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As ferramentas de gestão eficiente de precedentes criadas pelas cortes superiores foram discutidas, nesta quinta-feira (17), no último dia do Seminário sobre Gerenciamento de Precedentes e Admissibilidade Recursal, série de três encontros virtuais organizados em conjunto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No encerramento, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou o impacto positivo na qualidade dos julgamentos realizados pelo tribunal a partir do maior desenvolvimento de ações de gerenciamento de precedentes.

Segundo Sanseverino, a redução no número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros do STJ reflete na qualidade e excelência dos votos proferidos durante as sessões de julgamento. "A chance de errar diminui no momento em que debatemos com mais tempo e profundidade os vários aspectos de uma matéria jurídica sob exame dos julgadores", avaliou.

O ministro contou que, de cerca de 15 mil processos, passou a receber, anualmente, em média, a metade desse volume – em torno de 7,5 mil processos –, fruto da política judiciária de gestão de precedentes implementada pela corte superior nos últimos anos.

Em sua exposição, enfatizou a importância da consolidação da cultura de precedentes em todo o Judiciário brasileiro para o fortalecimento da segurança jurídica, por meio da maior previsibilidade das decisões judiciais e da garantia de isonomia nos julgamentos.

"Justiça e igualdade são valores que caminham de mãos dadas. Se duas pessoas entram com a mesma demanda no Judiciário e um tem o pleito atendido, mas o outro, não, a sensação de injustiça por parte de quem não alcança sua pretensão é incomensurável", afirmou.

Gestão de precedentes no STJ

Além do ministro Sanseverino, o último dia de seminário contou com a participação dos responsáveis pelas áreas de gerenciamento de precedentes no STJ e no STF, momento em que se abordou o cenário atual de tramitação de recursos nos dois tribunais a partir dos instrumentos criados para enfrentar a multiplicidade de processos com o mesmo tema.

Pelo STJ, a assessora-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), Maria Lúcia Paternostro, explicou que a unidade tem autonomia dentro da estrutura organizacional da corte – o que, segundo ela, contribui para o aperfeiçoamento da gestão de precedentes.

"Essa autonomia e essa constância de trabalho nos núcleos de gerenciamento de precedentes se refletem, sobremaneira, na valorização dos precedentes dentro do contexto maior da busca da racionalização da prestação jurisdicional", frisou.

Entre outros pontos, a assessora-chefe do Nugepnac também discorreu sobre as funcionalidades do Sistema Athos, ferramenta de inteligência artificial concebida pelo STJ para localizar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Maria Lúcia aproveitou para esclarecer como os demais tribunais do país podem fazer pedidos de cessão de uso do Athos, mesmo com o sistema ainda em fase de incorporação à plataforma Sinapses, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O CNJ não considera infringência à sua Resolução 322/2020 a solicitação de concessão de uso endereçada ao STJ pelos tribunais", garantiu.

Gestão de precedentes no STF

Em nome do STF, o secretário de gestão de precedentes da corte, Marcelo Marchiori, afirmou que os julgamentos de recursos com repercussão geral estão sendo priorizados na gestão do atual presidente do Supremo, ministro Luiz Fux.

Apresentando números do Plenário Virtual do STF, Marchiori mostrou que, em 2021, foram incluídos 30 temas para análise; desses, 26 sob a relatoria do presidente. Como resultado, foi reconhecida a repercussão geral em 11 temas, reafirmou-se a jurisprudência em seis deles e não se reconheceu o instituto em outros nove. Estão em julgamento quatro temas.

"A repetição da mesma questão jurídica deve ser considerada estranha", declarou o secretário de gestão de precedentes do STF, para quem o atual Código de Processo Civil (CPC/2015) promoveu a racionalidade na prestação jurisdicional. Ele chamou atenção para o acordo de cooperação firmado entre STJ e STF para o compartilhamento de informações dos acervos processuais, visando uma seleção mais eficiente dos temas a serem julgados.

