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Os podcasts da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) estão de volta, começando hoje (23/9) a sua terceira temporada. E para iniciar esta nova série de episódios, que agora terão periodicidade quinzenal, a Emagis trouxe a palavra do professor Marco Félix Jobim, entrevistado pelo juiz federal Tiago do Carmo Martins.

Na entrevista, Jobim traça algumas reflexões sobre Processo Estrutural e seu lugar no atual Código de Processo Civil (CPC); apresenta aperfeiçoamentos legislativos em estudo; fala sobre a atuação das instâncias ordinárias em litígios estruturantes e relaciona as demandas pelo direito à saúde sob a perspectiva do Processo Estrutural.

Jobim é advogado e tem doutorado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), na área de Teoria Geral da Jurisdição e Processo, com estágio pós-doutoral pela Universidade Federal do Paraná. Atualmente, ele é professor adjunto dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC/RS, membro da Academia Brasileira de Direito Processual Constitucional e secretário adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser encontrado nas plataformas SpotifyGoogle PodcastsApple Podcasts e agora também no Youtube.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (22/9) um habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-ministro Eliseu Lemos Padilha e pelo assessor dele Ibanez Ferreira Filter e determinou o acesso da defesa dos dois aos elementos de provas que embasam a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação penal que é resultante das investigações realizadas no âmbito da “Operação Lava Jato”. No processo, Padilha e Filter são acusados da prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento.

Segundo a denúncia, os réus participaram de esquema criminoso envolvendo o pagamento de propina por parte de executivos do Grupo Odebrecht em procedimento licitatório cujo objeto era a construção da extensão da linha de metrô da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), que promoveria a ligação entre as cidades de Novo Hamburgo (RS) e São Leopoldo (RS).

De acordo com a acusação, a Odebrecht, por intermédio do Consórcio Nova Via, na condição de vencedora da licitação e executora da obra da Trensurb, teria recebido pedidos de propina que envolveriam o pagamento de porcentagens sobre o montante total do contrato. Um dos agentes públicos que receberam os valores ilícitos teria sido Padilha, com o assessor dele sendo o responsável por intermediar os pagamentos.

As investigações do caso foram realizadas a partir dos depoimentos dos ex-executivos da Odebrecht, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luís Arruda Lana, os quais firmaram acordo de delação premiada com o MPF.

Em junho deste ano, o juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre recebeu a denúncia, tornando Padilha e Filter réus na ação penal. Dessa forma, foi aberto o prazo para que a defesa deles apresentasse resposta às acusações.

No HC impetrado junto ao TRF4, os advogados argumentaram que a denúncia estaria baseada em elementos aos quais não foi dado acesso à defesa neste momento processual. Eles alegaram que a negativa de acesso às provas que embasam a acusação seria um constrangimento ilegal pois impediria aos advogados a adoção de estratégias defensivas apropriadas.

Os réus pleitearam a concessão da ordem de HC para anular a decisão judicial que abriu prazo para oferecimento de resposta à acusação antes de os elementos probatórios terem sido disponibilizados aos defensores.

De maneira unânime, a 8ª Turma votou por conceder em parte o HC.

Assim, foi anulada a decisão que abriu o prazo para a apresentação de resposta à acusação pela defesa dos pacientes; foi assegurado o acesso ao acordo de leniência firmado entre o MPF e a Odebrecht; foi assegurado o acesso aos acordos de colaboração premiada firmados com os ex-executivos Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luís Arruda Lana; foi assegurado o acesso a todo e qualquer elemento cognitivo relacionado aos sistemas eletrônicos “MyWebDay” e “Drousys” do setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht ao qual tenha sido concedido acesso ao órgão ministerial; foi determinado ao juízo de primeiro grau que, oportunamente, proceda à devolução do prazo para a apresentação de resposta à acusação pelos advogados de Padilha e Filter.

O relator do caso, desembargador Thompson Flores, destacou que “na ação penal, antes da abertura de prazo para apresentação de resposta à acusação, deve-se franquear à defesa técnica do réu o acesso a todos os elementos cognitivos que embasam a denúncia – direito de acesso à prova já produzida a modo paritário entre as partes. A pertinência temporal dos questionamentos que possam ser formulados pela defesa técnica dos pacientes a partir da análise desse material probatório – se possíveis ou não de serem deduzidos em sede de resposta à acusação – não cabe ser decidida a modo antecipado pelo órgão julgador”.

