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Nesta semana (23/6), foi assinado um acordo de conciliação em processo de matéria ambiental que tramitava na Justiça há cerca de 22 anos. A audiência que definiu os termos do acordo foi promovida pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Sistcon/Nupemec) e ocorreu sob a coordenação do juiz federal Marcelo Cardozo da Silva no início do mês, no dia 7/6. O processo era referente a uma área na praia de Vigorelli, localizada em Joinville (SC).

Assinaram o acordo conciliatório representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Município de Joinville.

Preservação ambiental

O local da praia possui atividades produtivas sobre um aterro feito por cima das vegetações de mangue e de restinga, sendo próximo da Baía Babitonga. Além disso, foram identificadas mais de duzentas e vinte construções, residenciais e comerciais, no local, sendo algumas edificadas em concreto e em madeira.

As construções foram sendo erguidas desde a década de 1980 sem licenciamento ambiental ou tratamento de esgoto. A retirada das edificações, no entanto, não havia sido possível devido às dezenas de famílias que moram e trabalham na região.

Dessa forma, a ação civil pública ajuizada com o intuito de preservar a área e os moradores tramitou por cerca de 22 anos na Justiça. A permanência dos moradores na região, portanto, foi garantida em 2017 através de apelação e remessa necessária.

Conciliação

Dentre os termos que foram acordados entre as partes, destaca-se a definição de um marco temporal para a regularização dos assentamentos irregulares, que abrange todas as ocupações feitas até a data de 22 de novembro de 2016.

Outras medidas definidas no acordo são a construção de 144 unidades mobiliárias a fim de abrigar aproximadamente 320 moradores com residência comprovada no período determinado; a instalação de marcos delimitadores da área; a destinação de um espaço para a construção de Posto Municipal de Fiscalização; a realocação dos moradores fixados na região fora do marco temporal para locais mais propícios; a realização de estudos técnicos ambientais e habitacionais e eventuais projetos de recuperação ambiental, pela Secretaria de Habitação de Joinville (Sehab.Gab); a análise e aprovação dos estudos técnicos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (Sama.Gab); e, a cargo também da Sehab, a realização em 90 dias contados a partir da homologação do acordo de um estudo ambiental simplificado para avaliar a melhor opção de esgotamento sanitário.


(Stockphotos)

O novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu uma homenagem de moção de aplauso da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) durante sessão realizada essa semana (22/6).

Valle Pereira, que assumiu a Presidência do Tribunal na última segunda-feira (21/6), nasceu em Florianópolis e formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em 1986. Ele foi professor e exerceu o cargo de promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina, quando ingressou na magistratura federal. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Joinville (SC) e Florianópolis. Foi vice-diretor e diretor do Foro da Justiça Federal em SC. Atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral catarinense, na vaga de juiz federal. Valle Pereira foi promovido a desembargador federal do TRF4 em 2006.

“A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acolhendo proposição do deputado Mauro de Nadal, aplaude o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira pela posse como presidente do Tribunal Federal da 4ª Região”, saudou o presidente da ALESC, deputado Mauro de Nadal.

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4 ()

A Prefeitura de Florianópolis tem até a próxima quinta-feira (1°/7) para para concluir as obras de prevenção ao desabamento de residências no Morro das Pedras, na costa leste do município. A liminar foi concedida no dia 5 de junho pelo desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Favreto deu 10 dias úteis após a intimação, que ocorreu no dia 17/6, para o Município cumprir a ordem. A ação foi ajuizada por um morador da localidade, após constatar risco de desmoronamento das casas dele e dos vizinhos.

“Para a execução das medidas de contenção, o Município de Florianópolis deverá proceder à instalação de estruturas que sejam, de um lado, efetivamente eficazes para conter os riscos de desabamento, e, de outro, de menor efeito adverso possível ao meio ambiente no local”, explicou o desembargador, esclarecendo que a critério da Prefeitura, as medidas poderão ser estendidas a todas as residências em risco.

Desde maio, a cidade presenciou fortes tempestades, que provocaram marés extremas e erosão marítima no morro. A situação crítica avança sobre vários moradores, que correm o risco de ficarem desabrigados, e até mesmo risco de vida, caso as medidas não sejam implantadas.


(eproc-TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pela prática de crimes de lavagem de dinheiro de um grupo de familiares, de assessores e de empresários ligados ao falecido deputado federal paranaense José Janene em um caso envolvendo recursos financeiros ilícitos que foram obtidos no esquema de corrupção do “Mensalão”. A 8ª Turma da Corte, após julgar os recursos de apelação dos réus, confirmou as penas privativas de liberdade e de pagamento de multas, apenas reduzindo os tempos de reclusão que haviam sido impostos pela sentença da primeira instância da Justiça Federal de Curitiba.

