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Category Archives: Notícias TRF4

Exatamente hoje, 25 de agosto, completam-se 25 anos de falecimento do Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia, segundo presidente da história do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas que começou sua carreira na magistratura na Justiça Federal do Paraná, em 1984!

Dr. Cal Garcia também ocupava o cargo de Vice-Presidente e Corregedor da JF4 quando foi inaugurada a Sala da Memória da JFPR, em 17/12/1990, estando presente à solenidade!

Esta edição do “Momento Memória – Biografias”, além de homenagear juiz tão caro à história da JFPR, resgata acontecimentos importantes de sua carreira, sua ligação afetiva com Maringá e Guarapuava, cidades nas quais instalou a Justiça Federal, em 1993, e um artigo, escrito por outro juiz federal, em que é abordada a forma de trabalho do Desembargador, enquanto juiz de primeira instância. O artigo foi produzido tendo por base manuscritos de despachos e sentenças guardados na Sala da Memória da JFPR.

Nascido na Bahia, mas radicado no Paraná, Cal Garcia graduou-se em Direito na UFBA, mas especializou-se na Universidade de Tucumán, na Argentina. Foi Presidente da OAB/Maringá, e o primeiro reitor da UEM – Universidade Estadual de Maringá!

Estes e outros dados biográficos do magistrado, você confere no link: Momento Memória Biografias – Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia: 25 anos de falecimento!


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva, em Grau Grande Oficial, da Prefeitura de Teresina. O magistrado foi homenageado por prestar relevantes serviços à capital piauiense com a formalização do Acordo de Cooperação Técnica para Cessão de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) entre a Prefeitura e o TRF4.

“Receber essa medalha me deixou muito feliz porque nós temos uma parceria com o município de Teresina. O Sistema de Informações Eletrônicas permite que tratemos todos os processos do município de forma eletrônica, sem utilização de papel”, destacou Quadros da Silva.

A solenidade ocorreu no auditório da Secção do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e contou com a presença do prefeito de Teresina, José Pessoa Leal; da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Liana Chaib; do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida; dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí; promotores; juízes e outros membros do Judiciário.

Além do desembargador Quadros da Silva, outras 18 autoridades foram homenageadas com a medalha. O prefeito enfatizou a relevância dos homenageados, afirmando que é uma forma de valorizar aqueles que contribuíram com o desenvolvimento da cidade, por meio da Justiça.

“A entrega da Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva é a homenagem mais nobre que realizamos para ressaltar a importância do trabalho do Judiciário ao povo teresinense”, ressaltou o chefe do Executivo municipal.

A medalha

Instituída em 1984, por meio de decreto, a medalha é subdividida em três graus: Grau Grande Oficial, Grau Oficial e Grau Cavalheiro.

A escolha dos homenageados é feita por um conselho deliberativo municipal, presidido pelo prefeito e que conta com membros integrantes da Administração Municipal, além de representantes da Associação Comercial Piauiense, da Academia Piauiense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.

SEI

Ontem (24/8), pela manhã, o desembargador Quadros da Silva esteve na Prefeitura Municipal de Teresina para formalizar com o prefeito Pessoa Leal o acordo de cessão de uso do SEI.

“É uma parceria que iremos desenvolver com este pujante município de Teresina, sendo uma alegria muito grande para o tribunal celebrar este convênio”, declarou o presidente do TRF4 na ocasião.

 

Com informações da Comunicação/Prefeitura de Teresina

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva (Foto: Prefeitura de Teresina)

O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento
O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento (Foto: Prefeitura de Teresina)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) ao pagamento de indenização por danos materiais a uma candidata por ter suspendido a aplicação da prova de um concurso no dia de sua realização. A sentença, publicada em 21/8, é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher, moradora de Palmeira das Missões (RS), entrou com ação narrando que estava inscrita para o concurso público da Polícia Civil do Estado do Paraná – organizado pela UFPR. No dia 21 de fevereiro de 2021, estava prevista para ocorrer a aplicação da prova objetiva, mas, horas antes de sua realização, houve a suspensão do evento. Ela sustenta ter desembolsado R$ 574,00 com hospedagem, transporte e alimentação e pede restituição do valor e pagamento de dano moral.

