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A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região realizou hoje (21/5) a live de encerramento da Inspeção 2021, que foi um evento focado em inovação, tecnologia e importância do conhecimento e da valorização das pessoas.

A live foi marcada pela despedida da gestão da corregedora regional e desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, bem como pela do vice-corregedor e desembargador federal Luiz Carlos Canalli, de seus cargos na Corregedoria. Com a gestão se encerrando, os magistrados aproveitaram o espaço de fala para relembrarem suas trajetórias enquanto estiveram à frente da Corregedoria e sobre a própria dedicação e a dos colegas, além de desejar boas-vindas aos novos gestores.

A transmissão também contou com a presença dos juízes federais auxiliares da gestão, Eduardo Tonetto Picarelli e Maria Lucia Titton, bem como dos futuros dirigentes da Corregedoria, os desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (que assumirá como corregedor regional em 21 de junho) e Salise Monteiro Sanchotene (que será a vice-corregedora), e os futuros juízes auxiliares, Loraci Flores de Lima e Marcos Josegrei da Silva.

A corregedora Luciane Münch começou destacando a importância dos seus colegas, de todos os servidores de 1º e 2º graus, dos estagiários e de diversos outros servidores da Justiça Federal. Ela fez um agradecimento especial para Canalli e os juízes auxiliares da gestão. “Eu queria dizer a toda a Justiça Federal da 4ª Região que vocês nos fizeram voar”, concluiu a desembargadora em sua fala.

O desembargador Canalli iniciou sua manifestação ressaltando a atuação de Münch no comando da Corregedoria. Ele frisou os desafios da pandemia e o empenho dos juízes de 1º grau no período. “Vejo que o grande desafio da próxima gestão vai ser o retorno de tudo isso, que não sabemos quando vai acontecer. Não pode ser precipitado, mas não pode ser eterno”, declarou o vice-corregedor, ao projetar um futuro próximo aos colegas.

O juiz Picarelli também elogiou o trabalho da corregedora, relembrando alguns momentos dos dois anos em que estiveram exercendo a função. A juíza Maria Titton seguiu pela mesma linha, agradecendo o convite feito por Münch para o cargo e reiterando o esforço da magistrada à frente da Corregedoria.

Já a desembargadora Salise Sanchotene apontou que o trabalho da Corregedoria não foi fácil durante a pandemia e projetou ainda a futura gestão, citando sua amizade com o desembargador Leal Júnior e sua inspiração em Canalli. “Entro com esse mesmo espírito colaborativo que acredito que precisamos ter neste momento e daqui para a frente”, concluiu.

Para encerrar, o futuro corregedor citou as incertezas da atualidade, no sentido de não saber o que esperar quanto ao que o futuro reserva, e projetou como seu grande desafio a capacidade para estar preparado para todos os obstáculos. O desembargador Leal Júnior também ressaltou seu desejo de conhecer mais unidades da Justiça Federal na 4ª Região e a importância de trabalhar em conjunto com elas, em parceria com a vice-corregedora. “Espero que a Corregedoria consiga mediar essas questões entre juízes e sociedade, uma integração muito importante, e pedir para que todos sempre falem, ouçam e colaborem”, finalizou.

Encerramento da Inspeção 2021 ocorreu na tarde de hoje (21/5)
Encerramento da Inspeção 2021 ocorreu na tarde de hoje (21/5) ()

A corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch está encerrando a sua gestão
A corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch está encerrando a sua gestão ()

O futuro corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
O futuro corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior ()

O vice-corregedor Luiz Carlos Canalli destacou os desafios do trabalho durante a pandemia
O vice-corregedor Luiz Carlos Canalli destacou os desafios do trabalho durante a pandemia ()

A futura vice-corregedora Salise Monteiro Sanchotene também participou do evento
A futura vice-corregedora Salise Monteiro Sanchotene também participou do evento ()

Após tratativas entre o Conselho da Justiça Federal (CJF) e as secretarias de Orçamento Federal e Tesouro Nacional para a quitação dos precatórios de 2021 de responsabilidade da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que a previsão é que os valores estejam disponíveis para saque pelas partes a partir de 15/7. 

