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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liberdade provisória a dois sócios da empresa Micromed Informática, de Joinville (SC), acusados de fraudarem licitações entre os anos de 2009 e 2015. Durante a 2ª fase da Operação Alcatraz, os dois tiveram prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis após a Polícia Federal descobrir o esquema de fraudes e desvio de, pelo menos, R$ 16 milhões de recursos públicos. A decisão unânime da 7ª Turma sobreveio em sessão telepresencial no dia 13/4.

Fraudes e desvios

Os suspeitos estavam presos preventivamente desde 19 de janeiro deste ano. A investigação, que segue em andamento, tem o objetivo de comprovar irregularidades em contratos público entre Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina e empresas, supostamente ocorridas entre 2008 e 2016.

Assim, os empresários são investigados por fraude a licitações em 2009 e em 2015, além de desvio de parte dos recursos provenientes do órgão público a outra empresa de um terceiro investigado, até 2016. A Polícia Federal também apontou que houve indícios de mais desvios após 2016, porém para as contas pessoais dos sócios. Por conta disso, foi decretada prisão preventiva a ambos.

Recurso

Em março deste ano, a defesa dos acusados ingressou com um habeas corpus no Tribunal, alegando que a acusação apresentou provas da autoria do crime, mas não uma justificativa para o perigo da liberdade dos dois homens. Também argumentou a falta do requisito de contemporaneidade dos fatos, pois eles teriam ocorrido anos antes da decretação da prisão.

Decisão da Turma

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, relator do caso na Corte, sustentou que “superados os riscos apontados no decreto prisional, por ora afastados pelo sequestro de bens, bloqueio de contas e pelas informações já prestadas pelos pacientes, não mais se mostra necessária a manutenção da sua custódia preventiva. Ainda, ausentes os riscos à ordem pública, à investigação e à aplicação da lei penal, e sendo favoráveis as condições pessoais dos pacientes, impõe-se a concessão da liberdade provisória a estes, mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas”.

A Turma acompanhou o voto do relator e decidiu, unanimemente, pela concessão do habeas corpus parcial aos acusados. A liberdade provisória, no entanto, fica condicionada ao pagamento de R$ 400 mil por cada um dos investigados e comparecimento ao juízo, em frequência a ser determinada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis.

Os dois também estão proibidos de acessarem as dependências de quaisquer empresas ou órgãos públicos citados na investigação, não podem manter contato com os demais investigados e familiares (apenas os seus próprios), deverão entregar seus passaportes à Polícia Federal e, consequentemente, não podem se ausentar do território nacional. Está vetada a saída da cidade onde vivem e a alteração de endereço sem prévia autorização judicial, e deverão utilizar tornozeleira eletrônica, pela qual deverão pagar.

 

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(Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de um homem que prestou falso testemunho em favor de um antigo colega de trabalho em troca de R$ 10 mil. Ele foi condenado pela 1ª Vara Federal de Tubarão a dois anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto, substituídos por prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa. A decisão da 8ª Turma, unânime, ocorreu em sessão virtual no dia 7/4 e manteve a sentença de primeiro grau.

Falso testemunho

Em 2014, no intuito de comprovar o vínculo empregatício no período entre dezembro de 2007 e novembro de 2008, para ter direito às verbas referentes ao período supostamente trabalhado, o antigo colega do réu o pagou a quantia de R$ 10 mil para que ele testemunhasse a seu favor. O homem aceitou o dinheiro e prestou falso testemunho à 1ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, na qual tramitava o processo contra aquele que fez o pagamento.

Sentença

No entanto, após descoberto o crime em sede policial e denunciado pelo MPF, a 1ª Vara Federal de Tubarão proferiu sentença em setembro de 2019 condenando-o a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 28 dias-multa no valor diária de ⅓ do salário-mínimo vigente à época do crime.

A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.

Recurso

A defesa, por sua vez, declarou não haver provas do suborno, bem como já ter decorrido o prazo para haver punição, visto que se passaram quatro anos desde o crime. No caso de manter-se a pena, postulou reforma da sentença para diminuir o tempo de serviço comentário para quatro meses, bem como reduzir a pena pecuniária para meio salário-mínimo. 

Decisão do colegiado

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso na Corte, ressaltou que a prova de falso testemunho foi a assinatura de escritura pública pelo próprio réu, na qual admitiu o dolo. Ainda destacou que “a publicação da sentença condenatória constitui marco interruptivo da prescrição, motivo pelo qual não se sustenta a alegação de que deveria ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva considerando que data do recebimento da denúncia até a presente (decisão), já decorreram quatro anos, sem que se desse qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição da pretensão punitiva do Estado”.

