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A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta semana, moção de aplauso cumprimentando o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira por sua eleição para a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A proposição do deputado João Amin foi acolhida por unanimidade pelo Plenário da Alesc na sessão de quarta-feira (14/4), conduzida pelo presidente do parlamento catarinense, deputado Mauro de Nadal.

Valle Pereira, natural de Florianópolis, foi escolhido na última segunda-feira (12/4), em sessão telepresencial do Plenário Administrativo do TRF4, para dirigir o Tribunal nos próximos dois anos. A gestão da Corte no biênio 2021-2023 contará também com os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, na Vice-Presidência, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, na Corregedoria Regional. Os novos dirigentes serão empossados em 21 de junho.

Presidente para os próximos dois anos foi eleito em 12/04
Presidente para os próximos dois anos foi eleito em 12/04 (Sylvio Sirangelo/TRF4)

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler é a autora do artigo publicado nesta segunda-feira (19/04),  na Seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com grande sensibilidade, a magistrada comenta o documentário “A Juíza”, que aborda a trajetória de Ruth Bader Ginsburg, juíza da Suprema Corte dos Estados Unidos falecida em setembro do ano passado, conhecida por sua luta pela igualdade das mulheres e pelos direitos civis.

Segundo Tessler, Ginsburg “construiu uma brilhante carreira na magistratura e, ao fazê-lo, mudou o mundo para as mulheres sob o prisma da igualdade de gênero”. Nomeada por Bill Clinton em 1993, era a juíza mais antiga, tendo atuado na Suprema Corte por 27 anos.

A autora pontua aspectos do documentário que funcionam como um simbolismo da personalidade de Ruth, como o gosto por ópera e sua visão peculiar de um mundo evidentemente masculino, simbolizado na profusão de estátuas homenageando homens em seu país, e que são enfileiradas no início do documentário.

Leia o artigo na íntegra aqui.

Fonte: Escola de Magistratura do TRF4 (Emagis/TRF4)
 


(Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liberdade provisória a dois sócios da empresa Micromed Informática, de Joinville (SC), acusados de fraudarem licitações entre os anos de 2009 e 2015. Durante a 2ª fase da Operação Alcatraz, os dois tiveram prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis após a Polícia Federal descobrir o esquema de fraudes e desvio de, pelo menos, R$ 16 milhões de recursos públicos. A decisão unânime da 7ª Turma sobreveio em sessão telepresencial no dia 13/4.

Fraudes e desvios

Os suspeitos estavam presos preventivamente desde 19 de janeiro deste ano. A investigação, que segue em andamento, tem o objetivo de comprovar irregularidades em contratos público entre Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina e empresas, supostamente ocorridas entre 2008 e 2016.

Assim, os empresários são investigados por fraude a licitações em 2009 e em 2015, além de desvio de parte dos recursos provenientes do órgão público a outra empresa de um terceiro investigado, até 2016. A Polícia Federal também apontou que houve indícios de mais desvios após 2016, porém para as contas pessoais dos sócios. Por conta disso, foi decretada prisão preventiva a ambos.

Recurso

Em março deste ano, a defesa dos acusados ingressou com um habeas corpus no Tribunal, alegando que a acusação apresentou provas da autoria do crime, mas não uma justificativa para o perigo da liberdade dos dois homens. Também argumentou a falta do requisito de contemporaneidade dos fatos, pois eles teriam ocorrido anos antes da decretação da prisão.

Decisão da Turma

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, relator do caso na Corte, sustentou que “superados os riscos apontados no decreto prisional, por ora afastados pelo sequestro de bens, bloqueio de contas e pelas informações já prestadas pelos pacientes, não mais se mostra necessária a manutenção da sua custódia preventiva. Ainda, ausentes os riscos à ordem pública, à investigação e à aplicação da lei penal, e sendo favoráveis as condições pessoais dos pacientes, impõe-se a concessão da liberdade provisória a estes, mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas”.

