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A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana (19/7), que uma carga de agrotóxicos da empresa DDA – Defensul Distribuidora Agrícola, apreendidos por suspeita de falsificação, devem ficar confiscados até a elaboração de um laudo de autenticidade dos produtos. A apreensão ocorreu em abril deste ano quando um veículo da empresa passou por vistoria em um posto da Polícia Rodoviária Federal, no município de Cascavel (PR). A magistrada, integrante da 4ª Turma da Corte, afirmou que, se confirmada a inautenticidade dos produtos, os danos ao meio ambiente e à saúde da população podem ser graves, e por isso aplicou os princípios da precaução e da prevenção em sua decisão.

O juízo de primeira instância havia decidido, em liminar, pela liberação das mercadorias, pois entendeu que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) havia certificado a origem e a procedência dos agrotóxicos.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) interpôs o agravo de instrumento contra a decisão. A autarquia alegou no recurso que a ADAPAR ainda está verificando a procedência dos produtos com os fabricantes. O IBAMA argumentou também que somente após a realização de perícia técnica seria possível apurar se os bens apreendidos podem ser devolvidos para a empresa.

A desembargadora Caminha, relatora do caso no TRF4, deu provimento liminar ao recurso. Ela destacou que, diferente dos danos ao meio ambiente, o prejuízo da empresa é exclusivamente financeiro e não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação. “Foram noticiadas práticas reiteradas pela agravada, envolvendo a atividade de transporte interestadual de produtos perigosos, sem autorização do órgão ambiental competente e com indício de não autenticidade, o que depõe, em um juízo sumário, contra a sua boa-fé”, acrescentou a magistrada em sua manifestação.


(Foto: Stockphotos)

Em decisão nesta sexta-feira (16), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu liberdade a um homem que teve mandado de prisão expedido contra si após ser condenado em segunda instância por tráfico de drogas.

Segundo o ministro, a mais recente interpretação do Supremo ​Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após condenação em segunda instância recomenda que o acusado aguarde em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal.

"Na presente hipótese, em juízo preliminar, verifica-se que a prisão do paciente foi decretada exclusivamente em decorrência de julgados do STF que foram superados com o julgamento de mérito das ações declaratórias de constitucionalidade, motivo pelo qual a ordem deve ser concedida", resumiu Martins.

Oito gramas de maconha no bol​​so

O homem foi preso em flagrante em 2016 com oito gramas de maconha no bolso, além de dinheiro e um celular. O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu a denúncia por tráfico, mas o juízo de primeiro grau entendeu que a quantidade apreendida era compatível com a versão do denunciado, de que a droga se destinava ao seu próprio uso, e decidiu pela pena de advertência.

Após recurso da acusação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o réu a seis anos e cinco meses, em regime inicial fechado, e o mandado de prisão foi expedido logo em seguida.

A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com o pedido de habeas corpus no STJ alegando que a antecipação da execução da pena viola o entendimento do STF sobre a presunção de inocência.

Cumprimento da pena só após o últim​​o recurso

O ministro Humberto Martins afirmou que, depois do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54 pelo STF, o STJ passou a seguir a mesma orientação de que a pena só pode começar a ser executada quando esgotados todos os recursos – como expresso no HC 454.611, julgado sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik –, em decorrência da interpretação do artigo 283 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição.

"Vale destacar que esse entendimento não importa na soltura imediata de todos os presos que, após o julgamento em segunda instância, foram custodiados sem ter ocorrido o trânsito em julgado da condenação", lembrou o ministro. Ele esclareceu que, conforme a posição do STF, é preciso analisar cada caso, pois o encarceramento antes do trânsito em julgado ainda é possível quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

No caso em questão, por considerar que a ordem de prisão foi embasada apenas no antigo entendimento do STF, já superado, Humberto Martins concedeu a liminar para garantir que o réu aguarde em liberdade até o julgamento do último recurso.

