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Category Archives: Notícias TRF4

O Curso de Formação Inicial dos novos juízes e juízas federais substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, segue promovendo as atividades de prática jurisdicional. Dessa vez, os novos magistrados fizeram visitas ao sistema prisional, conhecendo a Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC), no Rio Grande do Sul. A visitação foi realizada em duas etapas, a primeira aconteceu no dia 11/3 e a última foi realizada ontem (18/3).

A atividade foi coordenada pelo desembargador Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), e pelo juiz Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e coordenador do módulo prático do curso.

Segundo o desembargador Favreto, a iniciativa “objetivou aproximar os novos magistrados da realidade prisional, conhecendo além das decisões judiciais, todo o sistema de funcionamento e gestão, que vai além das ordens de prisão e soltura”.

Durante as visitas, os novos juízes e juízas conheceram todo o sistema de ingresso da PMEC, a visitação de familiares dos apenados, a área de saúde, a área de alimentação e as próprias galerias da penitenciária.

Falando sobre a importância da atividade, Favreto destacou: “é fundamental para os novos magistrados conhecer a administração cotidiana da vida dos apenados, para compreender as medidas de humanização e a efetiva busca de ressocialização”.

A turma de magistrados federais foi recepcionada pela juíza da Vara de Execução Penal, Priscila Palmeiro, responsável pela gestão do sistema prisional estadual de Charqueadas. Além dela, também acompanharam as visitas a diretora da PMEC, Patrícia Teixeira, e o juiz da Vara Criminal de Porto Alegre, Paulo Augusto Irion.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Emagis para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A turma do Curso de Formação Inicial visitou a Penitenciária de Charqueadas nos dias 11 e 18 de março
A turma do Curso de Formação Inicial visitou a Penitenciária de Charqueadas nos dias 11 e 18 de março (Foto: Emagis/TRF4)

Os magistrados conheceram o sistema de ingresso, a área de saúde, a área de alimentação e as galerias da penitenciária
Os magistrados conheceram o sistema de ingresso, a área de saúde, a área de alimentação e as galerias da penitenciária (Foto: Emagis/TRF4)

A visitação faz parte do módulo de atividades práticas do curso
A visitação faz parte do módulo de atividades práticas do curso (Foto: Emagis/TRF4)

A demora estatal no processo de demarcação de território quilombola em Mostardas (RS) decorre do esvaziamento das condições materiais e de recursos humanos do  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao longo dos anos, promovido pelo Executivo Federal. Com este entendimento, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein condenou, no dia 14/3, a União a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos à Comunidade Agrícola de Teixeiras.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a União e o Incra buscando impulsionar o processo administrativo de identificação e demarcação da Comunidade Quilombola Teixeiras, que estaria paralisado há mais de 15 anos. Afirmou que seus integrantes estão sofrendo prejuízos por não poderem usufruir dos benefícios que lhes são constitucionalmente assegurados.

O autor destacou que os quilombolas estariam sujeitos a interesse privados, já que a localização e os tributos naturais da área objeto da demarcação despertariam o desejo de empreendimentos que poderiam se instalar lá para explorar recursos e desenvolver outros tipos de atividades. Sustentou que, diante da demora no processo administrativo no Incra, as famílias se sentem desoladas, o que provoca o abandono do local pelos mais jovens e, com isso, o esvaziamento da cultura e da coesão social.

A União e o Incra defenderam a legalidade da conduta administrativa. A autarquia ainda relatou as imensas dificuldades orçamentárias e de recursos humanos que vem enfrentando, apresentando dados sobre sua atuação na questão quilombola no sul do Brasil.

Ao analisar as provas apresentadas nos autos, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein compreendeu a condição enfrentada pelo Incra para a realização de seu trabalho. Ela mencionou as informações trazidas pelo órgão que demonstram a diminuição do orçamento, ao longo dos anos, para a questão de regularização fundiária quilombola. Em 2010, a Lei Orçamentária Anual (LOA) destinava R$ 64 milhões para esta ação, mas, em 2019, o valor passou para R$ 3,5 milhões, impactando, sobretudo, as ações de desapropriação. Em 2020, o montante ficou em R$ 2,2 milhões e, em 2021, R$ 206.008,00.

