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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima segunda-feira (21/11), a partir das 13h, inscrições para estágio em Administração. Interessados poderão se inscrever até as 18h do dia 2/12 em trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos em andamento”.

Para participar da seleção, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal, disponíveis no link https://bit.ly/2E2OTQM, tendo concluído até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 60% dos créditos disciplinares.

O estudante deverá enviar documentos oficiais da instituição de ensino comprovando o índice de aproveitamento e o percentual de créditos totais já concluídos para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 6/12.

O processo seletivo será feito pela análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 12 de dezembro e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 16 de janeiro de 2023.

O edital do processo seletivo está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/pU08b.

A remuneração do estagiário no TRF4 é R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou informações adicionais podem ser obtidas junto ao Setor de Estágios do tribunal através do email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp 3213-3358 e 3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na quarta-feira (16/11), que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não precisa pagar tarifa à concessionária Autopista Planalto Sul S/A pelo uso do subsolo da faixa de domínio da rodovia BR-116. A Sanepar precisa realizar obras no sistema de saneamento e abastecimento de água na altura do KM 127, próximo ao município de Fazenda Rio Grande (PR). Por unanimidade, o colegiado entendeu que por se tratar de prestação de serviço público essencial, nem a concessionária, nem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) podem cobrar pela utilização do local.

A ação foi ajuizada pela Companhia de Saneamento contra a empresa e a ANTT. A Sanepar alegou que necessitava realizar obras na BR-116 para expansão de rede de saneamento básico e de água tratada. Segundo a autora, as rés estariam dificultando o serviço, cobrando tarifa pelo uso da faixa de domínio da estrada.

Em junho de 2021, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba, em sentença, declarou “a inexistência de obrigação da Sanepar de pagar por eventuais cobranças que advenham do uso do subsolo destinado à implantação de abastecimento de água no trecho especificado da BR-116”.

As rés recorreram ao TRF4. A ANTT sustentou que o contrato de concessão firmado com a Autopista Planalto Sul previu a possibilidade de cobrança pela utilização da faixa de domínio como fonte de receitas.

Já a Autopista Planalto Sul defendeu a legalidade da tarifa, argumentando que a implantação de redes de esgoto e adutoras de água não se enquadra entre as exceções previstas em lei para afastar a cobrança pelo uso da faixa de domínio.

A 12ª Turma negou os recursos. O relator, juiz convocado no TRF4 Luiz Antonio Bonat, destacou que a Sanepar presta um “serviço público de natureza essencial” e que “não existe razão para a cobrança pela utilização do subsolo da faixa de domínio de rodovia, sobretudo por inexistir intuito lucrativo, o que afasta, por si só, qualquer alegação de previsão contratual da exigência, porquanto contrária ao interesse público e aos ditames da Constituição Federal”.

Bonat embasou a sua posição em julgamentos semelhantes do STF e do STJ. “Considerando o interesse público envolvido e a essencialidade do serviço prestado para a população, a jurisprudência dos tribunais vem reputando descabida a cobrança de taxa pela passagem de dutos no subsolo das margens de rodovias”, ele afirmou.

Ao manter válida a sentença, Bonat concluiu: “o interesse público envolvido e a essencialidade do serviço de implantação de sistemas de abastecimento de água tratada e de esgoto, tornam indevida a cobrança, no caso, de contraprestação pelo uso e passagem de tubulação através do subsolo da faixa de domínio da rodovia BR-116”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

“Antes de pensar na próstata como um órgão independente, temos que considerar que ela está dentro do corpo de um indivíduo”. Com estas palavras, o Profº Dr. Henrique Caetano Nardi abriu a palestra “Repensando masculinidades”, realizada na quarta-feira (16/11), no auditório da Justiça Federal em Porto Alegre e transmitida ao vivo para as demais sedes. 

Como parte da programação do Novembro Azul, mês da prevenção ao câncer de próstata, a palestra propôs rever a maneira como o conceito de “homem” – enquanto ser masculino – foi construído e evoluiu ao longo da História, em especial a partir da modernidade. Nardi abordou aspectos sociais, científicos, religiosos e psicológicos que compõem a visão de masculinidade predominante no mundo ocidental atualmente, em contraste com outras épocas e diferentes sociedades.

