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O Sistema de Conciliação (Sistcon) e o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vão realizar uma live de lançamento da política de Justiça Restaurativa na 4ª Região da Justiça Federal. O evento acontece na próxima quinta-feira (23/9) com transmissão online pelo Youtube a partir das 14 horas.

A abertura da conferência será feita pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fernando Tomasi Keppen, pelo presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pela coordenadora do Sistcon, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.

A live terá ainda como convidada especial, a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, que foi quem viabilizou a implantação da Justiça Restaurativa no TRF4 na gestão anterior do Sistcon. Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca vai proferir a conferência magna do evento.

Clique aqui para acessar o link em que será realizada a transmissão.

A Justiça Federal da 4ª Região iniciou a implementação do Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa e vem se preparando para incluir a política de Justiça Restaurativa de maneira definitiva no TRF4 e nas três Seções Judiciárias dos estados da Região Sul (SJRS, SJSC e SJPR). Clique aqui para ler a notícia que detalha o Plano.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última terça-feira (14/9) habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Carlos Elias Pedro, preso em Joinville (SC), em abril deste ano, por posse de cédulas falsas e cartões bancários em nome de terceiros. A defesa requeria a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

O réu já tem condenação pregressa por falsificação de documento público, uso de documento falso, estelionato e furto qualificado, entre outros crimes. A defesa alegava que ele estaria em risco em função da pandemia de Covid-19, por ser portador de hipertensão e de diabetes com necessidade de insulina.

Segundo o relator, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, as comorbidades alegadas são doenças crônicas de controle medicamentoso, sendo possível sua administração pelo estabelecimento prisional. “Não foram demonstradas evidências de ausência de cuidados ou de medidas necessárias à manutenção do bom estado clínico do preso”, afirmou o magistrado.

“Incabível a conversão da segregação cautelar em prisão domiciliar, porquanto não aportaram aos autos documentos que comprovassem que o paciente não está recebendo o devido tratamento médico no estabelecimento prisional, devendo ser ressaltado que este já se encontra preso há alguns meses sem que tenha havido a piora do seu estado de saúde. Ademais, segundo consta, a população carcerária já deve estar vacinada, pois incluída em um dos grupos prioritários para o recebimento da vacina”, concluiu Canalli.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso de três empresas do ramo metalúrgico, sediadas na cidade Luzerna (SC) e pertencentes ao mesmo grupo, que visava eliminar a cobrança do Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela correspondente à inflação computada nos rendimentos de aplicações financeiras. A decisão, proferida na última semana (15/9), foi tomada de maneira unânime pelos magistrados da 2ª Turma da Corte.

As três empresas ajuizaram um mandado de segurança junto à 1ª Vara Federal de Lages (SC), em face da União, alegando que o IRPJ e a CSLL deveriam incidir apenas sobre o lucro real, não abrangendo o lucro inflacionário, que seria uma “mera atualização das demonstrações financeiras do balanço patrimonial”.

As autoras solicitaram o reconhecimento do direito de não inclusão da correção monetária das aplicações financeiras, relativa à inflação, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Elas também pleitearam a restituição dos valores que já haviam sido pagos, observado o prazo prescricional.

O juízo de primeiro grau considerou a ação improcedente, entendendo que a legislação tributária prevê a incidência do IRPJ e da CSLL sobre rendas variáveis decorrentes de operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e sobre aplicações financeiras de renda fixa.

O juiz ainda apontou que “as Turmas do TRF4 especializadas em matéria tributária possuem julgados no sentido de que a parcela do rendimento derivado de aplicações financeiras correspondente à perda do poder de compra da moeda integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL”.

As empresas recorreram ao Tribunal. Na apelação, argumentaram que a parcela referente à correção monetária que compõe os rendimentos das aplicações financeiras não importaria em acréscimo patrimonial, apenas restauraria os efeitos negativos da inflação.