O caso

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2012. Segundo o MPF, os líderes do Partido Progressista (PP) receberam, durante os anos de 2003 e 2004, pelo menos R$ 4.100.000,00 oriundos do esquema de compra de apoio parlamentar.

Parte dessa quantia, aproximadamente R$ 1.200.000,00, teria sido repassada para pessoas ligadas a Janene, na época líder do PP na Câmara dos Deputados, sendo utilizado um sistema de lavagem de dinheiro por meio das empresas Bônus Banval e Natimar.

Foi narrado pelo MPF que as empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, publicitário que atuou como operador do “Mensalão”, teriam transferido os recursos para as contas da Bônus Banval e da Natimar, ligadas aos réus Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia.

Os valores ilícitos foram posteriormente repassados para as contas dos réus Meheidin Hussein Jenani, Rosa Alice Valente, Carlos Alberto Murari e Adriano Galera dos Santos, todos assessores de Janene, bem como de Stael Fernanda Rodrigues de Lima e Danielle Kemmer Janene, a esposa e a filha do ex-deputado.

A acusação destacou que os réus teriam efetuado várias movimentações e operações financeiras de grandes somas de dinheiro entre si, incompatíveis com seus rendimentos. Foram apontadas transações referentes a aquisição de imóveis, de veículos de luxo e pagamentos de títulos diversos.

Sentença

Em março de 2019, o juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba julgou a denúncia parcialmente procedente e condenou pelo crime de lavagem de dinheiro os empresários Quadrado e Fischberg, os assessores Jenani, Valente e Murari, além da viúva de Janene. Já a filha do ex-deputado e o assessor Galera dos Santos foram absolvidos. Ainda, o empresário Quaglia teve declarada extinta a punibilidade por causa da prescrição da pretensão punitiva.

Decisão do colegiado

Os seis réus que foram condenados recorrem da sentença ao TRF4.

A 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos de apelação apenas para reduzir a dosimetria das penas fixadas, mas manteve as condenações pelos delitos de lavagem de dinheiro.

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, declarou em seu voto que os apelantes foram condenados devidos suas condutas de “ocultação e dissimulação da natureza, origem e propriedade do numerário pertencente ao ex-deputado José Janene, em contraprestação ao apoio político dado pelo Partido Progressista ao governo federal, com o fim de permitir a ele usufruí-lo como se lícito fosse, no esquema batizado de ‘Mensalão’”.

O magistrado entendeu que foram comprovados os atos de lavagem de capitais: “para a configuração do crime de lavagem de dinheiro é necessária a realização de um dos verbos nucleares do tipo, consistentes em ocultar – esconder, simular, encobrir – ou dissimular – disfarçar ou alterar a verdade. No caso, os réus receberam dinheiro das contas da corretora Bônus Banval e Natimar, que, por sua vez, receberam recursos das empresas de Marcos Valério. A partir do recebimento das quantias, efetuaram diversas movimentações e operações financeiras, revelando intenso trânsito de grandes somas de dinheiro, incompatíveis com os rendimentos anuais comprovados”.

Sobre a redução das penas, Gebran Neto avaliou que “deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva dos atos de ocultação e dissimulação patrimonial dos réus. Por outro lado, o patamar de aumento adotado pela sentença para cada um dos réus foi excessivo. Assim, deve ser reduzida a fração de aumento decorrente da continuidade delitiva para todos os acusados”.

Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 8ª Turma

– Enivaldo Quadrado: empresário ligado a Bônus Banval. A pena passou de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Breno Fischberg: empresário ligado a Bônus Banval. A pena passou de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Stael Fernanda Rodrigues de Lima: viúva do ex-deputado José Janene. A pena passou de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenada ao pagamento de 78 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Carlos Alberto Murari: assessor do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 85 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Rosa Alice Valente: assessora do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenada ao pagamento de 78 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

– Meheidin Hussein Jenani: assessor do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. Também foi condenado ao pagamento de 47 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, vigentes ao tempo do pagamento.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, receberá na próxima segunda-feira (28) cidadãos de todo o país para a sexta edição do projeto Fale com o Presidente – De Mãos Dadas: Magistratura e cidadania.

Até 18 pessoas poderão ser agendadas para o encontro, que terá início às 9h. As demandas relatadas ao ministro Humberto Martins são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal.

Para o ministro, o evento é sempre uma ótima oportunidade de conhecer a perspectiva do jurisdicionado sobre diversos assuntos.

"Como sempre faço questão de ressaltar, o cidadão é o verdadeiro dono do poder; nós, exercendo funções públicas, estamos apenas cumprindo um dever. É indispensável ouvir das pessoas o que podemos fazer melhor e o que pode ser feito para aprimorar a sociedade", avalia Martins.

Durante o ano, os encontros do Fale com o Presidente ocorrerão sempre na última segunda-feira de cada mês – exceto no mês de julho, marcado pelas férias dos ministros.

