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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de uma empresa de comércio de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), de não pagar as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores que são descontados do salário dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde e odontológico. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Turma em 10/11. O colegiado entendeu que o desconto das quantias correspondentes ao vale-transporte e refeição e convênios de saúde e odontológicos se qualificam como remuneração dos empregados e, assim, devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias do empregador.

A ação foi ajuizada em maio de 2022 pela empresa que vende pneus, peças e acessórios para veículos e oferece serviços de manutenção e reparação de automotores. Ela narrou que “paga mensalmente as contribuições sociais previdenciárias patronal, além daquelas destinadas ao custeio dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais do trabalho (SAT/RAT) e a outras entidades e fundos terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC, SESCOOP, SEST, SENAT e Salário-Educação)”.

A empresa alegou ter direito de não pagar as contribuições previdenciárias sobre os valores descontados a título de vale-transporte, vale-refeição e de planos de saúde e odontológicos dos empregados. Também pediu à Justiça a restituição das quantias recolhidas nos últimos cinco anos.

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente e a autora recorreu ao TRF4.

A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Luciane Corrêa Münch, destacou que “a pretensão relaciona-se com os valores descontados da remuneração dos empregados por vale-transporte, vale-refeição e convênios de saúde/odontológico. No entanto, de acordo com a Lei nº 8212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, a base de cálculo das contribuições previdenciárias é o total das remunerações devidas ou creditadas aos segurados empregados”.

Ao negar o recurso, ela concluiu que “o valor descontado do salário do empregado não representa encargo adicional à folha de pagamento do empregador, ou seja, a importância do salário ao qual o trabalhador tem direito não se modifica quando existem descontos correspondentes a sua participação no custeio dos benefícios recebidos. Logo, tratando-se os descontos de vale-transporte, vale-refeição, e convênios de saúde/odontológicos de parcelas da remuneração devida ao empregado, não há sentido em desconsiderá-los da base de cálculo da contribuição previdenciária”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um paraguaio de 25 anos, residente no município de Cascavel (PR), pelos crimes de contrabando e falsificação de documentos. A decisão foi proferida pela 8ª Turma, por unanimidade, em 16/11. 

O réu foi preso em flagrante em Campo Largo (PR), enquanto dirigia um caminhão com 420 mil carteiras de cigarro paraguaio da marca Gift e portava carteira de identidade e de habilitação falsas. Ele alegou que apenas transportava e que utilizava a documentação por ser foragido pelo mesmo crime.

A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo o relator, desembargador Thompson Flores, “o transportador deve ser responsabilizado pelo crime, pois participa de modo efetivo e relevante na cadeia delitiva, sendo irrelevante ter sido o próprio réu quem internalizou ilegalmente as mercadorias ou que seja o proprietário delas”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) por improbidade administrativa. Ele foi acusado de atuar como professor de cursinho preparatório ao vestibular enquanto recebia dedicação exclusiva da universidade. A sentença, publicada no dia 10/11, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o professor, desde 2008, desenvolveu atividades paralelas em diversos cursos preparatórios que são incompatíveis com o regime que se submeteu na IFSul. Alegou ainda que ele praticou atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública ao se envolver com suas alunas da instituição universitária.

Em sua defesa, o professor sustentou não haver relação hierárquica com a aluna indicada pelo autor. Em relação ao regime de dedicação exclusiva, afirmou que não recebe mais desde abril de 2018.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a Lei de Improbidade Administrativa sofreu profundas alterações com a edição da Lei 14.230/2021, entre elas que a caracterização do ato que importe em violação dos princípios norteadores administração pública passou a ter rol taxativo. Nas hipóteses descritas na norma, não se encontra a conduta narrada pelo MPF relativa ao envolvimento do professor com alunas.

