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O podcast Justa Prosa desta semana, 12º da série “No interesse da população”, traz mais detalhes sobre um projeto-piloto para atendimento de pedidos de áreas especializadas com tramitação totalmente digital. Criado em maio de 2021, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul tem o objetivo de processar demandas da área da saúde, como pedidos de medicamentos e procedimentos pelo SUS, inicialmente na região de Santa Maria (RS). A ideia é que o processo seja online desde o agendamento dos atendimentos, para agilizar e ampliar o acesso à Justiça. O entrevistado deste episódio é o juiz federal auxiliar da Corregedoria Regional da 4ª Região Eduardo Picarelli.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal, dicas para gestores e equipes em teletrabalho, redução no tempo de implantação de benefícios previdenciários, falhas em construções de moradias populares, cuidados com a saúde no teletrabalho, LGPD e memória institucional. Além disso, trouxe uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: SECOM)

Seguindo a programação de eventos da Inspeção 2021, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região promoveu hoje (19/5) a live “Co-Laborando”. A transmissão ao vivo foi realizada no canal do EAD JFR4, no Youtube, sendo o tema da Inspeção deste ano “A magia da transformação”. Os mediadores do dia foram a desembargadora federal e corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch e os juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli e Maria Lucia Titton.

Os convidados especiais foram os representantes dos nove times participantes do desafio Co-Laborando. A iniciativa foi criada pela Corregedoria Regional com o objetivo de provocar ideias novas e transformadoras, além de buscar soluções para as constantes mudanças, em especial durante o regime de teletrabalho. Através da plataforma online, mais de 2,1 mil pessoas acompanharam a live simultaneamente.

Colaboração e inovação

O Co-Laborando contou com a participação dos três Estados que compõem a 4ª Região da Justiça Federal, formando nove times – Eproc sem fronteiras, Efervescentes do alquingel, 232, Liga da Justiça, Egrégora Sul, Conexão 21/25, Poupança 21 e Coletivo Prev/POA. Assim, cada equipe praticou pelo período de dois meses suas próprias ideias de colaboração e inovação no ambiente de teletrabalho.

Durante o evento, a corregedora regional destacou que “cada um de nós muda o mundo, é a partir de nós que as instituições se transformam, que o mundo se transforma”. Alguns dos temas trabalhados e apresentados pelos times foram o uso de ferramentas já existentes para agilizar serviços, a aplicação de técnicas do design thinking a fim de gerar uma gestão humanizada, a divisão de fluxos de trabalho entre Varas Federais, a união de diversos setores para agilizar trabalhos e o uso de metas e análises de desempenho além dos números.

Inspeção 2021

A Inspeção 2021, que tem como tema central “A magia da transformação”, terá mais um dia de palestra na próxima sexta-feira (21/5). A transmissão da live será pelo canal EAD JRF4, no Youtube.

A corregedora regional, desembargadora Luciana Münch, no evento de hoje (19/5)
A corregedora regional, desembargadora Luciana Münch, no evento de hoje (19/5) (Reprodução: Imprensa TRF4)

Daniela Tocchetto, juíza da JFR4 e participante do Desafio Co-Laborando
Daniela Tocchetto, juíza da JFR4 e participante do Desafio Co-Laborando ()

Cíntia Brunelli, servidora da JFR4 e participante do Desafio Co-Laborando
Cíntia Brunelli, servidora da JFR4 e participante do Desafio Co-Laborando ()

Juiz Eduardo Picarelli durante o evento
Juiz Eduardo Picarelli durante o evento ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) e manteve uma sentença proferida pela Justiça Federal gaúcha que anulou uma multa imposta pelo conselho profissional a uma empresa de artigos de metal para uso doméstico. A decisão foi proferida de maneira unânime pela 3ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (11/5).

O caso

A empresa, situada em Caxias do Sul (RS), foi alvo de uma fiscalização realizada pelo CRA/RS, em que foi exigido pelo conselho profissional o envio de documentos e informações. A fiscal solicitou que fossem apresentados um organograma, o regimento interno ou outro dispositivo organizacional, bem como uma descrição dos cargos e funções, no prazo de 30 dias.

Alegando que a sua atividade-fim não está relacionada ao meio de Administração e que não possui relação jurídica com o CRA, a empresa se recusou a encaminhar a documentação exigida. Dessa forma, o conselho a autuou e aplicou multa no valor de R$ 3.500.