Após o recebimento dos recursos, previsto para o mês de junho, o TRF4 promoverá os depósitos e créditos para saque pelos respectivos beneficiários no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana (19/5), negar provimento ao recurso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e manter a decisão liminar de primeira instância que havia determinado que a autarquia efetue fiscalizações semanais nas estações hidroviárias dos Municípios gaúchos de São José do Norte e de Rio Grande, com o objetivo de coibir a formação de aglomerações no transporte aquaviário de passageiros durante a pandemia de Covid-19. A determinação judicial ainda estabelece a aplicação de multa à ANTAQ no valor de mil reais para cada semana em que não for realizada a fiscalização. A decisão que manteve válida a liminar foi proferida pela 4ª Turma do TRF4, de maneira unânime, em sessão telepresencial de julgamento.

O caso

Em abril de 2020, o Município de São José do Norte ajuizou a ação civil pública contra a ANTAQ e a empresa Transnorte Transportes Aquaviários LTDA, responsável pelo serviço de travessias diárias de transporte aquaviário intermunicipal entre São José do Norte e Rio Grande.

No processo, o Município autor alegou que a empresa havia limitado indevidamente, em março do ano passado, os horários das travessias diárias, ocasionando aglomeração de passageiros, filas e tumultos nas estações hidroviárias, dessa forma, colocando em risco a vida da população que utiliza esses serviços durante a pandemia de Covid-19. Ainda foi acrescentado pelo autor que a ação tem o objetivo de assegurar o direito à saúde e integridade física dos passageiros, diante da fiscalização deficitária por parte da ANTAQ.

O Município requereu que a Transnorte fosse obrigada a cumprir os horários, número de viagens e frequência no esquema operacional normal para evitar aglomerações, e que a ANTAQ promovesse imediatamente a fiscalização ostensiva dos serviços de transporte aquaviário de passageiros.

Decisão Liminar

Em novembro de 2020, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande deferiu a medida liminar. O magistrado de primeiro grau determinou a intimação da ANTAQ para que efetuasse fiscalizações semanais, em dias alternados, exceto nos finais de semanas e feriados, nas estações hidroviárias de São José do Norte e de Rio Grande, com vistas a coibir a formação de aglomerações, sob pena de multa de mil reais para cada semana em que não fosse realizada a fiscalização.

Recurso e acórdão

A Agência interpôs um recurso junto ao TRF4, pleiteando a reforma da liminar. No agravo de instrumento, a Autarquia alegou que a decisão transfere o poder municipal de polícia sanitária à ANTAQ e que os tumultos e formação de filas representam questões de segurança pública, e não seriam de competência da Agência.

A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a liminar.

Em seu voto, o relator do caso na Corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, acompanhou e confirmou o entendimento da decisão de primeira instância.

Segundo o desembargador, “não me parece que se busque a atuação da ANTAQ para fim de resguardar a segurança pública” e que “o que se busca, agora, é a atuação da ANTAQ no desempenho da sua função de entidade reguladora, e no âmbito do exercício do seu poder de polícia legalmente conferido, para que as fiscalizações semanais a serem realizadas tenham por finalidade coibir a formação de aglomerações”.

O relator também acrescentou: “não me parece que a decisão recorrida delegou à ANTAQ atividade fiscalizatória que desborde das suas finalidades e da esfera de atuação da Autarquia.”


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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter válidos um auto de infração e uma multa no valor de R$ 7.448,61 impostos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS) a uma farmácia, localizada em Sapucaia do Sul (RS), que estava funcionando sem a presença de um técnico farmacêutico responsável. A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (19/5). 

O caso

O estabelecimento foi multado pelo CRF em agosto de 2017, após ser constatada, durante uma fiscalização, a ausência de diretor técnico farmacêutico.

A empresa, então, ajuizou uma ação na 2ª Vara Federal de Canoas (RS), pleiteando a anulação do auto de infração e da penalidade de multa. No processo, foi alegado que o profissional ausente em questão não estava na farmácia no dia da fiscalização devido a uma consulta médica. A empresa ainda afirmou que, na época, o farmacêutico ficou doente durante vários dias.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Canoas, ao analisar o caso, observou que a lei prevê multa para os estabelecimentos que operarem sem técnico farmacêutico.

O magistrado de primeiro grau considerou que, segundo a legislação, as farmácias podem operar até 30 dias com a ausência de tal profissional, mas durante esse período não podem comercializar medicamentos que possuem controle especial, limitando-se a venda de produtos sem restrição. No entanto, foi registrado nos autos do processo que, no dia da fiscalização do CRF, o armário de medicamentos controlados da empresa autora estava aberto, caracterizando o manuseio desses remédios sem a presença do profissional exigido pelo Conselho.

