• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana (23/11), sentença que determinou à União que conceda a naturalização brasileira a um comerciante libanês morador de Guaíra (PR). A 12ª Turma negou recurso da Advocacia-Geral da União, que pedia a suspensão da decisão de primeiro grau. 

O homem está no Brasil com a família desde o ano 2000. Ele ajuizou ação na Justiça Federal após ter o pedido de naturalização negado administrativamente. A 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) julgou o mandado de segurança procedente.

A União apelou ao TRF4 alegando que a decisão é da esfera do Poder Executivo e que o requerente teria se ausentado do país por quase sete anos entre 2000 e 2022, não tendo comprovado residência ininterrupta.

Segundo a juíza federal convocada Gisele Lemke, não é possível restringir o direito à naturalização de estrangeiro que constituiu família, residência fixa e constrói sua vida no país há mais de quinze anos, em razão de saídas do território nacional, o que, conforme a magistrada, é algo comum e um direito fundamental.

“A exigência de residência ininterrupta não obriga que o estrangeiro permaneça sempre em solo brasileiro a fim de obter a naturalização brasileira, o que impediria o contato com sua terra natal e familiares, sob pena de discriminação e cerceamento de direitos e garantias individuais”, enfatizou Lemke.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal deve pagar indenizações por danos materiais e morais para o Supermercado Pague Menos Ltda, sediado em Antonina (PR), e para sócio proprietário do estabelecimento. O empresário foi roubado dentro de uma agência do banco quando ia depositar um malote contendo R$ 53.770,00 de receita do supermercado. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma no dia 23/11.

No processo, o homem narrou que, como sócio da empresa, uma das suas atribuições é realizar movimentações financeiras semanais de transporte de malotes de dinheiro do supermercado para depósito no banco.

Ele afirmou que, em dezembro de 2017, foi roubado dentro da agência da Caixa em Antonina. O empresário alegou que, enquanto estava na fila, foi abordado por um sujeito portando arma de fogo que tomou o malote e fugiu com a ajuda de um comparsa em uma motocicleta.

Foi pedido que a Caixa arcasse com indenizações por danos materiais e morais. Em janeiro deste ano, a 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) condenou o banco a pagar os R$ 53.770,00 do malote como reparação de danos materiais, além de R$ 20 mil como reparação de danos morais, com juros e correção monetária aplicados desde a data do roubo.

A Caixa recorreu ao TRF4, sustentando que o valor dos danos morais deveria ser reduzido. No recurso, foi defendido que “no caso, houve ameaça sofrida por meio de arma de fogo em punho, porém, não há relatos de que foi usada violência para subtração do malote; pelo contrário, a ação criminosa foi rápida e repentina”.

A 12ª Turma manteve a condenação, dando parcial provimento à apelação apenas para diminuir a indenização de dano moral para R$ 10 mil.

A relatora, juíza convocada no TRF4 Gisele Lemke, destacou que “a situação de medo e angústia vivenciada pela parte autora, que teve de entregar o malote com dinheiro relativo à receita obtida no supermercado do qual é sócio, sob a ameaça de arma de fogo, sem dúvida gerou sofrimento, transtorno e inquietações caracterizadores do dano moral, sendo suficiente para ensejar a obrigação de reparar o dano. Configurada a falha do serviço de segurança e reconhecida a obrigação de indenizar”.

Sobre o montante dos danos morais, ela concluiu: “ponderando a natureza e a gravidade do dano, as circunstâncias do caso concreto, o princípio da razoabilidade e os parâmetros adotados em casos semelhantes, tenho que se afigura adequado o valor de R$ 10 mil, sobre o qual incidirão juros e correção monetária que o incrementarão substancialmente”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de uma empresa de comércio de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), de não pagar as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores que são descontados do salário dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde e odontológico. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Turma em 10/11. O colegiado entendeu que o desconto das quantias correspondentes ao vale-transporte e refeição e convênios de saúde e odontológicos se qualificam como remuneração dos empregados e, assim, devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias do empregador.

