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Category Archives: Notícias

Em janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Iniciativa consiste em um painel que reúne decisões de todo o Poder Judiciário brasileiro que tenham aplicado o Protocolo. No caso da Justiça Federal da 4ª Região, a Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é o órgão responsável por receber e cadastrar as decisões no Banco. A Ouvidoria da Mulher recebe diariamente decisões e acórdãos da 4ª Região e o número desses documentos cadastrados já passa de 90.

Dessa forma, a Ouvidoria da Mulher reforça a necessidade de as unidades judiciárias da 4ª Região continuarem a colaborar com a alimentação do Banco. Assim, as decisões, sentenças e acórdãos com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero proferidos pelos órgãos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal da 4ª Região devem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: ouvidoria@trf4.jus.br.

A Ouvidoria da Mulher orienta ainda que é necessário constar nas ementas ou decisões o termo PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO bem como na matéria (com filtros e pesquisa por palavra) e materiais relevantes.

Após o recebimento da decisão por e-mail, a equipe da Ouvidoria da Mulher cadastra o documento diretamente no Painel do Banco de Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Segundo a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, “alimentar o Banco de Sentenças e Decisões garante, em particular, o monitoramento da eficácia do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, política judiciária lançada pelo CNJ em 2021 com propósito de avançar na luta contra a desigualdade de gênero no sistema judiciário”.

A magistrada também destaca que “a análise das decisões judiciais tomadas sob essa perspectiva, permite medir a aplicação do Protocolo e evolução na qualidade das decisões judiciais, sendo essencial para avaliar o impacto da política judiciária na promoção da igualdade de gênero e na garantia de um sistema judiciário mais justo e inclusivo”.

O Banco de Decisões está disponível para consulta no Portal do CNJ, na página Julgamento com Perspectiva de Gênero, podendo ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/SVBtp.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: CNJ)

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que um particular fosse impedido, judicialmente, de fazer novas intervenções em imóvel situado em área de preservação permanente (APP) em Imbituba. A 1ª Vara Federal de Tubarão considerou que não foi demonstrado que o réu pretenda fazer alterações na área ou que os órgãos ambientais não estejam cumprindo suas funções, não havendo necessidade da medida judicial.

“Sem risco concreto de que novas intervenções serão realizadas em APP pelo possuidor do imóvel, ou de que os réus autorizem novas intervenções nesse local, as determinações judiciais representariam mera repetição daquilo que a lei já determina e que não se tem notícia de violação recente”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello, em decisão proferida segunda-feira (15/7) em ação do Ministério Público Federal (MPF).

“A ausência de risco concreto de que novas intervenções serão realizadas em APP também dispensa qualquer determinação judicial para que o ente municipal, a União, o ICMBio e o Ibama adotem medidas afetas ao poder de polícia administrativo para coibir novas interferências no imóvel, além daquelas rotineiramente adotadas administrativamente pelos réus”, observou a juíza.

De acordo com o processo, a fiscalização municipal já expediu dois autos de notificação e um auto de infração contra o particular por construções irregulares. “Para além disso, não há nenhuma prova de que a parte ré tenha realizado desde então, esteja realizando ou pretenda realizar novas reformas ou ampliações na área construída”, entendeu Ana Lídia. A ação foi proposta contra o particular e entes públicos.

A juíza também negou o pedido para que os procedimentos do MPF, incluindo a ação, fossem averbadas na matrícula do imóvel. Segundo ela, “a medida pode ser requerida ao Ofício de Registro Imobiliário pelo próprio MPF, o que dispensa qualquer determinação judicial nesse sentido no presente momento processual”, concluiu. Cabe recurso.


(https://imbituba.sc.gov.br/pagina-8153/)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Administração. Os interessados em participar da seleção podem se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. O período de inscrições encerra às 18h do dia 21/7.

