• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na semana passada, a resolução nº 416, que institui o Prêmio “Juízo Verde”, um selo honorífico anual para tribunais que se destacarem em iniciativas inovadoras para o aumento de produtividade do Poder Judiciário na área ambiental.

Com o prêmio, o CNJ objetiva disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente.

Os prazos para a apresentação de projetos serão definidos anualmente por meio de portaria da Presidência do CNJ, a ser publicada até dia 15 de fevereiro. A premiação deverá ocorrer na semana do dia 5 de junho, dia Mundial do Meio Ambiente.


(Foto: Stockphotos)

​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 176 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo -V. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira informa que o envio dos dados sigilosos pela Receita Federal à Polícia ou ao Ministério Público, após o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva de crédito tributário, decorre da mera obrigação legal de se comunicar às autoridades a possível prática de ilícito, o que não representa ofensa ao princípio da reserva de jurisdição.

O segundo entendimento diz que é possível o reconhecimento simultâneo das causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal) e ao grave dano à coletividade (artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990), sem que se configure bis in idem.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, foi condecorado com a Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A comenda foi entregue pela procuradora-geral de Justiça do DF, Ludmila Galvão, na sede do tribunal.​​​

​A cerimônia de entrega da comenda ocorreu na Presidência do STJ

O ministro se declarou honrado por receber a homenagem de uma instituição tão respeitável como a PGDF, atuante nas causas sociais e na interlocução entre os poderes públicos. "Olhando a lista de agraciados por esta comenda, sinto-me privilegiado por ser um dos escolhidos para recebê-la neste ano", comentou Martins.

A procuradora Ludmila Galvão disse que fez questão de vir pessoalmente ao STJ para entregar a medalha, como forma de prestigiar a gestão do ministro Humberto Martins e as ações desenvolvidas pelo Tribunal da Cidadania.

Participaram do evento o procurador-geral adjunto do contencioso judicial da PGDF, Idenilson Lima da Silva; a procuradora-geral adjunta do consultivo da PGDF, Sarah Guimarães de Matos; o procurador-geral adjunto da fazenda distrital, Carlos Valenza, e o secretário-geral da PGDF, Helder de Araújo Barros.

Sobre a comen​​da

A Medalha Mérito da PGDF foi instituída com a finalidade de homenagear seus próprios membros por serviços relevantes e excepcionais prestados à PGDF, à advocacia pública ou à sociedade do Distrito Federal, podendo também ser concedida a autoridades de outros órgãos, profissionais e instituições, civis ou militares, como demonstração de especial apreço, reconhecimento e gratidão.​

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (16) que o investimento em capital humano é fundamental para promover maior eficiência e modernização no Poder Judiciário e em todo o setor público.

A declaração foi feita durante a abertura do III Fórum Aprimore – Mudanças e Reflexões. Realizado pelo STJ de forma semipresencial, o evento de dois dias está sendo transmitido ao vivo pelo canal da corte superior no YouTube. A programação tem como objetivo promover o debate entre organizações sobre os modelos de gestão por competências.

Segundo o ministro Humberto Martins, o sucesso das instituições depende de um ambiente participativo e motivador, voltado para o aperfeiçoamento constante e a inovação.

"Conclui-se que as organizações são dependentes da motivação, do comprometimento e da capacidade das pessoas de se mobilizarem em busca de resultados. E elas se responsabilizam por apoiar o desenvolvimento dessas pessoas", assinalou.​​​​​​​​​

Na abertura do III Fórum Aprimore, o ministro Humberto Martins afirmou que o sucesso das instituições depende de um ambiente participativo e motivador.

Em seu discurso, o presidente do STJ classificou o corpo funcional como o "principal ativo" do tribunal e destacou uma série de iniciativas de gestão de pessoas em curso na atual administração, como o aprimoramento da política de teletrabalho, a modernização do Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) e o Projeto Empatia.

Tema​​​s discutidos

O dia inaugural do fórum conta com quatro painéis. Inicialmente, são três palestras na programação: "Por que ainda falamos em gestão por competências?", ministrada pelo doutor em administração Francisco Coelho; "O uso das competências nos diferentes subsistemas de gestão de pessoas", com a consultora Lana Montezano; e "Flex work: o lugar das competências no home office", a cargo do doutor em psicologia Thiago Costa.

O encerramento das atividades desta quinta ocorrerá com o debate "É tempo de retornar: opções e ações", entre o chefe da Seção de Assistência Psicossocial, Fábio Angelim, e a secretária de Gestão de Pessoas do STJ, Solange da Costa Rossi. A mediação será da chefe da Seção de Gestão de Desempenho e Carreira do tribunal, Dalila Taís Miguel de Souza.

