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​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira (13) a expedição de um precatório de R$ 4,4 milhões contra a Prefeitura de São Luís, relativo à dívida com uma construtora.

Segundo o ministro, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu a expedição do precatório coloca as finanças públicas de São Luís em situação de "prejuízo considerável", afetando a prestação de serviços públicos.

"Considerando se tratar de decisão proferida em caráter liminar, a prudência determina que se aguarde a manifestação colegiada do referido tribunal antes de se autorizar tamanho dispêndio de valores", explicou o magistrado.

Inicialmente, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís revogou um despacho para a expedição do precatório e pediu esclarecimentos quanto ao valor determinado nos cálculos, de R$ 4,4 milhões.

A empresa, alegando que já teria direito ao precatório, recorreu da decisão. O desembargador relator do caso no TJMA deferiu o pedido da empresa e suspendeu os atos que impossibilitavam a expedição do precatório.

Grave lesão à ordem administra​tiva e econômica

Na sequência, a prefeitura ingressou com o pedido de suspensão no STJ. Alegou que a manutenção da decisão do TJMA tem o potencial de causar sérios prejuízos ao município.

O presidente do STJ, ao analisar o caso, disse que o município conseguiu demonstrar com clareza o risco de danos à ordem administrativa e econômica.

De acordo com Humberto Martins, a prefeitura fundamentou adequadamente o pedido de suspensão, sustentando que a liminar do TJMA não analisou vários aspectos controversos da questão: a possível exacerbação dos honorários advocatícios; a alegada invalidade do acordo, por incompetência da autoridade; e a existência de decisão transitada em julgado na Justiça Federal.

O ministro disse que todos esses fatos evidenciam o risco de lesão à economia pública, o que justifica a suspensão da expedição do precatório até a conclusão do processo na Justiça estadual.

Leia a decisão na SLS 2.967.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, recebeu o relatório do grupo de trabalho criado com o objetivo de elaborar estudos e propostas para a formulação de políticas institucionais sobre igualdade racial. Para o aperfeiçoamento das ações afirmativas da corte, o documento elenca 14 iniciativas já aprovadas pelo grupo de trabalho, o primeiro do tipo nos tribunais brasileiros.

Entre as propostas, estão a instalação de uma comissão permanente – já em funcionamento – para monitorar e implementar medidas de igualdade racial, a realização de seminários sobre racismo, a garantia de representatividade racial nas publicações veiculadas pelo STJ e a formulação de sugestões para a maior efetividade das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na temática racial.

Segundo o presidente do STJ, uma das missões do Poder Judiciário é contribuir para a superação da dívida histórica com a população negra do país.

"Como a cor da pele pode estar acima do nosso destino comum? Nada entendeu quem se vestiu com a fantasia de ter sido feito de um barro diferente. Somos feitos do mesmo barro, somos iguais não somente perante as leis e a Constituição, mas desde a criação do mundo", enfatizou Martins.

Funcionamen​to

Lançado por meio da Portaria 404/2020, o grupo de trabalho do tribunal sobre igualdade racial promoveu oito encontros virtuais entre seus integrantes, sob a coordenação de Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, juíza auxiliar da Presidência do STJ.

As reuniões contaram também com a participação de professores da Universidade Zumbi dos Palmares, instituição educacional com foco específico na inclusão de estudantes negros no ensino superior do país.

Uma das ações que resultaram do relatório sobre igualdade racial foi a realização de uma palestra virtual com especialistas para discutir o combate ao racismo. O evento contou com a participação do presidente do STJ e do ministro Benedito Gonçalves, presidente da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para enfrentamento à discriminação racial.

​​​CNJ

A criação de um fórum sobre igualdade racial no STJ veio na sequência das conclusões de um grupo de trabalho temático do CNJ, que indicou a necessidade de aprofundar o debate e o desenvolvimento de ações afirmativas em todos os segmentos do Judiciário.

Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 203, que estabeleceu para os candidatos negros uma reserva de 20% das vagas nos concursos de ingresso na magistratura. Mesmo assim, após a edição do normativo, o grupo de trabalho do CNJ identificou um crescimento menor do que o esperado: na Justiça Federal, por exemplo, a expectativa era de aumento de 21,8% no número de novos magistrados negros, mas o resultado ficou em 16%.

