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​A sessão ordinária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para quinta-feira terá início às 9h. Realizada por videoconferência, a reunião pode ser acompanhada no canal do STJ no YouTube.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais colegiados.​

"Temos que continuar gerando confiança e segurança jurídica em um momento em que se anseia pela retomada do crescimento econômico, do emprego e do desenvolvimento social e sustentável", declarou nesta terça-feira (29) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura da cerimônia virtual de lançamento da 15ª Edição do Anuário da Justiça do Brasil.

A publicação editada pela revista Consultor Jurídico (Conjur) traça uma radiografia dos tribunais superiores do país. O anuário da Conjur traz o perfil dos integrantes e a rotina de trabalho da cúpula do Judiciário brasileiro, além de reunir as decisões de maior impacto no dia a dia de milhões de brasileiros.

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Em seu pronunciamento, o presidente do STJ destacou o aumento da produtividade das cortes superiores na busca da pacificação social, apesar dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19.

"Os nossos sistemas de julgamentos foram aprimorados para tentarmos absorver essa demanda crescente. Foi possível conciliar as boas tradições dos julgamentos presenciais com a dinâmica das videoconferências", afirmou o ministro Humberto Martins.

Com a palavra, os presidentes das cortes superiores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, enalteceu o legado do Anuário da Justiça em prol da transparência do sistema judicial. "O anuário permite que se observe todas as atividades dos tribunais superiores, com total visibilidade", elogiou Fux.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a realização exitosa das eleições municipais de 2020 em meio à crise sanitária mundial. "Em um ano de pandemia, conseguimos organizar eleições limpas e com segurança sanitária, e também tivemos o apoio do Congresso Nacional a fim de adiar o pleito para uma data mais segura", comentou Barroso.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, assinalou que a corte superior trabalhista se "reinventou" na pandemia. "Investimos em tecnologia para manter o atendimento à sociedade em meio virtual, com celeridade a todos os que necessitam da jurisdição trabalhista", disse Peduzzi.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, elencou os resultados alcançados pelo Judiciário castrense, com a adoção do peticionamento eletrônico, a regulamentação do Balcão Virtual e a elaboração do planejamento estratégico para o período 2021-2026.

Também presente à abertura, o procurador-geral da República, Augusto Aras, chamou atenção para a atuação integrada das diferentes unidades do Ministério Público brasileiro no enfrentamento da pandemia. "Angariamos mais de dois bilhões de reais para compras e ações voltadas ao combate ao novo coronavírus, beneficiando instituições de saúde e do sistema prisional", frisou Aras.​

A previsão de diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado, fixada no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se constitui como uma norma de natureza absoluta, mesmo porque o próprio ECA, em seu artigo 6º, prevê que as normas do estatuto devem ser interpretadas com base nos fins sociais a que se dirigem, nos direitos individuais e coletivos, e na condição peculiar da criança e do adolescente. Assim, a partir da análise de realidade concreta de cada caso, é possível que a regra geral seja flexibilizada, permitindo a adoção quando a diferença etária for menor do que a prevista em lei.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia negado o acolhimento de petição inicial de adoção por entender que, como a diferença de idade entre o adotante e o adotado seria de apenas 13 anos, não seria possível a adoção.

Relator do recurso especial, o ministro Marco Buzzi apontou que, no caso dos autos, o pedido de adoção está fundamentado na longa e consolidada relação de paternidade socioafetiva entre o padrasto e o enteado, o qual está sob sua guarda de fato desde os dois anos de idade. O adotante é casado com a mãe biológica do enteado, e o pai biológico dele é desconhecido.

Realidade fática se sobrepõe à limitação etária

Segundo o ministro, ao fixar a diferença mínima de 16 anos, o objetivo do legislador foi o de tentar reproduzir as características da família biológica padrão, além de coibir o uso da adoção para interesses impróprios.

