• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

A Revista da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 18, lançada na última semana (28/7), traz como destaques os artigos “A judicialização dos benefícios previdenciários por incapacidade: da negativa administrativa à retração judicial”, do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, e “A definição da competência processual por algoritmo”, do juiz federal Oscar Valente Cardoso. A edição oferece ainda artigos de outros quatro juízes federais sobre assuntos atuais como acesso ao Judiciário na pandemia e formas de evitar a manipulação na Internet. Clique aqui para acessar a publicação na íntegra.

Cardoso explica como a Presidência do TRF4 reorganizou, a partir de 2018, a especialização e a regionalização das competências usando algoritmos para equalizar a distribuição processual e as cargas de trabalho das unidades judiciárias da primeira instância da Justiça Federal da 4ª Região. Em seu artigo, o magistrado ressalta que o uso da inteligência artificial tem refletido diretamente na melhoria da prestação jurisdicional.

Brum Vaz alerta para a mudança de papéis que tem ocorrido entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Judiciário, com a crescente judicialização das questões previdenciárias. O desembargador expõe dados estatísticos e aponta as tendências à realização de perícias superficiais e à negativa de direitos aos trabalhadores pela autarquia como os principais fatores dessa “corrida” ao Judiciário. Segundo o magistrado, a perícia administrativa deixa de examinar fatores importantes como circunstâncias pessoais, sociais, laborais, econômicas e temporais, expedindo laudos que não passariam de “consultas”.

A nova edição da revista, com 268 páginas, traz no total 14 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Artigos da edição nº 18:

A judicialização dos benefícios previdenciários por incapacidade: da negativa administrativa à retração judicial

Paulo Afonso Brum Vaz

 

Salvar vidas não é custo: quarentena é fundamental para conter a disseminação do vírus

Reis Friede

 

O pensamento econômico em John Rawls

Luciana Bauer

 

Litigância ambiental: uma ética ambiental para o novo milênio

Luciana Bauer e Ana Luísa Sevegnani

 

Era da (des)informação e desenvolvimento do juízo crítico

Edilberto Barbosa Clementino

 

Acesso à justiça e pandemia

Tiago do Carmo Martins

 

A definição da competência processual por algoritmo

Oscar Valente Cardoso

 

Principiologia ambiental contemporânea: da dignidade humana à sociedade de risco

José Eduardo Melhen e Leonardo Estevam de Assis Zanini

 

Implementação de programa de compliance como redutor de multa por ato de corrupção

Jessé Torres Pereira Junior e Thaís Marçal

 

Acordos entre Ministério Público e imputado no Brasil e na Itália: aplicação da pena a pedido das partes, transação penal e acordo de não persecução penal

Luciana Sperb Duarte Vassalli

 

Princípio do tempo razoável de duração do processo e a celeridade das manifestações do MP

Luís Alberto Thompson Flores Lenz

 

Em que pese a ou em que pese(m)…

Eduardo de Moraes Sabbag

 

A lógica e a argumentação jurídicas como fatores de controle e legitimação das decisões judiciais

Rafael Ribeiro Alves Júnior

 

União poliafetiva e seus reflexos na pensão por morte

Cristina Maiko Oishi do Amaral Campos Okuma e Gabriel Cavalcante Cortez

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O desembargador federal Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) para um casal residente em Itapema (SC), que busca na Justiça o fornecimento estatal do procedimento de fertilização in vitro com seleção de embriões. O magistrado entendeu que os autores, que alegaram auferir juntos uma renda mensal em torno de dois salários mínimos, não possuem condições de arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e eventual verba honorária sem prejuízo do próprio sustento. A decisão foi proferida no dia 23/7.

Na ação, a mulher afirmou possuir uma forma grave de hemofilia, condição genética em que o sangue não coagula corretamente, podendo ocasionar sangramentos internos e externos contínuos após lesões. Por essa razão, o casal defendeu que o tratamento de fertilização com a seleção de embriões é necessário para evitar a transmissão do gene causador da hemofilia da mãe para o feto.

Devido ao custo necessário para a realização do procedimento, eles pleitearam que a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Itapema fossem condenados a fornecer o tratamento gratuitamente. Além disso, requisitaram o benefício da Justiça Gratuita no processo.

O juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), responsável pelo caso, negou a concessão da AJG, considerando que a documentação juntada pelo casal não seria suficiente para a comprovação da renda alegada.

Os autores interpuseram um recurso junto ao Tribunal. No agravo de instrumento, eles apresentaram documentos de declaração de hipossuficiência financeira, da carteira de trabalho e do imposto de renda, reafirmando que não poderiam arcar com as custas processuais.

O desembargador Kipper, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do TRF4, concedeu a tutela de urgência do recurso. O magistrado destacou que “muito embora o fato apontado pelo juízo de primeiro grau de que o autor é proprietário de uma empresa de consultoria empresarial tenha suscitado fundada dúvida quanto aos rendimentos auferidos pelo casal, examinando as declarações completas de imposto de renda, relativas aos anos-calendários de 2019 e 2020, não diviso qualquer signo distintivo de riqueza que os impeça de atuar sob o pálio da Justiça Gratuita”.