O palestrante também mostrou dados estatísticos relacionados à violência, mortes violentas, acidentes de trânsito, suicídios e feminicídios, questionando a relação destes dados com a “masculinidade hegemônica” e atitudes que supostamente são esperadas dos homens no Brasil. As estatísticas do câncer de próstata no país também foram apresentadas.

Foi possibilitado aos ouvintes (presenciais e virtuais) interagir com o professor, por meio de perguntas e relatos. Foram trazidos questionamentos relacionados a sexualidade, gênero, educação, relação com as mulheres e infância.

Ao final do evento, Nardi reforçou a necessidade de se manter os exames em dia, com vistas ao cuidado com a saúde masculina, salientando que o câncer de próstata é uma variação da doença com grandes chances de cura, se o diagnóstico for precoce.

O evento contou também com a apresentação musical do servidor Marcos Vinícios de Azevedo Jobim, que interpretou canções consagradas da MPB.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Nardi abordou a masculinidade sob diferentes aspectos
Nardi abordou a masculinidade sob diferentes aspectos (Secos/JFRS)

Marcos Jobim interpretou clássicos da MPB
Marcos Jobim interpretou clássicos da MPB ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC) de 63 anos que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris. A decisão foi proferida pela 11ª Turma no dia 10/11.

Ela apelou ao tribunal após decisão de primeira instância negar o benefício, considerando-a apta para o trabalho doméstico. Segundo sua defesa, o laudo pericial avaliou a saúde dela como “dona de casa”, presumindo que “tais atividades não demandariam tanto vigor físico”.

Conforme o relator, juiz federal convocado no TRF4 Hermes Siedler da Conceição Júnior, a parte recorrente passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para sua atividade habitual como diarista/doméstica e não ter recebido a devida tutela do INSS. 

Segundo o magistrado, “ficou comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam total e permanentemente para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais”.

“Efetuou-se duplo dano à parte recorrente. Primeiro, negando-lhe o benefício por incapacidade, o que acabou por afastá-la do mercado de trabalho, por não ter mais como exercer as atividades de diarista ou doméstica. Segundo, ao estatuir a premissa de que o desempenho das funções domésticas em seu próprio lar demanda menos vigor físico que o desempenho de mesma atividade mediante remuneração”, afirmou o juiz. 

Conceição Júnior reformou a sentença e concedeu o benefício por incapacidade temporária desde o indeferimento administrativo, convertendo-o em benefício permanente (aposentadoria por invalidez) desde a data do laudo judicial. “Cumpridos os requisitos de incapacidade para o trabalho, qualidade de segurado e carência, deve ser concedido o benefício pleiteado”, concluiu Conceição Júnior.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou a reintegração de posse ao Conselho Regional de Biologia do Rio Grande do Sul (CRBio/RS) do prédio-sede da entidade, imóvel localizado no bairro Petrópolis em Porto Alegre. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 8/11. Segundo o CRBio/RS, após ter a sua eleição e posse anuladas em uma ação judicial, o antigo conselheiro-presidente estava impedindo a entrega do prédio para uma nova comissão de administração.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo CRBio/RS contra o antigo presidente. A entidade autora narrou que uma decisão judicial anulou o processo eleitoral de conselheiros para a gestão 2019-2023. No entanto, conforme o Conselho, o biólogo que havia sido eleito e tomado posse como presidente negou-se a cumprir a decisão.

Mesmo com o Conselho Federal de Biologia (CFBio) tendo determinado uma intervenção federal, nomeando Comissão Interventora para assumir a direção do Conselho gaúcho, o presidente não cumpriu as ordens e não realizou a entrega voluntária da sede.

Foi alegado pelo CRBio/RS que “o demandado vem criando todo tipo de embaraço, administrativo e judicial, vedando a posse da comissão interventora e não há qualquer possibilidade de solução amigável, mormente porque o Conselho Federal de Biologia tem a obrigação legal de adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial que anulou a eleição”.

Em junho de 2021, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença reconhecendo o direito à reintegração de posse do edifício-sede.

O réu recorreu ao TRF4 argumentado que “o procedimento de intervenção instaurado pelo CFBio carece de qualquer previsão legal, pois não existe previsão para que se possa abrir uma intervenção para fazer cumprir decisão judicial”. O biólogo ainda afirmou que ele e os conselheiros integrantes da sua chapa “foram empossados em eleição e ato de posse legítimos”.

