• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

Os julgamentos que foram destaque no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana podem ser conferidos no  programa STJ Notícias que vai ao nesta segunda-feira (14),na TV Justiça.  

A edição traz, entre outras decisões, o restabelecimento das condenações, no tribunal do júri, de policiais envolvidos na morte de 111 detentos no Complexo Penitenciário do Carandiru, na cidade de São Paulo, em 1992. 

Também estão no programa o julgamento em que a Terceira Seção estabeleceu que o juízo do local de destino é competente para julgar remessa de drogas do exterior para o Brasil, por via postal; e o reconhecimento, pela Terceira Turma, da possibilidade de rescisão de adoção, em caso no qual o adolescente envolvido no procedimento não desejava ser adotado.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à marca de 865.746 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Os dados somam as decisões desde o início do regime de trabalho a distância até o dia 13 de junho de 2021. Entre as decisões, foram 661.456 terminativas e 204.290 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (523.922), enquanto as demais (137.534) foram colegiadas.

Produti​​vidade

Entre as classes processuais, as que mais tiveram decisões foram os agravos em recurso especial (267.749), os habeas corpus (179.458) e os recursos especiais (110.001).

Segundo as informações do balanço de produtividade, o tribunal já realizou 284 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração) neste período.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar, pelo canal da corte no YouTube, as sessões das turmas e da Corte Especial na terça-feira (15) e na quarta-feira (16) desta semana, respectivamente.

As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões. As turmas se reúnem na terça, a partir das 14h. A Corte Especial terá julgamento na quarta, também às 14h.

Para fazer a inscrição, clique nos links abaixo:

Primeira Turma

Segunda Turma

Terceira Turma

Quarta Turma

Quinta Turma

Sexta Turma

Corte Especial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou nesta segunda-feira (14), durante evento virtual promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que a representação da advocacia nos tribunais é fundamental para o bom funcionamento da Justiça.

O evento homenageou o ministro Humberto Martins, que completou 15 anos de atividades no STJ, e também os ministros Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, cuja posse no Tribunal da Cidadania fez dez anos neste domingo (13). Os quatro são provenientes dos quadros da advocacia (o tribunal é formado em partes iguais por magistrados, membros do Ministério Público e advogados).

"Essa junção de experiências, essa interlocução entre magistrados e advogados, juntamente ainda com o Ministério Público, é de suma importância para a distribuição de justiça, fortalecendo sobremaneira a cidadania brasileira", comentou Martins.

Ele lembrou que a representação da advocacia na composição do STJ – definida pelo artigo 104 da Constituição – colabora para oxigenar a corte, "conduzindo aos seus quadros julgadores com experiências e visões muitas vezes não vivenciadas pelos magistrados de carreira". Segundo o ministro, o direito não é feito com base apenas em leis, mas também em fatos, os quais "necessitam ser categorizados adequadamente".

Advocacia e sensibilidade nos j​​ulgamentos

O ministro João Otávio de Noronha, outro membro do STJ oriundo da advocacia, disse que a sensibilidade é marca dominante dos ministros homenageados, "que se impuseram não só pelo conhecimento jurídico, mas também pela grandeza de suas almas. São julgadores sensíveis com as preocupações sociais".

Ao cumprimentar os homenageados, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques comentou ter conhecido Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior quando os três passaram pelo processo de sabatina e aprovação no Senado para se tornarem membros do STJ, no mesmo período em que ele enfrentava essas etapas para ser nomeado desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 2011.

O advogado Nabor Bulhões, presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia da OAB, lembrou que estava presente na primeira sessão de Villas Bôas Cueva na Terceira Turma. Segundo ele, as expectativas criadas com a posse simultânea de três advogados na corte superior foram concretizadas.

"Os ministros têm contribuído de forma expressiva para elevar a qualidade da jurisprudência do STJ, algo que podemos notar conferindo os julgamentos destacados em notícia publicada ontem". Ele também parabenizou o ministro Humberto Martins pelos seus 15 anos de atuação no tribunal.

Importância do quinto constitucional em d​​estaque

Ao falar durante o evento, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou a história do quinto constitucional no Brasil, que se originou na Constituição de 1934, sob a influência de duas revoluções, de 1930 e 1932.

