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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima quarta-feira (2/6) a partir das 13h, inscrições para estágio na área de Psicologia do Trabalho.  Os interessados no processo seletivo poderão se candidatar até as 18h do dia 8/6 através da página https://www.trf4.jus.br/estagios, na seção de Editais em Andamento.

Para participar da seleção, o candidato deve estar matriculado no curso de Psicologia em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, além de ter concluído, no mínimo, 50% e no máximo, 75% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento com foto, documento oficial de percentuais concluídos e documento oficial de aprovação em disciplina de estágio supervisionado para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 9/6.

A seleção será realizada através de prova na sede do TRF4 no dia 14/06, às 14h30. O conteúdo abrangerá conhecimentos da área relativa ao curso e sua relação com a Saúde.

O resultado final será divulgado até 28 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 11 de julho.

A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,40 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/ica78_sei_6096212_edital.pdf.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


(Foto: TRF4)

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última quarta-feira (25/5), liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) determinando ao delegado-chefe da Polícia Federal do município que expedisse autorização de porte de arma de fogo a um empresário de Medianeira (PR) que, por ser do ramo rodoviário e transitar na fronteira, dizia-se em risco.

O recurso pedindo a suspensão da medida foi interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme a AGU, no ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a proibição do porte de arma de fogo, sendo excepcional a concessão de autorização. 

A Procuradoria da União afirmou que o fato de o autor ser do ramo de transporte rodoviário e residir perto da tríplice fronteira, conforme alegado no mandado de segurança, não é suficiente para a concessão, “sob pena de que todos que se encontrem laborando no setor e residam no mesmo local tenham o direito ao uso de arma de fogo”.

Em sua fundamentação, o desembargador apoiou-se no parecer da Polícia Federal, segundo o qual as alegações do autor não se sustentam, ou seja, o transporte rodoviário não é considerado atividade de risco, o deslocamento de valores pode ser feito eletronicamente e a zona de fronteira recebe trânsito de milhares de pessoas que, por este raciocínio, também teriam direito a portar armas. 

Favreto acrescentou em seu voto que é lamentável a busca por autoarmamento da população, quando cabe ao Estado e suas forças policiais a segurança pública da comunidade. “Na prática, isso gera um desvirtuamento do controle público da violência para um regime pessoal e privado, além de aumentar o risco de armas legalizadas serem ‘apropriadas’ pelo setores organizados do crime e tráfico. E, se a crítica é a fragilidade da segurança pública, cobre-se dos órgãos do Estado e da União, pois o armamento da população civil não é a solução!”, afirmou o desembargador. 

 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o coordenador do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, receberam nesta tarde (27/5) visita técnica de avaliadores do Innovare para a demonstração de dois projetos da 4ª Região que concorrerão ao Prêmio Innovare 2022.

Os sistemas TED (Transferência Eletrônica de Valores) e SICAR (Sistema de Integração de Cálculos e Automatizações das Requisições de Pagamento) foram apresentados pelos servidores da área judiciária e de tecnologia da informação no telão da Sala de Reuniões da Presidência. A  apresentação do TED contou com a participação de representantes da OAB, que contribuíram dando sugestões no Fórum Interinstitucional Previdenciário.

Sistemas

Ambos os sistemas foram totalmente desenvolvidos por servidores do TRF4 e da Justiça Federal da 4ª Região. O TED permite o pagamento de RPVs ou precatórios e dos honorários por depósito direto nas contas indicadas pelos advogados, evitando que os valores precisem ser sacados. Já o SICAR possibilita que no momento do cálculo já seja iniciada a requisição de pagamento, evitando nova digitação e abreviando os procedimentos.

“O TED é uma exposição de valor e expedição de RPVs que evita a presença dos contribuintes em bancos, sendo uma prática que deve estar à disposição da população”, declarou Valle Pereira, explicando que o pedido de um sistema para este procedimento foi feito durante a pandemia. “Não se trata de alvará eletrônico, mas sim de uma reprodução, uma transformação para o meio digital do que era feito fisicamente”, completou o presidente.

