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A Justiça Federal (JF) determinou ao Município de Florianópolis que forneça, a dois irmãos gêmeos de oito anos de idade e que são do espectro autista, transporte escolar para ida e volta e com presença de monitor especial. A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital, e confirma liminar concedida inicialmente pela Justiça do Estado, em maio de 2020.

Os custos devem ser suportados também pela União e pelo Estado de Santa Catarina, à proporção de um terço para cada ente, incluindo o município. A juíza aplicou, ainda, multa de R$ 100 por dia por réu, contados a partir de prazo estabelecido em decisão de janeiro deste ano, considerando as informações de que a liminar não estaria sendo cumprida. O município foi intimado da sentença segunda-feira (5/12).

De acordo com o processo, os dois irmãos moram com a mãe e estudam em uma escola de Florianópolis. Laudos elaborados por médico psiquiatra atestam que ambos estão dentro do espectro autista. “A ausência de transporte adequado é uma grande barreira ambiental para a integração, para a participação social e do direito à educação dos portadores de deficiência”, afirmou o perito.

“Os portadores de transtorno do espectro autista têm comportamento que os impedem de usar transporte coletivo e, em casos de sintomatologia mais intensa, de usar transporte escolar não adaptado (com assentos adequados à faixa etária, adaptação contentiva, ambiente climatizado e monitor acompanhante especial”), concluiu o psiquiatra no laudo apresentado à Justiça.

Para a juíza, o acesso universal à educação é uma obrigação conjunta dos três entes federativos – União, Estado e Município. “Porém, este direito só se torna efetivo à medida que possa ser usufruído na sua plenitude, isto é, que existam meios assecuratórios da presença e frequência desses alunos na escola com base na igualdade de oportunidades. Para tanto, o respectivo transporte escolar é indissociável”, observou Marjôrie. Cabe recurso ao TRF4.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) a uma empresa que atua com exportação e importação de madeira, sediada em São José dos Pinhais (PR), por estocar e vender madeira serrada de mogno sem licença válida. A penalidade tem o valor de R$ 707,148,00. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma em 30/11.

O Ibama autuou a empresa por transportar, manter em depósito e vender o mogno sem a licença devida. A empresa ajuizou a ação alegando que o auto de infração deveria ser anulado, pois a madeira teria sido adquirida de forma legal.

Em primeira instância, a 11ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao tribunal. No recurso, foi reafirmada “a legalidade do estoque de mogno adquirido” e “a existência de precedente do TRF4 em outra execução fiscal promovida pelo Ibama contra a apelante”.

A 12ª Turma negou a apelação, mantendo a cobrança da multa. O relator, juiz convocado no TRF4 Marcos Roberto Araújo dos Santos, destacou que “não houve a efetiva comprovação por parte da empresa da origem legal do volume de mogno em questão”.

“O auto de infração é ato administrativo que se reveste de presunção de legitimidade e legalidade, até que haja prova em contrário. Não havendo apresentação de prova capaz de afastar a conclusão do auto de infração, mantém-se a presunção que reputa o ato como válido, não sendo hipótese de reconhecimento de nulidade”, ele concluiu.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) vai realizar a última sessão ordinária de julgamento de 2022 na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, na próxima segunda-feira (12/12). A sessão acontece a partir das 11h.

O evento vai ocorrer no Plenário do TRF4 e será transmitido ao vivo de forma online pelo canal do CJF no Youtube: https://www.youtube.com/user/CJF.

Na ocasião, serão empossados os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca como membros efetivo e suplente, respectivamente, do Colegiado do CJF. Além disso, estão previstos na pauta, o julgamento de 10 processos.

