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Category Archives: Notícias TRF4

No final da tarde desta sexta-feira (10/11), uma cerimônia realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou o encerramento da Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação, que aconteceu em todo o território nacional entre os dias 6 a 10 de novembro. A campanha feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2023 teve como slogan “Conciliação: A um passo da solução”.

A solenidade foi transmitida de forma online pelo canal oficial do TRF4 no YouTube. O evento contou com a participação do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), do desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon, e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que participou de maneira remota. Também compareceu o juiz Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Corregedoria do TRF4, representando a corregedora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Durante sua fala de abertura, o desembargador Siedler da Conceição saudou e agradeceu a presença de todos, celebrou os esforços realizados na campanha e convidou as colegas magistradas a compartilharem suas considerações sobre a iniciativa.

A desembargadora Vanderlei Teresinha foi a primeira a se pronunciar. Ela salientou que o TJRS obteve resultados satisfatórios, principalmente nas matérias relacionadas à Direito de Família. A magistrada agradeceu a possibilidade de integração entre os tribunais, destacando que esta é benéfica principalmente para os jurisdicionados.

Na sequência, a palavra foi passada para a desembargadora Luciane Barzotto. Ela agradeceu a todos os envolvidos no evento, cumprimentou a todos e destacou o papel de união da Conciliação, simbolizado por este encontro. Barzotto ainda salientou que 84% das audiências de conciliação realizadas pelo TRT4 foram finalizadas em acordos.

Em seu pronunciamento, o desembargador Siedler da Conceição relatou que, segundo levantamentos realizados na manhã de sexta, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, foram homologados 1.450 acordos nos três Estados (RS, SC e PR) e também no tribunal. Foram realizadas 581 audiências de conciliação. O maior volume de acordos, 1.195 especificamente, ocorreram em casos de demandas de benefícios previdenciários e assistenciais. O desembargador salientou que o número é motivo de orgulho para os agentes da conciliação da Justiça Federal, já que acordos referentes a essas matérias proporcionam um atendimento mais eficaz a camada mais hipossuficiente da população, que deposita no Judiciário a expectativa de preservação de sua dignidade e até mesmo de sua sobrevivência.

O magistrado também destacou o aprimoramento dos mecanismos de diálogo promovido pelo Sistcon, por meio da criação dos Fóruns Interinstitucionais, das diversas coordenações temáticas que buscam aperfeiçoar a conciliação de forma especializada. Ele agradeceu e salientou a importância da colaboração e empenho de magistrados, servidores, mediadores, advogados e todos os envolvidos no diálogo conciliatório.

Por fim, o desembargador Siedler da Conceição convidou a todos a persistirem e acreditarem no lema escolhido para a Edição XVIII da campanha: “Conciliação: a um passo da solução”. Citando o poeta espanhol Antonio Machado Ruiz, “Caminhante, não há caminho, o caminho se faz ao andar”, o magistrado enfatizou o papel dos agentes da conciliação como facilitadores deste caminho, encerrando, assim, a Semana Nacional da Conciliação de 2023.

Fonte: Sistcon/TRF4

Da esq. p/ dir.: desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon/TRF4, desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon/TRF4, e juiz Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Corregedoria/TRF4
Da esq. p/ dir.: desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon/TRF4, desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon/TRF4, e juiz Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Corregedoria/TRF4 (Foto: Sistcon/TRF4)

A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, participou da solenidade de forma remota
A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, participou da solenidade de forma remota (Imagem: Sistcon/TRF4)

A solenidade foi transmitida online
A solenidade foi transmitida online (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma empresa madeireira do Município de Tavares (RS) à limpeza de uma área protegida, declarada sambaqui pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A sentença, publicada em 03/11, é do juiz Bruno Brum Ribas.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a empresa objetivando a proteção e a conservação de um sítio arqueológico. O MPF narrou que a integridade de dois sambaquis estaria em risco pelo avanço da espécie exótica de árvore Pinus e pela circulação livre de animais, pessoas e veículos pelo sítio. Argumentou que mesmo após a identificação da madeireira como a responsável pelo plantio das árvores Pinus, nenhuma medida foi tomada.

A empresa alegou a sua ilegitimidade passiva, uma vez que o sambaqui referido se encontra em propriedade da União, cabendo a esta a responsabilidade de conservação da área. Argumentou que, se entendesse que a plantação de Pinus ameaçava os sambaquis, o órgão ambiental deveria ter estabelecido restrições, mas não determinar agora que a empresa assuma a responsabilidade do sítio arqueológico.

