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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente um recurso da União e condenou a empresa paranaense Mineração Floresta Guaíra Ltda a pagar a quantia de R$ 227.947,45 por ter realizado extração ilegal de areia, no volume de 63.849 toneladas, em áreas dos municípios de Guaíra (PR) e Terra Roxa (PR), durante os anos de 2014 a 2017. A decisão é da 3ª Turma da Corte e foi proferida de maneira unânime na sessão virtual de julgamento do colegiado ocorrida no dia 24/3.

Histórico do caso

A ação civil pública foi ajuizada pela União em julho de 2019 na primeira instância da Justiça Federal do Paraná. A autora requisitou a condenação da empresa ao ressarcimento integral do dano causado ao erário em decorrência da extração ilegal do recurso mineral.

A União alegou que a ré realizou extração irregular de areia em volume superior ao autorizado e ainda continuou a lavra nos meses subsequentes ao término da validade das Guias de Utilização, em novembro de 2016.

Dessa forma, a conduta da empresa teria resultado em lesão ao patrimônio público no valor de R$ 227.947,45, correspondente as 63.849 toneladas de areia retiradas ilegalmente.

Sentença

O juízo da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) analisou a ação e considerou parcialmente procedente o pedido da União, condenando a ré a ressarcir ao erário o montante de R$ 113.973,73, sendo a quantia atualizada pela Taxa Selic até a data de efetivação do pagamento. A sentença foi proferida em dezembro de 2019.

Apelação

A União recorreu da decisão ao TRF4. No recurso, sustentou que os critérios utilizados para a fixação do montante indenizatório seriam insuficientes, já que a empresa foi condenada a ressarcir o valor correspondente a 50% do faturamento total com a extração irregular do minério.

A parte autora defendeu que o entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a indenização deve ser integral e proporcional à redução patrimonial sofrida pela União e que a atualização monetária incide desde a retirada irregular até o efetivo pagamento.

Decisão do colegiado

A relatora do caso no Tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou em seu voto que, de acordo com o Código Civil, “a indenização em razão do ato ilícito praticado pela empresa ré deve ser suficiente para reparar o dano causado, ou seja, deve ser equivalente, de forma hipotética, à reposição do minério extraído do seu local de origem”.

“Nesse contexto, a indenização, no caso em análise, deve se dar pelo valor de comercialização da areia irregularmente extraída pela parte ré, por corresponder ao preço ordinário do minério, de propriedade da União, o qual foi indevidamente retirado da natureza. Assim, o valor a ser indenizado corresponde a R$ 227.947,45”, completou a magistrada.

Tessler também seguiu entendimento estabelecido pelo STJ para determinar que a atualização monetária sobre a dívida pelo ato ilícito deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo.

Nesse sentido, a 3ª Turma, por unanimidade, deu total provimento à apelação da União.

 

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Stockphotos)

Começou hoje (5/4) o curso “Atualidades do Direito Tributário”, promovido pela Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O curso, inteiramente online, é coordenado pelo desembargador federal Leandro Paulsen e tem como público-alvo magistrados federais e membros da Receita Federal.

Ao todo, serão realizados seis encontros entre 5/4 e 12/5, com horário fixo das 13h30 às 18h. A carga horária, assim, contabiliza 25 horas/aula.

Cerimônia de abertura

Em sua fala de abertura, o diretor da Emagis, desembargador federal Marcos Rocha, destacou que o evento promove a congregação da Justiça com a Receita Federal. Após os agradecimentos, então, foi dado início à parte inicial de uma aula sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelo supervisor nacional de Escrituração Contábil Fiscal e da Escrituração Contábil Digital Jose Jayme Moraes Junior.

Programação

Durante os demais dias de curso, serão abordadas diversas temáticas referentes ao Direito Tributário.

– 7/4 – Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelo supervisor nacional de Escrituração Contábil Fiscal e da Escrituração Contábil Digital Jose Jayme Moraes Junior;

– 26/4 – IRPJ – Bases de cálculo: lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado, pelo delegado da Receita Federal em Santa Catarina Mário Reifegerste;

– 28/4 – Tributação internacional: fundamentos e preços de transferência, pela analista tributária da Receita Federal Giovana Camila Portolese;

– 10/5 – Restituição, ressarcimento, compensação e reintegração de créditos de precatórios, pelo juiz federal Flávio Ayres dos Santos Pereira e pelos auditores da Receita Federal Rafael Milani e Marcus Gaudenzi de Faria;

– 12/5 – Contribuições sobre a receita (PIS/COFINS), pelo auditor-fiscal da Receita Federal José Fernando Huning.


(TRF4)

Foram abertas hoje (5/4) as inscrições para estágio em Direito em análise processual no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os estudantes interessados deverão se inscrever até às 18h do dia 12/4.

Entre 5/4 e 14/4, depois de fazer a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até 16/4. 

