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Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), desembargadora Vânia Hack de Almeida, e a coordenadora do Fórum Ambiental, juíza Clarides Rahmeier, receberam ontem (24/5) representantes do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Eles vieram ao tribunal para a apresentar o projeto “Desterro”.

O projeto, elaborado pela Procuradoria-Geral da União (AGU) junto ao ICMBio, tem por objetivo mapear as decisões judiciais pendentes de execução em todo o Brasil e providenciar seu cumprimento efetivo. Existem atualmente cerca de 120 processos com decisões inadimplidas. No TRF4, tramitam 20 ações envolvendo o órgão.

Um exemplo são as ações envolvendo a Unidade de Conservação Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no litoral sul do Rio Grande do Sul. Segundo o procurador-chefe do ICMBio, Dilermando Gomes de Alencar, existem mil famílias no local que precisam ter sua situação de moradia avaliada. “Nossa proposta é abrir um diálogo entre as partes para buscar soluções conjuntas e apostamos no Fórum Ambiental como uma porta de diálogo com o Poder Judiciário.

Valle Pereira disse que os fóruns são o ambiente ideal para que os atores destes processos envolvendo unidades de conservação se encontrem e dialoguem, buscando soluções concretas. Já a desembargadora Vânia afirmou que o Sistcon tem investido bastante nos fóruns porque acredita na alternativa do diálogo. “O fórum é um ambiente de compartilhamento, não temos ali litígios, mas objetivos comuns. Com a participação de todos, podemos otimizar as controvérsias que poderiam levar anos e anos para uma resolução”, observou a magistrada. 

O presidente do ICMbio, Marcos Castro Simanovic, fez um panorama da situação das unidades de conservação no Brasil e das dificuldades no cumprimento das decisões judiciais, que envolvem  zonas de amortecimento, populações, planos de manejo, monitorias, entre outras questões da gestão territorial.

Titular de vara especializada em meio ambiente, a juíza Clarides disse ter consciência das dificuldades, mas frisou que o meio ambiente conta com o tempo para a garantia de conservação. “A execução das decisões judiciais envolvendo o meio ambiente muitas vezes se caracteriza pela inércia e é preciso que se trabalhe sobre cronogramas e ações concretas”, enfatizou. 

Também participaram da reunião o subprocurador-chefe do ICMBio, Vinicius Loureiro da Mota Silveira, os procuradores regionais federais da 4ª Região Claudine Costa Smolenaars e Rafael Machado de Oliveira, o diretor do Sistcon, Adelar Geronimo Gallina, e a servidora do Sistcon Rita Vieira da Rosa.

Fórum Ambiental

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental foi criado neste ano com o objetivo de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria ambiental, unindo atores dos processos envolvendo as causas ambientais para a interlocução e colaboração, buscando a solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais. 
Com reuniões periódicas, pretende-se possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas para prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito Ambiental.

Reunião ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência
Reunião ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)


(Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de abril de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de junho de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs
Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos clique neste link: https://bit.ly/3LJV3Gp

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3LIiQGF

Valores
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 367.338.348,90. Desse montante, R$ 320.095.905,40 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.206 processos, com 23.103 beneficiários.
Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 169.056.797,14 para 20.156 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.640 beneficiários vão receber R$ 83.588.571,09. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 114.692.980,67 para 10.597 beneficiários.
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, na última semana (17/5) recurso de uma moradora do município de Ponta Grossa (PR) que pedia indenização por danos materiais e morais à Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 25 mil em “golpe do motoboy”. Conforme a 3ª Turma, a instituição financeira não pode responder por golpe aplicado por terceiro, cabendo ao correntista agir com zelo.

O denominado “golpe do motoboy” consiste numa ligação feita pelo criminoso, fazendo-se passar por funcionário da operadora de cartão. Ele diz à vítima que seu cartão foi clonado e que precisa bloqueá-lo e, em seguida, pede seus dados. Caso esta se negue, pede que ligue para a Caixa e confirme, dando um telefone do banco que está interceptado pela quadrilha.

A correntista recorreu ao tribunal após sentença de improcedência em primeira instância. Ela alega que a Caixa tem responsabilidade no ocorrido e que já teria lhe ressarcido em R$ 14 mil, admitindo isso. Pediu então o restante dos danos materiais, mais o dobro do valor total roubado por danos morais.

Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, não ficou demonstrada falha no serviço da instituição bancária, tendo os dados sido fornecidos diretamente pela autora ao golpista, descabendo indenização.

“A jurisprudência é pacífica no sentido de que cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha, sendo certo que a instituição financeira não pode responder por qualquer operação realizada por terceiro, que teve acesso aos dados e à senha por descuido da parte autora. Sacados valores da conta da demandante, mediante uso do seu cartão magnético e senha pessoal, não há como concluir pela culpa da instituição financeira, não configurada a alegada obrigação de indenizar, eis que ficou evidenciada culpa exclusiva da autora. 

 

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Ocorreu na tarde desta terça-feira (24) a cerimônia de premiação da 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento, transmitido ao vivo pelo canal https://www.youtube.com/user/cnj, busca homenagear a apresentação de práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos.

Representando o Sistema de Conciliação (SISTCON) do TRF da 4ª Região, participou da cerimônia de forma remota a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa e da Coordenação de Formação em Conciliação e Mediação, junto ao SISTCON.

O TRF da 4ª Região foi vencedor na modalidade Boas Práticas, na categoria “Instrutores de Mediadores e Conciliadores” pelo case “Curso Formação de Conciliadores – Parte Teórica – em EaD”, desenvolvido pela servidora e instrutora Carla de Sampaio Grahl e promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O curso, composto por tutores dos cinco Tribunais Federais, é destinado aos servidores da Justiça Federal e tem por objetivo desenvolver nos alunos competências para que empreguem adequadamente o método consensual de solução de conflitos, em especial a conciliação, no âmbito da Justiça Federal, com vistas à pacificação social e ao amplo acesso à Justiça.

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, mencionou que “este prêmio tem como escopo estimular a adoção e a disseminação de ações inovadoras replicáveis e relevantes no aspecto da economicidade voltadas à promoção da paz social”, ao celebrar a premiação.

 

O Prêmio Conciliar é Legal

O Prêmio “Conciliar é Legal” é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando reconhecer as práticas que contribuem para a solução consensual de conflitos, homenageando iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário. 

Entre os critérios analisados no julgamento estão: inovação, eficiência, restauração das relações sociais, replicabilidade, alcance social, desburocratização e a ausência ou baixo custo para implementação.

 

Lista dos vencedores:

Aline Alves de Melo Miranda Araújo

Arthur Napoleão Teixeira Filho

Alexandre Hartmann Monteiro

Bruno Takahashi

Carla Sampaio Grahl

Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha

Geovana Faza da Silveira Fernandes

Gisele Maria da Silva Araújo Leite

Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior

Márcia Elizabeth dos Santos

Márcio Gomes da Silva

Mônica Lacerda de Medeiros Salgado

Rosemeire de Melo Maeda Gushiken

Wilson Nogueira de Aquino Junior

Fotos cedidas pelo SISTCON
Fotos cedidas pelo SISTCON ()

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (17/5) liminar proferida pela Justiça Federal de Curitiba em dezembro de 2021 que determinou à Universidade Federal do Paraná (UFPR) que mantivesse como candidato à vaga de pessoa com deficiência estudante com autismo. 

A UFPR recorreu ao tribunal alegando que o estudante, que passou em Medicina para o primeiro semestre de 2021, não apresentou parecer pedagógico, pois havia sido diagnosticado no final do ensino médio. A instituição ressalta que o documento era imprescindível e é requerido no Guia do Candidato.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, o indeferimento de participação do impetrante às vagas para pessoas com deficiência exclusivamente por não possuir relatório/parecer médico referente ao acompanhamento durante os ensinos fundamental e médio não encontra amparo nas regras do edital nem pode ser considerado congruente com o princípio constitucional da igualdade. 

Conforme Tessler, “o Guia do Candidato, ao fixar que a aferição do impedimento ou restrição no desempenho do processo de aprendizagem seria feita exclusivamente com base do acompanhamento especial recebido pelo aluno durante a educação básica, partiu de premissas lógicas equivocadas e fez conclusões falaciosas”

A magistrada frisou que, desta forma, a instituição exclui todas as pessoas com deficiência que efetivamente tiveram alguma perda educacional, porém nunca obtiveram assistência/acompanhamento especial institucional. “É o caso dos autos, em que o impetrante recebeu o diagnóstico apenas durante o ensino médio e o atendimento pedagógico suplementar foi realizado caso pela mãe que possui formação da área de educação”, observou a magistrada.

