaine Vieira Berg Genehr, e pelo coordenador-geral jurídico, Cristiano Munhos Thormann.

No encontro, que ocorreu no Gabinete da Presidência do TRF4, as autoridades conversaram sobre projetos institucionais da Justiça Federal da 4ª Região, como o Tramitação Ágil e a Equalização das Varas Federais, e a retomada dos trabalhos presenciais após a pandemia de Covid-19. Durante a visita, o procurador-geral da União reafirmou a posição de colaboração e atuação conjunta da PGU e da PRU4 com o TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Reunião ocorreu no Gabinete da Presidência do TRF4
Reunião ocorreu no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Da esq. para dir.: Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, Mariana Filchtiner Figueiredo, Gislaine Vieira Berg Genehr e Cristiano Munhos Thormann
Da esq. para dir.: Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, Mariana Filchtiner Figueiredo, Gislaine Vieira Berg Genehr e Cristiano Munhos Thormann (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Justiça Federal em Rio do Sul realizou hoje (20/3) audiência de conciliação entre o Município de Rio do Oeste e comunidades indígenas dos povos Xokleng e Kaingang, em ação reintegratória de posse proposta pelo município, em relação à área do Parque Municipal Gruta do Tigre, ocupada por povos indígenas. Na audiência, foram ouvidos o prefeito do Município de Rio do Oeste, bem como as lideranças indígenas, a Funai, a União e o Ministério Público Federal (MPF). Os participantes concordaram em marcar nova audiência de conciliação em 90 dias, para que nesse período haja a realização de estudos sobre o histórico da territorialidade indígena na região.


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