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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma decisão liminar proferida pela primeira instância da Justiça Federal gaúcha que obrigou a União e o Estado do Rio Grande do Sul a fornecerem medicamento, a imunoglobulina humana, para o tratamento de uma menina de 16 anos, que sofre de Síndrome de Susac. Esta é uma doença neurológica autoimune que pode causar dificuldades de locomoção, bem como mal funcionamento das funções neurológicas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento ocorrida no dia 11/5. Foi determinado o prazo de 20 dias úteis para que os réus realizem a entrega do medicamento.

O caso

A adolescente, que reside em Mariano Moro (RS), representada pela mãe, ingressou com a ação na Justiça contra a União e o Estado do RS para ter o remédio fornecido de maneira gratuita.

No processo, ela argumentou que a lei prevê o fornecimento de tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), mas para a medicação ser entregue gratuitamente, não poderia haver formas alternativas de combater a doença. No caso, foi alegado pela parte autora que a imunoglobulina humana já havia sido fornecida antes, e que o uso do medicamento apresentou uma melhora no quadro de saúde da paciente.

Foi pedida a antecipação de tutela de urgência devido à gravidade da doença.

Liminar em primeira instância

O juízo da 1ª Vara Federal de Erechim (RS), responsável pela análise do processo, deferiu a liminar, determinando que os réus providenciassem, em 15 dias úteis, o fornecimento do medicamento para a autora, disponibilizando-o junto à Secretária de Saúde do Município, no período recomendado de 12 meses de tratamento.

Decisão do TRF4

A União recorreu da decisão ao TRF4. No recurso de agravo de instrumento, alegou que a tutela antecipada foi concedida sem a realização de perícia e sem o esgotamento das alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS. Ainda defendeu a necessidade de ampliação do prazo para o cumprimento da obrigação.

A 5ª Turma da Corte, de maneira unânime, deu parcial provimento ao recurso somente para adequação do prazo de 15 para 20 dias úteis para a entrega do remédio.

Segundo a relatora do processo no Tribunal, juíza federal convocada Gisele Lemke, “no caso, tenho que, excepcionalmente, apenas para o fim específico de apreciação do pedido de antecipação de tutela pode ser dispensada a realização da perícia prévia. Isto, porque a parte autora já teve o pedido de fornecimento do medicamento deferido nos autos em processo anterior. No laudo pericial apresentado, o perito judicial afirmou que a autora deveria fazer o uso do medicamento por pelo menos 6 meses. Tendo decorrido o prazo e havendo atestado médico demonstrando a eficácia da medicação com o controle da doença, não se mostra razoável, neste momento, que seja determinada a interrupção da dispensação do medicamento”.

A magistrada complementou que “é certo que se faz necessário que fique demonstrado que a autora ainda necessita fazer uso de tal medicação. Contudo, tenho que tal demonstração poderá ser feita durante a instrução processual, por meio de perícia judicial ou nota técnica, pois não se mostra razoável interromper o tratamento nesse momento”.

Lemke concluiu o voto apontando que “quanto ao prazo, tenho entendido que o de 15 dias em geral não se mostra suficiente ao cumprimento da medida, tendo em conta os procedimentos necessários à aquisição do medicamento. Assim, concedo o prazo de 20 dias úteis para cumprimento da decisão, nos termos do que vem sendo decidido pela Corte”.


(Foto: Stockphotos)

Um projeto de lei encaminhado pelo Executivo tramita no Congresso Nacional em regime de urgência para restringir o acesso à Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Caso aprovado, deverá diminuir a possibilidade de acesso à Justiça de parte da população, principalmente nas questões previdenciárias. Sobre o tema, a seção Direito Hoje do Portal do TRF4 traz artigo do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, um crítico do que chama de “positivismo” jurídico.

“Trata-se de rematado equívoco legislativo, se considerarmos que o Brasil é um país marcado pela pobreza extrema e ainda conta com imensos gargalos de acesso à justiça. Corre-se o sério risco de esvaziamento da Justiça Federal comum e dos Tribunais Regionais Federais, que julgam metade dos processos previdenciários no Brasil, e o fazem com qualidade inquestionável, construindo, há décadas, a melhor jurisprudência sobre os Direitos da Seguridade Social”, afirma o desembargador. 

Para Brum Vaz, ver na restrição à AJG, a “panaceia para a desjudicialização”, é atacar o resultado e não a origem do problema. O autor ressalta que esse pensamento não está restrito aos poderes Executivo e Legislativo, mas que é o comportamento hermenêutico de alguns juízes no processo previdenciário. “Preocupados com a judicialização, a partir de critérios sem racionalidade, sacrificam o direito ao acesso à justiça dos segurados presumidamente hipossuficientes”.