"Essa constituição foi importante no aperfeiçoamento da democracia no Brasil, incluiu muitos direitos sociais. A carta consagrou o quinto constitucional e, desde então, todas as constituições o tem prestigiado", afirmou.

O ministro Villas Bôas Cueva disse que o quinto não é uma "jabuticaba" – que só tem no Brasil –, mas um modelo adaptado no país com diversas virtudes e, atualmente, indispensável para o bom funcionamento do Poder Judiciário.

"A dicotomia entre advogado e juiz diminuiu, a distância entre a beca e a toga é bem menor, há um esforço conjunto para a realização da justiça", comentou o ministro ao apontar mudanças recentes destinadas a aumentar a cooperação processual, como as promovidas com a reforma do Código de Processo Civil.

Perspectivas do mag​​istrado sobre a Justiça

Por sua vez, o ministro Sebastião Reis Júnior declarou que é importante repassar aos advogados a perspectiva de um magistrado sobre o funcionamento da Justiça. Segundo ele, além da função tradicional de oxigenar o Judiciário, o quinto constitucional tem esse sentido de favorecer a troca de experiências.

"Só quem já se sentou na cadeira de juiz sabe. Eu sempre tento repassar aos advogados esse conhecimento. ‘Ajude o juiz a te ajudar’ é uma expressão que sempre uso", contou o magistrado.

Ao agradecer as homenagens, o ministro Humberto Martins afirmou que se sente honrado por ter feito parte do STJ nos últimos 15 anos. Ele disse acreditar em uma "linha horizontal" entre advogados e juízes, baseada não em hierarquia, mas no respeito e na cooperação, em busca do exercício pleno da cidadania. "Sem advogado não há Justiça, sem Justiça não há cidadania", completou o presidente do STJ.​

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de maneira unânime, negou o recurso de um agricultor e produtor de tijolos de argila de 53 anos, residente em Água Santa (RS), que havia sido condenado em primeira instância a uma pena de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por danos ambientais e mineração sem autorização legal. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual realizada nesta semana (8/6).

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem, juntamente com sua família, operava uma olaria para a produção de tijolos de argila em Gramado do Erval, localidade da zona rural do município de Água Santa. O órgão ministerial alegou que o acusado explorou a matéria-prima pertencente à União sem a devida autorização legal.

“O denunciado extraiu recurso mineral (argila) sem a competente autorização ou licença ambiental. Ainda, o denunciado fez funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, qual seja, uma olaria, sem autorização dos órgãos ambientais competentes”, apontou o MPF.

A denúncia destacou que, em uma fiscalização realizada em janeiro de 2017, a Polícia Ambiental da Brigada Militar constatou diversas irregularidades ambientais no processo de extração de matéria-prima e fabricação de tijolos por parte do agricultor.

Sentença

Em novembro de 2020, o juízo da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), ao analisar o caso, fixou a pena em um ano, oito meses e 15 dias de detenção, sendo substituída por duas penas restritivas de direitos, uma delas de prestação pecuniária de um salário mínimo e a outra de prestação de serviços comunitários.

Além disso, o réu também foi condenado ao pagamento de 22 dias-multa à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente na data da fiscalização da Polícia Ambiental.

Decisão do colegiado

O homem recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, a defesa pleiteou a absolvição do réu, alegando a suposta insuficiência probatória de dolo e materialidade.

Com a apelação, a decisão ficou sob responsabilidade da 7ª Turma do Tribunal. O colegiado votou unanimemente por negar o recurso. No entanto, de ofício, foi reconhecida a atenuante de confissão do crime por parte do réu, reduzindo em parte a pena.

A relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, ressaltou que “por ocasião da fiscalização realizada em janeiro de 2017, o recorrente informou ser responsável pela olaria e pela retirada de argila do banhado, e disse que sabia da necessidade das licenças, mas que não as possuía, visto que nunca tinha sido fiscalizado. Também, o policial militar testemunha declarou que a área de extração da argila estava localizada em APP, um banhado, próximo à olaria”.