Quanto à redução da pena, o magistrado reforçou que “de fato, existe a possibilidade de fixação da pena substituída em menor tempo, mas nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. Nessa linha, cumpre destacar que a substituição da pena já é uma benesse concedida ao condenado, sendo a prestação de serviços à comunidade a mais indicada para a repressão e prevenção da prática delitiva, porquanto atende aos objetivos ressocializantes da lei penal, estimula e permite melhor readaptação do apenado no seio da comunidade, viabilizando o ajuste entre o cumprimento da pena e a jornada normal de trabalho, além de permitir a manutenção do apenado junto ao seio familiar”.

A 8ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve, por unanimidade, a pena do juízo de origem em sua integralidade.


(Stockphotos)

Em 2020, o atraso nas tarefas processuais em ações em trâmite na Justiça Federal da 4ª Região (JF4) solicitando a implantação de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, aposentadorias especiais e previdência rural, foi reduzido de 73% para 3% de março até o final de 2020, uma queda superior a 95%.

O Justa Prosa desta semana, oitavo episódio da série “No interesse da população”, aborda esse assunto com a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Vânia Hack de Almeida, que é coordenadora dos Juizados Especiais Federais. Na entrevista, ela fala sobre o que essa redução no tempo de espera significa, na prática, na vida das pessoas que precisam dos benefícios previdenciários e aborda os desafios futuros na área.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal, dicas para gestores e equipes em teletrabalho e falhas em construções de moradias populares, além de uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: SECOM)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desbloqueou R$ 6,5 mil da conta salário de uma estudante cujos valores estavam retidos por conta de uma dívida no crédito educacional. A mulher, autora do agravo deferido pela Corte, havia pedido a liberação do valor pois ficaria com a subsistência prejudicada. A decisão unânime da 3ª Turma ocorreu em sessão virtual no dia 13/4.

Crédito estudantil 

Em 2002, a autora assinou um contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para cursar o ensino superior. No entanto, a partir de 2008, a estudante não teve mais condições de pagar as parcelas do empréstimo, razão pela qual ficou em dívida.

Com isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) ingressou com ação monitória e pediu a penhora dos ativos financeiros da autora através do Sistema Bacen Jud. Ao todo, a dívida totalizou R$ 33.198,75, mas foram bloqueados cerca de R$ 6,5 mil da conta salário da mulher.

Liminar e recurso

Ao requerer judicialmente o desbloqueio do valor, a autora, entretanto, teve o pedido negado pela 2ª Vara Federal de Umuarama (PR). Segundo o juízo, a agravante não comprovou que a quantia bloqueada era impenhorável e essencial ao seu sustento. A defesa, então, postulou ao Tribunal a reforma da decisão para que o valor fosse desbloqueado.

Decisão do colegiado

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso na Corte, destacou que é preciso analisar o contexto e tratar o caso de maneira humanitária.

“O mundo todo foi assolado por uma epidemia viral, a Covid-19, classificada como pandemia em 11/03/2020 pela Organização Mundial da Saúde, o que fez com que aquele órgão decretasse Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. A letalidade do vírus se traduz em milhões de óbitos em todo o mundo e a velocidade de contaminação forçou as autoridades a tomarem medidas drásticas, como a declaração de estado de calamidade pública e o fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais, a fim de evitar a contaminação comunitária”, declarou a magistrada.

Almeida completou pontuando que “no presente caso, o pedido da parte agravante está fundamentado na impenhorabilidade de verba originária de conta salário. Não foi juntada comprovação acerca do alegado. A despeito da fragilidade da defesa da parte executada, no estágio de crise mundial acima descrito faz-se necessário adotar uma perspectiva mais humanitária em sentido amplo, buscando a preservação das condições mínimas de subsistência dos cidadãos, ainda que em confronto com o direito do credor de receber o seu crédito”.

Os demais desembargadores da Turma acompanharam o voto da relatora e deram provimento ao agravo de instrumento, liberando a quantia bloqueada da conta bancária da estudante.


(FIES)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 735 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 18 de abril de 2021, o STJ proferiu 735.814 decisões, sendo 557.724 terminativas e 178.090 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (443.618). Houve, ainda, 114.106 decisões colegiadas.

Produtivid​​ade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (225.018), os habeas corpus (156.261) e os recursos especiais (93.843).

Segundo os dados de produtividade, o tribunal realizou 234 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar, pelo seu canal no YouTube, as sessões das turmas que serão realizadas nesta terça-feira (20).

As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões. A Quarta Turma realizará sessão no período da manhã, a partir das 10h, e à tarde, a partir das 14h. As demais turmas se reúnem às 14h.

Para fazer a inscrição, clique nos links abaixo.

