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​Já está disponível no Portal da Transparência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Painel BI (Business Intelligence) do portfólio estratégico, ferramenta que objetiva trazer mais transparência e simplificar a apresentação de informações sobre as iniciativas estratégicas da corte.

A medida está em consonância com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecidas na Resolução 260/2018, segundo a qual deve ser dada transparência ao acompanhamento de programas, ações e projetos de natureza estratégica nos órgãos do Poder Judiciário.

"A cidadania se perfaz com a fiscalização do povo sobre os atos do poder. Esta corte dá mais um passo para se colocar sob os olhares dos seus naturais auditores", afirmou o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Funcionalidades

No painel, podem ser encontradas informações relativas a cronogramas, vinculação à estratégia, dados orçamentários, gestores, percentual de execução, estimativas de término e um "farol" que indicará o andamento do projeto.

Todas as ações estratégicas do STJ – inclusive as definidas no plano de gestão para o biênio 2020-2022 – serão visualizadas de forma gráfica, com dados atualizados em tempo real, já que eles estão vinculados aos lançamentos efetuados pelos gestores.

Para Humberto Martins, a iniciativa aproxima o cidadão da administração pública, possibilitando uma gestão moderna e eficiente. "Estamos orgulhosos de colocar em prática esse instrumento, que dará a todos uma visão mais ampla do funcionamento do Tribunal da Cidadania. Queremos que a sociedade se empenhe conosco na nossa missão de eficiência, economicidade e efetivação da Justiça".

Públicos interno e externo

Outro ponto de destaque do painel é que ele também atenderá ao público interno, contribuindo para que os gestores possam corrigir possíveis falhas de trabalho na busca de melhores resultados e facilitando o feedback aos servidores envolvidos nos processos produtivos.

"Além de permitir que todos os servidores acompanhem a execução das iniciativas que a administração elegeu como estratégicas, o painel traz uma transparência ativa nos âmbitos interno e externo sobre a execução dessas ações, possibilitando à sociedade acompanhar o seu andamento", acrescentou o secretário de Gestão Estratégica, Montgomery Wellington Muniz.

É por meio dessa gestão participativa que os cidadãos poderão contribuir, instruindo a administração para que adote medidas que atendam verdadeiramente ao interesse público. Quem tiver qualquer sugestão para o portfólio estratégico do STJ pode encaminhá-la pelo e-mail projetos@stj.jus.br ou pelos telefones (61) 3319-8859 ou 3319-8063.

"A retomada das atividades desenvolvidas pelo setor aéreo é de fundamental importância para o crescimento do Brasil e o retorno à normalidade", declarou nesta terça-feira (25) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura do webinário Setor Aéreo Brasileiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Agência Nacional de Avião Civil (Anac) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O evento discutiu a legislação do transporte aéreo e os caminhos para incentivar a conciliação entre passageiros e empresas. Além disso, foi lançada uma cartilha digital para esclarecer as dúvidas mais comuns dos clientes de companhias aéreas.

Segundo o presidente do STJ, cabe ao Poder Judiciário proporcionar segurança jurídica para que os investimentos cheguem aos diferentes segmentos da economia brasileira, entre os quais, o setor aéreo.

"A regra para o investimento é a previsibilidade das decisões judiciais de cunho econômico e a garantia da segurança jurídica. O mercado precifica o investimento de acordo com a qualidade das normas jurídicas", afirmou o ministro.

Litigiosida​​de

Também presente na abertura, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, criticou a cultura de "judicialização desenfreada" no país. Segundo Fux, houve uma alta expressiva no volume de conflitos entre passageiros e companhias durante a pandemia da Covid-19.

"A Associação Brasileira das Empresas Aéreas sustenta que 98,5% das ações cíveis no mundo contra as companhias aéreas estão concentradas no Brasil. Com esse número, realmente, não há tribunal que dê conta", destacou.

Diálog​​o

O ministro do STJ Moura Ribeiro participou do primeiro painel do evento, que debateu o panorama legislativo e jurisprudencial em matéria de transporte aéreo. Moura Ribeiro abordou os principais precedentes da corte superior em assuntos como a responsabilidade civil em acidentes aéreos, o dano moral presumido em caso de atraso e o cancelamento unilateral de passagem aérea.