Esse trabalho começa, porém, nas instâncias de origem, segundo Marchiori, e os números revelariam a necessidade de um aprimoramento do fluxo processual. "Em 2021, as decisões das instâncias de origem foram confirmadas em 97,85% dos recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo", observou.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 197, de 16 de junho de 2021​, em razão das férias dos magistrados.

Segundo a determinação, nos processos civis, deverão ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; nos penais, o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal.

Após as férias, o ano judiciário será retomado no dia 2 de agosto, com uma sessão da Corte Especial. 

​​​Na tarde do dia 17 de junho de 2008, o pernambucano Og Fernandes, o "baiano carioca" Luis Felipe Salomão e o manauara Mauro Campbell Marques foram empossados como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao longo desses 13 anos de trajetória, o trio de magistrados exerceu importantes funções no Tribunal da Cidadania, no Conselho da Justiça Federal (CJF), na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, além de atuarem nas Turmas e nas Seções, os três integram a Corte Especial, órgão máximo de julgamentos do STJ.

Em 2008, na véspera da posse, o ministro Og Fernandes disse ser um otimista, pois o alto número de processos da corte refletia a realidade de um país de dimensões continentais. Por sua vez, Luis Felipe Salomão destacou que não há apenas uma solução para enfrentar os problemas que atingem a celeridade da Justiça. Nessa mesma discussão, Mauro Campbell Marques afirmou que a primeira instância deveria ser fortalecida como uma forma de dar mais celeridade às demandas.

A atuação no STJ desses três ministros – Og e Salomão, oriundos da Justiça estadual, e Campbell, do Ministério Público – foi marcada por julgamentos importantes e pela definição de teses jurídicas seguidas por tribunais e magistrados em todo o Brasil.

Para o atual presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, o discurso de posse feito em 2008 pelo então presidente, ministro Humberto Gomes de Barros, foi certeiro em dizer que os empossados contribuiriam para reduzir a morosidade da Justiça e levar uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz aos brasileiros.

"Foram sábias palavras, pois o que percebemos 13 anos depois dessa posse é que os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques – cada um com seu jeito, seu estilo e brilhantismo – superaram as expectativas depositadas. Hoje, temos uma Justiça mais rápida e efetiva, devido à colaboração desses ministros", comentou Martins.

Confira na sequência um pouquinho sobre cada ministro e alguns casos relevantes julgados por eles ao longo desses 13 anos.

Og Ferna​ndes

Natural do Recife, Og Fernandes é formado em direito e jornalismo. Atualmente, participa da Corte Especial, da Primeira Seção e da Segunda Turma do tribunal.

Antes do STJ, exerceu funções como repórter, professor, advogado, juiz e desembargador, além de publicar diversas obras no meio jurídico. Foi presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no ano de sua nomeação para o STJ.​​​​​​​​​

Ministro Og Fernandes – Foto: Lucas Priken
Em 2018, foi relator do Recurso Especial (REsp) 1.383.776, no qual a Segunda Turma condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais no valor de 30 salários mínimos pela demora injustificada na prestação jurisdicional em ação de execução de alimentos.

Og Fernandes declarou que ficou evidente a responsabilidade civil estatal pela "inaceitável morosidade" da Justiça. Ele ressaltou que a ação de execução de alimentos, por sua natureza, exige maior celeridade; por tal razão, "mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses para se proferir um mero despacho citatório".

Em abril deste ano, relatou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.026), o REsp 1.807.180 entre outros, no qual a Primeira Seção estabeleceu que, nas execuções fiscais, o juiz deve, a pedido do credor, autorizar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Essa inclusão, segundo o colegiado, independe do esgotamento de outras medidas executivas, e deverá ser deferida, salvo se o magistrado tiver dúvida razoável sobre a existência da dívida.