A UFPR defendeu não ter responsabilidade no caso, uma vez que a suspensão do evento foi motivada por força maior. Argumentou que não havia possibilidade de garantir as condições de biossegurança aos candidatos e colaboradores diante do agravamento da pandemia da Covid-19.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a decisão pela suspensão do concurso foi legítima. No entanto, segundo ele, “há de se esperar um mínimo de razoabilidade em tais condutas. No caso em questão, a suspensão ocorreu horas antes da data agendada para a realização da prova objetiva, causando prejuízo material aos envolvidos, não se podendo caracterizar a situação descrita no processo como de força maior a excluir a responsabilidade da Universidade ré.”.

Observando os fatores que levaram à suspensão da prova, como o expressivo número de colaboradores do evento que não poderiam participar das atividades por pertencerem ao grupo de risco ou à impossibilidade de vistoria de todos os locais de prova em tempo hábil, o magistrado entendeu que a demora da universidade em constatar a falta de segurança sanitária resultou em prejuízo à parte autora.

O juiz concluiu também que, apesar da suspensão poder frustar as expectativas dos candidatos, não há gravidade a ponto de configurar dano moral. Para isso, seria necessária a comprovação do efetivo abalo extrapatrimonial.

Dutra condenou a UFPR a pagar R$ 574,00 a mulher como restituição aos gastos materiais que teve com a suspensão do concurso e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul declarou nula a Certidão de Dívida Ativa (CDA), em execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS) contra o Município de Guaporé. O Conselho havia multado o ente municipal pela ausência de farmacêutico em um dispensário de medicamentos. A sentença, assinada pelo juiz Alexandre Arnold, foi publicada na segunda-feira (21/8).

O Município opôs embargos contra a execução fiscal movida pelo CRF/RS, apontando que o Conselho estaria buscando “imiscuir-se na supremacia constitucional da autonomia administrativa, financeira e gerencial dos Municípios”. Também afirmou que não seria parte legítima para figurar no polo passivo da cobrança. O autor explicou que, por tratar-se de unidade de atendimento básico à população que se caracteriza como mero dispensário de medicamentos, não seria obrigatória a contratação de farmacêutico, tal como exigido das farmácias e drogarias.

O CRF/RS impugnou os embargos, sustentando que teria preenchido todos os requisitos formais e materiais estabelecidos em lei, bem como sua “competência para fiscalizar, autuar e multar farmácias municipais”. O Conselho destacou que o auto de infração foi lavrado em razão da constatação da “dispensação e fracionamento de medicamentos antimicrobianos” (popularmente chamados antibióticos), sem a presença de farmacêutico.

Ao analisar o caso preliminarmente, o juiz Alexandre Arnold afastou a tese de ilegitimidade passiva, e que a atuação do Conselho na fiscalização da atividade farmacêutica é regular e os municípios podem, sim, ser responsabilizados pela cobrança de CDA em caso de multa.

No mérito, Arnold considerou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, que fixou a tese de que “não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos” (Tema 483/ STJ). O juiz concluiu que, não havendo razoabilidade na exigência da presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos, pois não caberia “ao julgador inferior, que aplica a decisão uniformizada, estabelecer novas situações não previstas expressamente na decisão da Corte Superior”.

O magistrado julgou os embargos procedentes, declarando a nulidade da multa em cobrança na Execução Fiscal, movida pelo CRF/RS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


(Foto: freepik)

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, está participando nesta semana, entre os dias 21 e 24/8, do Projeto Imersão, em Brasília. A iniciativa é promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reunir profissionais que atuam em núcleos de gerenciamento de precedentes, possibilitando o compartilhamento de experiências e projetos, incentivando a colaboração entre os tribunais brasileiros e desenvolvendo soluções que favoreçam o sistema de precedentes qualificados.