Ao analisar os documentos juntados no caso, o juiz identificou que “sambaqui” pode ser definido como uma elevação ou colina criada pelos habitantes pré-históricos como resultado da acumulação de conchas e ossos e utilizado para moradia e rituais. O magistrado observou que a legislação prevê que a responsabilidade de reparação por dano ambiental recai sobre o infrator: “O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, independente da existência de culpa (Lei 6.938/81, art.14, § 1º). Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.

A partir dos relatórios técnicos anexados aos autos, Ribas verificou que, apesar dos Pinus não incidirem sobre a área do sambaqui, a proximidade provoca interferência no sítio arqueológico, tornando necessário o manejo da plantação com a remoção de futuras mudas. Dessa maneira, ficou constatada a responsabilidade objetiva da empresa.

O juiz condenou a madeireira a efetuar a remoção das árvores próximas ao sambaqui, realizar a limpeza da área e o cercamento e a sinalização do sítio arqueológica, seguindo a orientação técnica do Iphan.

Cabe recurso ao TRF4.

Imagem de satélite mostrando a localização do Sambaqui
Imagem de satélite mostrando a localização do Sambaqui (foto: IPHAN)

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou o Município de Torres (RS) ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos ambientais hídricos no Rio Mampituba. A condenação foi motivada pelo desenvolvimento de atividade de lavagem de veículos em área de preservação constante, que acarretou na poluição do rio, através do vazamento de efluentes. A sentença, publicada em 08/11, é do juiz Oscar Valente Cardoso.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o Município de Torres utilizava-se de espaço às margens do Rio Mampituba para manutenção e lavagem de veículos. Argumentou que a prática se enquadraria como delito por se tratar de área protegida pelo Código Florestal, e ser responsável pela liberação de efluentes para o rio. O MPF requereu a condenação do Município a se responsabilizar pela adequação ambiental do espaço e ao pagamento de indenizações por dano extrapatrimonial coletivo.

O Município sustentou que as atividades do local já foram encerradas, não havendo mais risco ambiental e nem necessidade de licenciamento ambiental.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o Código Florestal estabelece que as margens de rios são áreas de preservação permanente. Observando relatórios ambientais realizados em 2015 e anexados ao caso, o magistrado constatou a existência de um bueiro que direcionava efluentes (oriundos de rampa de lavagem de veículos) diretamente ao rio. No mesmo local, ocorria a troca de óleo dos veículos, sem que houvesse piso ou estrutura adequada para evitar que o óleo fosse direcionado ao rio. Em 2019, em nova inspeção, foi constatado que os problemas não foram devidamente corrigidos.

Cardoso concluiu: “Como se verifica, há diversas provas que embasam a prática de dano ambiental por parte dos réus, estando evidenciada a poluição direta do Rio Mampituba, não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”. O juiz ainda pontuou que, embora as atividades do local tenham sido encerradas e se pretenda construir uma escola no lugar, o Município segue sendo responsável pela poluição hídrica.

O magistrado julgou procedentes os pedidos da acusação e condenou o Município de Torres a providenciar a recuperação da área, de forma que seja garantido que não haja risco ambiental em decorrência de vestígios ainda existentes no local. Houve também a condenação ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano extrapatrimonial e de mais R$ 10 mil como indenização pelo dano patrimonial.

Cabe recurso ao TRF4.

Imagem da área onde funcionava a garagem e rampa de lavagem de veículos
Imagem da área onde funcionava a garagem e rampa de lavagem de veículos (foto: MPF)

No dia 20 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Caxias do Sul (RS). Os 30 anos de atuação no município e região serão comemorados com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado na segunda-feira (13/11) a partir das 17h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

Nestes anos, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação das ações, como o processo eletrônico. O objetivo é obter uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente, além de um qualificado atendimento à população.

Atualmente, a Justiça Federal em Caxias do Sul conta com cinco varas federais e está localizada em sede própria desde abril de 2007, na Rua Dr. José Montaury nº 241. A instalação possui 10.541m² de área construída, que abrigam biblioteca, auditório, centro de conciliação, agências bancárias e demais serviços de acesso público.

A subseção conta com nove juízes e 97 servidores que atuam em 18.638 processos. Possui jurisdição sobre os municípios de Alto Feliz, Antônio Prado, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Canela, Caxias do Sul, Esmeralda, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinhal da Serra, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria e Vale Real.