Entretanto, o relator destacou que a limitação etária não pode se sobrepor a uma realidade fática que, se não permite o imediato deferimento do pedido, justifica pelo menos o regular processamento da ação de adoção – processo em que, após a colheita de provas, serão apuradas as reais vantagens para o adotando e os motivos legítimos do ato.

Além disso, Marco Buzzi enfatizou que o STJ, exatamente em atenção à prevalência do interesse do menor, tem reconhecido em diversas ocasiões o abrandamento das regras previstas pelo ECA, como no caso de adoção avoenga e a adoção por pessoas não inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.

No caso dos autos, o magistrado ainda destacou que o pedido de adoção, além de estar baseado na convivência paterna entre o adotante e o adotado, foi apresentado para garantir que o menor pudesse ter acesso aos mesmos benefícios a que os filhos biológicos do guardião têm direito, como a inscrição como beneficiário do plano de saúde profissional do pai.   

"Dessa forma, levando-se em conta que a situação a qual se busca dar guarida jurídica, em tese, segundo apontado na exordial, já se encontra, de há muito, consolidada no tempo e, reiterando-se que o caso é de adoção unilateral – onde o adotante pretende reconhecer como seu filho o enteado, irmão da prole formada pelo casal –, entende-se que a regra atinente à diferença mínima de idade entre adotante e adotando deve ceder passo à perquirição das reais vantagens para o adotando e dos motivos legítimos para tal promoção", concluiu o ministro ao reformar o acórdão do TJDFT e determinar o regular prosseguimento da ação de adoção.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. ​

A seção Direito Hoje publica, nesta segunda-feira (28/6), um artigo sobre a incidência de precedentes judiciais nos Juizados Especiais Federais (JEFs) a partir de sua regulação no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O autor é o juiz federal Oscar Valente Cardoso, que analisa as principais características dos precedentes e as hipóteses em que podem ser aplicados nos JEFs cíveis. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessar o artigo na íntegra. 

Cardoso é doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor de Teoria Geral do Processo e de Direito Processual Civil em cursos de pós-graduação. Ele observa que o CPC criou novos instrumentos processuais, inclusive a ampliação do número de decisões judiciais com força vinculante – os precedentes judiciais –, com impacto na solução de processos similares. O magistrado examina argumentos contrários e favoráveis à vinculação dos precedentes dos tribunais regionais federais (TRFs) aos juizados e às turmas recursais e destaca aspectos práticos da implantação desse novo sistema no Brasil. 

Para ampliar a segurança jurídica 

Conforme o autor, diante da ausência de regras expressas sobre a superação de precedentes no país antes do CPC/2015, não se verifica um comportamento uniforme das cortes judiciais: “Há, nos tribunais brasileiros, uma ‘tradição de insegurança’, ou seja, existe uma previsibilidade de que as decisões não são previsíveis, e de que as decisões (singulares e colegiadas) não necessariamente seguirão os julgados anteriores do tribunal sobre a mesma questão. Em alguns acórdãos, os julgadores reconhecem a existência dessa insegurança, mas isso não leva necessariamente a uma uniformização”. 

Com o respeito aos precedentes, ressalta o juiz federal, a norma jurídica confere efetivamente um tratamento isonômico às partes e aos casos semelhantes, além de prestar para toda a sociedade os valores da previsibilidade e da segurança jurídica. “Os reflexos dos precedentes não se restringem aos processos judiciais, mas também norteiam a conduta de todas as pessoas (naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, entre outras classificações) nas suas relações jurídicas, para, principalmente, evitar novos conflitos e novos processos”, salienta. “As pessoas podem até mesmo não concordar com a solução adotada no precedente, mas têm o direito de saber previamente a resposta que terão do Judiciário para os conflitos semelhantes.” 