Primeira instância

Em junho de 2020, a empresa ajuizou a ação, solicitando que a Justiça declarasse a inexistência de relação jurídica entre a autora e o conselho, e, por consequência, anulasse o auto de infração.

O juízo da 1ª Vara Federal de Erechim (RS) considerou a ação procedente, dando provimento aos pedidos feitos pela empresa.

Conforme a decisão do juiz de primeira instância, a atividade básica da autora não está relacionada com Administração, pois ela se dedica à fabricação, à comercialização, à importação e à exportação de materiais de utensílio doméstico.

Assim, o magistrado constatou a inexistência de obrigatoriedade de registro da empresa perante o CRA, bem como a não sujeição à fiscalização do conselho em questão.

Recurso e decisão do colegiado

O conselho réu recorreu da sentença ao TRF4.

No recurso, ele afirmou que as empresas públicas ou privadas não podem obstruir o processo fiscalizatório com a sonegação de informações, quando solicitadas, acerca dos cargos desempenhados por pessoas físicas dentro de seu organograma, uma vez que a fiscalização se destina a tais sujeitos, e não às empresas empregadoras.

A 3ª Turma, em votação unânime, negou provimento ao recurso, mantendo o mesmo entendimento da decisão de primeiro grau.

A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que “a Lei n° 4.769/65, que atribui aos Conselhos Regionais de Administração competência para fiscalizar, na sua respectiva área de atuação, o exercício das profissões de Administrador e Técnico de Administração, deve ser interpretada em consonância com o disposto no artigo 1º da Lei n° 6.839/80, de modo que a fiscalização dos Conselhos Regionais está adstrita às empresas que exercem atividades básicas relacionadas à Administração”.

Tessler complementou que “o objeto social da empresa autora tem por escopo a indústria, comércio, importação e exportação de utilidades domésticas e suas partes componentes. Da mesma forma, o registro junto ao CNPJ indica como atividade econômica principal a fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal. As empresas que não exercem atividade básica típica de Administração não estão obrigadas ao registro ou submetidas à fiscalização do Conselho Regional de Administração. Não estando sujeitas nem mesmo a registrar-se junto ao Conselho Profissional, não há como obrigá-las a atender solicitação genérica de apresentação de documentos/informações não previstos na legislação”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, ontem (18/5), dar provimento ao recurso de uma mulher de 60 anos de idade, residente em Frederico Westphalen (RS), e modificar uma decisão liminar de primeiro grau que havia indeferido o pedido dela requerendo atendimento imediato para a realização de uma cirurgia para o implante de um stent, bem como o fornecimento do material necessário. Em sessão virtual de julgamento, a 5ª Turma da Corte, de maneira unânime, determinou que o Estado do Rio Grande do Sul conceda à autora o procedimento cirúrgico solicitado, no prazo de dez dias úteis, sob pena de aplicação de multa e bloqueio judicial de contas.

O caso

A autora da ação alegou que sofre de aneurisma sacular de artéria carótida interna e que, devido às características e à dimensão da lesão, necessita de tratamento endovascular com o implante de um stent redirecionador de fluxo. No processo, afirmou que seu estado de saúde vem se agravando progressivamente, de tal modo que corre risco de acidente vascular cerebral e de morte.

Ela apontou que o procedimento solicitado foi prescrito por médico do Hospital São Vicente de Paulo, em Passo Fundo (RS), e que o uso do material indicado apresenta resposta clínica superior ao tratamento padrão oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a sua patologia.

A mulher pleiteou que a União, o Estado do RS e o Município de Passo Fundo fossem obrigados a providenciar o atendimento imediato para a realização do procedimento cirúrgico, conforme as prescrições médicas, além do fornecimento do material necessário. Foi solicitada a concessão da tutela provisória de urgência.

Decisão Liminar e recurso

Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) negou o pedido de antecipação da tutela.

A autora recorreu da decisão liminar com um agravo de instrumento ao TRF4. No recurso, ela reafirmou a urgência do seu caso, argumentado que o tratamento disponível no sistema público não é indicado para sua situação por não ser capaz de ocluir o aneurisma apresentado, além de oferecer risco elevado de trombose no vaso portador.

Acórdão

A 5ª Turma do Tribunal decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento.