O magistrado conclui o artigo apontando alguns parâmetros que considera justos para o uso mais criterioso da AJG. Ele acredita que a percepção de rendimentos brutos até o limite-teto dos benefícios do RGPS não deve afastar, por si só, a presunção de veracidade da afirmação de hipossuficiência econômica, e que a percepção de renda bruta acima desse limite não poderia acarretar o automático indeferimento da gratuidade da justiça. 

Tenha acesso à íntegra do artigo AQUI.

Fonte: Emagis/TRF4
 


(Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana (11/5), negar provimento ao recurso de apelação da União que solicitava a revisão da sentença de primeiro grau que anulou um auto de infração imposto a uma adega, localizada em Barra Funda (RS), lavrado por fiscais da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul. A 3ª Turma da Corte votou, por unanimidade, em manter válida a sentença. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento.

O caso

Em maio de 2018, a adega gaúcha, que trabalha com a industrialização e comércio de vinhos, espumantes, conhaques e derivados da uva, sucos e bebidas não alcoólicas, foi autuada por dispor, no estabelecimento, de estoque de vinhos e derivados de uva em quantidades diferentes do declarado ao órgão fiscalizador. A empresa também foi penalizada pela fiscalização por deixar de declarar no prazo determinado a quantidade de uva recebida das safras de 2017 e de 2018 e a quantidade de vinhos e derivados produzidos durante as safras do mesmo período.

A autora solicitou ao Judiciário a anulação da autuação e do processo administrativo decorrente. Foi alegado que a ação de fiscalização deveria ter a prevalência do caráter orientador. A adega ainda defendeu a inexistência de ilícito, tendo em vista que houve a informação sobre a produtividade, restando apenas equívocos quanto a sua quantidade.

Dessa forma, a empresa afirmou que seria incorreto o enquadramento da infração e da multa aplicada.

Primeira instância

O juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) julgou, em janeiro deste ano, procedente os pedidos e anulou o auto de infração e o processo administrativo correlato.

Segundo o magistrado de primeiro grau, “o auto de infração está em desacordo com a referida legislação, que estabelece a prévia notificação da empresa acerca das irregularidades para, somente em um segundo momento, caso não providenciada a regularização, perpetrar a autuação. Tal modo de agir impõe violação aos princípios da legalidade e proporcionalidade, pois a ré deveria advertir e orientar, sendo a penalização medida a ser aplicada somente em caso de descumprimento.”

A União interpôs um recurso junto ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. Na apelação, argumentou a desnecessidade de dupla visita, apontando que foram encontrados registros de três autuações anteriores da empresa autora.

Acórdão

A 3ª Turma do TRF4 decidiu, de maneira unânime, negar provimento ao recurso apelação da União, mantendo a íntegra da decisão de primeira instância.

Segundo o voto da desembargadora federal e relatora do caso, Marga Inge Barth Tessler, as autuações anteriores não se prestam para a caracterização de reincidência, e que “as irregularidades verificadas no estabelecimento da autora não se revestem de gravidade a ponto de dispensar o procedimento da dupla visita”.

“Faz-se necessário lembrar que a reincidência tem lugar quando determinada infração, que já tenha sido objeto de orientação por parte do fiscal, torna a ser cometida. Não é qualquer reincidência que justifica a exclusão do critério da dupla visita, razão pela qual a simples menção à existência de aplicação de outras penalidades à autora, desacompanhada de qualquer esclarecimento sobre a natureza das infrações e as circunstâncias em que praticadas, não é suficiente para caracterizá-la”, declarou a magistrada.

Tessler concluiu a sua manifestação destacando: “tem-se presente uma situação em que claramente o caráter orientador da fiscalização deveria ter sido observado pelo agente, com a possibilidade prévia de outorgar à apelada prazo para a regularização da irregularidade constatada. Transcorrido o prazo, a segunda visita iria averiguar se as exigências legais foram atendidas ou não, lavrando-se, então, em caso negativo, a infração.”


(Foto: Stockphotos)

Nesta segunda-feira (17/5), a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região deu início às atividades que fazem parte da Inspeção 2021, focada em inovação, tecnologia e importância do conhecimento e da valorização das pessoas. A temática deste ano é “A magia da transformação”.