Segundo Og Fernandes, a situação ideal seria que os entes públicos firmassem convênios mais vantajosos com os órgãos de proteção ao crédito, de modo a conseguir a quitação das dívidas antes mesmo do ajuizamento das execuções fiscais, com o mínimo de gastos e o máximo de eficiência.

"Porém, no momento atual, em se tratando de execuções fiscais ajuizadas, não há justificativa legal para o magistrado negar, de forma abstrata, o requerimento da parte para inclusão do executado em cadastros de inadimplentes", disse.

Luis Felipe Sa​​lomão

Natural de Salvador, Luis Felipe Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi promotor de Justiça, juiz de Direito e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura.

Além disso, é coordenador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas; diretor do Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros, e presidente do Conselho Editorial da Revista Justiça & Cidadania. É professor universitário, autor de diversos artigos e livros jurídicos, e palestrante no Brasil e no exterior.

Atualmente, integra a Corte Especial, a Segunda Seção e a Quarta Turma do tribunal, e é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral. É doutor honoris causa em Ciências Sociais e Humanas pela Universidade Cândido Mendes e professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia – RJ.​​​​​​​​​

Ministro Luis Felipe Salomão. Foto: Rafael Luz

Em 2017, foi relator do REsp 1.595.731, no qual a Quarta Turma confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida.

Na ocasião, o ministro considerou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.

Um ano antes, ele relatou no REsp 1.349.188 uma demanda envolvendo o Banco Santander e a Associação Fluminense de Amparo aos Cegos, em que a questão era definir se a instituição financeira estava obrigada a fornecer documentos em braile ao consumidor portador de deficiência visual, e se a negativa ensejaria indenização por dano moral coletivo.

O colegiado concluiu que a leitura do contrato para o cliente não é procedimento suficiente para garantir "a informação clara e adequada, com isonomia, transparência, boa-fé, com respeito ao sigilo, à intimidade e à dignidade do consumidor deficiente visual".

Mauro Campbell Ma​​rques

Mauro Campbell Marques, natural de Manaus, é formado em direito pelo Centro Universitário Metodista Bennett (Unibennett). Hoje, faz parte da Corte Especial, da Primeira Seção e da Segunda Turma do tribunal.

Entre outras funções, atuou como professor, advogado, secretário de Estado de Justiça, de Segurança Pública, de Controle Interno, Ética e Transparência. Antes de assumir no STJ, foi membro do Ministério Público por 21 anos e chefiou a Instituição no Amazonas, por três vezes eleito.

Essa vasta atuação na gestão pública faz com que sua atuação na Primeira Seção ganhe mais robustez, sobretudo nas órbitas do direito administrativo sancionador e do direito financeiro, tributário e previdenciário, áreas onde costuma produzir marcos relevantes para a jurisprudência nacional.​​​​​​​​​

Ministro Mauro Campbell Marques. Foto: Gustavo Lima

Em 2019, o ministro foi relator de um processo importante para a interpretação da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.380/1980), dando solução a mais de 24 milhões de processos em todo o país.

No julgamento do REsp 1.340.553, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção estabeleceu cinco teses a respeito da sistemática da prescrição intercorrente (Temas 566 a 571), que leva à perda do direito de cobrança do crédito.

O dispositivo legal prevê que o juiz suspenderá, pelo prazo máximo de um ano, o curso da execução, quando não for localizado o devedor ou não forem encontrados bens a penhorar. Após esse prazo, o processo será arquivado, mas, se decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá reconhecer de ofício a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

O ministro Mauro Campbell Marques destacou que, não havendo citação de qualquer devedor (o que seria marco interruptivo da prescrição) e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), se inicia automaticamente o procedimento do artigo 40 e respectivo prazo, ao fim do qual estará prescrito o crédito fiscal, conforme a Súmula 314.

​​​O presidente do Superior  Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (17) que a tomada de decisão nas diferentes etapas do processo judicial deve ser multidisciplinar, abrangendo também conhecimentos em áreas como psicologia, economia e filosofia.