Como funciona

Lançado no segundo semestre de 2020, o Fale com o Presidente será realizado pela segunda vez neste ano. Cada participante tem até dez minutos de encontro com o presidente da corte. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e da rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra o novo coronavírus. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), se é possível penhorar bem de família de propriedade do fiador, dado em garantia em contrato de locação comercial.

Apesar da afetação para fixação do precedente qualificado, o colegiado decidiu não suspender os processos sobre o mesmo tema que estejam em tramitação nos tribunais do país.

A relatoria dos recursos é do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, a controvérsia, à primeira vista, estaria abarcada pelo Tema 708, no qual a Segunda Seção estabeleceu que é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990.

Entretanto, o relator afirmou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso Extraordinário 605.709, que eventual bem de família de propriedade do locatário não está sujeito à penhora e alienação forçada para pagar a dívida com o locador. Essa orientação, segundo Salomão, trouxe dúvidas sobre o que foi decidido anteriormente pelo STJ, especialmente sobre eventuais distinções em relação ao contrato de locação, se comercial ou residencial. 

Além disso, o ministro destacou que o STF reconheceu a repercussão geral dessa controvérsia (Tema 1.127), com julgamento de mérito ainda pendente.

Matéria infraconstitucional

De acordo com Luis Felipe Salomão, não há impedimento para que o STJ, mesmo com a análise do tema pelo STF, também se pronuncie sobre o assunto, especialmente em razão do caráter infraconstitucional da matéria relativa à impenhorabilidade do imóvel dado em garantia pelo fiador de locação.

O relator observou que, na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recuso especial, a regra geral é que os autos sejam remetidos primeiramente ao STJ e, só após concluído o julgamento nessa corte, sigam para o STF. 

"A celeridade e a eficiência clamam que o STJ se movimente, ouvindo as partes, autorizando o ingresso de amicus curiae, decidindo intercorrências, entre outras medidas, e fique pronto para, no momento adequado, pautar os processos em discussão, definindo o tema pela técnica do artigo 1.036 e seguintes do CPC", declarou.

Com a afetação do recurso, o magistrado facultou a manifestação, como amici curiae, da Defensoria Pública da União e da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis.

O que é recurso repetitivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.822.033.

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 701 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo informativo destaca o julgamento da Quinta Turma que, por unanimidade, definiu que "a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado​ no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho". A tese foi fixada no RHC 136.961, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Em outro julgado destacado na edição, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que "o dolo eventual no crime de homicídio é compatível com as qualificadoras objetivas previstas no artigo 121, parágrafo 2º, III e IV, do Código Penal". O REsp 1.836.556 teve relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Conheça o Inform​​ativo de Jurisprudência

Informativo de Jurisprudênci​a divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​​

O Portal de Intimações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lançado em 2016, agora conta com a participação de mais uma entidade: o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A instituição trabalha com projetos voltados para propiciar o acesso à defesa efetiva por pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para o secretário de Processamento de Feitos do STJ, Rubens Cesar Gonçalves Rios, a adesão ao serviço – que possui requisitos simples para o cadastramento – é uma forma de abreviar o tempo de tramitação dos processos na corte. "O tribunal economiza com despesas postais, racionaliza etapas na intimação e agiliza o tempo de tramitação de um processo", afirmou.

O Portal de Intimações foi criado com o advento da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006) para fins de intimação das partes. Em seu artigo 5º, a norma dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico para aqueles que se cadastrarem em portal próprio.

Em complemento, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 previu, em seu artigo 246, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para efeito de recebimento de citações e intimações. A previsão também é válida para União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como para as respectivas entidades da administração indireta.

IDDD

Ao falar sobre as vantagens oferecidas pelo produto, o presidente do IDDD, Hugo Leonardo, destacou que a iniciativa facilitará o acesso ao tribunal pelos advogados do Instituto, além de melhorar a dinâmica de busca de informações processuais.

"É um grande avanço, especialmente pela qualidade do atendimento do STJ, que torna o sistema de justiça criminal mais acessível e democrático, pois, sem dúvida alguma, a gestão do tribunal pode influir positiva ou negativamente no funcionamento da justiça. Isso também pode viabilizar o aprimoramento das decisões. E este é justamente o caso do STJ. Estamos muito felizes com essa nova parceria."

Hugo Leonardo lembrou ainda a missão do IDDD, que, segundo ele, procura sensibilizar a sociedade para a importância de um processo penal democrático, além de construir informações que contribuam para a melhoria do sistema jurisdicional brasileiro.

"Todos os nossos projetos visam, além de incidir no sentido de viabilizar uma defesa efetiva e melhorar a qualidade das decisões, produzir dados para ajudar ainda mais na melhoria no impacto desse trabalho".