Sobre o SICAR, Picarelli enfatizou que há um aproveitamento dos dados do cálculo, evitando erros em novas digitações. “Nossos servidores foram capazes de desenvolver uma ferramenta que atuará numa etapa que é um gargalo para nós”, explicou o magistrado. 

A afirmação foi confirmada durante a apresentação do SICAR pelo diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, Anderson Alves Elesbão. Segundo ele, são feitas em média 1.310 requisições de pagamento ao dia na Justiça Federal da 4ª Região. 

Prêmio Innovare

O prêmio Innovare é concedido anualmente pelo Instituto Innovare e tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. O Instituto é uma associação sem fins lucrativos que atua na área jurídica, promovendo palestras e eventos gratuitos, documentários e publicando livros e artigos que tenham por tema a Justiça.

Apresentação ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência
Apresentação ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Sistemas foram demonstrados no telão
Sistemas foram demonstrados no telão (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, na última semana (17/5) recurso de uma moradora do município de Ponta Grossa (PR) que pedia indenização por danos materiais e morais à Caixa Econômica Federal (CEF) após perder R$ 25 mil em “golpe do motoboy”. Conforme a 3ª Turma, a instituição financeira não pode responder por golpe aplicado por terceiro, cabendo ao correntista agir com zelo.

O denominado “golpe do motoboy” consiste numa ligação feita pelo criminoso, fazendo-se passar por funcionário da operadora de cartão. Ele diz à vítima que seu cartão foi clonado e que precisa bloqueá-lo e, em seguida, pede seus dados. Caso esta se negue, pede que ligue para a Caixa e confirme, dando um telefone do banco que está interceptado pela quadrilha.

A correntista recorreu ao tribunal após sentença de improcedência em primeira instância. Ela alega que a Caixa tem responsabilidade no ocorrido e que já teria lhe ressarcido em R$ 14 mil, admitindo isso. Pediu então o restante dos danos materiais, mais o dobro do valor total roubado por danos morais.

Segundo a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, não ficou demonstrada falha no serviço da instituição bancária, tendo os dados sido fornecidos diretamente pela autora ao golpista, descabendo indenização.

“A jurisprudência é pacífica no sentido de que cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha, sendo certo que a instituição financeira não pode responder por qualquer operação realizada por terceiro, que teve acesso aos dados e à senha por descuido da parte autora. Sacados valores da conta da demandante, mediante uso do seu cartão magnético e senha pessoal, não há como concluir pela culpa da instituição financeira, não configurada a alegada obrigação de indenizar, eis que ficou evidenciada culpa exclusiva da autora. 

 

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa ()

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aprovou, em sessão realizada ontem (26/5), a criação de duas novas turmas julgadoras, de competência administrativa e residual, que serão localizadas em Florianópolis e Curitiba, além de ter consolidado as duas turmas especializadas em direito previdenciário, já existentes.

A ampliação da descentralização do TRF4 foi possível a partir do aumento da estrutura resultante da aprovação de novos cargos de desembargador para o TRF4, que terá um acréscimo de 12 magistrados, integralizando um total de 39, distribuídos em 12 turmas julgadoras compostas por três integrantes e três desembargadores que integram a Administração, em função de gestão, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional.

As duas turmas criadas deverão ser instaladas ainda neste ano e terão competência administrativa. Entretanto, a nova turma de Florianópolis atuará provisoriamente, por um período de dois anos, no passivo de processos de competência previdenciária, priorizando a jurisdição nos processos de maior cunho social do Regional.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima quarta-feira (2/6) a partir das 13h, inscrições para estágio na área de Psicologia do Trabalho.  Os interessados no processo seletivo poderão se candidatar até as 18h do dia 8/6 através da página https://www.trf4.jus.br/estagios, na seção de Editais em Andamento.

Para participar da seleção, o candidato deve estar matriculado no curso de Psicologia em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, além de ter concluído, no mínimo, 50% e no máximo, 75% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento com foto, documento oficial de percentuais concluídos e documento oficial de aprovação em disciplina de estágio supervisionado para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 9/6.

A seleção será realizada através de prova na sede do TRF4 no dia 14/06, às 14h30. O conteúdo abrangerá conhecimentos da área relativa ao curso e sua relação com a Saúde.

