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“A instituição financeira não responde pelas operações e compras realizadas de forma ilícita por terceiros, mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, efetivadas antes da comunicação para o bloqueio do cartão”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao julgar um processo em sessão do dia 10/3.

O caso envolve um homem de 52 anos, morador de Florianópolis, que requisitou que a Caixa Econômica Federal ressarcisse os valores que foram descontados do seu cartão de crédito por compras realizadas por bandidos após entregar o cartão e a senha em um assalto.

A ação foi ajuizada em novembro de 2019. O autor narrou que, em abril daquele ano, sofreu o assalto a mão armada. Segundo o homem, os bandidos utilizaram o cartão dele para realizar compras no total de R$ 9.500,00. Ele pediu que a Caixa fosse condenada a anular os débitos lançados na fatura, devolver os valores cobrados e pagar indenização por danos morais.

A 4ª Vara Federal de Florianópolis, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, determinou “a inexistência do débito decorrente das compras impugnadas no cartão de crédito” com o ressarcimento dos valores ao cliente. A decisão ainda condenou a ré “ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil”.

A Caixa recorreu à 3ª Turma Recursal de SC. Foi alegado pelo banco que “não haveria prova do abalo moral sofrido pelo autor” para pagar indenização e que “mesmo se considerado o assalto, a Caixa não teria responsabilidade em razão da culpa de terceiro e pelo fato das compras contestadas terem sido consumadas antes da comunicação de assalto pelo autor”.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso, revogando o pagamento por danos morais, mas manteve a responsabilidade da ré em ressarcir a quantia descontada pelas compras feitas pelos assaltantes.

Assim, a Caixa interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. O banco sustentou que a decisão da Turma catarinense estaria em divergência com a posição adotada pela 5ª Turma Recursal do RS, que afastou a responsabilidade da Caixa pelo ressarcimento das transações ao julgar caso similar.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização, negando a responsabilidade do banco em ressarcir o autor. O relator, juiz Gilson Jacobsen, destacou que “não há responsabilidade da instituição financeira quanto às operações efetivadas mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, que ocorrerem anteriormente à comunicação do fato delituoso pelo cliente para o bloqueio do cartão”.

Em seu voto, ele concluiu que “de acordo com esse entendimento, resta caracterizado fortuito externo, em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e da inexistência de nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Caixa, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese da TRU.

ACS/TRF4  (acs@trf4.jus.br)


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A Justiça Federal do Paraná determinou, em caráter liminar, que a Potencial Brasil Truck Clube de Benefícios, com sede em Curitiba, não pode mais oferecer seus planos de proteção veicular. A decisão em Ação Civil Pública, ajuizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

Na decisão, ficou determinado ainda que a empresa não mais oferte, comercialize ou contrate a proteção de veículos objeto do Plano de Assistência Recíproca (PAR), ou aceite, sob qualquer pretexto, novos associados ou clientes interessados nessa proteção veicular. A empresa deve informar também no seu site e redes sociais que não possui registro e nem está autorizada a ofertar, comercializar ou contratar serviços que possuam natureza de seguro. Se desobedecer a decisão judicial, a entidade pagará multa no valor de R$10 mil para cada evento.

O pedido inicial da SUSEP é que a empresa se abstenha imediatamente de comercializar, veicular ou anunciar – por qualquer meio de comunicação – qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional. 

Ao analisar o caso, o magistrado destaca que “a documentação que instruiu o processo administrativo, verifica-se que o tipo de contratação oferecida pela associação ré reúne características típicas do contrato de seguro, dentre elas: a incerteza do pagamento da indenização, que depende da existência de prejuízo em virtude da ocorrência do sinistro no período de vigência do contrato; o mutualismo, diante do qual a contribuição de várias pessoas formam um fundo comum que suportará o pagamento dos danos para aqueles que o sofrem; a previdência, sendo ela a defesa contra danos e perda futuras que permite a continuidade das atividades do segurado”. 