Para concorrer à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 9/7 e o dia 22/7.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 25/7 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 12/8.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tgMDM.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

Desde que o estado do Rio Grande do Sul foi gravemente atingido por chuvas e enchentes durante o mês de maio de 2024, o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) está atuando para auxiliar os gaúchos a retomarem e reconstruírem as suas vidas, que foram seriamente abaladas pela recente catástrofe climática. Nessa temática, uma das iniciativas envolvendo o Sistcon é o projeto SOS Chuvas RS, um mutirão de acordos em processos previdenciários de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) residentes no Rio Grande do Sul e que vem sendo realizado desde maio.

O SOS Chuvas RS está entre os maiores mutirões já realizados no Brasil e une equipes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região da Advocacia-Geral da União (PRF4/AGU) e do INSS. Aderiram de forma voluntária ao projeto 250 procuradores federais, integrantes do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) gaúcho e equipes das varas previdenciárias do Rio Grande do Sul.

Desde o início de maio até o momento, o projeto já movimentou o pagamento de mais de R$ 149 milhões a moradores do RS que haviam acionado a Justiça para pleitear o recebimento de benefícios previdenciários.

O valor representa a soma de 5,3 mil propostas de acordo em causas que discutem o pagamento de benefícios como aposentadoria por idade, benefício de prestação continuada, salário maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade. Além disso, o INSS e a AGU apresentaram 675 desistências recursais em ações previdenciárias relativas ao Rio Grande do Sul.

Esses dados representam números parciais somente, pois o projeto SOS Chuvas RS ainda não foi finalizado, continuando as suas atividades até o final do mês de julho.

“Conciliar, Recomeçamos”

Entre os dias 1º e 10 de julho, o SOS Chuvas RS foi realizado também como parte de outra iniciativa do Poder Judiciário para ajudar a população gaúcha, o mutirão “Conciliando, Recomeçamos”, uma ação conjunta entre o TRF4, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O “Conciliando, Recomeçamos” promoveu a resolução de processos de forma rápida por meio de acordos entre as partes. No âmbito do TRF4 e da JFRS, além dos processos previdenciários com o INSS, os trabalhos também envolveram ações da Caixa Econômica Federal, em contratos bancários e habitacionais; de conselhos profissionais, em dívidas de inscrição; da União, como os casos de cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre as contas de poupança; entre outras matérias.

A participação do Sistcon e do Cejuscon/RS na iniciativa envolveu dois desembargadores, 16 juízes, 30 servidores e 18 conciliadores externos que realizaram 134 audiências e 1371 perícias médicas judiciais.

Além disso, o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon promoveu, na última semana, duas visitas técnicas em comunidades indígenas, nas cidades de Canela (RS) e de São Gabriel (RS), que estão localizadas em áreas que são objeto de ações de reintegrações de posse que foram encaminhadas para tratativas de acordos de conciliação.

Entre os casos de destaque, uma ação civil pública (ACP), em Pelotas (RS), sobre demanda ambiental, objetivava a responsabilização do demandado por danos causados ao meio ambiente em razão de execução ilegal de lavra de minério. O Ministério Público Federal (MPF), o Município de Pelotas e o demandado ajustaram um plano de ação para sanar as irregularidades até junho de 2025, com um acordo de aproximadamente R$ 100 mil. A Sede Avançada da Subseção Judiciária de Pelotas atuou nesse caso. A unidade conta com um magistrado e uma servidora, bem como com a colaboração de duas conciliadoras externas e conciliadoras internas lotadas nas Varas da Subseção, em caso de eventos.

Já em Novo Hamburgo (RS), houve um caso com acordo em uma execução de título extrajudicial de dívida de contrato comercial da Caixa Econômica Federal. A empresa, uma ótica localizada no centro de São Leopoldo (RS), foi tomada pelas águas do Rio dos Sinos durante as enchentes, perdendo praticamente toda a mercadoria. A empresa familiar atualmente está lutando para pagar as dívidas. Foi realizado um acordo parcial com apoio importante da Caixa.

