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O desembargador federal Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) para um casal residente em Itapema (SC), que busca na Justiça o fornecimento estatal do procedimento de fertilização in vitro com seleção de embriões. O magistrado entendeu que os autores, que alegaram auferir juntos uma renda mensal em torno de dois salários mínimos, não possuem condições de arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e eventual verba honorária sem prejuízo do próprio sustento. A decisão foi proferida no dia 23/7.

Na ação, a mulher afirmou possuir uma forma grave de hemofilia, condição genética em que o sangue não coagula corretamente, podendo ocasionar sangramentos internos e externos contínuos após lesões. Por essa razão, o casal defendeu que o tratamento de fertilização com a seleção de embriões é necessário para evitar a transmissão do gene causador da hemofilia da mãe para o feto.

Devido ao custo necessário para a realização do procedimento, eles pleitearam que a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Itapema fossem condenados a fornecer o tratamento gratuitamente. Além disso, requisitaram o benefício da Justiça Gratuita no processo.

O juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), responsável pelo caso, negou a concessão da AJG, considerando que a documentação juntada pelo casal não seria suficiente para a comprovação da renda alegada.

Os autores interpuseram um recurso junto ao Tribunal. No agravo de instrumento, eles apresentaram documentos de declaração de hipossuficiência financeira, da carteira de trabalho e do imposto de renda, reafirmando que não poderiam arcar com as custas processuais.

O desembargador Kipper, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do TRF4, concedeu a tutela de urgência do recurso. O magistrado destacou que “muito embora o fato apontado pelo juízo de primeiro grau de que o autor é proprietário de uma empresa de consultoria empresarial tenha suscitado fundada dúvida quanto aos rendimentos auferidos pelo casal, examinando as declarações completas de imposto de renda, relativas aos anos-calendários de 2019 e 2020, não diviso qualquer signo distintivo de riqueza que os impeça de atuar sob o pálio da Justiça Gratuita”.

Kipper concluiu ressaltando que “de acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento da justiça gratuita não produz efeitos retroativos, desservindo tal benesse para desconstituir qualquer título de débito. A AJG apenas passa a valer a partir do momento de sua concessão, não aproveitando para eximir o beneficiário de quaisquer ônus – nem os decorrentes de custas processuais e menos ainda aqueles que digam com honorários advocatícios – que a si lhe tenham sido impostos anteriormente”.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que uma família, residente em Caxias do Sul (RS), deve ter a posse de um papagaio garantida até o fim do processo que julga a apreensão do animal pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A magistrada entendeu que há evidente risco de dano irreparável ao animal ao retirá-lo de seu ambiente de convívio doméstico com a família. A decisão foi proferida na última semana (30/7).

Os autores da ação afirmaram que o papagaio vive com eles há 10 anos e que ele está totalmente adaptado ao convívio humano. Eles narraram que, em julho deste ano, em uma vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) o animal foi apreendido por ser considerado uma ave silvestre. Ele foi levado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA em Porto Alegre. Um dos tutores da ave, uma idosa de 81 anos, alegou que apresentou uma deterioração de seu estado emocional, decorrente da separação de seu animal.

A parte autora ajuizou a ação requerendo a restituição imediata do papagaio. O juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul deferiu o pedido liminar, determinando a devolução do papagaio para a família.

O IBAMA interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4 requerendo a suspensão da decisão de primeiro grau. A autarquia sustentou que a ave apresentava condições de maus-tratos no momento da apreensão. Afirmou também que o animal está em processo de adaptação, já livre das condições de cativeiro.

A desembargadora Caminha, relatora do caso na Corte, destacou em sua manifestação que o atestado médico veterinário apresentado informa que a ave estava em boas condições de saúde e totalmente adaptada à vida familiar, constatando que não estava sofrendo maus-tratos.

“A medida cautelar deferida pelo juízo a quo – mais próximo das partes e do contexto fático – visa à restauração do status a quo (que perdurava há algum tempo) e à garantia da utilidade da prestação jurisdicional, sendo evidente o risco de dano irreparável, que envolve o direito à vida de um animal e a saúde de sua tutora”, acrescentou a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que valores bloqueados do ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão e de seu filho, Márcio Lobão, deverão ser mantidos em suas contas originárias de aplicação financeira. Os dois impetraram um mandado de segurança contra a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que havia determinado a transferência dos valores para depósito judicial, em razão da mudança de competência de Curitiba para a Justiça Federal do Distrito Federal de ação penal em que ambos são réus no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão unânime do colegiado foi proferida na última semana (28/7) em sessão telepressencial de julgamento.