“Os elementos essenciais do contrato de seguro de veículos estão presentes no modo pelo qual a associação ré atua, embora se utilize de nomenclaturas diversas daquelas normalmente veiculadas nesse tipo de contrato”, complementa o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba. 

Friedmann Anderson Wendpap pondera que a ação civil pública tem como meta coibir a prática de atividade de seguro por associação não autorizada pelo órgão competente. “Efetivamente, em conformidade com o quanto já exposto nesta decisão, as operações realizadas pela parte ré condizem com a contratação irregular de seguro de veículos, mormente em face de a lei autorizar operações de seguros privados apenas por Sociedades Anônimas ou Cooperativas”.

“A adoção de todas as medidas requeridas na petição inicial podem surtir efeito indesejado para os associados/consumidores que utilizam dos serviços prestados pela ré, com o encerramento imediato das atividades, cessando o ambiente de proteção buscado por terceiros de boa-fé, em razão do colapso do sistema já instalado. Desta forma, devem ser mantidas as condições indispensáveis para que a Associação possa dar cumprimento às obrigações já assumidas perante os seus associados, fornecedores e empregados, sem a instalação de ambiente de pânico, com a cobrança de mensalidades e outras receitas relativas aos contratos vigentes”, finalizou o juiz federal. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Shutterstock)

Começou na tarde de hoje (29/3) o curso “Novas Fronteiras do Direito à Saúde”, promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). A abertura do evento foi realizada no auditório do prédio anexo da corte, em Porto Alegre. O curso vai ocorrer até a sexta-feira (31/3) com participação de magistrados, de forma presencial, e de servidores, de forma online pela plataforma Zoom.

O coordenador cientifico do evento, desembargador do TRF4 João Pedro Gebran Neto, realizou o palestra de abertura. Ele destacou que o ponto principal do curso é “repensar a saúde, analisando como as decisões judiciais vão recair sobre o sistema de saúde do Brasil”.

A atividade tem o objetivo de capacitar magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região que atuam com a matéria saúde para oferecer uma prestação jurisdicional mais consciente dos efeitos sistêmicos da decisão, com qualidade técnica e condizente com os princípios e regras do sistema de saúde brasileiro. O curso busca compreender os aspectos da judicialização da saúde, discutir os variados tipos de questões que são demandadas e apontar caminhos para possíveis soluções

“Temos uma realidade de muita dualidade no Brasil, do SUS e do hospital privado, e nós que vamos julgar e analisar os processos de saúde temos que ter a noção de como e onde as nossas decisões jurídicas irão afetar no mundo real”, explicou o desembargador durante a sua fala.

O curso segue com atividades amanhã (30/3), pela manhã e pela tarde, e na sexta-feira (31/3), pela manhã. Para saber mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa, acesse a página da Emagis pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/dNESS.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A abertura do evento aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre
A abertura do evento aconteceu no auditório do prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador João Pedro Gebran Neto realizou a palestra de abertura
O desembargador João Pedro Gebran Neto realizou a palestra de abertura (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O curso segue até o dia 31 deste mês
O curso segue até o dia 31 deste mês (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por maioria, em 21/3, aplicar a Teoria do Fato Consumado e dar provimento ao recurso do Hotel Costa Norte, na Praia dos Ingleses, em Florianópolis, para que sejam mantidas as benfeitorias construídas em área costeira.

O processo requerendo o desfazimento e retirada de piscina, deck, banheira de hidromassagem e área de conveniência foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a ocupação seria irregular por tratar-se de vegetação de restinga, ou seja, área de preservação permanente (APP).

Conforme o relator do acórdão, desembargador Rogerio Favreto, o Código Florestal diz que somente a restinga com função de fixação de dunas ou estabilizadora de mangues é que pode ser considerada APP, o que não é o caso dos autos.

“A demolição pretendida pelo Ministério Público Federal se afigura desproporcional e desarrazoada no caso dos autos, vez que, a retirada de uma edificação isoladamente não surtiria efeitos significantes ao meio ambiente. De outra parte, a demolição de todas as demais construções em situação idêntica (que são quase todas as da orla, como afirmou o próprio perito) vai acarretar aos moradores da região perdas econômicas irreversíveis”, ponderou Favreto.