A sessão terá a presença de ministros do STJ, dos desembargadores presidentes dos TRFs, do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Composição para a sessão 

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do CJF 

Ministro Og Fernandes, vice-presidente do CJF

Ministro Marco Aurélio Bellizze (membro efetivo)

Ministra Assusete Magalhães (membro efetivo)

Ministro Sérgio Kukina (membro efetivo)

Ministro Moura Ribeiro (membro efetivo)

Desembargador federal José Amilcar Machado (presidente do TRF1)

Desembargador federal Messod Azulay Neto (presidente do TRF2)

Desembargadora federal Marisa Santos (presidente do TRF3)

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (presidente do TRF4)

Desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior (presidente do TRF5)

Desembargadora federal Mônica Sifuentes (presidente do TRF6)

 

Sem direito a voto:  

Subprocuradora-geral da República Ana Borges Coelho Santos (representante do MPF)

Juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves (presidente da Ajufe)

Advogado Luiz Cláudio Allemand (representante do Conselho Federal da OAB)

Juiz federal Daniel Marchionatti (secretário-geral do CJF)

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Plenário do TRF4, em Porto Alegre
Plenário do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Criciúma (SC) promoveu, terça-feira (6/12), um mutirão de conciliação em processos de sobre defeitos de construção do Residencial Dona Emma, em Içara. Foram realizadas audiências em 21 processos, sendo que em 19 processos foram feitos acordos parciais para o pagamento de dano material. Somente o dano moral ficou para julgamento, diante da impossibilidade de acordo no ponto.

As audiências foram realizadas presencialmente no auditório da Justiça Federal em Criciúma e contaram com a presença da juíza federal substituta coordenadora do Cejuscon local, Adriana Regina Barni; da supervisora da unidade, Daniela Pagnan; dos advogados dos autores, Tiago Schreder Russi e Dra. Bruna Veneski; dos advogados da Caixa Econômica Federal, Edson Maciel Monteiro, Bruno Marcelino de Albuquerque e a Lais Zanette Recco, bem como do procurador da empresa Giassi Construtora e Incorporadora Ltda., Juliano César Minotto e o representante da construtora, Alcimar del Prado.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) empossará na próxima segunda-feira (12/12) 12 novos desembargadores. A cerimônia acontece a partir das 16h no Plenário da sede do tribunal, em Porto Alegre. Com os novos magistrados, a corte passará a contar com 39 desembargadores no total.

O evento pode ser acompanhado ao vivo por transmissão online no canal do TRF4 no Youtube: https://www.youtube.com/trf4oficial. A cerimônia vai ter a presença de autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil.

A ampliação, que tem por objetivo desafogar os Tribunais Regionais Federais, foi estabelecida pela Lei nº 14.253/21, que transformou cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de desembargador.

O TRF4 passa a contar com 12 turmas formadas por três desembargadores cada, sendo duas instaladas em Curitiba, duas em Florianópolis e as restantes na sede da corte na capital gaúcha.

Confira quem são os novos desembargadores:

Juízes de carreira

Alexandre Gonçalves Lippel tem 55 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1989 e é mestre em Direito com concentração em direitos humanos. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Santana do Livramento e Porto Alegre. Presidiu a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS. Desde 2019, atuava no Gabinete de Auxílio à 1ª Turma do TRF4 como convocado.

Altair Antônio Gregório tem 63 anos e é natural de Paim Filho (RS). Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) em 1991. Foi oficial da Polícia Militar do RS até ingressar na magistratura federal em 1993, atuando em Rio Grande (RS) e Porto Alegre. Coordenou a conciliação na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Eduardo Vandré Oliveira Lima Garcia tem 54 anos. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Rio Grande (RS) em 1990 e é doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de Freiburg, na Alemanha. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Porto Alegre, Passo Fundo e Santa Cruz do Sul (RS).

Eliana Paggiarin Marinho tem 53 anos e é natural de Ibiraiaras (RS). Graduou-se em Direito pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UPF) em 1991. Ingressou na magistratura federal em 1994, tendo atuado em Florianópolis. Foi diretora do Foro e coordenadora do Centro de Conciliação da Seção Judiciária de Santa Catarina.

Gisele Lemke tem 53 anos e é natural de Blumenau (SC). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1990. É mestre em Direito Público e doutora em Direito do Estado. Ingressou na magistratura federal em 1994, tendo atuado em Curitiba e Joinville (SC). Foi diretora do Foro e coordenadora do Centro de Conciliação da Seção Judiciária do Paraná.