A ação foi ajuizada em maio de 2022 pela empresa que vende pneus, peças e acessórios para veículos e oferece serviços de manutenção e reparação de automotores. Ela narrou que “paga mensalmente as contribuições sociais previdenciárias patronal, além daquelas destinadas ao custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais do trabalho (SAT/RAT) e a outras entidades e fundos terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, SESCOOP, SEST, SENAT e Salário-Educação)”.

A empresa alegou ter direito de não pagar as contribuições previdenciárias sobre os valores descontados a título de vale-transporte, vale-refeição e de planos de saúde e odontológicos dos empregados. Também pediu à Justiça a restituição das quantias recolhidas nos últimos cinco anos.

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente e a autora recorreu ao TRF4.

A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Luciane Corrêa Münch, destacou que “a pretensão relaciona-se com os valores descontados da remuneração dos empregados por vale-transporte, vale-refeição e convênios de saúde/odontológico. No entanto, de acordo com a Lei nº 8212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, a base de cálculo das contribuições previdenciárias é o total das remunerações devidas ou creditadas aos segurados empregados”.

Ao negar o recurso, ela concluiu que “o valor descontado do salário do empregado não representa encargo adicional à folha de pagamento do empregador, ou seja, a importância do salário ao qual o trabalhador tem direito não se modifica quando existem descontos correspondentes a sua participação no custeio dos benefícios recebidos. Logo, tratando-se os descontos de vale-transporte, vale-refeição, e convênios de saúde/odontológicos de parcelas da remuneração devida ao empregado, não há sentido em desconsiderá-los da base de cálculo da contribuição previdenciária”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um paraguaio de 25 anos, residente no município de Cascavel (PR), pelos crimes de contrabando e falsificação de documentos. A decisão foi proferida pela 8ª Turma, por unanimidade, em 16/11. 

O réu foi preso em flagrante em Campo Largo (PR), enquanto dirigia um caminhão com 420 mil carteiras de cigarro paraguaio da marca Gift e portava carteira de identidade e de habilitação falsas. Ele alegou que apenas transportava e que utilizava a documentação por ser foragido pelo mesmo crime.

A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo o relator, desembargador Thompson Flores, “o transportador deve ser responsabilizado pelo crime, pois participa de modo efetivo e relevante na cadeia delitiva, sendo irrelevante ter sido o próprio réu quem internalizou ilegalmente as mercadorias ou que seja o proprietário delas”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), participa hoje e amanhã (24 e 25/11), como painelista, do primeiro Fórum Regional de Magistrados dos Países Africanos de Língua Portuguesa (Palop), que ocorre em Angola, na África. O tema do encontro é a não-discriminação e a inclusão de grupos vulneráveis, com especial atenção à diversidade sexual e de gênero.

Raupp Rios falará nesta quinta-feira sobre o panorama do marco normativo internacional sobre a não-discriminação e direitos de minorias sexuais e de gênero. Amanhã, o tema é os desafios para uma sociedade inclusiva – lições aprendidas da experiência do Brasil.

Participam do evento cerca de 30 magistrados provenientes do Brasil, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Cabo-Verde e Angola.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Roger Raupp Rios palestrou no Fórum
Desembargador Roger Raupp Rios palestrou no Fórum ()

Crianças participaram do evento, em Angola
Crianças participaram do evento, em Angola ()

Portão de estrela em Luanda de Fortaleza de São Miguel, em Angola
Portão de estrela em Luanda de Fortaleza de São Miguel, em Angola ()

A Justiça Federal do Paraná realizou, na quarta-feira (23), Inspeção Judicial em três propriedades próximas à linha férrea que passa pela cidade de Apucarana (PR). Juntamente com representantes da empresa Rumo Logística, companhia ferroviária responsável pela malha e trânsito de trens que passam pela cidade, o juiz federal Roberto Lima Santos, da 1ª Vara Federal de Apucarana, coordenou a vistoria para ter uma melhor compreensão dos fatos e, eventualmente, subsidiar a conciliação entre as partes. A inspeção envolveu também o DNIT, a prefeitura e os donos de terrenos entre a ferrovia e a BR-376, na Vila Reis.

