O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, foi agraciado nesta segunda-feira (14) com a medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II, no grau Comendador – honraria concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

Em seu discurso de agradecimento, o presidente do STJ exaltou o espírito cívico dos bombeiros militares. "Os corpos de bombeiros realizam um trabalho humanitário pela causa do amor à cidadania e ao Brasil, com notável destemor em defesa da vida humana", declarou.
Humberto Martins também reafirmou a necessidade de que os poderes da República e as instituições democráticas busquem "dar as mãos" no compromisso por um país cada vez mais justo, próspero e fraterno.
O ministro recebeu a medalha das mãos do comandante-geral do Corpo de Bombeiros paraense, coronel Hayman Apolo Gomes de Souza, em solenidade no gabinete da Presidência do STJ.
"Esta homenagem reconhece o extraordinário trabalho desenvolvido pelo ministro Humberto Martins ao longo da sua carreira no direito e na magistratura", disse o comandante ao entregar a comenda.
A cerimônia contou ainda com a presença do presidente do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares, coronel Edgard Estevo.
A medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II é uma condecoração do Corpo de Bombeiros Militar do Pará que reconhece pessoas e instituições que tenham prestado destacados serviços à corporação.
Negado habeas corpus a empresário acusado de liderar esquema de pirâmide financeira com criptomoedas
Para evitar supressão de instância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jesuíno Rissato negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do empresário Glaidson Acácio dos Santos, preso preventivamente como suposto líder de organização criminosa que, por meio da captação de investimentos em criptomoedas, teria montado um esquema de pirâmide financeira.
A prisão do empresário foi decretada em agosto deste ano pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base na suspeita de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de capitais e participação em grupo criminoso.
Na decisão, o juízo apontou indícios de movimentações financeiras atípicas que chegariam a bilhões de reais, valores que estariam sendo remetidos ao exterior – uma possível forma de ocultar o patrimônio investigado. O juiz também considerou o potencial risco de fuga dos investigados e a possibilidade de lesão irreversível aos investidores.
Contra a medida cautelar, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A liminar foi negada, mas não houve ainda o julgamento de mérito.
Habeas corpus contra negativa de liminar é excepcional
Ao renovar o pedido no STJ, a defesa do empresário questionou a competência da Justiça Federal para o caso e alegou que o mercado de criptomoedas não integra o Sistema Financeiro Nacional, de modo que os fatos imputados a ele não caracterizariam crimes.
Entretanto, sem entrar no mérito das alegações da defesa, o desembargador Jesuíno Rissato destacou que a jurisprudência do STJ – ressalvadas hipóteses excepcionais – não admite a utilização do habeas corpus para questionar decisão de relator que negou a liminar no tribunal de origem, pois, do contrário, estaria configurada uma indevida supressão de instância. É o que estabelece a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada no STJ por analogia.
"Na hipótese, não verifico, da análise da decisão do desembargador relator que indeferiu o pedido liminar deduzido no habeas corpus originário, a ocorrência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar o afastamento do óbice contido no enunciado sumular referido, razão pela qual o indeferimento liminar do presente writ é medida que se impõe", concluiu o ministro.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, visitou nesta tarde (10/9) a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez.
Os magistrados conversaram sobre assuntos institucionais. Eles falaram da excelente relação entre os dois Tribunais, que são parceiros, por exemplo, em projetos nas áreas de sustentabilidade e direitos humanos.
Os desafios enfrentados durante a pandemia também foram pauta do encontro. Os desembargadores destacaram o trabalho das respectivas áreas de Tecnologia da Informação, que viabilizaram o trabalho remoto e a manutenção da prestação jurisdicional pelos sistemas PJe e Eproc.
Fonte: Secom/TRT4

Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez e desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Foto: Imprensa/TRT4)
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu um pedido de André Gustavo Vieira da Silva, réu em processo de improbidade administrativa ajuizada pela União, no âmbito da Operação Lava Jato, e o manteve como o fiel depositário de relógios e joias que haviam sido apreendidos. Ele, juntamente com Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, foram denunciados por supostamente integrarem um esquema de recebimento de vantagens ilícitas da construtora Odebrecht, na época em que Bendine ainda era presidente da estatal. A decisão da magistrada foi proferida nesta semana (6/9).
No decorrer da ação, os réus tiveram seus bens bloqueados, conforme requerido pela União. Dentre esses, estavam relógios e joias que foram objeto de busca e apreensão. No entanto, foi determinado que a apreensão dos bens foi feita de maneira ilícita, portanto, foi ordenada por juízo a devolução.
A indisponibilidade dos bens foi mantida, sendo proibida a venda ou o uso pessoal deles, devendo os relógios e as permanecerem guardados.
O réu Vieira da Silva foi nomeado como o fiel depositário, devendo identificar os bens e informar a localização deles, para eventual avaliação. Ele solicitou para a 1ª Vara Federal de Curitiba que a nomeação fosse revogada. O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.
Vieira da Silva recorreu ao TRF4, alegando que o encargo de fiel depositário pode ser recusado taxativamente. Ele ainda sustentou que as joias pertenceriam a terceiro de boa-fé e que somente foram apreendidas porque estavam na sua casa no momento da busca e apreensão. O réu também argumentou que como uma parte das joias e relógios não estão em sua posse, não seria possível assumir a condição de fiel depositário.
A desembargadora Hack de Almeida indeferiu o recurso entendendo que os bens deveriam permanecer resguardados.
A magistrada destacou que “a necessidade de garantia do juízo fundamenta-se justamente na necessidade de reprimenda das condutas vinculadas à corrupção e ao desvio da probidade administrativa, contrárias aos valores e princípios salvaguardados pelo atual sistema jurídico no âmbito da administração pública e a imperiosa necessidade de ressarcir o erário público”.
“Aponte-se, ainda, que os atos ímprobos atribuídos aos réus revelam, em tese, a ocorrência de fatos transgressores de extrema relevância dentro de uma complexa estrutura de corrupção, em um organizado esquema de propinas que resultou em elevado desfalque aos cofres públicos, se justificando a necessidade de prevalência do interesse público em detrimento do interesse particular do réu”, ela concluiu.

(Foto: Stockphotos)
Determinado bloqueio de valores de mais de R$ 760 milhões de empresa ré por improbidade (13/09/2021)
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou o bloqueio de valores no montante de R$ 764.516.888,46 da empresa IESA Óleo & Gás S/A, que é ré em uma ação de improbidade administrativa no âmbito da “Operação Lava Jato”. A decisão da magistrada foi proferida na última sexta-feira (10/9) e atendeu ao pedido feito em um recurso interposto pela Petrobrás.
Em abril de 2017, a União ajuizou a ação civil pública pleiteando a condenação de diversos réus por supostos atos de improbidade revelados pela Lava Jato.
A autora alegou que as investigações apontaram para a existência de um cartel criado para superfaturar as obras demandadas pela Petrobrás, com atuação ilícita em conluio de várias empresas, oferecendo vantagens indevidas aos ex-dirigentes da estatal, fraudando, por diversos anos, as licitações e causando prejuízos aos cofres públicos.
A União afirmou que, além do ajuste prévio para fraudar processos licitatórios, as empresas, entre elas a IESA, teriam cooptado diversos agentes públicos, mediante pagamento de propinas, para garantirem sucesso nas operações ilegais.
Após o ajuizamento do processo, foi feito, em março deste ano, um requerimento para a indisponibilidade cautelar de bens da IESA em valor apto a assegurar o ressarcimento ao erário e o pagamento de demais penalidades, como a multa, em caso de condenação. A União estimou a quantia a ser bloqueada em R$ 764.516.888,46. O juízo responsável pela ação, a 11ª Vara Federal de Curitiba, deferiu o pedido e decretou a indisponibilidade dos valores.
A IESA requisitou a reconsideração da decisão, argumentando que estaria em recuperação judicial e que o montante bloqueado seria destinado para o pagamento dos débitos do plano de recuperação. A magistrada de primeira instância acatou o pleito da empresa e determinou o levantamento da ordem de indisponibilidade de bens, desde que o valor se mostrasse imprescindível para o pagamento dos débitos já reconhecidos em assembleia geral de credores.
A Petrobrás, que também é parte na ação civil pública, recorreu ao TRF4. No agravo de instrumento, defendeu que o levantamento da indisponibilidade seria contrário ao princípio da supremacia do interesse público e que a medida cautelar seria necessária para assegurar a efetividade de possível sentença condenatória.
A relatora do caso, desembargadora Hack de Almeida, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso da estatal. “O levantamento da indisponibilidade de bens foi fundamentado na antecedência da ordem de impenhorabilidade no juízo falimentar. No entanto, tendo em vista as relevantes razões trazidas pela agravante no sentido de que a ordem exarada pelo juízo da recuperação judicial se deu depois do requerimento de bloqueio cautelar formulado pela União, bem como de que há graves indícios de descumprimento ao decreto de indisponibilidade, revela-se temerária a liberação determinada”, ela avaliou.
Hack de Almeida concluiu a manifestação destacando que “a manutenção da ordem de indisponibilidade anteriormente decretada não implica na prática de atos executórios, de modo que a existência de controvérsias sobre o montante dos créditos no juízo falimentar e a possibilidade de existirem valores remanescentes justificam a imperiosa necessidade de garantia ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos”.

