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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá na próxima segunda-feira (29/8), a partir das 13h, inscrições para estágio em Relações Públicas. Interessados podem se candidatar até as 18h do dia 31/8, acessando a seção “Editais em Andamento”, presente no link: https://www.trf4.jus.br/estagios.

Para participar da seleção, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior de Relações Públicas em uma das Instituições de Ensino conveniadas ao TRF4, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, tendo concluído até o momento da inscrição no mínimo, 10% e, no máximo, 40% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 2/9.

A seleção é feita a partir da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 8 de setembro e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 26 de setembro.

A remuneração mensal do estagiário no tribunal é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Acesse o edital do processo seletivo na íntegra disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/ica78_edital-assinado_2.pdf.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios do tribunal através do email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.


(Imagem: ACS/TRF4)

Foram entregues nesta tarde (25/8) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, as doações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao movimento ‘Rio Grande contra a Fome’. Magistrados e servidores conseguiram arrecadar cerca de 250 kg de alimentos não perecíveis durante um mês. Os alimentos serão entregues à Defesa Civil gaúcha para distribuição no estado.

Conforme a coordenadora executiva do movimento, Paola Carvalho, o RS tem 1,2 milhão de famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, com cada membro vivendo com R$ 3,50 ao dia. “Estes números quadriplicaram desde 2010 se nos basearmos em dados do IBGE daquele ano”, expôs Paola.

A coordenadora contou que o movimento tem engajado as instituições do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Segundo Paola, o objetivo é ir além da arrecadação de alimentos, pensando na construção de políticas sociais para o estado.

Doações foram colocadas nos coletores da Assembleia Legislativa do RS
Doações foram colocadas nos coletores da Assembleia Legislativa do RS (Foto: Diego Beck/TRF4)

A diretora da Assessoria de Comunicação, Patricia Picon, entrega doações à coordenadora do movimento, Paola Carvalho
A diretora da Assessoria de Comunicação, Patricia Picon, entrega doações à coordenadora do movimento, Paola Carvalho (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 109, lançada hoje (25/8) pela Escola da Magistratura (Emagis), traz como destaque um acórdão de Direito Constitucional que teve como relator o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. A publicação digital pode ser lida no link www.trf4.jus.br/revista.

O julgamento foi realizado em outubro passado pela 4ª Turma do TRF4. O colegiado determinou, por unanimidade, que seja homologada a opção pela nacionalidade originária brasileira feita pela requerente, que nasceu no exterior, foi adotada por mãe brasileira, é maior de 18 anos e reside no Brasil.

A Constituição Federal considera brasileiros natos, entre outros, “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” (artigo 12, I, c).

Aurvalle compreendeu que declarar a ausência de vínculo sanguíneo com brasileiro como fato impeditivo à obtenção da nacionalidade originária é discriminatório, uma vez que a CF impede a distinção entre filhos biológicos e adotivos (artigo 227, § 6º). “Tal norma decorreu da evolução de valores ocorrida nos últimos anos em relação à filiação, que teve reflexos no mundo jurídico, considerando-se que a paternidade não mais se define por laços sanguíneos, mas, precipuamente, por laços afetivos”, observou o desembargador.

Diante também dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, o relator entendeu que não é “razoável impor-se a filho de brasileiro a naturalização, como forma de aquisição da nacionalidade (nacionalidade secundária), apenas porque não nasceu de ventre de nacional”.

Perícias judiciais, Inteligência Artificial e artigo do século XIX

Outro destaque do nº 109 é a seção Doutrina, com três artigos: “Lei nº 14.331, de 04.05.2022: novas regras para as perícias judiciais e a petição inicial em ações previdenciárias”, redigido pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz; “‘Sob controle do usuário’: formação dos juízes brasileiros para o uso ético da IA no Judiciário”, produzido em coautoria pela vice-diretora da Emagis, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, pela juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco Eunice Prado e pela professora do Mestrado em Informática da Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel; e “A lei e o ofício judicial”, escrito pelo jurista germânico Oskar Bülow (1837-1907), publicado em 1885 e traduzido por Jonathan Doering Darcie, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

As 282 páginas da revista incluem ainda o inteiro teor de outros 14 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Tributário – e link para todas as súmulas editadas pelo tribunal.


