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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir de hoje (6/7), está disponível na movimentação processual dos precatórios inicialmente previstos para 2022, a informação dos beneficiários que receberão precatórios neste exercício.

O não pagamento de todos os beneficiários decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais.

Serão contemplados 35.193 beneficiários, com limite máximo de pagamento de 180 salários mínimos, conforme previsto no Artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Restaram sem pagamento neste ano 26.565 beneficiários, que aguardarão novo aporte financeiro, o que ocorrerá somente em 2023.

O valor total que será depositado ao final do mês de julho será de R$ 3.424.019.378,64, dos quais R$ 2.780.828.614,32 se referem a processos previdenciários. Este valor corresponde a 48,31% do que seria necessário para a quitação integral dos débitos de 2022.

Os demonstrativos de pagamento dos precatórios serão juntados aos referidos no final do mês de julho, permitindo, então, que os beneficiários e seus procuradores consultem o valor efetivamente depositado, a data de liberação para saque e o banco depositário. A liberação dos valores está prevista para ocorrer na primeira quinzena de agosto, em data ainda não definida.

O TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios no seguinte link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios.


(Foto: Stockphotos)

A 232ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (6/7). A nova edição traz, neste mês, 216 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março, abril, maio e junho de 2022. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal. A publicação pode ser acessada na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=143.

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

a) competência do STJ para decidir se as empresas com acordo de leniência seguirão em ações de improbidade. As empresas Odebrecht, Construtora Norberto Odebrecht e Andrade Gutierrez Engenharia seguirão como rés em processo de improbidade administrativa decorrente da Operação Lava-Jato movido pela União até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da 3ª Turma do TRF4 manteve apenas a exclusão das pessoas físicas que assinaram acordo de leniência;

b) imprescritibilidade do dano decorrente de extração mineral ilegal. A 4ª Turma ratificou o entendimento adotado no RE 654.833-RG (Tema 999 da Repercussão Geral), segundo o qual “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”, prosseguindo o processo em relação ao ressarcimento do dano decorrente da exploração do bem público acima dos limites autorizados;

c) condenação do senador Fernando Collor por utilização indevida de cota parlamentar. O TRF4 decidiu pela condenação do senador por Alagoas Fernando Affonso Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar. A 3ª Turma determinou que o parlamentar deve ressarcir aos cofres públicos os valores reembolsados por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) relativos a gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em imóvel residencial de sua propriedade, conhecido como “Casa da Dinda”. O colegiado entendeu que foi comprovado no processo que a utilização da verba se deu com fins pessoais e familiares, sem relação com a atividade parlamentar;

d) legalidade de créditos de descarbonização. O TRF4 negou provimento a recurso de empresa distribuidora de combustíveis de Araucária (PR) que queria ser isentada da aquisição de Créditos de Descarbonização/CBIOs sob alegação de que se trataria de tributo criado por ato infralegal e, portanto, inconstitucional. Conforme a 3ª Turma, os CBIOs não possuem natureza tributária, uma vez que “o RenovaBio tem a natureza de um instrumento criado para aumentar a produção e a participação de biocombustíveis na matriz energética e reduzir a emissão de gases do efeito estufa”, colaborando, assim, com o meio ambiente mais saudável, dando efetividade às determinações do artigo 225 da Constituição;

e) incidentes de uniformização regional de jurisprudência. O TRF4 fixou as seguintes teses: 1) o salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do INSS que obtém a guarda judicial, pois, apesar do impedimento à adoção, a situação de fato não difere daquela vivenciada nos casos de guarda judicial para fins de adoção, exigindo, da mesma forma, o afastamento da segurada do trabalho; 2) a poeira vegetal não é agente nocivo capaz de caracterizar como especial a atividade laborativa.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 34 anos, ex-estagiário do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), pelo crime de peculato por furtar computadores e equipamentos de informática da instituição hospitalar pública. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma na última semana (29/6). O réu terá que prestar serviços comunitários por dois anos e pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos para entidade pública ou privada de cunho social. Ele também deve ressarcir o valor equivalente aos equipamentos que foram subtraídos, R$ 3.304,16, acrescido de juros e correção monetária.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2016, o então estagiário, com a ajuda de uma comparsa, furtou dois computadores, além de dois monitores, dois teclados e dois mouses do setor de Radiologia do prédio sede do HCPA, na capital gaúcha. De acordo com o MPF, o homem cedeu o crachá de estagiário, que garantia acesso às dependências do hospital, para uma mulher que o auxiliou no crime.

Em março deste ano, o juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu por peculato, entendendo que “o acusado concorreu para a subtração de equipamentos de informática do Serviço de Radiologia do HCPA, valendo-se da condição de estagiário daquela empresa pública federal na época”.