“Do ponto de vista socioambiental, não é razoável demolir os equipamentos, mas manter o seu funcionamento, exigindo utilização racional e não permitir mais a instalação de nenhum novo empreendimento”, concluiu o desembargador, entendendo que a ocupação já está consolidada.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

 

Durante dois dias (30 e 31/03), os diretores de Secretaria das Varas Federais da  Seção Judiciária do Paraná e os diretores administrativos da 4ª Região (SJSC, SJRS, SJPR e TRF4), estarão reunidos para troca de experiências em busca de atualizações sobre as rotinas de trabalho. O evento acontece na cidade Foz do Iguaçu (PR), e a expectativa é a participação de mais de 150 servidores e magistrados. 

Idealizado pela Direção do Foro da SJPR e promovido de forma conjunta pelas Seccionais da 4ª Região e pelo TRF4, o Encontro Anual de Diretores de Secretaria da SJPR – 2023 / Encontro de Diretores Administrativos da 4ª Região terá como tema central Justiça Federal de hoje e do futuro.

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, destaca a importância do encontro para discutir projetos e avaliar cenários e desafios do Poder Judiciário. “A intenção é dialogar e dividir experiências na busca por otimizar o trabalho de todos os gestores e também nos atentarmos às realidades e necessidades locais, uma vez que teremos representantes das 70 Varas Federais do Paraná e de diretores dos três Estados”, explica José Antonio Savaris.

“Queremos realçar o senso de pertencimento em relação à instituição, promovendo o contato, gerando ainda mais motivação e engajamento. Acredito que a integração vai favorecer o trabalho conjunto”, complementa o diretor da SJPR. 

Atividades de integração, oficinas, dinâmicas e treinamentos farão parte da programação. O encontro terá também painéis sobre os fluxos de trabalho em conversas com os diretores executivos de Planejamento e Orçamento e de Administração e Gestão de Pessoas do Conselho de Justiça Federal (CJF), corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e coordenadoria do Sistema de Conciliação do TRF4. 

A diretora Administrativa da SJPR, Daniela Hideko Ynoue, reforça que toda a programação foi pensada para propiciar maior interação entre os participantes. “Acredito que muitas experiências para aplicação no trabalho das unidades serão trocadas. E isso vai valer a pena”, finaliza.


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A Revista da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 23 (www.trf4.jus.br/revistaemagis), lançada hoje (28/3), traz como destaque o artigo “O juiz conciliador: aspectos compositivos da audiência previdenciária no Juizado Especial Federal”. A autoria é de José Caetano Zanella, juiz federal, doutor em Diversidade Cultural e Inclusão Social, e de Isabela Moreira Antunes do Nascimento, doutoranda em Ciências Jurídico-Filosóficas.

A nova edição da revista traz no total dez textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Artigos da edição nº 23:

Pela igualdade de gênero, e em defesa da licença parental

Reis Friede

O registro de imóveis e as áreas contaminadas

Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva

Relações entre Fashion Law e o Direito da Arte, do autor e da proteção de patrimônio cultural

Lisiane Feiten Ody

Jurisdição e futuro: entre o inevitável e o essencial

Gilson Jacobsen

O acesso à Justiça como um direito fundamental: analisando os entraves

Tadeu Luciano Siqueira Andrade

A imagem como um direito da personalidade autônomo

Leonardo Estevam de Assis Zanini

O juiz conciliador: aspectos compositivos da audiência previdenciária no Juizado Especial Federal

Isabela Moreira Antunes do Nascimento

José Caetano Zanella

Embargos à Execução Fiscal e a (não) exigência de garantia do juízo para a sua interposição

Luiz Octávio de Pellegrin Grizotti

Ivone Massola

Honorários sucumbenciais e assistência judiciária gratuita: proposta de aplicação analógica da Resolução CNJ n. 232, de 2016, para resolução de conflito entre valores inegociáveis

Daniel Vieira Gonçalves

Direito Previdenciário e o coronavírus: reflexos da pandemia COVID-19 sobre o auxílio-doença no Brasil sob o viés da dignidade humana

Theodoro Luís Mallmann de Oliveira

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O presidente e o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Fernando Quadros da Silva, receberam nesta tarde (28/3) o comandante militar do Sul (CMS), general Fernando José Sant’Anna Soares e Silva.