“Pelo exposto, percebe-se que o réu extraía argila na sua atividade e não terra seca, como defendido pela defesa. Ainda, mostra-se evidente o dolo na conduta perpetrada pelo réu, tendo sido robustamente comprovado que o demandado efetuou extração e lavra de argila em APP, consistente em banhado, ecossistema esse especialmente protegido pela legislação, bem como que o recorrente detinha conhecimento de que a lavra e a extração da argila exigia licenças e autorizações por parte dos órgãos competentes”, complementou Cristofani, fundamentando sua decisão de negar o recurso.

Com o resultado do julgamento, a pena privativa de liberdade ficou estabelecida em 1 ano e 4 meses de detenção, devido ao atenuante da confissão, mantendo-se a substituição pelas penas restritivas de direitos. As multas aplicadas não se alteraram.


()

Durante esta segunda-feira (14/6), a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) promove o curso “Escolhas trágicas: novas reflexões sobre o custeio e as necessidades em saúde”.

Tendo os magistrados federais como público-alvo, o curso totaliza 7h30 e acontece até às 18h55 de hoje. A coordenação científica é feita pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, juntamente com as juízas Luciana da Veiga Oliveira e Ana Carolina Morozowski. Ao todo, o evento conta com cinco painéis e onze palestrantes.

Abertura

O curso foi aberto pelo diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, que saudou especialmente os magistrados com trabalho voltado à saúde. “Eles fizeram uma ponte com os profissionais da ciências e trouxeram uma melhoria fantástica em nossas decisões”, destacou Rocha.

Em complemento, Gebran Neto ressaltou a dificuldade no equilíbrio entre as necessidades da saúde e o seu custeio, declarando que “na verdade nós estamos trabalhando sempre no limite dessas escolhas trágicas, precisamos sempre de novas estratégias”. O desembargador ainda completou: “tenho certeza de que os magistrados não passam por essas escolhas indiferentes ou impassíveis. Isso impacta diretamente neles, que tomam decisões que muitas vezes já deveriam ter sido providenciadas por instituições”.

Direito e saúde

O primeiro painelista foi João Paulo Fernandes Remédio Marques, doutor em Ciências Jurídico-Empresariais e professor na Universidade de Coimbra, em Portugal. “Para podermos comercializar os medicamentos, o processo administrativo, no Brasil a cargo da Anvisa, é indispensável”, pontuou Marques.

O palestrante abordou os procedimentos administrativos para a aprovação de novos medicamentos, no âmbito mundial. Assim, tratou a respeito de medicamentos de referência e genéricos, licença compulsória, patentes e proteção jurídica de testes. Sobre este último tema, declarou que “todos os Estados, incluindo o Brasil, precisam proteger esses dados, o que a Anvisa, às vezes, não faz”.

Ainda no primeiro painel, a advogada, doutora em Saúde Pública pela Unicamp e presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Lenir Santos, direcionou sua fala ao Sistema Único de Saúde (SUS). “O SUS encerra inúmeros desafios e é extremamente complexo por exigir que todos os entes federais atuem em conjunto”.

Além disso, Santos também ressaltou que “o conceito de saúde em nossa Constituição não se limita ao conceito biomédico e inclui conceitos econômicos e sociais”. Dessa forma, a palestrante apontou que é preciso agir por meio de diversas frentes de ação.

Programação

A programação completa do curso pode ser acessada aqui.

A Escola da Magistratura promoveu o evento “Escolhas trágicas: novas reflexões sobre o custeio e as necessidades em saúde”
A Escola da Magistratura promoveu o evento “Escolhas trágicas: novas reflexões sobre o custeio e as necessidades em saúde” ()

A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (DRH/TRF4) realizou a live “Lutos: o que podemos aprender sobre essas experiências”, na última quarta-feira (9/6). Participaram da evento Ana Maria Dall’Agnese, psicóloga e

especialista em atendimento clínico com ênfase em psicanálise e em terapia sistêmica, e Daniel Chaves Vieira, psiquiatra e doutor em Psiquiatria e Ciência do Comportamento.

A transmissão ocorreu no canal do Youtube EAD JF4R. A íntegra do encontro ainda está disponível para ser acessada no canal.

Luto

Chaves explicou que o luto é causado por outros acontecimentos além da morte, como a perda da capacidade de ir e vir durante a pandemia da Covid-19 ou em momentos de passagem na infância e adolescência. Assim, o desenvolvimento natural da vida remete ao luto.

