• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou na tarde de hoje (9/11) a solenidade de posse de duas juízas federais substitutas e seis juízes federais substitutos nos cargos de juízas e juízes federais da 4ª Região. O evento aconteceu no Plenário da sede da corte, em Porto Alegre, e foi acompanhado, tanto presencialmente quanto de maneira remota, por autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal, além de familiares e convidados dos empossados.

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, foi responsável por coordenar a cerimônia. “Esse momento, além de ser extremamente marcante para quem é promovido, é também um ato muito gratificante para todos nós integrantes da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadoras e desembargadores”, comemorou o magistrado durante o evento.

Após a abertura da solenidade, todos os empossandos prestaram o compromisso do cargo e assinaram o termo de posse, recebendo a carteira funcional das mãos do presidente. Na sequência, o desembargador Quadros da Silva os declarou oficialmente empossados no cargo de juízas e juízes federais titulares e, após, o diretor-geral da corte, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse.

O juiz Ricardo Cagliari Bicudo, o magistrado mais antigo na carreira entre os promovidos, se manifestou em nome do grupo. “Neste dia nós renovamos os votos de fidelidade a esse espinhoso, porém gratificante, caminho da magistratura, dessa vez sob o verniz de novos lugares, novas realidades e novas atribuições”, ele ressaltou.

Em seu discurso, Bicudo ainda destacou: “as aflições humanas, manifestadas por meio dos conflitos de interesses, a delonga das soluções das demandas judiciais e os obstáculos ao pleno acesso à Justiça devem ser fenômenos genuinamente sensíveis a cada juiz”.

Se dirigindo aos colegas empossados, ele reafirmou o desejo de que “o respeito, o otimismo, a vigilância, a bem-aventurança e a ação concreta focada em valores humanistas sejam as nossas inseparáveis companhias até o fim da jornada”.

Falando em nome do tribunal, o desembargador Quadros da Silva parabenizou os promovidos e desejou sucesso nos novos cargos. Ele apontou que “a cerimônia de posse marca uma fase importante na carreira de um juiz ou juíza titular, que exige sempre um ato de decisão, especialmente no que toca a Justiça Federal, com a mudança do local de vida habitual para enfrentar novos desafios e responsabilidades”.

O presidente do TRF4 ainda relembrou aos empossados uma manifestação do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal José Neri da Silveira, que também foi juiz federal: “o grande Néri da Silveira, quando se despediu da magistratura após 50 anos de carreira, disse que o ofício de julgar nos aproxima dos imensos ideais de servir à nação, de cumprir os deveres e de suprir os valores que compõem a essência da vida do magistrado, notadamente, o da independência, o da probidade, o da humildade, o da reflexão e do constante estudo”.

Após o fim da cerimônia, as magistradas e magistrados promovidos receberam os cumprimentos dos amigos e familiares no Plenário do tribunal.

Os novos juízes e juízas titulares da 4ª Região

Pelo critério de antiguidade, foram promovidos os seguintes juízes e juízas federais à titularidade, que vão assumir as seguintes varas federais:

1 – Raquel Kunzler Batista, 1ª Vara Federal de Toledo (PR);

2 – Carla Fernanda Fritsch Martins, 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS);

3 – Paulo Sérgio Ribeiro, 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR);

4 – Danilo Gomes Sanchotene, 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC).

Já pelo critério de merecimento, foram promovidos os seguintes juízes e juízas federais à titularidade, que vão assumir as seguintes varas federais:

1 – Ricardo Cagliari Bicudo, 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR);

2 – Raphael de Barros Petersen, 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS);

3 – Pedro Pimenta Bossi, 3ª Vara Federal de Umuarama (PR);

4 – André Wasilewski Duszczak, 1ª Vara Federal de Umuarama (PR).