"Para não se tornar obsoleta, a função jurisdicional precisa acompanhar as mudanças para que se torne eficaz", declarou nesta quinta-feira (24) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao participar do primeiro painel do Webinário Justiça, Tecnologia e Eficiência, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre os impactos da tecnologia 5G no Poder Judiciário.

Segundo o presidente do STJ, as transformações logísticas no sistema de Justiça com a implantação da rede 5G ocorrerão em todos os níveis da atuação jurisdicional, desde a deflagração de operações policiais até o gerenciamento de processos. Para o ministro Humberto Martins, o 5G vai ampliar a eficiência e tornar o Judiciário mais acessível aos cidadãos brasileiros.

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Por outro lado, Martins alertou para o surgimento de novas demandas judiciais a partir da implementação dessas inovações tecnológicas e para o risco de proliferação de invasões cibernéticas aos sistemas eletrônicos do Judiciário em meio à maior interconectividade das redes de informática dos tribunais.

"Temos a urgência de implementar a proteção contra os ataques virtuais, sob pena de vermos, por exemplo, o sistema penitenciário ser alvo de uma invasão que anule processos, libere presos, diminua sentenças ou – o que não é impossível em um futuro próximo – altere o sistema físico de segurança dos presídios", observou.

5G em todo o Brasil até 2028

Presente no primeiro painel, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou que, até julho de 2021, todas as capitais brasileiras estarão cobertas com 5G – chegando ao restante do país até 2028.

"Não é aceitável que um país da nossa dimensão ainda tenha de conviver com 40 milhões de brasileiros sem acesso à Internet. Com a rede 5G, vamos eliminar esse deserto digital", disse Faria.

Entre as demais autoridades que participaram do evento, estavam o presidente do
Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Agra Belmonte. O anfitrião foi o conselheiro e presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, ministro Emmanoel Pereira.​

Na última semana (18/6), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou uma decisão liminar, proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), que havia deferido o pedido de uma família venezuelana que havia requisitado a garantia de solicitar a regularização migratória no Brasil. Em decisão monocrática, o desembargador federal Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma da Corte, determinou que a Policia Federal (PF) de Chapecó deve fazer o atendimento aos estrangeiros, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, conceder autorização provisória de residência.

O caso

O pai, a mãe e a filha menor de idade, que estão vivendo no município catarinense, ajuizaram uma ação contra a União, em abril deste ano, pleiteando provimento jurisdicional que garanta o direito de solicitarem a regularização migratória no Brasil. Pediram ainda que fosse deferida a tutela provisória de urgência no processo.

A família declarou que é de nacionalidade venezuelana e que tem interesse na solicitação de refúgio ou acolhida humanitária, e defenderam que tem direito a imediata autorização de residência até obterem a resposta de seu pedido de regularização.

Eles afirmaram também que após o protocolo do pedido, já teriam direito à emissão de carteira de trabalho, e assim, poderiam se candidatar a vagas de emprego e exercer atividade remunerada de forma regular. Porém, segundo os autores, o serviço de agendamento da PF não possuía datas disponíveis.

Primeira instância

Em maio, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu em parte o pedido de antecipação de tutela e determinou que a União se abstenha de tomar qualquer medida tendente à deportação ou repatriação dos autores, enquanto não houver efetiva disponibilidade de datas para agendamento de atendimento e processamento das providências para a regularização da permanência no país.

A decisão ainda garantiu que a família exerça o direito de livre locomoção, independente da expiração de validade da cédula de identidade de estrangeiro, enquanto não for possível marcar o atendimento na PF.

De acordo com o magistrado de primeiro grau, “é possível constatar que o exercício regular de um direito que lhes é assegurado vem sendo obstado, no que tange ao agendamento de serviço de atendimento que lhes permite a ampliação da permanência em território brasileiro, e o próprio exercício de atividade profissional”.

Ampliação da decisão

A família venezuelana interpôs um recurso junto ao TRF4. No agravo de instrumento, eles afirmaram que a decisão liminar não impôs um prazo para que a Administração Pública proceda com o atendimento, o que poderia se prolongar por tempo indefinindo, causando prejuízo aos autores.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, atendeu ao pedido em decisão monocrática. Favreto determinou que a PF de Chapecó deve fazer o atendimento à parte autora, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, deferir autorização provisória de residência.

O desembargador destacou em sua manifestação que “foi comprovado nos autos que, em face do serviço da PF em Chapecó não possuir datas disponíveis para agendamento, aos agravantes não foi possibilitado o requerimento de autorização provisória de residência e, consequentemente, restaram impedidos de requerer a expedição de carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada”.

“Diante da previsão legal e considerada a situação de vulnerabilidade social da parte agravante, não podendo sequer trabalhar de forma regular no país, tenho que lhes assiste o direito de ver seu pedido agendado”, ressaltou o relator.


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)