Além do vice-presidente, a comitiva que representa o TRF4 é composta pelos servidores Bianca Busnello de Marchi, diretora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), Rejane de Castro e Nasser Abu Zahra, assessores da Vice-Presidência. O grupo esteve no STJ durante a segunda e terça-feira (21 e 22/8) e no STF ontem e hoje (23 e 24/8).

A programação do primeiro dia de visitas contou com palestras de representantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Jurisprudência do STJ sobre organização e divulgação de precedentes, gestão de precedentes qualificados, triagem de processos, o Projeto Accordes e o Informativo de Jurisprudência.

Érica Militão Olinda, coordenadora de Divulgação de Jurisprudência do STJ, explicou que o Projeto Accordes se destina à identificação de teses com potencial de repetitividade para fomentar o julgamento de precedentes qualificados sob o rito dos recursos repetitivos; enquanto que o Informativo de Jurisprudência divulga para a comunidade jurídica e a sociedade em geral os principais julgamentos ocorridos no tribunal na semana anterior à sua publicação.

Já no segundo dia, os visitantes acompanharam palestras da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância a respeito da página de precedentes do STJ e do trabalho de revisão da triagem de processos e de matérias repetitivas.

Nesta quarta e quinta-feira, a comitiva do TRF4 visita o STF, onde estão conhecendo as iniciativas do Supremo para o fortalecimento da cultura de precedentes.

Juntamente com o grupo do TRF4, também participam das visitas representantes das seguintes instituições: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7).

Com informações da Comunicação/STJ

O grupo que está participando do Projeto Imersão reúne representantes de diversos tribunais brasileiros
O grupo que está participando do Projeto Imersão reúne representantes de diversos tribunais brasileiros (Foto: STF)

O grupo está visitando o STF e o STJ entre os dias 21 e 24 de agosto
O grupo está visitando o STF e o STJ entre os dias 21 e 24 de agosto (Foto: STJ)

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) deve ter a implantação finalizada na 4ª Região até 15 de setembro deste ano, data em que os processos de execução terão sido migrados em sua totalidade para a nova ferramenta. A adoção do SEEU pelo CNJ em todos os tribunais do país objetiva centralizar e uniformizar a gestão de processos de execução penal.

Para que essa migração seja realizada de forma tranquila e efetiva, o TRF4 expediu a Resolução Conjunta 31/2023, que suspendeu prazos, garantindo que a retomada do trâmite só ocorra quando todas as ações estiverem transferidas. Além disso, as equipes de implantação do CNJ e do TRF4 têm feito reuniões de governança semanais de alinhamento.

ATENÇÃO

A equipe responsável pela implantação adverte que muitos processos que já abrem no SEEU podem ainda não estar com todos os documentos anexados, devendo estar completos até 15 de setembro.

Etapas de implantação    

Neste momento, estão ocorrendo três etapas de implantação concomitantes:

•    Migração dos processos/metadados do eproc para o SEEU;
•    Integração das peças processuais, ou seja, arquivos PDF;
•    Conferência por uma força tarefa de que cada processo migrado está íntegro.

Para essa conferência, foi montada uma força tarefa com 15 representantes do CNJ e 28 servidores de diferentes varas da 4ª Região. A averiguação dos processos começa assim que são finalizadas as primeiras duas etapas.

Adequações com o eproc

A 4ª etapa de implantação será o desenvolvimento de questões técnicas pedidas pelo TRF4, que promoverão algumas evoluções no SEEU para maior compatibilidade com o eproc.