Em Porto Alegre, a Direção do Foro juntamente com o Cejuscon/Central de Perícias se organizaram para abrir o prédio da JFRS na capital gaúcha exclusivamente para a realização de perícias médicas judiciais. Foi construída uma sala provisória de perícias no estacionamento para atender as pessoas com dificuldade de mobilidade, tendo em vista que o prédio atualmente está sem elevador funcionando e com fornecimento de energia através de geradores. No período do “Conciliando, Recomeçamos”, entre 1º a 10 de julho, foram realizadas 776 perícias em Porto Alegre. Muitas delas são perícias que haviam sido canceladas no período das enchentes.

Com informações da Assessoria de Comunicação/AGU

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Imagem aérea de Porto Alegre durante a enchente
Imagem aérea de Porto Alegre durante a enchente (Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República)

Durante o mutirão “Conciliando, Recomeçamos” foram realizadas mais de 770 perícias médicas judiciais em Porto Alegre e mais de 1370 em todo o RS
Durante o mutirão “Conciliando, Recomeçamos” foram realizadas mais de 770 perícias médicas judiciais em Porto Alegre e mais de 1370 em todo o RS (Foto: Sistcon/TRF4)

Durante o mutirão “Conciliando, Recomeçamos” foram realizadas mais de 770 perícias médicas judiciais em Porto Alegre e mais de 1370 em todo o RS
Durante o mutirão “Conciliando, Recomeçamos” foram realizadas mais de 770 perícias médicas judiciais em Porto Alegre e mais de 1370 em todo o RS (Foto: Sistcon/TRF4)

O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon promoveu visitas técnicas em comunidades indígenas
O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon promoveu visitas técnicas em comunidades indígenas (Foto: Sistcon/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um empresário de Cambará do Sul e duas empresas daquela localidade por danos ambientais a área de preservação permanente (APP), localizada às bordas do Parque Nacional da Serra Geral, em zonas próximas aos cânions Malacara e Índios Coroados. Ele deverão pagar indenização no valor de R$ 865 mil. A sentença, publicada em 8/7, é da juíza federal Ana Raquel Pinto de Lima.

O Ministério Público Federal (MPF), com base em inquérito policial, denunciou dois empresários e duas empresas, respectivamente, sob seu comando, narrando que os acusados teriam operado atividade potencialmente poluidora contrariando as normas legais.

Os réus também teriam causado danos ambientais à zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra Geral, destruindo cerca de quatro hectares de vegetação nativa, danificando áreas de banhado, mata atlântica, floresta de araucárias, entre outros. Para tanto, teriam lançado mão de queimadas, terraplanagem, aterros, dreno e alteração de cursos d’água, além da construção irregular de pórtico e estacionamento na APP.

Aos empresários também foi imputada a acusação de infração de decisão administrativa, pois teriam continuado exercendo a atividade comercial (cobrança de ingressos e de estacionamento) mesmo após o empreendimento ter sido embargado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A defesa alegou não haver provas da participação dos denunciados nos fatos de dano ambiental, não tendo sido verificada sua presença, e que não teriam sido visualizadas espécies ameaçadas de extinção. Também sustentou que a edificação sempre foi de posse e propriedade de uma das empresas acusadas, e que a demarcação das denominadas zonas de amortecimento estaria prejudicada pela caducidade do plano de manejo, expedido mais de cinco anos após o decreto de criação do Parque.

Preliminarmente, a juíza Ana Raquel Pinto de Lima reconheceu a prescrição da acusação quanto ao suposto crime de fazer funcionar estabelecimento sem licença. Como o réu já tem mais de 70 anos, reduz o prazo prescricional pela metade, tempo já transcorrido quando do ajuizamento  da ação.

A magistrada analisou, inicialmente, os depoimentos de diversas testemunhas. Entre elas, o perito criminal federal, um agente de polícia federal, dois funcionários e prestadores de serviço das empresas denunciadas e quatro analistas ambientais do ICMBio. Foram consideradas como provas da materialidade e de autoria os autos de infração, termos de apreensão, além de documentos como panfletos turísticos, cadernos de anotações de caixa, pulseiras de identificação para acesso e máquinas de cartão de crédito/débito.