O juiz passou então a examinar o conjunto probatório anexado ao processo para concluir se houve ou não enriquecimento ilícito decorrente da violação do regime de dedicação exclusiva, pois apontou que este regime não impede a atuação de docentes em atividades alheias à instituição de ensino, como participar, de forma esporádica, de palestras, conferências e atividades artísticas e culturais, desde que observado procedimento interno de cada instituição e mediante autorização específica.

“No caso dos autos, contudo, a prova é contundente quanto à efetiva violação das restrições impostas pelo referido regime, seja porque as atividades desenvolvidas pelo réu não eram esporádicas, seja porque ocorreram à revelia da instituição de ensino com a qual o réu mantinha vínculo estatutário”, afirmou.

Diniz julgou parcialmente procedente a ação condenando o professor pela prática de ato de improbidade administrativa a pena de perda dos valores indevidamente recebidos a título de retribuição por dedicação exclusiva, que será verificada no cumprimento de sentença. Ele também pagará multa civil equivalente ao valor acréscimo patrimonial. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por tráfico internacional de drogas. Ele teria enviado cocaína por uma empresa de correio internacional. A sentença, publicada na quinta-feira (17/11), é do juiz Adel Américo Dias de Oliveira.

Autor da ação, o Ministério Público Federal denunciou o venezuelano narrando que, em abril de 2019, ele enviou, da capital gaúcha, 350g de cocaína através de encomenda despachada por uma empresa de logística internacional. O pacote foi interceptado em fiscalização realizada pela própria firma em São Paulo, que encontrou a substância entorpecente.

Em sua defesa, o réu argumentou pela ilicitude da prova, pois foi violado o sigilo da correspondência.

O magistrado, em relação ao sustentado pelo venezuelano, pontuou não ser viável pedido específico de quebra de sigilo de pacote detectado como suspeito diante da enorme quantidade de correspondências e encomendas. “Importante frisar que não se está desconsiderando a relevância da garantia de inviolabilidade do sigilo da correspondência, erigida a preceito constitucional. Todavia, entendo que tal garantia não pode servir à legitimação de práticas ilegais”, afirmou.

Oliveira ainda pontuou que, durante as investigações, se verificou que o endereço informado pelo venezuelano, quando envio a encomenda, era de uma galeria comercial em Porto Alegre, onde ninguém o conhecia. “Posteriormente, o réu foi preso em flagrante por tráfico de drogas no aeroporto de Tabatinga/AM, localidade na qual restou finalmente encontrado”.

As provas juntadas ao processo confirmaram a materialidade e autoria da prática criminosa. O magistrado julgou procedente a ação condenando o homem a pena de seis anos e cinco meses de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação do Conselho Regional de Química da 5ª Região (CRQ/RS) e manteve decisão que liberou uma empresa produtora de vinhos de Caxias do Sul (RS) de pagar multa. Segundo a decisão, proferida pela 4ª Turma no dia 11/11, a fabricação a granel ou envaze de vinhos não se situa na área da química.

O CRQ apelou ao tribunal após a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul julgar procedente o pedido de embargos à execução de dívida impetrado pela empresa. O conselho alegava que, tendo a pessoa jurídica se registrado voluntariamente, passava a ter a obrigação de adimplir a anuidade.

A 4ª Turma, entretanto, manteve a decisão de primeira instância. Segundo a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, o fato gerador da dívida questionada judicialmente não foi o não pagamento de anuidade, mas multa pela falta de um profissional de química na empresa.

“Não comporta acolhimento a argumentação pertinente ao registro voluntário, tendo em vista que os embargos à execução dizem respeito à multa e não à cobrança de anuidades referentes a um período em que o apelado teria se registrado voluntariamente no Conselho de Química”, afirmou Caminha.