A declaração foi feita durante a abertura do workshop virtual do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre tomada de decisões. O evento teve o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA/OAB).

Seminário CNMP.jpgSegundo o presidente do STJ, o debate sobre a tomada de decisão deve ocorrer de maneira interinstitucional no âmbito do sistema de Justiça.

"Embora a tomada de decisão e o julgamento propriamente dito sejam funções precípuas do Poder Judiciário, sempre digo que o advogado é o primeiro juiz da causa. Também ao Ministério Público cabe tomar importantes decisões na condução da ação penal e no exercício de suas funções constitucionais", destacou.

Em sua trajetória jurídica, o ministro Humberto Martins adquiriu larga experiência no processo de tomada de decisão em diferentes ramos do sistema de Justiça antes de ingressar no STJ.

Entre 1979 e 2002, ele integrou o Ministério Público de Alagoas, foi procurador do estado, presidiu a seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se tornou desembargador estadual pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia.

Programação do workshop

Os debates contaram com a participação do ministro do STJ Sérgio Kukina, que proferiu palestra sobre a tomada de decisão nas cortes superiores. Os demais expositores abordaram temas como as contribuições da neurociência na tomada de decisão e a perspectiva de gênero na decisão sobre fatos.​

Todo dia, Jerônimo* recebe até quatro ligações telefônicas de uma empresa oferecendo-se para comprar seus créditos em precatórios. Ele ajuizou uma ação contra o INSS, que foi condenado pela Justiça Federal de Santa Catarina. Mas Jerônimo já disse diversas vezes que não tem interesse em vender seus créditos. “Eu me sinto invadido demais, sem privacidade nenhuma. Eles ligam de números diferentes, porque eu vou bloqueando. Isso é muito chato”, desabafa o segurado.

Um dos principais argumentos de empresas, escritórios ou pessoas físicas é que existem atrasos e até mesmo a possibilidade de que os valores não sejam pagos, o que é rechaçado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para conscientizar a população e coibir esse tipo de assédio, o Tribunal iniciou, nesta quarta-feira (16/6), uma campanha para alertar as pessoas que são credoras. Conforme a Secretaria de Precatórios, não existem atrasos nos pagamentos dos créditos por parte da União, do INSS e das demais autarquias e fundações federais.

Pagamentos em dia

Em julho deste ano, serão pagos quase R$ 4,9 milhões a 51,8 mil beneficiários da 4ª Região, cujos créditos foram autuados entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020 e incluídos no orçamento federal para destinação aos credores em 2021. O TRF4 reforça que os repasses estão todos em dia há duas décadas. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios está à disposição pelos telefones (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Incômodo constante

Raul* já recebeu, neste ano, mais de 50 ligações de um escritório propondo negociação para a venda do precatório. “Eu digo que não quero, que meu processo está sendo tratado pelo meu advogado, mas não adianta. É uma falta de respeito com as pessoas”, reclamou. Da mesma forma, Pedro* é importunado por mensagens pelo WhatsApp e telefonemas. “Quando eu pergunto quanto eles estão oferecendo para ceder meus créditos, eles desligam”, disse.

“Meu processo está com meu advogado, respeito ele e as informações que ele me fornece”, reforçou Claiton*, também segurado do INSS.

Outra pessoa que vem tendo problemas com o assédio para a venda do seu precatório é José*. Após ignorar centenas de ligações e mensagens via WhatsApp, a empresa que estava tentando contato encaminhou uma carta para sua irmã, que mora em outra cidade.

Campanha

A campanha do TRF4 é composta por banners no portal da instituição e cards nos perfis do Tribunal nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), na consulta processual e no eproc (sistema de processo eletrônico), onde os cidadãos que ajuizaram ações contra União, INSS, autarquias e fundações federais, bem como seus advogados, têm acesso aos processos.