Julgamentos mais céleres e mudança cultural 

Com o sistema, segundo o autor, busca-se “a maior participação possível da sociedade (e não apenas das partes) na construção da decisão judicial, tendo em vista que um precedente não vincula apenas as decisões judiciais, mas diversos atos de todo o processo. Em especial, os precedentes são utilizados como uma técnica de aceleração de julgamento, ao reduzir a tramitação dos processos sobre questão já decidida e impedir dilações processuais desnecessárias e protelatórias”. Para ele, a tradição de enunciados de súmula e da “jurisprudência de ementários” não será modificada “por decreto”, mas sim pela mudança cultural de todos os sujeitos do processo. 

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional. 

Fonte: Emagis/TRF4


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios de natureza alimentar e comum do orçamento de 2021, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de julho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de precatórios expedidos por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem ao precatório, e não no próprio precatório.

Pagamento presencial dos precatórios na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de precatórios tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para os precatórios cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;

– agência;

– número da Conta com dígito verificador;

– tipo de conta;

– CPF/CNPJ do titular da conta;

– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Valores liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 4.899.033.839,52. Desse montante, R$ 3.013.404.104,47 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 22.378 processos, com 33.547 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 2.252.983.791,48 para 26.534 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.821 beneficiários vão receber R$ 1.054.290.579,69. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 1.591.759.468,35 para 14.490 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


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Na última semana (24/6), o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021. Na decisão monocrática, o magistrado da 1ª Turma da Corte destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) e é referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.

A União ajuizou a ação de execução fiscal contra o hospital. A dívida soma mais de R$ 790 mil em tributos. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da União de alienação judicial da unidade hospitalar, que recorreu ao TRF4. O Tribunal, então, suspendeu a execução fiscal até o final deste ano.

“Tenho que o poder geral de cautela do Juiz e o princípio constitucional da preservação da empresa justificam, no atual contexto das crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia do coronavírus, a adoção de medidas que evitem o colapso de pessoas jurídicas, sobretudo aquelas cuja atividade fim esteja diretamente relacionada ao tratamento de enfermos da Covid-19. A propósito, o direito à vida e à saúde ostentam índole constitucional e devem, no caso concreto, ser compatibilizados com o interesse do credor”, destacou Paulsen na decisão.


(Foto: gov.br/mec/)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz, que dão acesso a cidade de Florianópolis. A 3ª Turma da Corte determinou a adoção de providências para impedir a prática, tendo em conta o perigo que a atividade pesqueira representa para o tráfego nesses locais. A decisão unânime foi proferida em sessão telepresencial de julgamento ocorrida no final de maio (25/5).

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, pedindo a proibição. Segundo o MPF, a pesca traz riscos à navegação e à integridade física de quem passa por baixo das pontes.  O juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis decidiu pela proibição, e a União interpôs um recurso junto ao TRF4.

“A decisão que determina a execução de medidas de impedimento da pesca nos locais objeto da ação civil pública, na medida da competência de cada um dos réus, parece, de fato, estar prestigiando solução que melhor resguarda a integridade física tanto das pessoas envolvidas com a pesca, quanto daqueles que se valem do trecho para o tráfego, incluindo aí agentes públicos em serviço”, afirmou a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na Corte.

Ponte Hercílio Luz em Florianópolis
Ponte Hercílio Luz em Florianópolis (Foto: Secom/Governo do Estado de SC)

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) e manteve a prisão preventiva do colombiano Alejandro Correa Aristizábal, investigado por crimes de tráfico internacional de drogas no âmbito da “Operação Enterprise”, deflagrada pela Polícia Federal (PF). A decisão monocrática do desembargador, integrante da 8ª Turma da Corte, foi proferida na última semana (24/6). Aristizábal está preso desde fevereiro deste ano por ordem da Justiça Federal de Curitiba.

O caso

A “Operação Enterprise” foi deflagrada em novembro do ano passado para combater organização criminosa especializada no envio de drogas para a Europa. O inquérito policial foi instaurado a partir da apreensão pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Paranaguá (PR) de 776 kg de cocaína em setembro de 2017. A droga estava escondida no fundo falso de um contêiner cujo destino seria a Bélgica.

