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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul e manteve liminar que determina a disponibilização de informações ambientais na página eletrônica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SDR) do Portal da Transparência. A decisão da 3ª Turma foi tomada por unanimidade em sessão virtual encerrada ontem (16/11).

A ação civil pública com pedido de tutela antecipada foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho. Segundo o MPF, o Estado não estaria atendendo a Lei de Acesso à Informação em relação à matéria ambiental, deixando de informar dados sobre exploração florestal, hidrelétricas, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a liminar, estipulando prazo de 30 dias para que o governo apresentasse um cronograma e 120 dias para a execução de tabela com divulgação dos dados na página eletrônica.

O Estado do RS recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da medida, mas esta foi mantida liminarmente em agosto, tendo tido o mérito julgado agora, confirmando a necessidade de adequação das informações ambientais. A procuradoria do Estado alega que os dados e informações exigidos para divulgação em portal único estariam fora do escopo da Lei de Acesso à Informação.

“Não há qualquer norma que exija a divulgação de informações relacionadas aos assentamentos de reforma agrária, conflitos fundiários, guia de trânsito animal (GTA), imóveis rurais titulados pelo Estado, programas e projetos de regularização fundiária, situação dos processos de regularização fundiária, terras devolutas e terras arrecadadas e matriculadas e território quilombola na Lei n° 12.527/2011”, sustenta o recurso, listando as informações pedidas pelo MPF.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, a obrigatoriedade de divulgação pelos órgãos e entidades públicas de informações de interesse coletivo ou geral é um comando constitucional. “Entendo que há obrigação constitucional direta (veiculada por lei nacional) de publicação das informações ambientais pertinentes”, afirmou Hack de Almeida.

A desembargadora considerou “exemplar e razoável” as informações ambientais elencadas pelo MPF para a divulgação, enfatizando que como fiscal da ordem jurídica, há legitimidade constitucional do MPF quanto à cobrança e fiscalização das informações públicas devidas pelo Poder Executivo.

“Não há poder discricionário da Administração para escolher qual o conteúdo a ser publicado, já que a CF/88 objetivou a total transparência. Assim, é razoável a delimitação feita pelo MPF, ainda mais porque o ente federativo não contrapôs qualquer outra lista de itens supostamente legítima”, concluiu a relatora.

O processo segue tramitando em primeira instância, mas o Estado deverá respeitar os prazos estipulados pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sob pena de multa.


(Foto: Stockphotos)

Na próxima segunda-feira (22/11), às 13h, abrem as inscrições para seleção de estágio na área de Arquitetura, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As inscrições ficarão abertas até às 18h da quinta-feira da semana que vem (25/11).

Para se candidatar, o estudante deve estar devidamente matriculado no curso de Arquitetura, tendo cursado no mínimo 20% e no máximo 60% dos créditos disciplinares, independente do semestre em que esteja matriculado.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio no TRF4 é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Após realizar a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação solicitada para o e-mail selecao.trf4.jus.br. O prazo para o envio da documentação é até o sábado da semana que vem (27/11).

O processo seletivo será realizado através de uma prova, que vai ser aplicada de maneira online, no dia 2/12, em uma plataforma institucional disponibilizada pelo TRF4. O resultado final será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2022, e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 7 de fevereiro.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui e acesse a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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O proprietário de uma fazenda no município de Correntina (BA) terá que pagar multa de mais de R$ 2 milhões por desmatamento florestal sem autorização. A área queimada, de mais de 500 hectares, foi flagrada pelo satélite do Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros durante operação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2011. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade recurso pedindo a suspensão da autuação, em sessão virtual encerrada no dia 10/11. O processo está na 4ª Região por ser o autor residente em Curitiba.

O executado apelou ao Tribunal após ter o pedido de suspensão da penalidade negado em primeira instância. Ele alega que a área de 548,69 hectares não teria sido queimada propositalmente, mas devido a incêndio decorrente de força maior. Sustentou também que aderiu a programas estaduais de recuperação de áreas e que a multa seria desproporcional.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, a degradação ambiental foi demonstrada de maneira clara e criteriosa pelo Ibama, que se utilizou de recursos tecnológicos e fotografias comparativas nos autos. “O apelado exerceu o seu poder-dever de polícia, procedendo à fiscalização e à consequente autuação do apelante por violação a normas de preservação ambiental (florestal)”, analisou Münch.

“Uma vez constatada a prática de infração, não resta à Administração conduta outra que não seja aplicar a sanção prevista na legislação para tal, graduando-a, dentro dos limites mínimo e máximo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”, concluiu a relatora.

A autuação ocorreu em janeiro de 2012, devendo o valor ser atualizado pela taxa SELIC até outubro de 2016. A quantia arrecadada deverá ser revertida para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Ainda cabe recurso.