A 2ª Turma da Corte negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância. O relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou que “o princípio da legalidade restaria violado se o Judiciário atuasse como legislador positivo, a fim de permitir que fosse deduzida da base de cálculo do imposto de renda das aplicações financeiras a correção monetária apurada de acordo com determinado índice de inflação. Haveria verdadeiro retrocesso na desindexação da economia e na política tributária que toma por base o nominalismo da moeda permitir que o Judiciário possa, segundo o critério que estabelecer, fixar o índice de correção monetária que reputar mais oportuno ou conveniente a determinado contribuinte”.

“O Supremo Tribunal Federal tem reiterados precedentes no sentido de que não cabe ao Judiciário, diante da ausência de disposição legal, fixar índices de correção monetária, invadindo espaço próprio reservado aos Poderes Executivo e Legislativo. Portanto, diante da ausência de lei, não cabe ao Judiciário determinar a exclusão, da base de cálculo do IRPJ e da CSL, da atualização monetária obtida com aplicações financeiras”, concluiu o magistrado.


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O programa STJ Notícias desta semana traz uma entrevista com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz sobre o grupo de trabalho coordenado por ele para evitar a condenação de inocentes.

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o grupo vai debater propostas e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e sua aplicação no Poder Judiciário. "O pior que pode acontecer no sistema de justiça criminal é condenar pessoas inocentes e isso é uma tragédia humana que há de ser evitada", declarou Schietti.  

A edição, que vai ao nesta segunda-feira (20), traz também os principais julgamentos do tribunal na última semana. Entre eles, está a decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que assegurou à Assembleia Legislativa da Bahia o direito de escolher conselheiros para o Tribunal de Contas do município fora do quadro do Ministério Público.  

Entre as decisões colegiadas de destaque, o programa também vai mostrar julgamento da Quinta Turma segundo o qual a suspeição de delegado que atuou em investigação não basta para anular ação penal.  

Programa STJ Notíci​​as    

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, vai receber cidadãos de todo o país na próxima segunda-feira (27), a partir das 9h, na oitava edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

Todas as demandas expostas ao presidente do STJ são devidamente registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades da corte. Desde o seu lançamento, o projeto já atendeu mais de 60 pessoas de todas as regiões do Brasil.​​​​​​​​​

Fale com o Presidente chega à quinta edição em 2021 | Foto: Rafael Luz/STJ 
A iniciativa está sendo reproduzida em outros órgãos do Poder Judiciário, como o Tribunal de Justiça de Roraima.

Segundo o ministro, a ideia é aproximar o jurisdicionado do tribunal e estabelecer um diálogo franco para ouvir as demandas diretamente de quem clama por justiça.

"Ouvir o jurisdicionado tem um valor inestimável para quem exerce uma função pública. A contribuição dos participantes tem sido excelente para ditar alguns dos rumos a serem seguidos pelo tribunal", avaliou o presidente da corte.

Como funciona o projeto Fale com o P​​residente

Lançado no segundo semestre de 2020, o Fale com o Presidente será realizado pela quinta vez neste ano. Cada participante tem até dez minutos de conversa com o ministro Humberto Martins.

Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e da rotina do presidente do tribunal.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19, incluindo o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (20) da abertura do IV Congresso de Gestão Jurídica da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).

Segundo o ministro, embora a advocacia e a magistratura exerçam papéis distintos na administração da Justiça, há muito em comum na gestão jurídica das unidades de trabalho.​​​​​​​​​

Ministro defendeu gestão jurídica eficiente e adequada como forma de fortalecer carreiras jurídicas.

"Ambas possuem a necessidade de gerir as pessoas com quem trabalham e os destinatários dos serviços prestados, denominados ‘clientes’. A otimização da aplicação dos recursos financeiros também é uma necessidade comum, bem como a melhoria contínua dos serviços e da percepção dos destinatários quanto aos serviços prestados", comentou.

Humberto Martins agradeceu o convite feito pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr, e elogiou a organização do evento, em especial a qualidade técnica dos palestrantes convidados para os três dias de debates on-line.

Serviços jurídicos de qu​alidade

Para o presidente do STJ, a busca incessante por fazer justiça pressupõe a existência de organizações públicas e privadas preparadas para prestar serviços jurídicos de qualidade, mesmo em situações adversas como a que o país vive em decorrência da pandemia.