A Turma acompanhou o voto do relator e decidiu, unanimemente, pela concessão do habeas corpus parcial aos acusados. A liberdade provisória, no entanto, fica condicionada ao pagamento de R$ 400 mil por cada um dos investigados e comparecimento ao juízo, em frequência a ser determinada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis.

Os dois também estão proibidos de acessarem as dependências de quaisquer empresas ou órgãos públicos citados na investigação, não podem manter contato com os demais investigados e familiares (apenas os seus próprios), deverão entregar seus passaportes à Polícia Federal e, consequentemente, não podem se ausentar do território nacional. Está vetada a saída da cidade onde vivem e a alteração de endereço sem prévia autorização judicial, e deverão utilizar tornozeleira eletrônica, pela qual deverão pagar.

 

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(Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de um homem que prestou falso testemunho em favor de um antigo colega de trabalho em troca de R$ 10 mil. Ele foi condenado pela 1ª Vara Federal de Tubarão a dois anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto, substituídos por prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa. A decisão da 8ª Turma, unânime, ocorreu em sessão virtual no dia 7/4 e manteve a sentença de primeiro grau.

Falso testemunho

Em 2014, no intuito de comprovar o vínculo empregatício no período entre dezembro de 2007 e novembro de 2008, para ter direito às verbas referentes ao período supostamente trabalhado, o antigo colega do réu o pagou a quantia de R$ 10 mil para que ele testemunhasse a seu favor. O homem aceitou o dinheiro e prestou falso testemunho à 1ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, na qual tramitava o processo contra aquele que fez o pagamento.

Sentença

No entanto, após descoberto o crime em sede policial e denunciado pelo MPF, a 1ª Vara Federal de Tubarão proferiu sentença em setembro de 2019 condenando-o a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 28 dias-multa no valor diária de ⅓ do salário-mínimo vigente à época do crime.

A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.

Recurso

A defesa, por sua vez, declarou não haver provas do suborno, bem como já ter decorrido o prazo para haver punição, visto que se passaram quatro anos desde o crime. No caso de manter-se a pena, postulou reforma da sentença para diminuir o tempo de serviço comentário para quatro meses, bem como reduzir a pena pecuniária para meio salário-mínimo. 

Decisão do colegiado

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso na Corte, ressaltou que a prova de falso testemunho foi a assinatura de escritura pública pelo próprio réu, na qual admitiu o dolo. Ainda destacou que “a publicação da sentença condenatória constitui marco interruptivo da prescrição, motivo pelo qual não se sustenta a alegação de que deveria ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva considerando que data do recebimento da denúncia até a presente (decisão), já decorreram quatro anos, sem que se desse qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição da pretensão punitiva do Estado”.

Quanto à redução da pena, o magistrado reforçou que “de fato, existe a possibilidade de fixação da pena substituída em menor tempo, mas nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. Nessa linha, cumpre destacar que a substituição da pena já é uma benesse concedida ao condenado, sendo a prestação de serviços à comunidade a mais indicada para a repressão e prevenção da prática delitiva, porquanto atende aos objetivos ressocializantes da lei penal, estimula e permite melhor readaptação do apenado no seio da comunidade, viabilizando o ajuste entre o cumprimento da pena e a jornada normal de trabalho, além de permitir a manutenção do apenado junto ao seio familiar”.

A 8ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve, por unanimidade, a pena do juízo de origem em sua integralidade.


(Stockphotos)

Está marcada para esta sexta-feira (16), às 10h, a audiência pública virtual sobre segurança pública e racismo promovida pela comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para discutir o racismo estrutural e institucional no país. A comissão é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves.

A reunião – que seguirá no período da tarde – poderá ser acompanhada pelo canal da Câmara no YouT​​​ube. Além do ministro Benedito Gonçalves, participará da abertura da audiência o jurista e professor de direito penal Nilo Batista.