A relatora do caso, juíza federal convocada Adriane Battisti, afirmou em seu voto que nota técnica do NAT-JUS da JFRS “reconhece a presença de evidências de melhores taxas de oclusão no tratamento dos aneurismas com o emprego dos estentes remodeladores de fluxo, questão central ao caso concreto, devido à localização crítica e ao tamanho aumentado da lesão” e que “a embolização disponibilizada pelo SUS, não é a recomendação mais adequada ao quadro clínico, segundo o laudo pericial”.

A magistrada ressaltou que “considerando-se a premência do atendimento sob a perspectiva clínica e a presença de convincentes elementos probatórios nos autos, vislumbra-se o requisito da urgência, a ponto de autorizar a ruptura do sistema regulatório do SUS. Justifica-se, assim, a adoção da medida judicial, a fim de viabilizar a imediata realização do procedimento, visando salvar a vida da paciente.”

Assim, foi determinado pelo colegiado que o Estado do RS conceda à autora o procedimento cirúrgico e que comprove o cumprimento, de forma efetiva, da antecipação de tutela no prazo de dez dias úteis.


(Foto: Stockphotos)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar, pelo canal da corte no YouTube, as sessões das turmas e da Corte Especial, na terça (18) e quarta-feira (19) desta semana, respectivamente.

As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões. As turmas se reúnem na terça, a partir das 14h. A Corte Especial terá julgamento na quarta, a partir das 9h.

Para fazer a inscrição, clique nos links abaixo.

Primeira Turma

Segunda Turma

Terceira Turma

Quarta Turma

Quinta Turma

Sexta Turma

Corte especial – Período da manhã

Corte especial – Período da tarde

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.823.218 para estabelecer um precedente qualificado, sob o rito dos recursos repetitivos, acerca da desnecessidade de prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, como prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Tema 929).

Em outubro do ano passado, ao concluir o julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542, a Corte Especial uniformizou o entendimento do tribunal sobre a questão, definindo que a devolução em dobro é cabível "quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva" – ou seja, independentemente da demonstração de má-fé por parte do fornecedor.

Diante da decisão da Corte Especial, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do REsp 1.823.218, afirmou que é "necessário consolidar uma tese pelo rito dos recursos especiais repetitivos, a fim de vincular os tribunais ao entendimento desta Corte Superior, evitando, assim, a subida dos inúmeros recursos sobrestados na origem". Ele destacou que quase 49 mil processos aguardam solução nas instâncias inferiores.

O sobrestamento dos processos com a mesma controvérsia jurídica foi determinado na primeira afetação do Tema 929. Posteriormente, por questões diversas, o tribunal optou pela desafetação dos recursos que estavam selecionados para julgamento como repetitivos.

Eficácia vinculativa

A afetação do REsp 1.823.218, segundo Sanseverino, vai permitir ao STJ estabelecer um precedente qualificado sobre o mérito da controvérsia, necessidade que se impõe "em face da existência de milhares de recursos sobrestados nos tribunais de origem e da ausência de eficácia vinculativa da decisão dos embargos de divergência semelhante à atribuída pela legislação processual aos recursos repetitivos".

Na decisão que afetou o novo recurso, os ministros determinaram que a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias incida somente após a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, permanecendo os autos nos tribunais de segundo grau para posterior juízo de retratação ou de conformidade após o julgamento do repetitivo.

O REsp 1.823.218 discute o caso de uma cliente de banco, analfabeta, que contestou os descontos de empréstimos consignados, os quais, segundo ela, não foram contratados. O tribunal de origem reconheceu a irregularidade em relação a um dos contratos e determinou a devolução, de forma simples, dos valores cobrados.

No recurso, a consumidora sustenta que a devolução deveria ser em dobro, sem necessidade de comprovação de culpa ou má-fé da instituição financeira.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, discursou nesta terça-feira (18) durante a abertura do 1º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estimular iniciativas de preservação da memória institucional do Judiciário.

Por videoconferência, o ministro afirmou que a identidade de um povo depende da perpetuação da sua história. Segundo Humberto Martins, o direito da sociedade brasileira à sua memória histórica é assegurado pelo ordenamento jurídico pátrio.

