• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar por danos morais, em R$ 10 mil, a família de um adolescente que, após o cancelamento de um voo para Cacoal (RO), teve de esperar nove horas por uma conexão e acabou desembarcando em Ji-Paraná (RO), a cem quilômetros da cidade de destino.

Para o colegiado, a longa espera pelo menor, que ficou em cidade desconhecida, sem a proteção de nenhum de seus responsáveis, trouxe enorme aflição para a família e transtornos em sua vida pessoal e profissional – situação que impõe a responsabilização da companhia aérea.

De acordo com os autos, o adolescente viajava desacompanhado para encontrar o pai. Ao fazer conexão em Cuiabá, foi informado de que, como só havia seis passageiros para embarcar no próximo voo, o trajeto seria cancelado e ele teria que aguardar outro voo. Após o adolescente desembarcar em cidade diferente da prevista, o pai – que é médico – precisou cancelar uma cirurgia para ir ao seu encontro.

A companhia alegou que o problema aconteceu porque havia grande tráfego aéreo no aeroporto de origem, o que gerou atraso de 33 minutos na partida e inviabilizou a conexão. Ainda segundo a empresa, houve prestação de assistência ao menor e cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, além da oferta de transporte gratuito, por terra, até o destino final. 

Aflição causada ao menor e aos responsáveis

O pedido de indenização foi negado em primeiro grau, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Para a corte, a perda da conexão aérea por conta de atraso do voo, cuja partida, segundo a empresa, foi adiada por motivo de força maior, não justificava indenização por dano moral, ainda mais porque a companhia amenizou os transtornos.

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso da família no STJ, afirmou que o descumprimento do contrato de transporte aéreo não se caracterizou apenas pelo atraso de 33 minutos, mas por uma longa espera e pela aflição causada ao menor e aos seus responsáveis.

Segundo o relator, ainda que tenha sido oferecido o transporte do menor até o destino final, não haveria razão para o pai confiar na empresa – a qual já havia descumprido suas obrigações – e deixar que o filho fosse transportado em uma van, durante a madrugada, por um motorista desconhecido.

Alimentação e hospedagem eram o mínimo

Além disso, Sanseverino comentou que a alimentação e a hospedagem asseguradas ao menor eram a assistência mínima esperada em tal caso, pois, do contrário, "seria algo parecido com a tortura, relegando-se um menor de idade à sua sorte, em lugar desconhecido, com fome e no desconforto de uma cadeira de aeroporto por nove horas seguidas".

Para os pais e o próprio menor – concluiu o ministro –, foram horas de total insegurança, situação que, aliada aos transtornos pessoais e profissionais, evidencia o direito à indenização.

Além dos R$ 10 mil por danos morais, a turma condenou a Azul a indenizar o pai do adolescente pelos custos do deslocamento até a outra cidade.

Leia o acórdão no REsp 1.733.136

​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.084.524 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 26 de setembro de 2021, o STJ proferiu 834.725 decisões terminativas e 249.799 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi de monocráticas, com um total de 664.083. Os colegiados proferiram 170.642.

Produtividade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (341.945), os habeas corpus (220.271) e os recursos especiais (135.608).

Segundo os dados de produtividade, a corte realizou 342 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou habeas corpus em que dois juízes investigados por participação em suposto esquema de venda de sentenças no Espírito Santo buscavam a revogação das prisões preventivas decretadas pelo Tribunal de Justiça do estado.

Como consequência, o relator cassou as decisões liminares que concederam liberdade aos magistrados até o julgamento do mérito dos habeas corpus.

Investigados na Operação Alma Viva, os juízes foram denunciados pelo crime de corrupção passiva majorada. Em julho deste ano, a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou o afastamento dos magistrados de seus cargos e, posteriormente, decretou a prisão preventiva.

Nos pedidos de habeas corpus, os denunciados alegaram, entre outros pontos, que não teria sido apresentada fundamentação concreta para a ordem de prisão e que haveria a possibilidade de imposição de medidas cautelares mais brandas.

Indícios de tentativa de obstrução da​​​​s investigações

O ministro Joel Ilan Paciornik apontou que a prisão cautelar foi decretada pelo TJES em razão de indícios de que os juízes teriam atuado para atrapalhar as investigações, de forma que seria possível que eles tentassem cometer outros atos para influenciar testemunhas e destruir provas.

"Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal", afirmou.

Paciornik também ressaltou que, nos termos da jurisprudência do STJ, a presença de condições pessoais favoráveis, como a primariedade, não impede a decretação da prisão preventiva.

