• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 693 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois julgamentos na nova publicação.

No primeiro deles, a Segunda Turma definiu que "interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o incidente só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado". A orientação foi fixada no REsp 1.869.867, relatado pelo ministro Og Fernandes.

No segundo julgado destacado nesta edição, a Quarta Turma decidiu, por maioria, que "é vedado o uso de unidade condominial com destinação residencial para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada". O REsp 1.819.075 teve a relatoria do ministro Raul Araújo.

Conheça o Inform​​ativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​

É imensurável a tristeza dos colaboradores, servidores e ministros do Tribunal da Cidadania diante das 400 mil vidas ceifadas pela pandemia no Brasil. Apesar de tamanha dor e angústia sobre toda a humanidade, quero também expressar nosso sentimento de fé e esperança no retorno à normalidade, em um mundo mais justo, próspero e fraterno. Acredito na ciência, nos profissionais da saúde, nos poderes da República, nas instituições democráticas, na participação de cada um, na cidadania brasileira e, sobretudo, na misericórdia divina. Tudo passa; só não passa o amor de Deus pela criação!

Humberto Martins
​Presidente do Superior Tribunal de Justiça​

Estão abertas as inscrições para o curso Assédio Sexual: teoria e práticas de prevenção, promovido pela Comissão Ajufe Mulheres. Serão dois encontros virtuais, nos dias 3 e 6 de maio, das 17h às 19h. O curso é dirigido a servidores e membros do Poder Judiciário, mas também pode ser acessado por outros interessados. Clique aqui para se inscrever.

A Comissão Ajufe Mulheres, integrada à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é um grupo voltado à defesa das magistradas e ao estudo de questões de gênero que afetam a carreira.

O evento contará com a participação da cientista política Manoela Miklos (dia 3) e da advogada Mayra Cotta (dia 6), cofundadoras da Bastet Compliance de Gênero.

Política de prev​​enção

A realização do curso está alinhada às diretrizes instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Portaria 299/2020, que criou o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

Entre outras atribuições, o comitê é encarregado de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de uma política de prevenção no Poder Judiciário, a partir das orientações estabelecidas na Resolução 351/2020 do CNJ.

Além disso, cabe ao comitê contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio e discriminação; fazer recomendações e solicitar providências à direção dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, em relação – por exemplo – a ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores.

Mais informações sobre o curso podem ser obtidas pelo e-mail eventos@ajufe.org.br ou pelo telefone (61) 9 9100-9411.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (29) que as duas instituições estão se estruturando para se adaptar às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e cumprindo a Recomendação 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a adoção de medidas destinadas a instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário.

Martins participou da cerimônia de abertura do II Seminário Internacional sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – Arquitetura da privacidade no Brasil: eixos centrais da Política Nacional de Proteção de Dados, transmitida pelo canal do CJF no YouTube. Segundo ele, o evento "ampliará os olhares para as atuais e futuras perspectivas sobre os desdobramentos que serão enfrentados por todos os operadores do direito e pela cidadania brasileira".

O seminário, que vai até esta sexta-feira (30), é uma promoção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); o Fórum de Democracia Europa-Brasil, da embaixada da Alemanha; e o Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasiliense de Direito Público (Cedis/IDP).

Temas relevan​​tes

O ministro do STJ Villas Bôas Cueva, coordenador científico do encontro, explicou que a realização desta segunda edição está relacionada à mudança de cenário ocorrida desde que a LGPD (Lei 13.709/2018) entrou em vigor, em setembro de 2020. "Procuramos tratar da consolidação da Política Nacional de Proteção de Dados, através da abordagem de temas muito relevantes", disse o magistrado, que sintetizou alguns dos assuntos a serem tratados nos debates.   

Representando o vice-presidente do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi, o juiz federal João Batista Lazzari declarou que a LGPD "objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural". Lazzari apontou a urgência da proteção de dados, tendo em vista as inúmeras vulnerabilidades a que os cidadãos são expostos diariamente. Segundo o magistrado, o seminário "contribui não só para o aperfeiçoamento da Justiça, como também para desmistificar a arquitetura normativa de proteção de dados no Brasil".  