A relatora afirmou ainda que o regramento discrimina aqueles que passaram a ser deficientes após o encerramento da educação básica e aqueles com doença degenerativa, de modo que o grau de impedimento/restrição decorrente da deficiência é agravado com o tempo.

 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon), desembargadora Vânia Hack de Almeida, e a coordenadora do Fórum Ambiental, juíza Clarides Rahmeier, receberam ontem (24/5) representantes do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Eles vieram ao tribunal para a apresentar o projeto “Desterro”.

O projeto, elaborado pela Procuradoria-Geral da União (AGU) junto ao ICMBio, tem por objetivo mapear as decisões judiciais pendentes de execução em todo o Brasil e providenciar seu cumprimento efetivo. Existem atualmente cerca de 120 processos com decisões inadimplidas. No TRF4, tramitam 20 ações envolvendo o órgão.

Um exemplo são as ações envolvendo a Unidade de Conservação Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no litoral sul do Rio Grande do Sul. Segundo o procurador-chefe do ICMBio, Dilermando Gomes de Alencar, existem mil famílias no local que precisam ter sua situação de moradia avaliada. “Nossa proposta é abrir um diálogo entre as partes para buscar soluções conjuntas e apostamos no Fórum Ambiental como uma porta de diálogo com o Poder Judiciário.

Valle Pereira disse que os fóruns são o ambiente ideal para que os atores destes processos envolvendo unidades de conservação se encontrem e dialoguem, buscando soluções concretas. Já a desembargadora Vânia afirmou que o Sistcon tem investido bastante nos fóruns porque acredita na alternativa do diálogo. “O fórum é um ambiente de compartilhamento, não temos ali litígios, mas objetivos comuns. Com a participação de todos, podemos otimizar as controvérsias que poderiam levar anos e anos para uma resolução”, observou a magistrada. 

O presidente do ICMbio, Marcos Castro Simanovic, fez um panorama da situação das unidades de conservação no Brasil e das dificuldades no cumprimento das decisões judiciais, que envolvem  zonas de amortecimento, populações, planos de manejo, monitorias, entre outras questões da gestão territorial.

Titular de vara especializada em meio ambiente, a juíza Clarides disse ter consciência das dificuldades, mas frisou que o meio ambiente conta com o tempo para a garantia de conservação. “A execução das decisões judiciais envolvendo o meio ambiente muitas vezes se caracteriza pela inércia e é preciso que se trabalhe sobre cronogramas e ações concretas”, enfatizou. 

Também participaram da reunião o subprocurador-chefe do ICMBio, Vinicius Loureiro da Mota Silveira, os procuradores regionais federais da 4ª Região Claudine Costa Smolenaars e Rafael Machado de Oliveira, o diretor do Sistcon, Adelar Geronimo Gallina, e a servidora do Sistcon Rita Vieira da Rosa.

Fórum Ambiental

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental foi criado neste ano com o objetivo de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria ambiental, unindo atores dos processos envolvendo as causas ambientais para a interlocução e colaboração, buscando a solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais. 
Com reuniões periódicas, pretende-se possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas para prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito Ambiental.

Reunião ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência
Reunião ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)


(Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de abril de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de junho de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs
Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos clique neste link: https://bit.ly/3LJV3Gp

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3LIiQGF

Valores
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 367.338.348,90. Desse montante, R$ 320.095.905,40 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.206 processos, com 23.103 beneficiários.
Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 169.056.797,14 para 20.156 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.640 beneficiários vão receber R$ 83.588.571,09. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 114.692.980,67 para 10.597 beneficiários.
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que mensagens enviadas via WhatsApp para pessoas que têm valores judiciais a receber pedindo depósito antecipado de valores tratam-se de golpe. Não é exigido que o cidadão pague nenhuma guia ou deposite previamente qualquer valor em dinheiro para a liberação de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPVs) em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

O TRF4 orienta que as partes, sempre que receberem mensagens desse tipo pelo WhatAapp, procurem seus advogados para os esclarecimentos necessários.