“Todas essas informações prestadas pela Autarquia Federal – e muito bem avaliadas pelos Agentes do MPF – demonstram que, na prática, nunca houve inércia ou morosidade na condução dos trabalhos por parte das honrosas equipes multidisciplinares que lá atuam. Pelo contrário, o que se observa é que a União Federal não está alcançando, a essa Pessoa Jurídica de sua Administração Pública Indireta, os recursos necessários para a execução de sua atividade finalística”, concluiu a magistrada.

Para Klein, a solução para este problema passa por uma ação integrada efetiva entre Congresso Nacional e o chefe do Poder Executivo Federal, estabelecendo uma política pública consistente que dê conta da tarefa, constitucionalmente assegurada, de proteção às comunidades tradicionais. Segundo ela, o Incra precisa contar com recursos humanos e financeiros adequados para, inicialmente, zerar seu passivo e, na sequência, apresentar cronogramas realistas de execução de novos processos administrativos.

A juíza destacou que, num primeiro momento, pode-se entender que a solução adequada para se resolver a demora estatal no processo de regularização fundiária quilombola seja o ajuizamento de ações judiciais e a imposição de um roteiro temporal para a execução das respectivas tarefas pelo Incra. “Na prática, no entanto, o Superintendente terá de parar outros procedimentos em curso para alocar os parcos recursos de que dispõe para cumprir mais uma ordem judicial. E, assim, de ordem judicial em ordem judicial, o trato dos procedimentos se dá, de modo precário, paralisando uns para dar seguimento a outros, os quais serão logo adiante, do mesmo modo, sustados, por força de novos comandos jurisdicionais”, gerando um caos na gestão administrativa.

“O que esta valiosa ação revelou foi, justamente, o esforço extremo de servidores e gestores administrativos da Autarquia Federal que, destituídos de condições mínimas de trabalho, mesmo assim, conseguem levar adiante os procedimentos demarcatórios, ainda que não no quantitativo que gostariam de atingir”, concluiu Klein. Ela entendeu que a demora estatal é de responsabilidade da União, que não está provendo o Incra com condições materiais e de recursos humanos para a realização do seu trabalho fim.

A magistrada condenou a União ao pagamento de danos morais coletivos à Comunidade Agrícola Teixeiras no valor de R$500 mil. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, recebeu na tarde de hoje (19/3) a visita da presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS), a desembargadora militar Maria Emília Moura da Silva. A visita institucional teve o objetivo de apresentar a nova administração do TJMRS, que tomou posse no último mês de fevereiro e vai comandar a corte militar durante o biênio 2024-2025.

Além da desembargadora Maria Emília, a comitiva que veio ao TRF4 também contou com as presenças do vice-presidente do TJMRS, desembargador militar Sergio Berni de Brum, e do corregedor-geral, desembargador militar Rodrigo Mohr Picon. O encontro entre as autoridades aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Da esq. para dir.: desembargador militar Sergio Berni de Brum, vice-presidente do TJMRS; desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4; desembargadora militar Maria Emília Moura da Silva, presidente do TJMRS; e desembargador militar Rodrigo Mohr Picon, corregedor-geral do TJMRS
Da esq. para dir.: desembargador militar Sergio Berni de Brum, vice-presidente do TJMRS; desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4; desembargadora militar Maria Emília Moura da Silva, presidente do TJMRS; e desembargador militar Rodrigo Mohr Picon, corregedor-geral do TJMRS (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois homens acusados por crimes associados ao tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na quarta-feira (13/3).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o motorista de um caminhão teria sido flagrado, no município de Ipê (RS), transportando 1.082 kgs de maconha em junho de 2022. Ele preso em flagrante, sendo processado por tráfico em outra ação. O outro indiciado foi apontado como “batedor” no esquema de transporte e sua participação no delito foi identificada através de mensagens de celular. A droga era proveniente do Paraguai.

Em sua defesa, o motorista argumentou que teria recebido R$ 10 mil para realizar o transporte de uma carga, mas que desconhecia o seu conteúdo. O batedor sustentou não existirem elementos que comprovem o seu envolvimento no tráfico e tampouco a transnacionalidade do delito.