A inspeção é resultado de ação movida pela concessionária, em decorrência da exigência de exercer o domínio de posse de área classificada como faixa de domínio, a qual corresponde à extensão ao longo da linha férrea, cuja dimensão é variável de acordo com as peculiaridades de cada trecho e que tem como objetivo garantir a segurança de pessoas e continuidade da operação ferroviária.

O processo envolve a reintegração de posse contra três proprietários de terrenos localizados entre a linha férrea e a rodovia. A ação havia sido julgada procedente, com base em prova documental, mas o TRF4 anulou a sentença por entender que a questão deveria ser resolvida por meio de prova pericial. Antes de se determinar a realização de uma prova pericial, foi marcada audiência de tentativa de conciliação, em que ficou convencionada a realização da inspeção para as partes pudessem apresentar suas propostas de acordo.

Os réus alegam que a Rumo quer construir um novo traçado em paralelo ao atual no trecho para colocar em funcionamento um novo viaduto já construído, possibilitando a conclusão da duplicação BR-376, mas essas questões não foram trazidas pela concessionária na petição inicial.

O juiz federal Roberto Lima Santos decidiu fazer a inspeção judicial para tentar entender melhor a situação dos fatos. “A inspeção é uma forma de obter mais clareza sobre os pontos controvertidos e possibilitar um acordo entre as partes. Caso isso não seja possível, e não seja comprovado nenhum fato novo que impeça o julgamento de mérito da ação, será feita a perícia determinada pelo TRF4”. O juiz federal deu prazo de dez dias para as partes se manifestarem sobre a inspeção judicial antes de dar prosseguimento ao processo.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Divulgação: Rumo)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de proprietários de uma marina/escola náutica no Bairro Vila Guarani, em Paranaguá (PR), e manteve a interdição. Segundo a 12ª Turma da corte, deve ser evitada a possibilidade de ampliação dos danos ambientais. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade ontem (23/11).

O imóvel está sobre área de preservação permanente (APP) e foi objeto de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Água e Terra (IAT/PR), o Ministério Público do Paraná e a União.

A 11ª Vara Federal de Curitiba expediu liminar determinando a interdição da marina, a colocação de placa explicando a situação do imóvel, bem como a proibição de edificar. 

Os proprietários recorreram ao TRF4 alegando que o imóvel está regularizado, que a licença ambiental foi requerida e está sendo aguardada e que sobrevivem do local, onde funciona uma escola náutica.

Segundo o relator, juiz federal convocado no tribunal Luiz Antônio Bonat, não ficou comprovado que esta é a única renda da família, o empreendimento está irregular, sem licença ambiental e inserido em terreno de marinha sem autorização da União.

O magistrado observou que “a marina contém rampa de 40 metros quadrados e abriga 27 embarcações, denotando fluxo significativo de veículos e pessoas em área de preservação permanente”.

“A própria afirmação da parte agravante de que o local é utilizado para atividades com jet-ski e lancha é forte indicativo de que há risco não apenas de se perpetuarem os prejuízos à qualidade ambiental, como também de que esses sejam ampliados, na medida em que a movimentação em terra e na água tem potencial para impedir a regeneração da vegetação nativa e para interferir na sobrevivência e na reprodução da fauna que habita a região que, a princípio, seria de mangue”, concluiu Bonat.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Paranaguá (PR)
Paranaguá (PR) (Mariordo (Mario Roberto Duran Ortiz) , CC BY-SA 3.0)

A Revista da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 22 (www.trf4.jus.br/revistaemagis), lançada hoje (23/11), traz como destaque o artigo “Da Lei Geral de Proteção de Dados no combate ao assédio sexual das mulheres nas relações de trabalho à luz da fraternidade”. A autoria é de Theodoro Luís Mallmann de Oliveira, servidor público federal do Ministério da Justiça.