"É marcante na Constituição Federal de 1988 a intenção do constituinte de ressaltar a importância da proteção do patrimônio cultural nacional, indicando a obrigação do Estado em garantir o pleno exercício dos direitos culturais, bem como garantir o acesso às fontes da cultura nacional", destacou.

Ainda de acordo com o magistrado, o texto constitucional determina que a política de manutenção do patrimônio cultural deve ser democrática, participativa e aberta a todos os setores da cidadania.

Além de Martins e de outras autoridades, participaram da solenidade o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux; a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão.

Não esqu​​ecer

Em seu pronunciamento, o ministro Luiz Fux evocou o "dever fundamental do não esquecimento" para enaltecer a importância de proteger o registro histórico dos bens materiais e imateriais, dos fatos e das personalidades que marcam a identidade do Judiciário brasileiro.

"Ao lado de uma história escrita, há uma história viva que se perpetua e se renova através do tempo. É a história que não se pode perder", declarou.

A realização do 1º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário integra as comemorações do Dia da Memória do Poder Judiciário, celebrado em 10 de maio, como instituído pela Resolução 316/2020 do CNJ.​

Com o objetivo de ampliar o debate sobre os instrumentos jurídicos relacionados à crise empresarial, o canal da revista Justiça & Cidadania no YouTube vai transmitir o webinário 120 Dias da Nova Lei de Recuperação e Falência. O evento acontece no próximo dia 31, às 11h, e será mediado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, presidente editorial da revista.

A proposta é aprofundar reflexões sobre temas em que ainda não há conceituação expressa no ordenamento jurídico, contribuindo para a tomada de decisões pelos magistrados e ampliando a segurança jurídica entre advogados e agentes econômicos.

O debate contará com a participação do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; de Ana Tereza Basílio, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro; do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e do professor Bruno Rezende, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

O webinário tem o apoio do STJ, do CNJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud), da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, defendeu nesta terça-feira (18), durante evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o intercâmbio de experiências exitosas no direito entre os países americanos.

Ele falou na abertura do 1º Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos: Boas Práticas do Direito Brasileiro, organizado pelo CNJ em conjunto com a OEA. O evento, realizado virtualmente nos dias 18 e 26 de maio, pode ser visto no canal do CNJ no YouTube.

"O estabelecimento de uma agenda permanente de divulgação e intercâmbio de boas práticas no âmbito dos poderes judiciários dos países que compõem a Organização dos Estados Americanos por certo propiciará o cumprimento de outras agendas internacionais igualmente importantes, como a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030", comentou Martins.

Para o magistrado, o diálogo permanente com as Justiças dos demais países integrantes da OEA é fundamental para o Brasil atingir as metas da Agenda 2030, materializadas nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Humberto Martins falou sobre a história e a importância da OEA, reflexo de décadas de um diálogo multilateral que começou com a realização da primeira conferência internacional americana, em Washington, em 1889. Atualmente, 35 países independentes integram a OEA, o mais antigo organismo regional do mundo.

Boas​​​ práticas

Segundo o presidente do STJ, o evento contribuirá para a disseminação das boas práticas brasileiras para os demais Estados americanos, "seja na área do direito internacional, da tutela do consumidor, da revolução tecnológica, da violência doméstica, do agronegócio ou dos direitos humanos".

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, considerou que eventos como esse são "suspiros de esperança" em tempos de pandemia. Ele destacou a cooperação com a OEA para garantir o acesso à Justiça durante o período de enfrentamento da Covid-19 e lembrou que a atuação do CNJ também foi firme no mesmo sentido.

"Temos garantido acesso à Justiça nesse período, com atenção aos mais necessitados e às pessoas em situação de vulnerabilidade. Publicamos inúmeras recomendações acerca do sistema penitenciário e fomentamos boas práticas para manter a produtividade nesse período", afirmou Fux.

Cooper​​ação

O secretário-geral da OEA, Luís Almagro, citou exemplos de cooperação em diversas áreas, como na segurança cibernética e nas medidas adotadas para garantir o acesso à Justiça durante a pandemia.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, comentou que o fato de o Brasil fazer fronteira com grande parte dos países sul-americanos favorece o compartilhamento de soluções para os problemas comuns.

Para a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, o evento será útil para proporcionar reflexões em diferentes áreas do direito, com foco no impacto da revolução tecnológica no direito contemporâneo.

