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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, baixou a Resolução STJ/GP 17/2021, que prorroga até 16 de maio a suspensão da prestação de serviços não essenciais e a proibição de ingresso do público na sede do tribunal. O ato administrativo altera a Resolução STJ/GP 11/2021, de 19 de março.

O objetivo da medida é reduzir ao máximo a circulação de pessoas no tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – continuará sendo feito por meio de videoconferência ou outros recursos eletrônicos, salvo situações excepcionais autorizadas em caráter extraordinário pelo titular da unidade responsável, as quais deverão ser comunicadas à Secretaria de Segurança do STJ.

Cabe aos ministros determinar o regime de trabalho em seus gabinetes.

Os eventos com participação presencial seguem cancelados e serão reagendados em momento oportuno.

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Balcão Virtual atende advogados e público em geral por videoconferência

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de Carlos Eduardo Schahin e manteve o leilão da tela "A Caipirinha", pintada em 1923 por Tarsila do Amaral. O quadro foi vendido por R$ 57,5 milhões – valor recorde para uma obra de arte brasileira, em venda pública –, em razão de uma ação de execução movida por bancos credores contra o pai do recorrente, o empresário Salim Taufic Schahin.

Intimado para que fornecesse a localização da pintura, com a finalidade de garantir sua futura penhora, Carlos Schahin opôs embargos de terceiro à ação de execução, ao argumento de que seria o real proprietário da obra, pois a teria comprado de seu pai mediante contrato firmado em 2012.

Contudo, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declararam a nulidade do negócio, entendendo que foi simulado, pois não houve pagamento nem entrega da obra ao comprador. O contrato mencionava o preço de R$ 240 mil pelo quadro e a garantia de posse vitalícia ao vendedor.

Ao STJ, Carlos Schahin alegou que o negócio realizado com seu pai pode ser juridicamente enquadrado como doação, devendo ser reconhecida a ocorrência de simulação relativa ou dissimulação, o que impede a decretação da sua nulidade absoluta. Além disso, argumentou que a ocorrência de nulidade absoluta de negócio jurídico, por simulação, seja relativa ou absoluta, depende de ação própria e, por essa razão, não poderia ser decretada em embargos de terceiro.

Simulaç​​ão

Em seu voto, o relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que o TJSP, após analisar as provas, afastou a alegação de doação e concluiu ter havido, de fato, um negócio de compra e venda absolutamente simulado. Para o tribunal paulista, "nenhuma obrigação assumida no contrato de compra e venda foi executada, conduzindo à conclusão de que não era intenção dos contratantes a transferência do bem, seja de forma onerosa ou gratuita".

"De doação também não se tratou, porque não houve transferência do bem e nem havia intenção de doar", constatou a corte de segunda instância.

Segundo Moura Ribeiro, afastar as conclusões alcançadas pelo tribunal paulista acerca do enquadramento jurídico do negócio (simulação absoluta) exigiria o reexame de todo o conjunto de provas do processo, procedimento inviável em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.

Nulidade abs​​oluta

Segundo o relator, a doutrina e a jurisprudência do STJ são firmes no sentido de considerar a simulação causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, sendo insuscetível de prescrição ou de decadência, nos termos dos artigos 167 e 169 do Código Civil.

Quanto à Súmula 195 do tribunal, segundo a qual "em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores", o ministro observou que o enunciado foi editado em 10 de outubro de 1997, antes da entrada em vigor do novo Código Civil, o qual passou a tratar a simulação com a sanção da nulidade.

Moura Ribeiro destacou que a nulidade absoluta é insanável e pode ser declarada de ofício pelo juiz da causa (artigo 168, parágrafo único, do Código Civil), não sendo necessária, portanto, ação própria para a sua alegação.

No mesmo sentido, o ministro lembrou que o Enunciado 294 da IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, também concluiu que, "sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra".​

Leia o voto do relator.​

​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), renovou por mais um ano o prazo de afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) investigado em inquérito que apura suposta prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa – grupo no qual o magistrado do TJTO teria posição de liderança.

O prazo de um ano será contado a partir desta quarta-feira (28), data em que terminou o período de afastamento determinado pelo mesmo ministro em decisão cautelar de abril de 2020, referendada pela Corte Especial em maio daquele ano.

Além do afastamento, o relator proibiu o desembargador de acessar as dependências do TJTO, bem como de se comunicar com os funcionários ou utilizar os serviços do tribunal. A nova decisão também será submetida a referendo da Corte Especial.

