• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter válidos um auto de infração e uma multa no valor de R$ 7.448,61 impostos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS) a uma farmácia, localizada em Sapucaia do Sul (RS), que estava funcionando sem a presença de um técnico farmacêutico responsável. A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (19/5). 

O caso

O estabelecimento foi multado pelo CRF em agosto de 2017, após ser constatada, durante uma fiscalização, a ausência de diretor técnico farmacêutico.

A empresa, então, ajuizou uma ação na 2ª Vara Federal de Canoas (RS), pleiteando a anulação do auto de infração e da penalidade de multa. No processo, foi alegado que o profissional ausente em questão não estava na farmácia no dia da fiscalização devido a uma consulta médica. A empresa ainda afirmou que, na época, o farmacêutico ficou doente durante vários dias.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Canoas, ao analisar o caso, observou que a lei prevê multa para os estabelecimentos que operarem sem técnico farmacêutico.

O magistrado de primeiro grau considerou que, segundo a legislação, as farmácias podem operar até 30 dias com a ausência de tal profissional, mas durante esse período não podem comercializar medicamentos que possuem controle especial, limitando-se a venda de produtos sem restrição. No entanto, foi registrado nos autos do processo que, no dia da fiscalização do CRF, o armário de medicamentos controlados da empresa autora estava aberto, caracterizando o manuseio desses remédios sem a presença do profissional exigido pelo Conselho.

Dessa forma, o juízo responsável negou os pedidos da autora, mantendo a autuação e a multa impostas pelo CRF.

Apelação ao TRF4 e decisão do colegiado

A farmácia apelou da sentença interpondo um recurso junto ao TRF4.

Os magistrados da 4ª Turma, de maneira unânime, decidiram não dar provimento à apelação. A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, registrou em seu voto que “não há razão que autorize a reforma da sentença, que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”.

A desembargadora ressaltou que “o farmacêutico estava hospitalizado e doente há vários dias, o que afasta a alegação de que a ausência foi por breve período em razão de caso fortuito; destaca-se que a legislação possibilita aos estabelecimentos farmacêuticos a manutenção de um profissional técnico responsável substituto, exatamente para os casos em que o titular tenha que se ausentar por qualquer motivo, tal substituição, contudo, não ocorreu, e há precedentes de ausência de farmacêutico responsável durante fiscalizações à empresa autora”.

Caminha concluiu sua manifestação apontando: “quanto à possibilidade de funcionamento pelo período de até 30 dias – sem registro de farmacêutico responsável técnico – há que se destacar que somente é permitido em período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle. No caso dos autos, de acordo com Termo de Inspeção que foi realizado em conjunto com a Vigilância Sanitária, foi constatado que o armário de medicamentos controlados estava aberto na ausência do farmacêutico”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de abril de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de junho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a CEF está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução. 
Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 360.134.536,18. Desse montante, R$ 311.469.413,86 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.046 processos, com 23.568 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 133.188.580,92 para 17.917 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.834 beneficiários vão receber R$ 86.171.888,90. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 140.774.066,36 para 14.349 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473. 

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS).
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS). (Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar provimento ao recurso de embargos infringentes e de nulidade interposto pela defesa do ex-reitor da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), Ruben Eugen Becker, e manter a condenação dele pelo crime de lavagem de dinheiro em processo que apurou desvios de recursos da instituição de ensino. A decisão foi proferida por maioria pela 4ª Seção da Corte em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (20/5).

A 4ª Seção do TRF4 é um órgão colegiado formado pelos desembargadores da 7ª e da 8ª Turmas do Tribunal e especializado em Direito Penal. No recurso de embargos infringentes, Becker questionava o acórdão proferido pela 7ª Turma em setembro do ano passado que havia confirmado a condenação do ex-reitor. A defesa dele pleiteou a prevalência do voto que foi vencido naquele acórdão, proferido pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que havia sido mais benéfico ao réu.

O caso

Ruben Becker foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da “Operação Kollector”, que investigou o desvio de recursos da Ulbra.