O juízo pontuou que o motorista, nesta ação, é acusado da prática de associação para o tráfico de drogas, já que o crime de tráfico responde em outro processo. Já o batedor responde pelos delitos de associação e tráfico de entorpecentes.

Ele avaliou que a materialidade, autoria e dolo do delito ficou comprovada através dos autos de apreensão, das informações obtidas através da quebra de sigilo telefônico e de depoimentos colhidos. Além disso, a transnacionalidade do crime também foi demonstrada.

Para o juízo, o cenário de elementos permite que se conclua que os dois homens possuíam experiência no tráfico de drogas, o que não permite o reconhecimento de tráfico privilegiado solicitado pela defesa. “As circunstâncias do crime, sobretudo o transporte da droga de forma oculta e dissimulada, bem como o alto valor comercial da carga apreendida, estão a demonstrar a conexão dos réus com organização criminosa especializada no tráfico transnacional de tóxicos. O aporte financeiro necessário para a operação de transporte flagrada é bastante elevado. Os contatos para a obtenção e posterior entrega de grandes quantidades de entorpecentes, dadas as repercussões, ordinariamente se observa, não são disponibilizados a nenhum calouro no tráfico de drogas”, concluiu.

A ação foi julgada procedente condenando o “batedor” a 14 anos de reclusão, que também teve a prisão preventiva mantida, e o motorista a cinco anos e um mês anos de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da 11ª Região (SC) obteve na Justiça Federal uma liminar que garante para seus veículos – próprios ou locados – a isenção de cobrança de estacionamento rotativo na Área Azul do município de Gaspar. A decisão é da 5ª Vara Federal de Blumenau e foi proferida quinta-feira (15/3) em um mandado de segurança.

O juiz Leoberto Simão Schimitt Júnior entendeu que os conselhos de fiscalização – como o Creci – são considerados autarquias federais e, portanto, os veículos de uso em serviço também devem ser considerados oficiais. “A tese suscitada pela parte autora tem sido acolhida pelo TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região], em relação a veículos de propriedade ou locados por conselhos profissionais”, afirmou.

O Creci alegou que a prefeitura havia negado o pedido de isenção, sob o argumento de que os veículos do órgão não se enquadrariam na categoria de veículos oficiais, que tem gratuidade de estacionamento prevista em lei municipal. Segundo a defesa do conselho, a justificativa contraria a própria legislação do município, pois o Creci é uma autarquia, o que foi lembrado pelo juiz na decisão.

“O perigo da demora se revela pela manutenção das cobranças por parte da municipalidade, inclusive com possibilidade de autuação em face do não pagamento de estacionamento rotativo, razão pela qual se impõe a concessão da tutela provisória”, concluiu Schmitt Jr. Cabe recurso.


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A Subseção Judiciária de Curitiba está com as inscrições abertas para estágio em Design Gráfico ou Design Visual. Os interessados poderão se candidatar até o dia 26 de março por meio de formulário disponibilizado no EDITAL – link abaixo.

A seleção será baseada em análise de currículo, portfólio e desempenho acadêmico. Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar matriculado em curso superior de Design Visual ou Design Gráfico, do 3º até o 5º semestre. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 08 de abril. A convocação será por e-mail.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/EstagioDesignCuritiba


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Começou hoje (18/03), na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), o Curso Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Ambiente de Trabalho, promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O evento acontece no auditório da Sede Cabral até quarta-feira (20) e é dirigido a juízes e juízas federais, servidores e servidoras.

O ato solene que marcou o início do evento contou com a participação da diretora do Foro da SJPR, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, que parabenizou a Emagis pela iniciativa, dando boas-vindas a todos(as) os(as) participantes. 

O evento tem coordenação científica da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha e do juiz federal Murilo Brião da Silva. “O curso pretende que os participantes, ao final da formação, sejam capazes identificar as práticas abusivas que configuram assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação no ambiente de trabalho, bem como atuar para preveni-las e combatê-las, adotar medidas que propiciem o desenvolvimento das capacidades (profissionais e sociais) de cada integrante, e promover a solução de conflitos interpessoais, sob a perspectiva restaurativa”, destacou a desembargadora. 

As aulas teóricas do Curso Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Ambiente de Trabalho serão transmitidas por Zoom.