Em caso de dúvidas ou de necessidade de informações adicionais, a Secretaria de Precatórios do Tribunal possui dois telefones para contato: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473. O TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios e RPVs. Acesse pelo link: https://bit.ly/3MJMsEU

 

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O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso da União e suspendeu, neste sábado (21/5), execução de sentença que autorizava posto de combustíveis de Jaraguá do Sul (SC) a operar com serviço de autoabastecimento. 

Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), “a decisão poderia causar dano irreparável a saúde e segurança públicas, bem como à ordem administrativa, investindo contra direitos fundamentais sociais constitucionais (saúde e trabalho), além de violar princípios de status constitucional, tais como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e separação de poderes, pois estaria deferindo à parte autora o direito à revelia da legislação federal e da Constituição”. 

Segundo Favreto, a autorização judicial estaria realizando uma revogação tácita de lei. “Não vejo como permitir que se ponha em prática os efeitos da sentença de procedência antes do trânsito em julgado, sob pena de emprestar insegurança jurídica ou permitir uma concorrência desleal com as demais empresas do ramo”, afirmou o magistrado.

O desembargador enfatizou ainda que a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco. “Eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação em proteção aos consumidores, fato que milita em favor do pedido defendido pela União”, pontuou Favreto. 

“Com isso, também, evita-se o efeito danoso de multiplicação de ações, recomendando cautela em permitir que decisão tão impactante no ramo de abastecimento combustíveis possa emanar seus efeitos antes do trânsito em julgado do processo”, concluiu o relator. 

Primeiro grau

Em ação ajuizada na 1ª Vara Federal de Jaguará do Sul em janeiro deste ano, a empresa revendedora de combustíveis alegou dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que já realizava a recarga de veículos elétricos por meio do sistema de autosserviço. A sentença de procedência foi proferida dia 29 de abril autorizando o cumprimento imediato, o que levou a União a recorrer ao TRF4.

 

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso do ex-prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge da Silva e declarou a Justiça Federal incompetente para processar e julgar ação popular que o condenou no caso da merenda. A decisão unânime da 3ª Turma, tomada na última semana (18/5), anulou a sentença que condenou o político e mais dois réus a ressarcirem solidariamente R$ 756.153,16 ao município.

A ação popular foi movida por um advogado de Canoas em 2014. O autor denunciava a contratação da empresa WK Borges e Cia sem licitação para execução de serviços relacionados à merenda escolar no mesmo ano. Segundo o advogado, teria havido tempo hábil para a elaboração do edital antes da renovação da contratação desta, o que não foi feito pelo município.

Também eram réus neste processo os ex-secretários Eliezer Moreira Pacheco, de Educação, Fábio Cannas, de Saúde, e Marcos Antônio Bósio, da Fazenda, e a empresa contratada.

Em julho de 2019, a 2ª Vara Federal de Canoas condenou Jairo Jorge, Eliezer Moreira e a WK Borges a ressarcirem solidariamente o município. Os réus recorreram ao tribunal e a desembargadora acolheu as alegações do ex-prefeito segundo as quais não houve complementação da União aos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), mas apenas repasse de verbas obrigatórias, estando ausente o interesse desta na ação, o que afasta a competência da Justiça Federal.

Segundo a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, deve tramitar perante a Justiça Federal a ação em face de gestor público quando presente hipótese de desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal. “Não há nos autos qualquer referência ao fato de que os recursos utilizados pelo ente federado municipal para o pagamento dos contratos emergenciais tenha sido submetido à apreciação de contas perante órgão federal; ao contrário: os documentos presentes nos autos referem-se à sujeição do gestor em face da Corte de Contas estadual”, observou Hack de Almeida.

A magistrada destacou ainda que ao consultar o portal eletrônico do FUNDEB, constatou que entre os anos de 2013 e 2015 o estado do Rio Grande do Sul não recebeu valores a título de complementação da União, sendo para a relatora “evidência que corrobora a incompetência da Justiça Federal”.

“Vota-se por dar provimento ao recurso do apelante para o fim de acolher a preliminar quanto à ausência de interesse jurídico da União à presente ação e, por conseguinte, declarar a incompetência absoluta desta Justiça Federal, anulando-se o decisum recorrido”, concluiu Hack de Almeida. 

 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)