De acordo com a denúncia, o ex-reitor e a filha, Ana Lúcia Becker Giacomazzi, lavaram dinheiro desviado da Universidade através da compra e venda de uma fazenda, da aquisição de veículos de luxo, e de aplicações e movimentações financeiras por meio de uma conta bancária em nome de uma neta dele. O órgão ministerial também citou como prova dos atos ilícitos a grande quantia de dinheiro em espécie encontrada pela Polícia Federal na casa de Becker, em Canoas (RS).

Em janeiro de 2018, Ruben Becker e a filha foram condenados em primeira instância pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre. Outras três pessoas que haviam sido denunciadas foram absolvidas.

A pena de Becker foi fixada em cinco anos e três meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa de 122 dias-multa, com o valor do dia-multa em um salário mínimo, com atualização até a data do efetivo pagamento.

Apelação e Embargos de declaração

Em setembro de 2020, a 7ª Turma do TRF4, ao julgar o recurso de apelação da defesa do ex-reitor, manteve a condenação por lavagem de dinheiro, apenas alterando a dosimetria da pena que havia sido determinada pela primeira instância.

Assim, no caso de Ruben, a Turma estabeleceu a pena de cinco anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, sem a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. A multa foi reduzida para 116 dias, permanecendo o valor diário em um salário mínimo.

O ex-reitor recorreu desse acórdão com a interposição do recurso de embargos de declaração. Em novembro do ano passado, a 7ª Turma negou provimento aos embargos declaratórios de Becker e manteve inalterada a decisão proferida no julgamento da apelação.

Embargos infringentes e de nulidade

Como o acórdão da 7ª Turma não foi unânime, o réu pode impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo para a 4ª Seção do TRF4 a prevalência do voto menos gravoso no julgamento da apelação.

No recurso, ele sustentou a ausência de elementos probatórios para a manutenção da condenação pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Alegou também que o MPF não teve êxito em demonstrar a ilicitude dos valores encontrados em sua casa. A defesa requereu a redução da pena de multa, de 116 para 71 dias-multa.

Decisão da seção

A 4ª Seção do Tribunal decidiu, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes e de nulidade. Dessa forma, segue válida a pena imposta pela 7ª Turma na apelação criminal.

Segundo o voto do relator dos embargos infringentes, desembargador federal Thompson Flores, “a análise do caderno processual revela que há subsídios probatórios contundentes de que as quantias apreendidas na residência de Ruben Eugen Becker são produto do crime de lavagem de dinheiro, sendo que a análise das circunstâncias que envolvem os fatos delituosos aponta, com sobras, que os valores tiveram origem ilícita, principalmente no desvio sistemático dos recursos da CELSP/ULBRA”.

Na sua manifestação, o magistrado ainda acrescentou que “uma vez mantida a condenação, não encontra guarida o pleito defensivo de redução da pena de multa aplicada para o crime de lavagem de dinheiro”.


()

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de apelação de um profissional do ramo circense e treinador de animais, residente em Viamão (RS), e manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por maus-tratos a animais que estavam sob a custódia do homem. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última semana (20/5).

O caso

O profissional circense, que treina animais de fauna exótica, foi autuado pelo Ibama, após fiscais constatarem práticas de maus-tratos a dois tigres siberianos e um babuíno.

O laudo técnico de vistoria relatou que os animais ficavam alojados em local inadequado, de acordo com os critérios de Instrução Normativa do Ibama, bem como estariam abaixo do peso ideal, com as garras amputadas e o estado de saúde fragilizado. Do auto de infração resultou a penalidade de multa no valor de R$ 3 mil para o treinador.

Decisão em primeiro grau e recurso

Em novembro de 2015, o homem ingressou com uma ação na Justiça Federal gaúcha questionando a sanção. Ele defendeu a ilegalidade na fixação da multa. Informou ter apresentado defesa no processo administrativo alegando que houve violação ao princípio da ampla defesa na aplicação da pena e ao princípio da proporcionalidade no montante fixado para a sanção pecuniária.

O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, em agosto de 2016, julgou a ação improcedente, determinando o prosseguimento da cobrança da multa.

