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Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (21/7) visita institucional do coronel do Exército Cláudio Rangel, oficial de ligação do Poder Judiciário com o Comando Militar do Sul. Rangel veio saudar Valle Pereira pela posse como presidente da Corte, ocorrida no último mês.
 

Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (D), recebeu o coronel Cláudio Rangel no Gabinete da Presidência.
Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (D), recebeu o coronel Cláudio Rangel no Gabinete da Presidência. (Foto: Diego Beck)

Coronel Rangel (E) e Valle Pereira.
Coronel Rangel (E) e Valle Pereira. (Foto: Diego Beck)

Foi negado ontem (20/7) pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Docimar José Pinheiro de Assis, agente da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), que está em prisão preventiva desde o dia 15 de junho. A prisão foi decretada no âmbito das investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) na Operação Efialtes.

Docimar é suspeito de, agindo mediante suborno, receber e distribuir bilhetes para integrantes do Comando Vermelho detidos na Penitenciária de Catanduvas, bem como auxiliar no envio de mensagens dos próprios detentos aos colegas de facção que estariam em liberdade, no estado do Rio de Janeiro.

Os advogados dele ajuizaram um pedido de revogação da prisão na Seção de Execução Penal de Catanduvas, que foi indeferido. A defesa alegou que a preventiva não seria necessária, pois o investigado possui residência fixa e não tem antecedentes criminais.

O juízo responsável entendeu, no entanto, que o caso apresenta os elementos necessários para a decretação de prisão preventiva, considerando a manutenção da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

A defesa então impetrou o HC no Tribunal, sustentando que o investigado está afastado de suas funções como agente penitenciário federal.

Ao manter a preventiva, o juiz Brunoni destacou que “a prisão é necessária com o fim essencial de evitar que o paciente permaneça agindo em desacordo com os ditames legais, gerando consequências danosas para o coletivo social e também como forma de afastá-los dos meios preferencialmente utilizados para a prática dos delitos, especialmente considerando que, se posto em liberdade, poderia influenciar negativamente a investigação, dado o conhecimento da logística e pessoas envolvidas na organização criminosa”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de junho de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de julho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 545.823.588,33. Desse montante, R$ 472.725.069,22 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 28.613 processos, com 33.833 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 224.387.959,19 para 24.907 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.605 beneficiários vão receber R$ 125.647.302,80. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 195.788.326,34 para 19.238 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma servidora pública federal, residente em Curitiba, que é mãe não gestante de uma criança fruto de uma união homoafetiva deve receber licença parental de 20 dias após o nascimento, período equivalente à licença-paternidade que pode ser concedida para servidores públicos. O casal realizou, em agosto de 2020, um tratamento de reprodução assistida, resultando na gestação. A decisão foi proferida por maioria pela 3ª Turma da Corte em sessão telepressencial de julgamento realizada na última semana (13/7).

A parte autora afirmou na ação que havia pleiteado a concessão do benefício na via administrativa, o que lhe foi negado por não ser a mãe gestante.

Em primeira instância, o juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba determinou, em decisão liminar, que a União concedesse a licença-maternidade, como havia requerido a autora do processo.

A União recorreu interpondo um agravo de instrumento junto ao TRF4. Foi alegado no recurso que a licença-maternidade se refere a um período de recuperação, em razão das mudanças físicas e psicológicas enfrentadas pela gestante. A União defendeu que seria possível para a autora a concessão da licença prevista no artigo 208 da Lei n° 8.112/90, licença-paternidade de 5 dias com a prorrogação por mais 15 dias.

A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, deu provimento ao recurso. A magistrada entendeu que, tendo como base o princípio da isonomia, deve ser concedida a licença-maternidade apenas para a mãe que gestou a criança. No entanto, Tessler destacou que a autora faz jus ao recebimento de licença parental equivalente à de paternidade.