Quanto à causa da multa, a desembargadora observou:  “não estando a atividade principal da empresa ligada à área da química, não há obrigatoriedade de inscrição do Conselho e de contratação de profissional da área. Logo, indevida a cobrança de anotação de função técnica (AFT)”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve condenações impostas em uma ação sobre danos causados ao sítio arqueológico Sambaqui Aldeia Fúlvio Aducci, localizado no Bairro Estreito em Florianópolis. Os réus, que incluem o município de Florianópolis, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e os proprietários de uma loja e uma empresa que ficam dentro da área do sítio, vão pagar indenização por danos ao patrimônio cultural e devem adotar medidas para garantir a proteção e recuperação do local. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em 9/11.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial requisitou que a Justiça determinasse “medidas técnicas para a efetiva salvaguarda e o estudo aprofundado do sítio arqueológico denominado Sambaqui Aldeia Fúlvio Aducci”.

Em maio de 2018, a 6ª Vara Federal da capital catarinense condenou o município e o Iphan a adotarem medidas para sinalizar a área do sítio arqueológico e para impedir novas interferências no local.

A decisão ainda ordenou que, juntamente com o município e o Iphan, os proprietários de uma loja de motos e uma empresa construtora, ambas localizadas dentro da área do sítio, teriam que garantir a salvaguarda do local, devendo financiar “a elaboração de um Estudo Arqueológico e Museológico que identifique, delimite, investigue e analise a integralidade do sítio arqueológico, a fim de poder indicar justificadamente quais as medidas tecnicamente pertinentes que deverão ser executadas na área”.

A sentença também impôs pagamento de R$ 100 mil a cada um dos réus a título de indenização por danos causados ao patrimônio cultural. O juiz do caso concedeu o prazo de 60 dias, a partir da intimação da decisão, para que os réus cumprissem as obrigações determinadas, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia de descumprimento.

Os réus recorreram ao TRF4. Após analisar os recursos, a 4ª Turma manteve as condenações, apenas dando parcial provimento para reduzir o valor da multa.

O relator, desembargador Luís Alberto d’ Azevedo Aurvalle, destacou que “os sítios arqueológicos integram o patrimônio cultural ambiental, daí submetem-se ao regime da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), sendo bens da União a ser protegidos”.

Em seu voto, ele acrescentou que “a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais é solidária e ilimitada entre todos os poluidores ou degradadores. A responsabilidade pelos atos que desrespeitam as normas ambientais é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, mormente quando comprovado o nexo causal entre a conduta dos réus e o dano causado, como no caso presente”.

Sobre a redução da multa, Aurvalle avaliou: “considerando que o sítio arqueológico não foi totalmente danificado e que cada um dos demandados arcará com indenização de R$ 100 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduzo de R$ 5 mil a multa por dia de atraso para R$ 1 mil por dia em caso de atraso em adimplir com as obrigações determinadas”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A professora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva foi homenageada, na sexta-feira (18/11), pela Justiça Federal do RS (JFRS) por sua atuação na construção das bases da educação antirracista no Brasil. Ela teve sua história contada em uma mesa-redonda, que integrou a programação do Mês da Consciência Negra na instituição e que, nesta edição, recebeu o nome da educadora.

Na abertura, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reforçou a importância do evento. “Nós temos que trabalhar com políticas inclusivas, nós temos que diminuir essa simetria que há nas relações”. Ele citou autores e obras que tratam da luta da população negra e destacou a importância de debater este assunto.

Na sequência, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, ressaltou a relevância do mês de novembro, que tem o dia da Proclamação da República e o dia da Consciência Negra. “A nossa Constituição diz que a República Federativa do Brasil é uma sociedade que não aceita a discriminação e menciona alguns tipos de discriminação, entre os quais, a discriminação racial”. Para ele, eventos como o realizado “nos dão a certeza que estamos cumprindo com algumas prerrogativas importantes que constam na nossa Constituição e que temos discutir e trazer para o debate público e na sociedade”.

A programação “Mês da Consciência Negra 2022 – Edição Petronilha Silva” na JFRS foi promovido pelo Grupo de Trabalho (GT) Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades da instituição.

