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Category Archives: Notícias TRF4

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, que resultaram no desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, publicada em 21/3, é do juiz federal Felipe Veit Leal.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a funcionária fora nomeada para exercer o cargo de confiança de chefe do Departamento Administrativo do Coren/RS,  mas nunca chegou a trabalhar efetivamente nesta função. Segundo o autor, o trio foi responsável pelo desvio de R$ 425.028,57, entre julho de 2012 e janeiro de 2015, visto que a funcionária recebia salário mensal de R$ 8.468,00 durante o período. De acordo com o MPF, inclusive “os próprios responsáveis pelos serviços administrativos sequer tinham conhecimento de que ela fosse a chefe do setor do qual estavam vinculados”, tendo sido apurado que a nomeada raramente comparecia à sede da Autarquia, onde é realizada toda a atividade administrativa. Em vez disso, a então funcionária residia no Centro Histórico e Cultural do Coren, onde utilizava o espaço físico para atividades de interesse particular.

As defesas dos dois diretores contestaram, alegando que não se trataria de uma “funcionária fantasma”, mas que a contratação contou com aprovação em plenário e da presidência do conselho.  A ex-funcionária argumentou, reiterando a defesa dos ex-gestores, que não houve ato de improbidade.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que, em janeiro de 2015, o Departamento de Recursos Humanos comunicou a presidência do Coren/RS a respeito das irregularidades que eram cometidas pela funcionária, o que levou à sua exoneração. A exoneração foi fundamentada na constatação de que a funcionária ausentava-se regularmente de suas atribuições.

A partir do relatório de comissão realizado em via administrativa para investigar o caso, Leal constatou que a funcionária deixou de cumprir com as responsabilidades do seu cargo, bem como esteve recorrentemente ausente de suas atividades – segundo o relatório, a funcionária compareceu a somente seis das 23 reuniões de coordenação realizadas no período. Os depoimentos de funcionários do Coren/RS levaram o magistrado a aferir ainda que as únicas atividades que ocorriam no Centro Histórico e no Centro Cultural eram relacionadas à vigilância e limpeza, não sendo, portanto, necessária a contratação da funcionária visto que os serviços eram realizados por terceirizados. Tal registro levou o juiz a constatar o dolo dos dois diretores, responsáveis pela contratação da funcionária.

“Os argumentos apresentados pelos Demandados para embasar o negócio não se sustentam, considerando que restou comprovado que não havia necessidade de vigilância especial, controle de funcionários ou realização de trabalhos no local. Não havia interesse público que justificasse a concessão gratuita do bem. Além disso, não houve aprovação da Plenária do COREN/RS para o uso da casa, tampouco a participação da Procuradoria-Geral da entidade foi confirmada”, concluiu Leal. Ele pontuou  que a legislação brasileira prevê que, para a qualificação do ato de improbidade, é necessário que fique constatada a má-fé do ato lesivo, o que julgou estar evidenciado. O magistrado ainda observou que os elementos dispostos nos autos comprovaram que a funcionária utilizava o espaço para receber pessoas estranhas à instituição em eventos de lazer e para desenvolver atividades de artesanato voltadas ao comércio.

Os três foram condenados por ato de improbidade administrativa, na forma de enriquecimento ilícito. O juiz condenou o presidente e o secretário ao ressarcimento dos R$ 425 mil aos cofres públicos, mais multa civil no valor de R$ 82.005,71; bem como à suspensão dos direitos políticos e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais por oito anos. A funcionária, por sua vez, também foi condenada à suspensão de direitos públicos e à proibição de recebimento de benefícios, além do pagamento de multa civil de mesmo valor, e, ainda, à perda do patrimônio ilicitamente adquirido, de R$ 425 mil.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(Coren/RS)

Após a independência do Brasil de Portugal, em 7 de setembro de 1822, o próximo passo, importante para a consolidação da nova nação, foi a organização de um conjunto de leis que reafirmassem a condição de soberania de nosso país.

A Constituição Política do Império do Brasil, que hoje completa 200 anos, foi elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25 de março de 1824. Sua vigência durou até a promulgação da 1ª Constituição Republicana, em 24 de fevereiro de 1891, vigorando, portanto, por 67 anos.

Em 1823 havia uma assembleia constituinte, mas que, diante de desentendimentos, foi dissolvida pelo imperador. Essa dissolução gerou revoltas e prisões, em episódios conhecidos como a “Noite da Agonia” e a “Confederação do Equador”, com o fuzilamento do Frei Caneca…

Jurada “em nome da Santíssima Trindade”, uma vez que a religião oficial, estabelecida no art. 5º, era a católica, a primeira constituição de nossa história era composta por 179 artigos, inspirada no constitucionalismo inglês, segundo o qual é constitucional apenas aquilo que diz respeito aos poderes do Estado e aos direitos e garantias individuais.

