


O segundo dia do VIII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário contou com a apresentação da diretora-executiva de pesquisas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gabriela Soares de Azevedo, que expôs o 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário. O estudo foi desenvolvido com dados do ano de 2020.
O Balanço Socioambiental é realizado anualmente em todo o país. O documento recebe dados de 119 órgãos do judiciário, como tribunais, conselhos e outros. No total são 16 blocos de indicadores, entre eles estão consumo de água, papel e eletricidade, políticas de inclusão social e ações de reciclagem. Veja aqui o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário completo.
O painel teve a mediação da coordenadora de gestão estratégica e sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Adriana Tostes. Segundo Gabriela Azevedo, a pandemia de Covid-19 impactou diretamente o Judiciário, com a diminuição sensível do consumo, devido ao teletrabalho e trabalho remoto. "Entretanto já víamos uma melhora nos indicadores no período pré-pandemia e há uma tendência de aumento nas modalidades de trabalho on-line. Isso nos leva a crer que não voltaremos aos índices [de consumo] de 2019", esclareceu.
Insegurança alimentar
Na sequência, o painel ODS 2 e 12 - Impactos Socioambientais da perda e Desperdício de Alimentos (PDA), teve a participação do analista da EMBRAPA Gustavo Porpino e do CEO do App Food Flow, Carlos Victor Mendes. O mediador do painel foi o chefe da Seção de Assistência Nutricional do Superior Tribunal de Justiça (SANUT/SIS), Aldemir Mangabeira. Ele observou que o Brasil vive hoje uma grande contradição, com 116 milhões de pessoas em insegurança alimentar, mesmo sendo o maior exportador de alimentos do mundo.
O palestrante Gustavo Porpino ressaltou que a economia de alimentos está alinhada à vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (0DS) da Agenda 2030 da ONU, como o 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), 6 (Água Potável) e 12 (Consumo e Produção Consciente). "Há um grande espaço para diminuir o desperdício em toda a cadeia de produção e consumo, com uma agricultura mais cuidadosa, menos embalagens, melhor acondicionamento de alimentos e consumo mais adequado", explicou.
Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), na América Latina e no Caribe se desperdiça 11,6% dos alimentos, sendo que a média mundial é de 14%. Uma família brasileira desperdiça quase 130 quilos de alimentos por ano.
"Em 2013, houve um pico na segurança, com apenas 4,20% dos brasileiros em insegurança alimentar. Hoje, esse percentual passou dos 9%, especialmente no Nordeste e Norte", disse Porpino. Para o analista, políticas públicas são essenciais para mudar a situação e citou a Lei 14.016 de 2020, voltada para o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. "O Judiciário tem um papel importante para ajudar a estabelecer mecanismos para facilitar a doação de alimentos", salientou.
Iniciativa Positiva
O segundo palestrante, Carlos Vitor Mendes, ressaltou que empresas, startups e empreendedores podem dar uma importante contribuição para combater a perda de alimentos. "Nosso site permite formar uma rede de fornecedores e restaurantes que vendem alimentos perto da data de vencimento para consumidores", explicou.
Segundo o palestrante, o desperdício de comida na América Latina acontece 28% na produção e 28% no consumo, por isso, inciativas como a da Food Flow podem diminuir esses percentuais. Ele citou outras empresas que seguem a mesma ideia, como a Fruta Imperfeita, o Comida Invisível e a Du Local.
Histórias que transformam