O resultado final será divulgado até 28 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 11 de julho.

A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,40 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/ica78_sei_6096212_edital.pdf.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


(Foto: TRF4)

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última quarta-feira (25/5), liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) determinando ao delegado-chefe da Polícia Federal do município que expedisse autorização de porte de arma de fogo a um empresário de Medianeira (PR) que, por ser do ramo rodoviário e transitar na fronteira, dizia-se em risco.

O recurso pedindo a suspensão da medida foi interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme a AGU, no ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a proibição do porte de arma de fogo, sendo excepcional a concessão de autorização. 

A Procuradoria da União afirmou que o fato de o autor ser do ramo de transporte rodoviário e residir perto da tríplice fronteira, conforme alegado no mandado de segurança, não é suficiente para a concessão, “sob pena de que todos que se encontrem laborando no setor e residam no mesmo local tenham o direito ao uso de arma de fogo”.

Em sua fundamentação, o desembargador apoiou-se no parecer da Polícia Federal, segundo o qual as alegações do autor não se sustentam, ou seja, o transporte rodoviário não é considerado atividade de risco, o deslocamento de valores pode ser feito eletronicamente e a zona de fronteira recebe trânsito de milhares de pessoas que, por este raciocínio, também teriam direito a portar armas. 

Favreto acrescentou em seu voto que é lamentável a busca por autoarmamento da população, quando cabe ao Estado e suas forças policiais a segurança pública da comunidade. “Na prática, isso gera um desvirtuamento do controle público da violência para um regime pessoal e privado, além de aumentar o risco de armas legalizadas serem ‘apropriadas’ pelo setores organizados do crime e tráfico. E, se a crítica é a fragilidade da segurança pública, cobre-se dos órgãos do Estado e da União, pois o armamento da população civil não é a solução!”, afirmou o desembargador. 

 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o coordenador do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, receberam nesta tarde (27/5) visita técnica de avaliadores do Innovare para a demonstração de dois projetos da 4ª Região que concorrerão ao Prêmio Innovare 2022.

Os sistemas TED (Transferência Eletrônica de Valores) e SICAR (Sistema de Integração de Cálculos e Automatizações das Requisições de Pagamento) foram apresentados pelos servidores da área judiciária e de tecnologia da informação no telão da Sala de Reuniões da Presidência. A  apresentação do TED contou com a participação de representantes da OAB, que contribuíram dando sugestões no Fórum Interinstitucional Previdenciário.

Sistemas

Ambos os sistemas foram totalmente desenvolvidos por servidores do TRF4 e da Justiça Federal da 4ª Região. O TED permite o pagamento de RPVs ou precatórios e dos honorários por depósito direto nas contas indicadas pelos advogados, evitando que os valores precisem ser sacados. Já o SICAR possibilita que no momento do cálculo já seja iniciada a requisição de pagamento, evitando nova digitação e abreviando os procedimentos.

“O TED é uma exposição de valor e expedição de RPVs que evita a presença dos contribuintes em bancos, sendo uma prática que deve estar à disposição da população”, declarou Valle Pereira, explicando que o pedido de um sistema para este procedimento foi feito durante a pandemia. “Não se trata de alvará eletrônico, mas sim de uma reprodução, uma transformação para o meio digital do que era feito fisicamente”, completou o presidente.

Sobre o SICAR, Picarelli enfatizou que há um aproveitamento dos dados do cálculo, evitando erros em novas digitações. “Nossos servidores foram capazes de desenvolver uma ferramenta que atuará numa etapa que é um gargalo para nós”, explicou o magistrado. 

A afirmação foi confirmada durante a apresentação do SICAR pelo diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, Anderson Alves Elesbão. Segundo ele, são feitas em média 1.310 requisições de pagamento ao dia na Justiça Federal da 4ª Região. 

Prêmio Innovare

O prêmio Innovare é concedido anualmente pelo Instituto Innovare e tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. O Instituto é uma associação sem fins lucrativos que atua na área jurídica, promovendo palestras e eventos gratuitos, documentários e publicando livros e artigos que tenham por tema a Justiça.