Uma história pela educação

Na composição da mesa-redonda, a servidora Magali Dantas, membro do GT, destacou que qualquer política pública ou iniciativa a ser implementada no Brasil precisa, primeiro, enfrentar o racismo. Ela fez a mediação do evento e apresentou as participantes: a homenageada Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, Joana Célia dos Passos, vice-reitora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Fernanda Oliveira Silva, professora do curso de História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Magali destacou que o evento reuniu três gerações de mulheres negras.

A historiadora pontou que “é fundamental termos essas homenagens, que nós possamos nos conhecer. Infelizmente, fruto do racismo epistêmico, muitos dos nossos conhecimentos ainda são negados a maior parte da população”. Ela ressaltou que “falar de Petronilha é falar de uma experiência da população negra no Rio Grande do Sul, é falar do contato com a educação, é falar dos espaços de sociabilidade negra. É falar como que essa existência foi possível a despeito do racismo que nos inviabiliza, que nos impossibilita, mas foi possível também em extremo diálogo com ele”.

A professora contou a trajetória da homenageada, que nasceu, em 1940, na antiga Colônia Africana em Porto Alegre, onde hoje é o bairro Rio Branco, formou-se em Letras pela UFRGS, com licenciatura em português e francês, e como este percurso se aproxima da história da educação no estado gaúcho.

“A professora Petronilha, por exemplo, vai compor a primeira turma do Colégio Aplicação, que era, naquele momento, extremamente inovador”. Ela entra neste espaço que vai ser fundamental para ter acesso a um ensino de qualidade. Segundo ela, isso já aponta que “a bandeira da educação talvez seja a bandeira mais importante dos movimentos sociais negros, mesmo antes da constituição do movimento social negro organizado”.

Petronilha vai ser preocupar com a educação na sala de aula, enquanto professora, mas também com as pesquisas e políticas públicas. “É isso que ela vai desenvolver, especialmente, no seu mestrado, vai levantar dados para se pensar sobre aquilo que hoje se conhece como censo da educação”. Fernanda apontou como a homenageada foi criando redes e estabelecendo projetos coletivos junto aos organismos educacionais, como Projeto Rondon.

A historiadora destacou que Petronilha vai ser precursora nos estudos das experiências de comunidades negras rurais, com sua tese de doutorado na centrada na Comunidade do Limoeiro. Em todo seu percurso, a homenageada trabalhou de forma coletiva e, mesmo tendo ir trabalhar em outro estado, não perdeu a ligação com o Rio Grande do Sul.

Esta trajetória levou a sua indicação, pelo movimento negro, no Conselho Nacional de Educação, onde atuou como relatora na comissão que elaborou o parecer que regulamentou que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Lei nº 10639/2003)

A construção de políticas públicas

A vice-reitora da UFSC, em sua fala, afirmou que seu objetivo é destacar a importância de Petronilha na construção das políticas públicas voltadas a população negra, principalmente as diretrizes curriculares nacionais para o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nos currículos escolares e sua influência e determinação na defesa das ações afirmativas para estudantes negros, indígenas e de escola pública.

Ela lembrou que, para elaborar as diretrizes curriculares nacionais, a homenageada fez questão de efetivamente ouvir seus pares. “Ela enviou, para uma rede de ativistas negros e negras, um e-mail dizendo da importância de cada um dizer, formular aquele documento. Isso está na memória das pessoas que participaram. Ela não necessariamente precisava fazer isso com a trajetória que tinha, já estava no Conselho de Educação, já tinha uma representação brilhante, reconhecidíssima nacional e internacionalmente”.

Segundo Joana, Petronilha também trabalhou para a elaboração de políticas afirmativas e que foi a partir destas políticas que se viu um crescimento do número de pessoas se autodeclarando negros na sociedade brasileira. Ela ainda destacou a relevância do sistema de cotas, que representa “a maior política de democratização do ensino superior brasileiro na história da universidade brasileira”.

Olhando diretamente para a homenageada a vice-reitora afirmou: “Nós somos responsáveis, Petronilha, pegos pela sua mão, por alterar sim a cara da universidade brasileira. Somos responsáveis por tensionar com a branquitude que se estabeleceu naquele lugar de um modo hegemônico, como se aquele lugar chamado universidade fosse ou seja um lugar de destino de todos aqueles que têm a cor de pele branca na sociedade brasileira”.