O treinador recorreu da sentença ao TRF4, pleiteando a reforma da decisão. Na apelação cível, foi argumentado que o Ibama violou o princípio da razoabilidade ao deixar de advertir em um primeiro momento o profissional circense a fim de sanar a situação irregular dos animais, tendo a autarquia optado pela aplicação de pronto da multa.

Acórdão

Os magistrados que compõem a 4ª Turma da Corte decidiram, de maneira unânime, negar provimento ao recurso de apelação.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, destacou em seu voto que “não há razão que autorize a reforma da sentença, que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, porque o juízo de origem está próximo das partes e dos fatos, devendo ser prestigiada sua apreciação dos fatos da causa, não existindo nos autos situação que justificasse alteração do que foi decidido”.

Em sua manifestação, Caminha ressaltou que “nos termos do artigo 72 da Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o descumprimento de advertência prévia não é requisito para a aplicação de multa ambiental, constituindo a escolha da penalidade dentre as legalmente aplicáveis ato discricionário da Administração. É de se registrar que uma das sanções expressamente previstas no artigo 72, inciso II, é a de multa simples, e não há ofensa aos princípios da razoabilidade ou da legalidade frente aos danos ambientais causados, especialmente em razão dos princípios norteadores do direito ambiental da precaução e prevenção”.


(Foto: Stockphotos)

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 696 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou duas notas das demais citadas na edição.

A primeira trata do julgado da Segunda Turma que, por unanimidade, afirmou que há incidência de Imposto de Renda sobre a verba paga aos profissionais por plantões médicos. O entendimento foi firmado no RMS 52.051, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

A segunda nota destacada é o julgamento da Terceira Turma no REsp 1.845.542, que, por unanimidade, estabeleceu que os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito. O recurso teve relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Inform​ativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​

​O desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender o inquérito policial aberto contra uma médica que, em suas redes sociais, publicou a frase: "Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!". Para o Ministério da Justiça, a frase faria referência à tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro, ainda durante a campanha eleitoral de 2018.

De acordo com o desembargador convocado, não há evidências de que a médica tenha pretendido ofender a honra do presidente, pois a publicação trazia apenas "uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz", mas que, à primeira vista, não basta para servir de fundamento a uma acusação criminal.

A publicação nas redes sociais foi feita pela médica em outubro do ano passado. O inquérito foi aberto pela Polícia Federal por determinação do Ministério da Justiça, sob a alegação de que a afirmação traria conteúdo grave e ofenderia diretamente a honra do presidente da República.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a médica utiliza as redes sociais para postar conteúdos de cunho opinativo e crítico, exercendo sua garantia constitucional de liberdade de expressão.

Ainda segundo a defesa, após a instauração do inquérito, foi realizada uma devassa na vida da médica, com a requisição das postagens publicadas em todas as suas redes sociais e o rastreamento dos dados pessoais.

Sem lesão​​​ real

O desembargador Olindo Menezes destacou que, de acordo com a própria portaria do Ministério da Justiça que determinou a instauração do inquérito, o delito atribuído à médica foi o de injúria contra o presidente – crime caracterizado pelo ordenamento jurídico como de menor potencial ofensivo.

Entretanto, em juízo preliminar, o desembargador entendeu não haver elemento constitutivo do delito, já que a doutrina e a jurisprudência exigem, para o crime de injúria, a especial intenção de ofender, magoar ou macular a honra alheia.

Para Olindo Menezes, embora possa haver discordância sobre o conteúdo da mensagem publicada pela médica, não é possível extrair dela – na análise sumária própria das liminares – uma lesão real ou potencial à honra do presidente da República, "seja porque não se fez nenhuma referência direta a essa autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa, situação em que se faz presente o constrangimento ilegal em razão da abertura da investigação em foco".

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma.

Leia a decisão.

O desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do agravo interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra decisão da Justiça estadual que julgou prejudicado seu recurso especial no processo contra o padre Robson de Oliveira Pereira.