"Ademais, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública", concluiu o relator ao negar os pedidos de soltura e cassar as liminares.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo nos autos originais.​

​​​​​Protagonistas da inserção da corte no mundo virtual, os colaboradores surdos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram homenageados nesta terça-feira (28) em evento alusivo ao Dia Nacional dos Surdos – data instituída pela Lei 11.796/2008 e comemorada anualmente em 26 de setembro.​​​​​​​​​

Os colaboradores surdos foram homenageados em evento no auditório do Tribunal da Cidadania. | Foto: Gustavo Lima / STJ​

Na abertura da cerimônia, realizada no auditório do tribunal, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou o valor fundamental da igualdade para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

"Temos que dar as mãos uns aos outros, pois todos têm o mesmo direito de sonhar e de realizar. Hoje, comemoramos não apenas o Dia Nacional dos Surdos, mas também celebramos nesta data a dignidade da pessoa humana para todos", declarou.

Com o avanço da vacinação e a adoção do distanciamento social e das demais medidas sanitárias de prevenção da Covid-19, os colaboradores puderam participar de uma série de dinâmicas presenciais, como sorteios, premiação e até uma sessão de meditação.

Projeto pioneiro utiliza trabalho de surdos na digital​​​ização de processos

Primeira corte do país a promover a digitalização de todo o seu acervo, o STJ executa há 12 anos um projeto pioneiro no Judiciário brasileiro, que consiste na contratação de surdos para a tarefa de converter processos em papel no formato eletrônico.

Leia também: Umrntrabalho silencioso que colocou o tribunal na vanguarda do processo eletrônico

A iniciativa é desenvolvida pela Secretaria Judiciária. De acordo com o titular da unidade, Augusto Gentil, além de buscar o aumento da produtividade, o setor investe no bem-estar e na qualidade de vida dos seus colaboradores com deficiência auditiva.

"A ideia é proporcionar uma experiência de convívio fraternal e de interação para que tenhamos uma forma de inclusão social, permitindo que eles também encontrem no trabalho um fator de crescimento pessoal", ressaltou o secretário.​​​​​​​​​

O artista plástico Rafael “Odrus” Caldeira, da equipe de colaboradores surdos do STJ, presenteia o ministro Humberto Martins com uma de suas telas. | Foto: Gustavo Lima / STJ

O trabalho de digitalização de processos é desempenhado por 145 surdos alocados na Seção de Virtualização de Petições e Processos. Desde o início do projeto, em 2009, cerca de 1.050.240 processos foram digitalizados, o que corresponde a aproximadamente 380 milhões de páginas.

Ainda no âmbito da Secretaria Judiciária, esses colaboradores atuam na captura eletrônica da ementa dos acórdãos, na conferência da classe dos processos em primeira e segunda instâncias, e na inserção da data da petição inicial.

Iniciativas de inclusão para colaboradores e público e​​​xterno

Os surdos também auxiliam nas atividades da Secretaria de Documentação, onde digitalizam obras para o acervo virtual da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva.

Entre outros resultados, esse trabalho – fundamental para manter o funcionamento da biblioteca durante a pandemia – reduz o consumo de cópias impressas e otimiza o aproveitamento de espaços físicos, que podem ser destinados a novas finalidades. Já foram digitalizados 507 volumes da Revista dos Tribunais e da Revista Forense, totalizando cerca de 310 mil páginas.

Segundo a coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do STJ, Simone Pinheiro Machado, o sucesso da integração dos surdos ao dia a dia da corte está na sensibilidade gerencial para compreender e aprimorar os potenciais de cada um.

"Não que se deva ser conivente com as nossas limitações, mas precisamos olhar para aquilo que as pessoas são capazes de dar dentro de sua funcionalidade. Isso serve para todos nós", ponderou.

O Tribunal da Cidadania implementa ainda políticas de acessibilidade e inclusão voltadas para os usuários da corte que apresentam deficiência auditiva.

Durante a pandemia, as sessões de julgamento vêm sendo realizadas por videoconferência com tradução em Libras, para que o público com deficiência auditiva possa acompanhar os debates. Outra iniciativa foi a inclusão da linguagem de sinais nos seus portais da internet e da intranet, democratizando o acesso às notícias e a outras informações.​

​Durante a sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada nesta segunda-feira (27), o presidente do conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, assinou os Acordos de Cooperação Técnica 153/2021 e 154/2021. Os documentos firmam com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a nova cessão de direitos ao CJF e ao STJ do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incluindo os módulos SEI Julgar e Gestão Estratégica – sendo este último também utilizado pelos TRFs.​​​ 

Ao celebrar a assinatura, o ministro Humberto Martins ressaltou que o Sistema foi implantado no CJF em 2019 e no STJ em 2015, e, desde então, obteve resultados de excelência, ao ampliar os benefícios dos usuários e alinhar os órgãos públicos. O magistrado também destacou que o SEI tornou a gestão documental mais responsável, ágil, atuante e transparente, economizando recursos e aumentando a eficiência administrativa. 