O que ficou marcado na fala de Joana e de Fernanda quando descrevem a homenageada é que sua atuação sempre foi pautada em estabelecer dialógicos, construir redes e ouvir os pares, em trabalhar de forma coletiva.

Que projeto de sociedade queremos?

Para encerrar a mesa-redonda, a homenageada falou para o público presente. Petronilha reforçou a construção coletiva que faz parte de sua trajetória compartilhando um provérbio africano. “Eu sou porque vocês são. Eu sou porque nós somos”.

 A educadora refletiu sobre o projeto de sociedade que se constrói para o país e o papel de cada um nessa elaboração, já que a forma como se convive ou não com as outras pessoas participa desta construção. “Quando eu cruzo com uma pessoa, se eu não a olho nos olhos, não precisa sorrir, cumprimentar, abraçar, se eu não a olho nos olhos eu estou transmitindo um projeto de sociedade em que algumas pessoas não pertenceriam, pelo menos, ao meu grupo”. Ela afirmou que, “com as nossas atitudes, olhares, gestos e palavras, estamos expondo que sociedade nós queremos, que sociedade nós estamos deixando de herança”.

Ela lembrou que a sociedade brasileira se formou, deste o século XVI, “em violências com tentativas de destruição dos povos indígenas, de suas culturas e contra os africanos que eram escravizados”. Pontuou que se procurou justificar a escravidão a partir do convencimento de que os africanos não eram “tão humanos” e que “os homens brancos europeus e suas culturas seriam superiores. As mulheres brancas também seriam superiores as pessoas negras, embora inferiores aos homens brancos”.  

A homenageada afirmou a necessidade de se discutir “que nação nós queremos? Que herança queremos deixar para as próximas gerações? Queremos uma sociedade tal como está?”

Para ela, a educação é um instrumento forte na construção de sociedade e para se ter uma sociedade sem racismo é necessário buscar, “em diversas áreas de conhecimentos, referências, práticas e teorias que tenham raízes nos diferentes povos que constituem a nação”. Ela encerra sua fala provocando os presentes a refletirem: “para qual projeto de sociedade eu trabalho?”

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Joana (E), Magali, Petronilha e Fernanda participaram da mesa-redonda
Joana (E), Magali, Petronilha e Fernanda participaram da mesa-redonda (Secos/JFRS)

GT de Direitos Humanos da JFRS promoveu a programação
GT de Direitos Humanos da JFRS promoveu a programação (Secos/JFRS)

Com o entendimento de que o quadro de transtorno afetivo bipolar de uma segurada estaria em remissão, tendo ela condições para trabalhar, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso para concessão de aposentadoria por invalidez a uma vendedora autônoma de 46 anos. A decisão foi proferida no dia 9/11.

Ela recorreu ao tribunal após ter o pedido negado pela 2ª Vara Federal de Londrina (PR). A autora alega que a doença é de difícil controle, que já esteve internada em clínica psiquiátrica e que tem extrema dificuldade para dormir.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, “o laudo pericial, está em harmonia com o exame físico realizado e com os documentos médicos apresentados, não havendo elementos que comprovem o agravamento do quadro de saúde”.

O desembargador observou que tais documentos afastam as alegações da apelante de que haveria contradição do laudo com todas as demais provas dos autos. “Em razão do histórico relatado pelo paciente e do diagnóstico relacionado, é necessário reforçar o conceito de que a simples presença da doença não significa incapacidade”, concluiu Penteado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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Foi realizada na tarde de hoje (21/11) a abertura da Semana da Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região. O evento ocorreu no auditório da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no prédio anexo da sede da corte em Porto Alegre. A ocasião ainda marcou o lançamento do livro eletrônico “Justiça Restaurativa: perspectivas a partir da Justiça Federal”, disponível na íntegra no link: www.trf4.jus.br/livroJR.