O magistrado concluiu o seu voto ressaltando que “neste momento incipiente da ação penal, é necessário assegurar o acesso à informação a modo paritário entre as partes para que, só então, abra-se o prazo para o oferecimento de resposta à acusação pela defesa técnica dos pacientes”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ocorreu nesta tarde (23/9) pela plataforma Zoom o lançamento da Política de Justiça Restaurativa (JR) da Justiça Federal da 4ª Região. O encontro contou com a presença de magistrados e representantes dos órgãos que atuam com conciliação e deu início a uma nova forma de fazer Justiça na Região Sul. A Justiça Restaurativa é um conjunto de princípios, métodos e técnicas que tem por fim reunir as partes envolvidas num litígio e promover o diálogo e a conscientização como forma de resolver os conflitos.

A reunião foi aberta pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon). “A Justiça Restaurativa chega como um novo paradigma de Justiça, completamente diferente, no qual é acolhida a ideia de que o acesso ao Judiciário não significa obrigatoriamente o acesso ao juiz. Neste método, é prestigiada a autonomia, a responsabilidade e o entendimento de que a formação da consciência não se dá por coerção”, declarou Hack de Almeida.

A juíza federal Catarina Volkart Pinto, que é coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), fez o lançamento oficial da nova política. “Hoje é um dia histórico, dia em que convidamos todos vocês a mudar a perspectiva com que enxergamos o mundo. A Justiça Restaurativa é fundada na ideia de humanização das relações interpessoais, prevenção de conflitos e pacificação social”, ressaltou Volkart Pinto. A magistrada disse vislumbrar a crescente aplicação do método restaurativo nos processos penal e civil, nos procedimentos administrativos e, inclusive, na gestão de pessoas.

Pedagogia da fraternidade

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca palestrou sobre o tema. Ele pontuou que a Justiça Restaurativa tem muitas experiências exitosas pelo mundo, com destaque para a África do Sul, e enfatizou que ela tem sido bastante efetiva no Direito Penal. “Na esfera penal brasileira, precisamos reconhecer que não solucionamos muitos conflitos que chegam à Justiça, e que a forma retributiva sozinha não está diminuindo a criminalidade social”, afirmou Fonseca.

O magistrado lembrou que os séculos 19 e 20 foram incapazes de reduzir as desigualdades e que cabe ao século 21 abraçar a pedagogia da fraternidade. Ele destacou que a perspectiva de soluções pacíficas para as controvérsias deve ser um objetivo do Judiciário. “Falar em Justiça Restaurativa é falar em princípio da fraternidade e em ética da alteridade, ou seja, no respeito às diferenças, no resgate do ser humano”, observou o ministro.

“Não podemos esquecer que a fraternidade é um princípio constitucional e que a paz pode ser feita sem coerção, por meio da restauração das relações humanas”, disse Fonseca, destacando que não se trata de uma visão ingênua, mas que casos concretos vêm demonstrando a possibilidade de resolução dos litígios pelo diálogo.

“Valores de inclusão, reparação, encontro e reintegração, numa perspectiva que valoriza o engajamento direto e integral das partes não é um compromisso com a impunidade, reafirmamos o ordenamento jurídico, mas devemos repensar as relações humanas. Com a Justiça Restaurativa, podemos promover a cura dos traumas, o aperfeiçoamento de competências individuais e o apoio permanente para sua reinserção na sociedade”, ele completou.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, finalizou o encontro reafirmando o compromisso da Corte em continuar trabalhando no desenvolvimento dos métodos e filosofias conciliatórios. “Nosso objetivo é o de atender da melhor forma o cidadão, que é a própria razão de ser da Justiça”, concluiu Valle Pereira.

Entre os presentes, prestigiaram o lançamento a desembargadora do TRF1 Gilda Sigmaringa Seixas, o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e o diretor da Escola da Magistratura do TRF4, desembargador João Batista Pinto da Silveira.

Vídeo

Durante o lançamento, foi veiculado um vídeo apresentando os valores e os pilares de atuação da Justiça Restaurativa na 4ª Região. Também foi apresentada a marca do projeto. Criada pela Comunicação Social do TRF4, a marca representa o encontro da essência de cada história e remete ao caleidoscópio e a novas realidades possíveis graças às transformações resultantes da escuta e acolhimento no âmbito da Justiça Restaurativa. Assista o vídeo CLICANDO AQUI.