“O SEI tem sido essencial nas atividades administrativas deste Conselho e do Tribunal da Cidadania, especialmente no período da pandemia. No período de trabalho remoto, o Sistema possibilitou que o Poder Judiciário não parasse, mas continuasse atento, vigilante e alerta, respondendo aos questionamentos da sociedade”, declarou o ministro.

Em seu discurso, o presidente do TRF4 e conselheiro do CJF, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, destacou a honra em celebrar o pacto e pontuou a importância do Sistema, desenvolvido pela própria Justiça Federal, para a modernização da área administrativa, a sustentabilidade e a economia de dinheiro público. 

“Atualmente, o SEI é utilizado por órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, Tribunais Eleitorais, Polícia Federal, prefeituras, governos e outros. A cessão, feita sempre gratuitamente, faz com que os órgãos deixem de gastar recursos substanciais. E esse é o propósito de todos aqueles que trabalham no Poder Judiciário:  trabalhar lado a lado, no regime de colaboração, preocupados com a sustentabilidade e em fazer o melhor para o cidadão. Afinal, o cidadão é a razão de ser do Poder Judiciário”, afirmou o desembargador federal.  

S​​EI 

Desde a sua criação, em 2009, pela Justiça Federal da 4ª Região, o SEI tem por objetivo integrar e modernizar a atividade administrativa para que seja realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, visa reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. 

A integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única do SEI, que permite também autonomia para os cessionários. O Sistema permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o SEI trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

Com informações do Portal STJ e Ascom/CJF

Presidentes do STJ, ministro Humberto Martins (esq.), e do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assinaram o termo de cessão do SEI
Presidentes do STJ, ministro Humberto Martins (esq.), e do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assinaram o termo de cessão do SEI (Foto: Ascom CJF)

Sessão do CJF foi realizada ontem (27/09) na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília
Sessão do CJF foi realizada ontem (27/09) na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília (Foto: Ascom CJF)

O desembargador João Pedro Gebran Neto, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recebeu uma menção de louvor pela atuação que desenvolve como membro do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde.

A homenagem foi feita pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e supervisora do Fórum Candice Lavocat Galvão Jobim, que destacou “o valoroso trabalho prestado, com dedicação, eficiência e responsabilidade” por Gebran. A menção de louvor foi registrada no assentamento funcional do desembargador no TRF4.

O juiz Clenio Jair Schulze, da 1ª Vara Federal de Brusque (SC), que também é membro do Comitê Organizador do Fórum, recebeu a mesma homenagem. 

Desembargador João Pedro Gebran Neto foi homenageado pelo trabalho no Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário de Assistência à Saúde
Desembargador João Pedro Gebran Neto foi homenageado pelo trabalho no Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário de Assistência à Saúde (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (28/9) a visita do presidente nacional da Rede Record, Luiz Cláudio Costa. O gestor veio acompanhado do presidente e do diretor de redação do jornal Correio do Povo, Sidney Costa e Telmo Flor, respectivamente, e do diretor institucional da Igreja Universal, Vitor Paulo Araújo dos Santos.

Costa definiu o TRF4 como um tribunal de altíssima relevância no cenário nacional e expressou o desejo de estreitar relações com as instituições, visando ao bem comum e à transparência. “A pandemia demonstrou duas coisas: o valor do nosso Sistema Único de Saúde – SUS – e a capacidade das nossas telecomunicações”, afirmou o gestor da Record, elogiando a possibilidade dos julgamentos virtuais que mantiveram o Judiciário em pleno funcionamento.

Valle Pereira ressaltou que a interlocução é o melhor caminho. “É importante que haja diálogo e transparência com representantes da sociedade civil, sendo a imprensa parte relevante”, pontuou o magistrado.