Ele defendeu a proatividade das empresas aéreas na busca da negociação como um importante fator de redução da litigiosidade no setor.

"Se tivéssemos nos aeroportos um representante de cada empresa para apaziguar ânimos e, imediatamente, tentar alguma solução para determinadas situações imprevisíveis que podem ocorrer, quem sabe, efetivamente, não teríamos tanta judicialização em termos de transporte aéreo", ressaltou o ministro.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Tendo como uma das prioridades garantir o amplo acesso da população à Justiça, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, conversará, neste mês, com cidadãos de todo o país na quinta edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

Até 18 pessoas terão a oportunidade de um encontro presencial com o presidente do STJ no dia 31. As demandas são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal.

Segundo Humberto Martins, a pandemia da Covid-19 inaugurou um tempo de angústia para a população brasileira, que precisa se sentir ainda mais abraçada pelo Poder Judiciário e as demais instituições democráticas do país.

"Lembremos que toda instituição é integrada por seres humanos, que possuem um coração. Na presente crise sanitária mundial, é necessário ir além, manifestando empatia pelo próximo. E o contato face a face com a sociedade permite enxergar melhor os seus anseios, de modo a permitir uma resposta mais rápida e eficiente", declarou.

Como ​funciona

Lançado no segundo semestre de 2020, o Fale com o Presidente será realizado pela segunda vez neste ano. Cada participante tem até dez minutos de encontro com o presidente do tribunal. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídas na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra o novo coronavírus. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.​

​O Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Toledo Prudente, de São Paulo, já está cadastrado no Portal de Intimações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instituição, entre outras atividades, presta atendimento jurídico gratuito à população carente, especialmente na área de família.

Segundo o secretário de Processamento de Feitos do tribunal, Rubens Cesar Gonçalves Rios, a iniciativa contribui para estimular outras instituições a aderirem ao portal – serviço que, além de abreviar o tempo de tramitação dos processos, possui requisitos simples para o cadastramento. "Basta enviar formulário disponível e documentação", afirmou o secretário.

O Portal de Intimações foi criado com o advento da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006) para fins de intimação das partes. Em seu artigo 5º, a lei dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico para aqueles que se cadastrarem em portal próprio.

Em complemento, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 previu, em seu artigo 246, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para efeito de recebimento de citações e intimações. A previsão também é válida para União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como para as respectivas entidades da administração indireta.

Desaf​​ios

Rubens Rios relata que o Portal de Intimações do STJ foi lançado em 2016, mas, até o momento, conta com a participação apenas de entes públicos e assemelhados, a exemplo dos núcleos de práticas jurídicas das universidades públicas e privadas – esses últimos em razão de convênio com as Defensorias Públicas. A intenção da corte é atrair também a participação de empresas privadas no portal. 

"O tribunal economiza com despesas postais, racionaliza etapas na intimação e agiliza o tempo de tramitação de um processo", apontou o secretário sobre as vantagens do serviço.

Atualmente, são cadastrados no portal Ministérios Públicos e Defensorias Públicas (nos âmbitos federal e estadual), procuradorias estaduais e municipais, agências reguladoras, núcleos de prática jurídica das universidades, além da Advocacia-Geral da União.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana (19/5), negar provimento ao recurso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e manter a decisão liminar de primeira instância que havia determinado que a autarquia efetue fiscalizações semanais nas estações hidroviárias dos Municípios gaúchos de São José do Norte e de Rio Grande, com o objetivo de coibir a formação de aglomerações no transporte aquaviário de passageiros durante a pandemia de Covid-19. A determinação judicial ainda estabelece a aplicação de multa à ANTAQ no valor de mil reais para cada semana em que não for realizada a fiscalização. A decisão que manteve válida a liminar foi proferida pela 4ª Turma do TRF4, de maneira unânime, em sessão telepresencial de julgamento.