Para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), houve perda do objeto do recurso após o recebimento da denúncia contra o religioso, que é acusado de apropriação indébita e lavagem de capitais, supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno.

O recurso considerado prejudicado foi interposto pelo MPGO contra decisão do TJGO que determinou o trancamento do inquérito policial, por reconhecer a atipicidade das condutas imputadas ao padre. Na ocasião, o órgão ministerial obteve efeito suspensivo para continuar as apurações até o julgamento final do recurso.

Posteriormente, com o recebimento da denúncia, o TJGO entendeu por prejudicado o andamento do recurso especial. O MPGO pediu a reconsideração dessa decisão, para que o seu recurso fosse submetido ao exame de admissibilidade, para posterior remessa ao STJ, mas o pedido foi negado.

De acordo com o MPGO, a decisão do ministro Nefi Cordeiro (aposentado) no Habeas Corpus 632.489 – que deferiu liminar da defesa do padre e sustou a ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus ou do recurso especial interposto pela acusação – determinaria o prosseguimento do recurso, afastando a perda de objeto.

Sem previsão leg​​​al

Para o desembargador Olindo Menezes, o agravo do MPGO não pode ser conhecido, pois, além de ser intempestivo, não há previsão legal para a sua tramitação. O desembargador explicou que o próprio MPGO requereu a extinção do recurso pela superveniente perda de interesse processual, em razão do recebimento da denúncia, tendo, posteriormente, pedido a reconsideração da decisão.

O magistrado lembrou que o Código de Processo Civil estabelece expressamente o uso do agravo contra decisão da segunda instância que não admite o recurso especial, não fazendo previsão para o caso de o recurso ser julgado prejudicado.

Segundo lembrou, a jurisprudência do STJ orienta que, postulada a desistência do recurso, seus efeitos são imediatos, independentemente de homologação ou anuência da parte contrária, não havendo, assim, espaço para posterior retratação – salvo no caso de erro material.

"Ademais, ao diverso do alegado pelo ora requerente, de uma detida análise da decisão liminar proferida pelo ministro Nefi Cordeiro, nos autos do HC 632.489, não se constata qualquer determinação expressa quanto a admissibilidade/prosseguimento do recurso especial em debate", concluiu.

Leia a decisão.​

A embaixadora da paz Maria Paula Fidalgo publicou, em sua coluna no jornal Correio Braziliense no último domingo (23), artigo em que convida os leitores para participarem do seminário Diálogos pela Paz e a Justiça, que será realizado de forma virtual na próxima quinta-feira (27), com transmissão ao vivo pelo canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube.

O evento é uma parceria entre o STJ e a Embaixada da Paz, e terá a participação de dois ganhadores do Prêmio Nobel da Paz: o ex-presidente do Timor-Leste José Manuel Ramos-Horta e o ativista indiano Kailash Satyarthi.

Será concedido certificado aos participantes do evento. Para efetuar a inscrição, basta acessar este link e registrar presença no dia do seminário.

Leia a íntegra do artigo:

Em nome da paz e da justiça

Nossa nação está abalada. Parece que deu um nó e não estamos sabendo direito o que precisa ser feito para desembaraçar as relações. Enquanto a crise se agrava a olhos vistos e a fome aumenta vertiginosamente junto com o crescimento das populações de rua, a interação entre os brasileiros tristemente se dá no sentido oposto ao que a gravidade do momento exige. Conflitos de ideias são alimentados concreta e simbolicamente, sob o pretexto das diferenças irremediáveis que afastam os simpatizantes da direita e da esquerda.

O diálogo respeitoso e racional está entrando em extinção, e mesmo os mais bem-intencionados encontram dificuldade em estabelecer um ponto de convergência que possibilite uma visão inclusiva capaz de gerar união, em vez de repulsa e destruição.

Em meio a este cenário desafiador, uma iniciativa propõe diálogos pela justiça e paz. Numa parceria entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a presidência do ministro Humberto Martins e de mim, embaixadora da Paz, diversas atividades acontecerão no sentido de inaugurarmos ações que promovam a paz social.