Segundo o gestor do Eixo de Sistemas do DMF/CNJ, juiz auxiliar da presidência João Felipe Lopes, “devido à excelência dos sistemas da 4ª Região, muitas das demandas trazidas pelo TRF4 para a implantação se refletiram na melhoria do SEEU, sendo um exemplo disso o editor de texto, que teve melhoria significativa com a cessão do código fonte do eproc para o SEEU”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Equipe de implantação do SEEU na reunião semanal de governança
Equipe de implantação do SEEU na reunião semanal de governança (Foto: ACS/TRF4)

Alguns integrantes da equipe participaram da reunião por videoconferência pelo Zoom
Alguns integrantes da equipe participaram da reunião por videoconferência pelo Zoom (Foto: ACS/TRF4)

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pague indenização por danos morais à família proprietária de um imóvel na Ilha dos Marinheiros. O bem foi declarado de utilidade pública para a construção da nova ponte do Guaíba e entrou nas ações de desapropriações, mas a autarquia desistiu dele três anos depois. A sentença, publicada na segunda-feira (21/8), é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.

Mãe e dois filhos ingressaram com o processo buscando indenização por danos morais e materiais. Narraram que funcionava um hotel no imóvel, que operou normalmente até 2018, mas que, em janeiro de 2016, uma portaria declarou o prédio como de utilidade pública e, então, pararam de fazer investimentos no negócio.

Segundo os autores, no final de 2017, encerraram as atividades do hotel, dispensando quase todos os funcionários, mantendo apenas dois guardas. A ação de desapropriação do imóvel iniciou em janeiro de 2018, tendo as audiências de conciliação não sendo exitosas, pois não concordaram com o valor ofertado. Em agosto de 2019, o Dnit desistiu da expropriação.

Em sua defesa, a autarquia federal argumentou que os autores decidiram fechar o hotel de forma precipitada, em 2016, diante de uma mera notícia de uma provável desapropriação, pois já deveria ser deficitário o negócio. Afirmou que, durante a ação de desapropriação, os proprietários dispõem da posse e liberdade de usufruto do imóvel até que o Dnit seja imitido na posse do bem desapropriado, o que não ocorreu.

Desapropriação

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen pontuou que a desapropriação é uma forma de intervenção estatal na propriedade. “Trata-se de procedimento complexo, de caráter compulsório, que culmina no despojamento do patrimônio, mediante justa indenização”. Ele possui uma fase administrativa que realiza estudos e análises para avaliar a necessidade da desapropriação, a determinação de seu impacto social, a declaração de utilidade pública, a estimativa do valor indenizatório e sua previsão orçamentária.

Segunda a magistrada, a partir da declaração de utilidade pública, começa a correr o prazo de cinco anos para o início da fase judicial, que visa garantir os efeitos jurídicos do instituto, ou seja, a extinção dos direitos do expropriado sobre o bem e a aquisição dos direitos pelo expropriante. “O procedimento tem caráter compulsório, isto é, o expropriado não pode se opôr ao fato da expropriação, permitindo-se somente a discussão sobre seu valor”.

Theisen destacou que “o particular fica totalmente à mercê do Poder Público quando um imóvel é objeto de desapropriação. Ademais, o procedimento é longo, podendo ultrapassar cinco anos, gerando inegáveis transtornos e prejuízos. Por isso, deve o Administrador agir com toda a cautela nas fases iniciais do procedimento, evitando dar andamento a desapropriações que venham a se mostrar inúteis. Ainda assim, haverá casos em que a situação que determinou a imposição da desapropriação se modifique, impondo a desistência do processo”.

Em relação ao imóvel pertencente aos autores da ação, a juíza sublinhou que transcorreu um prazo de três anos e sete meses entre a declaração de utilidade pública e desistência da desapropriação por parte do Dnit. “Ao longo desse tempo, houve incerteza sobre o destino do imóvel. Resta caracterizado ato da administração potencialmente danoso ao administrado”. É preciso, de acordo com ela, averiguar sobre a concretização dos danos e sobre o nexo de causalidade entres estes e o ato da ré.

