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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Portaria nº 453/2021, divulgando a listagem das comarcas da Justiça Estadual no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná que possuem competência federal delegada para processar e julgar as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

A publicação cumpre a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pela Lei nº 13.876/2019.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria com a lista de todas as comarcas.

Delegação

De acordo com a Resolução do CJF, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da Vara Federal cuja circunscrição abrange o município sede da comarca. Para isso, deve ser considerada a distância entre o centro urbano do município sede da comarca estadual e o centro urbano do município sede da Vara Federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O juiz federal convocado Sergio Renato Tajeda Garcia determinou, ontem (1°/7), a imediata desobstrução do canal de acesso ao Porto de Paranaguá (PR). Um grupo de pescadores se aglomerou no local, na última semana (24/6), impedindo o ingresso de navios, impossibilitando o carregamento e o descarregamento de mercadorias. Os manifestantes se opõem a uma obra que ocorrerá na área. O magistrado, da 4ª Turma da Corte, proibiu qualquer protesto no local, sob pena de multa de R$10 mil por dia.

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4, solicitando a desobstrução, após o juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba indeferir o pedido.  No recurso, a APPA afirmou que a Marinha do Brasil proíbe terminantemente protestos na área e que o ato compromete toda a cadeia logística de operações portuárias. Destacou também o receio de ter a posse do porto molestada, com o protesto agendado para hoje (2/7).

O juiz federal convocado deferiu, em parte, a tutela de urgência. “São incontestáveis os enormes prejuízos decorrentes da inibição do ingresso de navios no cais, que atingem não só a autoridade portuária, como também todos os demais envolvidos na cadeia logística, sem falar na sociedade como um todo, pois é inegável a importância estratégica do porto em questão para o país”, afirmou o magistrado.

Protesto

Os manifestantes são liderados pela Associação dos Nativos da Ilha do Mel, Praia Grande e Praia Oeste. Eles se opõem à derrocagem da Pedra de Palangana que, segundo eles, pode comprometer a fauna e a flora marinha do local.

Porto de Paranaguá (PR)
Porto de Paranaguá (PR) (Foto: José Fernando Ogura/AEN)

A Justiça Federal brasileira está promovendo, até o dia 15 de julho, uma consulta pública para a definição das metas estratégicas para o ano de 2022. A pesquisa é aberta para cidadãos, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores. A iniciativa, coordenada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), tem o objetivo de fomentar a construção de políticas do Judiciário, utilizando princípios de gestão participativa e democrática, conforme prevê a Resolução CNJ n° 221/2016.

O usuário leva cerca de três minutos para responder ao questionário que conta com 12 itens de avaliação, sendo 11 questões objetivas e uma de resposta livre. As informações obtidas no levantamento serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e servirão de bases para a elaboração de relatórios e de propostas de medidas judiciárias para atender às demandas da sociedade.

Clique aqui para participar e contribuir para a melhoria dos serviços prestados pela Justiça Federal.

Fonte: Ascom/CJF


(Imagem: Ascom/CJF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no último mês (15/6), a implementação do benefício de auxílio-acidente a uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo depois de sofrer violência doméstica. A autora da ação foi atacada em sua casa, em 2008, pelo ex-companheiro com uma muleta, causando a sequela. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.

A mulher ajuizou a ação requerendo o pagamento do benefício após o INSS negar a prorrogação de seu auxílio-doença na via administrativa. Ela afirmou que está inapta para trabalhar na atividade que realizava, apresentando limitação funcional. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e a autora recorreu da sentença ao TRF4.

A Corte entendeu que o auxílio-acidente é devido desde o cancelamento administrativo do auxílio-doença, observando a prescrição quinquenal, que ocorreu em 2016.

O relator do acórdão destacou que o caso corresponde à interpretação da lei para a implementação do benefício. “Não vejo razoabilidade no apego ao sentido estrito da expressão acidente de qualquer natureza para fins de concessão do auxílio-acidente. O que interessa é que a autora foi submetida a violência doméstica que resultou em redução importante da sua capacidade laboral. Parece evidente que a utilização da expressão ‘de qualquer natureza’ representa uma abertura semântica que permite acomodar qualquer espécie de acidente”, afirmou Brum Vaz em seu voto.


(Foto: Agência Senado)

​​Nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão de gratuidade de justiça, não sendo possível que o juízo indefira automaticamente o pedido apenas porque a parte executada responde à ação com todos os bens penhoráveis. Essa impossibilidade tem relação, em especial, com a ampla garantia de acesso ao benefício prevista pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou a concessão da gratuidade a devedor em ação de execução de título extrajudicial, por entender que o benefício seria incompatível com o processo executivo.

Segundo o TJRS, na execução, o devedor não é citado para oferecer defesa, mas sim para satisfazer a obrigação principal e os acessórios, aos quais se agregam as despesas do processo, de forma que o benefício estaria, na execução, disponível apenas ao autor da ação.