A abertura contou com a participação da desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da 4ª Região, da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo da Justiça Restaurativa do TRF4 (Nujure), do juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS), e da servidora Paula Cristina Piazera Nascimento, integrante do Conselho Gestor da Justiça Restaurativa da 4ª Região. Os quatro formaram o conselho editorial organizador do livro.

A obra foi realizada em colaboração do Nujure com a Emagis e a Divisão de Conteúdo Institucional do tribunal. O livro reúne 17 artigos que apontam horizontes diversos e possíveis de atuação da Justiça Restaurativa (JR) na esfera federal.

“Esse livro é um verdadeiro marco do nosso Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Política de Justiça Restaurativa. Os textos apresentados são um convite para reflexões de alternativas e possibilidades para a aplicação da Justiça Restaurativa na Justiça Federal”, declarou a desembargadora Vânia.

Em sua fala, a magistrada ainda ressaltou que a JR representa uma chance de “aprimoramento pessoal e profissional de magistrados e servidores e de transformação do olhar sobre qual a Justiça que somos e que queremos ser”.

Já a juíza Catarina destacou que a obra lançada é pioneiro no âmbito da Justiça Federal. “A JR é uma constante construção, algo que nunca está acabado, pois tem os olhos postos no futuro, projetando melhorias. O livro reafirma as características da JR, que é diversa e plural, feita por pessoas e para pessoas”, ela resumiu.

O juiz Marcelo falou sobre o trabalho conjunto que construiu o livro. “Pude ser uma testemunha do processo de início, desenvolvimento e finalização da obra, que teve tanto empenho envolvido. Os textos escritos vão permanecer para ajudar a guiar os trabalhos da JR na 4ª Região daqui pra frente”, disse o magistrado.

Leitura de conto sobre Justiça Restaurativa

O servidor Octaviano Langer, lotado na subseção judiciária de Brusque (SC) e integrante do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), também participou do evento.

Ele é facilitador de Justiça Restaurativa e realizou a leitura de um conto de sua autoria intitulado “Ensinamentos do cristal para o círculo de construção de paz”, que integra o livro lançado.

O texto faz uma ligação entre a fabricação de um cristal de vidro com o funcionamento dos círculos de construção de paz aplicados na JR.

“A areia, depois de derreter e virar cristal, não volta mais a ser areia. Ainda que o cristal se quebre, virará pequenos pedaços de cristal, mas não areia. A individualidade do grão de areia se transforma diante da coletividade criada, para formar uma linda peça. De maneira semelhante, esse ensinamento aplica-se perfeitamente ao círculo de construção de paz! Deixamos de ser grãos de areia para formar uma linda e valiosa peça de cristal. Abrimos mão de nossa individualidade para participar de uma vivência coletiva, rica e orgânica; desenvolvemos o sentimento de pertencimento, com a internalização de afinidades e afeições. Em contrapartida, afastamos emoções negativas, como isolamento e solidão. E, mesmo em tempos difíceis, não estaremos sozinhos; ainda que uma peça maior se quebre, estaremos unidos com aqueles que estão mais próximos”, narra um trecho do conto.

Palestra sobre mudança de paradigma

As atividades do dia foram encerradas com a palestra da desembargadora do TRF4 Taís Schilling Ferraz. A magistrada abordou o tema “Justiça Restaurativa: as bases de uma mudança de paradigma”.

Em sua exposição, Taís disse que se considera uma estudiosa e observadora do movimento da JR. Ela enxerga essa política, não apenas como uma mudança de paradigma, mas também como uma oportunidade para a Justiça.

“A JR é como se fosse uma nova lente para enxergar a realidade, o mundo que nos cerca e o trabalho do Judiciário. Com as técnicas e ensinamentos da JR vamos, aos poucos, construir um novo modelo de atuação que pode ser aplicado aos processos judiciais”, avaliou a desembargadora.