O caso

Em abril de 2020, o Município de São José do Norte ajuizou a ação civil pública contra a ANTAQ e a empresa Transnorte Transportes Aquaviários LTDA, responsável pelo serviço de travessias diárias de transporte aquaviário intermunicipal entre São José do Norte e Rio Grande.

No processo, o Município autor alegou que a empresa havia limitado indevidamente, em março do ano passado, os horários das travessias diárias, ocasionando aglomeração de passageiros, filas e tumultos nas estações hidroviárias, dessa forma, colocando em risco a vida da população que utiliza esses serviços durante a pandemia de Covid-19. Ainda foi acrescentado pelo autor que a ação tem o objetivo de assegurar o direito à saúde e integridade física dos passageiros, diante da fiscalização deficitária por parte da ANTAQ.

O Município requereu que a Transnorte fosse obrigada a cumprir os horários, número de viagens e frequência no esquema operacional normal para evitar aglomerações, e que a ANTAQ promovesse imediatamente a fiscalização ostensiva dos serviços de transporte aquaviário de passageiros.

Decisão Liminar

Em novembro de 2020, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande deferiu a medida liminar. O magistrado de primeiro grau determinou a intimação da ANTAQ para que efetuasse fiscalizações semanais, em dias alternados, exceto nos finais de semanas e feriados, nas estações hidroviárias de São José do Norte e de Rio Grande, com vistas a coibir a formação de aglomerações, sob pena de multa de mil reais para cada semana em que não fosse realizada a fiscalização.

Recurso e acórdão

A Agência interpôs um recurso junto ao TRF4, pleiteando a reforma da liminar. No agravo de instrumento, a Autarquia alegou que a decisão transfere o poder municipal de polícia sanitária à ANTAQ e que os tumultos e formação de filas representam questões de segurança pública, e não seriam de competência da Agência.

A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a liminar.

Em seu voto, o relator do caso na Corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, acompanhou e confirmou o entendimento da decisão de primeira instância.

Segundo o desembargador, “não me parece que se busque a atuação da ANTAQ para fim de resguardar a segurança pública” e que “o que se busca, agora, é a atuação da ANTAQ no desempenho da sua função de entidade reguladora, e no âmbito do exercício do seu poder de polícia legalmente conferido, para que as fiscalizações semanais a serem realizadas tenham por finalidade coibir a formação de aglomerações”.

O relator também acrescentou: “não me parece que a decisão recorrida delegou à ANTAQ atividade fiscalizatória que desborde das suas finalidades e da esfera de atuação da Autarquia.”


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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter válidos um auto de infração e uma multa no valor de R$ 7.448,61 impostos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS) a uma farmácia, localizada em Sapucaia do Sul (RS), que estava funcionando sem a presença de um técnico farmacêutico responsável. A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (19/5). 

O caso

O estabelecimento foi multado pelo CRF em agosto de 2017, após ser constatada, durante uma fiscalização, a ausência de diretor técnico farmacêutico.

A empresa, então, ajuizou uma ação na 2ª Vara Federal de Canoas (RS), pleiteando a anulação do auto de infração e da penalidade de multa. No processo, foi alegado que o profissional ausente em questão não estava na farmácia no dia da fiscalização devido a uma consulta médica. A empresa ainda afirmou que, na época, o farmacêutico ficou doente durante vários dias.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Canoas, ao analisar o caso, observou que a lei prevê multa para os estabelecimentos que operarem sem técnico farmacêutico.

O magistrado de primeiro grau considerou que, segundo a legislação, as farmácias podem operar até 30 dias com a ausência de tal profissional, mas durante esse período não podem comercializar medicamentos que possuem controle especial, limitando-se a venda de produtos sem restrição. No entanto, foi registrado nos autos do processo que, no dia da fiscalização do CRF, o armário de medicamentos controlados da empresa autora estava aberto, caracterizando o manuseio desses remédios sem a presença do profissional exigido pelo Conselho.

Dessa forma, o juízo responsável negou os pedidos da autora, mantendo a autuação e a multa impostas pelo CRF.

Apelação ao TRF4 e decisão do colegiado

A farmácia apelou da sentença interpondo um recurso junto ao TRF4.