Kipper concluiu ressaltando que “de acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento da justiça gratuita não produz efeitos retroativos, desservindo tal benesse para desconstituir qualquer título de débito. A AJG apenas passa a valer a partir do momento de sua concessão, não aproveitando para eximir o beneficiário de quaisquer ônus – nem os decorrentes de custas processuais e menos ainda aqueles que digam com honorários advocatícios – que a si lhe tenham sido impostos anteriormente”.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que uma família, residente em Caxias do Sul (RS), deve ter a posse de um papagaio garantida até o fim do processo que julga a apreensão do animal pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A magistrada entendeu que há evidente risco de dano irreparável ao animal ao retirá-lo de seu ambiente de convívio doméstico com a família. A decisão foi proferida na última semana (30/7).

Os autores da ação afirmaram que o papagaio vive com eles há 10 anos e que ele está totalmente adaptado ao convívio humano. Eles narraram que, em julho deste ano, em uma vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) o animal foi apreendido por ser considerado uma ave silvestre. Ele foi levado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA em Porto Alegre. Um dos tutores da ave, uma idosa de 81 anos, alegou que apresentou uma deterioração de seu estado emocional, decorrente da separação de seu animal.

A parte autora ajuizou a ação requerendo a restituição imediata do papagaio. O juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul deferiu o pedido liminar, determinando a devolução do papagaio para a família.

O IBAMA interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4 requerendo a suspensão da decisão de primeiro grau. A autarquia sustentou que a ave apresentava condições de maus-tratos no momento da apreensão. Afirmou também que o animal está em processo de adaptação, já livre das condições de cativeiro.

A desembargadora Caminha, relatora do caso na Corte, destacou em sua manifestação que o atestado médico veterinário apresentado informa que a ave estava em boas condições de saúde e totalmente adaptada à vida familiar, constatando que não estava sofrendo maus-tratos.

“A medida cautelar deferida pelo juízo a quo – mais próximo das partes e do contexto fático – visa à restauração do status a quo (que perdurava há algum tempo) e à garantia da utilidade da prestação jurisdicional, sendo evidente o risco de dano irreparável, que envolve o direito à vida de um animal e a saúde de sua tutora”, acrescentou a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

​​​​O STJ Notícias (STJN)desta semana traz as principais decisões tomadas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo vice-presidente, ministro Jorge Mussi, durante o plantão judiciário de julho. Os magistrados dividiram as atribuições no decorrer das férias forenses, de 2 a 31 de julho, analisando os casos urgentes para garantir a continuidade da prestação jurisdicional.
​​​​​​​​​

rn  

​ rn

Entre as decisões destacadas, o programa mostra que, ao analisar mandado de segurança, o ministro Humberto Martins negou o pedido para inverter a ordem de vacinação contra a Covid-19 e garantir a imunização imediata de adolescentes. Em outro mandado de segurança, o ministro Jorge Mussi solicitou informações ao Ministério da Saúde para subsidiar a decisão a ser tomada sobre o repasse de mais vacinas para o Distrito Federal.

A edição informa também que, durante o plantão, foram mantidas as prisões preventivas do DJ Ivis, acusado de agredir a ex-esposa; de Adriano dos Santos Rodrigues, filho da deputada Flordelis, por falsificar versão sobre a morte do pastor Anderson do Carmo, marido da parlamentar; e de Elaine Figueiredo Lessa, mulher do policial Ronnie Lessa, acusada de importação ilegal de material bélico (ele é apontado como um dos assassinos da vereadora Marielle Franco). 

rn STJ Not​í​​cias

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias vai ao ar nesta segunda-feira (2), às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (2) do evento Encontro com Notáveis: Governança Pública para Tribunais, organizado pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) do tribunal.

Durante o encontro, realizado por videoconferência, o ministro afirmou que a iniciativa colabora para melhorar a gestão da casa de todos, que é o Estado.

"A governança pública tem um importante papel na atualidade, uma vez que é um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle. Esse conjunto de mecanismos é posto em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade", comentou Martins.

O evento contou com a participação do ministro Sebastião Reis Júnior e a palestra do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, pós-doutor em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professor em diversas instituições de ensino superior.

Práticas modernas de gestão n​​o Judiciário

O presidente do STJ agradeceu à corte de contas por apresentar as mais modernas práticas de gestão aplicáveis à realidade do Judiciário.

"As parcerias entre órgãos do poder público, para que conheçamos as suas boas práticas de governança, são essenciais para que o bom serviço chegue ao cidadão. Fortalecendo a governança, tornamos o setor público mais eficiente e ampliamos o controle social e a prestação de contas", afirmou o ministro.

Humberto Martins lembrou que o STJ já possui diversos mecanismos de práticas de governança, e, na busca constante por efetividade e transparência na prestação de serviços, precisa estar atualizado sobre o tema.