A 3ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que, no caso, o réu “permaneceu praticando atos de esbulho” ao se recusar a cumprir decisão judicial que anulou a eleição e desocupar a sede.

A magistrada acrescentou que “é incontroverso o domínio da parte autora (CRBio/RS) sobre o imóvel ocupado pelo requerido, pois trata-se de edifício-sede da própria autarquia. Dessa forma, sendo o autor não só o legítimo proprietário, como também o possuidor da área ocupada pelo requerido, inexistem dúvidas acerca da posse precedente, assim como de que houve a ocupação irregular de forma a caracterizar o esbulho possessório”.

“Assim sendo, não merece acolhida o apelo do réu, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse pelo CRBio/RS”, ela concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada do TRF4 em Porto Alegre
Fachada do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Durante todo o dia de hoje (17), a Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) realizou o curso “Judiciário e Cade na defesa da concorrência: 10 Anos da Lei 12.529/2011”. O evento está em seu segundo dia e vai até amanhã (18 de novembro). As palestras acontecem de maneira presencial, no auditório do edifício-sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, com transmissão via plataforma ZOOM. Entre magistrados e servidores, mais de 85 participantes acompanham o curso que tem a coordenação científica do desembargador Rogério Favreto.

O conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, abriu o segundo dia de palestras com a apresentação do tema “Cartéis Nacionais e Internacionais”. Na sequência, a superintendente-Geral Adjunta do Cade, Fernanda Garcia Machado, falou sobre “Combate a Cartéis nos Setores Público e Privado”, e o coordenador-Geral de Acordos de Leniência, Felipe Roquete, sobre os acordos de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais. Os participantes puderam direcionar perguntas para esclarecimentos, fomentando ainda mais o debate e entendimento dos assuntos apresentados. 

O procurador da República com atuação em Cartéis, Rodrigo de Grandis, falou sobre “Crimes Contra a Ordem Econômica”, sendo a primeira palestra apresentada no período da tarde. A coordenadora-Geral de cartéis nacionais do Cade,  Raquel Mazzuco Sant’Ana, debateu sobre o “Termo de Cessação de Conduta e Acordo de Não Persecução Penal”, seguida de novos debates e perguntas, chegando ao final do curso com a palestra do Superintendente-Geral Adjunto do Cade, Diogo Thomson de Andrade, sobre “Controle de Concentração de Mercados”.

O curso “Judiciário e Cade na defesa da concorrência: 10 Anos da Lei, acontece até sexta (18), em Curitiba
O curso “Judiciário e Cade na defesa da concorrência: 10 Anos da Lei, acontece até sexta (18), em Curitiba ()

O coordenador científico do curso, desembargador Rogério Favreto, e o palestrante Felipe Roquete
O coordenador científico do curso, desembargador Rogério Favreto, e o palestrante Felipe Roquete ()

Rodrigo de Grandis falou sobre “Crimes Contra a Ordem Econômica”
Rodrigo de Grandis falou sobre “Crimes Contra a Ordem Econômica” ()

Diogo Thomson de Andrade abordou o tema “Controle de Concentração de Mercados”.
Diogo Thomson de Andrade abordou o tema “Controle de Concentração de Mercados”. ()

O Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) da Justiça Federal da 4ª Região vai promover na próxima semana, entre os dias 21 e 25 de novembro, a Semana da Justiça Restaurativa da 4ª Região. A programação ocorre dentro da Semana da Justiça Restaurativa do Brasil e contará com diversas atividades palestras, debates, apresentação de projetos e o lançamento do livro eletrônico “Justiça Restaurativa: perspectivas a partir da Justiça Federal”.

Os eventos dos dias 21 e 22/11 serão presencias, com Webinário transmitido pelo Youtube. Já nos dias 23 e 25/11, as atividades serão realizadas somente no formato Webinário.

Para conferir a programação completa de eventos da Semana, com links de acesso para as transmissões pelo Youtube, acesse: https://www.trf4.jus.br/SemanaJR.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Joinville (SC) começou a promover hoje (16/11) um mutirão de conciliação em ações de desapropriação para obras da BR 280. Os 21 processos constantes da pauta tratam de imóveis situados do km 0,7 ao km 36,7 da rodovia, entre São Francisco do Sul e Jaraguá do Sul. Estão previstas audiências em 18 (em ambiente virtual), 23 e 24 deste mês. No dia 23, o ato terá a presença da coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.