A iniciativa é do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, presidido pela desembargadora federal do TRF4 Vânia Hack de Almeida. “O que se pretende com a campanha é que as partes tenham pleno conhecimento e corretas informações sobre o pagamento de precatórios para que, se desejaram efetivamente negociarem os valores, tenham condições de contratarem de forma consciente e esclarecimento de todas as circunstâncias envolvidas”, disse a desembargadora. A magistrada enfatizou, ainda, que uma das orientações é para que as partes, sempre que contatadas, procurem seus advogados para os esclarecimentos necessários.

O fórum é composto por representantes do Judiciário Federal da 4ª Região, das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos três estados, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria Federal Especializada do INSS na 4ª Região, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, da Superintendência Regional do INSS e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

 

* As identidades foram substituídas por nomes fictícios para preservação dos dados pessoais.


(Arte: SECOM)

Nesta quarta-feira (16/6), a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) promoveu o painel “Extinção civil de domínio e confisco alargado”, parte do ciclo de debates sobre o Projeto de Lei do novo código de processo penal, iniciado no dia 31/5. Estavam presentes os painelistas Stefan Cassella, ex-procurador geral de Ativos dos Estados Unidos e André Prado de Vasconcelos, juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os painéis, que se estenderão até o dia 18/6, totalizam 18h30 de palestras e são voltados para os magistrados federais. A coordenação científica do evento é realizada pelo desembargador federal Márcio Antônio Rocha, diretor da Emagis.

Confisco

Após os cumprimentos de Rocha, Cassella tomou a palavra e declarou “minha meta tem sido ajudar outros países a implementar o confisco não baseado em condenação para auxiliar a combater a lavagem de dinheiro, entre outros crimes”.

“Nos EUA, como em muitos países, nós temos as propriedades como parte da sentença, no caso do confisco criminal, ou nós podemos ter uma ação civil separada, no caso do confisco civil”, explicou o ex-procurador.

Assim, ele esclareceu que o confisco não baseado em condenação, quando não há uma parte ré, tem a propriedade como parte do processo. Desse modo, trata-se de um dispositivo processual a fim de informar os interessados que possam vir a reivindicar o objeto do confisco. O governo, então, é o demandante e aqueles que reivindicam são os intervenientes.

Já Vasconcelos deu seguimento à pauta defendendo que o confisco deve ser uma discussão cível, não criminal. O juiz federal explicou que a extinção civil de domínio é o confisco das propriedades utilizadas para fins ilícitos ou provenientes destes em favor do Estado.

Porém, ele destacou que há a diferença em relação ao confisco alargado, procedimento extrapenal, de acordo com o julgamento do Estado. “Os delitos que têm penas superiores a seis anos são abrangidos pelo confisco alargado, no entanto todos aqueles com penas menores não estão incluídos”, falou Vasconcelos. O magistrado, então, relatou que esse é um método a ser superado e substituído.

Programação

A programação completa do evento pode ser acessada clicando aqui.

O painel “Extinção civil de domínio e confisco alargado” foi realizado de forma online
O painel “Extinção civil de domínio e confisco alargado” foi realizado de forma online ()

Toma posse nesta segunda-feira (21/6) o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que substitui Victor Luiz dos Santos Laus. Valle Pereira deverá coordenar o TRF4 pelos próximos dois anos. A cerimônia começará às 15h e será transmitida ao vivo pelo canal oficial do tribunal no YouTube e pelo TelaTRF4, no Portal.

Também tomam posse os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, como vice-presidente, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, como corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Devido aos cuidados exigidos pelo contexto de pandemia, a cerimônia ocorrerá de forma semipresencial, apenas com os empossandos e um número limitado de familiares convidados presentes no Plenário da Corte. Posteriormente, a Comunicação Social enviará release da posse, fotos e vídeos para a imprensa.