Danos materiais

Observando as provas apresentadas nos autos, a magistrada concluiu que, apesar de ser presumível que o procedimento de desapropriação tenha contribuído para o fim da empresa, não ficou comprovado que tal fato tenha sido, por si só, determinante para tal desfecho. A diminuição no número de funcionários do hotel iniciou antes de 2016 e não foi comprovado que, nos anos anteriores, tenham feito investimentos no empreendimento. “O que se percebe é que a empresa já vinha em declínio há bastante tempo (desde 2013, pelo menos), e que a decisão de não investir no negócio (se houve) pode ter sido até mesmo anterior ao decreto expropriatório”.

Dessa forma, para ela, a expectativa de desapropriação pode até ter acelerado o processo de encerramento das atividades do hotel, mas não se pode afirmar que tenha sido a causa determinante. Assim, não cabe o pagamento de danos materiais.

Danos morais

Para a configuração do dano moral, segundo a juíza, “é necessária a demonstração de violação a um direito subjetivo trazendo ao indivíduo transtornos que superem os simples dissabores da vida cotidiana”. O que é o caso presente nesta ação.

“Ora, o particular, ainda que deva submeter-se à decisão do Poder Público, tem o direito de supor que a mesma foi refletida e que a interferência em sua vida e em sua propriedade decorre de uma necessidade efetiva. Por isso, a desistência, depois de anos, ainda que permitida, traz consequências, as quais vejo traduzidas no caso por um dano de ordem emocional, apto a ser indenizado”.

Theisen julgou parcialmente procedente a ação determinando que o Dnit pague R$ 100 mil aos autores. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Google)

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, e a juíza auxiliar da Corregedoria, Graziela Soares, participaram hoje (24/8) do 7º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

O Fonacor é realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e reúne corregedores, magistrados auxiliares e servidores do Judiciário brasileiro para debater as metas e diretrizes estratégicas das Corregedorias dos Tribunais de Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual.

De acordo com o Provimento nº 80 do CNJ, de 4 de dezembro de 2018, o Fonacor foi estabelecido de forma permanente para realizar estudos e propor medidas para elaboração e execução de iniciativas, ações e metas, no âmbito do Poder Judiciário, nas áreas de atribuições das Corregedorias.

Assim, o evento promove o alinhamento de atuação dos órgãos correcionais nacionais, observando as diretrizes e os normativos emitidos pelo CNJ, bem como a padronização da gestão e a otimização dos recursos através de sistemas nacionais.

Em sua sétima edição, o Fórum objetiva abordar um balanço do cumprimento das metas e diretrizes que foram fixadas para 2022, a atuação da gestão atual da Corregedoria Nacional, desde setembro de 2022, bem como apresentar o balanço parcial das metas e diretrizes fixadas para 2023 e construir conjuntamente a Estratégia Nacional das Corregedorias para 2024.

O evento contou com a participação dos ministros Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça; Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal; Dora Maria da Costa, corregedora-geral da Justiça do Trabalho; José Coelho Ferreira, corregedor-geral da Justiça Militar da União; Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações da Comunicação/CNJ

A juíza auxiliar da Corregedoria Graziela Soares (esq.) e a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida, estiveram presentes no 7º Fonacor
A juíza auxiliar da Corregedoria Graziela Soares (esq.) e a corregedora regional, desembargadora Vânia Hack de Almeida, estiveram presentes no 7º Fonacor (Foto: CNJ)

 

A Justiça Federal concedeu a um estudante graduado em medicina a prorrogação do período de carência para pagamento do contrato de financiamento estudantil (Fies). A decisão é do juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba.

O autor da ação atuou no programa de residência do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (PR) e, por isso, alegou que teria direito de não pagar as parcelas do financiamento estudantil. Relata que fez o pedido de extensão de carência via site do Fiesmed – benefício que suspende o pagamento das parcelas de amortização do FIES durante todo o curso de Residência Médica -, mas não obteve retorno. 