Hermes Siedler da Conceição Júnior tem 69 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1975 e é mestre em Direito na área de concentração em direitos sociais e políticas públicas. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado em Santa Maria (RS) e Porto Alegre. Foi juiz da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Atuou no Sistema de Conciliação e foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Loraci Flores de Lima tem 54 anos e é natural de Santa Maria (RS). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1990. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo atuado nas cidades gaúchas de Santo Ângelo, Santa Maria, Bagé, Cruz Alta, Uruguaiana, Cachoeira do Sul e Porto Alegre; e nas cidades catarinenses de Joaçaba e Caçador. Foi presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS.

Luiz Antônio Bonat tem 68 anos e é natural de Curitiba. Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1979 e é especialista em Direito Público. Ingressou na magistratura federal em 1993, atuando em Foz do Iguaçu, Criciúma e Curitiba, na 13ª Vara Federal.

Marcelo De Nardi tem 56 anos e é natural de Porto Alegre. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Unisinos em 1991 e é doutor em Direito e especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra. Ingressou na magistratura federal em 1993, tendo sido diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Desde 2021 está convocado para atuar no TRF4. Em março de 2022, assumiu a presidência do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência d’a Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).

Marcelo Malucelli tem 56 anos e é natural de Nova Esperança (PR). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1988. Foi juiz de Direito do Paraná entre 1992 e 1994, quando ingressou na magistratura federal. Atuou em Curitiba e Londrina (PR), tendo sido diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná por duas gestões. Foi juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná.

Vagas do Quinto Constitucional

Em vaga destinada ao Ministério Público Federal, foi nomeado o procurador regional da República Ângelo Roberto Ilha da Silva. Ele é procurador da República desde 1996. Graduou-se em Direito em 1992, pela Unisinos. É doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pós-doutor pelo PPG em Neurociências da Universidade Federal de Minas Gerais.

Na vaga destinada à advocacia, foi nomeada Ana Cristina Blasi. Ela é advogada há 30 anos, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especializada em Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados. Exerceu o cargo de secretária-geral e de coordenadora de Relacionamento com a Justiça Federal. Entre os anos de 2015 e 2017, atuou como juíza do TRE-SC. Em abril de 2021, esteve ainda à frente da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina do governo interino.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou hoje (7/12/2022) à tarde uma inspeção judicial referente ao processo que trata da construção de uma casa de passagem para indígenas, em funcionamento provisório no Terminal de Integração do Saco dos Limões (Tisac), atualmente desativado. O ato foi coordenado pelo juiz federal Marcelo Krás Borges e teve a participação de representantes das partes envolvidas – comunidade indígena; Ministério Público Federal (MPF); Município de Florianópolis, representado pelo prefeito Topázio Neto, e Advocacia Geral da União, entre outros. O juiz aguardará manifestações das partes acerca da verificação realizada nesta data.

 

Inspeção foi realizada pela 6ª Vara Federal da capital e coordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges.
Inspeção foi realizada pela 6ª Vara Federal da capital e coordenada pelo juiz Marcelo Krás Borges. ()


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Após um ano de intensas tratativas, iniciadas em 07/12/2021, logo após o término do período do contrato de concessão, o Ministério Público Federal, a Rodonorte, o Estado do Paraná, o DER, a Agepar, realizaram 10 audiências judiciais e inúmeras reuniões técnicas de trabalho com o objetivo de fechar acordo extrajudicial para finalizar as pendências do contrato de concessão de rodovias. Com a manifestação da Procuradoria da República de Brasília, o acordo foi homologado judicialmente após ter sido intermediado pelo SISTCON do TRF da 4ª Região, dirigido pela Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, e o CEJUSCON da Justiça Federal do Paraná.

Segundo a Desa Vânia Hack de Almeida, o contexto trazido pelo conjunto de processos envolvia situação densa e extremamente complexa a exigir longas perícias e se prolongaria no tempo. Este tipo de tratamento, em situações dessa natureza, demonstram pouca efetividade. Desta forma, a abordagem pela via do processo estrutural e da conciliação, entregando às partes envolvidas o protagonismo na construção da solução e tendo o poder judiciário como um facilitador, nos trouxeram o benefício da celeridade e da efetividade na solução do conflito.