A palestra de abertura do evento contou com a participação da desembargadora federal e corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch, do vice-corregedor e desembargador federal Luiz Carlos Canalli, e dos convidados especiais desembargadores federais Márcio Antônio Rocha e João Batista Pinto Silveira. O palestrante foi Luís da Cunha Lamb, Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. Na transmissão online do canal do EAD JFR4 no Youtube, mais de 3,1 mil pessoas acompanharam o debate simultaneamente.

Ao abrir o evento, a corregedora cumprimentou todos os presentes e apresentou o palestrante. Em consonância com o tema de inovação e capacitação, Münch declarou que “hoje se fala muito em inovação e esta não existe sem conhecimento. Inovação não é só criar ferramentas e plataformas, mas principalmente investir nas pessoas”.

Assim, a mediadora ressaltou que tal conscientização ocorre no Judiciário, onde pessoas não são vistas como meios de produção e há investimento em criatividade e capacitação dos indivíduos.

O atual diretor da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), desembargador Márcio Antônio Rocha, pontuou que “investir nas pessoas é o melhor investimento institucional que podemos fazer”. Em seguida, o desembargador João Batista Pinto Silveira complementou a fala do outro magistrado ressaltando que “nenhuma instituição cresce e prospera sem as pessoas. São as pessoas que estão à frente e por trás de tudo”.

Capacitação e inovação

Lamb iniciou sua fala introduzindo o papel do ser humano na realidade atual do mundo. “Nós pensamos que a tecnologia é centrada nos equipamentos, quando na verdade as transformações tecnológicas dependem essencialmente dos seres humanos”, apontou. E, por conta de tais transformações tecnológicas, ele ressaltou que há também mudanças sociais e estruturais.

O palestrante explicou que as mudanças não ocorrem de forma gradual e linear, mas de maneira acelerada. Portanto, as pessoas podem ter dificuldade para lidar com as mudanças exponenciais. A partir disso, segundo ele, é necessário formular estratégias e linhas de ação, sendo a valorização humana o centro estratégico.

No entanto, para se ter planos de ação, Lamb acredita que compreender o contexto é fundamental. Assim, ele salientou que o conhecimento científico e a interpretação da realidade tornaram-se relevantes para entender o futuro, algo especialmente percebido durante a pandemia da Covid-19. Portanto, em um mundo no qual a incerteza está sempre presente nas tomadas de decisão, o palestrante destacou que “é necessário estarmos sempre reavaliando nossas decisões conforme as circunstâncias e informações se alteram”.

Com maior enfoque em capacitação, a palestra apontou que as novas tecnologias que surgem a todo momento partem de locais em que há a valorização de pessoas, dessa forma, “o insumo de maior diferenciação é a atividade humana”, declarou Lamb. Com isso e com as revoluções cognitivas ao longo da história da humanidade, ele entende que se culminou no novo normal. O palestrante concluiu que este não diz respeito somente ao mundo pós-pandêmico, mas principalmente à aceleração da adoção de tecnologias digitais e seu impacto na educação, saúde, cultura e economia.

Inspeção 2021

A Inspeção 2021 ocorre até o dia 21/5 e tem o objetivo de enfatizar a importância da atividade humana na inovação tecnológica e da capacitação para isto, tópicos que ficaram mais evidentes durante a pandemia da Covid-19. O tema da Inspeção, “A magia da transformação”, portanto, traz reflexão sobre o papel humano na evolução tecnológica.

Luís da Cunha Lamb foi o palestrante do evento de hoje (17/5)
Luís da Cunha Lamb foi o palestrante do evento de hoje (17/5) (Reprodução: Imprensa/TRF4)

A desembargadora federal e corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch fez a abertura da Inspeção 2021
A desembargadora federal e corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch fez a abertura da Inspeção 2021 ()

O desembargador federal e diretor da Emagis Márcio Antônio Rocha participou do evento
O desembargador federal e diretor da Emagis Márcio Antônio Rocha participou do evento ()

O desembargador João Batista Pinto Silveira foi um dos convidados
O desembargador João Batista Pinto Silveira foi um dos convidados ()

A palestra marcou o início das atividades da Inspeção 2021
A palestra marcou o início das atividades da Inspeção 2021 ()

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina é um dos participantes do livro A Nova Lei de Migração e os Regimes Internacionais, lançado este ano pela editora Fórum. A obra é dedicada à análise das questões migratórias, do cenário internacional e das normas constitucionais e infraconstitucionais, com atenção especial à Lei 13.445/2017.