O dia foi encerrado, com o painel Histórias que Transformam, com a servidora do TJDFT Marilene Silva, que já foi catadora de latinhas. Ela conta que o sonho começou com o pai, que foi servidor público. "Casei com 18 anos e comecei a trabalhar como doméstica. Mas, com a chegada dos filhos, perdi esse emprego e comecei a catar latas", disse. Segundo ela, o dinheiro não era suficiente nem para comprar comida. Mesmo assim ela lutava e continuou a estudar.
Marilene recordou que, para informar-se sobre concursos, lia os jornais nas bancas. "Lembro de uma vez não conseguir fazer uma prova, pois estava com muita fome. Para a prova do TJ, eu pedi cinco reais para vários amigos e paguei a inscrição", recorda. Hoje, ela defende que a segurança alimentar é essencial para todo cidadão. "Passar fome não é fácil. Como podemos estudar, evoluir e trabalhar sem comida?", questionou.
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Em razão da conclusão da fase oitiva de testemunhas e do caráter subsidiário da prisão cautelar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes substituiu por outras medidas cautelares a prisão preventiva de quatro investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais para o cometimento de atos de grilagem no Oeste baiano.
Tiveram a prisão revogada a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santigo; o advogado Márcio Duarte Miranda; o ex-assessor do TJBA Antônio Roque Neves, e a empresária Geciane Maturino dos Santos. Entre as medidas cautelares fixadas pelo magistrado, estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica; a proibição de acessar as dependências do TJBA, e o impedimento de contato com outros acusados e com servidores ou terceirizados do TJBA.
Em relação ao empresário Adailton Maturino dos Santos e ao juiz Sérgio Humberto Sampaio, entretanto, o ministro manteve as prisões preventivas decretadas, por entender que os investigados não cumprem os requisitos para o relaxamento da medida cautelar mais extrema.
Ao determinar a soltura dos quatro investigados, Og Fernandes apontou que, além da finalização da oitiva das testemunhas, estão vigentes medidas como o afastamento cautelar das funções públicas dos agentes denunciados, o que diminui o risco à garantia da ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
"Não se olvida que os fatos atribuídos ao acusado pelo MPF são graves e devem ser detidamente apreciados na análise do mérito de presente demanda. No entanto, ausente neste momento a cautelaridade, a prisão preventiva – marcada pela subsidiariedade (artigo 282, parágrafo 6º, do CPP) – pode ser substituída por outras medidas cautelares listadas no artigo 319 do CPP", apontou.
Prisões preventivas ainda necessárias
Já no caso do empresário Adailton Maturino, Og Fernandes lembrou que há nos autos provas de diversos registros de identidades falsas relacionados ao investigado, bem como notícia de prisões anteriores e indícios de um vultoso patrimônio ainda não identificado completamente. O relator também destacou que o empresário se apresentava no Brasil como cônsul da Guiné-Bissau – função que, na realidade, nunca exerceu de maneira oficial.
Em relação ao juiz Sérgio Humberto Sampaio, o ministro apontou que, mesmo após a prisão do acusado, foram identificados indícios do pagamento de valores indevidos que seriam destinados ao magistrado – o que indica, para o relator, a possibilidade de continuidade das atividades delitivas.
"Há, portanto, elementos de informação atuais sugerindo que, uma vez colocado em liberdade, o acusado poderia colocar em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal, já que, mesmo encarcerado, aparentemente não estancou a dinâmica criminosa", concluiu o relator.