A nova edição da revista traz no total 12 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito. A partir de 2022, a publicação é produzida exclusivamente em meio digital.

Artigos da edição nº 22:

Não há Justiça sem advogados
Reis Friede

Os manuscritos de sentenças do Juiz Federal Cal Garcia à luz da Crítica Genética
Roberto Lima Santos

“Tomar” ou “fazer” uma decisão? A psicologia cognitiva aplicada à atividade jurisdicional
Daniel Raupp

Juízo 100% Digital: comentários à Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça
Oscar Valente Cardoso

Due diligence e a questão da proveniência das obras de arte: reflexões a partir do documentário “Made you look: a true story about fake art”
Lisiane Feiten Wingert Ody

A cessão de direitos hereditários
Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

Formação de magistrados: desenvolvendo competências para uma prestação jurisdicional humana, ética e eficaz
Isabel Cristina Lima Selau

A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Justiça de Transição: o cinzel e o formão dos direitos humanos para a América Latina
Mariana Camargo Contessa

A interação em audiências nos contextos forenses: propostas para uma Ecolinguística jurídica
Tadeu Luciano Siqueira Andrade

Dano extrapatrimonial conglobante na perspectiva da Teoria da Qualidade em direito do consumidor: sistematizando a evolução do entendimento do STJ
Cássio Benvenutti de Castro

As antinomias jurídicas no contexto de estruturação imperial de Hammurabi
Bruno J. R. Boaventura

Da Lei Geral de Proteção de Dados no combate ao assédio sexual das mulheres nas relações de trabalho à luz da fraternidade
Theodoro Luís Mallmann de Oliveira

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) por peculato e obtenção de financiamento mediante fraude. Ele foi condenado a reparar o dano causado à instituição financeira e recebeu pena de mais de sete anos de reclusão. A sentença foi publicada ontem (22/11).

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou que, entre novembro/2004 e setembro/2011, o homem teria desviado para ele valores pertencentes aos clientes do BB, valendo-se do cargo de caixa executivo da agência em Condor (RS). Ao atender os correntistas que pretendiam pagar operações de crédito, ele solicitava o cartão da conta e pedia que se inserisse a senha, mas não realizava a operação, entregando ao cliente o recibo do saque como sendo o do pagamento.

Segundo o MPF, o réu ainda teria obtido diversos financiamentos, na modalidade Pronaf, utilizando de terceiros, incluindo parentes, sem o conhecimento dos mutuários.

Em sua defesa, o ex-funcionário negou as acusações. Afirmou que, embora tenha realizado as operações, todas foram feitas com o consentimento e assinatura de um superior. Argumentou ainda que o valor de clientes com pagamento antecipado ia para a conta interna e quitava outros clientes devedores.

Ao analisar as provas juntadas ao processo, o juízo pontuou que as irregularidades foram apuradas em auditoria interna a partir das reclamações de clientes, que identificou o réu como responsável pelas transações. Ficou evidente que ele, ao invés de liquidar as operações de crédito rural com o valor fornecido pelos correntistas, sacava e se apropriava dos valores e deixava os clientes com a dívida em aberto.

A 7ª Vara Federal concluiu que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados e condenou o réu pelos crimes de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude em 26 oportunidades e peculato em 11. Ele recebeu pena de sete anos e 13 dias de reclusão e deverá reparar o dano causado em mais de R$ 404 mil.

Secos/JFRS (seccos@jfrs.jus.br)


(foto: Agência Brasil)

As inscrições para estágio em Engenharia Civil na Justiça Federal em Porto Alegre abrem amanhã (24/11). Interessados poderão se inscrever até às 18h do dia 1/12 pelo portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

O estudante deverá enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice/coeficiente/média/conceito geral de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso, bem como a Autodeclaração (se for candidato negro) até o dia 1/12.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Clique para acessar as informações disponíveis.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através dos contatos: estagios@jfrs.jus.br / (51)32149076.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br) 


(Secos/JFRS)