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O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, determinou ao Município de Florianópolis a imediata suspensão de qualquer medida administrativa ou executiva referente ao início das obras da nova ponte sobre a Lagoa da Conceição, na Ilha de Santa Catarina. A decisão foi proferida às 19h55 de hoje (12/4) e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. A liminar também determina ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) que adote as providências administrativas necessárias à imediata suspensão dos efeitos das licenças ambientais concedidas.

O juiz entendeu, entre outros fundamentos, que já existe ordem judicial em vigor, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), impedindo a intervenção na área e que, tanto para a nova ponte como para a estação e terminal de passageiros, “deve haver não apenas autorização da União, mas também a anuência da Capitania dos Portos, não havendo qualquer menção pelos réus [o município e o IMA] ou nas licenças ambientais igualmente em relação a esta última”.

“Há, portanto, ao menos após a análise superficial realizada, além da ordem liminar em vigor impedindo intervenção na área objeto desta ação, questões controversas de ordem técnica quanto à natureza da área e ao real objeto do empreendimento e de sua abrangência, além de haver omissões no licenciamento quanto às atividades de fato que serão realizadas, bem como quanto às autorizações e anuências necessárias”, afirmou Krás Borges.

Segundo o magistrado, existe “dúvida a segurança da obra em especial quanto à salvaguarda do meio ambiente, sem mencionar haver completa ausência de informação também quanto à participação informada da população e pelo fato de existir ordem judicial em vigor de não intervenção na área objeto desta ação”. Por outro lado, Krás Borges considerou que “não há dúvida de que a obra impactará diretamente nas áreas de preservação permanente e nas águas da Lagoa da Conceição”.

Para decidir, o juiz citou o princípio da prevenção. “É evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ou a possibilidade de sua ocorrência, razão pela qual se sobressai a necessidade e utilidade no deferimento da liminar, o que justifica também a aplicação do Princípio da Prevenção, considerando a iminência da realização de intervenções ou não autorizadas ou atualmente proibidas por ordem judicial na área objeto desta ação”, concluiu Krás Borges.

A multa é de R$ 5 mil, para cada prova de não atendimento às determinações. Cabe recurso ao TRF4.


(Daniel Vianna/MTur Destinos)

A Terra Indígena Tekoá Pindó Mirim, onde vive a comunidade Mbyá-Guarani de Itapuã, localizada em Viamão (RS), recebeu a visita da juíza Clarides Rahmeier e do juiz Roberto Schaan Ferreira, das 9ª e 11ª varas federais de Porto Alegre (RS), respectivamente, e das servidoras Mirian Vieira da Silva, Rita Vieira da Rosa e Sibele Wolff Garcez, e dos servidores Jesus Delci Flores dos Santos e Luciano Martins Breyer. O encontro, realizado no dia 3/4, teve como objetivo dialogar com o cacique Valdecir sobre as necessidades da comunidade.

Na Justiça Federal do RS (JFRS), há uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que busca que a Fundação Nacional do Índio (Funai) edifique moradias adequadas na aldeia. Em vista de as necessidades abrangerem diversos outros âmbitos, foi aberto procedimento restaurativo para que, por meio de diálogo que apoie os indígenas, sejam construídas as soluções. Assim, pouco a pouco e com escuta e valorização da comunidade têm avançado os encontros promovidos pelo Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da instituição .

Na visita realizada, também estavam presentes uma geógrafa e um biólogo do Instituto de Estudos Culturais e Ambientais (IECAM), que desenvolvem projeto de Reposição Florestal Obrigatória com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente em dois hectares na aldeia. A iniciativa apoia os indígenas com a recuperação de partes degradadas pelo cultivo de eucaliptos, viabilizando o plantio de cultivares tradicionais, como batata doce, feijão, milho.