A defesa de Lobão e do filho alegou a desnecessidade da transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial. Os advogados argumentaram que seria possível esperar pela deliberação do juízo do Distrito Federal sobre o assunto, para afastar eventuais prejuízos aos dois.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba é prematura, causando inevitavelmente decréscimo de rendimento para os autores.

“O bloqueio judicial, sob a ótica do mínimo acautelatório necessário, mostra-se suficiente, ao menos até que o juízo que receber o processo possa de ofício ou a pedido da parte, deliberar acerca da procedência ou não da constrição. Nessa linha, impõe-se aguardar a deliberação do novo juízo competente para o processo, mantendo-se os valores nas contas originárias até solicitação em contrário”, ressaltou o magistrado em sua manifestação.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Imprensa/TRF4)

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), lançou o livro “A Judicialização dos Direitos da Seguridade Social”. A obra é publicada pela editora Alteridade e está disponível neste link.

A publicação é resultado da pesquisa de pós-doutorado que o magistrado realizou na Universidade de Coimbra, em Portugal, e aborda várias características da judicialização dos direitos da Seguridade Social, tanto positivas quanto negativas.

Brum Vaz traduz no livro o seu atual pensamento sobre os mais diversos aspectos, de natureza material e processual, sobre a proteção dos direitos sociais relacionados à saúde, previdência e assistência social.

Na obra, o desembargador reconhece que, em tempos de retração do Estado do Bem-Estar Social, manifestada a partir da orientação institucionalizada no sentido da negativa de tais direitos na esfera administrativa, a recursividade ao Poder Judiciário revela-se inafastável.

Além de atuar em Turma especializada em Direito Previdenciário, Brum Vaz é professor de Direito Processual Civil, Previdenciário e Ambiental, lecionando, principalmente, nas Escolas Superiores da Magistratura da 4ª Região. Ele possui mestrado em Poder Judiciário (FGV), doutorado em Direito Público (UNISINOS) e pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos (IGC – Coimbra). O magistrado também é membro da Academia Brasileira do Direito da Seguridade Social (ABDSS).

Capa do livro ''A Judicialização dos Direitos da Seguridade Social”
Capa do livro ”A Judicialização dos Direitos da Seguridade Social” ()

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz atua em Turma especializada em Direito Previdenciário
O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz atua em Turma especializada em Direito Previdenciário ()

​Por causa do feriado judiciário de 11 de agosto, a Primeira e a Segunda Seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizarão sessões virtuais extraordinárias de 12 a 18 de agosto, para julgamento dos chamados recursos internos – agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, sem sustentação oral.

A pauta extraordinária da sessão virtual da Primeira Seção tem 151 processos, e a pauta da Segunda Seção tem previstos os julgamentos de 125 processos. Neste mês, o STJ completa três anos da implantação do sistema de julgamentos virtuais, conforme estabelecido no título III-A do Regimento Interno.

Em 11 de agosto, Dia do Advogado, comemora-se a criação dos cursos jurídicos no Brasil. O feriado está disciplinado no artigo 62 da Lei 5.010/1966 e no artigo 81, parágrafo 2º, IV, do Regimento Interno do STJ.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta terça-feira (3) do lançamento do projeto Biometria e Documentação Civil de Presos, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o ministro, o projeto é essencial para garantir o acesso de presos e presas a diversos programas sociais, cursos educacionais e atividades profissionalizantes, "de modo a concretizar, efetivamente, o propósito de reintegração social".

Martins afirmou que a iniciativa, inserida em um contexto de promoção da cidadania, reforça o papel do Judiciário na implementação de políticas públicas voltadas para o acesso à documentação básica para a população.

"Podemos destacar que o fornecimento de identidade legal para todos, incluindo os encarcerados, faz parte da Agenda Global 2030, que representa um compromisso assumido por líderes de 193 países, inclusive o Brasil, materializado em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030", disse o presidente do STJ.

Ele lembrou que o projeto contribui também para a individualização da pena e, ao possibilitar a correta identificação das pessoas, terá impactos positivos na gestão do sistema prisional, auxiliando na geração de dados confiáveis sobre o universo da população carcerária.