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a pena de demissão de cargo comissionado ao ex-secretário nacional de esporte educacional do antigo Ministério do Esporte, João Ghizoni. A decisão foi proferida pela 3ª Turma na última semana (16/8) ao negar um recurso de Ghizoni que requisitava a anulação da penalidade. A demissão foi aplicada em um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado em 2014 e que envolveu um convênio irregular do antigo Ministério que foi autorizado por Ghizoni.

A ação foi ajuizada pelo ex-secretário em setembro de 2018. O autor afirmou que foi nomeado para exercer o cargo em 2006 e que, em março de 2014, foi iniciado o PAD que culminou com a pena de demissão.

Ghizoni narrou que, no PAD, foi acusado de ter assinado e autorizado a realização de um convênio ilegal do Ministério do Esporte que foi objeto de auditoria da Controladoria-Geral da União. Ele requisitou ao Judiciário a anulação do procedimento disciplinar e da penalidade.

Em julho de 2021, a 4ª Vara Federal de Florianópolis julgou o pedido improcedente e o autor recorreu ao TRF4. Na apelação, Ghizoni argumentou que a pena de demissão foi aplicada sem fundamentação jurídica. Ele defendeu que, no caso, “ocorreu prescrição da pretensão punitiva com as autoridades tendo conhecimento das irregularidades que envolviam a execução do convênio em março de 2008 e a instauração do PAD ocorrendo em março de 2014”.

A 3ª Turma, por maioria, negou o recurso. A relatora do acórdão, desembargadora Marga Barth Tessler, destacou que “no que se refere à tese da prescrição, não há que falar em sua ocorrência”.

Ela ressaltou que, no caso, “houve uma sindicância, procedimento de caráter preparatório realizado antes do PAD, que restou inconclusiva, pois abarcava vários acusados e fatos complexos. Em sindicância interna, muitas vezes não são alcançados elementos suficientes para a percepção do que realmente ocorreu, e apenas com investigação externa, denúncias, cruzamento de informações e documentos, é possível elucidar”.

Em seu voto, Tessler apontou que o PAD foi instaurado em 2014, após a publicação de matérias investigativas na imprensa nacional, em 2011, relativas a ilícitos cometidos em contratações do antigo Ministério do Esporte.

“Após a divulgação de mais elementos o processo disciplinar foi instaurado atempadamente. Portanto, entre a data do conhecimento do fato por parte da Administração Pública (em 2011) e a data de instauração do processo que culminou com a aplicação da penalidade questionada (em 2014), não transcorreu prazo prescricional de cinco anos”, ela concluiu.

Fachada da sede do antigo Ministério do Esporte
Fachada da sede do antigo Ministério do Esporte (Foto: Roberto Castro/Ministério do Esporte)

Responsáveis por analisar e julgar ações que envolvem a Caixa, aposentadoria, multas ambientais, benefícios previdenciários, entre outros, tramitam nas varas federais paranaenses de competência mista mais de 80.450. Mas afinal, o que faz e como é o trabalho em uma VF Mista responsáveis por todos estes processos? Para entender melhor este trabalho, conversamos com a juíza federal Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória, que nos contou um pouco sobre o funcionamento de uma vara mista.
 

O que é uma Vara Federal de competência mista?
Uma Vara Federal de competência mista é uma vara da Justiça Federal que recebe processos de mais de uma matéria (previdenciária, cível, criminal, execução fiscal, ambiental, administrativo etc.). Atualmente, porém, com o sistema de regionalização e equalização, as competências foram divididas em quatro matérias: cível, previdenciária, criminal e execução fiscal. As competências criminais e de execução fiscal foram centralizadas em algumas varas do estado. O que significa dizer que hoje as varas com competência mista possuem competência em matéria cível e previdenciária.