O lançamento da Política de Justiça Restaurativa ocorreu em encontro virtual pela plataforma Zoom
O lançamento da Política de Justiça Restaurativa ocorreu em encontro virtual pela plataforma Zoom (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca falou sobre a Justiça Restaurativa
Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca falou sobre a Justiça Restaurativa (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A página da Pesquisa Pronta  disponibilizou nove entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o tipo de relação estabelecida nos contratos de franquia e o prazo de suspensão da habilitação para dirigir em casos de crime de trânsito.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – Comp​​etência

Atos Judiciais decisórios. Incompetência absoluta ou relativa. Ratificação por juízo competente. Possibilidade?

"A jurisprudência desta egrégia Corte Superior admite, mesmo em caso de incompetência absoluta, a possibilidade de ratificação dos atos decisórios praticados por juízo declarado supervenientemente incompetente (HC n. 473.384/PB, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 13/2/2019) ". 

AgRg nos EDcl no RHC 140.991/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/05/2021, DJe 31/05/2021. 

Direito processual penal – Citaçõe​​s e intimações

Pessoa jurídica estrangeira. Citação no Brasil: filial, agência ou sucursal. Possibilidade?

"’Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o art. 75, X, do CPC prevê que a pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo ‘pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil’ e o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o ‘gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo’. Considerando-se que a finalidade destes dispositivos legais é facilitar a citação da pessoa jurídica estrangeira no Brasil, tem-se que as expressões ‘filial, agência ou sucursal’ não devem ser interpretadas de forma restritiva, de modo que o fato de a pessoa jurídica estrangeira atuar no Brasil por meio de empresa que não tenha sido formalmente constituída como sua filial ou agência não impede que por meio dela seja regularmente efetuada sua citação’ (HDE 410/EX, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2019, DJe 26/11/2019)". 

REsp 1.568.445/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/06/2020, DJe 20/08/2020.

Direito civil – Co​​ntratos

Contrato de franquia. Relação de consumo?

"A franquia qualifica-se como um contrato típico, consensual, bilateral, oneroso, comutativo, de execução continuada e solene ou formal. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, como regra geral, os contratos de franquia têm natureza de contato de adesão. Nada obstante tal característica, a franquia não consubstancia relação de consumo. Cuida-se, em verdade, de relação de fomento econômico, porquanto visa ao estímulo da atividade empresarial pelo franqueado".

REsp 1.881.149/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/06/2021, DJe 10/06/2021. 

Direito civil – C​​​ontratos

SFH. Contrato habitacional. Vícios de construção. Cláusula de exclusão da responsabilidade. Abusividade?

"Entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser abusiva a exclusão da cobertura dos vícios construtivos no seguro habitacional".

AgInt no REsp 1.836.659/PR, Rel. Ministro Paulo Tarso de Sanserverino, Terceira Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021.

Direito processual penal – Aplicaçã​​o da pena

Crimes de trânsito. Suspensão da habilitação para dirigir. Prazo.

"Esta Corte Superior vem se manifestando, no sentido de que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser estabelecida de acordo com a gravidade concreta da conduta praticada pelo infrator e das peculiaridades do caso. […] Desse modo, é possível a suspensão da habilitação pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade em casos de crimes homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando constatada a gravidade da conduta". 

AgRg no REsp 1.882.632/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/09/2020, DJe 30/09/2020.

Direito penal – Crimes contra a fé ​​pública

Crimes contra a fé pública. Princípio da insignificância. Aplicação?

"É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, sendo o bem jurídico tutelado a fé pública, não é possível mensurar o seu valor, razão pela qual, inaplicável o princípio bagatelar". 

AgRg no AREsp 1.585.414/TO, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/05/2020, DJe 25/05/2020.

Direito administrativo – Ser​​viço Público

Serviços de telefonia. Tarifação de serviços. Definição de área local. Discussão judicial. Possibilidade?

"Na linha de entendimento sedimentado nesta Corte, não é viável, em regra, a ingerência judicial sobre os critérios técnicos de definição de ‘área local’, para fins de tarifação dos serviços de telefonia". 

AgInt nos EREsp 1.188.567/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 12/05/2021, DJe 26/05/2021.

Direito civil – Contr​​​atos

Multa decendial. Limitação.