Ações para o exercício da cid​​​adania

O ministro Humberto Martins recordou que, quando foi corregedor nacional de Justiça, entre 2018 e 2020, editou normativos para ampliar o acesso à documentação civil e o exercício da cidadania, tais como o Provimento 85/​2019 e o 104/2020.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que o projeto Biometria e Documentação Civil de Presos cumpre preceitos da Constituição ao garantir direitos fundamentais.

Ele informou que, ainda neste ano, todas as unidades prisionais do país receberão o mesmo equipamento para a identificação biométrica, e a previsão é que até agosto de 2022 todos os presos e presas tenham a sua identificação civil concluída.

Para o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso, o projeto oferece mais dignidade aos internos do sistema, tendo em vista a quantidade de pessoas presas não documentadas. Além disso, ajuda a evitar violações de direitos humanos, como a prisão de pessoas com nome semelhante ou idêntico em razão de erros de documentação.

Iniciativa tem o apoio ​de outros órgãos

O projeto Biometria e Documentação Civil de Presos é coordenado desde 2019 pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.

A iniciativa conta com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e da Organização das Nações Unidas (ONU).

Diversas autoridades do Judiciário, do Executivo federal e da ONU participaram do evento.​

​Os estudos produzidos pelo Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (CPJ/AMB) estão agora reunidos no site do órgão, para que a comunidade jurídica tenha acesso às produções acadêmicas elaboradas pelo CPJ. Criado em 2019 sob a direção do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis ​Felipe Salomão, o centro tem a finalidade de realizar análises e diagnósticos sobre problemas estruturais e conjunturais de diversos segmentos da magistratura e do Poder Judiciário.

O ministro Salomão explicou que a nova plataforma permite o acesso às notícias do CPJ e à íntegra de todas as pesquisas feitas pela AMB. O acesso está disponível não só aos magistrados, mas, também, aos pesquisadores que pretendem expandir seus trabalhos acadêmicos.

"Será um grande diálogo com a sociedade em torno de relevantes pesquisas que já fizemos e que ainda faremos", avaliou o ministro, que destacou, ainda, a iniciativa no sentido de contribuir para a transparência do sistema de justiça e para o fomento de estudos científicos.

O site possui layout moderno e recursos que garantem fácil navegação. Outra novidade é a ferramenta hand talk, que traduz simultaneamente conteúdos em português para a língua brasileira de sinais. O aplicativo tem o objetivo de promover a inclusão social de pessoas surdas. Além disso, o dispositivo atende também a pessoas com deficiência visual.

Pesquisas de qualidade

A presidente da AMB, Renata Gil, acredita que a criação do site do CPJ é uma conquista importante para os pesquisadores do direito. "Estamos investindo em novas tecnologias para divulgar um acervo de pesquisas de alta qualidade sobre a magistratura brasileira. A plataforma digital é o caminho que o Judiciário tem buscado para atender às urgências da sociedade, de forma inovadora e eficiente", destacou a magistrada e primeira mulher a ocupar a presidência da associação desde a sua criação, há 70 anos.

Na página da CPJ, é possível conhecer os estudos desenvolvidos pela AMB desde 1996 até as últimas pesquisas coordenadas pelo órgão. Os usuários também podem acessar documentos e principais atualizações sobre o trabalho do centro. Na aba "Institucional", opção "Conheça o CPJ", concentram-se as informações sobre a origem do órgão.

As normas internas também estão disponíveis na aba "Regimento Interno", em que os interessados podem conhecer a natureza, os objetivos e as atividades do CPJ. Ao clicar em "Diretoria", há um redirecionamento para informações relacionadas aos seus quatro integrantes, que estão sob a coordenação do diretor do centro, ministro Luis Felipe Salomão. Cabe destacar, ainda, que o site reservou um espaço dedicado aos concursos, no qual ficarão disponíveis os editais e resultados dos vencedores.

Por fim, o site hospeda um rico acervo que reúne dados, análises e diagnósticos obtidos por intermédio de pesquisas e estudos a respeito de problemas estruturais e conjunturais da magistratura. Artigos, livros e revistas também se agregam a esse material.​

A nova edição do Entender Direito, programa produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz a debate um importante marco para a proteção de crianças e adolescentes: a Lei 13.431/2017.

O normativo introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Para discutir o tema, foram convidados o juiz de direito Flavio Schmidt, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e a advogada Sandra Muriel Zanette, professora especialista em direito da criança e do adolescente.