O comandante veio acompanhado dos coronéis Cláudio Rangel, oficial de ligação do CMS junto ao Poder Judiciário, e Everton Lauriano Pedro, assistente do CMS.

No encontro, Valle Pereira reforçou a importância da relação entre as duas instituições, que classificou como “importante e tradicional”, tendo em vista as colaborações mútuas.

O general Soares está deixando o comando, que será assumido pelo general Hertz Pires do Nascimento, e veio despedir-se. “Tive muita satisfação em atuar no Sul, onde se encontra grande parte do efetivo da tropa, possibilitando muitas atividades e a interação com Argentina, Paraguai e Uruguai”, ressaltou o militar.

(esq. p/dir) Des. Quadros da Silva, Des. Valle Pereira e general Soares
(esq. p/dir) Des. Quadros da Silva, Des. Valle Pereira e general Soares (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente e vice-presidente receberam militares no Gabinete da Presidência
Presidente e vice-presidente receberam militares no Gabinete da Presidência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na próxima sexta-feira (31/3), a Rede de Laboratórios Públicos do RS, da qual faz parte o Inspiralab – Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), lançará um manifesto público no palco RS Innovation Stage do South Sumitt 2023, sediado em Porto Alegre. Trata-se de um coletivo de laboratórios e ambientes de inovação do setor público gaúcho, que busca, por meio de uma atuação em rede de colaboração e compartilhamento de conhecimentos, conectar ideias e pessoas, de modo a tornar o Rio Grande do Sul referência na prestação de serviços públicos e de geração de impactos sociais. O lançamento do manifesto contará com a presença do Governador do RS, Eduardo Leite, e quem representará o TRF4 no evento será a vice-corregedora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, acompanhada do juiz auxiliar da Presidência do tribunal, Eduardo Tonetto Picarelli.

Na oportunidade, a rede buscará sensibilizar os participantes sobre a importância da criação de um ecossistema de inovação no setor público, a partir de uma visão centrada no ser humano, na cocriação, na troca de conhecimentos, no compartilhamento de dados, na agilidade, na acessibilidade, na desburocratização, na integração de serviços e no relacionamento com os diversos atores da sociedade: academia, empresas, instituições públicas, sociedade civil organizada e cidadãos.

A rede contará com espaço para atendimento ao público no estande 61 do Market Place. O evento terá a participação de diversos speakers, gestores públicos, autoridades e chefes de Poderes que assinarão o documento.

O quê: Manifesto da Rede de Laboratórios Públicos do RS
Local: Cais Mauá, Porto Alegre
Endereço: Av. Mauá, 1050 – Centro Histórico, Porto Alegre – RS, 90010-110
Data: 31/03/2023
Horário: 11h30

Fonte: Assessoria Rede LabPúblicos RS


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a pavimentação do trecho dois da rodovia IMB-464, estrada que atravessa o Loteamento Ibiraquera, localizado no município de Imbituba (SC). A decisão foi proferida pela 3ª Turma em 21/3. Conforme o colegiado, mesmo que o Loteamento Ibiraquera esteja localizado dentro de área de preservação permanente (APP) e que as obras poderiam demandar licenciamento ambiental, a rodovia IMB-464 é preexistente ao loteamento e não se trata de infraestrutura do empreendimento, sendo permitida a intervenção em APP, pois a pavimentação tem caráter de utilidade pública.

No processo, o município de Imbituba narrou que realiza, desde 1978, obras de melhoria na rodovia, que liga o centro da cidade à Praia da Barra de Ibiraquera, e requereu autorização judicial para pavimentar o trecho. O município acrescentou que a sentença do processo que discute a legalidade do Loteamento Ibiraquera não trata da proibição do calçamento da via, já que a estrada é para trânsito municipal e evita o uso de rotas mais extensas pelos moradores.