Prestação jurisdicional célere e transparência

“O nosso foco é atender à população, prestar uma jurisdição de qualidade, célere, investindo cada vez mais na prestação jurisdicional, desenvolvendo pessoal e recursos tecnológicos”, afirma o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Para ele, esse deve ser o objetivo central da sua gestão.

O desembargador ressalta a importância da aproximação com a comunidade jurídica e com a população, com uma escuta ativa, transparência e desenvolvimento de canais de atendimento. “Se as pessoas têm os canais adequados para buscar a informação, se elas têm respostas céleres, as demandas e solicitações diminuem naturalmente”, observa o magistrado.

Para o novo presidente, esse caminho já vem sendo trilhado pelo TRF4, mas pode ser ampliado com a criação de fóruns com a comunidade jurídica, buscando ouvir as entidades, com destaque para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Região Sul, além do atendimento amplo à população, por meio virtual e por telefone.

Trabalho presencial

O desembargador Valle Pereira enfatiza a importância do trabalho presencial para a população que busca o Judiciário. “A presença física do servidor e dos juízes é necessária e faz diferença no atendimento. Embora a pandemia tenha trazido muitas inovações e adaptações, há pessoas que ainda não estão incluídas no mundo digital”, ele pontua.

“Com muito cuidado e cautela, deveremos ir retomando o trabalho presencial, ainda que parcialmente, sempre ouvindo os colegas desembargadores, a Divisão de Saúde, a OAB, os sindicatos e associações, buscando o melhor para a sociedade sem deixar de lado a segurança de magistrados e servidores”.

“A retomada só ocorrerá após estudo aprofundado, com interlocução e decisões baseadas na ciência, nos dados estatísticos de acompanhamento epidemiológico. Acredito que encontraremos o devido caminho para fazer frente a esse momento”, completa Valle Pereira.

Quem são os novos dirigentes

Des. Ricardo Teixeira do Vale Pereira – presidente

Ricardo Teixeira do Valle Pereira tem 57 anos e nasceu em Florianópolis. Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1986. É especialista em Teoria e Análise Econômica (1994) pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestre em Ciências Jurídicas (2004) pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Foi professor de Direito na Unisul, nas Escolas Superiores das Magistraturas Federal, Estadual e do Trabalho de Santa Catarina e na Escola Superior da Advocacia do Estado de SC. Exerceu o cargo de promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina de 1986 até 1993, quando ingressou na magistratura federal. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Joinville (SC) e Florianópolis. Foi vice-diretor (1997-1999) e diretor (1999-2000) do Foro da Justiça Federal em SC. Entre 2002 e 2004, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de SC, na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2006. No Tribunal, entre outras funções, foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Atualmente, preside a 4ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial, e é membro substituto do TRE-RS, em mandato que está chegando ao fim neste mês.

Des. Fernando Quadros da Silva – vice-presidente

Fernando Quadros da Silva tem 57 anos e nasceu em União da Vitória (PR). Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) em 1988. É especialista em Direito Penal (1997) pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito do Estado (2001) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Direito (2012) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Atuou como advogado privado (1988-1991), procurador do Estado do Paraná (1989-1991) e procurador do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre (1991-1993) até ingressar na magistratura federal em 1993. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Maringá (PR) e Curitiba e foi diretor do Foro da Justiça Federal no PR (2001-2003). Integrou o TRE-PR na vaga de juiz federal (2004-2006). Compôs o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pelo Supremo Tribunal Federal (2007-2009). Foi professor na Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do PR e na Escola da Magistratura Federal do PR e professor colaborador no curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá. Era titular da 6ª Vara Federal de Curitiba quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2009. No Tribunal, entre outras funções, foi presidente da 3ª Turma (2010-2012), membro titular do Conselho de Administração (2013-2015), presidente do Comitê Regional de Planejamento Estratégico da 4ª Região (2013-2015), conselheiro da Emagis (2016-2017) e coordenador dos Juizados Especiais Federais (2017-2019). Atualmente, preside a Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4.