Primeira Turma

Segunda Turma

Terceira Turma

Quarta Turma (manhã)

Quarta Turma (tarde)

Quinta Turma

Sexta Turma

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, foi agraciado nesta segunda-feira (19) pelo Exército com a entrega da Medalha Exército Brasileiro. O ministro do STJ João Otávio de Noronha também recebeu a comenda. A condecoração ocorreu durante cerimônia de comemoração, em Brasília, do Dia do Exército e do seu aniversário de 373 anos.

A solenidade contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro, do vice-presidente Hamilton Mourão e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, além de diversas autoridades dos três poderes.

Segundo o presidente do STJ, o Exército construiu ao longo dos últimos séculos um legado de devotamento à pátria, marcado pelo histórico de excelência nos serviços prestados à cidadania brasileira.

"A história do Exército brasileiro ensina que só a unidade de bravos homens e mulheres, alicerçada no amor e na disciplina, é capaz de promover o desenvolvimento de uma nação livre e próspera", declarou Humberto Martins.

Em seu discurso, o presidente Jair Bolsonaro ressaltou o compromisso do Exército com a manutenção do regime democrático no país. "Nossa democracia e nossa liberdade não têm preço. Sempre jogaremos dentro das quatro linhas da nossa Constituição", afirmou.

Instituída em 2016, a Medalha Exército Brasileiro é destinada a civis, militares e entidades nacionais ou estrangeiras que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome da instituição.​

"A pandemia torna ainda mais evidentes as desigualdades e o caráter absolutamente essencial da atuação dos advogados. A tutela dos direitos fundamentais em um contexto de extrema carência é gênero de primeira necessidade, e o exercício da advocacia representa a garantia da higidez da jurisdição."

A afirmação foi feita nesta segunda-feira (19) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, durante o I Encontro de Experiências na Advocacia, promovido pelo Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.

Para o ministro, o emprego das ferramentas digitais em momentos de distanciamento social não pode prejudicar o contato do advogado com o magistrado. "Esse contato é fundamental, o advogado é indispensável à administração da boa justiça", completou.

A mesa do evento virtual foi composta pelo presidente da seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Erinaldo Dantas; pela presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez; e pelo professor e coordenador do curso de direito da Universidade Federal do Ceará, Alex Santiago, que coordenou os trabalhos.

Garan​​tias

Na abertura do encontro, o presidente do STJ falou sobre o tema "Garantias para o exercício da advocacia no mundo digital: audiências e julgamentos". Segundo ele, o Brasil vive tempos incomuns, marcados não só pelos avanços da tecnologia, mas pela forma aguda com que a pandemia de Covid-19 impôs a migração do presencial para o virtual.

"Esta nova realidade impõe a todos a necessidade de rápida adequação, a fim de minimizar seus efeitos negativos. Não falo apenas de prejuízos financeiros, mas emocionais e psicológicos, principalmente. Com o Poder Judiciário e a advocacia, não é diferente", afirmou o ministro.

Na opinião de Humberto Martins, todos precisam buscar soluções para a desigualdade estrutural que assola o Brasil e para a sede de justiça do povo. O magistrado observou que uma jurisdição hígida depende do advogado porque é ele quem provoca o juiz a decidir.

"Assim, na realidade virtual, em que o acesso físico aos órgãos jurisdicionais não se dá como antes, devemos assegurar a observância das garantias e prerrogativas dos advogados", declarou.

Segundo o ministro, o Poder Judiciário deve agir para minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia, oferecendo aos cidadãos o mais amplo acesso à Justiça e trabalhando para obter resultados cada vez mais eficazes.

Eficiência institucion​​al

Humberto Martins lembrou que o acesso à Justiça e a instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, faz parte da Agenda 2030, que representa um compromisso assumido por líderes de 193 países, inclusive o Brasil, materializado em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030.

"O Judiciário brasileiro possui milhões de processos em tramitação. Ao mesmo tempo, há limitações de orçamento e quadro de pessoal. Isso cria um paradoxo: a mesma sociedade que entra cada vez mais em litígio cobra de modo mais intensificado a eficiência do Judiciário", disse ele.

O ministro acrescentou que a realidade forense atual exige a adoção de medidas mais eficientes, para racionalizar a prestação jurisdicional, sendo indispensável o aperfeiçoamento dos sistemas processuais eletrônicos e das metodologias utilizadas na realização de audiências e julgamentos virtuais.

"A crise traz desafios imensos a todos os responsáveis pela implementação de políticas públicas, inclusive aos responsáveis pela administração do Poder Judiciário. Sabemos que momentos como o que estamos atravessando exigem de todos nós uma atuação criativa e responsável. Assim, podemos afirmar que uma forma de resolver a equação acima apontada é com o uso da tecnologia", apontou.