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Os oito juízes e juízas promovidos sentados no centro do Plenário do TRF4 durante a cerimônia
Os oito juízes e juízas promovidos sentados no centro do Plenário do TRF4 durante a cerimônia (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (direita), entregou as carteira funcionais para os promovidos
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (direita), entregou as carteira funcionais para os promovidos (Foto: Diego Beck/TRF4)

O juiz Ricardo Cagliari Bicudo, magistrado mais antigo na carreira entre os promovidos, falou em nome do grupo
O juiz Ricardo Cagliari Bicudo, magistrado mais antigo na carreira entre os promovidos, falou em nome do grupo (Foto: Diego Beck/TRF4)

As juízas e juízes promovidos prestaram o compromisso do cargo e assinaram o termo de posse
As juízas e juízes promovidos prestaram o compromisso do cargo e assinaram o termo de posse (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, coordenou a solenidade
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, coordenou a solenidade (Foto: Diego Beck/TRF4)

O diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse
O diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Justiça Federal determinou a intimação do Município de Florianópolis para que comprove o cumprimento de sentença definitiva sobre áreas de preservação permanente (APP) e não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição. A sentença transitou em julgado em 2010 e obriga a prefeitura a considerar como APP todas as áreas definidas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, na faixa de 30 metros da margem da lagoa, e, em decorrência, considerá-las interditadas para construção.

O despacho foi assinado ontem (6/11) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), e prevê a intimação pessoal do prefeito. O juiz também determinou ao Ministério Público Federal (MPF) que apresente, em 60 dias, o demonstrativo atualizado da multa diária de R$ 500 estabelecida em setembro de 2019, aumentada para R$ 1 mil por dia em abril deste ano. Depois de informado o valor, o município poderá se manifestar.

A sentença obriga o município a efetuar o levantamento de todas as ocupações na faixa de marinha, identificando os responsáveis e indicando aqueles que obtiveram alvarás e as respectivas datas. A administração municipal deve proceder à abertura de acessos para pedestres à orla ao redor da lagoa, localizados em distância não superior a 125 metros um do outro.

Outro dispositivo da decisão definitiva que é, na faixa de 15 metros da margem, devem ser impedidas ou embargadas todas as obras e construções, além de ser promovida a desocupação das edificações e equipamentos privados existentes, a fim de permitir a passagem e circulação de pedestres.


(turismo.pmf.gov.br)

A Justiça Federal negou o pedido do policial que exerceu a função de corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – até a consumação de sua dispensa em 5 de abril deste ano, por ato do Ministério da Casa Civil – para que pudesse concluir o mandato, previsto para terminar em 9 de novembro. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, entendeu que o mandato não tinha garantia e que não houve ilegalidade na exoneração.

“O fato de o Decreto nº 5.480/2005 dispor que o mandato dos titulares das unidades setoriais de correição será de dois anos não impede a dispensa destes, a teor do disposto no art. 9º do Decreto nº 9.794/16”, afirmou o juiz, em sentença proferida ontem (6/11). “No caso, trata-se de mandato, por sua natureza, de limitada força jurídica, diferente dos mandatos com assento constitucional ou legal, revestidos de garantias formais rígidas, a demandarem procedimentos em geral mais solenes para sua perda”.

As alegações de que teria havido perseguição política e ausência de defesa também não foram aceitas pelo juiz. “Não há imposição de contraditório para efetivação da dispensa, o que confirma tratar-se de instituto relativamente débil, o qual, apesar de garantir ao respectivo mandatário sua intocabilidade por ato de seu superior hierárquico máximo, cede quando, após iniciativa deste, há aprovação da Controladoria-Geral”.

Para Dantas, “dada a fragilidade dessa espécie de mandato, acaba sendo até mesmo esperado, à alternância de governo (mormente quando há polarização), a dispensa e troca de sua titularidade (desde que, como estabelecido pela norma, haja prévia autorização da Controladoria-Geral)”. Uma liminar já tinha sido negada pelo juiz em 16 de junho, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso.