Danilo Doneda, diretor do Cedis/IDP e também coordenador científico do evento, afirmou que o debate sobre o tema é fundamental para a economia e para a cidadania, enfatizando que o assunto se consolidou e se mostrou presente nas decisões judiciais, nos debates da mídia e nas relações empresariais e de cidadania. "A LGPD faz parte de um necessário e amplo movimento de modernização do ordenamento jurídico nacional", ressaltou.    

De acordo com Laura Schertel Mendes – igualmente, diretora do Cedis/IDP e coordenadora científica do seminário –, o Brasil avançou muito na arquitetura de proteção de dados, mas é necessário ampliar o diálogo sobre o tema. "Nós entendemos que, a partir de agora, existem inúmeros desafios que precisamos percorrer para consolidar essa arquitetura", disse a especialista.

Experiência eur​​opeia 

O primeiro debate do dia – sobre "Proteção de dados e fluxos internacionais: soluções compatíveis e valores comuns" – foi moderado pelo ministro Villas Bôas Cueva e teve a presença do diretor da Unidade de Fluxos Internacionais de Dados e Proteção de Dados da Comissão Europeia, Bruno Gencarelli.

Em sua palestra, Gencarelli compartilhou as experiências e as questões com que a Europa lidou ao implementar a sua legislação de proteção de dados. Ele ressaltou que a preocupação com a privacidade de dados tem sido crescente no cenário global, tendo em vista que se trata não só de uma necessidade democrática, mas também econômica. Gencarelli explicou o impacto que a privacidade de dados passou a ter entre consumidores, empresários e autoridades públicas.  

O especialista também ressaltou a importância de um trabalho integrado entre os países para a consolidação e ampliação da proteção de dados, levando em consideração as diversidades que cercam os diferentes sistemas jurídicos.

Apesar das diferenças culturais, ele afirmou que "a União Europeia e o Brasil são parceiros, que pensam da mesma forma, compartilham dos mesmos valores e têm uma visão em comum das oportunidades e desafios no tratamento dos dados pessoais. Por isso, precisamos ter regras comuns e robustas para o seu funcionamento". Gencarelli finalizou lembrando o papel fundamental da cooperação internacional nesse tema.

Veja a programação  completa do seminário.

Com informações da Comunicação Social do CJF

O Justa Prosa desta semana, nono episódio da série “No interesse da população”, traz dicas sobre como manter a saúde no trabalho, presencial ou remoto. O entrevistado é o médico do Trabalho da Divisão de Saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Eduardo Boger.

Na entrevista, Boger fala sobre como lidar com as preocupações tanto com a pandemia quanto com o desempenho da prestação de serviço eficiente ao cidadão, bem como sobre quais os cuidados e as modificações necessárias para mitigar problemas posturais e dores. O médico também aborda algumas formas de como equalizar o trabalho em casa e gerenciar o tempo, considerando o apagamento das barreiras entre a vida pessoal e o cotidiano laboral.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal, dicas para gestores e equipes em teletrabalho, redução no tempo de implantação de benefícios previdenciários e falhas em construções de moradias populares, além de uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: Secom/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu hoje (28/4) parcial provimento a um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cosentino da Cunha e determinou a revogação da prisão preventiva dele, que havia sido decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento. Além de revogar a preventiva, o colegiado impôs ao ex-deputado federal a proibição de deixar o país, devendo ser entregues à Justiça os passaportes de quaisquer nacionalidades que possua, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.

Cunha cumpria a prisão preventiva desde outubro de 2016. Em março de 2020, a medida em regime fechado foi alterada para o regime de prisão domiciliar, após ele realizar uma cirurgia. O ex-deputado obteve decisão favorável da Justiça Federal curitibana que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia de Covid-19, por conta de ele integrar o grupo de risco da doença.

Argumentos da defesa

No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa argumentou que os fundamentos da preventiva não mais persistem, o que autorizaria a concessão de liberdade provisória sem restrições. Segundo os advogados, houve excesso de prazo da prisão cautelar, já que a medida perdura desde 2016. Eles ainda afirmaram que não existe contemporaneidade nos fundamentos da prisão e que a liberdade do ex-deputado não representa risco aos processos em que ele é réu na Operação Lava Jato.