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

“Transjudicialismo ambiental: diálogo judicial transnacional nas cortes constitucionais do Brasil e dos EUA” é o tema do artigo lançado na seção Direito Hoje nesta quinta-feira (18/11). O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O autor é o juiz federal Daniel Raupp. O texto examina a existência, os desdobramentos e a prática do chamado “transjudicialismo ambiental” nas supremas cortes dos dois países. “Para tanto, discorre sobre os fenômenos da transnacionalidade e do direito transnacional no surgimento do diálogo transjudicial; descreve o significado de comunicação transjudicial e sua contribuição para o aprimoramento do processo de tomada de decisão; analisa o transjudicialismo no campo do direito ambiental; e investiga o uso de fontes estrangeiras em decisões do STF e da Suprema Corte dos EUA”, resume o magistrado.

“O dano ambiental não respeita fronteiras geográficas”, salienta Raupp. “Uma proteção ambiental efetiva depende muitas vezes da cooperação de diversos atores, estatais e não estatais. Nesse sentido, uma jurisdição ambiental de qualidade e o implemento concreto de decisões judiciais passam pelo diálogo judicial transnacional, na busca de melhores decisões para problemas comuns da humanidade”, ele acrescenta.

O artigo é o 35º texto lançado na seção Direito Hoje, criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O prazo para a restituição de Imposto de Renda ou o pagamento de tributo por contribuintes pegos na malha fina deve ser contado a partir da notificação da decisão administrativa com o lançamento tributário, e não a partir da data da entrega da declaração. Esse foi o entendimento uniformizado no final de outubro pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs).

O incidente de uniformização foi ajuizado por uma contribuinte do Paraná após a 1ª Turma Recursal daquele estado dar parcial provimento a um recurso da União e declarar prescrita a pretensão de restituição dela das parcelas de imposto de renda retidas em 2009. Conforme a autora, o entendimento diverge das decisões que vêm sendo tomadas pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que fixa a contagem a partir da notificação do lançamento tributário.

Segundo o relator do caso, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, o lançamento de ofício substitui totalmente a declaração do contribuinte. “A atuação do Fisco, ao efetuar lançamento de ofício, substituindo a declaração de rendimentos entregue pelo contribuinte, faz com que a prescrição passe a ter curso apenas a partir da decisão administrativa definitiva”, ressaltou o magistrado.

Para Amaral e Silva, não há “pedido de restituição” quando o contribuinte entrega a declaração indicando haver saldo a restituir, visto que sua declaração ainda deve passar por análise. “A declaração de ajuste anual é obrigação acessória e está sujeita à homologação da autoridade competente. Por mais que a um primeiro olhar possa representar um pedido de restituição, nada mais é do que a expectativa de ver as contas aprovadas”, observou o juiz.

Dessa forma, a Turma Regional de Uniformização Cível decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo da autora, modificando a data da contagem de tempo para a prescrição do direito à restituição, que deve ser quinquenal a partir da homologação da decisão administrativa pela Receita Federal.

Também foi fixada tese a ser seguida pelas Turmas Recursais dos JEFs segundo a qual: “Nos casos em que a declaração anual de ajuste do imposto de renda tenha sido retida em malha fina do Fisco, o prazo para pleitear a repetição do indébito somente se inicia com a notificação da decisão administrativa que conclui a análise do lançamento tributário”.


(Foto: Stockphotos)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover na próxima segunda-feira (22) o I Seminário STJ em Ação – A cooperação entre o STJ e a sociedade, em parceria com o Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA).

O evento acontecerá das 10h às 13h, no auditório externo da corte, de forma híbrida, com alguns palestrantes presentes e outros on-line. O público poderá acompanhar ao vivo pelos canais do IEJA e do STJ no YouTube.

Interessados em obter o certificado de participação deverão fazer a inscrição gratuita, por meio deste link.

Leia também: Cooperação entre o STJ e a sociedade será tema de seminário.

Três painéis de discussão

A abertura do evento será feita pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Na sequência, falarão o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux; o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso; a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi; o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general Luis Carlos Gomes Mattos; a presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministra Ana Arraes; o advogado-geral da União, Bruno Bianco; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e a presidente do IEJA, Fabiane Oliveira – que encerrará o evento.

Haverá três painéis de discussão. O primeiro, presidido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, tratará das relações entre o STJ e o Poder Legislativo, com destaque para a Proposta de Emenda à Constituição que cria um filtro para a admissão dos recursos especiais – a chamada PEC da relevância – e o sistema de precedentes. O palestrante convidado é o ministro Mauro Campbell Marques.

O segundo, presidido pelo ministro Villas Bôas Cueva, abordará o Justiça 4.0 e terá como palestrante o ministro Luis Felipe Salomão. No terceiro painel, sobre o STJ e a saúde, com os ministros Reynaldo Soares da Fonseca como presidente da mesa e Antonio Saldanha Palheiro como palestrante, será discutido o cenário pós-pandemia.

Veja a programação do I Seminário STJ em Ação – A cooperação entre o STJ e a sociedade.

A área de exposições do Flickr do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta, a partir desta semana, uma seleção de trabalhos do artista plástico colombiano Pablo Manrique, em mais uma mostra virtual promovida pela Coordenadoria de Memória e Cultura, em parceria com a Coordenadoria de Imprensa e Conteúdo da corte.