A juíza confirmou a exploração comercial e o potencial poluidor das obras no local de entrada do empreendimento (um antigo posto do ICMS localizado às margens da RS-427). “Diante de tais elementos, tenho como comprovado que, ao menos de 10/11/2020 a 03/12/2020, foram realizadas obras de reforma no imóvel em que funcionava o posto fiscal e dado início ao funcionamento de empreendimento (…), ambos potencialmente poluidores, sem licença do órgão ambiental competente” afirmou.

Da acusação de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, o empresário foi absolvido, pois ficou demonstrado, pelo conjunto probatório, que seria impossível comprovar ciência do réu quanto ao embargo administrativo.

Já em relação ao crime de dano à Unidade de Conservação, a magistrada concluiu pela culpabilidade dos réus, empresário e empresas. Lima considerou primeiramente, o Laudo de Perícia Criminal Federal, que indicou que que “a área afetada está localizada na Zona de Amortecimento dos Parques Nacionais Aparados da Serra e da Serra Geral, conclui que os danos ambientais constatados consistiram em corte e queima de vegetação nativa, degradação do solo por terraplenagem e demais benfeitorias (obras, cobertura com brita e grama, etc.), drenagem de banhados, redução da biodiversidade (fauna e flora) e alterações estético-paisagísticas, inclusive em áreas de preservação permanente (APPs)”.

Para a juíza, há provas suficientes de que os crimes de dano foram praticados pelo empresário e pela sua empresa, no intuito de implantar o empreendimento turístico dentro da Unidade de Conservação e sua zona de amortecimento. O acusado confirmou em seu interrogatório que pretendia explorar turisticamente a área, entretanto negou as intervenções realizadas na zona de amortecimento, sustentando que teriam sido causadas por terceiros. No entanto, ao contrário destas alegações, conjunto probatório converge para a conclusão de que os réus praticaram os danos, incluindo os fatos de que a área atingida está dentro da fazenda de propriedade dos mesmos, e que no material de divulgação, as atividades previstas para terem início “em breve” (camping e voos panorâmicos) eram compatíveis com as obras verificadas na zona de amortecimento. Por fim, ela observou que interrogatório do empresário e os depoimentos das testemunhas de defesa confirmam que o réu e a empresa já haviam iniciado os trâmites para implantação do empreendimento turístico e que a estrutura da empresa estava sendo empregada neste objetivo.

A magistrada ressaltou que o atraso na publicação do plano de manejo, editado em 2004, quando então foi regulamentada a zona de amortecimento, o decreto de criação do Parque Nacional da Serra Geral não perdeu sua validade no mundo jurídico, “notadamente porque eventual alteração ou extinção da Unidade de Conservação, nos termos do artigo 225, § 1º, II, da Constituição Federal, somente poderia ser realizada mediante lei, o que não ocorreu”.

Desta forma, a ação penal foi julgada parcialmente procedente, resultando na condenação do empresário e das duas empresas pela prática do crime de dano à Unidade de Conservação, resultando em dois anos e 11 meses de reclusão para o indivíduo e multas para as pessoas jurídicas. A pena de reclusão foi substituída por pena alternativa (prestação de serviços à comunidade ou entidade pública), com a mesma duração. Os três condenados deverão pagar indenização ambiental, em favor da União, solidariamente, no valor de R$ 865 mil.

O empresário foi absolvido da acusação de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, e o crime de exercer atividade sem autorização legal prescreveu.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF4).

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: Portal Municipal de Turismo de Praia Grande)

A Justiça Federal negou um pedido de liminar de uma associação de pescadores para que fosse suspenso o licenciamento ambiental para dragagem do Porto de Imbituba. A 1ª Vara Federal de Tubarão considerou que não foi demonstrada a urgência da medida.

“Como fatos narrados não são contemporâneos ao ajuizamento da demanda, não há urgência efetivamente demonstrada nos autos”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello, em decisão proferida quinta-feira (11/7).

Segundo a juíza, embora a associação tenha alegado que a dragagem da área portuária estaria causando degradação ao meio ambiente e prejuízos à atividade pesqueira na Praia do Porto, a necessidade de uma intervenção judicial imediata não foi comprovada.