"Nesse contexto, tenho que inovação é a palavra-chave para superar as dificuldades, implantar novas normas legais e evoluir continuamente, visando ao sucesso da advocacia, atividade essencial à administração da Justiça", declarou.

Humberto Martins afirmou, ainda, que não se pode perder de vista que uma gestão jurídica eficiente e adequada para a realidade de cada operador do direito é uma forma de fortalecer as carreiras jurídicas.

"Em outras palavras, a gestão administrativa dos diversos aspectos que envolvem a atuação técnica, seja no processo judicial, no processo administrativo ou na atuação não contenciosa, colabora decisivamente para a obtenção do resultado almejado, que é a busca da justiça", concluiu.

O primeiro dia do evento contou com discussões sobre empreendedorismo na área jurídica, gestão de pessoas e de clientes, saúde mental, cultura organizacional, entre outros assuntos abordados pelos expositores.​

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última terça-feira (14/9) o recurso de uma estudante de doutorado em Ciências Contábeis na Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) para que a instituição autorizasse sua defesa de tese. Conforme o magistrado, a alegação dela de que estaria sendo impedida por estar inadimplente não ficou comprovada.

A doutoranda ajuizou um mandado de segurança junto à 1ª Vara Federal de Blumenau (SC). Segundo a estudante, a instituição estaria condicionando a conclusão do doutorado ao pagamento integral das mensalidades devidas, o que seria ilegal.

O juízo de primeira instância negou o pedido, entendendo que era necessária primeiramente a realização de oitiva da instituição de ensino.

A autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, defendeu a urgência do pedido, pois necessita da conclusão do doutorado para ingressar em concurso público em que já está inscrita e reafirmou estar sendo impedida devido à inadimplência.

Segundo Favreto, relator do caso, a autora não apresenta provas de qual foi o real motivo do impedimento por parte da universidade. “Não verificada a probabilidade do direito invocado, por meio de prova documental pré-constituída, recomendável que seja mantida a decisão agravada”, ponderou o desembargador.

“Verifica-se, pela disciplina da Lei 9.870/99, que a inadimplência do aluno dá ensejo a não renovação de matrícula no semestre seguinte, caso persista o não pagamento, mas não ao impedimento ou cancelamento de matrícula no período letivo já em curso. Na hipótese, não é possível verificar o descumprimento da referida norma, tendo em vista a dúvida a quantos semestres se referem a dívida e novações do contrato da autora, os quais tampouco foram acostados aos autos”, concluiu Favreto.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento na última terça-feira (14/9) ao recurso de uma ex-estagiária da Procuradoria Federal de Santa Catarina e ela não precisará devolver valor recebido como auxílio-transporte durante um ano em que trabalhou de casa devido à pandemia. Segundo a decisão, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da Administração são inexigíveis.

A autora trabalhou de julho de 2020 a julho de 2001 em regime de home office. Neste período, recebia uma bolsa mensal e R$ 10,00 diários para transporte. Ao se desligar do estágio, ela recebeu um e-mail com aviso de débito no valor de R$ 2.976,13 do gestor de estágio, informando que por ter realizado sua função remotamente, a verba paga teria que ser devolvida.

A estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis. Ela argumentou que achava que fazia parte do pagamento e que o erro foi da administração. O juízo de primeira instância negou o pedido, compreendendo que não seria possível qualificar de ilegal ou abusivo o ato da autoridade quanto à cobrança do débito decorrente de pagamento indevido do auxílio.

A autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. Segundo Laus, relator do caso, a administração que errou ao seguir pagando à autora auxílio-transporte diário mesmo após a vigência da Instrução Normativa do Ministério da Economia, publicada em março de 2020, que proibia o pagamento aos estagiários em home office.

O desembargador enfatizou que no Termo de Compromisso do Estágio estava incluído o transporte, o que demonstra o recebimento de boa-fé da estudante. “Com relação às verbas remuneratórias recebidas de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei ou, ainda, erro operacional cometido pela administração, é firme na jurisprudência a orientação no sentido de que sua devolução é inexigível”, concluiu Laus.


(Foto: Stockphotos)