Presidente do TRF4 (quarto da esq. para a dir.) recebeu equipe da Rede Record no Gabinete da Presidência
Presidente do TRF4 (quarto da esq. para a dir.) recebeu equipe da Rede Record no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

 Telmo Flor, Sidney Costa, Luiz Cláudio Costa, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Vitor Paulo Araújo dos Santos
Telmo Flor, Sidney Costa, Luiz Cláudio Costa, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Vitor Paulo Araújo dos Santos (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os presidentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Wellington José de Araújo, respectivamente, assinaram nesta tarde (28/9) o acordo de cooperação técnica para a cessão do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Araújo expressou sua satisfação em firmar o acordo entre as instituições. “Contar com a colaboração do TRF4 é algo muito bom para nós. Precisamos evoluir e procurar os melhores onde eles estão”, observou o presidente do TRE.

Valle Pereira ressaltou que o SEI demonstra a capacidade do serviço público de criar soluções. “É uma ferramenta desenvolvida aqui, por juízes e servidores da casa, que se difundiu por todo o Brasil e que está em permanente desenvolvimento”, afirmou o desembargador, ressaltando que a versão 4.0 traz novas funcionalidades e permite a migração de processos entre os órgãos.

O diretor-geral do TRE-AM, João Victor Pereira Martins da Silva, elogiou a interface nova do SEI. “Esta versão é ainda mais intuitiva que a anterior, e sabemos que estamos levando o melhor para nosso tribunal do Amazonas”, declarou Martins da Silva.

Por parte do TRE, também participaram da reunião o assessor jurídico da Presidência, Matheus Diniz Santos Ribeiro, o secretário judiciário, Almir Lopes da Silva, e o coordenador de Jurisprudência, Willian Daniel Brasil David. Do TRF4, a diretora-geral, Sandra Mara Cornelius da Rocha, o diretor de Tecnologia da Informação, Cristian Ramos Prange, e a diretora de gestão do SEI, Patrícia Valentina Santanna Garcia.

S​​EI 

O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. 

Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que permite também autonomia para os cessionários. O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

Presidentes assinam eletronicamente termo de cooperação
Presidentes assinam eletronicamente termo de cooperação (Foto: Diego Beck/TRF4)

 Comitiva do TRE-AM foi recebida na Sala de Reuniões da Presidência
Comitiva do TRE-AM foi recebida na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

 Presidentes posam junto a servidores que atuaram nas negociações do acordo de colaboração
Presidentes posam junto a servidores que atuaram nas negociações do acordo de colaboração (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve fornecer o remédio bevacizumabe, um medicamento quimioterápico usado no combate ao câncer, para o tratamento de um homem de 57 anos de idade, residente em Jacutinga (RS), que sofre de câncer de cólon em estágio avançado com metástases hepáticas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 6ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última semana (22/9).

No processo, foi afirmado que o histórico de tratamento do paciente demonstrou que os métodos convencionais de combate à doença não se mostraram eficazes. No entanto, o uso do bevacizumabe surtiu efeitos positivos no quadro de saúde do homem.

Devido ao custo elevado do tratamento, o autor ajuizou a ação na 1ª Vara Federal de Erechim (RS), contra o Município de Jacutinga, o Estado do Rio Grande do Sul e a União. Ele solicitou que os réus fossem obrigados a fornecer quatro ampolas do medicamento por mês, pelo tempo que fosse necessária a duração do tratamento.

O juízo de primeiro grau deu provimento ao pedido, dividindo a responsabilidade de fornecimento do remédio entre os entes públicos. O Estado do RS ficou responsável pela entrega do fármaco, enquanto a determinação para a União foi a de ressarcir integralmente o Estado pelos valores gastos. Já para o Município de Jacutinga foi determinada a responsabilidade de guarda e entrega direta do medicamento ao autor.

Os réus recorreram da sentença ao TRF4. A União alegou que seria necessária a realização de perícia no caso e que o alto custo do medicamento inviabilizaria o fornecimento. O Estado do RS solicitou o direcionamento da obrigação, ou seja, que fosse determinada a União como única responsável pelos custos.

A 6ª Turma negou o recurso da União, mas deu parcial provimento ao do Estado do RS. O colegiado reiterou a necessidade do uso do bevacizumabe para o paciente e a importância e eficácia constatada do tratamento quimioterápico até o momento. Os magistrados determinaram que a União fique como responsável financeira integral do tratamento.

O desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do processo, destacou que “apesar da conclusão desfavorável das Notas Técnicas, os laudos médicos confirmam que o paciente é portador de doença refratária ao tratamento quimioterápico convencional. Eventuais reações adversas que o agravante possa apresentar ao fazer uso de bevacizumabe devem ser avaliadas no curso do próprio tratamento, não me parecendo adequado que o risco hipotético justifique o indeferimento do pedido”.


(Foto: Stockphotos)