Os magistrados da 4ª Turma, de maneira unânime, decidiram não dar provimento à apelação. A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, registrou em seu voto que “não há razão que autorize a reforma da sentença, que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”.

A desembargadora ressaltou que “o farmacêutico estava hospitalizado e doente há vários dias, o que afasta a alegação de que a ausência foi por breve período em razão de caso fortuito; destaca-se que a legislação possibilita aos estabelecimentos farmacêuticos a manutenção de um profissional técnico responsável substituto, exatamente para os casos em que o titular tenha que se ausentar por qualquer motivo, tal substituição, contudo, não ocorreu, e há precedentes de ausência de farmacêutico responsável durante fiscalizações à empresa autora”.

Caminha concluiu sua manifestação apontando: “quanto à possibilidade de funcionamento pelo período de até 30 dias – sem registro de farmacêutico responsável técnico – há que se destacar que somente é permitido em período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle. No caso dos autos, de acordo com Termo de Inspeção que foi realizado em conjunto com a Vigilância Sanitária, foi constatado que o armário de medicamentos controlados estava aberto na ausência do farmacêutico”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de abril de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de junho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a CEF está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução. 
Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 360.134.536,18. Desse montante, R$ 311.469.413,86 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.046 processos, com 23.568 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 133.188.580,92 para 17.917 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.834 beneficiários vão receber R$ 86.171.888,90. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 140.774.066,36 para 14.349 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473. 

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS).
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS). (Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar provimento ao recurso de embargos infringentes e de nulidade interposto pela defesa do ex-reitor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), Ruben Eugen Becker, e manter a condenação dele pelo crime de lavagem de dinheiro em processo que apurou desvios de recursos da instituição de ensino. A decisão foi proferida por maioria pela 4ª Seção da Corte em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (20/5).

A 4ª Seção do TRF4 é um órgão colegiado formado pelos desembargadores da 7ª e da 8ª Turmas do Tribunal e especializado em Direito Penal. No recurso de embargos infringentes, Becker questionava o acórdão proferido pela 7ª Turma em setembro do ano passado que havia confirmado a condenação do ex-reitor. A defesa dele pleiteou a prevalência do voto que foi vencido naquele acórdão, proferido pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que havia sido mais benéfico ao réu.

O caso

Ruben Becker foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da “Operação Kollector”, que investigou o desvio de recursos da Ulbra.

De acordo com a denúncia, o ex-reitor e a filha, Ana Lúcia Becker Giacomazzi, lavaram dinheiro desviado da Universidade através da compra e venda de uma fazenda, da aquisição de veículos de luxo, e de aplicações e movimentações financeiras por meio de uma conta bancária em nome de uma neta dele. O órgão ministerial também citou como prova dos atos ilícitos a grande quantia de dinheiro em espécie encontrada pela Polícia Federal na casa de Becker, em Canoas (RS).

Em janeiro de 2018, Ruben Becker e a filha foram condenados em primeira instância pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre. Outras três pessoas que haviam sido denunciadas foram absolvidas.

A pena de Becker foi fixada em cinco anos e três meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa de 122 dias-multa, com o valor do dia-multa em um salário mínimo, com atualização até a data do efetivo pagamento.

Apelação e Embargos de declaração

Em setembro de 2020, a 7ª Turma do TRF4, ao julgar o recurso de apelação da defesa do ex-reitor, manteve a condenação por lavagem de dinheiro, apenas alterando a dosimetria da pena que havia sido determinada pela primeira instância.

Assim, no caso de Ruben, a Turma estabeleceu a pena de cinco anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, sem a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. A multa foi reduzida para 116 dias, permanecendo o valor diário em um salário mínimo.

O ex-reitor recorreu desse acórdão com a interposição do recurso de embargos de declaração. Em novembro do ano passado, a 7ª Turma negou provimento aos embargos declaratórios de Becker e manteve inalterada a decisão proferida no julgamento da apelação.

Embargos infringentes e de nulidade

Como o acórdão da 7ª Turma não foi unânime, o réu pode impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo para a 4ª Seção do TRF4 a prevalência do voto menos gravoso no julgamento da apelação.