Decisões e mano​​​bras

Segundo Og Fernandes, persistem os motivos que deram causa à suspensão do desembargador de suas funções públicas, mesmo já tendo sido oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal.

Na peça de acusação, destacou o ministro, aponta-se, de forma minuciosa, a aparente correspondência entre decisões judiciais e o recebimento de elevadas quantias, bem como a existência de manobras processuais que teriam servido para favorecer indevidamente determinadas partes e seus advogados.

"No meu entender, continuam plenamente válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial, sendo que, no decorrer deste ano, vários outros fatos foram agregados, tornando mais claros os indícios de cometimento dos delitos e a necessidade de se acautelar a ordem pública com a medida de afastamento das funções", afirmou o ministro.

Justo e in​​​justo

De acordo com o relator, não seria possível que um agente público suspeito de condutas tão graves continuasse "ditando o que é justo ou injusto", ou quais sentenças de primeiro grau deveriam ser reformadas, ou, ainda, que ele participasse de decisões administrativas do TJTO.

"É inaceitável que um magistrado, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se das relevantes funções que o Estado lhe confiou para enriquecer ilicitamente, em prejuízo da justiça que deveria fazer prevalecer diuturnamente, afastando-se do dever de reparar ilegalidades e de restaurar o império da lei", concluiu o ministro ao prorrogar o afastamento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta quarta-feira (28), virtualmente, da cerimônia de aposição da foto do juiz Guilherme Guimarães Feliciano na galeria de ex-presidentes da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Guilherme Guimarães Feliciano é integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e presidiu a Anamatra de 2017 a 2019. Ele também é membro da Academia Brasileira do Direito do Trabalho.

Em seu pronunciamento, Humberto Martins destacou a atuação do homenageado à frente da entidade: "Além de possuir uma capacidade intelectual e acadêmica irretocável, sempre atuou com equilíbrio e firmeza em defesa dos interesses da magistratura, especialmente quando esteve à frente da Anamatra, onde contribuiu para o aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho".

Menos favore​​cidos

Na ocasião, o presidente do STJ também fez elogios à Justiça do Trabalho, "aquela que cuida das demandas relacionadas aos menos favorecidos na relação laborativa, sem descurar do necessário equilíbrio na paridade de tratamento, típica do magistrado, quanto aos interesses daqueles que criam e sustentam milhares de empregos em nosso país".

O juiz Guilherme Guimarães observou que a homenagem ocorre justamente no Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, data instituída em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Ministros de tribunais superiores, parlamentares, membros da Justiça do Trabalho, do Ministério Público e da advocacia participaram da cerimônia.​

Nesta terça-feira (27/4), foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão de primeira instância, determinada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que obrigava a União a disponibilizar, no prazo de 30 dias, uma ferramenta na plataforma digital do auxílio emergencial, para dar aos cidadãos que tiveram o benefício negado a possibilidade de contestarem a negativa por meio da juntada de documentos que seriam analisados pelos funcionários do Ministério da Cidadania, órgão responsável pelo deferimento do auxílio. A decisão liminar foi tomada de forma monocrática pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante da 4ª Turma do TRF4.

Primeira instância

Na decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre fora decidido que a União deveria fornecer o recurso de contestação do indeferimento do auxílio emergencial, ou seja, oferecer a possibilidade de análise da concessão do auxílio por um funcionário público, e não por meio dos bancos de dados da Dataprev, empresa responsável pela gestão da Base de Dados Sociais Brasileira.

A determinação partiu de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). No processo, a DPU argumentou que existe uma demanda grande por reconsiderações nas decisões sobre o auxílio, já que os bancos de dados da Dataprev estariam desatualizados.

“Considero presente a probabilidade do direito, devendo ser reconhecido aos cidadãos o direito de petição, garantido constitucionalmente, e também o direito ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo – igualmente erigido em norma constitucional –, com a possibilidade de oferecer defesa extrajudicial, com a juntada de razões e documentos, independentemente da representação jurídica pela DPU ou por advogado. Entretanto, o acesso às informações sigilosas deve ser restrito aos órgãos públicos”, destacou a decisão da juíza federal substituta Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria.

A magistrada baseou-se no fato de que se trata de um benefício nacional e uma medida necessária para se fazer cumprir a justiça nas análises de deferimento do auxílio emergencial. Outro ponto considerado por ela seria evitar a judicialização em massa, sobrecarregando os sistemas judiciários com uma demanda inviável para os órgãos responsáveis.