"A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a multa decendial está limitada ao valor da condenação principal, sem o acréscimo dos juros moratórios". 

AgInt no REsp 1.825.895/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021.

Direito processual civil – Aplicação​​ da norma processual

Técnica processual de ampliação do colegiado. Efeito devolutivo?

"O art. 942 do CPC/2015 não ostenta natureza recursal, como ocorria com os revogados Embargos Infringentes do CPC/1973 (art.530). Trata-se de técnica de julgamento que visa aprofundar o debate da controvérsia e proporcionar julgamento colegiado com quórum ampliado, que será encerrado somente após anunciado o resultado final. Por isso não há espaço para se falar em efeito devolutivo na ampliação do colegiado, podendo os julgadores convocados apreciar a integralidade do recurso, não estando adstritos, portanto, aos capítulos em que existente divergência".

AREsp 1.520.297/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/03/2021, DJe 26/04/2021.​​

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a quarta edição do periódico virtual Arte no Tribunal. O trabalho, desenvolvido pela Coordenadoria de Memória e Cultura (CULT) da Secretaria de Documentação, tem por objetivo divulgar o acervo da pinacoteca da instituição.

Nesta edição, o destaque é a artista Célia Brindel. Em suas obras, é possível perceber a influência das cores do período renascentista, além de traços típicos do período clássico. O acervo do tribunal conta com duas delas: "Maturidade" e "Adolescência".

Célia também contemplou o Espaço Cultural STJ com duas exposições compostas por quadros e esculturas. A primeira, intitulada "Dona Beja – A força da mulher", ocorreu em 2016 e representou em imagens o mito construído em torno da figura de Anna Jacinta de São José, conhecida como Dona Beja. Dois anos depois, em 2018, a segunda exposição, denominada "Instantes", trouxe obras que, segundo a própria artista, "marcam nossa existência e tecem a nossa biografia".

O acervo de obras de arte da corte conta hoje com centenas de peças de renomados artistas das mais diversas regiões do Brasil e além-fronteiras. A coleção é o resultado de doações dos artistas em contrapartida ao uso da galeria, cujas exposições se realizam mediante processo seletivo regido por edital público. As obras doadas estão distribuídas nos ambientes de trabalho das diversas unidades do Tribunal da Cidadania, onde podem ser apreciadas por servidores e visitantes.

Espaço da Cidad​​​ania

O Espaço Cultural STJ, criado em 2001, já abrigou mais de 170 exposições temporárias. Ao longo de sua trajetória, tornou-se referência como ambiente inovador e amplamente visitado pelo público apreciador das artes visuais em geral – especialmente, pelos servidores da corte.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quarta-feira (22) que a formação de precedentes qualificados funciona como importante incentivo à autocomposição e à desjudicialização de demandas.

A fala ocorreu durante a abertura do III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, evento promovido neste ano, de maneira virtual, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com o apoio do STJ – que foi o pioneiro na organização de um seminário de nível nacional para estimular o aperfeiçoamento do sistema de precedentes judiciais no Brasil, tendo realizado os encontros nos dois anos anteriores.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins falou sobre a contribuição dos precedentes qualificados para a celeridade processual, a segurança jurídica e a desjudicialização. | Foto: Gustavo Lima / STJ

Em seu discurso, o presidente do Tribunal da Cidadania destacou a contribuição dos precedentes qualificados para a celeridade processual e a segurança jurídica.

"A crescente sobrecarga numérica de ações judiciais traz um enorme desafio ao Poder Judiciário: fazer frente a essa demanda e, ao mesmo tempo, manter a garantia de acesso à Justiça, com a duração razoável do processo e a qualidade da prestação jurisdicional", disse Humberto Martins.

Anfitrião do evento, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, chamou atenção para as diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015 com o objetivo de consolidar a cultura de precedentes no Judiciário brasileiro.

Fux frisou também que a evolução do gerenciamento eficiente de precedentes judiciais depende do diálogo e da cooperação entre todos os atores do sistema de Justiça.

Gestão de precedentes no ​STJ

A programação do evento se estende até esta sexta-feira (24), com transmissão pelo YouTube. Nesses três dias, estão em debate temas como o impacto dos precedentes qualificados nos tribunais, a importância da seleção adequada de recursos paradigmas da repercussão geral e o sistema colaborativo de precedentes qualificados.