()

A Divisão de Documentação e Memória da Justiça Federal do Paraná publicou hoje, 6 de novembro, o Edital nº 2/2023, de Ciência de Digitalização e Eliminação de Autos Físicos Digitalizados, cuja lista contempla 4.519 processos digitalizados para tramitação eletrônica. Antes da publicação do edital, a Seção de Digitalização e Gestão de Autos Digitalizados realizou todas as conferências de integridade das imagens. O edital também foi aprovado pela Comissão de Gestão Documental – CPAD/PR, e atende aos requisitos de eliminação antecipada de autos previstos nos normativos vigentes.

Este é o terceiro edital do gênero publicado pela Divisão neste ano. Ao todo serão eliminados 9.095 processos. Os demais editais, bem como cada lista de processos a serem eliminados, podem ser vistos no link: Editais de Ciência de Digitalização e Eliminação de Autos Físicos Digitalizados.

Após o prazo de 45 dias subsequentes às publicações dos editais, a Divisão procederá à eliminação dos autos físicos, todos digitalizados para continuarem a tramitação na forma eletrônica (por meio do eproc).

As partes interessadas poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os autos para guarda particular. Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo a via original à parte do processo que primeiro a requerer e cópia aos demais interessados no mesmo processo.

Os pedidos de guarda particular deverão ser formulados diretamente à Direção da Divisão de Documentação e Memória – DDOCM (email ddocm@jfpr.jus.br). O pedido deve ser feito por meio de petição, das próprias partes ou de procuradores, neste caso com poderes específicos para retirada dos autos originais físicos para guarda particular.

Após o decurso dos 45 dias previstos nos editais, os solicitantes de processos para guarda particular terão o prazo de 10 dias para sua retirada junto à Divisão de Documentação e Memória – DDOCM, localizada na Av. Anita Garibaldi, nº 888, 5º andar, Bairro Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, sob pena de serem efetivamente eliminados.

Maiores informações pelo fone (41) 3210-1526.


()

Começou hoje (7/11) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o curso Comunicação Não-Violenta (CNV) nos Processos Previdenciários, dirigido a magistrados e advogados que atuam na matéria. Promovido pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, as aulas trarão reflexões sobre a linguagem e as práticas de CNV que podem auxiliar em uma melhor resolução dos processos.

Segundo a desembargadora Taís Schilling Ferraz, que, juntamente com a advogada Jane Lúcia Wilhelm Berwanger responde pela coordenação científica do curso, a intenção é refletir sobre a aplicação da CNV no âmbito do Judiciário.

“Nós temos naturalmente, pelo comando da lei, uma perspectiva de comunicação impositiva. É uma primeira iniciativa neste sentido para pensar como nós no Direito podemos nos comunicar de forma diferente”, explicou Ferraz.

Para a magistrada, a CNV é ainda mais importante no Direito Previdenciário, que atende populações vulneráveis. “Nós temos muitas vezes de lidar com situações de infortúnio e, dependendo da forma como registramos as coisas nos processos, de parte a parte, isso pode alimentar a litigiosidade”, pontuou Ferraz.

De acordo com ela, expressões hostis como “determino” e “requisite-se” por parte do juiz ou qualificações dadas por advogados a decisões judiciais, tais como “insensíveis” ou “soberbas” podem estimular relações conflituosas.

Mudança de paradigmas

A juíza federal Ana Cristina Monteiro, que atua na 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e participa do curso, ressaltou que a CNV objetiva promover uma comunicação eficaz, tratando-se de uma mudança de paradigmas.

“Não é uma comunicação feita para você falar manso, para concordar com tudo, mas uma forma de expressar necessidades e sentimentos ao fazer o pedido, que pode ser aceito ou não. Penso que é muito útil para o Judiciário, tanto nas questões jurisdicionais como nas relações interpessoais”, avaliou a magistrada.

Luciana Soares Timm da Motta, que atua como advogada voluntária na Justiça Federal desde 2008 e como conciliadora na Justiça Estadual há 22 anos, saudou a iniciativa do tribunal na promoção do tema. “Precisamos tentar fazer com que o litígio não se torne algo violento. Há a necessidade que ocorra uma mudança”, observou Motta.