“Entender o luto e lidar bem com ele é entender todas as perdas que podemos ter na vida e como somos capazes de aprender com elas”, destacou ele. O psiquiatra, então, completou que saber lidar com as diversas perdas, auxilia a lidar com a perda da morte.

Além disso, reforçado pelo contexto da pandemia, o luto e a morte deixaram de ser próprios do ambiente íntimo e privado, estando bastante presentes no ambiente hospitalar e externo.

Com isso, Dall’Agnese ressaltou que “a pandemia trouxe o quanto nós somos vulneráveis”. Dessa forma, a morte, antes distante, integrou a vida de todos de alguma maneira. Embora exista a visão negativa em torno do luto, a palestrante explicou que tal sentimento só ocorre onde há amor e apreço.

“A morte está dentro da vida e convivemos com isso o tempo todo, mas recalcamos”, falou a psicóloga. Portanto, ela apontou a importância de internalizar os diferentes lutos para concretizar a vida apesar das perdas.


(Stockphotos)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar provimento a uma apelação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) contra a decisão de primeira instância que determinou que os professores da instituição de ensino têm direito ao recebimento de adicional noturno. O colegiado manteve a sentença na última semana (8/6), em sessão virtual de julgamento.

O caso

Os professores, autores da ação, relataram que são servidores públicos federais, docentes da carreira do Magistério Superior com regime de dedicação exclusiva e que exercem suas funções no campus da cidade de Dois Vizinhos (PR), onde, eventualmente, trabalham em jornada noturna, e não recebem o adicional.

No processo, eles afirmaram que a UTFPR cancelou os pagamentos do adicional a partir de abril de 2018, com o fundamento de que o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) havia comunicado sobre a impossibilidade do pagamento a servidores ocupantes de cargo efetivo em regime de dedicação exclusiva.

Os docentes, então, ajuizaram a ação solicitando que fosse declarado pela Justiça o direito ao recebimento de adicional noturno quando desempenharem jornada de trabalho entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

A Universidade defendeu a legalidade na atuação da Administração Pública, sob o fundamento de que a dedicação exclusiva ao magistério federal impõe um regime especial de trabalho, com dedicação integral ao serviço, inclusive, em períodos noturnos.

Primeira instância

Em novembro de 2019, o juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR) julgou procedentes os pedidos.

Assim, foi declarado o direito dos autores ao recebimento de adicional noturno e determinado que a instituição reincluísse o adicional na folha de pagamento mensal dos professores sempre que tiverem computado horas noturnas trabalhadas. A UTFPR ainda foi condenada a pagar aos docentes os valores em atraso decorrentes do reconhecimento do direito.

Segundo o magistrado de primeiro grau o entendimento adotado pela Administração estaria equivocado: “o regime de dedicação integral não se confunde com o regime de dedicação exclusiva. Naquele, o servidor permanece à disposição da Administração para o exercício de suas funções durante 24 horas por dia, podendo ser convocado a qualquer momento, não havendo falar em horas extras ou adicional noturno, até porque, de regra, nem mesmo há controle de jornada. No regime de dedicação exclusiva, contudo, os professores estão investidos em cargo de provimento efetivo, com jornada semanal de 40 horas semanais, não estando à disposição ao exercício de suas atribuições em período integral”.

Acórdão

A Universidade interpôs uma apelação junto ao TRF4, requerendo a reforma da sentença.

A 3ª Turma da Corte manteve, de maneira unânime, a decisão de primeira instância.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, afirmou em seu voto que “diferentemente do defendido pela ré, o fato dos servidores laborarem sob o regime de dedicação exclusiva, não configura impedimento ao recebimento do adicional noturno, ainda que os docentes percebam parcela vencimental específica equivalente à exclusividade exigida pelo cargo ocupado. Percebe-se que a legislação de regência da matéria não veda a percepção das rubricas cumulativamente, assim como não atribui qualquer exigência legal ou condição para o recebimento do adicional”.

“A sentença encontra-se perfeitamente fundamentada e em conformidade com a orientação deste Tribunal, não existindo nos autos situação que justifique alteração do que foi decidido, razão pela qual mantenho integralmente os seus fundamentos para negar provimento ao apelo da parte ré”, concluiu Favreto.