Programação

A programação da Semana da Justiça Restaurativa da 4ª Região ocorre dentro da Semana da Justiça Restaurativa do Brasil e conta com diversas atividades, palestras, debates e apresentação de projetos.

Os eventos dos dias 21 e 22/11 serão presencias, com Webinário transmitido pelo Youtube. Já nos dias 23 e 25/11, as atividades serão realizadas somente no formato Webinário.

Além disso, nos dias 21, 22 e 23 está sendo realizado o curso de Formação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz Avançado – situações complexas, promovido por Nujure e Emagis.

No dia 25, a partir das 15h, também vai ocorrer a inauguração do (Cejure) da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS).

Para acompanhar a programação completa de eventos da Semana, com links de acesso para as transmissões pelo Youtube, acesse: https://www.trf4.jus.br/SemanaJR.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu no prédio anexo da sede do TRF4
O evento aconteceu no prédio anexo da sede do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Da esq para dir: o juiz Marcelo Cardozo da Silva, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, a juíza Catarina Volkart Pinto e a servidora Paula Cristina Piazera Nascimento, que formaram o conselho editorial do livro
Da esq para dir: o juiz Marcelo Cardozo da Silva, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, a juíza Catarina Volkart Pinto e a servidora Paula Cristina Piazera Nascimento, que formaram o conselho editorial do livro (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os magistrados falaram sobre a importância da obra
Os magistrados falaram sobre a importância da obra (Foto: Diego Beck/TRF4)

O servidor Octaviano Langer leu um conto de sua autoria que integra o livro
O servidor Octaviano Langer leu um conto de sua autoria que integra o livro (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Coral Nossa Voz se apresentou na abertura do evento
O Coral Nossa Voz se apresentou na abertura do evento (Foto: Diego Beck/TRF4)

Realizado nesta sexta-feira (18/11), o Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chega em sua terceira edição com vistas para aperfeiçoar práticas e procedimentos na matéria ambiental, fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais em busca de solucionar conflitos referentes ao direito ambiental. Organizada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon), a reunião contou com a participação de magistrados e servidores da 4ª Região e representantes do Ibama, ICMBio, Iphan, Incra, Funai, Procuradoria Regional da União, Procuradoria Federal, Ministério Público Federal, OAB, da Polícia Federal, além do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e da Emater.

O juiz Eduardo Picarelli, auxiliar do Sistcon, coordenou as atividades do dia. Na abertura, ele declarou que a interlocução deste Fórum vem proporcionando soluções e atuações colaborativas em demandas ambientais. “Cada vez mais se percebe que a solução vem através diálogos, negociações, construção de consensos e acordos, baseados no conhecimento das questões”, citou Picarelli.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pautou o tema da proteção ao patrimônio arqueológico, especialmente no âmbito do licenciamento ambiental do Sul. A autarquia e a Procuradoria Federal Especializada no Rio Grande do Sul fizeram uma exposição do tema, buscando demonstrar a importância da participação do Iphan no procedimento de licenciamento, mesmo quando não existem sítios arqueológicos cadastrados na região. Informaram que se trata de um tema que começou a ser judicializado, especialmente no Rio Grande do Sul.

Foram citados pontos controversos sobre a inclusão do Iphan no processo de licenciamento ambiental estadual, por desconhecimento ou receio de burocracia. Reforçaram a necessidade do entendimento do papel do Iphan junto aos órgãos ambientais, principalmente os estaduais, pois a vinculação da autarquia ao Ibama está pacificada e resolvida desde a publicação da Portaria Interministerial nº 60, de 2015. Devido a inexistência de modelo semelhante no âmbito estadual, os pedidos de análise costumam ser feitos às vésperas do licenciamento, ocasionando certa morosidade. Forneceram uma breve explicação da organização do Iphan após a Instrução Normativa nº 01/2015, que têm possibilitado números elevados de empreendimentos avaliados, e sobre o desenvolvimento do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio.