Posição do desembargador

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, no entanto, suspendeu a decisão de primeira instância, após a União recorrer ao TRF4.

A suspensão foi baseada no fato de que a União já disponibiliza uma forma de contestação, porém por meio de sistemas de cruzamento de dados, e que uma análise individual poderia sobrecarregar o ministério.

“O Ministério da Cidadania não teria condição de alocar a força de trabalho necessária a tal funcionalidade. Mesmo que houvesse capacidade de pessoal, haveria risco de colapso da atuação em áreas finalísticas, inviabilizando políticas do auxílio emergencial”, ressaltou o desembargador.

Além da sobrecarga do ministério, o magistrado também apontou para o fato de que a medida implicaria uma demora incompatível com a urgência do auxílio, que a juntada de documentos não teria o poder de se sobrepor aos bancos de dados, além da possibilidade de ocorrer fraudes, falsidade documental e hackeamento do sistema.

Considerando esses argumentos, Leal Júnior decidiu por deferir o efeito suspensivo ao recurso, retirando assim a obrigatoriedade da União em disponibilizar o serviço de verificação individual dos que tiveram o auxílio emergencial negado.

A ação civil pública segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do RS e ainda deverá ter o seu mérito julgado.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil/EBC)

O atual presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, e o magistrado eleito para sucedê-lo no cargo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reuniram-se no final da tarde de hoje (27/4). No encontro, realizado no Gabinete da Presidência da Corte, Laus entregou a Valle Pereira o Relatório de Transição 2021.

A publicação, com 194 páginas, é determinada pelo regimento interno do Tribunal. Trata-se de uma compilação de informações previstas pela Resolução nº 95/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais abrangem temas específicos de diversas áreas da instituição, como, por exemplo, planejamento estratégico, estatística processual, proposta orçamentária, estrutura organizacional, quadro de pessoal e contratos em vigor. Um dos anexos relata um breve histórico das medidas administrativas adotadas para o enfrentamento à Covid-19.

Na introdução, o atual presidente destaca que o relatório é um “relevante instrumento para a elaboração e implementação de programas de gestão, o que repercute positivamente na continuidade administrativa”. Salienta ainda que estão à disposição da administração eleita todos os demais dados que se fizerem necessários e que por acaso não constem no material compilado.

Eleição e posse

Valle Pereira, natural de Florianópolis, foi escolhido no dia 12 de abril, em sessão telepresencial do Plenário Administrativo do TRF4, para dirigir o Tribunal nos próximos dois anos. A gestão da Corte no biênio 2021-2023 contará também com os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, na Vice-Presidência, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, na Corregedoria Regional. Os novos dirigentes tomarão posse em 21 de junho.

Presidente eleito, des. federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), recebeu o Relatório de Transição 2021 das mãos do atual dirigente da Corte, des. federal Victor Luiz dos Santos Laus
Presidente eleito, des. federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), recebeu o Relatório de Transição 2021 das mãos do atual dirigente da Corte, des. federal Victor Luiz dos Santos Laus (Marjuliê Angonese)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 105, lançada hoje (28/4) pela Escola da Magistratura (Emagis) da Corte, traz como destaque artigos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Paulo Afonso Brum Vaz. O primeiro faz uma reflexão sobre decisões judiciais relativas às vacinas contra a Covid-19, e o segundo traz uma análise crítica da técnica de ampliação do colegiado instituída pelo novo Código de Processo Civil (artigo 942).

Gebran, que integra o Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divide a autoria do texto com o juiz federal de Brusque (SC) Clênio Jair Schulze. Com conhecimento de causa, eles advertem magistrados sobre a necessidade de respeitar as decisões administrativas, evitando a judicialização da questão da vacina anti-Covid. “Somente critérios de discriminação absolutamente injustificados deveriam ser objeto de judicialização”, ressaltam. Para os autores, a deferência judicial às escolhas políticas tem caráter organizativo, e liminares contemplando pessoas ou categorias aleatórias devem ser evitadas.

Brum Vaz examina a aplicação do julgamento ampliado após quatro anos de sua instituição. Acreditando já ser possível uma análise mais concreta, o magistrado pontua aspectos negativos do instituto. Ele aponta dificuldades que foram ganhando nitidez, entre elas, “uma tendência de boicote às divergências, para se evitar o colegiado estendido, com ressalvas e sacrifício de posições; a quase inexistência de sustentações orais; e a propensão dos membros convocados a acompanharem uma ou outra posição, sem maiores considerações”.