O mutirão está sendo coordenado pela juíza Geórgia Zimmermann, de Joinville, e pelo juiz Rony Ferreira, de Foz do Iguaçu (PR). As audiências estão tendo a participação da procuradora federal Mitzi Silva Antunes, dos engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) Ugo Mourão e Yuri Mourão, além dos expropriados, da servidora do Cejuscon de Joinville Margarete Teresa Medeiros Gonçalves e servidores do Cejuscon de Florianópolis. Nas próximas datas haverá a colaboração de outros juízes.

 

Audiências estão acontecendo no Cejuscon de Joinville
Audiências estão acontecendo no Cejuscon de Joinville ()

O Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (SIJUS) reuniu-se nesta tarde (16/11) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para tratar de segurança da informação, entre outros temas. 

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, abriu o encontro enfatizando a importância da área de TI para o Judiciário. “Estamos totalmente informatizados, e a segurança cibernética é fundamental”, observou Valle Pereira.

O vice-presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa, e a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, também participaram da reunião. Conforme Quadros da Silva, as áreas judicial e de TI devem se aproximar cada vez mais.

SIJUS

O Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – SIJUS é formado pelos titulares da área de TI do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos Tribunais Regionais Federais. Além do diretor de TI do TRF4, Cristian Ramos Prange, participaram Tiago da Costa Peixoto (Secretário de TI do CJF), André Ricardo Lapetina Chiaratto (Subsecretário de Governança de TI do CJF), Lúcio Melre da Silva (TRF1), Ana Luísa Carneiro (TRF2), Daniel Guimarães (TRF3), Fernanda Montenegro (TRF5), e Antônio Keltke (TRF6).

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Diretor de TI do TRF4 falou sobre o papel do Comitê
Diretor de TI do TRF4 falou sobre o papel do Comitê (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A reunião ocorreu no auditório do TRF4
A reunião ocorreu no auditório do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na manhã desta quarta-feira (16/11), o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), juntamente com outras instituições, realizou inspeção judicial na Comunidade Quilombola São Roque, situada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina, com o fim de constatar a situação da comunidade, bem como do território em que habitam e sua relação com os Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral. A controvérsia é objeto das Ações Civis Públicas 5007931-72.2019.4.04.7204 e 5004871-57.2020.4.04.7204, submetidas à conciliação.

As ações, ajuizadas pelo Ministério Público Federal, tratam de demandas da Comunidade, certificada em 2004 pela Fundação Cultural Palmares, mas que tem parte do território localizado nos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, incluídos recentemente no projeto de concessão para Parcerias Ambientais Público-Privadas para gestão e exploração das unidades de conservação.

O território quilombola possui 7.327 hectares localizados na região fronteiriça entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, enquanto que os Parques possuem uma área de 30.400 hectares, encampando os desfiladeiros na divisa natural dos estados.

A inspeção foi determinada pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistcon, para verificação das condições da Comunidade e do Parque com objetivo de buscar a solução pela via autocompositiva. Participaram da inspeção os magistrados Eduardo Tonetto Picarelli, juiz-auxiliar do Sistcon, Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental do TRF4, Tiago do Carmo Martins, coordenador de Demandas Estruturais, e Adriana Regina Barni Ritter, coordenadora do Cejuscon de Criciúma, além de servidores da Secretaria do Sistcon.

A atividade contou com o acompanhamento de representantes do Ministério Público Federal, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do INCRA, do ICMBio, da União e da administração do Parque, além de representantes da Comunidade Quilombola e do Movimento Negro Unificado.

Segundo a desembargadora Vânia, a inspeção é um passo importante para subsidiar os encaminhamentos e as tratativas nos procedimento conciliatório.

 

Fonte: Sistcon/TRF4

A desembargadora e coordenadora do Sistcon Vânia Hack de Almeida (em pé) comandou a inspeção
A desembargadora e coordenadora do Sistcon Vânia Hack de Almeida (em pé) comandou a inspeção (Foto: Sistcon/TRF4)

A comitiva do Sistcon visitou a Comunidade Quilombola São Roque na manhã de hoje (16/11)
A comitiva do Sistcon visitou a Comunidade Quilombola São Roque na manhã de hoje (16/11) (Foto: Sistcon/TRF4)

A Comunidade está situada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina
A Comunidade está situada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina (Foto: Sistcon/TRF4)