Pioneirism​​o

Antes da regulamentação das cotas raciais na magistratura, o STJ já assegurava, desde 2005, a reserva de vagas para estudantes negros no seu programa de estágio institucional, em parceria com a Universidade de Brasília.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que a União fosse condenada a adotar medidas visando ao pagamento integral das parcelas do auxílio emergencial, retidas pelo Poder Público, a todos que tiverem reconhecido o direito ao benefício. A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que, segundo a Portaria nº 597 do Ministério da Cidadania, de janeiro de 2021, já há previsão da realização de todos os pagamentos do auxílio neste ano. A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida ontem (13/7) em sessão telepresencial de julgamento.

A DPU argumentou que quando realizada a contestação na via administrativa de indeferimentos indevidos do auxílio emergencial, a União tem depositado apenas parte do valor total devido aos interessados. Segundo a DPU, a repetição destes casos e estando todos ligados por uma mesma situação, justificariam o ajuizamento da ação civil pública. Em análise de tutela antecipada de urgência, o pedido foi negado pelo juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. A DPU recorreu junto ao TRF4, com um agravo de instrumento.

A desembargadora Barth Tessler concordou com a decisão de primeiro grau. “Consoante muito bem ponderado na decisão agravada, a operacionalização de cadastramento, análise, deferimento e pagamento dos benefícios possui certa complexidade, envolvendo várias pessoas jurídicas, a fim de que sejam evitados pagamentos indevidos. Tais procedimentos demandam um determinado tempo e não podem ser ignorados sob pena de concessão de benefícios a cidadãos que não fazem jus a tal direito, ou que possuem direito às prestações, porém em extensão menor”, destacou a magistrada em sua manifestação.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil/EBC)

Desde o início do pagamento do auxílio emergencial pelo governo federal, ocorrido em abril de 2020, só na 4ª Região da Justiça Federal, formada pelos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, já foram ajuizadas 43.002 ações envolvendo o tema.

Casos como o de E.V., de Três Barras, em Santa Catarina, que estava desempregado e teve negado seu pedido de auxílio emergencial sob o argumento de que os dados apresentados eram incoerentes. Sem condições de sustentar a família, ele teve que recorrer à Justiça. 

O diferencial neste processo foi que em um mês e meio a situação dele foi resolvida por meio de um acordo com a Advocacia-Geral da União. O processo foi ajuizado dia 2 de janeiro deste ano e no dia 2 de março, nove dias úteis após o fechamento de uma conciliação com a União, ele começou a receber.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Florianópolis fez o contato entre as partes, que pactuaram o acordo, posteriormente homologado pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, coordenador daquele Cejuscon.

Números

Dessas 43.002 ações envolvendo auxílio emergencial, 21% foram extintas sem resolução de mérito, 14% ainda aguardam julgamento e 65 % foram concluídas, o que em números representa 28.120 processos. Destes, 4.864 (17%) foram resolvidos por meio de acordos realizados com o auxílio dos Cejuscons existentes na 4ª Região da Justiça Federal.

Como conciliar?

Para os processos em tramitação com acompanhamento de advogado, é possível solicitar o encaminhamento para tentativa de conciliação diretamente no eproc (Sistema de Processo Eletrônico). Se a ação tramita no Juizado Especial Federal, sem advogado, o cidadão pode acessar o eproc com um perfil previamente cadastrado (Jus postulandi), ou contatar a vara para solicitar uma tentativa de acordo. 

Para entrar com um processo, é possível solicitar ao seu advogado ou defensor público, ou ainda, diretamente, através do formulário de atermação on-line, requerendo o auxílio emergencial e buscar a solução por acordo. O formulário de atermação está disponível no portal das seções judiciárias de SC, RS e PR.   


(Foto: Stockphotos)

As inscrições para estágio em Direito em análise processual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), abertas no dia 6/7, se encerram amanhã (16/7), às 18h.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória, também até o dia 16/7, para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até 20/7.

O estágio tem carga horária de 4 horas, no turno da tarde, com remuneração de R$ 833,00, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Avaliação

A prova será realizada no dia 22/7, às 14h30min, em plataforma online do TRF4 com acompanhamento síncrono em vídeo. Todas as informações pertinentes à prova serão disponibilizadas aos inscritos dois dias antes pelo e-mail cadastrado.