O homem recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, a defesa dele requisitou a absolvição alegando insuficiência de provas de autoria do crime. Ainda foi argumentado que, na época dos fatos, ele estava passando por tratamento psiquiátrico, pois sofre de transtorno afetivo bipolar.

A 8ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação. O relator, juiz convocado para atuar no TRF4 Nivaldo Brunoni, destacou que “o fato de o réu possuir transtorno afetivo bipolar, por si só, não leva a crer que, na ocasião do delito, este se encontrava com desorganização de comportamento ou afrouxamento de associação do pensamento a ponto de não estar ciente do caráter ilícito da sua conduta, sobretudo porque se denota, do exame dos autos, que houve certo grau de planejamento da empreitada criminosa por parte do acusado”.

Em seu voto, o magistrado concluiu: “a despeito dos argumentos defensivos em sentido contrário, tenho que a autoria delitiva e o dolo encontram-se devidamente comprovados, não havendo reparos a serem efetuados na decisão recorrida”.

Prédio do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS)
Prédio do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (5/7), o presidente eleito da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), o juiz do Trabalho Márcio Lima do Amaral. O magistrado veio acompanhado da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Vânia Cunha Mattos, que será diretora cultural da associação.

Os novos dirigentes trouxeram a Valle Pereira o convite para a cerimônia de posse, que ocorrerá no dia 16 de julho, na Associação Leopoldina Juvenil, em Porto Alegre. Amaral dirigirá a Amatra IV no biênio 2022-2024.

Presidente do TRF4 recebeu em seu gabinete os novos dirigentes
Presidente do TRF4 recebeu em seu gabinete os novos dirigentes (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Valle Pereira recebeu o convite de Amara e Vânia
Valle Pereira recebeu o convite de Amara e Vânia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) inicia, na próxima segunda-feira (11/7) às 8h, as inscrições para seleção de estágio em Direito na área de Análise Processual. Os interessados poderão se candidatar até as 18h do dia 22 de julho através da seção “Editais em Andamento” na página www.trf4.jus.br/estagios.

Para participar do processo, é preciso que o candidato esteja matriculado em curso superior de Direito em uma das Instituições de Ensino conveniadas ao tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, tendo concluído até o momento da inscrição no mínimo 30%, e no máximo, 65% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o candidato deverá enviar documento oficial da Instituição comprovando o percentual de créditos totais para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 24/7.

A seleção é feita através de prova na sede do TRF4, no dia 27/7 às 14h30, consistindo na realização de um relatório de um caso processual. O resultado final será divulgado até 10 de agosto e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 29 de agosto.

A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/gui91_sei_6131922_edital.pdf.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.


(Imagem: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que foram deferidas 5.707 inscrições para o XVIII Concurso Público para Provimento do Cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 4ª Região, sendo 1.488 no Rio Grande do Sul, 3.198 no Paraná e 1.021 em Santa Catarina. As inscrições encerraram no dia 20/6.

A previsão é de que a prova objetiva seletiva seja realizada no dia 7 de agosto deste ano, nas capitais da Região Sul. Nos dias 7, 8 e 9 de outubro, os aprovados na primeira etapa deverão realizar as provas escritas (discursiva, de prática de sentença civil e de sentença penal, respectivamente). As datas das demais etapas do concurso serão divulgadas posteriormente.

As provas serão aplicadas nos seguintes locais:

Porto Alegre (RS): Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS – Prédio 11 – Avenida Ipiranga, 6681 – bairro Partenon;

Curitiba (PR): Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR, Bloco 5 – Escola de Direito e Escola de Comunicação e Artes – Rua Imaculada Conceição, 1155 – bairro Prado Velho;

Florianópolis (SC): Instituto Estadual de Educação – IEE – Avenida Mauro Ramos, 275 – Centro.

Programa

As provas previstas no programa do concurso incluirão questões sobre Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário. Também é exigido conhecimento sobre Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Noções Gerais de Direito e formação humanística (redação dada pela Resolução CNJ 423, de 5 de outubro de 2021) e Proteção Jurídica Internacional dos Direitos Humanos. Detalhamentos sobre as matérias abordadas no concurso podem ser encontradas no Edital de Abertura.


(Arte: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 28 anos, natural de Pato Branco (PR), pelo furto de aproximadamente 35 kg de cabos de energia de fios de cobre de um prédio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). O réu deve cumprir pena privativa de liberdade de quatro anos, nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 233 dias-multa, sendo o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do crime, ocorrido em dezembro de 2021. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (28/6).

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, em 25 de dezembro do ano passado, o réu e um comparsa utilizaram alicates corta-fio para romper a cerca do campus de Pato Branco da UTFPR e furtar os cabos de energia de fios de cobre. O réu foi filmado pelas câmeras de segurança da Universidade e preso pela Polícia Civil do Paraná. Ele confessou o crime em depoimento à autoridade policial.