Dessa forma, o juízo responsável negou os pedidos da autora, mantendo a autuação e a multa impostas pelo CRF.

Apelação ao TRF4 e decisão do colegiado

A farmácia apelou da sentença interpondo um recurso junto ao TRF4.

Os magistrados da 4ª Turma, de maneira unânime, decidiram não dar provimento à apelação. A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, registrou em seu voto que “não há razão que autorize a reforma da sentença, que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”.

A desembargadora ressaltou que “o farmacêutico estava hospitalizado e doente há vários dias, o que afasta a alegação de que a ausência foi por breve período em razão de caso fortuito; destaca-se que a legislação possibilita aos estabelecimentos farmacêuticos a manutenção de um profissional técnico responsável substituto, exatamente para os casos em que o titular tenha que se ausentar por qualquer motivo, tal substituição, contudo, não ocorreu, e há precedentes de ausência de farmacêutico responsável durante fiscalizações à empresa autora”.

Caminha concluiu sua manifestação apontando: “quanto à possibilidade de funcionamento pelo período de até 30 dias – sem registro de farmacêutico responsável técnico – há que se destacar que somente é permitido em período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle. No caso dos autos, de acordo com Termo de Inspeção que foi realizado em conjunto com a Vigilância Sanitária, foi constatado que o armário de medicamentos controlados estava aberto na ausência do farmacêutico”.


(Foto: Stockphotos)

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.769.209 e 1.769.306, classificados no ramo de direito administrativo, assunto remuneração de servidor público, ao lado do REsp 1.244.182 (publicado em 19/10/2012 e, portanto, já constante do índice).

Os recursos estabelecem interpretação acerca da possibilidade de restituição de valores recebidos indevidamente por servidor público.

Platafor​​​​ma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Já estão abertas as inscrições para o 1º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (1º E-Labs). O evento, que acontecerá de 7 a 11 de junho, de forma telepresencial, reunirá representantes de diversos laboratórios de inovação do Poder Judiciário.

O 1º E-Labs tem como objetivos debater modelos de inovação, compartilhar experiências e explorar novas possibilidades no âmbito do Sistema Justiça. O encontro é uma realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 3ᵃ Região (TRF3), da Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo e da empresa de inovação Judiciário Exponencial.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins – que  participará da abertura do evento –, além de serem espaços de colaboração, os Laboratórios de Inovação oferecem uma maneira de institucionalizar o uso da inovação e da inteligência, promovendo projetos de cooperação, com o envolvimento de especialistas de todos os setores para trabalhar a Agenda 2030 no Judiciário.

"Os Laboratórios de Inovação são locais onde a criatividade pode ser utilizada como ferramenta para explorar novas ideias, novas metodologias e novas formas de pensar. Estão em sintonia com os objetivos do tribunal de modernizar a gestão, torná-la mais rápida, abrangente e cada vez mais participativa", afirmou Martins.

No STJ, a Portaria STJ/GP 140/2021 instituiu o comitê responsável pela implementação do Laboratório de Inovação (LIODS). Integram o grupo a Secretaria-Geral da Presidência, o Gabinete do Diretor-Geral, magistrados e representantes de diversas secretarias e assessorias do tribunal.

Mod​​​​ernização

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, também participará do encontro.

No fim do ano passado, o STF publicou a Resolução 708/2020, que instituiu o Laboratório de Inovação da corte, o Inova STF. A iniciativa tem o objetivo de modernizar o processo judicial, com soluções inovadoras para aumentar o desempenho, a agilidade e a eficiência dos processos de trabalho.

"Os Laboratórios de Inovação tornaram-se fundamentais para modernizar o processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. A ideia é concentrar em um ambiente único e inovador pessoas capazes de arquitetar com sucesso soluções de tecnologia para o Judiciário", destacou Fux.

Programaç​​​ão

Nos cinco dias de evento, serão abordados temas como: Laboratórios e Inovação Tecnológica; Judiciário 5.0; Validação Ético-Jurídica de modelos de Inteligência Artificial pelos Laboratórios de Inovação; Inovação aberta e contratação pública; Laboratórios e Centros de Inteligência; Experiência do Usuário; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e Gestão de Dados e Futuro da tecnologia.