No encerramento do VIII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves trouxe aos participantes reflexões sobre a discriminação racial.
O magistrado lembrou que o tema combate ao racismo está inserido no assunto desenvolvimento sustentável, fazendo parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Benedito Gonçalves destacou que a Constituição Federal brasileira preconiza o princípio da igualdade em uma sociedade justa para todos e que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
Ele acrescentou que o racismo precisa ser tratado em duas dimensões. O racismo institucional, segundo ele, é menos evidente e se reflete, por exemplo, na desconfiança de agentes de segurança sobre a população negra sem justificativa. A outra vertente é o racismo estrutural, ainda menos perceptível.
"O racismo estrutural está cristalizado na cultura do povo de um modo que, muitas vezes, nem parece racismo. A presença do racismo estrutural pode ser constatada pelas poucas pessoas negras que ocupam lugar de destaque nas instituições", afirmou.
Estratégias normativas para aperfeiçoar legislação
O magistrado pontuou os trabalhos desenvolvidos pela comissão de juristas negros – instituída pela Câmara dos Deputados – para estudar e propor estratégias normativas para o aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo institucional e estrutural.
Presidida pelo ministro Benedito Gonçalves, a comissão trabalha para dotar o sistema jurídico de instrumentos para combater problemas como o encarceramento em massa da população negra e a violência das abordagens policiais, além de atuar no cruzamento do racismo com outros tipos de discriminação, como o machismo e a homofobia.
"Em relação à dimensão institucional do racismo, as questões jurídicas podem servir como elemento muito importante na luta antirracista, seja no aspecto ideológico, seja no aspecto técnico jurídico", explicou.
Para ele, quem trava a batalha contra o racismo deve atingir um horizonte mais amplo – que é o do racismo estrutural. "Isso implicaria em lidar com questões que não se vinculam à questão racial de modo direto, mas estão na base do racismo – e esse é mais disfarçado. Estou falando de normas relacionadas ao direito econômico, social e político", ressaltou.
Benedito Gonçalves defendeu, no entanto, cautela estratégica no tratamento do tema e no enfrentamento das questões com sabedoria. De acordo com ele, o STJ e a sociedade brasileira devem ter o texto constitucional como norteador para efetivamente lutar contra qualquer tipo de discriminação.
Inclusão de vítimas de violência doméstica
O painel Inclusão de cotas em contratos de terceirização para mulheres que sofrem violência doméstica – ODS 5 teve a mediação da servidora da Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS) Victoria Moreno da Silva. A primeira palestrante, a diretora-geral do Senado Federal, Ilana Trombka, destacou a necessidade de um esforço maior das instituições para alcançarem mulheres vítimas de violência.
Ilana observou que muitas mulheres estão presas em um ciclo que acaba por naturalizar a vitimização. "Sou judia e tivemos a experiência da naturalização da violência nos campos de concentração. Foi um mecanismo de sobrevivência, que muitas vítimas adotaram", refletiu.
Em 2016, Ilana levou ao Senado a sugestão de criação de cotas em postos terceirizados para mulheres vítimas de violência, o que foi implementado. "Essa independência financeira é essencial para romper ciclos de violência", asseverou. Ela destacou que hoje a nova Lei de Licitações (Lei 14.333/2021) abriu espaço para órgãos públicos adotarem o mesmo sistema.
A segunda palestrante do dia foi a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e autora do livro Invisíveis Marias, Rejane Suxberger. Ela saudou a luta constante do STJ pelas pautas sociais. "A pandemia e a crise econômica agravaram os problemas sociais e impactaram, especialmente, as mulheres", observou.
Para a juíza, o gênero feminino sofre discriminação independentemente de classe social ou etnia, como nos casos de maternidade e mercado de trabalho. "Uma em cada quatro mulheres sofre violência no mundo. No Brasil, 23% das mulheres são agredidas em suas próprias casas, na grande maioria, pelo marido ou companheiro", informou.
Rejane Suxberger trouxe dados de uma pesquisa do IPEA segundo a qual mulheres ativas no mercado de trabalho têm menos chance de ser vitimadas pela violência. "Não é só uma pauta das mulheres. Temos perda de produtividade, custos de tratamentos e aumento da evasão escolar, que afetam toda a sociedade", comentou.
Compras públicas sustentáveis
O segundo painel do último dia de evento teve como tema a Nova Lei de Licitações e o Desenvolvimento Sustentável – ODS 6. O palestrante Thiago Uehara, pesquisador do Instituto Chantam House, da Inglaterra, pontuou que é necessário pensar em "compras sustentáveis 2.0" e informou que compras públicas movimentam mais de US$ 13 trilhões por ano no mundo.
"Inovação em compras públicas não é um privilégio de países ricos. O Brasil dá um belo exemplo, especialmente em compras de alimentos, com a transparência e a preocupação com a origem dos produtos", comentou. Para o pesquisador, é necessário superar o modelo dos anos 1990 de desenvolvimento ligado ao consumismo.
O secretário adjunto de gestão do Ministério da Economia, Renato Fenilli, afirmou que não se pode mais pensar em contratações não sustentáveis. "Elas são simplesmente ilegais. O marco legal da Lei de Licitações traz a sustentabilidade como princípio obrigatório", destacou.
Segundo ele, as compras feitas pelos entes públicos devem levar em conta aspectos sociais, culturais e econômicos e seguir diretrizes como os ODS, os Planos de Logística Sustentável e a estratégia dos órgãos e entidades. Além disso, na sua opinião, há várias lacunas que o Judiciário deverá preencher, como se incluirá ou não mulheres trans na definição de "mulher", ou se a violência é só doméstica ou familiar. "O Judiciário terá um importante papel resolvendo isso", declarou.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz, que dão acesso a cidade de Florianópolis. A 3ª Turma da Corte determinou a adoção de providências para impedir a prática, tendo em conta o perigo que a atividade pesqueira representa para o tráfego nesses locais. A decisão unânime foi proferida em sessão telepresencial de julgamento ocorrida no final de maio (25/5).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, pedindo a proibição. Segundo o MPF, a pesca traz riscos à navegação e à integridade física de quem passa por baixo das pontes. O juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis decidiu pela proibição, e a União interpôs um recurso junto ao TRF4.
“A decisão que determina a execução de medidas de impedimento da pesca nos locais objeto da ação civil pública, na medida da competência de cada um dos réus, parece, de fato, estar prestigiando solução que melhor resguarda a integridade física tanto das pessoas envolvidas com a pesca, quanto daqueles que se valem do trecho para o tráfego, incluindo aí agentes públicos em serviço”, afirmou a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na Corte.