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Cascavel (PR) condenou o homem por furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo e ele recorreu da sentença ao TRF4.

Na apelação, foi requisitada a redução de pena pelo afastamento de circunstâncias judiciais negativas de culpabilidade. A defesa também requereu o reconhecimento da atenuante de cometimento do crime por relevante valor social ou moral, alegando que o réu teria realizado o furto para prover sustento para a filha recém-nascida e a esposa.

A 7ª Turma confirmou a condenação, mas deu parcial provimento ao recurso. O tempo de reclusão foi reduzido de cinco anos e dez meses para quatro anos, nove meses e 22 dias, pois o colegiado afastou a circunstância negativa da culpabilidade e alterou o cálculo da dosimetria da pena.

Ao manter a condenação, a relatora, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, avaliou: “a defesa pugna pela incidência de atenuante sob o argumento de o réu ter agido no intuito de salvaguardar a vida da filha e da esposa, que precisavam de cuidados constantes. Acerca da atenuante da prática de crime por motivo de relevante valor social ou moral, o motivo social ou moral relevante, que atenua a pena, é aquele que diz respeito a toda a coletividade, o que não ocorre no caso”.

Em seu voto, Sanchotene concluiu que “ainda que fosse admissível o reconhecimento da atenuante, pairam dúvidas se realmente o réu foi motivado a cometer o furto para atender as necessidades de cuidados constantes da filha, eis que a história do acusado, de acordo com os registros criminais, dá conta da prática de outros delitos da mesma espécie. Além disso, a prática do furto não era a única solução para atender aos cuidados que necessitava sua família. Portanto, a insurgência não prospera”.


(Foto: Stockphotos)

O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu, no final desta tarde (5/7), pedido liminar do réu do Caso Becker Juraci Oliveira da Silva, para que o Tribunal do Júri, marcado para ocorrer dia 15/7, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, fosse suspenso e transferido para a Justiça Federal de Florianópolis.

O pedido de desaforamento foi feito ontem (4/7). Conforme a defesa do réu, existiria um “massacre midiático impregnado no inconsciente coletivo”, o que condicionaria um julgamento parcial, a partir de uma “pré-condenação pela imprensa”. Sustentou ainda que a neutralidade ficaria em risco em qualquer cidade gaúcha, com seleção de réus influenciados por ideias “preconcebidas”, pois o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) seria “patrocinador da maior empresa jornalística do Estado do Rio Grande do Sul”.

Segundo Brunoni, “a argumentação apresentada pelo requerente parte da premissa de que haveria um amplo acordo escuso celebrado entre inúmeros veículos de imprensa, associados ao CREMERS no sentido de promover ativamente a condenação de Juraci”. No entanto, avaliou o magistrado, “não foi apresentado nada de concreto nesse sentido pelo requerente. Somente foram colacionadas reportagens publicadas na imprensa, noticiando um crime que envolveu pessoas conhecidas em razão de sua atividade médica, e que, em razão disso, obteve certa repercussão na mídia”.

“Saliento que a avaliação do que se pode considerar tendencioso ou não é de natureza amplamente subjetiva. Além do mais, não se pode esperar do órgão de imprensa a mesma neutralidade e equidistância das partes que rege a atividade jurisdicional”, o juiz ponderou.

Quanto à alegação de que os jurados seriam influenciados pela cobertura da mídia sobre o caso, o magistrado ressaltou que o crime ocorreu há mais de dez anos. “Não há como pressupor sequer que um potencial jurado lembre especificamente de detalhes do ocorrido, quanto mais que tenha uma opinião preconcebida a respeito dele. A se acolher a argumentação exposta pelo requerente, estaria inviabilizada a própria sistemática do Tribunal do Júri, que se baseia no livre convencimento dos jurados”, completou Brunoni.

O caso

O processo criminal apura o homicídio do oftalmologista Marco Antônio Becker, executado a tiros em 4 de dezembro de 2008, em Porto Alegre. São quatro réus denunciados pelo Ministério Público, sendo um deles o médico Bayard Fischer Santos. Além de Juraci, os outros dois réus tratam-se de Michael Noroaldo Garcia Câmara e Moisés Gugel.

O processo tramitou, inicialmente, na Justiça Estadual. Mas o Superior Tribunal de Justiça transferiu a competência para a esfera federal, com base na alegação de que o homicídio teria sido motivado pela atuação da vítima junto ao CREMERS.

A ação criminal tramita na 11ª Vara Federal de Porto Alegre.