A primeira conferência, que acontece no dia 27 de maio pelo canal do YouTube do STJ, conta com a presença de dois grandes expoentes mundiais, ambos laureados com o Prêmio Nobel da Paz — o ex-presidente do Timor-Leste Dr. Ramos-Horta (Nobel em 1996) e o indiano responsável por libertar milhares de crianças do trabalho escravo pelo mundo afora Kailash Satyarthi (Nobel em 2014). Eles compartilharão conosco suas trajetórias de sucesso na superação da miséria humana personificada na escravidão e na guerra.

Buscamos criar chances de favorecer as relações concentradas nas vias do afeto, da compreensão, da busca pela superação dos conflitos, por meio do investimento de tempo, inteligência e atenção em caminhos capazes de gerar a reconciliação. Acreditamos ser perfeitamente viável a aposta na aptidão que todo ser humano possui de se transformar e, a partir daí, transformar o ambiente em que vive.

Precisamos nos preparar para lidar com o despreparo do outro, e, neste momento em que tantas famílias estão sendo vítimas da covid-19, em que tantas pessoas perderam o emprego, em que muita gente se vê afetada física, mental e emocionalmente pelo isolamento prolongado, pelo luto ou pela fome, um aprendizado precioso precisa acontecer: a divisão enfraquece, a união fortalece.

Quem sabe, a dor possa nos ensinar a lição urgente de que a melhor forma de romper com os ciclos da violência é por meio da renúncia à brutalidade como meio de garantir que a lucidez prevaleça.

Minha crônica de hoje é uma convocação. No dia 27, quinta-feira próxima, junte-se a nós e venha declarar a paz!​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (24) de um evento virtual em comemoração aos 90 anos da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), que integra a Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Formado pela FDA em 1979, o ministro destacou seu orgulho por ter feito parte da história da instituição, marcada pela luta em favor da igualdade.

"Tive a honra de estudar em nossa faculdade, bem como nela lecionar. Apesar de ter seguido outros caminhos, os quais diminuíram a intensidade da minha dedicação acadêmica e docente, nunca deixei de carregar no coração a importância que a Faculdade de Direito de Alagoas teve em minha trajetória", declarou.

Ele disse ter a certeza de que a formação recebida na FDA foi um diferencial que o ajudou a chegar à presidência do STJ.

"Digo com segurança que o Brasil precisa, hoje e sempre, da atuação pioneira, corajosa e dedicada da comunidade acadêmica alagoana para que tenhamos um país cada vez mais justo, solidário, democrático e fraterno, onde as promessas da modernidade possam efetivamente se concretizar em prol da cidadania", afirmou.

Cult​​ura jurídica

Além de saudar a FDA pela data, o ministro Humberto Martins parabenizou os professores José Fernando de Lima Souza, Marcos Bernardes de Mello e outros presentes ao evento virtual pela cultura jurídica, humanística e, sobretudo, pela atuação no aprimoramento do ensino superior em Alagoas.

"Não escondo de ninguém: sou um eterno apaixonado pela Faculdade de Direito de Alagoas, pelo Poder Judiciário, pela advocacia e pelas instituições democráticas", disse Martins.

A diretora da FDA, professora Elaine Cristina Pimentel Costa, agradeceu as palavras do ministro e acrescentou que os alunos da instituição são motivo de orgulho para o estado de Alagoas.

"A FDA é uma faculdade de excelência em todo o país, e se destaca com grandes advogados e advogadas em várias áreas, além de grandes pesquisadores do direito. Nós temos muito o que celebrar nos 90 anos", afirmou.

Segundo ela, a instituição se destacou em todo esse tempo pela formação de juristas e pela contribuição à promoção da Justiça em Alagoas e no Brasil, por meio de um ensino jurídico público, gratuito e de qualidade.

O professor Marcos Bernardes de Mello lembrou que os primeiros tempos da FDA foram vividos em um ambiente de dificuldades no Brasil e no mundo, por causa da Segunda Guerra, mas, graças ao esforço e ao brilhantismo dos juristas nordestinos, a faculdade conseguiu se consolidar e ter um importante papel ao longo das décadas seguintes.