(Foto: Stockphotos)

Na última semana (8/6), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, uma apelação feita por uma fabricante de gelo localizada em Itajaí (SC). O recurso foi interposto contra uma sentença de primeira instância que havia determinado o ressarcimento de valores de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foram pagos para funcionários da empresa que sofreram acidente de trabalho. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento.

O caso

De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2018 a fabricante de gelo operava com um vaso de pressão em condições inadequadas de manutenção, localizado em um galpão. O equipamento continha amônia, que era usada para transformar água em gelo, e acabou explodindo após um vazamento.

A explosão destruiu parte dos setores da empresa, mas acabou não gerando danos físicos nos funcionários. Porém, com o acidente, houve a liberação da amônia contida no equipamento, atingindo os aparelhos respiratórios de duas funcionárias que estavam no local e foram expostas ao agente químico.

Com o acidente de trabalho, o INSS concedeu benefícios para as vítimas.

Na ação, o Instituto alegou que segundo o artigo 120 da Lei nº 8.213/91, “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”, ou seja, em caso de culpa da empresa por negligência à segurança do empregado em acidentes de trabalho, o INSS pode buscar a restituição de valores de benefício.

Primeira instância

O processo foi analisado pelo juízo da 2ª Vara Federal de Itajaí, que decidiu pela procedência do pedido feito pelo autarquia previdenciária.

O magistrado de primeira instância, após ouvir os relatos das testemunhas, concluiu que não foram realizadas implantações das medidas de segurança no trabalho, previstas em norma regulamentadora, além de não ter sido feita a manutenção adequada.

De acordo com as testemunhas, no dia do acidente, havia sido reparado um vazamento de amônia algumas horas antes da explosão, mas não houve o procedimento de retirada dos funcionários e não foi chamada a equipe de manutenção da fabricante do equipamento.

Apelação e decisão do colegiado

Com a sentença desfavorável, a empresa recorreu da decisão ao TRF4.

A apelação foi analisada pela 3ª Turma da Corte, que votou de maneira unânime pelo indeferimento do recurso.

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou que “a culpa da empresa ré pelo acidente foi devidamente demonstrada pelo laudo técnico de análise de acidente do trabalho, da Agência Regional do Trabalho e Emprego em Itajaí. Este laudo elenca como fator causal do acidente a não implementação de programas gerenciais estabelecidos nas normas regulamentadoras, porquanto a empresa não implantou as medidas de segurança da Norma Regulamentadora 13 para vaso de pressão”.

“Em resumo, é possível concluir que a empresa não ofereceu a segurança adequada no ambiente de trabalho, o que definitivamente ocasionou a explosão. De fato, não propiciou barreiras de prevenção capazes de evitar a ocorrência do acidente, quais sejam, barreiras imateriais (ausência de programas gerenciais preventivos e manutenção apropriada da máquina) e barreiras físicas (proteção adequada do equipamento)”, concluiu Tessler.


(Foto: Stockphotos)

​Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para – sob o rito dos recursos repetitivos – dirimir controvérsia sobre dano presumido ao erário e atos de improbidade violadores das regras da licitação.

Cadastrada como Tema 1.096, a questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)".

Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.912.668 e 1.914.458, de relatoria do ministro Og Fernandes.   

O colegiado também determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Pressupostos de admissibilidade do re​petitivo

O ministro Og Fernandes destacou que a discussão gira em torno das disposições do artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Segundo o magistrado, foram devidamente preenchidos todos os pressupostos para o acolhimento da proposta de afetação dos recursos como representativos da controvérsia, apresentada pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

"Dessa forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade e tendo em vista a relevância e a abrangência do tema, deve ser mantida a indicação do presente recurso especial como representativo de controvérsia, consoante parágrafos 5º e 6º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, combinados com o inciso II do artigo 256-E do Regimento Interno, para que o tema seja apreciado pela Primeira Seção do STJ", afirmou no REsp 1.912.668.

Og Fernandes ressaltou ainda que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, o qual identificou a mesma controvérsia em 119 acórdãos e 1.415 decisões monocráticas proferidas por ministros que integram as turmas de direito público do tribunal.

O que é recurso repe​titivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.912.668.​