Prédio da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre
Prédio da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre ()

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda benefício assistencial ao idoso à senhora de 86 anos, moradora de Barra do Ribeiro (RS), que vivia em situação de risco social. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual de julgamento acontecida em 15 de junho.

Em junho de 2014, a mulher, na época com 78 anos, requereu benefício junto ao INSS. Contudo, a autarquia previdenciária indeferiu a concessão, pois a renda mensal era superior a ¼ do salário mínimo, devido à aposentadoria rural de seu esposo.

O mesmo pedido também foi negado na 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) em maio de 2021, pela não demonstração da condição de miserabilidade.

A idosa recorreu ao TRF4, alegando estar com hipertensão, problemas nas articulações ósseas, problemas cardíacos e limitações de locomoção, necessitando da ajuda da filha nas tarefas diárias. Acrescentou que o salário recebido pelo marido, único sustento da família, cobre somente as despesas básicas (água, luz e medicamentos) e que não recebe auxílio financeiro de terceiros.

Para o desembargador João Batista Pinto Silveira, mostram-se comprovados os requisitos para deferimento do benefício. Salientou o relator que “o direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”

“Inconteste o requisito etário e demonstrada a hipossuficiência do núcleo familiar, merece reforma a sentença de improcedência, com a condenação do INSS a conceder o benefício assistencial ao idoso, a contar da data do requerimento administrativo em 04 de junho de 2014, observada a prescrição quinquenal”, concluiu Silveira.

Com o benefício, o casal passa a receber um salário mínimo além da aposentadoria rural.


(Foto: Agência Brasil)

Instituído em março deste ano, o SICAR (Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento) já demonstra o quanto era necessário um sistema que facilitasse a vida dos usuários no preenchimento repetido de dados em suas requisições de pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e de precatórios. Atualmente, passado pouco mais de três meses da instalação, o sistema conta com mais de 45 mil registros de uso, ou seja, o número de vezes que o SICAR foi utilizado para gerar uma requisição de pagamento de RPVs ou precatórios em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

A ferramenta automatiza a expedição desses pagamentos e foi desenvolvida por magistrados e servidores da 4ª Região. O SICAR é totalmente integrado ao eproc e está disponível para todos que atuam no processo judicial. Ele viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento.

“O SICAR torna mais célere o procedimento de expedição, de modo que o trabalho que antes era executado por dois servidores agora é realizado, em boa parte das suas etapas, por apenas uma pessoa no sistema”, ressalta Eduardo Tonetto Picarelli, juiz federal auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e coordenador do eproc. “A ferramenta ainda traz mais segurança no momento de realizar a solicitação desses pagamentos, porque os valores que são requisitados já são os valores que estão no cálculo judicial”, complementa Picarelli.

O SICAR é constituído de documentos com dados padronizados para reconhecimento por ferramentas do eproc, com o objetivo de importar, de modo automatizado, as informações do processo e os dados dos cálculos nos formatos admitidos pelo Sistema de Requisições de Pagamento.

Dessa forma, ele oferece diversas vantagens aos usuários, como agilidade, eficiência, integração e segurança. As planilhas são padronizadas e estão disponíveis no eproc para os diferentes públicos (tanto interno quanto externo), facilitando o lançamento dos cálculos de acordo com as exigências normativas e a importação pelo sistema para elaboração das RPVs e precatórios. Além disso, é disponibilizado tutorial para orientar os usuários no preenchimento das planilhas.

O diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, Anderson Alves Elesbão, que atua no desenvolvimento do sistema, destaca que “o SICAR é um sistema construído por muita colaboração interna e ele foi feito para que no momento do cálculo já seja iniciada a requisição de pagamento, trazendo segurança no conteúdo das informações, evitando erros de digitação”.

Elesbão também aponta outra vantagem: “internamente, em relação à Justiça da 4ª Região, temos uma grande economia de força de trabalho”. Ele ainda acrescenta que, em média, são feitas por dia cerca de 350 requisições de pagamento no SICAR, sendo que a média sobe para cerca de 520 considerando apenas os dias úteis.

Ao avaliar os benefícios proporcionados pela adoção da nova ferramenta, o juiz Picarelli salienta que “a Administração do TRF4 entende que o uso do SICAR colabora com a eficiência da prestação jurisdicional, reduzindo a morosidade e acelerando a execução do procedimento de pagamento de uma RPV ou um precatório. Isso é muito importante para a parte que tem a receber algum valor em ação judicial na 4ª Região”.

O uso do SICAR é facultativo, no entanto, a Administração do tribunal enfatiza que a utilização é relevante devido à função colaborativa para o trabalho de advogados, procuradores, servidores, Contadorias e demais profissionais e unidades que realizam atos no curso do processo executivo.


(Arte: Conteúdo/ACS/TRF4)