Os termos da decisão homologatória têm por finalidade encerrar os processos em andamento e as possíveis ações a serem ajuizadas, todas elas relacionadas ao contrato de concessão de obra pública, número 075, em 14/11/1997, celebrado entre o Estado do Paraná e a Rodonorte, atual RDN – Concessões e Participações Ltda.

O valor global e total do acordo é de R$ 1.177.952.740,00 (um bilhão, cento e setenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta reais), na data-base 01/08/2022 pró-usuário, quantificado a partir da totalidade dos eventos de desequilíbrio de parte a parte e dos fatos ocorridos durante a execução do Contrato de Concessão, com exceção de multas. Quanto ao valor R$ 715.000.000,00 (data base março/2019), que corresponde ao valor dos danos fixados no acordo de leniência firmado entre a RDN e o MPF, que atualizado para 01/08/2022 corresponde a R$ 856.729.581,08 (oitocentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e oito centavos). O valor restante de R$ 321.223.158,92 (trezentos e vinte e um milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) na data-base 01/08/2022, é reconhecido como o valor devido pela RDN para realização de obras viárias nas rodovias paranaenses, consoante indicação do DER.

As obras iniciam-se no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, primeiramente a duplicação de trecho da BR 151, nos Campos Gerais, seguidas pelas obras de construção de terceiras faixas nas rodovias na região central do Estado. As obras ajustadas têm por objetivo retornar aos usuários parcela dos valores pagos e que seriam objeto de longos e complexos processos judiciais, que com a realização do acordo viabilizarão a imediata realização de obras viárias relevantes nos gargalos logísticos do Estado do Paraná. 

Vale frisar que as obras não serão realizadas nos trechos do antigo contrato de concessão, pois estas estão contempladas nos projetos dos novos contratos de concessão de rodovias que estão sendo debatidos pelo governo federal e estadual.
 

Histórico

O procedimento abrangeu questões judicializadas e não judicializadas referentes ao contrato de concessão de obra pública, número 075, em 14/11/1997, celebrado entre o Estado do Paraná e a RDN – Concessões e Participações Ltda. O referido contrato tinha por objeto a recuperação, o melhoramento, a manutenção, a conservação, a operação e a exploração das rodovias principais e a recuperação, conservação e manutenção dos trechos rodoviários de acesso do LOTE 5, pelo prazo de 24 anos, além de termos aditivos firmados no curso da sua execução, que se encerrou em 27/11/2021.

Todos os atos praticados durante as tratativas de conciliação estão documentados nos Processos SEI 0010575-42.2021.4.04.8000 e 0004734-57.2021.4.04.8003 no âmbito do TRF da 4ª Região e da Justiça Federal do Paraná.

Participam das tratativas conduzidas pela Justiça Federal:

– o Ministério Público Federal;

– o Estado do Paraná, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná;

– o Departamento de Estradas de Rodagem do Estados do Parará – DER;

– a Agência Reguladora de Serviços Públicos delegados do Paraná – AGEPAR e

– a RDN – Concessões e Participações Ltda.


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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Joinville (SC) promoveu nos dias 6 e 7 de dezembro um mutirão de conciliação em ações de desapropriação, relacionadas às obras da BR 280. O mutirão foi coordenado pela juíza federal Geórgia Zimmerman e é continuidade de outro realizado nos dias 16, 18, 23 e 24 de novembro, com a mesma temática. 

As ações foram ajuizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que esteve representado no mutirão pela procuradora federal Mitzi Silva Antunes e pelos engenheiros Ugo Mourão e Yuri Mourão, os quais esclareceram dúvidas dos expropriados, sobretudo acerca de questões técnicas.

Resultados do mutirão
    
No mutirão dos dias 6 e 7 de dezembro, foram realizadas 6 audiências de conciliação, algumas de modo virtual e outras presencialmente, tendo havido 3 acordos homologados, totalizando o valor de R$ 3.282.386,07. Computando os acordos do mutirão anterior, os valores  somam R$ 6.633.220,44.