Poderia explicar que tipos de processos tramitam em uma Vara Federal de competência mista?
Pedidos de aposentadorias, pedidos de indenização contra a Caixa Econômica Federal, discussões sobre multas aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), pedidos envolvendo militares das Forças Armadas, multas ambientais, improbidade administrativa envolvendo agentes federais ou recursos federais, discussões sobre importações de produtos, tributos, isenções etc.

Entre as ações sob sua jurisdição, quais são as que apresentam maior volume?
São as ações previdenciárias (pedidos de benefícios por incapacidade, aposentadorias, pensões por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão) e pedidos de amparo assistencial (benefício assistencial).

Podemos mensurar quantos processos existem na sua Vara Federal?
Sim, atualmente o Tribunal Regional Federal da Quarta Região disponibiliza o sistema G4 que é um sistema de gerenciamento do trabalho a partir da observação numérica das varas e sua comparação com varas similares. A Vara Federal de União da Vitória (PR), por exemplo, que é uma vara única e de competência mista (cível e previdenciário), possui hoje 7.785 processos em andamento. A distribuição do mês de julho foi de 415 processos. Desses, apenas 12% foram de competência cível e o restante (88%) de competência previdenciária. Dos processos de matéria previdenciária, no geral os pedidos de benefício assistencial ficam em 10%, o restante é dividido entre pedidos de benefício por incapacidade e os demais benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões etc).

Como funciona o fluxo de trabalho entre as ações que tramitam na Vara Federal? Existem processos prioritários? 
Cada tipo de pedido feito possui um fluxo de trabalho próprio, cuja finalidade é diminuir o tempo de tramitação do processo e melhorar a prestação jurisdicional. Os pedidos de benefício por incapacidade, por exemplo, uma vez distribuídos, são analisados e imediatamente a documentação em poder do INSS é requisitada, sendo a seguir designada perícia médica. Apenas após feita a perícia é que era citado o INSS. Atualmente, em razão de uma lei, se o resultado da perícia for contrário à parte, o processo já é decidido, sem a participação do INSS até esse momento. O INSS apenas será citado se na perícia ficar constatado que de fato existe ou existiu incapacidade para o trabalho. E, nesses casos, havendo possibilidade de acordo, o INSS oferece a proposta. Ele apenas questiona o pedido caso verifique que não existe a possibilidade de acordo porque a parte não preenche, no seu entendimento, os requisitos legais. Esse não é, porém, o fluxo de trabalho dos outros processos, nos quais após a análise do pedido inicial, procede-se à citação do réu, produção de provas e sentença. O próprio advogado, ao cadastrar o pedido no E-proc, seleciona os itens considerados prioritários (autor com mais de 80 anos de idade, idoso, doença grave, pessoa com deficiência, etc.) e essa informação passa a constar destacadamente no processo, o que facilita sua visualização e permite que se consulte e gerencie os processos a partir dessa informação.

Entre os processos que tramitam na Vara Federal, podemos falar em problemas existentes para o trabalho do Poder Judiciário? Em sua opinião, qual seria uma alternativa para sanar a questão?
Hoje, na jurisdição previdenciária, destacam-se dois principais problemas. O primeiro diz respeito às perícias médicas. A pandemia, num primeiro momento, gerou a suspensão da realização das perícias médicas. Isso fez com que os processos de benefícios por incapacidade ficassem suspensos aguardando a possibilidade de designação de perícia, o que gerou um acúmulo de processos dessa natureza aguardando movimentação. Essa situação, aliada à dificuldade de angariar peritos, especialmente nas varas situadas no interior do estado, faz com que os processos dessa natureza até hoje, em muitas localidades, ainda não tenham o seu trâmite regularizado. O segundo problema, e talvez o que mais tem gerado morosidade na prestação jurisdicional previdenciária, tem sido a complexidade dos pedidos de aposentadoria em que se busca o reconhecimento de trabalho sujeito à condições nocivas à saúde ou integridade física. A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da Quarta Região tem observado esses problemas e está em estudo a especialização das varas de competência mista, as quais ficariam apenas com competência previdenciária. Essa solução tem o condão de resolver uma parte do problema. Na minha opinião, para que os resultados se prolonguem é necessário que as varas se reestruturem para encarar os desafios decorrentes do crescimento significativo no número de processos e a complexidade das demandas que nos têm sido trazidas para instrução e julgamento. Também se faz importante preenchimento dos quadros de servidores para absorver o trabalho e possibilitar a manutenção da qualidade da prestação jurisdicional que nos é própria.