Leia a decisão no HC 680.764.​

​​Por falta de conduta dolosa, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Assis (SP) Ricardo Pinheiro Santana. A decisão foi tomada por unanimidade.

Na ação civil pública por improbidade administrativa, o político foi acusado de desrespeitar a regra do concurso público, pois, embora os cargos efetivos de procurador jurídico do município permanecessem vagos, tal função era exercida por pessoas nomeadas em comissão.

A sentença determinou a exoneração dos servidores e proibiu novas nomeações, mas rejeitou a condenação do então prefeito por improbidade administrativa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o recurso do Ministério Público e condenou o gestor municipal. Para a corte estadual, as recomendações feitas pelo MP ao então prefeito, alertando-o da irregularidade, não permitem concluir que ele tenha agido sem o dolo de violar as disposições constitucionais sobre concurso público.

No recurso especial apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a nomeação dos servidores era autorizada por leis municipais, as quais não foram consideradas pelo TJSP, e que não se demonstrou o dolo na conduta do político – condição indispensável para a configuração do ato de improbidade.

Norma declarada inconstitucional após o fim do mandato

O relator, ministro Herman Benjamin, esclareceu que as leis municipais que amparavam as nomeações foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJSP. O ministro afirmou ainda que essa legislação foi editada em 2009, antes que o ex-prefeito assumisse o cargo, e foi declarada inconstitucional somente em 2017, quando ele já não estava à frente da gestão do município.

Segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1.618.478) considera que, para avaliar o acerto de condenação por improbidade em decorrência de dolo genérico do agente que manteve contratações irregulares a despeito de recomendações do Ministério Público, seria preciso reexaminar as provas do processo, o que é inviável por conta da Súmula 7.

Contudo, no caso em julgamento – destacou o relator –, verificou-se que as recomendações do MP foram entregues ao político apenas em julho de 2016, último semestre do seu mandato, exercido entre 2013 e 2016. 

"Sendo assim, no caso específico sob análise, o juízo de primeira instância examinou a matéria de maneira mais acertada, ao reputar que as recomendações do Ministério Público sobre a norma e sua posterior declaração de inconstitucionalidade não demonstram conduta dolosa", concluiu o relator ao afastar a condenação imposta ao ex-prefeito.

Leia o acórdão do REsp 1.896.601.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 923.041 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada desde 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 18 de julho de 2021, o STJ proferiu mais de 923 mil decisões, sendo 704.675 terminativas e 218.366 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (559.224). Houve 145.451 decisões colegiadas.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (285.061), os habeas corpus (192.585) e os recursos especiais (116.651).

O tribunal realizou no período 303 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 6ª Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário. O evento acontece no dia 16 de agosto, da 10h às 12h, e tem como tema "Demandas previdenciárias e as ações integradas do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, do CNJ, do STJ e da Procuradoria-Geral Federal na redução de litígios".

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, vai participar da abertura, seguido pela ministra Assusete Magalhães, integrante da Segunda Turma e da Primeira Seção – órgãos especializados em direito público – e também da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal. 

A caravana tem o objetivo de promover a troca de ideias entre os segmentos da Justiça, aprofundando o debate sobre temas referentes a gestão de precedentes, demandas de massa e estruturação dos centros de inteligência locais.

As inscrições para participar da caravana poderão ser feitas aqui a partir de 2 de agosto. Podem participar membros da magistratura e servidores do Judiciário, além de estudantes e dos profissionais do direito em geral. Haverá transmissão pelo canal do STJ no YouTube.

O encontro já foi realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em 1° de junho, e pelos Tribunais de Justiça do Maranhão, em 24 de julho; do Pará, em 6 de julho; e de Minas Gerais, em 20 de julho. Antes do STJ, no próximo dia 3, será a vez do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Programação

O primeiro painel, sobre a Nota Técnica 32/2020 do CJF e o julgamento dos temas previdenciários no STJ, contará com palestras do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino e da titular do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, Maria Lucia Paternostro.