Natural de Bogotá, Pablo formou-se pela Academia Guerrero de Arte e prosseguiu seus estudos em Cuba, na Escola de Belas Artes. Pintou e aprendeu com o mestre Mário Mendonça. Radicado há alguns anos no Brasil, cria seus quadros imerso na natureza da Mata Atlântica, na região serrana perto da cidade de Paraty (RJ), onde reside.

Clique na imagem para acessar a exposição virtual:

Em 2019, no Espaço Cultural STJ, o artista realizou a exposição A Parte e o Todo. Tendo em vista o sucesso da mostra, suas obras estão sendo reapresentadas ao público, agora em formato virtual.

"Procuramos, a partir desta exposição virtual, recordar a engenhosidade desse artista, trazendo a novos públicos as imagens das obras exibidas naquela ocasião", afirmou o chefe da Seção de Memória e Difusão Cultural da Coordenadoria de Memória e Cultura, Evanildo da Rocha Carvalho.

Conheça mais sobre o trabalho de Pablo Manrique.

Uma obra do artista, "Corriente #3", tema da terceira edição do periódico virtual Arte no Tribunal, foi doada ao STJ por ocasião da exposição A Parte e o Todo e se encontra na galeria do Espaço Cultural.

O acervo de obras de arte do tribunal conta hoje com centenas de peças de renomados artistas. A coleção é o resultado de doações feitas em contrapartida ao uso da galeria, cujas exposições se realizam mediante processo seletivo regido por edital público.

O Espaço Cultural STJ, criado em 2001, já abrigou mais de 170 exposições temporárias, assinadas por artistas de várias partes do país e do exterior. Ao longo de sua trajetória, tornou-se referência como ambiente inovador e amplamente visitado pelo público apreciador das artes visuais.

A última exposição presencial no Espaço Cultural STJ foi a do artista brasiliense Fernando Rabuja, em março de 2020, e suas aquarelas foram objeto da primeira mostra virtual no Flickr do STJ. As atividades do Espaço Cultural tiveram de se adaptar às circunstâncias da pandemia da Covid-19, e as exposições, por enquanto, continuarão no formato virtual.

Visiternas exposições virtuais do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.175.761 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 15 de novembro de 2021, do total de decisões, 907.788 foram terminativas e outras 267.973, interlocutórias ou despachos.

A maior parte das decisões terminativas foi proferida de forma monocrática (725.484), enquanto as restantes (182.304) foram colegiadas.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (376.073), os habeas corpus (237.857) e os recursos especiais (144.467).

Nesse período, a corte realizou 380 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebeu nesta quarta-feira (17) a Medalha Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, honraria concedida pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) em alusão aos 25 anos da implantação da urna eletrônica no Brasil.​​​​​​​​​

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a Justiça Eleitoral brasileira se mostra cada vez mais rápida, produtiva e de qualidade. | Foto: Lucas Pricken / STJ

A entrega da condecoração ocorreu durante a quinta edição da assembleia geral virtual do Coptrel. Em seu discurso, o presidente do STJ enalteceu a contribuição da Justiça Eleitoral para a constante evolução do Estado Democrático de Direito no país.

"Esse sucesso é resultado do trabalho incansável de servidoras, servidores, magistradas e magistrados, responsáveis por este pilar da democracia brasileira. Temos uma Justiça Eleitoral cada vez mais rápida, produtiva e de qualidade, e que responde com efetividade aos questionamentos da cidadania", declarou.

Humberto Martins também exaltou o legado e a coragem cívica do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ Carlos Velloso, que presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando a urna eletrônica foi instituída no país, por ocasião das eleições municipais de 1996.

Urna eletrônica garante a agilidade e a confiabilidade das eleições

Anfitrião do evento, o presidente do Coptrel e do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), desembargador Leonardo Cupello, destacou a importância da urna eletrônica como instrumento que proporciona rapidez e segurança para o processo eleitoral.

Por sua vez, o ministro aposentado Carlos Velloso ressaltou que o voto eletrônico confere maior respaldo à soberania da vontade popular: "Estamos cumprindo o dever que temos com a cidadania".

Além do presidente do STJ, foram agraciados os ministros do STF que atualmente integram o TSE: Luís Roberto Barroso (presidente da corte eleitoral), Edson Fachin (vice-presidente) e Alexandre de Moraes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu na terça-feira (16), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), as listas dos desembargadores interessados em concorrer às vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

Confira os 16 candidatos apresentados pelas cortes regionais.

No dia 23 de fevereiro de 2022, em sessão presencial, o Pleno do STJ realizará a eleição para a escolha dos nomes dos desembargadores federais que irão compor a lista a ser encaminhada ao presidente da República.

Cabe à Presidência da República a escolha dos nomes dos candidatos que são encaminhados ao Senado Federal para serem sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, são nomeados e empossados como ministros.

A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição. O tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

Leia também: STJ define retorno de sessões presenciais para fevereiro de 2022 e dia de eleição para ministros