“Nada obstante, a parte agravada não deve restar desamparada no seu direito de acompanhar os primeiros dias de vida de seu filho. Nesta perspectiva, como forma de possibilitar o contato e integração entre a mãe que não gestou e o seu bebê, deve ser concedida licença correspondente à licença-paternidade”, concluiu a desembargadora em seu voto.

Sessões durante a pandemia

Devido às restrições exigidas pela pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário deixou de fazer as sessões de julgamento presenciais, utilizando-se da tecnologia para seguir a sua rotina, com sessões telepresenciais e virtuais.

A sessão telepresencial é usada para processos com sustentação oral ou pedido de preferência. Funciona como uma sessão presencial, só que realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Zoom, com a composição do órgão julgador aparecendo na tela. A sessão é transmitida entre os componentes, sendo utilizado o Tela TRF4 (disponível no Portal do TRF4) para transmissão ao público.

Na sessão virtual, são julgados os demais processos. Os gabinetes pautam os processos, disponibilizam em um painel dentro do eproc, os desembargadores analisam e votam, sem interação visual. Uma sessão virtual tem tempo de duração de, no mínimo, cinco dias.


(Foto: Stockphotos)

Nesta quarta-feira (21/7), o desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente à forma de pagamento do valor remanescente de parcelas devidas de aposentadoria para uma segurada de 65 anos de idade, moradora de Porto Alegre. No processo, o INSS foi condenado a implementar o benefício para a mulher e a pagar as parcelas vencidas com juros e correção monetária. A autarquia pagou uma parte do montante devido por meio de precatório e o desembargador Rios confirmou que o valor restante pode ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A determinação de que o pagamento da quantia remanescente fosse feito por RPV foi proferida pela 17ª Vara Federal de Porto Alegre, juízo responsável pela execução da sentença. As RPVs são expedidas em casos em que as condenações contra a Fazenda Pública envolvem valores abaixo de sessenta salários mínimos.

O INSS contestou a forma de pagamento, solicitando que ele fosse feito via precatório. A autarquia alegou que, como o primeiro pagamento já havia sido feito desta maneira, deveria ser mantida a simetria do processo, sendo concedido o segundo pagamento também por precatório. O juízo não acatou o pedido, entendo que não existiam impedimentos para o pagamento ser realizado da maneira que havia sido determinada.

O Instituto recorreu ao TRF4. No recurso, sustentou que a decisão afrontaria o disposto no artigo 100 da Constituição Federal (CF), pois o crédito principal foi pago mediante precatório, e seria ilegal a determinação de expedição de RPV para pagamento de valores complementares.

Em decisão monocrática, o desembargador Rios indeferiu o recurso. “Observo que § 8º do artigo 100 da CF não veda a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor complementar para pagamento de diferença decorrente de adimplemento incorreto do primeiro precatório. Tal dispositivo veda somente o fracionamento da execução, com o pagamento do valor executado de duas formas distintas e concomitantes: o valor equivalente a sessenta salários mínimos via RPV e o restante via precatório”, ele destacou.

Rios concluiu sua manifestação ressaltando: “no caso em análise, trata-se de mera atualização de crédito objeto de precatório anterior, considerado complementação/suplementação da anterior requisição (juros e correção monetária). Verificado que os valores pagos na primeira requisição de pagamento não representam a totalidade devida, como ocorre quando não são incluídos os juros moratórios ou no caso havendo quantias remanescentes, não há óbice à expedição de requisição de pequeno valor complementar”.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Rogerio Favreto negou, na última sexta-feira (16/7), recurso impetrado pela prefeitura de Florianópolis e manteve liminar que determinou ao Município a tomada de providências na Praia do Morro das Pedras. As residências estão sob risco de desabamento, agravado com as chuvas.

Segundo a ordem judicial, o Município tinha até o dia 1º de julho para instalar estruturas que impedissem o desabamento dos imóveis no local. A prefeitura não cumpriu a medida e recorreu com embargos de declaração pedindo sua suspensão sob alegação de que a responsabilidade é dos particulares, não se tratando de um direito coletivo.