Para realizar a avaliação, que consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, o estudante deverá ter um computador com câmera e microfone em funcionamento, além de acesso à Internet.

O resultado será divulgado a partir de 12/8, e a data de ingresso prevista é 30/8.

Edital

Para participar do processo seletivo, é necessário ter cursado, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% do curso de Direito, em uma das instituições de ensino conveniadas ao Tribunal.

Clique aqui para acessar o edital da seleção.


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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, ontem (14/7), por unanimidade, o pedido de manutenção de posse de um grupo de 12 moradores da Vila Nazaré, localizada no município de Porto Alegre. Em junho de 2019, teve início um processo de remoção das famílias do local, para a realização das obras de ampliação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Na decisão, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso na Corte, destacou que a área é de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e da União, assim, não é cabível a manutenção desse grupo de moradores. Porém, o magistrado ressaltou que eles podem e devem buscar indenização, em ações próprias.

A maioria das famílias que moravam na Vila Nazaré aceitou um acordo que foi proposto pelo Município de Porto Alegre e a empresa Fraport, administradora do Aeroporto Salgado Filho, para o reassentamento em empreendimentos imobiliários. Já o grupo de moradores que recorreu ao TRF4 alegou que a manutenção de posse seria uma forma de assegurar o pagamento de indenização que consideram justa, pois além de residirem no local alguns deles também possuem comércios na região.

Em fevereiro deste ano, o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, em decisão liminar, negou a manutenção de posse. Dessa forma, os moradores interpuseram um agravo de instrumento junto ao Tribunal.

Ao manter a negativa, o desembargador Aurvalle afirmou que o interesse particular não pode se sobrepor ao público. “A ampliação do aeroporto beneficia a coletividade na logística, infraestrutura e transporte de passageiros, desenvolvendo a economia estadual e do país, o que beneficia, ainda que de maneira indireta, os próprios agravantes, uma vez que poderá propiciar outras oportunidades de trabalho e econômicas”, frisou o magistrado.

O relator ainda apontou que, sendo a área de propriedade do Estado do RS e da União, “há mera detenção do imóvel por parte dos agravantes, já que os imóveis em questão são inusucapíveis, pois não são suscetíveis ao instituto da posse, ainda que o Poder Público tolere a permanência no local por longo tempo”.

Em seu voto, Aurvalle também considerou que, “por outro lado, é preciso consignar que a indenização deve ser buscada, caso entendam factível, por ação própria”. O magistrado concluiu afirmando que “o contexto fático e o objetivo dos agravantes, não justifica a manutenção na posse, especialmente porque podem/devem buscar a indenização”.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (15/7) visita de cortesia do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen.

No encontro, Beckhausen cumprimentou o desembargador pela posse e ratificou a intenção de continuar trabalhando em conjunto com o TRF4. Entre os temas abordados, estiveram o trabalho durante a pandemia e a importância do eproc para permitir a continuidade do trabalho do Ministério Público Federal.
 

Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente do TRF4 (E), recebeu o Dr. Marcelo Veiga Beckhausen, procurador-chefe da PRR4, no Gabinete da Presidência
Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente do TRF4 (E), recebeu o Dr. Marcelo Veiga Beckhausen, procurador-chefe da PRR4, no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

Valle Pereira e Beckhausen falaram sobre assuntos comuns às instituições
Valle Pereira e Beckhausen falaram sobre assuntos comuns às instituições (Foto: Diego Beck)

Valle Pereira (E) e Beckhausen
Valle Pereira (E) e Beckhausen (Foto: Diego Beck)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.

"A saúde suplementar cumpre propósitos traçados em políticas públicas legais e infralegais, não estando o Judiciário legitimado e aparelhado para interferir, em violação à tripartição de poderes, nas políticas públicas traçadas pelos demais poderes", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso analisado.

A decisão teve origem em ação ajuizada por um aposentado com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis – Vyndaqel, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da ação alegou que o fato de o fármaco não ser ministrado em ambiente ambulatorial, mas em casa, não bastaria para isentar o plano da obrigação de fornecê-lo, e que tal recusa afrontaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Negado em primeira instância, o pedido foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Setor privado tem caráter complementar

No recurso ao STJ, a operadora invocou o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para afastar sua obrigação de fornecer o medicamento.

