• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana (16/7), as prisões preventivas de Claudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e de sua esposa, Lucinara da Silva Oliveira. As empresas comandadas por Claudio, do Grupo Bitcoin Banco, são acusadas de desviar dinheiro em operações fraudulentas com criptomoedas.

Claudio impetrou um pedido liminar de habeas corpus (HC) contra a decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba, que decretou sua prisão preventiva em junho deste ano. Ele defendeu a inexistência dos requisitos para a prisão e requereu a aplicação de medidas cautelares diversas.

O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, afirmou que, considerando as circunstâncias do caso, a soltura colocaria em perigo a ordem pública. O magistrado frisou também que “a decisão combatida encontra-se fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade”.

Esposa

Lucinara foi presa em junho junto com outros integrantes do grupo, mas havia sido liberada para cuidar de seu filho. No entanto, após contatar investigados, assim descumprindo as medidas cautelares alternativas, ela foi presa novamente pela Polícia Federal. Lucinara impetrou o pedido liminar de HC, o que lhe foi negado pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. “Se a paciente considerava ilegal a imposição das medidas, deveria contra elas ter recorrido, e não as descumprido a seu próprio critério”, destacou o magistrado em sua manifestação.

A investigação

As empresas do Grupo Bitcoin Banco, que não possuem registro no órgão regulador, ofereciam serviços de investimentos em nome dos clientes, que eram atraídos pela promessa de alto rendimento a curto prazo. Após diversas denúncias e notícias crimes em 2019, onde clientes afirmavam que foram impedidos de sacar valores que tinham direito, as Polícias Civil e Federal instauraram uma investigação para apurar a prática de crimes pelo grupo. Segundo as investigações, Claudio desviava valores das contas do grupo para benefício próprio, utilizando contas bancárias de terceiros.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Rogerio Favreto negou, na última sexta-feira (16/7), recurso impetrado pela prefeitura de Florianópolis e manteve liminar que determinou ao Município a tomada de providências na Praia do Morro das Pedras. As residências estão sob risco de desabamento, agravado com as chuvas.

Segundo a ordem judicial, o Município tinha até o dia 1º de julho para instalar estruturas que impedissem o desabamento dos imóveis no local. A prefeitura não cumpriu a medida e recorreu com embargos de declaração pedindo sua suspensão sob alegação de que a responsabilidade é dos particulares, não se tratando de um direito coletivo.

Segundo o desembargador Favreto, a questão é de interesse público, pois um desabamento põe em risco vidas de quem mora e de quem frequenta o local, além de acarretar acúmulo de escombros e inutilização da faixa de areia para os banhistas.

“A situação é urgente e de interesse público em diversas esferas, desde a segurança dos habitantes e dos frequentadores do bairro, até a proteção do meio ambiente, pois são ainda incertos os riscos que seriam advindos da hipótese de engolfamento das residências pelo mar”, destacou Favreto.

Com a rejeição dos embargos, a decisão judicial segue em vigor para que a prefeitura de Florianópolis adote as medidas preventivas. A multa estipulada segue valendo, ainda que o pagamento só venha a ser efetivado após a trânsito em julgado da ação.


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) obteve reconhecimento do Ministério do Turismo e do Instituto Brasileiro de Museus, tendo recebido o selo 'cadastrado e verificado'. Desta forma, passa a fazer parte do ‘Cadastro Nacional de Museus’, com link no portal ‘museus br’. Pelo endereço eletrônico, é possível acessar o acervo audiovisual, que traz conteúdos sobre a história jurídica e social brasileira. 

Como todos os museus do mundo, o Museu do TRF4 teve suas portas físicas fechadas devido à pandemia, mas mantém as virtuais abertas, disponibilizando vídeos e fotos sobre a história da Corte.

Espaço de cultura

O Museu do TRF4 foi inaugurado em março de 2019, como parte das comemorações dos 30 anos do Tribunal. Ele fica no andar térreo do prédio sede da Corte. No espaço, é possível ver um acervo histórico e acessar conteúdo digital por meio de monitores de vídeo instalados em totens. Com a reabertura, o objetivo é também abrigar exposições de arte.