Por sua vez, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o Ministério Público brasileiro tem a consciência da necessidade de remover barreiras do acesso à Justiça, especialmente na pandemia da Covid-19 – visão que é compartilhada pela OEA.

O advogado-geral da União, André Mendonça, destacou o alto grau de interesse pelo evento, expressado pelos mais de três mil inscritos. Segundo ele, esses profissionais do direito terão acesso a um conhecimento ímpar que vai favorecer, com o apoio da OEA, a garantia dos direitos fundamentais em todos os países.

O embaixador do Brasil na OEA, Fernando Simas Magalhães, apresentou as ações do governo brasileiro junto ao órgão.

Também participaram da abertura do encontro – entre vários representantes do Judiciário, do governo federal, do Ministério Público, da advocacia e de órgãos internacionais – a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o ministro Herman Benjamin, que proferiu a palestra "A tutela do meio ambiente no direito interamericano e brasileiro".​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana (11/5), negar provimento ao recurso de apelação da União que solicitava a revisão da sentença de primeiro grau que anulou um auto de infração imposto a uma adega, localizada em Barra Funda (RS), lavrado por fiscais da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul. A 3ª Turma da Corte votou, por unanimidade, em manter válida a sentença. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento.

O caso

Em maio de 2018, a adega gaúcha, que trabalha com a industrialização e comércio de vinhos, espumantes, conhaques e derivados da uva, sucos e bebidas não alcoólicas, foi autuada por dispor, no estabelecimento, de estoque de vinhos e derivados de uva em quantidades diferentes do declarado ao órgão fiscalizador. A empresa também foi penalizada pela fiscalização por deixar de declarar no prazo determinado a quantidade de uva recebida das safras de 2017 e de 2018 e a quantidade de vinhos e derivados produzidos durante as safras do mesmo período.

A autora solicitou ao Judiciário a anulação da autuação e do processo administrativo decorrente. Foi alegado que a ação de fiscalização deveria ter a prevalência do caráter orientador. A adega ainda defendeu a inexistência de ilícito, tendo em vista que houve a informação sobre a produtividade, restando apenas equívocos quanto a sua quantidade.

Dessa forma, a empresa afirmou que seria incorreto o enquadramento da infração e da multa aplicada.

Primeira instância

O juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) julgou, em janeiro deste ano, procedente os pedidos e anulou o auto de infração e o processo administrativo correlato.

Segundo o magistrado de primeiro grau, “o auto de infração está em desacordo com a referida legislação, que estabelece a prévia notificação da empresa acerca das irregularidades para, somente em um segundo momento, caso não providenciada a regularização, perpetrar a autuação. Tal modo de agir impõe violação aos princípios da legalidade e proporcionalidade, pois a ré deveria advertir e orientar, sendo a penalização medida a ser aplicada somente em caso de descumprimento.”

A União interpôs um recurso junto ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. Na apelação, argumentou a desnecessidade de dupla visita, apontando que foram encontrados registros de três autuações anteriores da empresa autora.

Acórdão

A 3ª Turma do TRF4 decidiu, de maneira unânime, negar provimento ao recurso apelação da União, mantendo a íntegra da decisão de primeira instância.

Segundo o voto da desembargadora federal e relatora do caso, Marga Inge Barth Tessler, as autuações anteriores não se prestam para a caracterização de reincidência, e que “as irregularidades verificadas no estabelecimento da autora não se revestem de gravidade a ponto de dispensar o procedimento da dupla visita”.

“Faz-se necessário lembrar que a reincidência tem lugar quando determinada infração, que já tenha sido objeto de orientação por parte do fiscal, torna a ser cometida. Não é qualquer reincidência que justifica a exclusão do critério da dupla visita, razão pela qual a simples menção à existência de aplicação de outras penalidades à autora, desacompanhada de qualquer esclarecimento sobre a natureza das infrações e as circunstâncias em que praticadas, não é suficiente para caracterizá-la”, declarou a magistrada.

Tessler concluiu a sua manifestação destacando: “tem-se presente uma situação em que claramente o caráter orientador da fiscalização deveria ter sido observado pelo agente, com a possibilidade prévia de outorgar à apelada prazo para a regularização da irregularidade constatada. Transcorrido o prazo, a segunda visita iria averiguar se as exigências legais foram atendidas ou não, lavrando-se, então, em caso negativo, a infração.”


(Foto: Stockphotos)