No segundo painel, os titulares da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, e da Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas, Efinéias Stroppa, vão falar sobre o Acordo de Cooperação Técnica com a Advocacia-Geral da União e os resultados alcançados.

Em seguida, os procuradores federais Bruna Palhano Medeiros e Fábio Victor Monnerat, do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, discutirão o projeto de formação de precedentes qualificados em matéria previdenciária junto ao STJ.

O último painel, sobre a Meta 9 do CNJ (Integrar a Agenda 2030 da ONU ao Judiciário) e o ODS 8 da Agenda 2030 ("Trabalho decente e crescimento econômico"), terá a participação da juíza federal Kelly Cristina Oliveira Costa, da Presidência do STJ.

A assessora Priscila Motta, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, vai tratar do plano de ação para cumprimento da Meta 9 do CNJ. O encerramento será feito pela juíza federal Ana Lúcia Andrade de Aguiar, da Presidência do CNJ.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana (16/7), as prisões preventivas de Claudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e de sua esposa, Lucinara da Silva Oliveira. As empresas comandadas por Claudio, do Grupo Bitcoin Banco, são acusadas de desviar dinheiro em operações fraudulentas com criptomoedas.

Claudio impetrou um pedido liminar de habeas corpus (HC) contra a decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba, que decretou sua prisão preventiva em junho deste ano. Ele defendeu a inexistência dos requisitos para a prisão e requereu a aplicação de medidas cautelares diversas.

O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, afirmou que, considerando as circunstâncias do caso, a soltura colocaria em perigo a ordem pública. O magistrado frisou também que “a decisão combatida encontra-se fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade”.

Esposa

Lucinara foi presa em junho junto com outros integrantes do grupo, mas havia sido liberada para cuidar de seu filho. No entanto, após contatar investigados, assim descumprindo as medidas cautelares alternativas, ela foi presa novamente pela Polícia Federal. Lucinara impetrou o pedido liminar de HC, o que lhe foi negado pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. “Se a paciente considerava ilegal a imposição das medidas, deveria contra elas ter recorrido, e não as descumprido a seu próprio critério”, destacou o magistrado em sua manifestação.

A investigação

As empresas do Grupo Bitcoin Banco, que não possuem registro no órgão regulador, ofereciam serviços de investimentos em nome dos clientes, que eram atraídos pela promessa de alto rendimento a curto prazo. Após diversas denúncias e notícias crimes em 2019, onde clientes afirmavam que foram impedidos de sacar valores que tinham direito, as Polícias Civil e Federal instauraram uma investigação para apurar a prática de crimes pelo grupo. Segundo as investigações, Claudio desviava valores das contas do grupo para benefício próprio, utilizando contas bancárias de terceiros.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Rogerio Favreto negou, na última sexta-feira (16/7), recurso impetrado pela prefeitura de Florianópolis e manteve liminar que determinou ao Município a tomada de providências na Praia do Morro das Pedras. As residências estão sob risco de desabamento, agravado com as chuvas.

Segundo a ordem judicial, o Município tinha até o dia 1º de julho para instalar estruturas que impedissem o desabamento dos imóveis no local. A prefeitura não cumpriu a medida e recorreu com embargos de declaração pedindo sua suspensão sob alegação de que a responsabilidade é dos particulares, não se tratando de um direito coletivo.

Segundo o desembargador Favreto, a questão é de interesse público, pois um desabamento põe em risco vidas de quem mora e de quem frequenta o local, além de acarretar acúmulo de escombros e inutilização da faixa de areia para os banhistas.

“A situação é urgente e de interesse público em diversas esferas, desde a segurança dos habitantes e dos frequentadores do bairro, até a proteção do meio ambiente, pois são ainda incertos os riscos que seriam advindos da hipótese de engolfamento das residências pelo mar”, destacou Favreto.