Posicionamento do relator

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator das ações relacionadas à Lava Jato na Corte, entendeu ser possível a minimização das medidas cautelares, já que transcorreram aproximadamente quatro anos e meio desde a decretação da preventiva.

O magistrado ressaltou que, embora a prisão preventiva seja instrumental à investigação da Lava Jato como um todo e que redundou em duas ações penais contra Cunha, não há registro de nenhuma nova ação proposta contra o ex-presidente da Câmara. Por esse motivo, para Gebran, seria irrelevante a necessidade de acautelar a instrução processual com a manutenção da prisão.

O desembargador complementou que no caso persiste apenas a necessidade de proteção à lei penal, com foco no impedimento de dissipação de suposto patrimônio de Cunha localizado no exterior e ainda não identificado e rastreado.

Gebran concluiu que, diante desse contexto, a prisão preventiva não mais se sustenta por si só.

Ao final de sua manifestação, o relator apontou que o réu possui cidadania italiana e um eventual deslocamento dele para o exterior dificultaria a aplicação da lei penal, já que ele poderia se recusar a retornar ao país para cumprir suas possíveis condenações. Por essa razão, o magistrado considerou prudente impor a proibição de deixar o país, obrigando Cunha a entregar todos os passaportes de quaisquer nacionalidades que possui.

Dessa forma, todas as demais medidas restritivas à liberdade do ex-deputado foram revogadas pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal ao concederem, de maneira unânime, parcialmente a ordem de HC.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Emagis Podcast dessa semana traz uma entrevista com o juiz federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Roraima, Bruno Hermes Leal, a respeito da importância científica do Direito Penal Comparado para compreender o significado da expressão “ecomafia”, presente na atualidade das máfias italianas, e sobre a relevância de seu estudo para o direito penal brasileiro.

O podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e logo poderá ser acessado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.

Fonte: Emagis/TRF4


(Emagis/TRF4)

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, na última semana (23/4), manter a sentença que determinou a revisão de benefício previdenciário de um aposentado. O homem solicitou ao Judiciário o reconhecimento dos anos que trabalhou como vigilante em empresas, portando arma de fogo, como período de atividade especial e o pedido foi julgado procedente pela primeira instância, que concedeu a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.

O caso

O residente de Chapecó (SC) ingressou com o pedido administrativo de benefício de aposentadoria em 2008. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconheceu o tempo de trabalho dele entre 2001 e 2008 como serviço especial. O segurado, então, ajuizou uma ação na Justiça Federal catarinense em 2016, solicitando o reconhecimento desses anos em que trabalhou como vigilante.

Ele pleiteou o direito de renunciar ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que possuía, sem que ocorresse a devolução dos valores já recebidos, e que um novo benefício de aposentadoria especial fosse implantado pelo INSS.

Primeira instância

O juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó confirmou que o tempo de trabalho entre 2001 e 2006 deveria ter sido reconhecidos pela autarquia. Porém, o magistrado de primeira instância não aceitou os anos entre 2006 e 2008, pois o aposentado exerceu as funções de vigilante sem portar arma de fogo, o que inviabilizou o reconhecimento da especialidade da atividade.

Dessa forma, a sentença determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em especial, condenando o INSS ao pagamento das diferenças vencidas, a partir da data do requerimento administrativo em 2008.

A autarquia recorreu ao TRF4 pedindo a reforma da decisão.

Acórdão

O desembargador federal Celso Kipper, relator do caso na Corte, concordou com a decisão de primeira instância. O magistrado votou por negar provimento à apelação do INSS e determinar o cumprimento imediato do acórdão a respeito da revisão do benefício, devendo ser efetivada em 45 dias.

“Restou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial pela parte autora no período de 2001 a 2006, conforme a legislação aplicável à espécie, em virtude do exercício de atividade periculosa, nos termos da jurisprudência do STJ. Os documentos apresentados dão conta de que ele trabalhava na atividade de vigilante, portando arma de fogo, realizando rondas em empresas comerciais e industriais. Assim, entendo caracterizada a condição de periculosidade, o que enseja o reconhecimento de tempo especial. Destarte, restam inalterados os períodos especiais reconhecidos pelo magistrado de primeiro grau, bem como a determinação de revisão do benefício titularizado pelo demandante”, ressaltou Kipper.