Nesta sexta (17), o encontro começa às 9h, com a apresentação das experiências trazidas pelas organizações e com um bate-papo sobre benchmarking. Às 14h, ocorrerá o debate "Mentalidade digital: agilização da prestação de serviço, humanização e o papel das competências", entre Matheus Belin, consultor em inteligência e tecnologia da IntelTech, e o doutor em administração Antonio Isidro. Em seguida, Belin ministrará a palestra "Ciência de dados: uso de dados para a tomada de decisão na gestão de pessoas".

O último debate do evento abordará o tema "LGPD – perguntas e respostas sobre gestão de pessoas", entre o advogado e professor Frank Ned e Matheus Belin. A cerimônia de encerramento está programada para as 18h.​

​​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento de dois recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa – ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora. Há divergência sobre o tema entre as duas turmas que compõem a seção de direito privado.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Antes, o relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, assegurando a eficácia das novas tecnologias adotadas na área da saúde, a pertinência dos procedimentos médicos e a avaliação dos impactos financeiros para o setor.

Entretanto, o relator ressalvou hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos. O ministro também considerou possível a adoção de exceções nos casos de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label – quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula.

Preocupação estatal em garantir respaldo cien​​tífico

Salomão destacou que a Lei 9.961/2000, que criou a ANS, estabeleceu a competência da agência para a elaboração do rol de procedimentos de cobertura obrigatória. Ele também apontou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), em seu artigo 10º, parágrafo 4º – cuja redação mais recente foi dada pela Medida Provisória 1.067/2021 –, prevê que a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS.

No campo doutrinário, o ministro apresentou posições no sentido de que o rol, além de precificar os valores da cobertura-base pelos planos de saúde, mostra a preocupação do Estado em não submeter os pacientes a procedimentos que não tenham respaldo científico, evitando que os beneficiários virem reféns da cadeia de produtos e serviços de saúde.

Ampliação do rol após consulta ​​​pública

Em seu voto, Salomão ressaltou que a Resolução Normativa 470/2021, que entrará em vigor em outubro próximo, fixa o rito para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde. Para a atualização da listagem atual (Resolução ANS 465/2021) – disse o relator –,foi realizada ampla consulta pública, que resultou na incorporação de 69 novos procedimentos.

"Portanto, a submissão ao rol da ANS, a toda evidência, não privilegia nenhuma das partes da relação contratual, pois é solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização da relação contratual", afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, se o rol fosse meramente exemplificativo, não seria possível definir o preço da cobertura diante de uma lista de procedimentos indefinida ou flexível. Para ele, o prejuízo ao consumidor seria inevitável, pois se veria sobrecarregado com o repasse dos custos ao valor da mensalidade – impedindo maior acesso da população, sobretudo dos mais pobres –, ou a atividade econômica das operadoras ficaria inviabilizada.

Ao defender a taxatividade do rol da ANS como forma de proteger o consumidor e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde, Salomão lembrou que, por razões semelhantes, diversos países adotam uma lista oficial de coberturas obrigatórias pelos planos, como a Inglaterra, a Itália, o Japão e os Estados Unidos.

O julgamento retornará à pauta da Segunda Seção com a apresentação do voto-vista pela ministra Nancy Andrighi, ainda sem data definida.

Leia também:

Terceira Turma reafirma caráter exemplificativo do rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde

Para Quarta Turma, lista de procedimentos obrigatórios da ANS não é apenas exemplificativa

Nessa quinta-feira (16), o primeiro dia do III Fórum Aprimore: Mudanças e Reflexões foi encerrado com a discussão sobre gestão de pessoas e saúde mental de servidores durante a pandemia da Covid-19. A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atuaram, desde o início da pandemia, com iniciativas para adaptar os servidores ao teletrabalho e manter a qualidade de vida e a saúde mental.

Leia também: Presidenterndo STJ defende foco em gestão de pessoas para ampliar a eficiência dornJudiciário

Nas palestras, foram destacados o acolhimento e o apoio dado aos servidores e colaboradores no enfrentamento aos desafios da doença. A mediadora foi a chefe da Seção de Gestão de Desempenho e Carreira, Dalila Taís Miguel.

Luz no fim do tú​​nel

A primeira palestrante foi a secretária de Gestão de Pessoas, Solange da Costa Rossi, que destacou a necessidade da mudança rápida para o mundo virtual, trazida com a pandemia. "Na SGP não tínhamos trabalho virtual, e tivemos que aprender rapidamente a adaptar nossa rotina de trabalho", comentou. Ela disse que reuniões virtuais se tornaram norma e foi necessário usar novas ferramentas de comunicação. "Muitos servidores apresentaram casos de ansiedade e medo da contaminação. Outros não viam uma luz no fim do túnel, à medida que o isolamento se estendia", recordou.