O estágio tem carga horária de 4h, no turno da tarde, com remuneração de R$ 833, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Avaliação

A prova será realizada dia 20/4, às 14h30, em plataforma online do TRF4 com acompanhamento síncrono em vídeo. Todas as informações pertinentes à prova serão disponibilizadas aos inscritos dois dias antes através do e-mail cadastrado. 

Para realizar a avaliação, que consistirá em uma redação, o estudante deverá ter um computador com câmera e microfone em funcionamento, além de acesso à internet.

O resultado será divulgado a partir de 6/5 e a data de ingresso prevista é 17/5.

Edital

Para participar do processo seletivo, é necessário ter cursado, no mínimo, 35% e, no máximo, 65% do curso de Direito, em uma das instituições de ensino conveniadas ao Tribunal. 


(TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente o recurso de um homem de 46 anos, morador de Marechal Cândido Rondon (PR), que sofre de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave, e decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve reestabelecer o pagamento do benefício de auxílio-doença a ele. A decisão foi proferida de forma unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão virtual de julgamento ocorrida na última semana (30/3).

O caso

O autor, que trabalhava como saqueiro em uma indústria, ingressou com a ação na Justiça Federal paranaense, em julho do ano passado, pleiteando o reestabelecimento do auxílio-doença.

No processo, ele narrou que vinha recebendo o benefício desde agosto de 2019, já que não consegue exercer qualquer tipo de atividade laboral em decorrência de problemas neurológicos, respiratórios e otorrinolaringológicos que lhe causam síndrome de apneia obstrutiva do sono, com sonolência excessiva e incontrolável.

O homem alegou que, em abril de 2020, recebeu alta do perito do INSS e teve o auxílio-doença cessado. O autor argumentou, contudo, que permanece com graves problemas de saúde que não lhe permitem realizar nenhum trabalho.

Ele apresentou atestado emitido por médico neurologista que demonstraria a permanência do quadro incapacitante decorrente da síndrome da apneia obstrutiva do sono grave e requisitou a concessão de antecipação de tutela judicial.

Liminar e recurso

O juízo da 18ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido de liminar e o segurado recorreu da decisão ao TRF4.

No agravo de instrumento, ele argumentou que os problemas de saúde estão suficientemente esclarecidos nos atestados e laudos médicos apresentados nos autos do processo. Ainda, defendeu que a demora na concessão do benefício o impede de prover o seu sustento e de seus dependentes.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso no Tribunal, avaliou que “os atestados médicos trazidos demonstram que o autor possui síndrome de apneia do sono obstrutiva grave e que está impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Embora, de regra, somente seja possível verificar a presença da incapacidade para a concessão do benefício após a perícia médica judicial, em que a parte é avaliada, diante da pandemia de Covid-19, que afeta também toda a Administração Pública, não há posição definida quanto às realizações de perícias, mesmo as judiciais. Nesse contexto, entendo que está suficientemente demonstrado que o autor é portador de doença grave que o está incapacitando para o trabalho”.

O magistrado acrescentou em seu voto que, dessa maneira, é “cabível o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, até que seja realizada perícia judicial, quando poderá ser reavaliada a situação”.

Assim, a Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou que o INSS volte a pagar auxílio-doença ao homem.

O processo segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do PR e ainda deve ter a perícia médica realizada e o mérito julgado.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 10 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021​, que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária relacionada à Covid-19.

A decisão tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

Com a prorrogação de prazo trazida pela Resolução STJ/GP 12/2021, continua suspensa a entrada do público na sede do tribunal – salvo situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.

Nos demais gabinetes, cada ministro definirá o regime de trabalho de sua equipe.

Avaliação das un​idades

As unidades administrativas do tribunal devem avaliar a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma presencial, as quais deverão ser previamente autorizadas pela direção-geral. Caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com a redução do horário de trabalho presencial, sempre que possível.

A Resolução 11/2021 manteve as regras definidas nas Resoluções STJ/GP 19/2020 e STJ/GP 21/2020, no tocante aos dispositivos que não conflitem com os seus termos. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo presidente do STJ, observadas as informações das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.

Leia também:

Tribunal prorroga julgamentos por videoconferência até 30 de abril

Entre quarta-feira (31 de março) e sexta-feira (2 de abril), em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão. Os prazos processuais que deveriam começar ou terminar em uma dessas datas ficam automaticamente prorrogados para 5 de abril, exceto os relacionados a matéria penal – que não serão interrompidos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.

O feriado é previsto no artigo 62​, inciso II, da Lei 5.010/1966. Para as medidas urgentes durante o período, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.