Após mais de dois anos de investigações da PF, foi descoberto que o grupo criminoso atua em várias regiões do Brasil, realizando diversas remessas de cocaína para o exterior, com contatos desde os países produtores na América do Sul até os compradores no continente europeu.

Aristizábal teve a prisão preventiva decretada juntamente com outros investigados pela Operação. Ele teria sido responsável por ocultar cerca de 690 kg de cocaína na carga de um contêiner, apreendido em Santos (SP) em novembro de 2018, que seria enviado para a Alemanha.

As investigações ainda apontam que desde 2016, ele esteve diversas vezes no Brasil participando de diversas ações da organização criminosa e mantendo contatos pessoais com outros líderes do grupo na região de São José do Rio Preto (SP).

Ele foi preso em fevereiro na Colômbia, em atuação conjunta da PF com a Interpol e a Polícia colombiana.

Alegações da defesa

No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa do investigado sustentou que não existem mais fatos atuais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva e que ele preenche os requisitos para a concessão de liberdade provisória, alegando que Aristizábal está preso há mais de 70 dias. Além da revogação do encarceramento, os advogados ainda requisitaram o cancelamento do pedido de extradição para o Brasil.

Decisão do relator

O desembargador Gebran Neto, relator da “Operação Enterprise” no Tribunal, destacou em seu despacho que “examinando os autos verifica-se que a decisão da prisão preventiva está devidamente fundamentada e não revela nenhuma ilegalidade latente capaz de permitir a concessão da liminar. A discussão aqui estabelecida alude à potencial ilegalidade da segregação cautelar do paciente. Nessa perspectiva, não se vê, de plano, ilegalidade flagrante que autorize a intervenção prematura pelo juízo recursal”.

O magistrado concluiu que “o decreto prisional está fundamentado concretamente na presença dos pressupostos legais insculpidos no Código de Processo Penal, em face de indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes pelo investigado e do necessário resguardo à ordem pública, assim impõe-se a manutenção da decisão que prorrogou a prisão preventiva do paciente”.

Apreensão de aeronave

Em outra decisão relacionada à “Operação Enterprise”, o desembargador Gebran Neto negou um recurso da empresa Sunbird Aviação Eireli, localizada em Belo Horizonte, que pedia a restituição de uma aeronave que foi apreendida por suspeita de ser utilizada por um dos chefes do grupo criminoso para realizar viagens ao exterior. Foi apontado pelas investigações que o sócio proprietário da empresa teria ligações com os líderes da organização.

O pedido de restituição do bem havia sido negado em primeira instância pela Justiça Federal curitibana e a empresa recorreu ao TRF4. No agravo, a defesa argumentou que a aeronave não interessaria mais para a Operação, sendo que o sócio proprietário não foi denunciado em nenhum dos processos relacionados à “Enterprise”, já tendo ocorrido o final das investigações e o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público Federal (MPF).

O relator entendeu que não há ilegalidade na decisão de primeiro grau: “de fato não está presente, ao menos nesse juízo perfunctório, o periculum in mora a autorizar o deferimento da medida liminar. Não obstante, ainda não foi comprovado que o bem apreendido não interessa mais ao processo, o que levou o juiz a solicitar informações da autoridade policial, além de aguardar o pronunciamento do MPF”.

Ele apontou também que “até a relevante alegação de que o sócio proprietário da empresa agravante não foi denunciado e, assim, não seria o bem passível de perdimento, ainda não foi devidamente demonstrada. Nessa linha, é necessário que sua restituição seja fundada em ausência de interesse processual, o que não se faz possível em sede liminar. Assim, não vejo fundamentos para alterar a decisão proferida pelo juízo a quo”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 896 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 27 de junho de 2021, a corte proferiu 896.699 decisões, sendo 686.525 terminativas e 210.174 interlocutórias e despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (543.129), enquanto as restantes (143.396) foram colegiadas.

Classes processuais com mais dec​​isões

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (277.829), os habeas corpus (184.786) e os recursos especiais (113.714).

No período, o STJ realizou 297 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).