“Tendo em vista que as licenças ambientais acostadas pelo IMA [Instituto do Meio Ambiente] estão vigentes, e foi evidenciado que ‘Vistorias e Fiscalizações na área portuária são procedimentos de rotina’, há fundada incerteza acerca da probabilidade do direito da autora”, considerou a juíza.

A ação civil pública foi proposta pela Associação dos Moradores Pescadores Profissionais, Artesanais e Amadores da Praia do Porto (AMAP) contra o IMA e a SCPAR Porto de Imbituba S.A. Cabe recurso.


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A 5ª Vara Federal de Londrina (PR) condenou um homem acusado por crimes associados ao tráfico internacional. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (15/07). O juiz federal Richard Rodrigues Ambrosio adequou a punição penal quanto à gravidade dos delitos e às circunstâncias pessoais do condenado e determinou que o acusado cumpra 21 anos de reclusão.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o homem é por tráfico de drogas e tráfico internacional de arma de fogo. 

Em abril deste ano, o homem foi flagrado transportando armas e drogas perto da cidade de Cornélio Procópio. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 36 quilos de pasta base de cocaína. As drogas estavam marcadas com símbolo do cartel comandado por 'El Pratrón del Norte', apelido do traficante argentino Delfín Reinaldo Castedo. Foram encontrados ainda com o condutor três fuzis plataforma M4 Colt calibre .556, além de uma espingarda calibre 12 com numeração suprimida, a quantia de R$ 2.529,00 em espécie e celulares. 

O juiz federal determinou que o cumprimento da pena deve ser em regime fechado, em razão do montante de pena privativa de liberdade – superior a oito anos -, bem como pelo fato de se tratar de condenado reincidente e dos crimes serem hediondo ou equiparado à hediondo. 

O juiz negou o direito do condenado apelar em liberdade e ressaltou que o contexto probatório faz crer que o réu poderá retornar à prática de crime, determinando a manutenção da custódia preventiva, objetivando a garantia da ordem pública, uma vez que não se trata de conduta isolada.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

Em janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Iniciativa consiste em um painel que reúne decisões de todo o Poder Judiciário brasileiro que tenham aplicado o Protocolo. No caso da Justiça Federal da 4ª Região, a Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é o órgão responsável por receber e cadastrar as decisões no Banco. A Ouvidoria da Mulher recebe diariamente decisões e acórdãos da 4ª Região e o número desses documentos cadastrados já passa de 90.

Dessa forma, a Ouvidoria da Mulher reforça a necessidade de as unidades judiciárias da 4ª Região continuarem a colaborar com a alimentação do Banco. Assim, as decisões, sentenças e acórdãos com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero proferidos pelos órgãos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal da 4ª Região devem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: ouvidoria@trf4.jus.br.

A Ouvidoria da Mulher orienta ainda que é necessário constar nas ementas ou decisões o termo PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO bem como na matéria (com filtros e pesquisa por palavra) e materiais relevantes.

Após o recebimento da decisão por e-mail, a equipe da Ouvidoria da Mulher cadastra o documento diretamente no Painel do Banco de Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Segundo a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, “alimentar o Banco de Sentenças e Decisões garante, em particular, o monitoramento da eficácia do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, política judiciária lançada pelo CNJ em 2021 com propósito de avançar na luta contra a desigualdade de gênero no sistema judiciário”.

A magistrada também destaca que “a análise das decisões judiciais tomadas sob essa perspectiva, permite medir a aplicação do Protocolo e evolução na qualidade das decisões judiciais, sendo essencial para avaliar o impacto da política judiciária na promoção da igualdade de gênero e na garantia de um sistema judiciário mais justo e inclusivo”.

O Banco de Decisões está disponível para consulta no Portal do CNJ, na página Julgamento com Perspectiva de Gênero, podendo ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/SVBtp.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: CNJ)

A Caixa Econômica Federal não terá mais que pagar, a um apostador de Florianópolis, o prêmio para uma cota de um bolão da Mega da Virada de 2022, referente a um bilhete que foi adquirido em uma casa lotérica e furtado junto com outros pertences do autor. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em julgamento concluído sexta-feira (12/7), considerou que, quando foi confirmada citação da Caixa para contestar, já se tinham passado mais de 90 dias do sorteio, portanto o prêmio estava prescrito.