No recurso, ele sustentou a ausência de elementos probatórios para a manutenção da condenação pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Alegou também que o MPF não teve êxito em demonstrar a ilicitude dos valores encontrados em sua casa. A defesa requereu a redução da pena de multa, de 116 para 71 dias-multa.

Decisão da seção

A 4ª Seção do Tribunal decidiu, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes e de nulidade. Dessa forma, segue válida a pena imposta pela 7ª Turma na apelação criminal.

Segundo o voto do relator dos embargos infringentes, desembargador federal Thompson Flores, “a análise do caderno processual revela que há subsídios probatórios contundentes de que as quantias apreendidas na residência de Ruben Eugen Becker são produto do crime de lavagem de dinheiro, sendo que a análise das circunstâncias que envolvem os fatos delituosos aponta, com sobras, que os valores tiveram origem ilícita, principalmente no desvio sistemático dos recursos da CELSP/ULBRA”.

Na sua manifestação, o magistrado ainda acrescentou que “uma vez mantida a condenação, não encontra guarida o pleito defensivo de redução da pena de multa aplicada para o crime de lavagem de dinheiro”.


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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de apelação de um profissional do ramo circense e treinador de animais, residente em Viamão (RS), e manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por maus-tratos a animais que estavam sob a custódia do homem. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última semana (20/5).

O caso

O profissional circense, que treina animais de fauna exótica, foi autuado pelo Ibama, após fiscais constatarem práticas de maus-tratos a dois tigres siberianos e um babuíno.

O laudo técnico de vistoria relatou que os animais ficavam alojados em local inadequado, de acordo com os critérios de Instrução Normativa do Ibama, bem como estariam abaixo do peso ideal, com as garras amputadas e o estado de saúde fragilizado. Do auto de infração resultou a penalidade de multa no valor de R$ 3 mil para o treinador.

Decisão em primeiro grau e recurso

Em novembro de 2015, o homem ingressou com uma ação na Justiça Federal gaúcha questionando a sanção. Ele defendeu a ilegalidade na fixação da multa. Informou ter apresentado defesa no processo administrativo alegando que houve violação ao princípio da ampla defesa na aplicação da pena e ao princípio da proporcionalidade no montante fixado para a sanção pecuniária.

O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, em agosto de 2016, julgou a ação improcedente, determinando o prosseguimento da cobrança da multa.

O treinador recorreu da sentença ao TRF4, pleiteando a reforma da decisão. Na apelação cível, foi argumentado que o Ibama violou o princípio da razoabilidade ao deixar de advertir em um primeiro momento o profissional circense a fim de sanar a situação irregular dos animais, tendo a autarquia optado pela aplicação de pronto da multa.

Acórdão

Os magistrados que compõem a 4ª Turma da Corte decidiram, de maneira unânime, negar provimento ao recurso de apelação.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, destacou em seu voto que “não há razão que autorize a reforma da sentença, que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, porque o juízo de origem está próximo das partes e dos fatos, devendo ser prestigiada sua apreciação dos fatos da causa, não existindo nos autos situação que justificasse alteração do que foi decidido”.

Em sua manifestação, Caminha ressaltou que “nos termos do artigo 72 da Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o descumprimento de advertência prévia não é requisito para a aplicação de multa ambiental, constituindo a escolha da penalidade dentre as legalmente aplicáveis ato discricionário da Administração. É de se registrar que uma das sanções expressamente previstas no artigo 72, inciso II, é a de multa simples, e não há ofensa aos princípios da razoabilidade ou da legalidade frente aos danos ambientais causados, especialmente em razão dos princípios norteadores do direito ambiental da precaução e prevenção”.


(Foto: Stockphotos)

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 696 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou duas notas das demais citadas na edição.

A primeira trata do julgado da Segunda Turma que, por unanimidade, afirmou que há incidência de Imposto de Renda sobre a verba paga aos profissionais por plantões médicos. O entendimento foi firmado no RMS 52.051, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

A segunda nota destacada é o julgamento da Terceira Turma no REsp 1.845.542, que, por unanimidade, estabeleceu que os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito. O recurso teve relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Inform​ativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​