O procedimento restaurativo iniciou no ano passado com reuniões com o MPF, uma visita na Terra Indígena em outubro, além de outros encontros para preparar a aproximação e as condições para construir com a comunidade um projeto que os atendessem. Hoje, as facilitadoras do Cejure já observam evolução na área, com novos cultivos e a instalação de energia elétrica na área interna da aldeia.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Visita buscou conhecer necessidade da comunidade indígena
Visita buscou conhecer necessidade da comunidade indígena (Mirian Vieira da Silva)

Ação em tramitação busca construção de moradias adequadas na terra indígena
Ação em tramitação busca construção de moradias adequadas na terra indígena (Mirian Vieira da Silva)

A Justiça Federal de Maringá negou mandado de segurança à Abrasel/PR – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes para que associados tenham acesso aos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído em maio de 2021. A decisão é do juiz federal Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá

A autora da ação alega que os associados foram prejudicados pelos efeitos da pandemia da Covid-19, especialmente pela obrigatoriedade de cessar as suas atividades por um longo período. Alega ainda que, considerando a gravidade dos prejuízos sofridos, a Lei 14.148/21 estabeleceu o Perse com várias medidas destinadas a compensar as empresas do setor de eventos dos prejuízos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19. Contudo, a Receita Federal passou a restringir o acesso das empresas do setor de eventos ao Perse, seja mediante a restrição de acesso às empresas do Simples Nacional, seja mediante a exigência de Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). 

Ao analisar o caso, o juiz federal esclarece que os estabelecimentos empresariais associados à impetrante que exercem as atividades contidas na lei também estão previstos em Portaria, por isso, não é necessária a sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para que aproveitem os benefícios instituídos pelo programa. “A controvérsia reside especificamente em relação aos bares e restaurantes que precisam estar inscritos no Cadastur para terem direito à redução das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL a zero.”

O magistrado destaca que bares, restaurantes e lanchonetes não estão arrolados na lei como pertencentes ao setor de eventos. “Aliás, os serviços por eles prestados não seriam, a rigor e essencialmente, de “eventos” propriamente ditos, já que costumam ser oferecidos de maneira habitual, diária, permanente, assim como as atividades do comércio em geral”. 

“Não há, ao contrário do que alega a autora da ação, afronta ao princípio da isonomia no tratamento distinto. Acontece que é na adesão ao referido cadastro que a empresa assume-se como exercente de atividade turística e passa a se submeter às obrigações, fiscalizações e penalidades dos prestadores de serviços turísticos em geral, nos termos previstos pela lei. Por essas razões, a verdade é que anti-isonômica seria a situação pretendida pela impetrante em que empresas que não estão sujeitas aos gravames e exigências inerentes aos prestadores de serviços turísticos em geral possam usufruir apenas dos benefícios conferidos à classe econômica”. 

Pedro Pimenta Bossi reitera ainda que, “não fosse assim, estaria aberta a possibilidade de desvirtuamento da medida, que não teria o esperado objetivo de fomentar ou apoiar o turismo, mas apenas o de reduzir a carga tributária do contribuinte”, finalizou. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu o leilão de um imóvel rural, pertencente a um casal de agricultores moradores de Paranavaí (PR), que foi oferecido em hipoteca à Caixa Econômica Federal. A decisão foi proferida pela 12ª Turma por unanimidade em 29/3. O colegiado considerou que a alegação do casal de que o bem seria impenhorável deve ser avaliada pelo juízo responsável pelo processo em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Maringá (PR).

O casal de agricultores narrou que efetuou empréstimo junto a Caixa para financiar a atividade rural. Para a garantia do pagamento da dívida, foi oferecida a hipoteca da propriedade rural deles.

Assim, a Caixa ajuizou ação para cobrar o débito. O juízo da 2ª Vara Federal de Maringá emitiu uma carta precatória solicitando para a Vara Cível da Comarca de Alto Paraná a realização da avaliação e alienação, por meio de leilão, do imóvel rural do casal.

Os agricultores contestaram a decisão, argumentando que “por se tratar de pequena propriedade rural, o imóvel é impenhorável”. O juízo da Vara de Alto Paraná rejeitou a alegação e deu prosseguimento à alienação.