Participam das atividades, que serão realizadas presencialmente hoje e amanhã (8/11) e por EAD no período de 9 a 13 de novembro, 22 juízes (as) e 20 advogados (as).

Novos enfoques

O curso foi aberto nesta manhã no auditório do prédio anexo do tribunal pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto. Conforme o presidente, a intenção da corte é preparar os magistrados da 4ª Região para atuar com novos enfoques, diminuindo a litigiosidade muitas vezes estimulada na sua formação.

Já o diretor da Emagis disse que tem procurado atender às provocações e sugestões que chegam dos colegas para a escola. “Este curso já vem sendo planejado desde a gestão anterior e trará reflexões importantes sobre a comunicação não-violenta, pegando o panorama dos processos previdenciários”, destacou Favreto.

Também participaram da mesa as coordenadoras científicas e o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, o advogado Tiago Beck Kidricki. Segundo ele, houve grande procura dos colegas pelo curso. “Isso nos deixa cheios de energia, por estarmos fazendo um diálogo verdadeiro, objetivando reduzir conflitos, reduzir litigiosidade e trazer proposições que façam com que o processo seja encarado de outra forma”, pontuou.

Comunicação Não-Violenta (CNV)

Sistematizada pelo psicólogo norte-americano Marshall Rosenberg, a CNV é uma prática que tem como objetivo melhorar a comunicação nas relações pessoais e profissionais. Ela oferece formas práticas para acessar a capacidade compassiva, dando maiores chances de colaboração nas relações (Fonte: Instituto CNV Brasil).

Acesse a programação do curso pelo link: https://www.trf4.jus.br/NF9Ft.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Favreto (2º da dir. p/ esq.) fala dos objetivos da Emagis durante abertura do curso
Desembargador Favreto (2º da dir. p/ esq.) fala dos objetivos da Emagis durante abertura do curso (Foto: Emagis/TRF4)

A seção Direito Hoje lançou, nesta terça-feira (7/11), o artigo “Justiça climática, vulnerabilidades e o Poder Judiciário”. A autoria é de Diego Pereira, assessor na Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU) e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).

O texto corresponde à palestra proferida por Pereira em 29 de setembro deste ano, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre, no curso organizado pela Escola da Magistratura (Emagis), cujo tema foi “Direito das Mudanças Climáticas”.

O autor apresenta o conceito de justiça climática como sendo “uma dimensão do conceito de justiça que busca a diminuição das vulnerabilidades que atingem determinados indivíduos”. O trabalho pode ser lido na página da Emagis no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Para acessar o artigo na íntegra, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/direitohoje.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e de outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal determinou a intimação do Município de Florianópolis para que comprove o cumprimento de sentença definitiva sobre áreas de preservação permanente (APP) e não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição. A sentença transitou em julgado em 2010 e obriga a prefeitura a considerar como APP todas as áreas definidas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, na faixa de 30 metros da margem da lagoa, e, em decorrência, considerá-las interditadas para construção.

O despacho foi assinado ontem (6/11) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), e prevê a intimação pessoal do prefeito. O juiz também determinou ao Ministério Público Federal (MPF) que apresente, em 60 dias, o demonstrativo atualizado da multa diária de R$ 500 estabelecida em setembro de 2019, aumentada para R$ 1 mil por dia em abril deste ano. Depois de informado o valor, o município poderá se manifestar.

A sentença obriga o município a efetuar o levantamento de todas as ocupações na faixa de marinha, identificando os responsáveis e indicando aqueles que obtiveram alvarás e as respectivas datas. A administração municipal deve proceder à abertura de acessos para pedestres à orla ao redor da lagoa, localizados em distância não superior a 125 metros um do outro.