O Poder Judiciário, chamado de “Poder Judicial”, foi tratado pelo Título 6º da Constituição Imperial, constituído por 14 artigos. A grande ausência da Constituição de 1824 foi certamente a abolição da escravidão, cuja tarefa caberia apenas à neta de Dom Pedro I, em 1888: a Princesa Isabel.

Analisar este documento é fascinante! Registro maior do funcionamento de um país sob uma monarquia, esta Constituição é repleta de singularidades e detalhes curiosos!

Você sabia, por exemplo, que o projeto constitucional de 1823 foi apelidado de “Constituição da Mandioca”? Isso porque o voto era censitário, ou seja, os candidatos deveriam ter uma renda com base no preço da mandioca, que era a mercadoria de maior consumo à época.

Nesta edição você conhecerá algumas peças interessantes do acervo do Museu Imperial no Rio de Janeiro e fará um passeio virtual pelo Museu Histórico Nacional, com foco na 1ª Constituição de nossa História! Esta edição também indica três documentários caprichados sobre o tema!

Vamos a mais essa viagem no tempo? É só clicar aqui: 200 anos da 1ª Constituição Brasileira.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de fevereiro de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 5 de abril de 2024.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Alterações na ferramenta “Pedido de TED”

1) Do cadastro dos advogados:

Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições:

a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado;

b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024;

c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024;

d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).

2) Acervo de Pedidos de TED:

– Pedidos de TED já solicitados:

Os pedidos de TED enviados aos bancos antes de 01/03/2024 e que ainda não foram executados precisarão ser validados presencialmente na Justiça Federal pelo advogado solicitante e não precisarão ser refeitos ou reencaminhados, e ficarão sob os cuidados das instituições financeiras aguardando validação por parte dos advogados até 31/03/2024.

Após esta data, perderão sua validade e deverão ser refeitos pelo requerente.

– Novos pedidos de TED:

Todos os pedidos feitos a partir de 01/03/2024 serão cumpridos normalmente, desde que respeitados os critérios citados no item 1.

Dos saques na competência delegada

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do “Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs”. Por meio da solução, o beneficiário pessoa física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 485.614.545,40. Deste montante, R$ 418.690.809,18 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 20.633 processos, com 27.181 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 198.570.291,29, para 20.706 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.835 beneficiários vão receber R$ 115.656.278,71. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 171.387.975,40, para 15.767 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4 em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O hotsite dos “35 anos de instalação dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões” já está no ar. A solenidade em comemoração da data acontece no próximo dia 3 de abril, às 9h, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O projeto da página, desenvolvida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reúne a história de cada Tribunal, manual de identidade visual e marca dos TRFs, além de notícias e a programação da cerimônia. O credenciamento da imprensa para cobrir a solenidade também será feito pelo site.

A cobertura completa no dia do evento, com fotos, notícias e transmissão da sessão, ao vivo, poderá ser acompanhada diretamente pelo hotsite.

Confira o hotsite neste link: https://sites.google.com/view/35anostrfs/página-inicial.

Celebração dos 35 anos

Os TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, cuja criação foi prevista na Constituição Federal de 1988, foram instalados em 30 de março de 1989 como a segunda instância da Justiça Federal substituindo o Tribunal Federal de Recursos (TFR).

A jurisdição e as sede desses cinco TRFs foram previstas pela Resolução TFR nº 1/1988, sendo:

– TRF1 (sede em Brasília) – Seções Judiciárias do Distrito Federal e dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;

– TRF2 (sede no Rio de Janeiro) – Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo;

– TRF3 (sede em São Paulo) – Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

– TRF4 (sede em Porto Alegre) – Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

– TRF5 (sede em Recife) – Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Recentemente, os trabalhos do TRF1 foram descentralizados com a instalação, em 19 de agosto de 2022, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que possui sede em Belo Horizonte e competência sobre todo o estado de Minas Gerais. A nova configuração visa proporcionar maior agilidade a julgamentos e a processos mediante uma melhor distribuição da carga processual.

A cerimônia visa preservar, valorizar e divulgar a memória da Justiça Federal de 2º grau, além de homenagear os desembargadores federais que ascenderam aos tribunais superiores.