A comissão vai ouvir representantes da sociedade civil, instituições, especialistas, autoridades públicas e representantes de entidades ligadas ao ramo da segurança privada no Brasil. Benedito Gonçalves tem expectativa de ampla participação de todos os atores envolvidos com a questão. "Queremos ir além de uma proposta legislativa. As audiências nos darão elementos para sugerir orientações e regulamentações para o setor de segurança no país", destacou.

Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo telefone (61) 3216-6203 ou pelo e-mail gt.jur.combateracismo@camara.leg.br.

Repercussão na​​cional

A comissão foi criada em dezembro passado, em meio à repercussão nacional do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, cliente negro espancado até a morte por seguranças de um supermercado em Porto Alegre.

Com o objetivo de sugerir propostas de aprimoramento da legislação de combate ao preconceito racial, a comissão é formada por 20 integrantes, entre representantes de movimentos sociais, acadêmicos, juristas e outros especialistas.

A comissão tem como vice-presidente o desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba; e como relator o advogado, filósofo e professor Sílvio de Almeida, autor do livro Racismo Estrutural. Veja a composição completa.

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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, foi homenageado nesta sexta-feira (16) por ocasião do lançamento da obra Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em cerimônia virtual organizada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul.

Além de Martins, participaram do evento a conselheira Tânia Regina Reckziegel, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes; a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargadora Carmen Izabel Gonzalez; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS), Ricardo Breier; e o secretário estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul,​ Mauro Hauschild.​​​​​​​​​

​Mauro Hauschild, Humberto Martins (em pé), Voltaire de Lima Moraes, Felipe Camilo Dall´Alba e Tânia Regina Reckziegel na cerimônia de lançamento do livro “Justiça, Cidadania e Direitos Humanos”. | Foto: Rafael Luz / STJ

O livro Justiça, Cidadania e Direitos Humanos presta homenagem ao ministro Humberto Martins ao longo de artigos produzidos por 21 autores a respeito do tema "Justiça de mãos dadas com a cidadania".

De acordo com o organizador da coletânea, Felipe Camilo Dall´Alba, os textos abordam a atividade uniformizadora do STJ enquanto corte de precedentes em diversas matérias jurídicas relacionadas à cidadania e aos direitos humanos. "Dos textos legais, nós vamos tirar diversos significados e, lá em cima, o STJ dá o significado final", resumiu Dall´Alba. 

CN​​J

Em sua fala, a conselheira do CNJ Tânia Reckziegel enalteceu as realizações do ministro Humberto Martins à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, entre os anos de 2018 e 2020.

Ela ressaltou o trabalho desenvolvido pelo então corregedor nacional de Justiça na coordenação do comitê instaurado no início da pandemia da Covid-19 para o acompanhamento e a supervisão das ações de prevenção adotadas pelos tribunais brasileiros.

"Com a sua contribuição, o sistema judiciário contornou com primazia as dificuldades desencadeadas pelo advento da crise pandêmica, primando pela efetividade jurisdicional, sem comprometer o resguardo da vida e da integridade física dos serventuários da Justiça e de toda a sociedade", afirmou a conselheira do CNJ.

Tânia Reckziegel listou outras medidas da gestão de Martins na Corregedoria Nacional de Justiça, como a implementação do Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PjeCor), a criação do Fórum Nacional de Corregedorias e a elaboração de estudos para a adequação do Poder Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Human​ismo

Durante as homenagens, o presidente do STJ foi elogiado pelo seu olhar humanístico. Segundo o presidente do TJRS, Voltaire de Lima, a sensibilidade jurídica do ministro Humberto Martins baseia-se em sua "vasta" trajetória pública pelo mundo acadêmico e pelos diferentes ramos do sistema de Justiça, com experiências na advocacia, no Ministério Público e na magistratura.

Na mesma linha, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, destacou a ênfase dada por Martins na busca pela aproximação entre o Judiciário e a população por meio de iniciativas como o Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania, iniciativa inédita em que cidadãos de todo o país podem apresentar suas manifestações diretamente à Presidência do STJ. "Sem dúvida nenhuma, contribui com a identificação das causas da cidadania", disse.