Ao lado do jurista Cleanto Fernandes, Kukina assina o capítulo sobre a expulsão de estrangeiros frente à nova Lei de Migração.

O livro possui 19 capítulos e é coordenado pela professora de direito internacional público Ana Flávia Velloso e pelo consultor legislativo do Senado Federal Tarciso Dal Maso Jardim. 

A obra conta, ainda, com as participações do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Principais objetivos

Segundo os organizadores, um dos principais objetivos dos textos é analisar os paradigmas inovadores da questão migratória no Brasil, mediante o confronto, em aspectos selecionados, do regime jurídico atual e daqueles que o precederam.

A publicação também busca evidenciar o diálogo entre a Lei 13.445/2017 os normativos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos (1948).

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.750.660, classificado no ramo de direito administrativo, assunto desapropriação.

O recurso trata sobre a legitimidade do adquirente de imóvel desapropriado para recebimento ou não de indenização do órgão expropriante, nos casos em que a aquisição do bem ocorrer quando já existir o apossamento administrativo. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs , mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.​

Entre 1% e 2% da população mundial apresentam glaucoma, muitas vezes sem nem mesmo ter o diagnóstico. A doença, crônica, consiste num aumento da pressão do humor aquoso – substância líquida produzida dentro do globo ocular – e pode levar à atrofia do nervo ocular. É considerada uma das maiores causas de cegueira evitável do mundo – as outras são a catarata e os acidentes. Só no Brasil, há cerca de 1 milhão de casos identificados.

No próximo dia 26, será realizada a campanha 24 Horas pelo Glaucoma, que pretende conscientizar a sociedade sobre a doença. A iniciativa, coordenada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e pela Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG), mobiliza entidades públicas, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresas privadas, médicos e sociedade civil. Mais informações podem ser obtidas no site da campa​​nha.

Os especialistas explicam que o glaucoma não tem sintomas nos estágios iniciais, mas pode evoluir rapidamente. Entre os principais grupos de risco estão pessoas com ascendência africana, pessoas com mais de 40 anos, diabéticos, míopes com alto grau e pessoas com histórico de cegueira ou glaucoma na família. No entanto, mesmo crianças e pessoas sem histórico podem desenvolver a doença. A melhor prática preventiva é fazer regularmente exames de medição de pressão intraocular com um oftalmologista.

Cuida​​dos

Segundo o coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do STJ, Cledson Reis Silva, para manter a saúde dos olhos, é fundamental fazer exames oftalmológicos regulares. "Esses exames ajudam a detectar o glaucoma em seus estágios iniciais, prevenindo-se consequências mais graves ou limitantes, ou até mesmo um dano irreversível", aconselha o médico.

Veja algumas dicas:

– Faça exames oftalmológicos regularmente: uma vez por ano, no mínimo, se a pressão nos olhos for normal; de três em três meses, ou segundo a recomendação médica, se for identificada pressão alta.

– Faça exercícios aeróbicos regulares. Pessoas com glaucoma devem evitar esportes de impacto ou que possam aumentar excessivamente a pressão.

– Diabéticos e pessoas com pressão alta devem manter essas doenças sob controle, já que o diabetes e o aumento de pressão são fatores de risco.

– Pessoas com ascendência africana devem tomar cuidado especial, por serem mais suscetíveis.

– Uma vez iniciado o tratamento, ele não deve ser interrompido. A doença é crônica e pode se desenvolver sem sintomas.​

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado o site Brasil 247 e seu representante, o jornalista Leonardo Attuch, ao pagamento de danos morais de R$ 40 mil para o ex-redator-chefe da revista Veja Mário Sabino, em razão da publicação de notícias com críticas ao seu trabalho.

Para o colegiado, apesar do tom jocoso e ácido das matérias que envolviam Sabino, sua publicação não teve o potencial de causar danos à imagem, à honra ou à privacidade do jornalista.

De acordo com Mário Sabino, o site Brasil 247, em várias matérias, extrapolou o exercício do jornalismo crítico, divulgando informações inverídicas sobre sua carreira e promovendo difamação contra ele.

Em primeiro grau, o juízo fixou indenização por danos morais de R$ 40 mil, além de determinar a retirada do conteúdo considerado ofensivo e a publicação de texto de resposta. A condenação foi mantida pelo TJSP, para o qual o site abusou da liberdade de expressão.

Liberd​​ade e abuso

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da Editora Brasil 247 Ltda. e de Leonardo Attuch, explicou que a liberdade de imprensa possui conteúdo abrangente, compreendendo o direito de informar, o direito de buscar a informação e o direito de opinar – este último refletindo a liberdade de expressão em sentido estrito.