 

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF1


(Imagem: Assessoria de Comunicação Social/TRF1)

A nova edição da Revista da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz como destaque o artigo “O direito fundamental à saúde e o fornecimento de medicamentos através do Poder Judiciário”. A edição nº 26 da publicação foi lançada hoje (25/3) e está disponível na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revistaemagis.

A autoria do artigo é do desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, magistrado do TRF4 e coordenador do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) na gestão 2023-2025.

O texto aborda o direito social fundamental à saúde enfatizando sua natureza preventiva, promocional e curativa. O artigo discorre ainda sobre a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) na perspectiva do fornecimento de medicamentos. O ponto nevrálgico na aplicação desse direito é o equilíbrio entre a proteção à saúde e as limitações do sistema de saúde pública.

O autor também ressalta que o Judiciário deve mostrar-se sensível na busca da efetivação desse direito fundamental social do cidadão por tratar-se de direito inegociável.

A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Sumário:

O direito fundamental à saúde e o fornecimento de medicamentos por meio do Poder Judiciário

Hermes Siedler da Conceição Júnior

Justiça Climática, vulnerabilidades e o Poder Judiciário

Diego Pereira

Justiça e eficiência: a concepção de Richard Posner na obra “A Economia da Justiça”

Rafael Selau Carmona

Casos fáceis e difíceis na perspectiva do pragmatismo jurídico

Daniel Raupp

Aspectos semânticos, discursivos e pragmáticos da linguagem jurídica

Tadeu Luciano Siqueira Andrade

Erros e vieses nos sistemas de reconhecimento facial aplicados na segurança pública

Fabio Nunes De Martino

Como o método historiográfico pode auxiliar a compreender os conceitos jurídicos: um diálogo entre Direito e História

Raphael de Barros Petersen

Reflexões sobre o regime atual de repressão aos atos de improbidade

Mariana Camargo Contessa

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) implementou uma nova funcionalidade no sistema de processo judicial eletrônico eproc que atualiza de forma rápida e simplificada os dados da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nas ações de execução fiscal da Fazenda Nacional que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região. Com a novidade, os usuários do eproc só precisam utilizar a função “Atualizar CDAs” disponível na capa do processo eletrônico e podem consultar informações atualizadas sobre o status, a situação do pagamento e o valor da Dívida Ativa da União de forma online.

Sobre a funcionalidade, o diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas e Inteligência Artificial do TRF4, Theo Franco, destaca que quando a Fazenda Nacional entra com o processo contra uma pessoa física ou jurídica para a cobrança de Dívida Ativa da União e esse executado realiza o pagamento ou o parcelamento dessa dívida, “essas informações precisam ser atualizadas o mais rápido possível no processo, assim, agora isso vai ser feito de maneira ágil e facilitada”.

Franco ainda explica que para fazer a atualização online da Dívida Ativa o eproc “conecta-se com uma base de dados que está instalada na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que está sincronizada com a Receita Federal utilizando uma tecnologia de blockchain, garantindo a obtenção dos dados mais atuais da situação da Dívida”.

Já o supervisor da Seção de Uniformização de Sistemas Judiciais do TRF4, Ivan Forgearini, ressalta que “a nova função é fruto de um projeto que já vem de longa data, pois os dados que constavam no sistema processual sobre o estado das Dívidas Ativas da União nas ações de execução fiscal acabavam ficando defasados em relação à realidade”.

Segundo ele, era comum ocorrer situações em que a pessoa física ou jurídica já havia feito a quitação ou o parcelamento da dívida, “então essa dívida se tornava extinta, mas no processo judicial ela seguia aparecendo como ativa, porque o sistema da Fazenda não comunicava com o sistema do eproc e vice-versa”.

Para reverter esse quadro, Forgearini conta que, em 2019, começou a iniciativa de integração entre o TRF4 e a Fazenda com o objetivo de agilizar a atualização das informações: “inicialmente, foi possível reduzir para uma defasagem mensal, mas, recentemente, com a utilização dos serviços do PDPJ de forma online conseguimos que o eproc obtenha dados atualizados das Dívidas Ativas da União com precisão de 24 horas para disponibilizar aos usuários, eliminando a defasagem”.

Ao abordar as próximas atualizações do eproc, Theo Franco revela que “a nova funcionalidade é apenas um primeiro passo, porque, futuramente, queremos deixar essa sincronização de informações automática, de maneira que os usuários das Varas Federais sequer precisem clicar no botão para atualizar os dados da dívida, pois isso ocorrerá automaticamente de forma online”.