Apresentação ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência
Apresentação ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Sistemas foram demonstrados no telão
Sistemas foram demonstrados no telão (Foto: Diego Beck/TRF4)

Ocorreu na tarde desta terça-feira (24) a cerimônia de premiação da 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento, transmitido ao vivo pelo canal https://www.youtube.com/user/cnj, busca homenagear a apresentação de práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos.

Representando o Sistema de Conciliação (SISTCON) do TRF da 4ª Região, participou da cerimônia de forma remota a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa e da Coordenação de Formação em Conciliação e Mediação, junto ao SISTCON.

O TRF da 4ª Região foi vencedor na modalidade Boas Práticas, na categoria “Instrutores de Mediadores e Conciliadores” pelo case “Curso Formação de Conciliadores – Parte Teórica – em EaD”, desenvolvido pela servidora e instrutora Carla de Sampaio Grahl e promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O curso, composto por tutores dos cinco Tribunais Federais, é destinado aos servidores da Justiça Federal e tem por objetivo desenvolver nos alunos competências para que empreguem adequadamente o método consensual de solução de conflitos, em especial a conciliação, no âmbito da Justiça Federal, com vistas à pacificação social e ao amplo acesso à Justiça.

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, mencionou que “este prêmio tem como escopo estimular a adoção e a disseminação de ações inovadoras replicáveis e relevantes no aspecto da economicidade voltadas à promoção da paz social”, ao celebrar a premiação.

 

O Prêmio Conciliar é Legal

O Prêmio “Conciliar é Legal” é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando reconhecer as práticas que contribuem para a solução consensual de conflitos, homenageando iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário. 

Entre os critérios analisados no julgamento estão: inovação, eficiência, restauração das relações sociais, replicabilidade, alcance social, desburocratização e a ausência ou baixo custo para implementação.

 

Lista dos vencedores:

Aline Alves de Melo Miranda Araújo

Arthur Napoleão Teixeira Filho

Alexandre Hartmann Monteiro

Bruno Takahashi

Carla Sampaio Grahl

Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha

Geovana Faza da Silveira Fernandes

Gisele Maria da Silva Araújo Leite

Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior

Márcia Elizabeth dos Santos

Márcio Gomes da Silva

Mônica Lacerda de Medeiros Salgado

Rosemeire de Melo Maeda Gushiken

Wilson Nogueira de Aquino Junior

Fotos cedidas pelo SISTCON
Fotos cedidas pelo SISTCON ()

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (17/5) liminar proferida pela Justiça Federal de Curitiba em dezembro de 2021 que determinou à Universidade Federal do Paraná (UFPR) que mantivesse como candidato à vaga de pessoa com deficiência estudante com autismo. 

A UFPR recorreu ao tribunal alegando que o estudante, que passou em Medicina para o primeiro semestre de 2021, não apresentou parecer pedagógico, pois havia sido diagnosticado no final do ensino médio. A instituição ressalta que o documento era imprescindível e é requerido no Guia do Candidato.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, o indeferimento de participação do impetrante às vagas para pessoas com deficiência exclusivamente por não possuir relatório/parecer médico referente ao acompanhamento durante os ensinos fundamental e médio não encontra amparo nas regras do edital nem pode ser considerado congruente com o princípio constitucional da igualdade. 

Conforme Tessler, “o Guia do Candidato, ao fixar que a aferição do impedimento ou restrição no desempenho do processo de aprendizagem seria feita exclusivamente com base do acompanhamento especial recebido pelo aluno durante a educação básica, partiu de premissas lógicas equivocadas e fez conclusões falaciosas”

A magistrada frisou que, desta forma, a instituição exclui todas as pessoas com deficiência que efetivamente tiveram alguma perda educacional, porém nunca obtiveram assistência/acompanhamento especial institucional. “É o caso dos autos, em que o impetrante recebeu o diagnóstico apenas durante o ensino médio e o atendimento pedagógico suplementar foi realizado caso pela mãe que possui formação da área de educação”, observou a magistrada.

A relatora afirmou ainda que o regramento discrimina aqueles que passaram a ser deficientes após o encerramento da educação básica e aqueles com doença degenerativa, de modo que o grau de impedimento/restrição decorrente da deficiência é agravado com o tempo.

 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)