Programação
A primeira palestra do dia abordou a “Discriminação e assédio: dimensões individuais, institucionais e organizacionais”, ministrada pelo desembargador Roger Raupp Rios. 

“Nosso objetivo aqui é a formação e a troca de experiências para o amadurecimento de alternativas e possibilidades. Temos a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A respeito deste triste fenômeno, a minha proposta é trabalhar o conceito, contextualizando o assunto para momentos atuais e pensando nas políticas propostas pelo CNJ”, disse Roger Raupp Rios ao iniciar sua apresentação. 

“Políticas Judiciárias de Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e do Assédio”, foi o tema da palestra realizada pela desembargadora Salise Monteiro Monteiro Sanchotene. “Vamos falar sobre uma política para todos os ramos da justiça brasileira. É uma oportunidade ímpar trabalhar esse tema aqui, pois eu tive a chance de conhecer a questão do assédio nas Justiças do Trabalho, Eleitoral, Federal, Estadual e na Militar. Acredito que esse movimento em que o assédio e a discriminação são considerados medidas interditadas a busca de se promover medidas para evitar e coibir a prática do é essencial”. 

Na sequência, Mayra Cotta falou sobre “Assédio sexual”. Ao fim do dia haverá debates sobre os assuntos abordados. 

Próximas discussões
No segundo dia de evento, na parte da manhã, a “Comunicação não-violenta no ambiente de trabalho” e o “Sistema de Justiça Restaurativa e outros meios de solução de situações conflituosas”, serão os temas abordados pela desembargadora Taís Schilling Ferraz e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, respectivamente. Haverá dinâmica após as apresentações. 

Na parte da tarde a discussão será sobre “Diretrizes, objetivos, conceitos da Resolução do CNJ 351/2020”, seguido de debates. A coordenação desta atividade será da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha com a participação das juízas Tani Maria Wurster e Gabriela Pietsch Serafin e do juiz Murilo Brião da Silva. 

No último dia do curso (quinta-feira, 20), as atividades acontecem somente na parte da manhã, tendo início com o “Painel: Experiência, caminhos e desafios da Comissão Regional de Enfrentamento do Assédio”, com as juízas Tani Maria Wurster e Gabriela Pietsch Serafin e o juiz Murilo Brião da Silva. 

Logo após, o tema abordado será “Prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação na perspectiva sindical”, com Mara Rejane Weber, seguido do “O assédio na perspectiva da psicodinâmica do trabalho, com Laerte Sznelwar.

O Curso Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Ambiente de Trabalho terá duração até quarta-feira (20)
O Curso Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Ambiente de Trabalho terá duração até quarta-feira (20) ()

A 'Discriminação e assédio: dimensões individuais, institucionais e organizacionais', foi o tema apresentado pelo desembargador Roger Raupp Rios
A ‘Discriminação e assédio: dimensões individuais, institucionais e organizacionais’, foi o tema apresentado pelo desembargador Roger Raupp Rios ()

Políticas Judiciárias de Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e do Assédio”, foi o tema da palestra da desembargadora Salise Monteiro Monteiro Sanchotene
Políticas Judiciárias de Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e do Assédio”, foi o tema da palestra da desembargadora Salise Monteiro Monteiro Sanchotene ()

O evento é dirigido a juízes e juízas federais, servidores e servidoras
O evento é dirigido a juízes e juízas federais, servidores e servidoras ()

Mayra Cotta falou sobre “Assédio sexual”
Mayra Cotta falou sobre “Assédio sexual” ()

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o proprietário de uma embarcação ao pagamento de R$ 200 mil em razão de uma série de delitos cometidos durante a realização de dois cruzeiros de pesca. A sentença, publicada na sexta-feira (15/3), é do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o homem, na condição de proprietário de embarcação, foi responsável pela realização de dois cruzeiros de pesca ocorridos nos dias 12 a 15 e 21 a 23 de junho de 2021. A pescaria teria acontecido em local proibido, dentro de uma área inferior a quatro milhas náuticas da costa do Rio Grande do Sul, na altura do município gaúcho de São José do Norte. Além disso, a atividade rendeu 4.275 kg de pescados, dos quais 96,5% eram de anchova, que foram pescados com equipamento e em período proibidos. 