"Por essa razão, o evento de hoje tem como objetivo apresentar os principais conceitos relacionados à governança, bem como as principais ferramentas utilizadas para sua operacionalização", disse.

Boas práticas e oportunidades de ​​melhora

O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que, além do conhecimento sobre as melhores práticas de governança, é fundamental debater o tema com os gestores e disseminar a informação entre o corpo funcional da corte.

O ministro Bruno Dantas declarou que o STJ está bem colocado nos rankings de governança, sendo referência em alguns assuntos e tendo margem para melhorar em outras áreas.

Entre os bons exemplos, ele apontou a liderança do tribunal na questão da gestão de riscos e sugeriu novas práticas para incrementar a contabilidade e o modelo de governança do STJ.

Além do ministro Bruno Dantas, o auditor federal de controle externo do TCU Cláudio Silva da Cruz também fez uma palestra, abordando o tema "Atores da governança organizacional". Referências internacionais no tema, ambos foram indicações feitas ao Cefor pelo ministro Sebastião Reis Júnior.​

O eproc, o sistema de processo judicial eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), vai contar em breve com uma nova ferramenta, a Certidão Narratória de Precatórios Online. Desenvolvida em conjunto pelas Diretorias Judiciária e de Tecnologia da Informação da Corte, a funcionalidade estará disponível aos advogados e usuários do sistema a partir do próximo dia 2 de agosto.

A certidão narratória é um documento que contém os dados fundamentais do precatório, informando o valor requisitado, o devedor, a data base, a forma de tributação, o exercício em que ocorrerá o pagamento, entre outros.

Com a emissão da certidão sendo feita de forma eletrônica e online, essa demanda passa a ter um atendimento imediato, assim, agilizando o trâmite do precatório.

A funcionalidade “Certidão Narratória Precatório” vai estar disponível nas ações do eproc para os usuários logados no sistema tanto para os precatórios recebidos no TRF4, que aguardam a inclusão no orçamento federal, quanto para aqueles já incluídos, mas que aguardam o seu prazo para pagamento.

Para a emissão da certidão, deve ser informado o CPF do solicitante. O documento será juntado ao precatório e, após isso, haverá a intimação das partes sobre o seu teor.

A nova funcionalidade do eproc vai estar disponível na próxima segunda-feira (2/8)
A nova funcionalidade do eproc vai estar disponível na próxima segunda-feira (2/8) (Foto: Stockphotos)

A teoria do pragmatismo jurídico-ambiental desenvolvida pelo professor de Direito Daniel Farber (EUA), também chamada de ecopragmatismo, é o tema do artigo publicado na seção Direito Hoje nesta segunda-feira (2/8). O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O autor é o juiz federal Daniel Raupp. Segundo ele, o trabalho tem como objetivos descrever as raízes históricas e as características do pragmatismo filosófico clássico; examinar o conteúdo do pragmatismo jurídico e a sua contribuição como possível ferramenta para a tomada de decisão em casos difíceis na matéria ambiental; e analisar aspectos destacados do ecopragmatismo de Farber.

Embate entre ambientalismo e economia

Conforme Raupp, o artigo, entre outros aspectos, aborda “o frequente embate entre ambientalismo e economia para sugerir distanciamento de posições extremadas”; “menciona a proposta de Farber de uma linha de base ambiental na tomada de decisão, ou seja, um ponto de partida de proteção ao meio ambiente como escolha válida da sociedade contemporânea”; “comenta o confronto de interesse da geração atual e das gerações futuras no que diz respeito à preservação do meio ambiente e a sugestão de Farber de encontrar um meio-termo entre o compromisso da sociedade atual com o futuro e os sacrifícios que as pessoas estão dispostas a fazer em benefício das gerações vindouras”; e refere-se “à regulação ambiental dinâmica sugerida por Farber, ante as incertezas cientificas típicas do direito ambiental”.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (2/8) visita do prefeito municipal de Videira (SC), Dorival Carlos Borga, e dos advogados Eliane Spricigo, presidente da OAB – Subseção Videira, e Adelar João Vian.

A comitiva veio reforçar o pedido de instalação de uma vara federal no município. O processo administrativo requerendo a unidade judicial foi aberto no ano passado junto à Seção Judiciária de Santa Catarina, tendo sido recentemente remetido ao Tribunal.

Atualmente, Videira possui uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal ligada à 1ª Vara Federal de Caçador (SC). O prefeito expôs as condições econômicas e sociais do município e a presidente da Ordem falou da grande demanda judicial na região.

Valle Pereira comprometeu-se a dar andamento ao processo no tribunal, com um estudo sobre as possibilidades de instalação.
 

Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (C) recebeu a comitiva de Videira (SC) no Gabinete da Presidência
Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (C) recebeu a comitiva de Videira (SC) no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

(da Esq. p/dir.) Vian, Eliane, Valle Pereira e Borga
(da Esq. p/dir.) Vian, Eliane, Valle Pereira e Borga (Foto: Diego Beck)