Museu do TRF4
Museu do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Sob coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Justiça Federal da 4ª Região inicia a implementação do Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa e se prepara para incluir a Justiça Restaurativa de maneira definitiva no Tribunal e nas três Seções Judiciárias dos estados da Região Sul (SJRS, SJSC e SJPR). A elaboração do plano ocorreu nos primeiros meses deste ano pelo grupo de trabalho do tema, constituído pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4.

A magistrada explica que a Justiça Restaurativa se difere das práticas de mediação e de conciliação, pois não é uma ferramenta. “A Justiça Restaurativa não é um método, mas sim uma filosofia para solucionar conflitos judiciais ou administrativos”, destaca Ferraz.

Em complemento, a juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira, integrante do grupo de trabalho, ressalta que a abordagem “começou com enfoque na matéria criminal, contando com uma resolução horizontal e enfoque na vítima”.

“No próprio campo judicial penal, avançou-se na discussão sobre sua utilização em crimes sem vítimas individualizadas, bem como na criminalidade corporativa e de grande impacto social, reforçando-se ainda a possibilidade de seu uso em qualquer fase do processo ou mesmo anteriormente à sua instauração”, aponta a juíza federal Simone Barbisan, uma das autoras do plano.

Assim, a política de Justiça Restaurativa da 4ª Região propõe sua aplicação no campo do processo penal, do processo civil e da gestão de pessoas em uma perspectiva de transformação e humanização das relações interpessoais, voltada para prevenção de conflitos e pacificação social.

“Essa perspectiva é conhecida como justiça transformativa, porque transforma o cenário e as relações sociais”, explica a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, que atuou na elaboração do plano. As práticas restaurativas, então, convivem com a justiça tradicional, não sendo uma substituição a esta, mas um complemento.

Implantação

Para a aplicação da Justiça Restaurativa, a 4ª Região contará com o Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), sediado no TRF4, além de um Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) em cada Seção Judiciária. Ainda é possível que as varas federais e os setores administrativos desenvolvam práticas restaurativas.

Segundo Ferraz, a Justiça Restaurativa permite que o ofensor, a vítima e toda comunidade tenham voz dentro do processo, gerando um diálogo e uma mudança futura.

“Como se vê, é ampla a potencialidade para a aplicação da Justiça Restaurativa, a partir da verificação de sua adequação prática em cada caso e também de forma preventiva, visando à concretização dos objetivos de humanização das relações interpessoais, pacificação social, auto responsabilização e corresponsabilização de todos os envolvidos, transformação dos contextos relacionais, sociais e institucionais e reparação dos danos”, afirma a juíza federal Carolina Lebbos, também integrante do grupo que constituiu o plano.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu no início de julho (7/7) benefício assistencial a uma mulher de 30 anos com HIV. A 6ª Turma entendeu que ficou evidenciada a incapacidade da autora com relação ao trabalho devido ao estigma social, além de a renda familiar dela ser insuficiente.

O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência, como idosos e pessoas com deficiência.

A autora é catadora de recicláveis, vive com a mãe e dois filhos pequenos. Após ter o benefício negado administrativamente, ela ajuizou ação na Justiça Federal, que, em primeira instância, negou o pedido sob o argumento de que ela não tinha uma deficiência.

O advogado da mulher recorreu ao Tribunal. O juiz federal convocado para atuar na Corte, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, relator do caso, deu razão à recorrente. Conforme o magistrado, a condição de deficiente não está concentrada na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas “na existência de restrição capaz de obstaculizar a sua efetiva participação social”.

Para o magistrado, “diante da resistência de parte da sociedade em aceitar com normalidade pessoas portadoras dessa moléstia, sua inserção no mercado de trabalho praticamente inexiste”. O relator pontuou ainda que a família está recebendo bolsa família, o que é um forte indicativo de que se encontra em situação de risco social.