O Fórum deliberou por divulgar e compartilhar as informações trazidas no âmbito do TRF4 e suscitar o envio à conciliação de Ação Civil Pública que trata do tema.

Logo em seguida, o Ministério Público Federal do Paraná, através da procuradora da República Monique Cheker Mendes, apresentou a sugestão de criação de um Centro de Conciliação para Causas Ambientais Complexas no TRF4. Ela relatou sua experiência como representante do MPF no Centro de Conciliação já existente na 2ª Região durante mais de um ano e como notou a diferença na evolução das ações quando há juízes dedicados e comprometidos com a questão ambiental no ambiente de conciliação. Ela contou que dentro da seara, os órgãos ambientais atuantes no Centro ou particulares procuravam colaborar, ainda mais em tentativas de conciliação.

Monique trouxe os exemplos de quatro grupos de ações solucionados em 2020, no ano de início do Centro no Rio de Janeiro. O primeiro de uma Ação Civil Pública acerca de uma espécie de coral marinho invasor prejudicando o ecossistema costeiro, trazida por navios petroleiros, resultando em medidas compensatórias de cerca de R$18 milhões. A segunda sobre a pesca irregular de botos cinza na Baía de Sepetiba, com acordos firmados em dez ações das treze incluídas no grupo. A terceira sobre a pavimentação da Estrada Paraty-Cunha, no interior do Parque Nacional da Serra da Bocaina, cujo acordo está aguardando a assinatura das partes. E por último, a Ação Civil Pública referente ao Viaduto Vegetado da BR-101, que teve sentença homologatória em consenso sobre diversos pontos das obras.

Após o debate, o Fórum recomendou que o Sistcon inclua nos estudos em curso sobre reestruturação dos Cejuscons e trabalho em rede, a temática da especialização em Conciliação Ambiental.

Como terceiro assunto pautado, juízes das Varas Federais de Palmeira das Missões e Carazinho trouxeram a problemática referente ao arrendamento de terras indígenas por pessoas não indígenas no norte do Rio Grande do Sul, frequentemente associada ao crescimento da violência, à disputa entre lideranças e à concentração de riqueza nas mãos de grupos vinculados ao cacicado. Eles desejam abrir a discussão sobre possibilidades de soluções efetivas para coibir a prática e para efetivar concretamente as decisões judiciais sobre a matéria. Informaram sobre a necessidade de busca de alternativas econômicas que obedeçam a imposição de usufruto exclusiva das terras pelos povos indígenas e que observem as normas de proteção ambiental, sobretudo no que tange ao emprego de organismos geneticamente modificados no plantio.

Após as exposições e debates, foi recomendada a criação de grupo de trabalho específico, com a representação regional dos órgãos afetos ao tema para se aprofundar e deliberar soluções possíveis para a problemática.

Finalizando a reunião, a juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum, apresentou um relato das atividades relativas a audiências e outras iniciativas decorrentes do Fórum Ambiental. Ela informou que foi realizada audiência pública em Balneário Rincão onde foi possível viabilizar um acordo, que contou com a população expressando seus desejos. Alternativa semelhante está sendo implementada nas Flonas de Canela e São Francisco de Paulo, onde há um conflito entre a situação dos indígenas e as Unidades de Conservação, com a realização de várias reuniões para buscar a composição.

Além dessas experiências, ela informou que durante esta semana houve a inspeção judicial na Comunidade Quilombola de São Roque, no município de Praia Grande, que fica dentro dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, na divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e que já está sendo definido as responsabilidades e identificação do território conforme estudos estão sendo elaborados.

Por fim, ficou definida a data de 17 de março de 2023 para a realização da próxima edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental.

Fonte: Sistcon/TRF4

O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência
O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência (Captura de tela: Sistcon/TRF4)

O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência
O Fórum foi realizado de forma virtual, por videoconferência (Captura de tela: Sistcon/TRF4)

Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) participaram do encontro
Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) participaram do encontro (Captura de tela: Sistcon/TRF4)