De acordo com o processo, o sorteio aconteceu em 31/12/2022 e o bilhete, furtado no dia anterior, foi contemplado com R$ 11.420,27. O apostador fez um boletim de ocorrência (BO) do furto e tentou receber o prêmio, mas a CEF negou o pagamento. Ele entrou com uma ação na Justiça Federal em 27/03/2023, 86 dias depois do sorteio. O despacho determinado a citação do banco foi proferido em 28/03/2023 (87 dias). A citação foi confirmada pelo sistema de processo eletrônico em 07/04/2023 (97 dias). Em 04/12/2024, o apostador obteve sentença favorável.

A Caixa recorreu e, em julgamento realizado durante a última semana, a 3ª Turma entendeu que deve ser reconhecida a prescrição. “No caso concreto, em se tratando de bilhete furtado, aplica-se o disposto no [art. 17 do Decreto-Lei nº 204/67], ou seja, a prescrição interrompe com a ‘citação válida, no caso de procedimento judicial’”, observou o relator do recurso, juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva. “Como a citação operou-se apenas em 07/04/2023, cabe reconhecer a prescrição da pretensão”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o relator, “cumpre afastar a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação, nos moldes da lei processual (art. 240, § 1º, CPC), ante a especialidade do decreto-lei que rege as loterias federais”. O julgamento teve a participação dos juízes Gilson Jacobsen e Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni. A decisão foi unânime.


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A Justiça Federal condenou um réu particular a demolir uma casa de veraneio construída sem autorização na Praia da Galheta, em Laguna, na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. A sentença é da 1ª Vara Federal do município e foi proferida terça-feira (9/7) em uma ação civil pública do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

De acordo com o processo, a edificação de 147,36 m² afeta área de preservação permanente (APP) de dunas e restinga. “A construção e manutenção do imóvel no local, que jamais contou com qualquer autorização dos órgãos ambientais, é suficiente para caracterizar o dano ao meio ambiente, representado especialmente pela alteração das fisionomias dunares, pela interferência no desenvolvimento e regeneração da vegetação nativa e pela ocupação do solo em local de formação de dunas frontais, que servem como limite da praia marítima”, afirmou o juiz Timóteo Rafael Piangers.

Em sua defesa, o réu alegou que não construiu a casa e que o imóvel teria alvará para regularização, concedido pelo município, além de pagar tributos e contar com fornecimento de energia. “Tais fatos, apesar de retirarem eventual [má-fé] da conduta do possuidor do imóvel, não substituem a autorização dos órgãos ambientais competentes, razão pela qual não afastam a irregularidade ambiental da edificação”, observou o juiz.

Segundo Piangers, “se foram autorizadas ocupações em APP ou foram concedidos pareceres favoráveis à manutenção de edificações sobre dunas, tais fatos se deram ao arrepio da lei e não permitem a continuidade da degradação ambiental, principalmente pelo fato de não se tratar de ocupação urbana consolidada”.

De acordo com a sentença, também não é possível a regularização fundiária urbana de interesse específico (Reurb-E). “A área em litígio não se enquadra no conceito de núcleo urbano, tampouco consolidado: não há vias de circulação pavimentadas e os únicos equipamentos públicos são alguns postes de iluminação, o que facilita sua reversão e não autoriza o Reurb-E”.

“A invocação, pela parte ré, da proteção ao ser humano, da função social da propriedade, do desenvolvimento econômico sustentável, do direito à educação ambiental e do equilíbrio entre o meio ambiente natural, artificial e cultural, contraria sua própria pretensão de manutenção da edificação em área de preservação permanente e praia marítima, que visa atender exclusivamente seus interesses, em detrimento aos da coletividade”, concluiu o juiz.

A sentença deve ser cumprida após o trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Vista aérea da APA da Baleia Franca. Acervo ICMBio.
Vista aérea da APA da Baleia Franca. Acervo ICMBio. ()