Des. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior – corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior tem 51 anos e nasceu em Santa Maria (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1992. É especialista em Direito Processual Civil (1998) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em Direito Sanitário (2003) pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia (2002) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A partir de outubro de 1992, foi advogado privado em Santa Maria, procurador jurídico do Banco Central do Brasil em Porto Alegre e procurador da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul até ingressar na magistratura federal aos 23 anos, em setembro de 1993, ano seguinte à sua formatura. Na primeira instância, atuou sempre em Porto Alegre, primeiro na área previdenciária, como juiz federal substituto da 18ª Vara Federal, e depois, a partir de 1994, promovido a juiz federal, na 5ª Vara Federal, que em 2005 foi especializada e transformada na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital gaúcha. Em abril de 2012, o então juiz participou da assembleia geral da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em Buenos Aires, representando o Conselho da Justiça Federal. Era titular da Vara Ambiental quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2012. Atualmente, compõe a 4ª Turma do TRF4, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial.

Competência

O TRF4 atua em ações que envolvem o Estado brasileiro, seja a própria União, sejam autarquias, fundações e empresas públicas. Os cinco tribunais regionais federais são responsáveis por julgar recursos contra decisões de primeira instância, mandados de segurança contra ato de juiz federal, ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência. A 4ª Região é composta pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Emagis Podcast dessa semana traz uma entrevista com o juiz federal Guilherme Maines Caon falando sobre a importância da análise econômica do Direito (AED), sobre a evolução da aplicação do raciocínio econômico e da AED na jurisprudência do STF e discorrendo sobre Pesquisa jurídica empírica.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.


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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, dar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia julgado improcedente um mandado de segurança da autarquia para que valores pagos a um idoso a título de seguro-desemprego pudessem ser descontados no cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria dele. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).

A TRU, em competência previdenciária, reafirmou o entendimento de que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O caso

Em março de 2019, o juízo da 12ª Vara Federal de Porto Alegre julgou parcialmente procedente o pedido de um idoso, morador da capital gaúcha, de reconhecimento de tempo de serviço e determinou que o INSS concedesse ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autarquia requereu que para o cálculo das parcelas atrasadas da aposentadoria fossem descontados os valores recebidos pelo idoso a título de seguro-desemprego durante o mesmo período. A juíza federal responsável pelo caso indeferiu o pedido.

Desse modo, o INSS impetrou um mandado de segurança contra a decisão monocrática da magistrada, alegando que seria vedado a acumulação de ambos os benefícios. Em março de 2020, a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar a segurança.

Uniformização Jurisprudencial

O Instituto, então, interpôs um agravo junto à TRU pleiteando a uniformização de jurisprudência regional. Foi sustentado que o acórdão da 3ª Turma Recursal gaúcha divergiria do entendimento adotado pela Turma Regional e por outras Turmas Recursais em casos semelhantes.

A TRU votou, de maneira unânime, pela aceitação do agravo, para admitir o incidente de uniformização e dar-lhe provimento.

Segundo o relator, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, “os precedentes apresentados como paradigmas concluem que é vedado o percebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, devendo, no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, serem compensados todos os valores recebidos administrativamente no mesmo período em razão de outro benefício”.

O colegiado ainda determinou que, como o acórdão recorrido contraria esse entendimento, os autos do processo devem retornar à Turma Recursal de origem para a adequação do julgado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Interessados em enviar propostas de enunciados à II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios têm até a próxima sexta-feira (18) para inscrever suas proposições, mediante o preenchimento do formulário disponível no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O evento será realizado pelo CJF, por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), via webconferência, nos dias 26 e 27 de agosto. O encontro conta com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A jornada terá como objetivo delinear posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização e novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, a fim de relacionar os temas às inovações legislativas, a partir de debates entre especialistas e professores. 

A coordenação-geral do encontro será dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.  

Mais informações podem ser consultadas na página do evento.

Com informações do CJF