Ponte Hercílio Luz em Florianópolis (Foto: Secom/Governo do Estado de SC)

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) e manteve a prisão preventiva do colombiano Alejandro Correa Aristizábal, investigado por crimes de tráfico internacional de drogas no âmbito da “Operação Enterprise”, deflagrada pela Polícia Federal (PF). A decisão monocrática do desembargador, integrante da 8ª Turma da Corte, foi proferida na última semana (24/6). Aristizábal está preso desde fevereiro deste ano por ordem da Justiça Federal de Curitiba.
O caso
A “Operação Enterprise” foi deflagrada em novembro do ano passado para combater organização criminosa especializada no envio de drogas para a Europa. O inquérito policial foi instaurado a partir da apreensão pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Paranaguá (PR) de 776 kg de cocaína em setembro de 2017. A droga estava escondida no fundo falso de um contêiner cujo destino seria a Bélgica.
Após mais de dois anos de investigações da PF, foi descoberto que o grupo criminoso atua em várias regiões do Brasil, realizando diversas remessas de cocaína para o exterior, com contatos desde os países produtores na América do Sul até os compradores no continente europeu.
Aristizábal teve a prisão preventiva decretada juntamente com outros investigados pela Operação. Ele teria sido responsável por ocultar cerca de 690 kg de cocaína na carga de um contêiner, apreendido em Santos (SP) em novembro de 2018, que seria enviado para a Alemanha.
As investigações ainda apontam que desde 2016, ele esteve diversas vezes no Brasil participando de diversas ações da organização criminosa e mantendo contatos pessoais com outros líderes do grupo na região de São José do Rio Preto (SP).
Ele foi preso em fevereiro na Colômbia, em atuação conjunta da PF com a Interpol e a Polícia colombiana.
Alegações da defesa
No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa do investigado sustentou que não existem mais fatos atuais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva e que ele preenche os requisitos para a concessão de liberdade provisória, alegando que Aristizábal está preso há mais de 70 dias. Além da revogação do encarceramento, os advogados ainda requisitaram o cancelamento do pedido de extradição para o Brasil.
Decisão do relator
O desembargador Gebran Neto, relator da “Operação Enterprise” no Tribunal, destacou em seu despacho que “examinando os autos verifica-se que a decisão da prisão preventiva está devidamente fundamentada e não revela nenhuma ilegalidade latente capaz de permitir a concessão da liminar. A discussão aqui estabelecida alude à potencial ilegalidade da segregação cautelar do paciente. Nessa perspectiva, não se vê, de plano, ilegalidade flagrante que autorize a intervenção prematura pelo juízo recursal”.
O magistrado concluiu que “o decreto prisional está fundamentado concretamente na presença dos pressupostos legais insculpidos no Código de Processo Penal, em face de indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes pelo investigado e do necessário resguardo à ordem pública, assim impõe-se a manutenção da decisão que prorrogou a prisão preventiva do paciente”.
Apreensão de aeronave
Em outra decisão relacionada à “Operação Enterprise”, o desembargador Gebran Neto negou um recurso da empresa Sunbird Aviação Eireli, localizada em Belo Horizonte, que pedia a restituição de uma aeronave que foi apreendida por suspeita de ser utilizada por um dos chefes do grupo criminoso para realizar viagens ao exterior. Foi apontado pelas investigações que o sócio proprietário da empresa teria ligações com os líderes da organização.
O pedido de restituição do bem havia sido negado em primeira instância pela Justiça Federal curitibana e a empresa recorreu ao TRF4. No agravo, a defesa argumentou que a aeronave não interessaria mais para a Operação, sendo que o sócio proprietário não foi denunciado em nenhum dos processos relacionados à “Enterprise”, já tendo ocorrido o final das investigações e o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público Federal (MPF).
O relator entendeu que não há ilegalidade na decisão de primeiro grau: “de fato não está presente, ao menos nesse juízo perfunctório, o periculum in mora a autorizar o deferimento da medida liminar. Não obstante, ainda não foi comprovado que o bem apreendido não interessa mais ao processo, o que levou o juiz a solicitar informações da autoridade policial, além de aguardar o pronunciamento do MPF”.
Ele apontou também que “até a relevante alegação de que o sócio proprietário da empresa agravante não foi denunciado e, assim, não seria o bem passível de perdimento, ainda não foi devidamente demonstrada. Nessa linha, é necessário que sua restituição seja fundada em ausência de interesse processual, o que não se faz possível em sede liminar. Assim, não vejo fundamentos para alterar a decisão proferida pelo juízo a quo”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Em cerimônia realizada ontem (29/6), o desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recebeu a medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral. A homenagem é conferida a personalidades que se destacaram em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral. O evento ocorreu na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em Porto Alegre.
A ocasião ainda marcou a última sessão de julgamento de Thompson Flores como membro titular do Pleno da Corte Eleitoral. Na sua manifestação, o magistrado agradeceu a homenagem e declarou sentir-se honrado em ter integrado o Pleno do TRE-RS.
Na cerimônia também foram agraciados com a comenda o ex-presidente do TRE-RS, desembargador André Luiz Planella Villarinho, e o ex-diretor-geral da instituição, Josemar dos Santos Riesgo.
O evento, realizado de forma semipresencial, teve a abertura do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Em seguida, o vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargador Francisco José Moesch, fez a leitura dos currículos dos homenageados e dissertou sobre a importância da condecoração, alusiva ao juiz que perdeu a vida em defesa da democracia.
Com informações da Ascom/TRE-RS

Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa (esq.) e desembargador Thompson Flores com a medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral (Foto: Andressa Pufal/TRE-RS)

Da esquerda para a direita: Josemar dos Santos Riesgo, ex-diretor do TRE-RS, desembargador André Luiz Planella Villarinho, ex-presidente do TRE-RS, e desembargador Thompson Flores, do TRF4 (Foto: Andressa Pufal/TRE-RS)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao recurso do município de Palhoça (SC) e decidiu que os ranchos de pesca e de maricultura que comprovadamente são utilizados por comunidades tradicionais na praia do Pontal poderão ser mantidos. As outras medidas contra a poluição determinadas em primeira instância seguem valendo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. Em 3 de abril, a 6ª Vara Federal de Florianópolis condenou o município a realizar tratamento do esgoto, demolição de obras irregulares em área de preservação, descontaminação do Rio Furadinho, realocação de moradores para programas habitacionais e fiscalização contra novas construções. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 500 mil.
O município apelou ao TRF4, solicitando a anulação da sentença. Além de decidir favoravelmente à comunidade pescadora, o Tribunal determinou que, havendo a possibilidade de regularização fundiária, esta seja priorizada pelo município, que deverá escriturar os imóveis.
Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, essas populações são protegidas por lei (Decreto Presidencial nº 6.040/07). “Assim, todas as políticas públicas decorrentes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) beneficiarão oficialmente o conjunto das populações tradicionais, incluindo ainda faxinalenses, comunidade de “fundo de pasto”, geraizeiros (habitantes do Sertão), pantaneiros, caiçaras (pescadores do mar), ribeirinhos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco de babaçu e ciganos, entre outros”.

(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de Leonid El Kadre de Melo, condenado na Operação Hashtag como um dos líderes do grupo criminoso que se dedicava a promover o Estado Islâmico (ISIS) no Brasil, e manteve a prisão na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).
A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu contra a decisão da 14ª Vara Federal de Curitiba, que renovou a permanência na penitenciária federal em junho, alegando que ele não representa risco à segurança pública e que já foram feitas quatro renovações, com o apenado há mais de quatro anos em regime considerado excepcional.
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, relator do caso, negou o pedido, entendendo que a manutenção da prisão está suficientemente motivada. Em sua decisão, reproduziu fundamentações anteriores que, segundo o magistrado, seguem valendo. “Além de suficientemente comprovada a periculosidade de Leonid, resta também comprovado o interesse da segurança pública em mantê-lo custodiado em Presídio Federal de segurança máxima (art. 3º da Lei nº 11.671/2008). Em razão do perfil de liderança, sua inserção no sistema carcerário estadual facilitaria a doutrinação e/ou a difusão de ideias extremistas, gerando inegáveis riscos à sociedade.” Ele deverá permanecer por mais um ano, contado a partir do dia 30 de junho de 2021.
Operação Hashtag
A Operação Hashtag foi deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2016, prendendo um grupo que fazia propaganda do Estado Islâmico do Iraque (ISIS) nas redes sociais e estimulava jovens para ações terroristas, bem como tentava obter fundos para financiar tais ações.

(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)

Nesta terça-feira, (29), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá continuidade ao 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (SPES) – Agenda 2030, uma realidade no STJ. Com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, o evento acontecerá das 14h às 17h.
Entre os destaques da programação do segundo dia, estão um painel com o balanço socioambiental do Judiciário, um debate sobre os impactos socioambientais da perda e do desperdício de alimentos, e a palestra de uma catadora de resíduos que se tornou servidora pública.
No próximo dia 30, o encerramento do evento será conduzido pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, às 16h30.
Veja a programação do 8º Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário.