Entretanto, o relator ponderou que esse direito não é ilimitado, cabendo a responsabilização pelo abuso de seu exercício quando, a pretexto de se expressar o pensamento, são violados os direitos de personalidade.

"É certo que a comunicação pela imprensa, que reúne em si a informação e a expressão, goza de liberdade para melhor desenvolver sua atividade essencial, socialmente importante, mas é igualmente certo que essa liberdade esbarra na dignidade da pessoa humana, ligada a valores da personalidade: honra, imagem e direito de professar suas convicções, sejam de que natureza forem", afirmou.

Acide​​z habitual

No caso dos autos, Luis Felipe Salomão destacou que o pedido de indenização foi baseado em uma série de matérias em que teriam sido feitos comentários difamatórios contra Sabino.

O magistrado lembrou que, após a sua passagem pela revista Veja, Mário Sabino se tornou sócio-fundador do site O Antagonista, portal de notícias que, assim como o Brasil 247 – tendo o primeiro posição política à direita, e o segundo à esquerda –, tem por hábito a publicação de críticas ácidas e contundentes, especialmente em relação a figuras ligadas ao espectro político contrário.

"Nesse cenário, a apreciação dos artigos publicados no Brasil 247 – à luz dos fatos descritos na inicial e delineados na sentença – não revela, no meu sentir, ruptura dos jornalistas com o compromisso ético com a informação verossímil, que não reclama precisão", apontou o ministro.

Ao reformar o acórdão do TJSP e julgar improcedente o pedido de indenização, Salomão ainda lembrou que as pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua imagem, e, por consequência, são obrigadas a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam configurar lesão à honra.

"Tal idoneidade não se configura, decerto, em situações nas quais imputada, injustamente e sem a necessária diligência, a prática de atos concretos que resvalem a criminalidade, o que não ocorreu na hipótese", concluiu.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) criou o 1º Núcleo de Justiça 4.0 na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com o objetivo de processar e julgar demandas da área da saúde, tanto do juízo comum como do juizado especial, com abrangência sobre a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Santa Maria.

A criação do Núcleo foi objeto da Resolução Conjunta nº 1/2021, expedida pela Presidência do TRF4 e pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e foi publicada no último dia 10 deste mês.

O Núcleo é um projeto-piloto, que servirá como primeira experiência para análise e posterior ampliação do modelo para as demais Subseções Judiciárias da 4ª Região, e atende às Resoluções CNJ nº 345/2020 e 385/2021. A intenção é estabelecer o meio digital como modalidade para ampliar o atendimento ao jurisdicionado e promover o aprimoramento do acesso à Justiça.

Atendimento

O atendimento das partes e dos advogados será realizado pelos servidores do Núcleo, com agendamento pelo sistema de Balcão Virtual, sem prejuízo de outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de voz ou de vídeo. O retorno do atendimento deverá ocorrer em prazo inferior a 48h, excetuadas demandas urgentes que serão respondidas com a devida brevidade.

A escolha pelo Núcleo de Justiça 4.0 será facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação. O processo será remetido ao juízo de Vara Federal de origem apenas no caso de oposição da parte ré. A tramitação se dará conforme a Resolução CNJ nº 345, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital e prevê a realização de todos os atos processuais de forma virtual.

Composição

A Resolução Conjunta Presidência/Corregedoria Regional 1/2021 prevê que o 1º Núcleo de Justiça 4.0 será composto por três magistrados, dentre os quais um coordenador. Os juízes terão atuação cumulativa com sua Vara de origem, havendo a possibilidade de  teletrabalho parcial. Os servidores designados também trabalharão parcial ou exclusivamente no Núcleo, de acordo com os critérios de distribuição processual e volume de demandas. Para fins de equalização da carga de trabalho, os processos distribuídos a cada juízo do Núcleo deverão ser contabilizados para o juízo da unidade de lotação original do respectivo magistrado.

Justiça 4.0

A Resolução CNJ nº 385, publicada em 6/4 deste ano, possibilita que os Tribunais criem Núcleos de Justiça 4.0 especializados em uma mesma matéria. A iniciativa atende às necessidades de tramitação de processos em meio eletrônico para promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, leva em conta a importância da racionalização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário, bem como coaduna-se com uma prestação jurisdicional mais contemporânea, objeto de política atual proposta pelo Conselho Nacional de Justiça, denominada Justiça 4.0.


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