Segundo o desembargador Favreto, a questão é de interesse público, pois um desabamento põe em risco vidas de quem mora e de quem frequenta o local, além de acarretar acúmulo de escombros e inutilização da faixa de areia para os banhistas.

“A situação é urgente e de interesse público em diversas esferas, desde a segurança dos habitantes e dos frequentadores do bairro, até a proteção do meio ambiente, pois são ainda incertos os riscos que seriam advindos da hipótese de engolfamento das residências pelo mar”, destacou Favreto.

Com a rejeição dos embargos, a decisão judicial segue em vigor para que a prefeitura de Florianópolis adote as medidas preventivas. A multa estipulada segue valendo, ainda que o pagamento só venha a ser efetivado após a trânsito em julgado da ação.


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) obteve reconhecimento do Ministério do Turismo e do Instituto Brasileiro de Museus, tendo recebido o selo 'cadastrado e verificado'. Desta forma, passa a fazer parte do ‘Cadastro Nacional de Museus’, com link no portal ‘museus br’. Pelo endereço eletrônico, é possível acessar o acervo audiovisual, que traz conteúdos sobre a história jurídica e social brasileira. 

Como todos os museus do mundo, o Museu do TRF4 teve suas portas físicas fechadas devido à pandemia, mas mantém as virtuais abertas, disponibilizando vídeos e fotos sobre a história da Corte.

Espaço de cultura

O Museu do TRF4 foi inaugurado em março de 2019, como parte das comemorações dos 30 anos do Tribunal. Ele fica no andar térreo do prédio sede da Corte. No espaço, é possível ver um acervo histórico e acessar conteúdo digital por meio de monitores de vídeo instalados em totens. Com a reabertura, o objetivo é também abrigar exposições de arte.

Museu do TRF4
Museu do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Sob coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Justiça Federal da 4ª Região inicia a implementação do Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa e se prepara para incluir a Justiça Restaurativa de maneira definitiva no Tribunal e nas três Seções Judiciárias dos estados da Região Sul (SJRS, SJSC e SJPR). A elaboração do plano ocorreu nos primeiros meses deste ano pelo grupo de trabalho do tema, constituído pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4.

A magistrada explica que a Justiça Restaurativa se difere das práticas de mediação e de conciliação, pois não é uma ferramenta. “A Justiça Restaurativa não é um método, mas sim uma filosofia para solucionar conflitos judiciais ou administrativos”, destaca Ferraz.

Em complemento, a juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira, integrante do grupo de trabalho, ressalta que a abordagem “começou com enfoque na matéria criminal, contando com uma resolução horizontal e enfoque na vítima”.

“No próprio campo judicial penal, avançou-se na discussão sobre sua utilização em crimes sem vítimas individualizadas, bem como na criminalidade corporativa e de grande impacto social, reforçando-se ainda a possibilidade de seu uso em qualquer fase do processo ou mesmo anteriormente à sua instauração”, aponta a juíza federal Simone Barbisan, uma das autoras do plano.

Assim, a política de Justiça Restaurativa da 4ª Região propõe sua aplicação no campo do processo penal, do processo civil e da gestão de pessoas em uma perspectiva de transformação e humanização das relações interpessoais, voltada para prevenção de conflitos e pacificação social.

“Essa perspectiva é conhecida como justiça transformativa, porque transforma o cenário e as relações sociais”, explica a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, que atuou na elaboração do plano. As práticas restaurativas, então, convivem com a justiça tradicional, não sendo uma substituição a esta, mas um complemento.

Implantação

Para a aplicação da Justiça Restaurativa, a 4ª Região contará com o Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), sediado no TRF4, além de um Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) em cada Seção Judiciária. Ainda é possível que as varas federais e os setores administrativos desenvolvam práticas restaurativas.

Segundo Ferraz, a Justiça Restaurativa permite que o ofensor, a vítima e toda comunidade tenham voz dentro do processo, gerando um diálogo e uma mudança futura.