O evento teve a participação do reitor da Ufal, Josealdo Tonholo, de advogados, alunos e personalidades jurídicas que marcaram a história da FDA.

Em reunião virtual ocorrida hoje (21/5), os integrantes do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional discutiram formas de evitar o assédio a aposentados e pensionistas por parte de bancos e instituições financeiras com ofertas de crédito consignado. Muitas vezes, as abordagens ocorrem antes mesmo de que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) informe sobre a concessão do benefício.

O Grupo de Trabalho formado para identificar situações que caracterizem assédio, fraudes, vazamentos de dados ou retenção de valores e apresentar sugestões de encaminhamentos às entidades responsáveis informou que reúne informações para subsidiar ações de combate a esse tipo de irregularidade.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por sua vez, informou que mais de 70 sanções já foram aplicadas a bancos e financeiras, com 17 suspenções de instituições que agiram sem observar as regras. Ainda, desde janeiro de 2020, quando a entidade passou a centralizar a autorregulação, foram realizados mais de 1,5 milhão de pedidos de bloqueio pela plataforma Não Me Perturbe (https://www.naomeperturbe.com.br).

Esta foi a nona reunião do Fórum, presidida pela coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida. Participaram, também, o presidente do GT sobre o assédio aos segurados do INSS, o representante da OAB/PR, Leandro Pereira, e o gerente de Normas da Diretoria de Autorregulação da Febraban, Evandro Zuliani.

Também participaram como convidados representantes dos peritos médicos, da Associação Brasileira dos Advogados, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Reunião

O encontro tratou, ainda, da isenção das tarifas bancárias no pagamento de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, e a necessidade de orientação aos segurados sobre o assédio para cessão de créditos decorrentes dos precatórios. Ainda, os integrantes do Fórum abordaram as iniciativas de desjudicialização das demandas previdenciárias com as iniciativas do INSS para a resolução dos recursos administrativos.

Na reunião, a desembargadora Vânia Hack de Almeida fez uma retrospectiva da atuação do Fórum no biênio 2019/2021. Ela ressaltou a importância do diálogo aberto e respeitoso para a integração das instituições que integram o Fórum com o objetivo de promover melhorias nos procedimentos administrativos e judiciais em matéria previdenciária.

No momento, foram apresentados os novos coordenadores da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região para a gestão 2021/2023: o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz e a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz (coordenador e vice, respectivamente), que darão continuidade ao Fórum Interinstitucional Previdenciário.

Os demais integrantes também registram a satisfação na condução dos trabalhos. O procurador regional Marcelo Freitas, da Procuradoria Federal especializada junto ao INSS – PFE/INSS, resumiu o sentimento dos todos: “a seriedade, serenidade e competência demonstrados nesse período facilitaram em muito o desenvolvimento dos trabalhos, especialmente neste momento pandêmico que nos trouxe muitos desafios logísticos.

Pela OAB/SC, Jorge Mazera também parabenizou o trabalho de excelência na condução do Fórum e ressaltou a evolução das atividades nos últimos anos.

Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional

Criado em 2010, o Fórum tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento e a padronização das práticas e dos procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal. Os trabalhos são direcionados no sentido de facilitar a interlocução, fomentando a postura de colaboração e promovendo a democratização do diálogo entre os envolvidos.

Além de integrantes da Justiça Federal da 4ª Região, o Fórum é composto por representantes dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos três estados, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria Federal Especializada do INSS na 4ª Região, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, da Superintendência Regional do INSS e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Stockphotos)

Instituições discutiram melhorias na questão previdenciária
Instituições discutiram melhorias na questão previdenciária ()

Encontro ocorreu virtualmente
Encontro ocorreu virtualmente ()

Desembargadora Vânia Hack de Almeida coordenou a reunião
Desembargadora Vânia Hack de Almeida coordenou a reunião ()

Desembargador Sebastião Ogê Muniz é o coordenador da Cojef para o biênio 2021/2023
Desembargador Sebastião Ogê Muniz é o coordenador da Cojef para o biênio 2021/2023 ()