De acordo com Luis Felipe Salomão, a judicialização da saúde exige redobrada cautela da magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento. Apesar da proteção conferida à saúde pela Constituição – acrescentou –, não se pode transferir irrestritamente o atendimento desse direito fundamental ao setor privado, que deve atuar apenas em caráter complementar.

O relator afirmou que o artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 mostra a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde. Ele mencionou precedente de abril deste ano (REsp 1.692.938) em que a Terceira Turma, por unanimidade, considerou lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo as exceções previstas na Lei dos Planos de Saúde.

Salomão observou que o medicamento de alto custo Tafamidis, embora esteja na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não figura entre os antineoplásicos orais e correlacionados, nem os de medicação assistida (home care), e tampouco integra o rol de medicamentos de fornecimento obrigatório da ANS (seja a relação da época do ajuizamento da ação, seja a atual).

Aplicação do CDC nos planos de saúde é subsidiária

Quanto à aplicação do CDC ao tema, o relator afirmou que sua interpretação deve levar em consideração o texto da lei como um todo, especialmente os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e os princípios que devem ser respeitados, dentre os quais se destaca a harmonia das relações de consumo e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Segundo o ministro, já é pacífico na Segunda Seção do STJ o entendimento de que as normas do CDC se aplicam apenas subsidiariamente aos planos de saúde, conforme disposto no artigo 35-G da Lei dos Planos de Saúde. "Como o CDC não regula contratos específicos, em casos de incompatibilidade há clara prevalência da lei especial nova pelos critérios de especialidade e cronologia", declarou.

Na opinião do relator, a judicialização da saúde exige redobrada cautela de toda a magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento. 

Se há motivos que autorizem a intervenção judicial – concluiu –, esta deve ocorrer para decretação da nulidade ou da resolução do contrato, "nunca para a modificação do seu conteúdo – o que se justifica, ademais, como decorrência do próprio princípio da autonomia da vontade".

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou o papel das corregedorias de Justiça durante evento virtual promovido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta quarta-feira (14), em comemoração aos 50 anos da criação de sua corregedoria.

"Tenho a firme convicção de que, com a participação de todos, avançaremos nos debates para melhorar as boas práticas das corregedorias em prol de um cada vez mais eficiente sistema judiciário brasileiro, em defesa dos interesses da cidadania e na construção de uma sociedade mais justa e solidária", comentou o ministro.

Humberto Martins apontou as dificuldades para a atuação das corregedorias durante a pandemia da Covid-19 e deixou uma mensagem de esperança: "A pandemia será vencida. Tudo passa, pois Deus está no comando de todas as coisas. Logo voltaremos à nossa vida diária com normalidade, com mais calor humano, de forma presencial. A misericórdia de Deus está sempre presente".

Contribuição para a eficiência da corre​​gedoria

Na ocasião, o ministro recebeu o Diploma de Honra ao Mérito João Batista Guerra Barreto, concedido a autoridades que tenham contribuído para a eficiência das ações desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça de ​Pernambuco em prol dos jurisdicionados durante todos esses anos.

Martins atuou como corregedor nacional de Justiça de 2018 a 2020, período no qual teve contato frequente com as ações da corregedoria do TJPE.

O desembargador João Batista Guerra Barreto foi o primeiro titular da corregedoria do tribunal pernambucano, criada em 1971.

Atuação em prol da ci​​dadania

O evento contou com a participação de autoridades dos três poderes. A vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos (PCdoB), disse que a homenagem pelos 50 anos da corregedoria é justa, tendo em vista os serviços que o órgão presta à sociedade e sua colaboração para a promoção da cidadania.

O presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, fez um discurso em que agradeceu pela atuação da corregedoria local e do ministro Humberto Martins – que também preside o Conselho da Justiça Federal (CJF) – no aperfeiçoamento do Poder Judiciário.

O atual corregedor-geral de Justiça do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, agradeceu as homenagens e disse que a corregedoria segue firme no seu compromisso de zelar pelo bom funcionamento da Justiça.

Após a abertura do evento, a ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Teresa Uille Gomes fez uma palestra sobre a Agenda 2030 das Nações Unidas no contexto das corregedorias de Justiça.​