Outro dispositivo da decisão definitiva que é, na faixa de 15 metros da margem, devem ser impedidas ou embargadas todas as obras e construções, além de ser promovida a desocupação das edificações e equipamentos privados existentes, a fim de permitir a passagem e circulação de pedestres.


(turismo.pmf.gov.br)

A Justiça Federal negou o pedido do policial que exerceu a função de corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – até a consumação de sua dispensa em 5 de abril deste ano, por ato do Ministério da Casa Civil – para que pudesse concluir o mandato, previsto para terminar em 9 de novembro. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, entendeu que o mandato não tinha garantia e que não houve ilegalidade na exoneração.

“O fato de o Decreto nº 5.480/2005 dispor que o mandato dos titulares das unidades setoriais de correição será de dois anos não impede a dispensa destes, a teor do disposto no art. 9º do Decreto nº 9.794/16”, afirmou o juiz, em sentença proferida ontem (6/11). “No caso, trata-se de mandato, por sua natureza, de limitada força jurídica, diferente dos mandatos com assento constitucional ou legal, revestidos de garantias formais rígidas, a demandarem procedimentos em geral mais solenes para sua perda”.

As alegações de que teria havido perseguição política e ausência de defesa também não foram aceitas pelo juiz. “Não há imposição de contraditório para efetivação da dispensa, o que confirma tratar-se de instituto relativamente débil, o qual, apesar de garantir ao respectivo mandatário sua intocabilidade por ato de seu superior hierárquico máximo, cede quando, após iniciativa deste, há aprovação da Controladoria-Geral”.

Para Dantas, “dada a fragilidade dessa espécie de mandato, acaba sendo até mesmo esperado, à alternância de governo (mormente quando há polarização), a dispensa e troca de sua titularidade (desde que, como estabelecido pela norma, haja prévia autorização da Controladoria-Geral)”. Uma liminar já tinha sido negada pelo juiz em 16 de junho, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso.


()

A Divisão de Documentação e Memória da Justiça Federal do Paraná publicou hoje, 6 de novembro, o Edital nº 2/2023, de Ciência de Digitalização e Eliminação de Autos Físicos Digitalizados, cuja lista contempla 4.519 processos digitalizados para tramitação eletrônica. Antes da publicação do edital, a Seção de Digitalização e Gestão de Autos Digitalizados realizou todas as conferências de integridade das imagens. O edital também foi aprovado pela Comissão de Gestão Documental – CPAD/PR, e atende aos requisitos de eliminação antecipada de autos previstos nos normativos vigentes.

Este é o terceiro edital do gênero publicado pela Divisão neste ano. Ao todo serão eliminados 9.095 processos. Os demais editais, bem como cada lista de processos a serem eliminados, podem ser vistos no link: Editais de Ciência de Digitalização e Eliminação de Autos Físicos Digitalizados.

Após o prazo de 45 dias subsequentes às publicações dos editais, a Divisão procederá à eliminação dos autos físicos, todos digitalizados para continuarem a tramitação na forma eletrônica (por meio do eproc).

As partes interessadas poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os autos para guarda particular. Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo a via original à parte do processo que primeiro a requerer e cópia aos demais interessados no mesmo processo.

Os pedidos de guarda particular deverão ser formulados diretamente à Direção da Divisão de Documentação e Memória – DDOCM (email ddocm@jfpr.jus.br). O pedido deve ser feito por meio de petição, das próprias partes ou de procuradores, neste caso com poderes específicos para retirada dos autos originais físicos para guarda particular.

Após o decurso dos 45 dias previstos nos editais, os solicitantes de processos para guarda particular terão o prazo de 10 dias para sua retirada junto à Divisão de Documentação e Memória – DDOCM, localizada na Av. Anita Garibaldi, nº 888, 5º andar, Bairro Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, sob pena de serem efetivamente eliminados.

Maiores informações pelo fone (41) 3210-1526.


()

Começou hoje (7/11) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o curso Comunicação Não-Violenta (CNV) nos Processos Previdenciários, dirigido a magistrados e advogados que atuam na matéria. Promovido pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, as aulas trarão reflexões sobre a linguagem e as práticas de CNV que podem auxiliar em uma melhor resolução dos processos.