Em sua opinião, quais caminhos devem ser adotados pelo Poder Judiciário para atender às expectativas da sociedade quando falamos em rapidez na tramitação de um processo?
Acredito que gestão é a palavra-chave para melhorar nosso trabalho como um todo. Hoje em dia não basta que o magistrado decida os processos; é primordial que ele conheça sua vara, os pontos fortes e fracos da sua equipe e crie uma estratégia para otimizar o trabalho.

A senhora acredita que o uso de novas tecnologias vai ajudar na prestação dos serviços judiciários para a população?
Completamente. Não devemos ter medo da tecnologia. Devemos entender que ela é inerente ao mundo moderno e tirarmos o melhor proveito que ela tem a oferecer para facilitar e melhorar o nosso trabalho.  

 

Juíza federal  Graziela Soares atua na 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR)
Juíza federal Graziela Soares atua na 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR) ()

 

Um homem acusado de tentativa de homicídio contra policial rodoviário federal vai a júri popular na segunda-feira (29 de agosto), em Cascavel/PR. O julgamento será presidido pelo juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel e será realizado na sede da Subseção Judiciária.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado atentou contra a vida de um Policial Rodoviário Federal durante uma fiscalização de rotina na BR-467, próximo da cidade de Cascavel. O agente público deu a ordem de parada para o motorista, sendo que o condutor ignorou o sinal, atropelou o policial e fugiu com o veículo em alta velocidade. O homem não tinha Carteira de Habilitação.

O caso ocorreu em julho de 2018, no perímetro urbano da BR-467. O policial foi atingido no acostamento e sofreu fraturas expostas no braço e perna. O motorista nega que tenha causado o atropelamento de propósito. 

O réu é acusado de tentativa de homicídio para assegurar a impunidade de outro crime doloso, qual seja, o de conduzir veículo automotor sem a devida habilitação e/ou permissão.


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A juíza federal Clarides Rahmeier, da 9ª Vara de Porto Alegre, e o juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara de Blumenau (SC), foram premiados hoje (24/8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 1ª edição do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente.

Rahmeier venceu na categoria “Garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental” e Turnes na categoria “Proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos”. A cerimônia, também transmitida pelo YouTube, premiou magistradas e magistrados que promoveram fundamentações na promoção e proteção do direito ao meio ambiente.

Segundo a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e conselheira do CNJ, que foi uma das apresentadoras da cerimônia, “a proteção do meio ambiente é um tema chave na atualidade, e que cumpre ao Poder Judiciário desempenhar o papel que lhe foi confiado na Constituição Federal”.

Sanchotene, ao incentivar a iniciativa como uma política permanente do Poder Judiciário, ressaltou o árduo trabalho no Direito Ambiental. “A partir dos conteúdos das decisões vencedoras, percebe-se que a área de proteção ambiental demanda uma tutela efetiva”, ela destacou.

“É fundamental que saibamos reconhecer a realidade na qual estamos inseridos, as crises do nosso tempo, e que possibilitemos à magistratura brasileira que siga igualmente atenta às questões que lhe cercam, persistindo no caminho do constante aprimoramento”, concluiu a magistrada.

Juíza Clarides Rahmeier (à esquerda) e a conselheira do CNJ, desembargadora Salise Sanchotene
Juíza Clarides Rahmeier (à esquerda) e a conselheira do CNJ, desembargadora Salise Sanchotene (Foto: Captura de Tela/ YouTube CNJ)

Juiz Adamastor Nicolau Turnes e a conselheira do CNJ, desembargadora Salise Sanchotene
Juiz Adamastor Nicolau Turnes e a conselheira do CNJ, desembargadora Salise Sanchotene (Foto: Captura de Tela/ YouTube CNJ)

A desembargadora Salise Sanchotene participou da cerimônia
A desembargadora Salise Sanchotene participou da cerimônia (Foto: Captura de Tela/ YouTube CNJ)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) recebeu hoje (24/8) um dos prêmios do primeiro Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. O juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, foi contemplado na categoria “Proteção aos recursos hídricos, fluviais, do subsolo e marítimo”, em função da sentença proferida na ação civil pública 5012248-47.2018.4.04.7205. A cerimônia de premiação foi transmitida pelo canal do CNJ no YouTube.