Com a rejeição dos embargos, a decisão judicial segue em vigor para que a prefeitura de Florianópolis adote as medidas preventivas. A multa estipulada segue valendo, ainda que o pagamento só venha a ser efetivado após a trânsito em julgado da ação.


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) obteve reconhecimento do Ministério do Turismo e do Instituto Brasileiro de Museus, tendo recebido o selo 'cadastrado e verificado'. Desta forma, passa a fazer parte do ‘Cadastro Nacional de Museus’, com link no portal ‘museus br’. Pelo endereço eletrônico, é possível acessar o acervo audiovisual, que traz conteúdos sobre a história jurídica e social brasileira. 

Como todos os museus do mundo, o Museu do TRF4 teve suas portas físicas fechadas devido à pandemia, mas mantém as virtuais abertas, disponibilizando vídeos e fotos sobre a história da Corte.

Espaço de cultura

O Museu do TRF4 foi inaugurado em março de 2019, como parte das comemorações dos 30 anos do Tribunal. Ele fica no andar térreo do prédio sede da Corte. No espaço, é possível ver um acervo histórico e acessar conteúdo digital por meio de monitores de vídeo instalados em totens. Com a reabertura, o objetivo é também abrigar exposições de arte.

Museu do TRF4
Museu do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Sob coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Justiça Federal da 4ª Região inicia a implementação do Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa e se prepara para incluir a Justiça Restaurativa de maneira definitiva no Tribunal e nas três Seções Judiciárias dos estados da Região Sul (SJRS, SJSC e SJPR). A elaboração do plano ocorreu nos primeiros meses deste ano pelo grupo de trabalho do tema, constituído pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4.

A magistrada explica que a Justiça Restaurativa se difere das práticas de mediação e de conciliação, pois não é uma ferramenta. “A Justiça Restaurativa não é um método, mas sim uma filosofia para solucionar conflitos judiciais ou administrativos”, destaca Ferraz.

Em complemento, a juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira, integrante do grupo de trabalho, ressalta que a abordagem “começou com enfoque na matéria criminal, contando com uma resolução horizontal e enfoque na vítima”.

“No próprio campo judicial penal, avançou-se na discussão sobre sua utilização em crimes sem vítimas individualizadas, bem como na criminalidade corporativa e de grande impacto social, reforçando-se ainda a possibilidade de seu uso em qualquer fase do processo ou mesmo anteriormente à sua instauração”, aponta a juíza federal Simone Barbisan, uma das autoras do plano.

Assim, a política de Justiça Restaurativa da 4ª Região propõe sua aplicação no campo do processo penal, do processo civil e da gestão de pessoas em uma perspectiva de transformação e humanização das relações interpessoais, voltada para prevenção de conflitos e pacificação social.

“Essa perspectiva é conhecida como justiça transformativa, porque transforma o cenário e as relações sociais”, explica a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, que atuou na elaboração do plano. As práticas restaurativas, então, convivem com a justiça tradicional, não sendo uma substituição a esta, mas um complemento.

Implantação

Para a aplicação da Justiça Restaurativa, a 4ª Região contará com o Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), sediado no TRF4, além de um Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) em cada Seção Judiciária. Ainda é possível que as varas federais e os setores administrativos desenvolvam práticas restaurativas.

Segundo Ferraz, a Justiça Restaurativa permite que o ofensor, a vítima e toda comunidade tenham voz dentro do processo, gerando um diálogo e uma mudança futura.

“Como se vê, é ampla a potencialidade para a aplicação da Justiça Restaurativa, a partir da verificação de sua adequação prática em cada caso e também de forma preventiva, visando à concretização dos objetivos de humanização das relações interpessoais, pacificação social, auto responsabilização e corresponsabilização de todos os envolvidos, transformação dos contextos relacionais, sociais e institucionais e reparação dos danos”, afirma a juíza federal Carolina Lebbos, também integrante do grupo que constituiu o plano.


(Foto: Stockphotos)