História da subseção

Há 30 anos, a cerimônia de instalação da subseção foi presidida pelo então presidente do TRF4, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. O primeiro magistrado designado foi o juiz federal Jorge Antônio Maurique, que acumulava ainda o cargo de diretor do Foro. Na época, a equipe da subseção contava com 12 servidores.

Entre os processos que se destacaram nestes anos está aquele que resultou no júri de 05 de novembro de 2009, que abordou o julgamento de acusados por tentativa de homicídio contra dois Policiais Rodoviários Federais. O crime aconteceu dois anos antes, quando os réus se envolveram em uma breve luta corporal e troca de tiros com os agentes, após terem sido abordados nas proximidades de uma boate. Dos quatro réus julgados, dois foram absolvidos e dois foram condenados à prisão em regime fechado.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Caxias do Sul
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Caxias do Sul (Secos/JFRS)

A Justiça Federal do RS (JFRS) entregou, hoje (10/11), equipamentos de informática para a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Dr. Solon Tavares, localizada em Guaíba (RS). Foram entregues 80 computadores com respectivos kits de monitor, teclado e mouse.

A iniciativa faz parte do “Re-destina: programa de redestinação de bens”, que repassa a outros órgãos públicos itens que ainda estão em boas condições de uso, após terem sido substituídos por equipamentos mais modernos no âmbito da instituição.

A escola técnica, que atua desde 2005, oferece cursos de informática, rede de computadores e eletrônica. A diretora Viviane Rainer comentou que será aberta mais 250 vagas para alunos novos. Os computadores recebidos serão utilizados para qualificar ainda mais a educação oferecida pela escola.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Equipamentos foram entregues na escola
Equipamentos foram entregues na escola (Secos/JFRS)

Professores e alunos ajudaram a descarregar equipamentos
Professores e alunos ajudaram a descarregar equipamentos (Secos/JFRS)

Computadores, monitores e acessórios foram guardados em uma sala
Computadores, monitores e acessórios foram guardados em uma sala (Secos/JFRS)

No final da tarde desta sexta-feira (10/11), uma cerimônia realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou o encerramento da Edição XVIII da Semana Nacional da Conciliação, que aconteceu em todo o território nacional entre os dias 6 a 10 de novembro. A campanha feita em prol da conciliação, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios, é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. A edição de 2023 teve como slogan “Conciliação: A um passo da solução”.

A solenidade foi transmitida de forma online pelo canal oficial do TRF4 no YouTube. O evento contou com a participação do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), do desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon, e das desembargadoras Luciane Cardoso Barzotto, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que participou de maneira remota. Também compareceu o juiz Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Corregedoria do TRF4, representando a corregedora, desembargadora Vânia Hack de Almeida.

Durante sua fala de abertura, o desembargador Siedler da Conceição saudou e agradeceu a presença de todos, celebrou os esforços realizados na campanha e convidou as colegas magistradas a compartilharem suas considerações sobre a iniciativa.

A desembargadora Vanderlei Teresinha foi a primeira a se pronunciar. Ela salientou que o TJRS obteve resultados satisfatórios, principalmente nas matérias relacionadas à Direito de Família. A magistrada agradeceu a possibilidade de integração entre os tribunais, destacando que esta é benéfica principalmente para os jurisdicionados.

Na sequência, a palavra foi passada para a desembargadora Luciane Barzotto. Ela agradeceu a todos os envolvidos no evento, cumprimentou a todos e destacou o papel de união da Conciliação, simbolizado por este encontro. Barzotto ainda salientou que 84% das audiências de conciliação realizadas pelo TRT4 foram finalizadas em acordos.

Em seu pronunciamento, o desembargador Siedler da Conceição relatou que, segundo levantamentos realizados na manhã de sexta, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, foram homologados 1.450 acordos nos três Estados (RS, SC e PR) e também no tribunal. Foram realizadas 581 audiências de conciliação. O maior volume de acordos, 1.195 especificamente, ocorreram em casos de demandas de benefícios previdenciários e assistenciais. O desembargador salientou que o número é motivo de orgulho para os agentes da conciliação da Justiça Federal, já que acordos referentes a essas matérias proporcionam um atendimento mais eficaz a camada mais hipossuficiente da população, que deposita no Judiciário a expectativa de preservação de sua dignidade e até mesmo de sua sobrevivência.