Schattschneider acrescentou que embora se trate de pessoa jovem, com 30 anos de idade, apresenta baixa instrução e é catadora de latinhas (de acordo com o perito), atividade que a expõe a contato direto com produtos químicos, objetos não higienizados e contaminados, o que, segundo ele, “é extremamente perigoso em razão de sua baixa imunidade”.

O benefício deverá ser implementado em até 45 dias, contados a partir da data do acórdão, e o INSS deverá pagar ainda os valores retroativos a partir da data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2017, acrescidos de juros e correção monetária.


(Foto: Agência Senado)

Foi prorrogada até o dia 23 de julho a consulta pública para a definição das metas estratégicas para o ano de 2022 da Justiça Federal. A pesquisa é aberta para cidadãos, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores. A iniciativa, coordenada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), tem o objetivo de fomentar a construção de políticas do Poder Judiciário, utilizando princípios de gestão participativa e democrática, conforme prevê a Resolução CNJ n° 221/2016.

O participante leva cerca de três minutos para responder ao questionário que conta com 12 itens de avaliação, sendo 11 questões objetivas e uma de resposta livre. As informações obtidas no levantamento serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e servirão de bases para a elaboração de relatórios e de propostas de medidas judiciárias para atender às demandas da sociedade.

Clique aqui para participar e contribuir para a melhoria dos serviços prestados pela Justiça Federal.

Fonte: Ascom/CJF


(Imagem: Ascom/CJF)

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem de 41 anos que tentou obter o registro profissional de médico junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) utilizando documentos falsos, inclusive um diploma inidôneo de conclusão do curso de Medicina. A decisão do colegiado foi proferida na última terça-feira (13/7) em sessão virtual de julgamento.

O réu, pós-graduado em Biomedicina, alegou que em outubro de 2015 contratou serviços de um despachante, com a intenção de mudar sua formação acadêmica para Medicina. Ele disse ter realizado cursos de extensão com a finalidade de que os créditos servissem para uma revalidação da sua certificação profissional.

O homem afirmou ter entregado ao despachante todos os certificados de pós-graduação que possuía em Biomedicina para que fossem reaproveitados e servissem de incremento à obtenção do diploma de médico. Porém, o réu utilizou um diploma de graduação em Medicina falso, bem como uma ata de colação de grau, também falsa, do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO), localizado em Teresópolis (RJ). A instituição de ensino se manifestou e declarou que o réu nunca foi aluno da Universidade.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o homem pela utilização dos documentos falsos. O juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, em março de 2020, julgou a ação procedente e condenou o réu.

O homem apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, ele requereu a absolvição por ausência de provas da autoria do crime, ou alternativamente, a absolvição por atipicidade da conduta praticada.

A 7ª Turma negou provimento à apelação. A relatora do caso, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, destacou em seu voto que “ao contrário do que alega a defesa, restou comprovada nos autos a vontade livre e consciente do réu em apresentar o diploma de medicina inautêntico ao CREMERS, pretendendo transmudar sua formação acadêmica em Biomedicina para Medicina. Além disso, ele assinou o diploma e a ata de colação de grau que foram entregues ao aludido Conselho Regional. Assim, reputo suficientemente demonstrados a materialidade, a autoria e o dolo, devendo ser mantida a sentença que condenou o réu”.

A pena privativa de liberdade foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo período que durar a condenação, e em prestação pecuniária de três salários mínimos. O condenado ainda recebeu uma pena de 20 dias-multa, ao valor unitário do dia-multa de 1/30 do salário mínimo.


(Foto: Stockphotos)

Uma família uruguaia que herdou uma propriedade de mais de dois mil hectares em Santana do Livramento (RS) e está vendendo o imóvel terá que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme requeria judicialmente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso da União e denegou mandado de segurança preventivo que havia sido obtido pelos herdeiros em primeira instância.