Entender Direito é um programa multiplataforma, que pode ser conferido no canal do ST​J no YouTube e na versão podcast nas principais plataformas de áudio. Na TV Justiça, o programa vai ao ar todas as quartas-feiras, às 10h; e na Rádio Justiça é possível acompanhar as entrevistas aos sábados, às 7h.​

Clique aqui para assistir.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (2/8) visita do prefeito municipal de Videira (SC), Dorival Carlos Borga, e dos advogados Eliane Spricigo, presidente da OAB – Subseção Videira, e Adelar João Vian.

A comitiva veio reforçar o pedido de instalação de uma vara federal no município. O processo administrativo requerendo a unidade judicial foi aberto no ano passado junto à Seção Judiciária de Santa Catarina, tendo sido recentemente remetido ao Tribunal.

Atualmente, Videira possui uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal ligada à 1ª Vara Federal de Caçador (SC). O prefeito expôs as condições econômicas e sociais do município e a presidente da Ordem falou da grande demanda judicial na região.

Valle Pereira comprometeu-se a dar andamento ao processo no tribunal, com um estudo sobre as possibilidades de instalação.
 

Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (C) recebeu a comitiva de Videira (SC) no Gabinete da Presidência
Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (C) recebeu a comitiva de Videira (SC) no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

(da Esq. p/dir.) Vian, Eliane, Valle Pereira e Borga
(da Esq. p/dir.) Vian, Eliane, Valle Pereira e Borga (Foto: Diego Beck)

A desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu um recurso da União e manteve uma decisão de primeira instância que determinou a expedição da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPD-EN) para o Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana (RS). O hospital havia requerido a obtenção do documento, que comprova a sua regularidade financeira, para poder renegociar um financiamento realizado junto à Caixa Econômica Federal. A decisão da magistrada foi proferida na última semana (28/7). 

Na ação, a Santa Casa declarou que, enquanto enfrentava uma crise financeira em março de 2017, aderiu ao financiamento. No entanto, segundo a entidade autora, com o aumento do valor das parcelas, as despesas mensais do hospital estão sendo comprometidas, o que estaria tornando inviável a manutenção dos serviços. De acordo com o hospital, foram realizados vários contatos com a Caixa com o intuito de renegociação, mas que não tiveram sucesso.

A Santa Casa sustentou que, com a edição da Medida Provisória nº 1028 de fevereiro deste ano, foram estabelecidas normas para a facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19, o que fez com que as negociações evoluíssem substancialmente. A autora frisou que atendeu todas as exigências da Caixa, restando somente a apresentação da CPD-EN. Porém, alegou que não haveria tempo hábil para buscar a certidão administrativamente. Sendo assim, buscou o caucionamento de dívidas tributárias, viabilizando a expedição da certidão. O hospital ofereceu dois imóveis de sua propriedade e recursos oriundos da contratualização com o Estado do Rio Grande do Sul.

O juízo da 2ª Vara Federal de Uruguaiana deferiu liminarmente o pedido. A União interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4 requerendo a revogação da decisão. Sustentou no recurso que a garantia oferecida pela Santa Casa seria insuficiente. Alegou também que não haveria como aceitar as receitas de contrato efetuado com o Estado do RS, uma vez que, segundo a União, os valores são destinados para as despesas mensais do hospital e ficam vinculados a esta finalidade.

A desembargadora Münch, relatora do caso na Corte, destacou em sua manifestação que a Santa Casa é uma entidade privada de cunho beneficente, sem fins lucrativos. Ela ponderou também que não é possível afirmar que os valores ofertados sejam insuficientes.

“Correta a decisão do juízo, tendo em vista a presença do periculum in mora para a Santa Casa, já que indispensável a expedição de CPD-EN para a repactuação do contrato de financiamento com a Caixa. Resta claro que a medida objetivou garantir a continuidade da prestação dos serviços pela parte agravada, que assim como outras entidades da área de saúde, em todo país, passam por notória dificuldade financeira”, acrescentou a magistrada.

Ao manter a decisão favorável ao hospital, a desembargadora ressaltou que “não se pode perder de vista que a análise do caso merece o devido temperamento, considerando a natureza dos serviços prestados pela entidade, em razão da assistência à saúde, pois com o advento da pandemia de Covid-19, a Santa Casa de Uruguaiana, sendo o maior hospital da Fronteira Oeste do RS, passou a ser o centro de referência no tratamento de pacientes do SUS com Coronavírus”.


(Foto: Stockphotos)