Uma das preocupações foi a perda da sociabilidade, especialmente entre os servidores mais idosos e os aposentados. "Tivemos um grande sucesso ao buscar essas pessoas e oferecer apoio", lembrou. Por outro lado, alguns colaboradores relataram o aumento na qualidade do relacionamento com a família. "Eles disseram que tinham mais tempo para ficar com a família, não tinham mais que enfrentar o trânsito e até aumentaram a produtividade", descreveu.

Solange Rossi afirmou que algumas mudanças trazidas com a pandemia são irreversíveis, e ainda há vários desafios a serem vencidos. "Muitos servidores estão tendo dificuldades de acompanhar a transformação digital e precisam de treinamento para superar esse espaço. Já estamos desenvolvendo um projeto de capacitação com o Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor)," declarou.

Por outro lado, a secretária aponta a necessidade de manter o fluxo de comunicação e, com o retorno dos servidores ao STJ, preservar a empatia conquistada durante a pandemia.

Impacto diret​​​o

O chefe da Seção de Assistência Psicossocial (Seaps), o psicólogo Fábio Angelim, observou que a pandemia teve impactos diretos na saúde mental e na qualidade de vida. "O estresse causado pelo isolamento, pelo luto e pelo medo foram muito pronunciados", afirmou. Segundo o psicólogo, foi necessário reforçar a informação sobre procedimentos, como o uso de máscara e álcool em gel, para garantir a proteção dos servidores. "Tivemos a preocupação de fazer a busca ativa de servidores com fatores de risco de problemas mentais, como ser diagnosticado com a Covid ou ter parentes e amigos diagnosticados, luto e isolamento social", descreveu

A Seaps, em parceria a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Comunicação Social, realizou rodas de conversa, disponibilizou informações por e-mail e canais de comunicação do tribunal e deu apoio psicológico e psiquiátrico. "É necessário formalizar os casos de adoecimento dos servidores, para termos uma ideia mais precisa de como prevenir e tratar esses casos", reforçou Fábio Angelim.

O palestrante expressou, ainda, a sua preocupação com o desgaste emocional dos gestores. "Os gestores são peças essenciais para manter a equipe saudável e produtiva, mas muitos passam por um grande desgaste e têm que lidar com os problemas de todos", afirmou.​

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e a  Assessoria de Planejamento e Gestão, realizou hoje (14/9) pela plataforma Zoom o curso “As ferramentas do G4 referentes ao Sistema Permanente de Correições”. A atividade teve por objetivo capacitar magistrados e servidores do primeiro grau para aperfeiçoamento e melhor utilização das diversas funcionalidades do Painel Sistema de Acompanhamento Permanente, no sistema G4.

O G4 é o Sistema de Gestão da 4ª Região, que integra todos os sistemas informatizados, institucionais e departamentais da instituição. Por meio dele, pode-se controlar o fluxo de trabalho, prevenindo problemas e encontrando soluções.

Pelo G4 é possível não apenas acompanhar as correições e informações da tramitação dos processos nas unidades judiciárias, mas também realizar o gerenciamento e planejamento do trabalho cotidiano das unidades. 

A Corregedoria sugeriu o curso a partir de solicitação das varas federais. Com o treinamento, a Corregedoria busca otimizar o aproveitamento dos recursos mais avançados disponíveis no sistema, subsidiando assim as visitas correicionais que serão realizadas nas unidades. 

O curso foi ministrado pelos servidores Paulo Eduardo Gandin, da Seção de Sistemas de Estatísticas Processuais, e Cláudio Soibelmann Glock, do Núcleo de Desenvolvimento e Conformidade Organizacional, e contou com a presença do corregedor-regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e da equipe da Assessoria para Correições da Corregedoria. As correições do biênio 2021-2023 iniciam dia 21 de setembro, pelas varas federais da subseção de Erechim (RS).
 

Corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, participou do curso online
Corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, participou do curso online (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela concessão do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez permanente a um homem de 53 anos de idade, residente de Joinville (SC), com restrição motora associada a doenças vasculares e necessidade de assistência de terceiros para atividades cotidianas. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento virtual realizada no final do último mês (30/8).

Embora o autor estivesse incapacitado permanentemente desde 2010 devido à amputação da perna direita e ao uso de muletas em consequência de diabetes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que esses fatores eram insuficientes para confirmar incapacidade para atos da vida civil, afirmando que o segurado não necessitava de auxílio de outras pessoas para realizar atividades diárias na época em que foi concedida a aposentadoria.

Em outubro de 2019, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC). O homem apresentou atestados médicos que, somados à insuficiência arterial na perna esquerda e à mobilidade comprometida em ambas as pernas, corroboraram a necessidade de assistência permanente.