Proferida em 5/11/2019, a decisão determinou 52 municípios integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí-Açú e afluentes a implantação, em 10 anos, de sistema de gestão, coleta, tratamento e disposição final de esgotos nos perímetros urbanos. A ação civil pública foi proposta inicialmente pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em 2008, e assumida pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo está atualmente em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Em caso de confirmação da sentença pelo TRF4 e instâncias superiores, os municípios – com exceção de Blumenau – serão obrigados a apresentar em 180 dias os projetos de sistemas, que deverão estar de acordo com decisão judicial e as diretrizes das políticas nacional e estadual de saneamento. Para Blumenau, a determinação específica é revisar e adequar o projeto de implantação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) e terminar todas as obras referentes ás redes coletoras na área urbana do município, também com prazo de 10 anos.

Segundo o juiz, “todo o material encontrado e já citado [na sentença de 115 páginas], e pelo conteúdo probatório constante dos autos, constata-se que nenhum município da região da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí e seus afluentes, desde a nascente até a foz, possui um efetivo e integral controle e tratamento de esgotos/efluentes, concluindo-se que os sistemas parciais e/ou individuais existentes são ineficientes e insuficientes ao enfrentamento do dano gerado à saúde e ao meio ambiente, tanto é assim que os municípios firmaram Termos de Ajustamento de Conduta que foram acostados ao presente feito”.

O magistrado rejeitou a alegação do princípio da “reserva do possível” e os requisitos de existência de recursos e critérios razoáveis. “É justo e razoável que as populações dos municípios sejam beneficiadas com a instrumentalização de mínimas condições para uma vida digna e saudável, aqui entendidos coleta e tratamento de efluentes, das quais decorrerá a melhoria das condições dos cursos d’água, afetando direta e positivamente o atingimento de níveis otimizados de saúde e, por consequência, à ideia de meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Para o juiz, não é possível “falar em oportunidade e conveniência quando a ausência do serviço público efetivo gera indiscutível degradação ambiental e nocividade à saúde”. Turnes observou ainda que “cessa a discricionariedade da administração pública quando se trata da implementação de política pública atinente a interesse público primário, qual seja, o direito à vida, à saúde/saneamento básico/serviço de coleta e tratamento de esgotos sanitários, que não pode ser sobreposto aos interesses econômicos (…), não se podendo falar em oportunidade e conveniência quando a ausência do serviço público efetivo gera indiscutível degradação ambiental e nocividade à saúde”.

A ação foi proposta com base na constatação de poluição dos recursos hídricos por falta de saneamento básico nos municípios, sob o fundamento de que a destinação adequada de esgotos sanitários é a principal causadora de poluição do solo, lençóis freáticos, mananciais e cursos d’água de modo geral, provocada pela infiltração dos efluentes.

 

 

O juiz federal Adamastor Nicolau Turnes é o primeiro à esquerda.
O juiz federal Adamastor Nicolau Turnes é o primeiro à esquerda. ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou ação popular e confirmou a legalidade de contrato firmado pela Caixa Econômica Federal com a empresa Hub Fintech Gestão de Sistemas S/A para processamento e emissão de cartões pré-pagos de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da linha de crédito de materiais de construção Construcard. O processo questionava a validade da contratação entre a Caixa e a empresa, que foi feita sem licitação. A 3ª Turma entendeu que, no caso, a realização de procedimento licitatório é desnecessária. A decisão foi proferida em 16/8.