A 3ª Turma do TRF4 concedeu a autorização. O relator do acórdão, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “a execução de melhorias na rodovia é um pleito muito antigo da comunidade e que vem sendo sistematicamente obstruído sob o argumento de que, concluída essa pavimentação, mais pessoas terão acesso à localidade, inclusive com a intenção de ali se estabelecer”.

Em seu voto, ele ressaltou que “considerando que a ação tramita há mais de uma década e que, a estrada existe há muito mais tempo, tal argumento pouco sentido faz, vez quem teria interesse de ali se estabelecer, já o fez, independentemente da pavimentação ou não da estrada, que repiso, não serve ao loteamento, mas para ligar os moradores da Vila Esperança, Ribanceira à Barra de Ibiraquera”.

Favreto reforçou que o município pretende restaurar a pavimentação de um trecho de apenas dois quilômetros. “Quanto ao fato de a sentença reconhecer que o loteamento está integralmente localizado em APP, e que, portanto, demandaria prévio licenciamento ambiental para a realização de obras no local, como já dito, a rodovia é preexistente ao loteamento, não se trata de infraestrutura do empreendimento e ainda que se entenda que a rodovia está localizada em APP, o Código Florestal permite intervenções em APP com caráter de utilidade pública”, ele concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), extinguiu por questões processuais, sem decidir sobre o mérito, uma ação civil pública da União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco) para que, entre outros pedidos, fosse suspensa a votação do projeto de lei do novo plano diretor do município. A sentença que indeferiu a petição inicial foi proferida ontem (24/3) – a ação tinha sido protocolada às 10h09 de quarta-feira (22/3), da sessão de votação, marcada para as 16 horas. O projeto foi aprovado com 19 votos a favor e quatro contra.

Entre outros fundamentos, o juiz citou precedentes judiciais – do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sobre a competência federal para julgar a matéria e, também, discorreu sobre as atribuições do Legislativo e do Judiciário.

“O Tribunal [TRF4], decidiu, em suma, quanto à União, o seguinte: ‘torna-se indubitável que não cabe à União definir o conteúdo de Planos Diretores, uma vez que, por determinação legal e constitucional, a matéria é de exclusiva competência municipal’”, afirmou Krás Borges.

Sobre as atribuições dos poderes, o juiz entendeu que “embora a parte autora [Ufeco] possua como finalidade também a defesa do meio ambiente, o que em tese lhe confirma legitimidade ativa para propor ação civil pública para tal fim, em verdade, o objeto principal desta ação é que o Poder Judiciário Federal anule artigos do projeto de lei municipal que poderiam vir a ferir a legislação ambiental”. Para Krás Borges, “visa a presente ação, em suma, realizar um controle judicial material de constitucionalidade prévio de projeto de lei municipal de revisão de Plano Diretor que atualmente corre junto à Câmara Municipal de Florianópolis”.

De acordo com o juiz, a atuação judicial está limitada à verificação da legalidade processo legislativo do ponto de vista formal. “No caso desta ação, por sua vez, busca-se primordialmente questionar o conteúdo material daquilo que está proposto no projeto de revisão do Plano Diretor Municipal, em verdadeira usurpação de competência do legislativo municipal e, consequentemente, violação ao princípio da separação dos poderes, não cabendo a atuação do Poder Judiciário Federal para tal”, concluiu.

A ação foi proposta contra a União, Município de Florianópolis, Iphan, IMA, ICMBio, Ibama, Floram e Aresc (Agência de Serviços Públicos de Santa Catarina). “Sequer há pedido específico em face dos entes públicos federais listados como réus”, observou Krás Borges. Segundo o magistrado, “observa-se certa subversão ao instituto do processo estrutural junto ao Poder Judiciário, pois o que se busca, ao fim, é que a revisão do Plano Diretor seja coordenado por uma Câmara Judicial de Monitoramento, o que foge completamente à ideia acadêmica de criação do instituto dos processos estruturais”. Cabe recurso.


(Caio Vilela/MTur Destinos)