O juízo de primeira instância concedeu o aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento que havia sido feito pelo segurado na via administrativa em fevereiro de 2019.

O autor recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, ele pleiteou que o adicional fosse pago retroativamente desde a concessão da aposentadoria, que ocorreu em dezembro de 2009.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso na Corte, votou por dar provimento ao apelo do homem. “Tendo o perito judicial constatado que o autor possui incapacidade permanente para toda e qualquer atividade desde 2010, não há razão para se estabelecer a necessidade de assistência permanente de terceiros somente a partir de fevereiro de 2019, se o quadro clínico já era bastante crítico quando sobreveio a incapacidade permanente para o trabalho e a concessão do benefício previdenciário”, destacou o magistrado.

“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela desnecessidade de acompanhamento de terceiros para as tarefas do dia a dia à época em que concedido o benefício, a confirmação da existência das moléstias incapacitantes (aterosclerose das artérias das extremidades obstrutiva grave), sendo inclusive convalescente de infarto agudo do miocárdio, embolia e trombose de artérias dos membros inferiores corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais demonstra a efetiva necessidade de acompanhamento de terceiros. Assim, deve ser reconhecido o direito ao adicional de 25% desde dezembro de 2009, data do início do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, observada a prescrição das prestações previdenciárias devidas anteriormente ao prazo de cinco anos do ajuizamento da ação”, concluiu Brum Vaz.


(Stockphotos)

A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está divulgando sua primeira bibliografia temática, referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A publicação reúne referências de livros, capítulos, artigos, dissertações e teses sobre o assunto, disponibilizando links para o texto integral. O tema foi escolhido por sua relevância no cenário jurídico atual.

A pesquisa foi realizada no Sistema Pergamum, nas bibliotecas digitais de livros e periódicos, bases de dados do Senado, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), internet e aborda principalmente publicações editadas entre os anos de 2019 e 2021.

A ideia desta pesquisa surgiu a partir de demandas apresentadas pelos magistrados e servidores da Corte e disponibiliza de forma prática um panorama bibliográfico do assunto tratado.

Os interessados podem realizar também o empréstimo das obras e obter cópias digitalizadas dos documentos listados pelo e-mail biblioteca@trf4.jus.br.

Clique aqui para acessar a pesquisa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Carbonífera Criciúma S/A, da Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda (Cooperminas), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reparação de danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral em subsolo na região de Criciúma (SC). Além disso, os réus ainda foram condenados à indenização dos proprietários dos imóveis localizados na superfície das minas de carvão, pelos danos materiais (danos às edificações e terrenos, desvalorização das propriedades e lucros cessantes) e pelos danos morais causados. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada no dia 31/8.

O caso se trata de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava prevenir, cessar e reparar danos ambientais, patrimoniais e morais decorrentes da mineração de carvão em subsolo no município catarinense. Foram incluídos no processo, como réus, órgãos regulamentadores da atividade e diversas empresas que atuam no ramo.

No julgamento em primeira instância foi proferida sentença determinando a reparação dos danos por parte da ANM e do IMA, juntamente com as empresas carboníferas. Também foi estabelecida a exigência para que os órgãos regulamentadores obrigassem as empresas exploradoras a adotarem um método de mineração alternativo ao uso de explosivos. A Justiça Federal de SC entendeu que para promover a segurança das minas de carvão de subsolo deveria ocorrer a troca de tecnologia de extração, substituindo o uso de explosivos pelo de minerador contínuo.

Tanto as empresas mineradoras quanto a ANM e o IMA recorreram da sentença ao TRF4. A 3ª Turma, após julgar os recursos de apelação, manteve as condenações.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, destacou em seu voto: “a atividade de mineração praticada pelas empresas rés no subsolo da região sul de SC causou diversos danos ambientais. A atividade de exploração de carvão é potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente e, assim, a responsabilidade das empresas rés é inequívoca”.

A magistrada ainda apontou que “caracterizados os danos ambientais, materiais e morais causados pela atividade de mineração de carvão de subsolo, a omissão culposa do IMA e da ANM no que tange à ordenação e fiscalização da atividade, e o nexo de causalidade entre a omissão no exercício do poder de polícia e os danos verificados, configurada está a responsabilidade dos órgãos pela reparação de tais danos”.

Tessler ressaltou que a situação examinada nos autos “impõe a condenação da ANM e do IMA, de forma solidária com as empresas rés, ao reparo dos danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral, bem como à indenização dos proprietários dos imóveis na superfície das minas, pelos danos morais e pelos danos materiais às edificações e terrenos, desvalorização das propriedades e lucros cessantes”.


(Foto: Stockphotos)