A desembargadora Vânia Hack de Almeida acompanhou as audiências do mutirão anterior, e destacou o interesse público envolvido em tais desapropriações. Confira seu depoimento no instagram da JFSC.

Trabalho em rede

Servidores do Cejuscon Florianópolis também participaram do mutirão em Joinville, auxiliando com apoio técnico e operacional nas audiências de conciliação.

A ação em conjunto vai ao encontro dos encaminhamentos dos últimos encontros de aperfeiçoamento realizados no âmbito da 4ª Região, nos quais se levantou a potencialidade de se obter mais eficiência e troca de experiências por meio do trabalho integrado entre as unidades de conciliação.

Solução mais célere

As audiências de conciliação propiciam um ambiente de entendimento entre as partes, por meio do diálogo direto, intermediado por juízes, servidores e conciliadores. Realizado o acordo, é concedido no próprio processo um prazo para pagamento das indenizações e a autorização para a imissão na posse, possibilitando que o DNIT comece a operar as obras na área desapropriada. Em caso de impossibilidade de acordo, o processo volta à Vara de Origem para prosseguimento, com realização de outros procedimentos, como a perícia.

Fonte: Cejuscon de Florianópolis


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Um bacharel em Direito que tem dificuldade de visão e está aprovado na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu, na Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), liminar que garante o acesso, na segunda fase, a um vade mecum (coletânea de legislação) com fonte de tamanho compatível com suas especificidades de leitura. O volume deve ser fornecido pelas instituição organizadora do exame; se não for possível, o candidato pode utilizar o próprio material.

A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida terça-feira (6/12) em ação contra a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estão aplicando a prova. A segunda fase permite consulta à legislação e está prevista para este domingo (11/12). O candidato foi representado pelo Escritório Modelo de Advocacia do Campus de Balneário Camboriú da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Para decidir, o juiz citou um julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos. “A previsão, apenas no plano genérico das normas, da reserva de vagas (…) é insuficiente para atender aos comandos constitucionais relativos à acessibilidade, [há] necessidade de atendimento do princípio no plano concreto dos fatos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Leal Silva Júnior. “A concretização do direito depende (…) também das condições oferecidas durante a realização das provas, de forma que [os candidatos] possam prestá-las com acessibilidade”, concluiu o desembargador.

O bacharel faz uso de óculos +20D e para realizar provas precisa de material impresso com fonte tamanho 16. Ele tentou de diversas formas obter uma obra física adequada e também teve negada a autorização de uso de uma cópia ampliada. A liminar estabelece que, conforme previsão no edital, a obra original ou a cópia não podem conter anotações. Cabe recurso ao TRF4, em Porto Alegre.

 


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O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, recebeu nesta manhã (7/12) o desembargador Vallisney de Souza Oliveira, corregedor regional da Justiça Federal da 6ª Região.

Souza Oliveira estava acompanhado dos juízes federais auxiliares Cristiane Miranda e Botelho e Reginaldo Márcio Pereira. O grupo veio conhecer o sistema de Equalização e regionalização de competência de varas federais e o sistema de Correições da 4ª Região. Foram abordados ainda a criação do Núcleo de Justiça 4.0 e o juízo 100% digital. 

Também participaram da reunião os juízes auxiliares da Corregedoria da 4ª Região Marcos Josegrei da Silva e Gustavo Chies Cignachi; e os servidores Cláudio Soibelmann Glock, Marlon Barbosa Silvestre e Paulo Eduardo Gandin.

 

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Leal Júnior (E) e Souza Oliveira, corregedores da 4ª e da 6ª Região da Justiça Federal
Leal Júnior (E) e Souza Oliveira, corregedores da 4ª e da 6ª Região da Justiça Federal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Corregedores posaram com os juízes auxiliares das Corregedorias
Corregedores posaram com os juízes auxiliares das Corregedorias (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Servidores colaboraram na apresentação dos sistemas
Servidores colaboraram na apresentação dos sistemas (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)