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“Exame inicial do impacto da pandemia nas audiências cíveis” é o artigo publicado na seção Direito Hoje nesta quarta-feira (22/9). O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O autor do trabalho é o juiz federal Tiago do Carmo Martins. Ele compara os 16 meses anteriores a março de 2020 aos 16 posteriores ao início da crise sanitária, quando as audiências, antes predominantemente presenciais, migraram para o meio virtual. O magistrado analisa esses dois cenários, principalmente nas varas de competência cível da Justiça Federal da 4ª Região.

“O que se viu nos momentos seguintes foi que, em maior ou menor escala, o Judiciário não parou”, constata Martins. “E duas ferramentas, exploradas com velocidade e desenvoltura impressionantes, foram essenciais para manter a Justiça em funcionamento: o processo eletrônico, amplamente difundido em território nacional antes da pandemia; e as audiências telepresenciais (virtuais).” Ele conclui que as audiências nesse formato “são um legado positivo de um cenário aterrador”.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (22/9) defensores públicos estaduais de 10 estados. Em reunião híbrida, com parte dos defensores na corte e parte por videoconferência, eles discutiram a possibilidade de estender o compartilhamento do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para todas as defensorias estaduais.

Atualmente, o sistema, que dispensou o uso do papel nos processos administrativos, já é usado em nove estados brasileiros. Conforme a presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais, Estellamaris Postal, é grande a expectativa pela implementação do SEI por todas as unidades. “O trabalho das Defensorias que já aderiram ao SEI foi muito facilitado e temos grande interesse em ampliar a adesão”, declarou Postal.

Segundo Valle Pereira, o tribunal tem toda a boa vontade de compartilhar o SEI, mas enfrenta algumas limitações pelo número excessivo de pedidos de adesão. “O SEI constitui um patrimônio público. Estamos buscando agilizar os pedidos, mas precisamos garantir implantações seguras”, afirmou o desembargador.

“Temos a preocupação de colaborar com a Defensoria Pública, que presta no Brasil um trabalho competente e de qualidade, assistindo às pessoas carentes”, enfatizou Valle Pereira, garantindo a análise dos pedidos e a disposição de trabalhar em conjunto. “A pandemia nos mostrou não só a importância da tecnologia, mas a de trabalhar em conjunto”, pontuou o magistrado.

Também participaram do encontro presencialmente os defensores públicos Maria Luziane Ribeiro de Castro (MG), Melissa Torres Silveira (RS), Marcus Vinícius Soares Alves (RN), Renan Soares de Souza (SC), Alberto Pessoas Bastos (MA), o diretor de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Luiz Philipe Azevedo Dias, e a gestora do SEI, Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia.

Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência
Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, ontem (21/9), um recurso de uma clínica de vacinas localizada em Florianópolis que buscava autorização judicial para poder realizar atividades de vacinação fora da região de sua sede na capital catarinense, por meio de unidades móveis. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da Corte, que seguiu o entendimento de norma técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A empresa ajuizou um mandado de segurança junto à Justiça Federal catarinense, pleiteando que a Anvisa e a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC) não pudessem proibir a autora de oferecer serviços de vacinação em áreas onde não houvesse oferta de vacinas por unidade privada, incluindo territórios fora da região metropolitana de Florianópolis.

De acordo com a clínica, a Secretaria havia emitido uma portaria em 2020, que restringiria a atividade de vacinação extramuros à somente a região de saúde do Município onde a sala de vacina está localizada. O ato normativo da SES/SC teve como base uma norma técnica emitida pela Anvisa em 2018.

A autora argumentou que foi indevidamente limitada a poder realizar aplicação de vacinas apenas na região de saúde que Florianópolis abrange, ou seja, a região metropolitana da capital catarinense.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e a empresa recorreu ao TRF4. No recurso, a clínica alegou que a orientação expressada na norma técnica da Anvisa violaria o direito da autora ao livre exercício de sua atividade econômica.