Mais de 20 Laboratórios de Inovação devem apresentar seus modelos de trabalho, disponibilizando portfólios que podem servir de inspiração no que diz respeito à modernização do processo judicial por meio da execução centralizada de ações baseadas em tecnologias digitais. 

Os participantes também terão acesso a mentorias on-line que serão realizadas em espaços de realidade virtual 3D, nos quais serão mostradas iniciativas de sucesso dentro do sistema de Justiça.​

​Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o fortalecimento da cidadania e a ampliação concreta do acesso à Justiça são ações fundamentais do Poder Judiciário para auxiliar os cidadãos na materialização de seus direitos e na pacificação dos conflitos.

"Durante a pandemia, buscamos nos dedicar e superar nossos limites, reforçar nossos vínculos, nosso trabalho conjunto e nossa cooperação, não só entre instituições como também entre cada um de nós, como seres humanos e agentes públicos e políticos, que são parte integrante dessas instituições e têm poder e voz para que este momento crítico seja vencido com dignidade e respeito ao cidadão", afirmou.

As palavras de Humberto Martins foram dirigidas a um público composto por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil, durante a abertura do Colóquio Acesso à Justiça: Diálogo, diversidade e desenvolvimento.

Realizado no Dia Internacional da Diversidade Cultural para o Diálogo e Desenvolvimento, 21 de maio, o encontro faz parte das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar continuidade ao diálogo interinstitucional internacional e à promoção do acesso à Justiça.

O evento virtual é promovido pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários e pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.

Combater precon​​​ceitos

No entender do ministro Humberto Martins, a partir dos debates que ocorrerão durante o encontro, o Judiciário poderá propor ações e projetos destinados ao combate à discriminação, ao preconceito e a outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual e religiosa.

Segundo o magistrado, democratizar o acesso à Justiça não significa apenas franquear à população o acesso aos tribunais. "Precisamos estar cada vez mais unidos na fé e na esperança, e preparados para disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário", destacou.

Por outro lado, Martins lembrou que, ao longo dos anos, o Poder Legislativo vem buscando instrumentalizar o Judiciário com mecanismos mais eficientes para viabilizar o acesso da população.

"Foram, nessa linha, concebidas leis como o Código do Consumidor e a dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito das Justiças estaduais e Federal, com o objetivo de aprimorar e expandir o Judiciário como um meio multiportas de soluções de conflitos. Também nessa linha, tem sido elaborada pelo próprio Poder Judiciário uma série de políticas, em especial pelo Conselho Nacional de Justiça, a quem incumbe adotar diretrizes para todo o Judiciário brasileiro", ressaltou.

Controle de conven​cionalidade

No painel "Diálogo, Diversidade e Desenvolvimento", o primeiro do dia, o ministro do STJ Ribeiro Dantas falou sobre controle de convencionalidade.

O magistrado mencionou um julgado do STJ, relatado por ele em dezembro de 2016, quando a Quinta Turma descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação seria incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). O entendimento foi revertido, posteriormente, pela Terceira Seção do STJ (HC 379.269).

Segundo Ribeiro Dantas, a jurisprudência sobre o assunto se firmou também no Supremo Tribunal Federal, onde vários acórdãos reafirmaram a posição de que o crime de desacato a autoridade não é incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica.

"Mesmo tendo sido a tese derrotada, não foi derrotada a realização do controle de convencionalidade. Fico feliz por ter inaugurado no STJ essa atividade", concluiu o ministro.

Também participaram do debate a jurista Flávia Piovesan e o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho. A mediação do painel coube à conselheira Flávia Pessoa, presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

Na parte da tarde, o colóquio terá continuidade com debates sobre condenações sofridas pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Para acessar a transmissão, clique aqui.

Agenda​​ 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nessa quinta-feira (20) as Emendas Regimentais 39 e 40, que disciplinam alguns aspectos das sessões virtuais, destinadas ao julgamento de recursos internos e propostas de afetação. Ambas foram aprovadas na sessão do Pleno realizada em 29 de abril.

A Emenda Regimental 39 altera os artigos 184-F e 257-B para dispor sobre a impossibilidade de computar um voto sem manifestação expressa do ministro.

No caso do artigo 184-F, referente ao julgamento virtual de recursos internos (embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais), a emenda estabelece que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual subsequente.