Transparê​​ncia

O presidente do STJ disse ainda que, para a população acreditar na democracia e na justiça, é preciso reforçar as instituições, de modo que possam responder aos anseios dos cidadãos de forma rápida e eficiente, com transparência.

Humberto Martins acrescentou que o operador do direito deve se inteirar das novas regulações sobre situações emergenciais e transitórias advindas da pandemia, para que o ordenamento jurídico nacional seja aplicado corretamente, "de modo a prevenir o colapso dos poderes e instituições, bem como proteger a vida, a saúde e as expectativas legítimas dos cidadãos".

"Nestes tempos difíceis, em que os cidadãos, em particular, e a sociedade como um todo não se sentem devidamente representados, o advogado ainda conserva essa legitimidade de falar em nome do seu cliente, expressando sua defesa e suas angústias com legitimidade rara, porque produto da escolha individual daqueles a quem representam", concluiu.​

Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (13/4), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve integralmente a liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) que determinou a adoção de uma série de medidas urgentes pelos órgãos estaduais e municipais para iniciar o processo de despoluição da Lagoa da Conceição, na capital catarinense.

Assim, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) devem proceder, imediatamente, à publicização de todos os laudos técnicos e contratações relacionadas ao vazamento de efluentes na região, bem como divulgar os resultados do monitoramento das águas. As autarquias estaduais devem adotar medidas para garantir a segurança da lagoa cujos taludes se romperam, especialmente para prevenir novos problemas, e fiscalizar a eficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) da Lagoa da Conceição. A Casan deverá contratar consultorias, equipamentos e insumos para as três instituições, para a realização de providências concretas de mitigação e de remediação dos impactos ambientais.

Os três réus estão impedidos de qualquer intervenção que possa agravar a situação das áreas de preservação permanente e das águas da região, especialmente dragagens ou outras formas de desassoreamento na lagoa ou no canal da Barra da Lagoa. Ainda, o Município de Florianópolis deve suspender todos os alvarás de construções multifamiliares e de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte na bacia hidrográfica correspondente que ainda não foram iniciadas. Também não pode conceder novos alvarás, por conta do esgotamento da capacidade da ETE da região.  

Vazamento de efluentes

Em 25/01 deste ano, ocorreu o rompimento dos taludes da lagoa de evapoinfiltração (LEI), parte da estação de tratamento de efluentes da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Por conta disso, as casas próximas foram inundadas e destruídas, assim como os terrenos e a faixa de praia lagunar. Também houve a contaminação das águas da lagoa, causando danos à fauna e à flora e risco à saúde pública.

Em 8/3, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Florianópolis, a Casan, o IMA e a Floram. O autor ressaltou que a estação de tratamento de esgoto não tinha mais capacidade de recebimento de efluentes ainda antes do rompimento e que nenhuma providência havia sido adotada pelos órgãos competentes para resolver o problema. Na ação, o órgão ministerial solicitou, em sede liminar, diversas medidas urgentes para iniciar a despoluição da área.

Liminar

Poucos dias depois, em 12/3, a 6ª Vara Federal de Florianópolis concedeu o pedido liminar do MPF e determinou que IMA, Casan e Floram realizassem diversas ações (as mesmas que foram confirmadas pelo TRF4 e devem ser cumpridas agora). Foi determinado, à época, prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar.

Recurso

A Casan recorreu ao TRF4 pedindo a revogação de toda a liminar ou, em caso negativo, o efeito suspensivo de dois itens, um que obriga a autarquia a contratar consultoria para análise independente dos impactos gerados pelo rompimento e outro que proíbe qualquer intervenção na área degradada.

Decisão monocrática

O relator do caso na Corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, mostrou-se favorável à decisão de origem. “As medidas impostas estão fundamentadas no dever de fiscalização dos órgãos ambientais, assim como nos princípios da prevenção e da precaução, buscando evitar novos e graves danos ao meio ambiente e à população residente na área atingida pelo rompimento dos taludes”, manifestou o magistrado.

O desembargador frisou, ainda, que as providências são adequadas e urgentes para mitigar a devastação e a poluição provocadas pelo vazamento, que também trouxe riscos à saúde pública, por conta dos efluentes liberados no ecossistema.

“Deve ser privilegiada, neste momento, a proteção ambiental, impedindo-se que eventualmente sejam realizadas novas intervenções na área que possam agravar a situação da região, já severamente afetada pelo desastre ambiental, o que não impede, evidentemente, a realização de ações para conter ou recuperar os danos causados ao meio ambiente”, finalizou o magistrado na decisão.

Lagoa da Conceição
Lagoa da Conceição (Foto: IGP/SC)