O casal recorreu ao TRF4. Eles defenderam que “é incontestável o fato de que o bem penhorado constitui pequena propriedade rural” e que “decisões judiciais recentes reconhecem a impenhorabilidade do imóvel rural familiar mesmo quando ofertado em garantia hipotecária”.

A 12ª Turma deu parcial provimento ao recurso. O colegiado determinou que “a questão da impenhorabilidade do bem deve ser remetida ao juízo deprecante”, ou seja, a 2ª Vara Federal de Maringá é que deve analisar se o imóvel pode ser penhorado ou não.

O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que “na hipótese dos autos, a penhora foi realizada pelo juízo da Vara Federal de Maringá. O cumprimento da carta precatória pela Vara Cível da Comarca de Alto Paraná restringia-se à avaliação e à alienação do imóvel, já penhorado pelo juízo deprecante. Assim, eventual insurgência quanto ao ato deverá ser analisada pela Vara Federal de Maringá”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou hoje (11/4) a imediata interdição da atividade comercial dos Beach Clubs na Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Com a decisão da magistrada, volta a valer a execução da sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que havia sido suspensa em regime de plantão pelo TRF4 até análise do caso pela relatora.

Ao restabelecer o cumprimento da sentença, a desembargadora Hack de Almeida ressaltou que já ocorreram sucessivas tratativas no intuito de adiar seu cumprimento. “Não se vislumbra ação concreta das empresas no sentido de dar efetivo cumprimento às obrigações estabelecidas no título executivo judicial”, ela pontuou.

“Inafastável é a necessidade de se garantir o cumprimento das ordens judiciais, em prol do interesse coletivo e da proteção dos bens jurídicos tutelados, os quais não podem ser prejudicados em detrimento de eventuais prejuízos financeiros das empresas e do município, notadamente na hipótese em comento, em que há muito se observa a atuação omissa dos estabelecimentos comerciais em cumprirem com as decisões dos órgãos reguladores e judiciais”, afirmou a magistrada.

Hack de Almeida acrescentou ainda que o juiz Marcelo Krás Borges, titular da 6ª Vara Federal de Florianópolis, já havia advertido as rés que, em caso de recalcitrância, seria determinada a interdição da atividade comercial. “Configurada, assim, a recalcitrância das empresas executadas, há de ser garantido o cumprimento do título executivo judicial na parte que determinou a decretação de nulidade dos alvarás e licenças concedidos para o exercício da atividade das demandadas, culminando com a imediata interdição da atividade comercial dos estabelecimentos”, concluiu a desembargadora.

Suspensão 

O recurso pedindo a suspensão do cumprimento da sentença que interditou os estabelecimentos foi impetrado pelo município de Florianópolis no dia 5/4. Em regime de plantão, a desembargadora do TRF4 Cláudia Cristina Cristofani concedeu liminar no dia 6/4.

Ela levou em conta o feriado de Páscoa e a subsistência dos trabalhadores. “Considerando o feriado que se aproxima, e os prejuízos econômicos decorrentes do fechamento dos referidos estabelecimentos, principalmente no tocante à subsistência de funcionários e suas famílias, além dos demais agentes que atuam diretamente, ou indiretamente,  nos eventos promovidos nos referidos beach clubs, mostra-se, também em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suspender a decisão agravada, no ponto da suspensão dos alvarás, até que a questão seja examinada pela relatora originária”, ponderou Cristofani.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O sistema Tramitação Ágil já está em funcionamento na Justiça Federal do RS (JFRS). Agora, os autores de ações previdenciárias de concessão de benefícios por incapacidade ajuizados em Porto Alegre podem optar pela utilização da ferramenta de automatização dos atos ordinatórios do processo judicial dentro do eproc. A solenidade de lançamento ocorreu ontem (10/4) no auditório da instituição e contou com a presença de magistrados, servidores e autoridades.