“Como se vê, é ampla a potencialidade para a aplicação da Justiça Restaurativa, a partir da verificação de sua adequação prática em cada caso e também de forma preventiva, visando à concretização dos objetivos de humanização das relações interpessoais, pacificação social, auto responsabilização e corresponsabilização de todos os envolvidos, transformação dos contextos relacionais, sociais e institucionais e reparação dos danos”, afirma a juíza federal Carolina Lebbos, também integrante do grupo que constituiu o plano.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu no início de julho (7/7) benefício assistencial a uma mulher de 30 anos com HIV. A 6ª Turma da Corte entendeu que ficou evidenciada a incapacidade da autora com relação ao trabalho devido ao estigma social, além de a renda familiar dela ser insuficiente.

O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência, como idosos e pessoas com deficiência.

A autora é catadora de recicláveis, vive com a mãe e dois filhos pequenos. Após ter o benefício negado administrativamente, ela ajuizou ação na Justiça Federal, que, em primeira instância, negou o pedido sob o argumento de que ela não tinha uma deficiência.

O advogado da mulher recorreu ao Tribunal. O juiz federal convocado para atuar na Corte, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, relator do caso, deu razão à recorrente. Conforme o magistrado, a condição de deficiente não está concentrada na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas “na existência de restrição capaz de obstaculizar a sua efetiva participação social”.

Para o magistrado, “diante da resistência de parte da sociedade em aceitar com normalidade pessoas portadoras dessa moléstia, sua inserção no mercado de trabalho praticamente inexiste”. O relator pontuou ainda que a família está recebendo bolsa família, o que é um forte indicativo de que se encontra em situação de risco social.

Schattschneider acrescentou que embora se trate de pessoa jovem, com 30 anos de idade, apresenta baixa instrução e é catadora de latinhas (de acordo com o perito), atividade que a expõe a contato direto com produtos químicos, objetos não higienizados e contaminados, o que, segundo ele, “é extremamente perigoso em razão de sua baixa imunidade”.

O benefício deverá ser implementado em até 45 dias, contados a partir da data do acórdão, e o INSS deverá pagar ainda os valores retroativos a partir da data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2017, acrescidos de juros e correção monetária.


(Foto: Agência Senado)

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana (19/7), que uma carga de agrotóxicos da empresa DDA – Defensul Distribuidora Agrícola, apreendidos por suspeita de falsificação, devem ficar confiscados até a elaboração de um laudo de autenticidade dos produtos. A apreensão ocorreu em abril deste ano quando um veículo da empresa passou por vistoria em um posto da Polícia Rodoviária Federal, no município de Cascavel (PR). A magistrada, integrante da 4ª Turma da Corte, afirmou que, se confirmada a inautenticidade dos produtos, os danos ao meio ambiente e à saúde da população podem ser graves, e por isso aplicou os princípios da precaução e da prevenção em sua decisão.

O juízo de primeira instância havia decidido, em liminar, pela liberação das mercadorias, pois entendeu que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) havia certificado a origem e a procedência dos agrotóxicos.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) interpôs o agravo de instrumento contra a decisão. A autarquia alegou no recurso que a ADAPAR ainda está verificando a procedência dos produtos com os fabricantes. O IBAMA argumentou também que somente após a realização de perícia técnica seria possível apurar se os bens apreendidos podem ser devolvidos para a empresa.

A desembargadora Caminha, relatora do caso no TRF4, deu provimento liminar ao recurso. Ela destacou que, diferente dos danos ao meio ambiente, o prejuízo da empresa é exclusivamente financeiro e não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação. “Foram noticiadas práticas reiteradas pela agravada, envolvendo a atividade de transporte interestadual de produtos perigosos, sem autorização do órgão ambiental competente e com indício de não autenticidade, o que depõe, em um juízo sumário, contra a sua boa-fé”, acrescentou a magistrada em sua manifestação.


(Foto: Stockphotos)