A ação foi ajuizada em abril de 2020 por um advogado, morador de Porto Alegre. O autor alegou que a Hub S/A presta serviços de processamento de cartões pré-pagos para a Caixa. Ele sustentou que a contratação ocorreu de forma ilegal, tendo sido realizada sem licitação prévia. Foi argumentado que a conduta violaria os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública previstos na Constituição e na Lei das Licitações. O advogado defendeu que o contrato causaria danos ao patrimônio público, estando em desacordo com a legislação.

Após sentença favorável ao autor proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, a instituição financeira e a empresa recorreram ao TRF4.

A Caixa apontou que “o contrato com a Hub S/A não se trata de prestação de serviços e sim de modalidade de parceria comercial para a elaboração de um serviço comum a ser oferecido no mercado, e no qual o lucro é partilhado entre os parceiros”.

Já a empresa ressaltou que “os cartões Construcard e CEF/BNDES não se enquadram no conceito de políticas públicas, tratando-se o primeiro de uma atividade econômica da Caixa enquanto o segundo é uma atividade financeira, o que afasta o argumento da exigência de licitação”.

A 3ª Turma deferiu os recursos, confirmando a validade da contratação. “No caso ocorre o estabelecimento de contrato com natureza de parceria para a consecução de objetivos comuns, ambos fazendo parte de um arranjo de pagamento, cujo destinatário é o cliente que adquire o cartão pré-pago”, destacou a relatora, desembargadora Marga Barth Tessler.

Em seu voto, ela acrescentou que o “destinatário e beneficiado pela facilidade do serviço de pagamento contratado, nesta organização sistêmica que possibilita transações de pagamento, é o cliente que adquire o cartão pré-pago e não a Caixa, não havendo qualquer remuneração por parte da empresa pública à empresa facilitadora Hub S/A”.

“Não se extrai dos autos qualquer elemento indicador da presença de política pública envolvida. Da mesma forma que não vislumbro segmentação do produto a determinada camada social, não observo recursos sociais envolvidos, tampouco verifico a intenção de promoção de qualquer valor social. Assim, considero desnecessária a licitação no caso, porquanto constituiria óbice intransponível à atividade negocial da Caixa”, Tessler concluiu.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento de parte dos precatórios de natureza alimentar inicialmente previstos para 2022, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações públicas, estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 31 de agosto de 2022.

Será disponibilizado o total de R$ 3.428.599.862,89, dos quais R$ 2.770.390.052,20 se referem a processos previdenciários. Este valor corresponde a 48,31% do total que seria necessário para a quitação integral dos débitos de 2022, tendo em vista a limitação orçamentária instituída pela Emenda Constitucional 114.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estarão sendo disponibilizados R$ 1.545.833.394,36, para 20.425 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.120 beneficiários vão receber R$ 745.724.071,09. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 1.137.042.397,44 para 12.760 beneficiários.

Da ordem cronológica considerada para pagamento

Foram contemplados todos os beneficiários de precatórios alimentares com preferência constitucional (beneficiários com 60 anos ou mais, completados até a data da remessa do valor às instituições bancárias, bem como dos portadores de doença grave ou deficiência), até o limite máximo de 180 salários mínimos por precatório, já considerados os honorários contratuais, se destacados no ofício requisitório.

Após estes, também foram pagos os demais precatórios de natureza alimentar de beneficiários sem a preferência constitucional, recebidos entre 02/07/2020 e 30/03/2021 (parcialmente), também respeitada a parcela máxima de 180 salários mínimos, já considerados os honorários contratuais, se destacados no ofício requisitório.

Os demais precatórios alimentares autuados entre 30/03/2020 e 01/07/2021, os saldos de beneficiários alimentares com crédito total acima de 180 salários mínimos, bem como os beneficiários de precatórios de natureza comum, aguardarão nova disponibilidade de verba, o que ocorrerá somente em 2023.

Em relação aos precatórios recebidos no tribunal entre 02/07/2021 e 02/04/2022, não há nenhuma previsão quanto à data de seu pagamento.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento presencial dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, a ser expedido pelo juízo requisitante.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos clique neste link: https://bit.ly/3AHkR3L.

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários.

Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)