A declaração do diretor sobre as atualizações futuras demonstra que o aprimoramento do eproc é contínuo, e a equipe especializada da 4ª Região garante a efetividade do sistema como meio tecnológico de prestação jurisdicional no menor tempo possível e com mais segurança e qualidade.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) inaugurou ontem (21/3) a nova sede da Subseção Judiciária de Joaçaba, em cerimônia com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e do diretor do Foro no Estado, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, além de autoridades, representantes de instituições, juízes, servidores e outros convidados.

O ato foi coordenado pelo presidente, que lembrou a importância da vara federal local – uma das mais antigas de SC, em funcionamento desde 1987 – para o município e região do Vale do Rio do Peixe, mas, sobretudo, para os cidadãos atendidos e os advogados. “O contato pessoal, a presença física, é o que dá credibilidade à Justiça Federal”, afirmou Quadros da Silva.

“Queremos que este seja um local de acolhimento, tanto para as pessoas que aqui diuturnamente trabalham, nossos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, peritos, procuradores públicos e advogados, como para todos que aqui buscam a realização de seus direitos ou são chamados ao cumprimento de seus deveres”, lembrou o diretor do Foro da JFSC.

Hartmann citou, ainda, juízes, servidores, profissionais do Direito e outras pessoas que contribuíram para as mais de 30 anos de história da JFSC em Joaçaba. “Todas essas referências, menções e agradecimentos, só demonstram que uma instituição, a par de suas bonitas e bem equipadas sedes e de seus modernos sistemas, é, ao fim e ao cabo, formada por pessoas, que aqui dispendem parte substancial de suas vidas, o que faz deste lugar mais do que simplesmente uma casa”.

Para o diretor do Foro da Subseção, juiz federal substituto Guilherme Jantsch, a data “é um dia de renovação do compromisso que possuímos com a sociedade – agora, com novo abrigo, seguimos com ânimo renovado para retribuir com a prestação de uma jurisdição célere e de qualidade”.

O juiz federal Danilo Gomes Sanchotene, novo titular da unidade, “é tempo de celebrar as conquistas e histórias do passado, marcar a transição para um espaço mais moderno, acolhedor e confortável e poder seguir com esforço e determinação para dar conta dos novos desafios, criando novas histórias de convívio e realizações”.

O Ministério Público Federal foi representado pelo procurador da República Renato de Rezende Gomes, que participou por videoconferência. A presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Janaína Barea Corbari, também se manifestou e fez uma menção especial à qualidade do trabalho dos servidores.

O dispositivo cerimonial foi composto, ainda, pelo prefeito de Joaçaba, Dioclésio Ragnini, e pelo presidente da Câmara de Vereadores do município, Vilmar Zílio. Os ex-diretores do Foro da Subseção, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes e juíza federal Luísa Hickel Gamba (por videoconferência) também acompanharam a cerimônia, que ainda contou com a participação virtual da juíza federal Erika Giovanini Reupke, ex-diretora do Foro da JFSC que assinou o contrato para mudança da sede.


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Na última semana (15/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo que analisou a possibilidade de isenção do Imposto de Importação em encomendas de valor de até cem dólares remetidas por empresas privadas no regime de Remessa Expressa Internacional.

Confira abaixo a tese fixada pela TRU e, na sequência, leia o resumo do processo:

“A diferenciação feita pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.737/2017 e pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999 entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não encontra amparo legal ou constitucional – uma vez que ambas se caracterizam como remessas postais, de modo que deve ser aplicada a isenção do Imposto de Importação prevista no Decreto-Lei 1.804/1980, nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional, envolvendo valores de até cem dólares estadunidenses”.

O caso

A ação foi ajuizada em agosto de 2020 por um advogado, morador de Curitiba, contra a Fazenda Nacional. No processo, o autor alegou que em uma ação anterior, que havia transitado em julgado em outubro de 2016, a Justiça Federal reconheceu o direito dele à isenção do Imposto de Importação quanto às importações em valores até o limite de cem dólares. Conforme o advogado, a isenção está prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

No entanto, segundo ele, em três compras realizadas eletronicamente em 2017 no exterior, todas em valores abaixo de cem dólares cada uma, a Fazenda Nacional cobrou a quantia total de R$ 498,76 de Imposto de Importação. O autor solicitou que a Fazenda Nacional fosse condenada a lhe restituir o montante cobrado.

A 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença em agosto de 2021, reconhecendo a isenção do imposto incidente nas compras feitas pelo advogado, condenando a Fazenda a devolver a quantia, com acréscimo de atualização monetária.

A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que “as encomendas não foram transportadas pelos Correios, assim não poderiam ser caracterizadas como remessas postais internacionais, pois encomendas transportadas por empresas privadas, conforme Instrução Normativa da Receita Federal e Portaria do Ministério da Fazenda, seriam classificadas como remessas expressas internacionais, que não se beneficiariam da isenção”.