O magistrado também destacou o aprimoramento dos mecanismos de diálogo promovido pelo Sistcon, por meio da criação dos Fóruns Interinstitucionais, das diversas coordenações temáticas que buscam aperfeiçoar a conciliação de forma especializada. Ele agradeceu e salientou a importância da colaboração e empenho de magistrados, servidores, mediadores, advogados e todos os envolvidos no diálogo conciliatório.

Por fim, o desembargador Siedler da Conceição convidou a todos a persistirem e acreditarem no lema escolhido para a Edição XVIII da campanha: “Conciliação: a um passo da solução”. Citando o poeta espanhol Antonio Machado Ruiz, “Caminhante, não há caminho, o caminho se faz ao andar”, o magistrado enfatizou o papel dos agentes da conciliação como facilitadores deste caminho, encerrando, assim, a Semana Nacional da Conciliação de 2023.

Fonte: Sistcon/TRF4

Da esq. p/ dir.: desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon/TRF4, desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon/TRF4, e juiz Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Corregedoria/TRF4
Da esq. p/ dir.: desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, do TRT4, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon/TRF4, desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistcon/TRF4, e juiz Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Corregedoria/TRF4 (Foto: Sistcon/TRF4)

A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, participou da solenidade de forma remota
A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS, participou da solenidade de forma remota (Imagem: Sistcon/TRF4)

A solenidade foi transmitida online
A solenidade foi transmitida online (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma empresa madeireira do Município de Tavares (RS) à limpeza de uma área protegida, declarada sambaqui pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A sentença, publicada em 03/11, é do juiz Bruno Brum Ribas.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a empresa objetivando a proteção e a conservação de um sítio arqueológico. O MPF narrou que a integridade de dois sambaquis estaria em risco pelo avanço da espécie exótica de árvore Pinus e pela circulação livre de animais, pessoas e veículos pelo sítio. Argumentou que mesmo após a identificação da madeireira como a responsável pelo plantio das árvores Pinus, nenhuma medida foi tomada.

A empresa alegou a sua ilegitimidade passiva, uma vez que o sambaqui referido se encontra em propriedade da União, cabendo a esta a responsabilidade de conservação da área. Argumentou que, se entendesse que a plantação de Pinus ameaçava os sambaquis, o órgão ambiental deveria ter estabelecido restrições, mas não determinar agora que a empresa assuma a responsabilidade do sítio arqueológico.

Ao analisar os documentos juntados no caso, o juiz identificou que “sambaqui” pode ser definido como uma elevação ou colina criada pelos habitantes pré-históricos como resultado da acumulação de conchas e ossos e utilizado para moradia e rituais. O magistrado observou que a legislação prevê que a responsabilidade de reparação por dano ambiental recai sobre o infrator: “O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, independente da existência de culpa (Lei 6.938/81, art.14, § 1º). Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.

A partir dos relatórios técnicos anexados aos autos, Ribas verificou que, apesar dos Pinus não incidirem sobre a área do sambaqui, a proximidade provoca interferência no sítio arqueológico, tornando necessário o manejo da plantação com a remoção de futuras mudas. Dessa maneira, ficou constatada a responsabilidade objetiva da empresa.

O juiz condenou a madeireira a efetuar a remoção das árvores próximas ao sambaqui, realizar a limpeza da área e o cercamento e a sinalização do sítio arqueológica, seguindo a orientação técnica do Iphan.

Cabe recurso ao TRF4.

Imagem de satélite mostrando a localização do Sambaqui
Imagem de satélite mostrando a localização do Sambaqui (foto: IPHAN)

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou o Município de Torres (RS) ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos ambientais hídricos no Rio Mampituba. A condenação foi motivada pelo desenvolvimento de atividade de lavagem de veículos em área de preservação constante, que acarretou na poluição do rio, através do vazamento de efluentes. A sentença, publicada em 08/11, é do juiz Oscar Valente Cardoso.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o Município de Torres utilizava-se de espaço às margens do Rio Mampituba para manutenção e lavagem de veículos. Argumentou que a prática se enquadraria como delito por se tratar de área protegida pelo Código Florestal, e ser responsável pela liberação de efluentes para o rio. O MPF requereu a condenação do Município a se responsabilizar pela adequação ambiental do espaço e ao pagamento de indenizações por dano extrapatrimonial coletivo.