O réu não se manifestou no processo, sendo decretada sua revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 12/22 proíbe que embarcações com arqueação bruta (AB) maior de 20 realizem atividades de pesca em distância menor de quatro milhas náuticas da costa. Ao verificar as imagens de satélites da movimentação da embarcação em questão, Garcia constatou que as atividades de pesca ocorreram em local proibido tendo também em vista que a AB da embarcação denunciada é de 45,8.

O juiz também constatou que os cruzeiros se valeram de rede de emalhe proibida para seu tipo de embarcação. Além disso, o primeiro cruzeiro aconteceu em época de defeso, o que é proibido. Através de documentos, foi comprovado ainda que a embarcação desligou o equipamento de rastreamento obrigatório às embarcações, interrompendo o monitoramento do barco por satélite durante quatro dias.

“As provas que acompanham a inicial contêm elementos suficientes para concluir que as condutas imputadas ao réu de pesca em local, período e petrecho proibido (12 a 15/06/2021); em desacordo com a licença; desobediência à notificação administrativa; nova pesca em local proibido (22/06/2021) e desligamento do sistema PREPS para ocultar-se da fiscalização constituem-se em ilícito ambiental que causam danos aos ecossistemas marinhos, bem como aos demais pescadores que praticam a atividade regularmente”, concluiu Garcia.

Considerando que o réu já recebera cinco multas, que implicaram cobrança total de R$ 412,4 mil, o magistrado condenou o homem ao pagamento de R$ 200 mil. O valor será revertido em favor de projetos que beneficiem a região. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Ouvidoria da Justiça Federal do RS (RS) está em um novo espaço. O ambiente foi planejado para proporcionar um atendimento adequado, facilitando o acesso ao estar localizado na Central de Atendimento ao Público no prédio-sede da instituição em Porto Alegre.

Ali, os servidores Aramis de Bernardi Junior e Jefferson Gonçalves Vidal, sob orientação do juiz ouvidor Gerson Godinho da Costa, atendem as pessoas que procuram o serviço de forma presencial ou virtual.

Eles recebem informações, sugestões, reclamações e denúncias sobre as atividades do órgão, encaminham para os setores responsáveis, verificam e comunicam as providências adotadas.

A Ouvidoria da JFRS pode ser contatada por e-mail (ouvidoria@jfrs.jus.br), telefone (51 3214-2075 e 3214-2076), formulário eletrônico ou presencialmente (das 13h às 18h).

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br) 

Novo espaço está localizado na Central de Atendimento ao Público
Novo espaço está localizado na Central de Atendimento ao Público (Secos/JFRS)

O espaço foi planejado para o atendimento dos cidadãos
O espaço foi planejado para o atendimento dos cidadãos ()

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um morador de Porto Alegre por usar diploma em Engenharia Ambiental e histórico escolar falsos.  A sentença, publicada na segunda-feira (11/3), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em julho de 2017, o homem de 43 anos apresentou documento falso, utilizando do recurso de internet disponibilizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea/SP), para requerer seu registro profissional. Segundo o autor, o Crea/SP entrou em contato com instituição de ensino para checar a veracidade do diploma e recebeu como resposta que não havia, nos registros, aluno com aquele nome.

Em sua defesa, réu argumentou que não tinha consciência de que o documento era falso.

Ao analisar o caso, o juiz identificou que a materialidade do delito ficou comprovada através dos documentos anexados nos autos, incluindo o ofício da universidade que afirmou que o diploma não foi expedido pela instituição e que tampouco o acusado consta em seus arquivos. O laudo pericial realizado em esfera policial também apontou a falsidade do diploma.

Freitag ainda destacou que a tese defensiva do réu não se sustenta, afinal sequer foram apresentados elementos que demonstrassem que o ele já havia sido aluno da instituição. “Trata-se de informação objetiva, e que, se não frequentou o curso, não há como não saber que um certificado de conclusão é falso”, concluiu o magistrado.

O juiz julgou procedente a ação condenando o acusado a dois anos de reclusão, que foram substituídos por penas restritivas de direitos em razão do preenchimento dos requisitos especificados no Código Penal. Assim, o homem vai prestar serviços à comunidade ou entidades públicas e pagar prestação pecuniária no valor e dois salários mínimos.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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