O colegiado negou o recurso. A Turma seguiu o entendimento de que “a diferenciação feita pela Instrução Normativa da Receita e pela Portaria do Ministério da Fazenda entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não encontra amparo legal ou constitucional, já que ambas se caracterizam como remessas postais”.

Assim, a União interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. No pedido, foi argumentado que a posição da Turma paranaense divergiu de entendimento da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que ao julgar processo semelhante, reconheceu que “no regime de Remessa Expressa não se aplica a isenção do imposto de importação de remessas postais internacionais de até cem dólares prevista no Decreto-Lei 1.804/80”.

A TRU negou provimento ao incidente de uniformização. O relator do caso, juiz Andrei Pitten Velloso, destacou que “deve prevalecer o entendimento firmado no acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná”.

O magistrado ainda acrescentou em seu voto: “não vislumbro razão para limitar o alcance da isenção instituída no Decreto-Lei nº 1.804/80 aos bens entregues pelos Correios, visto que é justamente a ilegitimidade das restrições impostas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999 que fundamenta o entendimento jurisprudencial no sentido de que a isenção deve ser aplicada para as importações de até cem dólares, mesmo que o exportador seja pessoa jurídica”.

Ao concluir em favor do autor da ação, Velloso ressaltou que “não assiste razão à recorrente quando alega a impossibilidade de se aplicar a isenção do imposto de importação prevista no Decreto-Lei 1.804/80, nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União ao pagamento de R$ 600 mil de indenização à família de um militar de 24 anos que faleceu durante um treinamento. A sentença, publicada em 18/3, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck.

O pai, a mãe, o irmão, a companheira e o filho ingressaram com ação narrando que, em fevereiro de 2022, o militar passou mal, às 6h20, durante uma atividade do Curso de Ações de Comando em Niterói (RS), sendo atendido no local. Diante da gravidade do quadro, foi então levado à Policlínica Militar, onde deu entrada às 9h17. Como não respondeu aos estímulos, foi transferido para o Hospital Central do Exército, onde chegou às 15h, mas veio a falecer no dia seguinte.

Segundo os autores, a morte foi ocasionada por complicações em decorrência da rabdomiólise, síndrome ligada a um estado de fadiga muscular. A família sustentou que a prática de exercício vigoroso em condições ambientais adversas, somada com a demora de seu deslocamento para o hospital, foram fatores que resultaram no falecimento do militar.

Em sua defesa, a União afirmou que o rapaz contribuiu para óbito ao ingerir substâncias anabolizantes, indo de encontro às recomendações médicas. Sustentou não ter havido demora no atendimento médico e que os fatos levaram à investigação interna, sem terem sido encontrados irregularidades nas condutas dos agentes envolvidos no treinamento e no atendimento médico.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que é indiscutível a existência de nexo causal entre exercício militar, a demora na transferência do Terceiro Sargento para ambiente hospitalar e o resultado da morte. O laudo pericial apontou que o atendimento oferecido ao militar não foi adequado, já que houve demora excessiva no seu encaminhamento para o hospital, o que contribuiu para o agravamento do seu quadro clínico e, consequentemente, o óbito.

“Importante referir que os médicos que prestaram atendimento ao ex-militar, tanto na Policlínica Militar de Niterói/RJ quanto na emergência do Hospital Central do Exército, constataram, de pronto, o estado grave do paciente e a necessidade de sua internação em Unidade de Terapia Intensiva – em ambiente hospitalar, portanto -, o que acaba por corroborar a conclusão do expert”( perito judicial), destacou.

A juíza ainda ressaltou que “a ocorrência de rabdomiólise era motivo de preocupação da Administração Militar antes da realização da atividade, tanto que foi promovida instrução de saúde prévia com os candidatos/militares, abordando justamente esse tema e alertando, inclusive, sobre a importância do diagnóstico precoce, se possível antes da ocorrência de dano renal, para permitir a recuperação completa do paciente e prevenir complicações”.

Para ela, isso reforça que a transferência do militar para ambiente hospitalar deveria ter sido imediata, o que não foi observado pelo Exército. Ainda ressaltou que a utilização de substâncias anabolizantes pelo militar não ficou comprovada.

Schwanck julgou parcialmente procedente a ação condenando a União ao pagamento de danos morais no valor de R$ 200 mil ao filho, que tinha um ano na data de falecimento do pai, e R$ 100 mil para cada um dos demais autores. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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