O Município sustentou que as atividades do local já foram encerradas, não havendo mais risco ambiental e nem necessidade de licenciamento ambiental.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o Código Florestal estabelece que as margens de rios são áreas de preservação permanente. Observando relatórios ambientais realizados em 2015 e anexados ao caso, o magistrado constatou a existência de um bueiro que direcionava efluentes (oriundos de rampa de lavagem de veículos) diretamente ao rio. No mesmo local, ocorria a troca de óleo dos veículos, sem que houvesse piso ou estrutura adequada para evitar que o óleo fosse direcionado ao rio. Em 2019, em nova inspeção, foi constatado que os problemas não foram devidamente corrigidos.

Cardoso concluiu: “Como se verifica, há diversas provas que embasam a prática de dano ambiental por parte dos réus, estando evidenciada a poluição direta do Rio Mampituba, não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”. O juiz ainda pontuou que, embora as atividades do local tenham sido encerradas e se pretenda construir uma escola no lugar, o Município segue sendo responsável pela poluição hídrica.

O magistrado julgou procedentes os pedidos da acusação e condenou o Município de Torres a providenciar a recuperação da área, de forma que seja garantido que não haja risco ambiental em decorrência de vestígios ainda existentes no local. Houve também a condenação ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano extrapatrimonial e de mais R$ 10 mil como indenização pelo dano patrimonial.

Cabe recurso ao TRF4.

Imagem da área onde funcionava a garagem e rampa de lavagem de veículos
Imagem da área onde funcionava a garagem e rampa de lavagem de veículos (foto: MPF)

No dia 20 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Caxias do Sul (RS). Os 30 anos de atuação no município e região serão comemorados com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado na segunda-feira (13/11) a partir das 17h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

Nestes anos, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação das ações, como o processo eletrônico. O objetivo é obter uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente, além de um qualificado atendimento à população.

Atualmente, a Justiça Federal em Caxias do Sul conta com cinco varas federais e está localizada em sede própria desde abril de 2007, na Rua Dr. José Montaury nº 241. A instalação possui 10.541m² de área construída, que abrigam biblioteca, auditório, centro de conciliação, agências bancárias e demais serviços de acesso público.

A subseção conta com nove juízes e 97 servidores que atuam em 18.638 processos. Possui jurisdição sobre os municípios de Alto Feliz, Antônio Prado, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Canela, Caxias do Sul, Esmeralda, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinhal da Serra, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria e Vale Real.

História da subseção

Há 30 anos, a cerimônia de instalação da subseção foi presidida pelo então presidente do TRF4, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. O primeiro magistrado designado foi o juiz federal Jorge Antônio Maurique, que acumulava ainda o cargo de diretor do Foro. Na época, a equipe da subseção contava com 12 servidores.

Entre os processos que se destacaram nestes anos está aquele que resultou no júri de 05 de novembro de 2009, que abordou o julgamento de acusados por tentativa de homicídio contra dois Policiais Rodoviários Federais. O crime aconteceu dois anos antes, quando os réus se envolveram em uma breve luta corporal e troca de tiros com os agentes, após terem sido abordados nas proximidades de uma boate. Dos quatro réus julgados, dois foram absolvidos e dois foram condenados à prisão em regime fechado.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Caxias do Sul
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Caxias do Sul (Secos/JFRS)

A Justiça Federal do RS (JFRS) entregou, hoje (10/11), equipamentos de informática para a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Dr. Solon Tavares, localizada em Guaíba (RS). Foram entregues 80 computadores com respectivos kits de monitor, teclado e mouse.

A iniciativa faz parte do “Re-destina: programa de redestinação de bens”, que repassa a outros órgãos públicos itens que ainda estão em boas condições de uso, após terem sido substituídos por equipamentos mais modernos no âmbito da instituição.

A escola técnica, que atua desde 2005, oferece cursos de informática, rede de computadores e eletrônica. A diretora Viviane Rainer comentou que será aberta mais 250 vagas para alunos novos. Os computadores recebidos serão utilizados para qualificar ainda mais a educação oferecida pela escola.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Equipamentos foram entregues na escola
Equipamentos foram entregues na escola (Secos/JFRS)

Professores e alunos ajudaram a descarregar equipamentos
Professores e alunos ajudaram a descarregar equipamentos (Secos/JFRS)

Computadores, monitores e acessórios foram guardados em uma sala
Computadores, monitores e acessórios foram guardados em uma sala (Secos/JFRS)