Na abertura do evento, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, afirmou que o Tramitação Ágil se enquadra dentro dos projetos em desenvolvido no Poder Judiciário que visam qualificar e melhorar a prestação jurisdicional.

A coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou a importância da ferramenta. “Tramitação ágil é tudo o que se quer, justiça célere é tudo o que almejamos”.

A corregedora do Tribunal de Justiça do RS, juíza Nadja Mara Zanella, afirmou ter conhecido anteriormente uma prévia do projeto Tramitação Ágil e ter ficado impressionada. “Já estamos trabalhando para que este sistema também possa ser oferecido na Justiça Estadual, especialmente na vara estadual de acidente de trabalho”.

 Na sequência, o gestor do projeto, juiz federal auxiliar da Presidência, Eduardo Tonetto Picarelli, apresentou as características inovadoras do sistema, que “traz a ideia de impulsionar a tramitação processual com base em dados estruturados”. Segundo ele, o projeto surgiu para enfrentar um problema existente: tempos mortos. “O Tramitação Ágil tem por objetivo, a partir da ideia de alguns fluxos já pré-estabelecidos, tornar esse tempo de parada inexistente, que haja imediatamente um impulsionamento desse processo. Estamos automatizando aquilo que é burocrático e está dentro do processo, aquilo que a inteligência e a capacidade humana não precisam perder o seu tempo executando”.

Os servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Alexandre Kenzi Antonini, assessor de Projetos e Inovação, e Marlon Barbosa Silvestre, diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, falaram sobre os aspectos técnicos do sistema para os juízes, advogados, procuradores e servidores presentes na solenidade. Eles apresentaram toda funcionalidade e benefícios da nova ferramenta.

Para finalizar o evento, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello conversou com a defensora pública federal Fernanda Hann, a procuradora federal  Melissa Dietos Kreling e o secretário-geral da seccional gaúcha da Ordem do Advogados do Brasil Gustavo Juchem sobre suas impressões sobre o Tramitação Ágil.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Servidor Alexandre Antonini, juízes Eduardo Picarelli e Fábio Mattiello, e servidor Marlon Silvestre
Servidor Alexandre Antonini, juízes Eduardo Picarelli e Fábio Mattiello, e servidor Marlon Silvestre (Secos/JFRS)

Juiz Eduardo Picarelli, desembargadora Vânia de Almeida, juiz Fábio Mattiello e corregedora Nadja Zanella
Juiz Eduardo Picarelli, desembargadora Vânia de Almeida, juiz Fábio Mattiello e corregedora Nadja Zanella (Secos/JFRS)

Defensora Fernanda Haan, advogado Gustavo Juchem, juiz Fábio Mattiello e procuradora Melissa Kreling
Defensora Fernanda Haan, advogado Gustavo Juchem, juiz Fábio Mattiello e procuradora Melissa Kreling (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a um morador de Pinhão (PR) com esquizofrenia Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (BPC). Conforme o entendimento da 11ª Turma da corte, o fato de a enfermidade dificultar a inserção no mercado de trabalho justifica a concessão. A decisão foi tomada em 28/3, por unanimidade.

O autor tem 37 anos e ajuizou ação em junho de 2019, alegando que ele e sua família não tinham condições de comprar medicamentos e que sua doença o impedia de trabalhar. Conforme o juízo de primeiro grau, a incapacidade referida em lei seria referente à pessoa com deficiência que não possuísse condições de completa autodeterminação, dependendo de terceiros, o que não seria o caso do autor.

Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Marcos Roberto Araújo dos Santos, a análise atual da condição de pessoa com deficiência não mais se concentra na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas na existência de restrição capaz de obstaculizar a efetiva participação social de quem o postula de forma plena e justa. “As moléstias que acometem a parte autora obstaculizam a sua inserção no mercado de trabalho, bem como a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições”, pontuou o magistrado.