A 3ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância. A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, ressaltou o fato de que a legislação estabelece um prazo para a impetração de mandados de segurança em situações como a da clínica. “Observa-se que o ato impugnado, consubstanciado em normativa técnica da Anvisa, foi editado ainda no ano de 2018. Não tendo havido um ato concreto praticado pela autoridade coatora em face da impetrante, e impetrado o writ no ano de 2021, forçoso reconhecer ter sido ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2019”, ela destacou.

Também foi ressaltado pela magistrada que o mandado de segurança não pode ser utilizado contra lei em tese, “pois visa a proteger direito líquido e certo, isto é, determinado, concreto, individualizado, violado ou em iminência de ser violado por autoridade. Ou seja, o referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas”.

Tessler concluiu que “considerando a inadequação da via eleita para a impugnação de atos normativos em tese, entende-se que a presente demanda carece de interesse processual, fazendo-se necessária sua extinção sem resolução de mérito”.


(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

​Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais para, no rito dos recursos repetitivos, estabelecer um precedente qualificado sobre a validade da Súmula 111 , que trata de honorários em ações previdenciárias, na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Para o relator dos recursos, ministro Sérgio Kukina, a questão é relevante sob os aspectos jurídico, social e econômico, e tem grande potencial de repetição.

O magistrado explicou que a questão em análise versa sobre o artigo 85, parágrafo 4º, II, do CPC/2015 – segundo o qual, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual da verba honorária somente ocorrerá quando liquidado o julgado –, "em contexto que está a revelar a existência de controvérsia jurídica multitudinária e contemporânea, ainda não submetida ao rito dos recursos repetitivos".

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais ou agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Cadastrada como Tema 1.105, a controvérsia submetida a julgamento diz respeito à "definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (artigo 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias".

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.056.330 milhão de decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada desde 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 19 de setembro de 2021, entre o total de 1.056.330 decisões, 811.997 foram terminativas e outras 244.333 interlocutórias ou em despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (649.598), enquanto as restantes (162.399) foram colegiadas.

Produtividade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (334.741), os habeas corpus (217.264) e recursos especiais (132.145).

Segundo os dados de produtividade, o tribunal realizou 336 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

Faleceu nesta terça-feira (21) o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Eladio Lecey. Referência nacional no aperfeiçoamento profissional da magistratura, ele teve entre suas realizações no campo da formação de magistrados a presidência da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Desembargador_Eladio_Lecey.jpgPara o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, a comunidade jurídica perde o "maior educador" da atualidade no país com a morte de Eladio Lecey.

"Perdem as escolas da magistratura um magistrado ímpar, um professor exemplar e um ser humano distinto. Perde o Judiciário brasileiro um dos seus mais notáveis magistrados, que contribuiu durante décadas para o aprimoramento do direito e o fortalecimento da cidadania", lamentou Martins.

Quem também manifestou profundo pesar foi o diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes, que destacou a grandeza do legado do professor Eladio para a qualificação da magistratura brasileira.

"A atuação do desembargador Eladio ultrapassou as fronteiras do Rio Grande do Sul. Este brilhante professor e jurista sempre demonstrou o mais elevado comprometimento com a evolução técnica e humanística dos magistrados e das magistradas de todo o país", enalteceu Og Fernandes.

Natural do Rio Grande do Sul, Eladio Lecey desenvolveu uma trajetória jurídica com ênfase no Direito Ambiental. Como magistrado, foi juiz de direito e desembargador do Tribunal de Justiça gaúcho.

Eladio prestou relevantes serviços às escolas da magistratura do Brasil, tendo sido diretor e professor da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, entre outras instituições. Como homenagem, seu nome passou a designar prêmio concedido pela Escola da Magistratura da Ajuris.

Quanto à formação acadêmica, era graduado em direito pela Universidade de Caxias do Sul e especialista em ciências criminais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também foi palestrante e autor de diversos artigos.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prestigiou nesta terça-feira (21) a posse do advogado Mário Goulart Maia para o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro destacou o currículo do novo conselheiro e lembrou que teve a honra de prefaciar o recém-lançado livro Hermenêutica Judicial, de autoria do advogado Mário Goulart Maia.

Humberto Martins disse que a função de conselheiro é uma das mais relevantes para a Justiça, e requer que seja exercida com a consciência de que o poder inerente aos cargos não deve ser utilizado para destruir ou subjugar.​​​​​​​​​

Posse de Mário Goulart Maia contou com a presença de autoridades dos três poderes.

"Certamente o conselheiro Mário Goulart Maia, como outros que o antecederam, tem plena consciência de que é preciso estar imbuído dos mais elevados sentimentos democráticos para colocar o poder a serviço da justiça, com humildade, prudência e sabedoria", comentou Martins.

O ministro disse que o conselheiro empossado e o CNJ precisam de "coragem e ousadia" para enfrentar os desafios de um cenário pós-pandemia, de modo a perseguir um Judiciário cada dia mais célere, eficiente e voltado para as causas sociais e humanitárias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que o conselho está muito feliz em receber Mário Goulart Maia e espera que o novo conselheiro possa fazer um bom trabalho durante seu período no CNJ.

Missão de desenvolver o judiciário em ben​​efício da sociedade

Humberto Martins recordou sua passagem pelo CNJ no biênio 2018-2020, na condição de corregedor-nacional de Justiça, e afirmou que pode testemunhar de perto o empenho dos conselheiros para desenvolver o Judiciário nacional.

Segundo o ministro, o CNJ tem atuado com excelência na governança e gestão do Judiciário, "garantindo eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira" cumprindo, na visão do presidente do STJ, a missão de desenvolver o Judiciário em benefício da sociedade.

Mário Goulart Maia ocupará a vaga destinada aos indicados da Câmara dos Deputados no CNJ. Ele é formado em direito pelo Centro Universitário Farias Brito, no Ceará.

Diversas autoridades dos três poderes estiverem presentes na cerimônia, entre elas o governador do Ceará, Camilo Santana, e do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na semana passada, a resolução nº 416, que institui o Prêmio “Juízo Verde”, um selo honorífico anual para tribunais que se destacarem em iniciativas inovadoras para o aumento de produtividade do Poder Judiciário na área ambiental.

Com o prêmio, o CNJ objetiva disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente.

Os prazos para a apresentação de projetos serão definidos anualmente por meio de portaria da Presidência do CNJ, a ser publicada até dia 15 de fevereiro. A premiação deverá ocorrer na semana do dia 5 de junho, dia Mundial do Meio Ambiente.


(Foto: Stockphotos)

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região começou hoje (21/9) as correições do biênio 2021-2023 na Justiça Federal de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. A correição será realizada no modelo híbrido devido à pandemia de Covid-19.

O corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, visitará as unidades judiciais, enquanto a equipe de inspeção estará em Porto Alegre fazendo a correição virtual. Nas varas, prosseguirão normalmente as medidas de proteção estabelecidas pela Resolução Conjunta nº 3, que regrou a reabertura dos prédios.

Nas atividades correicionais, será mantido o procedimento de acompanhamento de dados estatísticos de cada unidade da Primeira Instância, especialmente com a análise do sistema de acompanhamento permanente do G4.

Em função da pandemia, o calendário das correições será divulgado pela Corregedoria trimestralmente. A primeira visita correicional será nas varas de Erechim (RS). O corregedor deverá  ouvir magistrados, diretores de secretaria e outros servidores que entender necessário, sempre observando as medidas de prevenção ao Covid-19.

O objetivo de Leal Júnior é identificar demandas existentes para tentar encontrar soluções para a melhor efetividade da prestação jurisdicional. Nas visitas, o corregedor também pretende travar contato com OABs e órgãos envolvidos com a jurisdição. Ainda na terça-feira, o desembargador deve visitar a Justiça Federal de Passo Fundo (RS).

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)