Publicação

A primeira edição deste ano conta com 304 páginas e apresenta uma síntese da jurisprudência recente da Corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. São acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Processual Civil e Tributário –, arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.

Acesse a publicação clicando aqui.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem/TRF4)

O Justa Prosa desta semana, nono episódio da série “No interesse da população”, traz dicas sobre como manter a saúde no trabalho, presencial ou remoto. O entrevistado é o médico do Trabalho da Divisão de Saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Eduardo Boger.

Na entrevista, Boger fala sobre como lidar com as preocupações tanto com a pandemia quanto com o desempenho da prestação de serviço eficiente ao cidadão, bem como sobre quais os cuidados e as modificações necessárias para mitigar problemas posturais e dores. O médico também aborda algumas formas de como equalizar o trabalho em casa e gerenciar o tempo, considerando o apagamento das barreiras entre a vida pessoal e o cotidiano laboral.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal, dicas para gestores e equipes em teletrabalho, redução no tempo de implantação de benefícios previdenciários e falhas em construções de moradias populares, além de uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: Secom/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu hoje (28/4) parcial provimento a um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cosentino da Cunha e determinou a revogação da prisão preventiva dele, que havia sido decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento. Além de revogar a preventiva, o colegiado impôs ao ex-deputado federal a proibição de deixar o país, devendo ser entregues à Justiça os passaportes de quaisquer nacionalidades que possua, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.

Cunha cumpria a prisão preventiva desde outubro de 2016. Em março de 2020, a medida em regime fechado foi alterada para o regime de prisão domiciliar, após ele realizar uma cirurgia. O ex-deputado obteve decisão favorável da Justiça Federal curitibana que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia de Covid-19, por conta de ele integrar o grupo de risco da doença.

Argumentos da defesa

No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa argumentou que os fundamentos da preventiva não mais persistem, o que autorizaria a concessão de liberdade provisória sem restrições. Segundo os advogados, houve excesso de prazo da prisão cautelar, já que a medida perdura desde 2016. Eles ainda afirmaram que não existe contemporaneidade nos fundamentos da prisão e que a liberdade do ex-deputado não representa risco aos processos em que ele é réu na Operação Lava Jato.

Posicionamento do relator

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator das ações relacionadas à Lava Jato na Corte, entendeu ser possível a minimização das medidas cautelares, já que transcorreram aproximadamente quatro anos e meio desde a decretação da preventiva.

O magistrado ressaltou que, embora a prisão preventiva seja instrumental à investigação da Lava Jato como um todo e que redundou em duas ações penais contra Cunha, não há registro de nenhuma nova ação proposta contra o ex-presidente da Câmara. Por esse motivo, para Gebran, seria irrelevante a necessidade de acautelar a instrução processual com a manutenção da prisão.

O desembargador complementou que no caso persiste apenas a necessidade de proteção à lei penal, com foco no impedimento de dissipação de suposto patrimônio de Cunha localizado no exterior e ainda não identificado e rastreado.

Gebran concluiu que, diante desse contexto, a prisão preventiva não mais se sustenta por si só.

Ao final de sua manifestação, o relator apontou que o réu possui cidadania italiana e um eventual deslocamento dele para o exterior dificultaria a aplicação da lei penal, já que ele poderia se recusar a retornar ao país para cumprir suas possíveis condenações. Por essa razão, o magistrado considerou prudente impor a proibição de deixar o país, obrigando Cunha a entregar todos os passaportes de quaisquer nacionalidades que possui.

Dessa forma, todas as demais medidas restritivas à liberdade do ex-deputado foram revogadas pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal ao concederem, de maneira unânime, parcialmente a ordem de HC.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, promove, nesta terça-feira (27), às 9h, o seminário Diálogos sobre a Agenda 2030 no Poder Judiciário.

O evento terá transmissão ao vivo pelo Canal do STJ no YouTube.

Serão discutidos três temas: "Questões ambientais complexas e a Agenda 2030", "Preservação das florestas do Brasil e a Agenda 2030", "Metas 9 e 12 e a Agenda 2030".

Agenda 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pelas Nações Unidas, com a intenção de promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza e garantir vida digna para todos. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas.