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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas (RS) custeiem procedimento de neuroestimulação com implante de eletrodo epidural para tratamento de dor crônica intratável à mulher de 62 anos, moradora da cidade gaúcha. Por tratar-se de procedimento eletivo não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), os réus terão 20 dias úteis para efetuar os atos administrativos necessários. A decisão foi proferida pela 5ª Turma da Corte nesta terça-feira (23/11).

A paciente ajuizou ação na Justiça Federal em julho deste ano. Ela sofre de um processo degenerativo, com redução das articulações que ligam a bacia ao fêmur, já tendo feito cirurgia e sido tratada com medicamentos sem resultados satisfatórios. Com o tempo, vem perdendo os movimentos e se locomovendo com grande dificuldade. O tratamento de neuroestimulação com o implante de um eletrodo epidural será uma tentativa de aliviar o quadro.

O juízo em primeira instância, compreendendo tratar-se de procedimento urgente, comprovado por laudos médicos, deu provimento liminar à ação.

A União recorreu ao Tribunal com um agravo de instrumento. No recurso, pleiteou suspensão da liminar, argumentando que o SUS apresenta opções de tratamento efetivas e que a Conitec (Comissão Nacional para a Incorporação de Novas Tecnologias) avalia o tratamento requerido como fraco e sem comprovação científica.

Ao analisar os autos, o relator do caso na Corte, juiz federal convocado Francisco Donizete Gomes, considerou que houve esgotamento das opções de tratamento oferecidas pela rede pública e que a análise da Conitec não é conclusiva. Segundo o magistrado, “ainda que a recomendação seja fraca, por terem sido poucas e recentes as evidências encontradas, foram positivas as evidências encontradas e promissoras, na medida em que encaminhada a avaliação para a atualização do protocolo clínico”.

O relator explicitou no despacho que caberá à União suportar o ônus financeiro do tratamento, podendo pedir ressarcimento posterior ao Estado e ao Município, visto que devem responder solidariamente pelo requerido na ação.


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal da 4ª Região, formada pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, homologou 2.372 acordos durante a XVI Semana Nacional de Conciliação, que aconteceu de 8 a 12 de novembro. Isso representa um valor total de R$ 2.346.809,00 pagos em processos.

Nos cinco dias, a 4ª Região realizou 1.265 audiências de conciliação em matérias diversas, chegando a 334 acordos. Também foram encerrados 260 Fóruns de Conciliação Virtual, sendo 107 com acordo, e iniciadas 71 novas negociações, que se encontram em curso. Nestes fóruns foram tratadas matérias como benefícios previdenciários por incapacidade, poupança e cobrança de dívida ativa em execuções fiscais.

Com o slogan “Mais tempo para você”, a iniciativa, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), objetiva estimular o uso de métodos consensuais na solução dos litígios judiciais, chamando a atenção para a vantagem de abreviar anos de julgamento por meio de um acordo que satisfaça as partes.


(Arte: CNJ)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela condenação do Município de Angelina (SC) por ter expedido alvará de demolição do Casarão Koerich, um patrimônio cultural da cidade, inventariado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2007. O casarão, que foi demolido pelos donos em 2014, logo após a expedição do alvará, era considerado patrimônio cultural da imigração de Santa Catarina. O Município terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser destinado ao IPHAN, para ser empregado no financiamento de medidas de salvaguarda do patrimônio cultural das edificações existentes na cidade catarinense. A decisão foi proferida na última quarta-feira (24/11).

O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado a ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis, solicitando que os dois donos do casarão o reconstruíssem e colocassem placas informativas sobre o patrimônio no local. O órgão ministerial ainda requisitou o pagamento de indenização por danos morais coletivos por parte deles e da Prefeitura.

O juízo de primeiro grau deu provimento somente ao pedido de indenização. Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil cada, totalizando R$ 300 mil, com o montante devendo ser destinado ao IPHAN.

As partes apelaram ao TRF4. O MPF solicitou que fosse dado provimento a todos os pedidos da ação. Já os donos do casarão alegaram que não foram notificados pelo Instituto sobre o fato do imóvel ser inventariado, e que, diante do alvará expedido pelo Município, não houve má-fé na conduta deles. O Município sustentou que não seria possível negar o alvará de demolição, afirmando que não havia ato jurídico formal de tombamento do imóvel, ou seja, a casa era somente inventariada, e não tombada.

A 4ª Turma concluiu que a condição de “inventariado” prevê que o patrimônio seja zelado, tendo a Prefeitura negligenciado o fato ao dar a autorização para a demolição. O colegiado também constatou que não havia provas suficientes para indicar má-fé dos donos, e que, de fato, eles não foram notificados quanto à situação do imóvel, tendo agido somente após a obtenção do alvará.

Dessa forma, os magistrados decidiram manter apenas a condenação do Município de Angelina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além disso, o recurso do MPF foi negado.

O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, destacou que “tendo em conta que o IPHAN optou por não notificar os proprietários, nem dar a devida publicidade sobre o status de inventariado do bem, não haveria como exigir conduta diversa dos particulares diante do exercício do seu direito de propriedade, tendo logrado a expedição de alvará para a demolição – ainda que por negligência do Município”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Município de Porto Belo (SC) e um casal, moradores de Blumenau (SC), pela construção de uma casa em um lote residencial localizado em área de preservação permanente e em terreno de marinha, no Costão Norte da Praia de Perequê. Além de pagarem indenização de R$ 15 mil pelos danos ambientais, os réus devem realizar a demolição das construções e apresentar e executar plano de recuperação da área degradada (PRAD). A decisão foi proferida pela 4ª Turma da Corte, por unanimidade, na última semana (24/11).

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) junto a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC).

No processo, o MPF alegou que a construção do condomínio residencial seria irregular, pois destruiu área de preservação permanente de floresta nativa da Mata Atlântica, e que o imóvel do casal, edificado em um dos lotes do empreendimento, estaria localizado em terreno de marinha, contrariando normas ambientais. O órgão ministerial afirmou que o Município de Porto Belo concedeu alvará de licença para a construção da casa de forma indevida.

Em maio de 2016, o juízo de primeiro grau condenou o Município e o casal a repararem o meio ambiente agredido, mediante demolição de todas as construções efetuadas no terreno, além de elaboração e execução de PRAD devidamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As partes apelaram ao TRF4. O MPF solicitou que o Judiciário determinasse aos condenados o pagamento de indenização por dano ambiental. Já os réus sustentaram que o local onde foi construída a residência não seria área de preservação permanente, assim sua ocupação não possuiria restrições dentro da legislação ambiental.

A 4ª Turma manteve as mesmas determinações da sentença e, ainda, deu provimento à apelação do órgão ministerial para acrescentar a indenização de R$ 15 mil pelos danos ambientais.

Ao negar o recurso dos réus, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, destacou: “a obra foi construída integralmente em área de marinha, o lote não poderia ter sido comercializado, conforme acordo firmado em ação civil pública anterior, com a participação do Município, inclusive; foram desrespeitadas as limitações legais quanto à construção em terrenos com declividade superior a 30%; a legislação estadual veda a construção sobre promontório; a obra não respeitou as condicionantes impostas na consulta de viabilidade expedida pelo Município; inexiste licença ambiental para a obra em questão”.

“No que tange à indenização pecuniária, sua imposição cumulativamente à obrigação de reparação é não só admissível, como perfeitamente justificada no caso concreto, uma vez que a intervenção não autorizada no meio ambiente local causou prejuízos ao ambiente, que não são reparados integral e imediatamente pela recuperação da área degradada”, concluiu o magistrado.


(Foto: Divulgação/Prefeitura Porto Belo)

A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu o leilão de quatro ônibus penhorados da Viação Estoril, empresa de transportes de Porto Alegre (RS), que ocorreria dia 3 de dezembro. A magistrada deu provimento a recurso da empresa, que alega serem os valores propostos pela leiloeira “aviltantes”.

Segundo a Viação Estoril, o Código de Processo Civil não permite a homologação de lance de preço vil. A empresa sustenta ainda queo setor de transporte coletivo passa por uma crise sem precedentes, decorrente da pandemia de Covid-19 e dos aplicativos privados, e apresentou uma listagem de interessados que poderiam oferecer valor mais justo.

No leilão, dois ônibus avaliados em R$ 40 mil seriam oferecidos a R$ 12 mil. Outro, avaliado em R$ 130 mil, a R$ 43 mil, e o quarto, de R$ 120 mil, teria o valor proposto de R$ 40 mil.

As propostas de venda foram deferidas em setembro pela 16ª Vara Federal de Porto Alegre. O juízo considerou os valores satisfatórios, ressaltando que a leiloeira narrou dificuldade de encontrar interessados na compra. Os valores se destinam a cobrir dívida com a União.

Segundo Labarrère, não há como homologar a venda direta por valores correspondentes a 30% o valor de avaliação dos bens. “A lei dispõe que proposta de compra abaixo de 50% do valor de avaliação será considerado preço vil, conforme o artigo 891 do CPC”, afirmou a magistrada.

A decisão foi liminar e o leilão deve ficar suspenso até o julgamento do mérito do agravo pela 1ª Turma, ainda sem data marcada.


(Foto: Stockphotos)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A resolução visa dar diretrizes ao Judiciário para colaborar com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e com a proteção de fauna e da flora – como previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso VI, e nos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

A nova norma prevê ações para prevenir e recuperar danos ambientais na atuação finalística do Poder Judiciário. Também determina que o CNJ elabore diretrizes e instrumentos voltados para magistrados, servidores, tribunais e todos os que lidam com questões ambientais.

Outras iniciativas são a identificação das áreas em que é necessária uma ação concentrada do Judiciário e dos maiores litigantes em temas ambientais, e a criação de núcleos especializados na temática ambiental.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia reconduzido a diretoria afastada da Santa Casa Anna Cintra, em Amparo (SP). Com a decisão do STJ, a administração do hospital poderá ser retomada pelo Centro Integrado de Promoção à Saúde e Assistência Social, entidade que já havia sido contratada pelo município para dar continuidade à prestação dos serviços públicos de saúde.