Ainda segundo o tribunal, somente a ação de embargos à execução seria compatível com a concessão do benefício ao executado.

Ampla e abrangente

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que, nos termos da Lei 1.060/1950, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado apenas à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família.

Na mesma linha, apontou, o Código de Processo Civil estabelece o direito à gratuidade em termos amplos e abrangentes, com o objetivo de facilitar a obtenção do benefício por qualquer pessoa que dele necessite para a defesa de direitos em juízo.

"Nesse diapasão, não vinga o entendimento sustentado no acórdão recorrido, no sentido de vedar, a priori, a concessão do benefício ao devedor no processo de execução, sem ao menos considerar sua particular condição econômico-financeira", afirmou a ministra.

Presunção relativa

Por outro lado, Nancy Andrighi destacou que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do interessado na gratuidade de justiça, razão pela qual o juízo pode indeferir o benefício se não verificar a presença dos requisitos legais.

Além disso, a relatora ressaltou que, de acordo com as circunstâncias concretas, o juízo pode adotar mecanismos como o deferimento parcial da gratuidade – apenas em relação a alguns atos processuais, ou mediante a redução de despesas que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.

"Na hipótese dos autos, não está o tribunal de origem obrigado a conceder a plena gratuidade de justiça ao recorrente devido à declaração de insuficiência de recursos deduzida; porém, o que não se pode admitir é o indeferimento automático do pedido, pela simples circunstância de ele figurar no polo passivo do processo de execução", concluiu a magistrada ao determinar o retorno dos autos para a primeira instância, a fim de que o juízo verifique se o devedor preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade.

Leia o acórdão no REsp 1.837.398.  

Leia mais:

Acesso gratuito à Justiça: a vulnerabilidade econômica e a garantia do devido processo legal

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos REsp 1.852.691 e REsp 1.860.018 classificados no ramo de direito previdenciário, assunto benefícios previdenciários, juntamente com o REsp 1.350.804 (publicado em 28/06/2013 e, portanto, já constante do índice).

Os recursos estabelecem regras para a inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036  a 1.041 e do artigo 947 Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos. ​

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará uma sessão extraordinária no dia 5 de agosto, quinta-feira, com início previsto para as 14h. O colegiado analisará processos de pauta remanescente da sessão extraordinária do dia 29 de junho.

A sessão será realizada por videoconferência e poderá ser acompanhada pelo canal do tribunal no YouTube.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é composta pelos ministros Marco Buzzi (presidente), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca é um dos palestrantes do IV Congresso Nacional de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca), evento que será realizado no mês de agosto, dentro da XI Semana de Direito da universidade.

O evento é uma iniciativa do colegiado de professores da Faculdade de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca), e tem como foco o seguinte tema: "Direito e a Covid-19: Os reflexos da pandemia nas questões jurídicas".

O Congresso acontecerá entre os dias 2 e 6 de agosto, nos turnos da manhã, tarde e noite. O evento será integralmente on-line, e os participantes poderão assistir às conferências e palestras por meio do canal do YouTube da universidade.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca participará da conferência de encerramento, no dia 6 de agosto, às 19h, e abordará o tema Democracia e Justiça em tempos de pandemia.

Para fazer a inscrição, basta se cadastrar no sistema de eventos da Urca, neste link. A organização disponibilizará certificados aos participantes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, durante todo o mês de julho, serão realizadas manutenções no ambiente computacional da corte, para o aprimoramento dos produtos e serviços tecnológicos.

Com isso, poderão ocorrer, eventualmente – aos sábados e domingos, no período da tarde –, indisponibilidades nos serviços: Central do Processo Eletrônico; Consulta de Jurisprudência; Guia de Recolhimento da União – GRU; Diário de Justiça; Consulta Processual; Sistema SEI, e alguns sistemas de funcionamento interno. ​

O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ontem (30/6) prisão domiciliar à advogada Luceia Aparecida Alcântara de Macedo, presa desde 15 de junho, quando foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) a Operação Efialtes.

Conforme a PF, ela atuava em esquema que burlava o sistema penitenciário federal por meio de troca de bilhetes com agentes da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). O objetivo seria o fortalecimento de lideranças do Comando Vermelho.

Brunoni reconsiderou decisão expedida dois dias antes (28/6) que havia indeferido o habeas corpus. Ele levou em consideração parecer do Ministério Público Federal (MPF) favorável à substituição da prisão. Segundo o MPF, a investigada não exercia papel de liderança na suposta organização e tem uma filha menor de 12 anos de idade, caso em que a lei admite a prisão domiciliar.

Essa foi, inclusive, a alegação da defesa no pedido de reconsideração, pois a filha de Luceia está sendo cuidada por uma empregada doméstica, não tem vínculo com os avós e o pai está foragido.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)