Eles ajuizaram a ação no início do ano passado requisitando ordem judicial para que a Receita Federal se abstivesse de cobrar valores referentes ao ganho de capital obtido com a venda. Sustentavam que a incidência do IR deveria se dar sobre os valores da partilha, bem inferiores ao atingido na avaliação para alienação.

A União recorreu ao Tribunal após a 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) conceder decisão favorável aos autores. Por unanimidade, a 2ª Turma da Corte deu provimento à apelação. Conforme o relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, “causa perplexidade a pretensão dos impetrantes de nada, absolutamente nada, deverem pagar a título de ganho de capital, considerando que metade do imóvel tinha o valor de R$ 495.796,00 em 1995 e, a outra metade, de R$ 2.100.00,00, em 2010, e foi vendido pelos herdeiros por R$ 14.250.000,00 em 2018″.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag.Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana (16/7), as prisões preventivas de Claudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e de sua esposa, Lucinara da Silva Oliveira. As empresas comandadas por Claudio, do Grupo Bitcoin Banco, são acusadas de desviar dinheiro em operações fraudulentas com criptomoedas.

Claudio impetrou um pedido liminar de habeas corpus (HC) contra a decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba, que decretou sua prisão preventiva em junho deste ano. Ele defendeu a inexistência dos requisitos para a prisão e requereu a aplicação de medidas cautelares diversas.

O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, afirmou que, considerando as circunstâncias do caso, a soltura colocaria em perigo a ordem pública. O magistrado frisou também que “a decisão combatida encontra-se fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade”.

Esposa

Lucinara foi presa em junho junto com outros integrantes do grupo, mas havia sido liberada para cuidar de seu filho. No entanto, após contatar investigados, assim descumprindo as medidas cautelares alternativas, ela foi presa novamente pela Polícia Federal. Lucinara impetrou o pedido liminar de HC, o que lhe foi negado pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. “Se a paciente considerava ilegal a imposição das medidas, deveria contra elas ter recorrido, e não as descumprido a seu próprio critério”, destacou o magistrado em sua manifestação.

A investigação

As empresas do Grupo Bitcoin Banco, que não possuem registro no órgão regulador, ofereciam serviços de investimentos em nome dos clientes, que eram atraídos pela promessa de alto rendimento a curto prazo. Após diversas denúncias e notícias crimes em 2019, onde clientes afirmavam que foram impedidos de sacar valores que tinham direito, as Polícias Civil e Federal instauraram uma investigação para apurar a prática de crimes pelo grupo. Segundo as investigações, Claudio desviava valores das contas do grupo para benefício próprio, utilizando contas bancárias de terceiros.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Rogerio Favreto negou, na última sexta-feira (16/7), recurso impetrado pela prefeitura de Florianópolis e manteve liminar que determinou ao Município a tomada de providências na Praia do Morro das Pedras. As residências estão sob risco de desabamento, agravado com as chuvas.

Segundo a ordem judicial, o Município tinha até o dia 1º de julho para instalar estruturas que impedissem o desabamento dos imóveis no local. A prefeitura não cumpriu a medida e recorreu com embargos de declaração pedindo sua suspensão sob alegação de que a responsabilidade é dos particulares, não se tratando de um direito coletivo.

Segundo o desembargador Favreto, a questão é de interesse público, pois um desabamento põe em risco vidas de quem mora e de quem frequenta o local, além de acarretar acúmulo de escombros e inutilização da faixa de areia para os banhistas.

“A situação é urgente e de interesse público em diversas esferas, desde a segurança dos habitantes e dos frequentadores do bairro, até a proteção do meio ambiente, pois são ainda incertos os riscos que seriam advindos da hipótese de engolfamento das residências pelo mar”, destacou Favreto.

Com a rejeição dos embargos, a decisão judicial segue em vigor para que a prefeitura de Florianópolis adote as medidas preventivas. A multa estipulada segue valendo, ainda que o pagamento só venha a ser efetivado após a trânsito em julgado da ação.


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)