Em seu voto, Araújo dos Santos acrescentou que o laudo judicial constatou efetiva situação de vulnerabilidade socioeconômica vivenciada pelo apelante. “Trata-se de sujeito desprovido de fonte de renda e acometido por diversas moléstias. Ainda, nos termos da perícia, o requerente sobrevive de ajuda que recebe a partir de partir de doações e ajudas obtidas na comunidade ou nas instituições públicas”, concluiu o relator.

Ele deverá receber um salário mínimo mensal retroativo a dezembro de 2021, com juros e correção monetária.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


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A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna, Litoral Sul de Santa Catarina, fosse obrigado a elaborar um projeto de planejamento viário de indicação de acessos autorizados à praia, interditando os demais, que seriam considerados clandestinos. O juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, entendeu que a prefeitura tem tomado providências para impedir o tráfego irregular, sem que seja necessária, por enquanto, ordem judicial.

“Com a resposta da ré [a prefeitura], o que se pode constatar é que esta não se quedou totalmente inerte e alheia às recomendações exaradas na via administrativa”, afirmou o juiz. “Ainda, diferentemente do alegado na inicial, não há aparentemente tráfego indiscriminado, cotidiano e livre em faixas de areia”.

De acordo com a decisão, as longas extensões das praias facilitam a abertura de novos acessos, “possivelmente não em razão da ausência de fiscalização e de informações em placas afixadas pelo município, mas apesar destas”. O município demonstrou que colocou placas de advertência e obstáculos ao acesso, medidas confirmadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.

A decisão foi proferida sexta-feira (31/3) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que alega a ocorrência de danos em área de preservação permanente, com presença de dunas e restinga. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 


(https://turismo.jaguaruna.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praias7)

O Encontro Anual de Diretores de Secretaria da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) e o Encontro de Diretores Administrativos da 4ª Região encerrou na sexta-feira (31). Os mais de 140 diretores de Secretaria das Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná e diretores administrativos da 4ª Região (SJSC, SJRS, SJPR e TRF4) discutiram, nos dois dias do evento, sobre as rotinas de trabalho por meio de atividades de integração, oficinas, dinâmicas e treinamentos em grupos e palestras. O evento foi idealizado pela Direção do Foro da SJPR e promovido de forma conjunta pelas Seccionais da 4ª Região e pelo TRF4. 

A “Oficina de Inovação – Todos os lados do cubo” deu o pontapé inicial na programação da manhã. Conduzida pela coordenadora do Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC), a juíza federal Giovanna Mayer, e Marcia Ditzel, a atividade serviu para o debate das relações entre tecnologia e o poder judiciário. “A ideia foi fomentar entre os servidores a formação de capacidades e competências para práticas inovadoras.”, disse Giovanna Mayer. 

No início da tarde, os participantes começaram o treinamento experiencial, que permitiu a exploração de seus potenciais para aumentar o engajamento e causar um impacto positivo em suas performances. 

Reconhecimento

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ao final do evento, parabenizou a iniciativa e destacou como essencial o Encontro/2023. “Temos que ter ciência de que pouco sabemos. Nós, sim, desempenhamos muito bem a nossa função em toda a 4ª Região, mas precisamos sempre aprender coisas simples que podem apresentar complexidade e o que é complexo precisa ser enfrentado”, disse o presidente. 

A diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), juíza federal Érika Giovanini Reupke disse que o evento foi um presente para todos da 4ª Região. “Acredito que foi uma forma de agradecer pelo período de gestão, pois vamos sair daqui motivados para atuar nos próximos meses antes do encerramento de nossos mandatos. Realmente é um presente para todos os servidores que estão fazendo uma rica troca de experiências e contatos”.