"Evidencia-se o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas, em virtude da potencial descontinuidade da prestação dos serviços de saúde, por conta da nova transferência da gestão do hospital, determinada pela decisão ora impugnada, considerando que já foi efetivada a retomada da administração do hospital pela prefeitura", fundamentou o ministro.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins reconheceu o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas na decisão do TJSP.

A Santa Casa vinha operando mediante convênio com a Prefeitura de Amparo, que lhe repassava anualmente os valores necessários para o atendimento da população. Na origem da atual demanda judicial, o Poder Executivo ajuizou ação pretendendo a intervenção do município no hospital e o afastamento de sua diretoria, e conseguiu uma liminar.

O desembargador relator no TJSP aplicou efeito suspensivo ao recurso da diretoria para mantê-la no comando da instituição de saúde. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura afirmou que a manutenção dessa decisão de segunda instância violaria a ordem pública e traria graves prejuízo à saúde da comunidade.

Risco de suspensão dos atendimentos

A prefeitura alegou risco de suspensão dos atendimentos no hospital, tendo em vista as "inegáveis irregularidades" praticadas pela diretoria, que estavam levando a instituição ao fechamento.

Para o ministro Humberto Martins, o Executivo municipal conseguiu demonstrar de maneira inequívoca que a decisão do TJSP tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à saúde públicas.

Ele destacou que a retomada da gestão do hospital pelo município, como determinado na tutela de urgência em primeira instância, está alicerçada na verificação de inúmeras irregularidades apuradas por uma comissão de controle que auditou os convênios firmados entre as partes. Entre as irregularidades apontadas pelo município, o ministro citou indícios de desvio de finalidade, ausência de comprovação de gastos, inadimplência com fornecedores, falta de prestação de contas e altos salários pagos aos dirigentes.

"Como se pode perceber, as irregularidades verificadas dizem respeito à má administração dos repasses realizados pelo poder público para a devida prestação dos serviços de saúde, ficando claro o potencial risco de grave lesão à economia do município com a decisão impugnada, em razão da responsabilidade subsidiária do ente público em relação à organização social", concluiu Martins.

Leia a decisão na SLS 3.022.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, reafirmou nessa sexta-feira (26) que a corte está comprometida com a implementação de políticas públicas de igualdade racial no sistema de Justiça, em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A declaração foi feita em discurso proferido no Encontro Nacional das Comissões de Igualdade Racial da OAB, evento alusivo ao mês da consciência negra.​​​​​​​​​

Devemos prosseguir com coragem na construção de uma política antirracista no Poder Judiciário”, afirmou o presidente do STJ.

Por videoconferência, o presidente do STJ afirmou que a sociedade brasileira tem um dever histórico de reparação do racismo estrutural no país: "Nossos avanços têm sido lentos, mas firmes. Devemos prosseguir com coragem e transparência na construção de uma política pública antirracista no âmbito do Poder Judiciário nacional".

O ministro também destacou as recentes iniciativas do Tribunal da Cidadania na promoção da igualdade racial, a exemplo da instalação de uma comissão permanente sobre o tema no âmbito da corte.

Leia também: Presidida pelo ministro Benedito Gonçalves, comissão de combate ao racismo apresenta parecer preliminar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou que o rastreamento de ativos é um instrumento muito importante para conferir efetividade às medidas judiciais que objetivam a reparação de danos decorrentes de ilícitos praticados por pessoas e empresas no Brasil.

O ministro discursou no encerramento do III Seminário Internacional sobre Rastreamento de Ativos – Alcançando o beneficiário final da fraude, organizado nessa sexta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Rastreamento de Ativos (Ibra).​​​​​​​​​

Por vídeo, o ministro Humberto Martins participou do encerramento do III Seminário Internacional sobre Rastreamento de Ativos.

"O seminário internacional atingiu plenamente o objetivo de disseminar em nosso país as medidas adotadas nas jurisdições estrangeiras sobre os citados temas, que são de grande atualidade no combate à criminalidade transnacional, à fraude e à corrupção", comentou Martins.

Ele disse que os temas discutidos no evento – com a participação de especialistas das Ilhas Jersey, das Ilhas Virgens Britânicas, do Canadá e dos Estados Unidos – levam à reflexão sobre a importância e a atualidade das normas nesse campo.

Políticas para a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro

Como exemplo, o ministro citou o Provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça, editado quando ele exerceu no CNJ a função de corregedor nacional de Justiça. Esse normativo estabeleceu a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores brasileiros para a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

"A comunicação obrigatória das transações imobiliárias consideradas suspeitas rapidamente se tornou uma importante fonte de informações para a unidade de inteligência financeira brasileira, possibilitando identificar operações de lavagem de ativos com utilização de bens imóveis", comentou Martins ao defender soluções inovadoras e debates qualificados sobre o assunto.

O presidente do STJ destacou a participação do ministro do STJ Moura Ribeiro, do secretário nacional de Justiça, José Vicente Santini, do advogado-geral da União, José Levi do Amaral, e dos magistrados brasileiros vinculados às varas de insolvência, que relataram suas experiências ao longo dos debates.