Em seu pedido inicial, o autor alegou também que durante todo o período de pandemia atuou atendendo pacientes do SUS, em âmbito de Covid-19. Em decorrência disso, solicitou também o abatimento de parcelas.

Ao analisar o caso, o juízo considerou que o período de atuação do autor da ação como médico estava fora do período previsto na lei, não fazendo jus ao benefício de abatimento, negando, portanto, o pedido de abatimento pelos meses em que atuou na linha de frente de combate à pandemia. 

No que se refere à carência, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba, apontou os termos da Lei 12.202/10, em que “há um direito subjetivo à extensão do período de carência por todo o período de duração da residência médica ao estudante graduado em medicina que optar por ingressar em programa credenciado em medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro da Saúde”. 

“Como a especialidade cursada pela parte autora está na lista supracitada e o curso está registrado perante o CNRM, faz jus ao benefício”. Com isso, a juíza federal suspendeu a obrigação do autor da ação ao pagamento das parcelas, condicionada, entretanto, à demonstração de mudança de sua capacidade financeira, observado o prazo máximo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão”.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

“A população de rua não é ‘o problema’, o problema é não cumprir os preceitos fundamentais da Constituição”. A afirmação é do professor André Luiz Freitas Dias, da UFMG, que coordena o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, do Programa Polos de Cidadania daquela universidade. Ele esteve hoje (23/8) em Florianópolis para uma palestra sobre o tema, que aconteceu no auditório da sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC).

A palestra foi mais uma das ações promovidas pela JFSC para atender à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, uma política nacional de atenção a essa realidade. De 8 a 12 de maio, a JFSC, o Tribunal de Justiça e outras 20 instituições promoveram em conjunto um mutirão para oferta de vários serviços.

Segundo Dias, as políticas públicas precisam “ir além da assistência” e “ser estruturantes”. O professor também considera que “só com uma ampla rede de direitos humanos vamos conseguir caminhar”.

A mesa de debate teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann; das defensoras públicas Mariana Döering Zamprogna, da União, e Júlia Gimenes Pedrollo, de SC, e coordenadora nacional da Pastoral do Povo na Rua, Ivone Maria Perassa.

O juiz Hartmann observou, como lembrado pelo professor, que a realidade remonta à abolição da escravidão no país, quando a população afrodescendente não teve apoio governamental. “A política foi de incentivo à imigração europeia e não de trabalho para os libertos”.

Para as defensoras Mariana e Júlia, as defensorias públicas têm “o papel de exigir políticas efetivas, em quantidade e qualidade”, mas ainda é necessária a provocação do Executivo para que medidas sejam adotadas. A coordenadora Ivone falou do projeto “Moradia primeiro”, que consiste em tirar as pessoas “debaixo da marquise para a moradia e, a partir daí, para a reinserção social”.

O evento foi transmitido pelo YouTube e teve a presença de representantes de órgãos públicos e movimentos sociais, que puderam dialogar com os debatedores. A atividade incluiu a feira solidária de orgânicos e aproveite a Feira Solidária de Orgânicos “A Rua Planta e a Cidade se Espanta”.

A data de 19 de agosto é considerada o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, em memória ao acontecimento conhecido como o Massacre da Sé, ocorrido em 2004, em que sete pessoas em condição de rua foram mortas e oito feridas gravemente enquanto dormiam na Praça da Sé, em São Paulo.

André Dias coordena o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua.
André Dias coordena o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua. ()

Palestra aconteceu no auditório da JFSC, em Florianópolis.
Palestra aconteceu no auditório da JFSC, em Florianópolis. ()

Mariana Zamprogna (E), Henrique Hartmann, André Dias, Ivone Perasse e Júlia Pedrollo (D).
Mariana Zamprogna (E), Henrique Hartmann, André Dias, Ivone Perasse e Júlia Pedrollo (D). ()


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