Já o artigo 257-B, relativo à afetação de recursos repetitivos e à admissão de incidente de assunção de competência em sessão virtual, passa a afirmar que somente serão computados os votos expressamente manifestados e, não alcançado o quórum ou havendo empate na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente.

De acordo com o ministro Moura Ribeiro, integrante da Comissão de Regimento Interno, a mudança visa garantir a operacionalidade e a eficácia dos julgamentos em sessão virtual.

Acesso às p​​​artes

Por sua vez, a Emenda Regimental 40 altera o artigo 184-B, garantindo o acesso ao ambiente virtual da sessão, mediante identificação eletrônica, para partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

O ministro Sérgio Kukina, da Comissão de Regimento Interno, afirmou que a alteração decorreu de proposta da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ para que fosse afastada a exigência de certificado digital.

Ele explicou que o acesso mediante identificação com nome e senha é mais prático e dispensa a necessidade de obtenção do certificado.

A Comissão de Regimento Interno do STJ é presidida pelo ministro Mauro Campbell Marques e composta pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Sérgio Kukina, Moura Ribeiro e Reynaldo Soares da Fonseca.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) decidiu, ontem (19/5), dar parcial provimento à apelação criminal de um homem de 27 anos, que trabalha como motorista, acusado de praticar o crime de tráfico internacional de drogas, em Guaíra (PR). Ele havia sido preso em flagrante tentando transportar mais de 4,6 toneladas de maconha. O réu foi condenado em primeira instância a 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. A 8ª Turma da Corte, por maioria, manteve a condenação, mas reduziu a pena final para 7 anos, 5 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O caso

Em agosto de 2020, o homem foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-163, KM 350 em Guaíra, conduzindo um veículo com reboque. Ao ser questionado pelos agentes sobre o conteúdo da carga, o condutor informou que estava transportando milho. Porém, durante a verificação, foi constatado pelos policiais que, misturado à carga lícita, existiam vários fardos de maconha.

Foram calculados no total 4.613,5 kg de maconha e 43,5 kg de droga popularmente conhecida como “skunk”. O homem foi preso em flagrante pela PRF.

Segundo os relatos das autoridades policiais, o veículo foi carregado no município de Aral Moreira (MS), que faz fronteira com o Paraguai. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) afirmou que, considerando a grande escala de produção de maconha no país estrangeiro e a expressiva quantidade apreendida, ficou evidente a transnacionalidade da conduta criminosa.

A defesa alegou que o réu é motorista profissional e foi corrompido para atuar como mula do tráfico.

Primeira instância

O juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra julgou procedente o pedido condenatório apresentado na denúncia do MPF.

“A transnacionalidade do tráfico de drogas é corroborada pelas circunstâncias do caso concreto, notadamente pela apreensão de quantidade considerável de maconha ocorrida em zona de fronteira entre o Brasil e o Paraguai, notório centro fornecedor de entorpecentes, não sendo crível que a carga apreendida tenha sido plantada e processada no Brasil”, afirmou o magistrado de primeiro grau.

O juiz acrescentou ainda que “a tese de que o acusado foi corrompido para atuar como mula do tráfico não se sustenta, considerando que o acusado declarou expressamente que aceitou a oferta por que estava precisando e, ainda, se negou a tentar identificar os contratantes, revelando que atuou por vontade própria e não sob coação”.

A pena privativa de liberdade ficou em 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e a pena de multa definida em 1.675 dias-multa, com valor unitário de 1/15 do salário mínimo vigente na data do crime.

Acórdão

A defesa interpôs uma apelação criminal junto ao TRF4 requerendo a redução da pena.

A 8ª Turma decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso.

Segundo o relator do caso na Corte, desembargador federal Thompson Flores, “o lastro probatório indica claramente a responsabilidade pelo cometimento do ilícito e o conhecimento, por parte do apelante, da ilegalidade de seus atos, vez que restou demonstrado nos autos que a atuação do acusado se deu no contexto de operação de importação e transporte de grande quantidade de droga”.

Porém, em relação a dosimetria da pena, Thompson Flores revisou os critérios utilizados na decisão de primeiro grau e retificou discrepâncias existentes.

Assim, foi alterada a condenação para uma pena de 7 anos, 5 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a pena de multa em 767 dias-multa, com valor unitário de 1/15 do salário mínimo vigente na data dos fatos.


(Foto: Stockphotos)