Já o secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, Mauro Hauschild, chamou atenção para o papel do STJ na garantia do exercício pleno de direitos e deveres por cidadãs e cidadãos no país.

"O ministro Humberto Martins está na liderança do Tribunal da Cidadania – como hoje é reconhecido o Superior Tribunal de Justiça –, corte que tem fundamental importância na apreciação de assuntos que envolvem direitos e garantias fundamentais", observou Hauschild.

Palest​​ra

Em sua exposição durante o evento, o presidente do STJ enfatizou a importância de um Poder Judiciário "forte e eficiente" para a promoção da cidadania e dos direitos humanos sob o Estado Democrático de Direito. "A cidadania moderna é um produto da expansão dessa regência primordial do direito, combinada com a construção de um rol de direitos atribuídos aos cidadãos", declarou.

Segundo Martins, a atuação do Judiciário como "fiador da cidadania" é legitimada pelos princípios da soberania popular e da separação dos poderes, e pelo caráter técnico da prestação jurisdicional.

"Não é possível entender uma república moderna sem a partição de poderes e sem entender que o Poder Judiciário – ao aplicar a lei criada pelo povo, mediante representação – está a desenvolver um trabalho técnico, que é uma função delegada pelo próprio povo", afirmou.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (16) da Audiência Pública sobre a Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas. 

"Temos assistido ao nascimento de um Judiciário atento aos novos tempos, embora em evolução, com vistas a reconhecer as aspirações desses povos tradicionais. O Conselho Nacional de Justiça tem orientado o Judiciário sobre uma política de sensibilização e reconhecimento das condições especialíssimas dos povos indígenas", afirmou Martins. A audiência virtual foi transmitida pelo canal da OAB nacional no YouTube.

O magistrado lembrou a época em que atuou como corregedor nacional de Justiça, quando foi votada a Resolução 287/2019, que estabeleceu procedimentos para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, com diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal. "Entretanto, sabemos que a publicação de normas, por si só, não é eficiente. Precisamos unir forças em prol desta importante causa. Confio que instituições, governo e sociedade possam se unir na busca de soluções", declarou.

Garantia co​​nstitucional

A audiência virtual contou com a participação de representantes de instituições públicas e de lideranças comunitárias. "A OAB nacional convida a sociedade a mobilizar-se, por meio desta discussão, e conhecer mais profundamente esta causa, buscando soluções para um grave problema que sensibiliza a todos", ressaltou Humberto Martins.

Também presente ao evento, a deputada federal Joênia Wapichana, primeira mulher indígena no Congresso Nacional, disse que "as garantias constitucionais conquistadas, com grande esforço, devem ser notadas nesse cenário atual de total desrespeito e desproteção dos povos indígenas". Como exemplos, ela mencionou pressões de parlamentares ruralistas e a interpretação equivocada de direitos indígenas em pautas voltadas para a demarcação de terras.

Por fim, o presidente do STJ destacou as Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de dar respostas efetivas aos graves efeitos da pandemia da Covid-19 nas aldeias indígenas. No ano passado, inclusive, o STF concedeu liminar na ADPF 709 para determinar ao governo federal a adoção de medidas contra o avanço do novo coronavírus entre os povos indígenas.

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, neste sábado (17), das 20h às 21h, alguns serviços informatizados da corte e​starão indisponíveis por necessidade de manutenção de sua infraestrutura tecnológica.

Os principais sistemas afetados por essa indisponibilidade são: Central do Processo Eletrônico; Consulta de Jurisprudência; Diário de Justiça; e Consulta Processual.

O Emagis Podcast desta semana traz uma entrevista com o juiz federal da 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Pará e Amapá Paulo Máximo de Castro Cabacinha, que apresenta seu livro “O Poder Judiciário nacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos: diálogo ou indiferença?”. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará, doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e professor de Direito Constitucional na graduação e pós-graduação na Faculdade Estácio em Belém (PA), ele também fala sobre desdobramentos dessa relação entre esses diferentes sistemas.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser acessado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.


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