(Foto: Arquivo Petrobras)
A Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) iniciou hoje (14/9) o curso “O Direito como Prática”. Este curso, destinado aos magistrados federais e estaduais, tem como objetivo, além de uma ênfase na formação humanística dos participantes, abordar temas que contribuam com o conhecimento do Direito e a aplicação prática pelos magistrados no âmbito do Poder Judiciário.
A coordenação científica do evento é do desembargador federal Roger Raupp Rios, integrante do TRF4 e doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Além de Rios, as aulas também contam com a participação do professor José Reinaldo de Lima Lopes, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), onde também é docente, com pós-doutorado pela Universidade da Califórnia, em San Diego (EUA).
O curso é inteiramente ofertado na modalidade online, com aulas virtuais pela plataforma Zoom. Serão realizadas no total dez encontros com o encerramento das atividades no dia 30 de novembro deste ano.
A programação completa do evento pode ser acessada clicando aqui.

As aulas do curso são realizadas pela plataforma Zoom ()

O desembargador federal Roger Raupp Rios é o coordenador científico ()

O professor José Reinaldo de Lima Lopes é um dos docentes do curso ()
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (14/9) o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general Luís Carlos Gomes Mattos, para a assinatura de renovação do convênio de uso do eproc. O STM usa o sistema desde 2017.
Valle Pereira abriu a reunião enfatizando a importância das instituições parceiras que, juntamente com o TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região, contribuem para o aperfeiçoamento do sistema. “A pandemia nos mostrou a importância do trabalho conjunto e da colaboração entre os órgãos”, afirmou o desembargador. “Para nós é uma honra compartilhar o eproc com o tribunal mais antigo do Brasil”, completou.
Gomes Mattos também se disse satisfeito com a parceria. “É importante que todos falemos a mesma linguagem em termos de tecnologia. Neste momento de pandemia é que vimos o quanto o eproc garantiu o desempenho jurídico excepcional que tivemos neste período de julgamentos a distância”, ressaltou o general.
Também participaram do encontro os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente da corte, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, os juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc, e Marcelo Malucelli, juiz auxiliar da Presidência, o coronel Anderson Von Heinburg, os diretores de Tecnologia da Informação (TI) dos dois tribunais, Ianne Carvalho Barros (TJM) e Cristian Ramos Prange (TRF4), o diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4, Marlon Barbosa Silvestre, a secretária judiciária do STM, Giovana de Campos Belo, e a oficial de gabinete do ministro, Janaina Soares Prazeres Nascimento.
Eproc
O eproc – sistema judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região foi desenvolvido por magistrados e servidores, sendo totalmente público. Atualmente, mais de 8,5 milhões de ações tramitam no eproc, que é constantemente atualizado pela equipe de TI. Com cessão gratuita, o eproc é usado por outros tribunais brasileiros além do STM, como o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM MG), a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Presidente do TRF4 (D), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e presidente do STM, general Luís Carlos Gomes Mattos, assinaram o convênio eletronicamente (Foto: Diego Beck)

Reunião de assinatura ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência. (Foto: Diego Beck)
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 707 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pela publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
O primeiro, da Terceira Turma, decidiu que "o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente". O entendimento é do REsp 1.890.615, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
No segundo caso, ao julgar o AREsp 1.803.562, a Quinta Turma definiu que, "quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no artigo 593, inciso III, alínea "d", do CPP, o tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o peso que lhes deu o júri". O caso foi relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.
Conheça o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de dois recursos especiais que versam sobre a multa civil no âmbito da ação de improbidade:
O REsp 1.862.792 e o REsp 1.862.797 foram classificados no ramo do direito administrativo, assunto improbidade administrativa, e estabelecem a possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive nas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992.
Plataforma
Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.
A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