Representando o STJ, farão palestras no encontro os integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal – ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assussete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz.

Na quinta-feira (23), às 9h, Sanseverino falará sobre "Gestão e jurisdição: o papel das comissões gestoras de precedentes". Na sexta (24), também às 9h, a ministra Assusete Magalhães vai abordar "A dinâmica de afetação e de julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito da seção de direito público do STJ". No mesmo dia, às 15h30, o ministro Rogerio Schietti Cruz tratará de "Precedentes qualificados e outros julgados".

Além de promover os encontros nacionais nos dois anos anteriores, o STJ está empenhado na organização de outros eventos para aprofundar o debate a respeito dos precedentes qualificados e de sua gestão no sistema de Justiça, como o webinário sobre IRDR e a 6ª Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, ambos em agosto de 2021.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso de três empresas do ramo metalúrgico, sediadas na cidade Luzerna (SC) e pertencentes ao mesmo grupo, que visava eliminar a cobrança do Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela correspondente à inflação computada nos rendimentos de aplicações financeiras. A decisão, proferida na última semana (15/9), foi tomada de maneira unânime pelos magistrados da 2ª Turma da Corte.

As três empresas ajuizaram um mandado de segurança junto à 1ª Vara Federal de Lages (SC), em face da União, alegando que o IRPJ e a CSLL deveriam incidir apenas sobre o lucro real, não abrangendo o lucro inflacionário, que seria uma “mera atualização das demonstrações financeiras do balanço patrimonial”.

As autoras solicitaram o reconhecimento do direito de não inclusão da correção monetária das aplicações financeiras, relativa à inflação, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Elas também pleitearam a restituição dos valores que já haviam sido pagos, observado o prazo prescricional.

O juízo de primeiro grau considerou a ação improcedente, entendendo que a legislação tributária prevê a incidência do IRPJ e da CSLL sobre rendas variáveis decorrentes de operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e sobre aplicações financeiras de renda fixa.

O juiz ainda apontou que “as Turmas do TRF4 especializadas em matéria tributária possuem julgados no sentido de que a parcela do rendimento derivado de aplicações financeiras correspondente à perda do poder de compra da moeda integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL”.

As empresas recorreram ao Tribunal. Na apelação, argumentaram que a parcela referente à correção monetária que compõe os rendimentos das aplicações financeiras não importaria em acréscimo patrimonial, apenas restauraria os efeitos negativos da inflação.

A 2ª Turma da Corte negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância. O relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou que “o princípio da legalidade restaria violado se o Judiciário atuasse como legislador positivo, a fim de permitir que fosse deduzida da base de cálculo do imposto de renda das aplicações financeiras a correção monetária apurada de acordo com determinado índice de inflação. Haveria verdadeiro retrocesso na desindexação da economia e na política tributária que toma por base o nominalismo da moeda permitir que o Judiciário possa, segundo o critério que estabelecer, fixar o índice de correção monetária que reputar mais oportuno ou conveniente a determinado contribuinte”.

“O Supremo Tribunal Federal tem reiterados precedentes no sentido de que não cabe ao Judiciário, diante da ausência de disposição legal, fixar índices de correção monetária, invadindo espaço próprio reservado aos Poderes Executivo e Legislativo. Portanto, diante da ausência de lei, não cabe ao Judiciário determinar a exclusão, da base de cálculo do IRPJ e da CSL, da atualização monetária obtida com aplicações financeiras”, concluiu o magistrado.


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O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), fará na próxima terça-feira (28/9), às 14h30min, em evento online, a palestra “Antidiscriminação na Administração Pública: um debate necessário”. A atividade é promovida pela Escola de Governo da Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão do Rio Grande do Sul (EGOV/SPGG).

Tendo como público-alvo gestores e servidores públicos, o evento, que será transmitido pela plataforma Cisco Webex, objetiva debater a antidiscriminação no âmbito da administração pública, trazendo um panorama conceitual, histórico e jurídico. O foco será a importância de enfrentar a discriminação no meio administrativo, tanto na prestação dos serviços públicos quanto no ambiente de trabalho.

Clique aqui para acessar o link e inscrever-se. Os participantes receberão acesso via e-mail de inscrição no dia do evento. Também haverá a emissão de certificado.


(Imagem: Escola de Governo da Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão do Rio Grande do Sul (EGOV/SPGG))