A atuação da corte durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido do governo do Distrito Federal para permitir a desocupação do Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), na área central do Plano Piloto, em Brasília. 
A defensoria pública ajuizou uma ação civil pública contra o governo distrital para impedir despejos e desocupações durante o período de pandemia da Covid-19. Uma liminar foi deferida impedindo essas remoções.
No pedido de suspensão desta decisão, o GDF afirmou que, em março de 2020, deu início a uma ação de remoção de oito barracos no local, e mesmo antes da liminar deferida em favor da defensoria pública, outros 34 foram removidos, demonstrando que a área continua sendo ocupada por um número cada vez maior de pessoas.
Para o executivo, a decisão que impede as remoções "abre uma porta gigantesca para a invasão e ocupação desordenada da área pública", pois impõe ordem proibitiva ao poder público sem qualquer temperamento.

Medida necessária

Ao justificar o deferimento da suspensão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a medida não significa o desamparo das famílias, já que o governo distrital informou no processo o oferecimento de abrigo e assistência a elas, "de modo que tal ação lhes proporciona segurança, dignidade e saneamento básico".
Segundo o presidente do STJ, verifica-se no caso a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, "na medida em que se demonstrou relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo, pois a liminar deferida impede a ação fiscalizadora e o poder de polícia do Estado na preservação do interesse público do ordenamento do território e do meio ambiente urbano".
Humberto Martins lembrou que a área está sendo ocupada de forma acelerada, e como não há como prever a duração da pandemia, há risco de que a ocupação se torne irreversível ou de difícil reversão.
Além disso, o presidente do STJ destacou que a desocupação é medida necessária do ponto de vista sanitário. "Do contrário, no caso da não remoção, a aglomeração pode contribuir para a disseminação do vírus, diante da falta de saneamento básico no local que garanta a higienização necessária", concluiu Martins ao destacar a ajuda às famílias ofertada pelo governo distrital.​

Leia a decisão.​

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Faleceu, neste sábado (3), em Belo Horizonte (MG), o ministro aposentado do STJ Paulo Medina, em consequência da Covid-19. Ele tinha 79 anos.

“O Superior Tribunal de Justiça presta suas condolências à família do ministro Paulo Medina, que atuou no tribunal por nove anos. Que Deus, em sua infinita misericórdia, console a todos pela inestimável perda”, declarou o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, em nome da Corte.

Natural de Rochedo de Minas, Paulo Medina foi vereador do município de 1961 a 1965. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 1965, Medina advogou até 1968, quando foi aprovado no concurso para juiz de Direito, atuando em várias comarcas mineiras. Em 1985, tornou-se juiz do Tribunal de Alçada local e, em 1991, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Foi presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), de 1993 a 1995; da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMG), de 1995 a 1997; e da Federação Latino-Americana de Magistrados (FLAM), de 1997 a 1999.

Em 2001, Paulo Medina tornou-se ministro do STJ, cargo que exerceu até aposentar-se em 2010. O ministro também exerceu a função de docente nas faculdades de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, Barbacena, Conselheiro Lafaiete e na Pontifícia Universidade Católica, todas em Minas Gerais.​​

O Jornal do TRF4 (JTRF4) nº 65, lançado hoje (30/3), recorda 32 momentos selecionados como exemplos simbólicos para retratar os 32 anos que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) completa nesta data. Em meio à pandemia de Covid-19, a Corte não promove comemorações, mas não esquece a própria história. 

Os tópicos listados nessa matéria principal foram escolhidos entre inúmeras outras ações relevantes executadas pelo Tribunal desde sua instalação, em 30 de março de 1989. A breve relação cita, por exemplo, casos de evolução tecnológica, reestruturação dos colegiados e de unidades administrativas, publicações que narram a trajetória da instituição, premiações recebidas e outros projetos desenvolvidos, sempre em benefício dos cidadãos. A 65ª edição pode ser lida em www.trf4.jus.br/jornal.

A publicação, editada pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, tem 74 páginas e traz ainda como destaques, entre outros textos, uma homenagem ao desembargador federal aposentado Osvaldo Moacir Alvarez, falecido no início de março, o artigo “TRF4: um ano de desafios no cenário da pandemia”, de autoria do presidente da Corte, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, e a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de adotar o Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), desenvolvido por servidores da 4ª Região, como ferramenta corporativa nacional da Justiça Federal de todo o país.

Novo formato 100% digital

O JTRF4, que havia sido publicado entre agosto de 1996 e janeiro de 2011, voltou a circular depois de uma década, em dezembro passado, quando a Secom publicou o anuário “Justiça em tempo de pandemia”, edição especial de relançamento do periódico, agora repaginado e 100% digital, adaptado aos dias atuais para poupar recursos naturais e financeiros ao evitar a impressão em papel. Com projeto gráfico moderno, tem boa legibilidade em diferentes dispositivos, como celulares, tablets, notebooks e computadores de mesa. Esse número 64 do jornal registrou 3.564 acessos entre 18 de dezembro e o final de fevereiro.


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