Roberson Klug, diretor da Divisão de Apoio Administrativo da SJPR, a vivência de valores foi o ponto alto do evento. “Talvez o maior mal da humanidade seja o egoísmo – pensar em si, no que é bom pra si, na vantagem que posso tirar disso. O que vimos no encontro foi a prova de que isso pode ser diferente. Rir com o outro, rir de si mesmo, criar laços que permanecerão, e ainda aprender valiosas lições de gestão, de equipe, de fraternidade… é disso que se tratou o evento. Vivenciamos valores, virtudes e princípios que estão impregnados, agora, em cada um de nós e, portanto, no espírito do TRF4. Viva a Justiça Federal, viva a amizade, viva o espírito leve e criativo para que possamos sempre servir à sociedade da melhor forma possível”. 

Antonio Cesar Guarnieri, diretor de secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, disse que vai lembrar para sempre o aprendizado e as boas lembranças. “A conclusão foi unânime: o encontro foi o melhor de todos os tempos e será sempre lembrado. Parabéns àqueles que nele trabalharam e a todos os participantes pelo reconhecimento e pela entrega. Foi um encontro com um olhar acolhedor, voltado para a valorização do nosso trabalho como diretores, muito agradável, suave, sem cobranças e do qual extraí valiosas lições”. 

Daniel Pereira, diretor da Divisão de Apoio Judiciário da SJSC, só agradeceu pela oportunidade. “Quero parabenizar toda a equipe que organizou o evento e para todos que auxiliaram e nos acolheram tão bem. Não lembro de ter participado de um evento tão motivador, com conteúdo, trocas e ideias tão interessantes. Desejo que o que aconteceu em Foz não fique em Foz! Que todo esse conjunto de experiências, trocas, discussões e ideias seja muito bem aproveitado e espalhado por toda a 4ª Região”. 

Crédito fotos: Roberto Lemos


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, por crime ambiental, de um agricultor de 47 anos, residente em Sertão Santana (RS), que foi preso em flagrante pela importação e transporte ilegal de agrotóxicos provenientes do Uruguai. A decisão foi proferida pela 8ª Turma da corte, por unanimidade, em 29/3.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2020. Segundo a denúncia, no dia 24 de agosto de 2018, o réu foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na rodovia BR-116, no município de Camaquã (RS), transportando em seu veículo 25 pacotes de 200g do herbicida Cerio 75wg, 19 frascos do herbicida Caudillo 40 S.C., 10 galões de 5L do herbicida Libertador 48, três frascos de 1L do fungicida Brest S.C. e dois pacotes de 120g do inseticida Selenium 75wg.

Conforme os policias, os agrotóxicos foram importados do Uruguai. O homem confessou que utilizaria os produtos apreendidos na sua plantação de arroz e que “os adquiriu no exterior porque são muito mais baratos do que no Brasil”. O MPF solicitou a condenação pela importação e transporte de substância tóxica em desacordo com exigências legais.

Em novembro de 2022, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a denúncia procedente. Foi fixada a pena de um ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, no valor do dia-multa equivalente a um terço do salário mínimo vigente na data do crime. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública pelo mesmo período.

O agricultor recorreu ao TRF4. Na apelação, ele requisitou a absolvição ou, subsidiariamente, a redução do valor do dia-multa em razão da sua condição socioeconômica.

A 8ª Turma deu provimento parcial ao recurso, somente para reduzir a multa. O relator, desembargador Thompson Flores, manteve a condenação, destacando que “está comprovado que os agrotóxicos apreendidos são de origem estrangeira, assim, de plano, a ausência de regular procedimento de importação já caracteriza o descumprimento de normas e exigências, uma vez que seria necessária prévia autorização para importação”.

Em seu voto, ele ressaltou que “à vista do exposto, comprovadas a materialidade e autoria, e sendo o fato típico, ilícito e culpável, deve ser mantida a condenação do acusado”.

Ao diminuir o valor do dia-multa que o réu vai pagar, o desembargador apontou que “dadas as condições pessoais e econômicas do réu que, em seu interrogatório, declarou auferir renda oriunda da sua plantação de arroz, no valor anual de aproximadamente R$ 15 mil, e possuir dois dependentes, arbitro em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)