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator.


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido de apelação movido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC). O Conselho havia recorrido ao TRF4 após, em primeira instância, ter sido obrigado à anular um auto de infração, bem como uma multa no valor de R$ 2.346,33, contra o dono de uma propriedade rural com pinus plantados em suas dependências. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento ocorrida na última semana (22/4).

O caso

O dono do imóvel localizado na Rodovia SC 417, nos quilômetros 146 e 147, em Dom Pedrinho (SC), foi autuado pelo CREA e multado em R$ 2.346,33, após ser constatada em vistoria a presença de pinus, uma espécie de pinheiro, dentro de suas terras.

Segundo o Conselho, o homem teria praticado o cultivo de reflorestamento ilegal da espécie, já que, para a legalidade do cultivo, o dono da propriedade com as árvores deveria contratar um engenheiro florestal ou um engenheiro agrônomo para assistência e manejo florestal adequado.

O proprietário ajuizou a ação contra o CREA na Justiça Federal de Blumenau (SC), alegando que, quando adquiriu a propriedade, os pinus já estavam plantados, e que não teria realizado nenhum plantio ou manejo da vegetação. Ele ainda defendeu a desnecessidade, em seu caso, do acompanhamento de profissional autorizado.

Sentença

O juízo da 2ª Vara Federal de Blumenau analisou o caso e, baseado na falta de provas do plantio e manejo dos pinheiros, decidiu dar provimento ao pedido de anulação da infração e multa por parte do autor.

O magistrado de primeira instância ainda reconheceu a inexistência de relação jurídica que obrigue o proprietário a contratar profissional engenheiro inscrito no Conselho.

Apelação no TRF4

Com a perda de causa em primeiro grau, o CREA apelou ao TRF4 para tentar reformar a sentença. No recurso, alegou que a atividade de cultivo e reflorestamento de pinus exige a contratação de engenheiro como responsável técnico legalmente habilitado, pois envolve aproveitamento e utilização de recursos naturais.

O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, reiterou em seu voto que a atividade de cultivo e manejo de árvores por pessoa física não é típica e privativa de profissional de engenharia, justificando a ausência de necessidade de contratação de um responsável especializado da área da engenharia ou agronomia.

“Portanto, tenho que não há obrigatoriedade de o autor contratar responsável técnico perante o CREA/SC. Desta feita, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, concluiu o desembargador.

A 4ª Turma decidiu negar de forma unânime a apelação do Conselho, mantendo assim a sentença de anulação do auto de infração e da multa.


(Foto: Stockphotos)

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo município de Tubarão (SC) a fim de retomar o contrato – assinado mediante dispensa de licitação – com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) para a gestão do estacionamento rotativo da cidade.

De acordo com o ministro, o ente público não conseguiu demonstrar o alegado prejuízo à ordem, à segurança e à economia públicas para justificar eventual derrubada da decisão judicial que suspendeu a execução do contrato.

A contratação da Apae para administrar o estacionamento rotativo foi suspensa por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob o fundamento de que houve fraude à obrigatoriedade de licitação.

No STJ, o município de Tubarão apontou que a operação do sistema rotativo de vagas de estacionamento é de competência municipal. Argumentou ainda que a paralisação do serviço levará a perdas de arrecadação e de empregos.

Sem c​​omprovação

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu que o município não trouxe provas e dados concretos de que haveria prejuízo social e econômico com a interrupção das atividades de gestão do estacionamento rotativo pela entidade contratada. "Meras conjecturas de que a decisão impactará nas finanças do município não são suficientes para amparar o pedido suspensivo", afirmou.

Além disso, o presidente do STJ lembrou que a liminar do TJSC concedeu prazo de 90 dias para a suspensão dos efeitos do contrato entre a prefeitura de Tubarão e a Apae, o que, segundo ele, "evitará eventual impacto imediato no município".

Leia a decisão.