Segundo a desembargadora Taís Schilling Ferraz, que, juntamente com a advogada Jane Lúcia Wilhelm Berwanger responde pela coordenação científica do curso, a intenção é refletir sobre a aplicação da CNV no âmbito do Judiciário.

“Nós temos naturalmente, pelo comando da lei, uma perspectiva de comunicação impositiva. É uma primeira iniciativa neste sentido para pensar como nós no Direito podemos nos comunicar de forma diferente”, explicou Ferraz.

Para a magistrada, a CNV é ainda mais importante no Direito Previdenciário, que atende populações vulneráveis. “Nós temos muitas vezes de lidar com situações de infortúnio e, dependendo da forma como registramos as coisas nos processos, de parte a parte, isso pode alimentar a litigiosidade”, pontuou Ferraz.

De acordo com ela, expressões hostis como “determino” e “requisite-se” por parte do juiz ou qualificações dadas por advogados a decisões judiciais, tais como “insensíveis” ou “soberbas” podem estimular relações conflituosas.

Mudança de paradigmas

A juíza federal Ana Cristina Monteiro, que atua na 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e participa do curso, ressaltou que a CNV objetiva promover uma comunicação eficaz, tratando-se de uma mudança de paradigmas.

“Não é uma comunicação feita para você falar manso, para concordar com tudo, mas uma forma de expressar necessidades e sentimentos ao fazer o pedido, que pode ser aceito ou não. Penso que é muito útil para o Judiciário, tanto nas questões jurisdicionais como nas relações interpessoais”, avaliou a magistrada.

Luciana Soares Timm da Motta, que atua como advogada voluntária na Justiça Federal desde 2008 e como conciliadora na Justiça Estadual há 22 anos, saudou a iniciativa do tribunal na promoção do tema. “Precisamos tentar fazer com que o litígio não se torne algo violento. Há a necessidade que ocorra uma mudança”, observou Motta.

Participam das atividades, que serão realizadas presencialmente hoje e amanhã (8/11) e por EAD no período de 9 a 13 de novembro, 22 juízes (as) e 20 advogados (as).

Novos enfoques

O curso foi aberto nesta manhã no auditório do prédio anexo do tribunal pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto. Conforme o presidente, a intenção da corte é preparar os magistrados da 4ª Região para atuar com novos enfoques, diminuindo a litigiosidade muitas vezes estimulada na sua formação.

Já o diretor da Emagis disse que tem procurado atender às provocações e sugestões que chegam dos colegas para a escola. “Este curso já vem sendo planejado desde a gestão anterior e trará reflexões importantes sobre a comunicação não-violenta, pegando o panorama dos processos previdenciários”, destacou Favreto.

Também participaram da mesa as coordenadoras científicas e o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, o advogado Tiago Beck Kidricki. Segundo ele, houve grande procura dos colegas pelo curso. “Isso nos deixa cheios de energia, por estarmos fazendo um diálogo verdadeiro, objetivando reduzir conflitos, reduzir litigiosidade e trazer proposições que façam com que o processo seja encarado de outra forma”, pontuou.

Comunicação Não-Violenta (CNV)

Sistematizada pelo psicólogo norte-americano Marshall Rosenberg, a CNV é uma prática que tem como objetivo melhorar a comunicação nas relações pessoais e profissionais. Ela oferece formas práticas para acessar a capacidade compassiva, dando maiores chances de colaboração nas relações (Fonte: Instituto CNV Brasil).

Acesse a programação do curso pelo link: https://www.trf4.jus.br/NF9Ft.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Favreto (2º da dir. p/ esq.) fala dos objetivos da Emagis durante abertura do curso
Desembargador Favreto (2º da dir. p/ esq.) fala dos objetivos da Emagis durante abertura do curso (Foto: Emagis/TRF4)