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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do seguinte processo: REsp 1.794.854, que foi classificado em direito penal, assunto dosimetria da pena.

O recurso estabelece a possibilidade, na primeira fase da dosimetria, de valoração de condenações criminais transitadas em julgado como antecedentes criminais, caso não caracterizadoras de reincidência.

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

​​​​​Em razão da ausência de mandado judicial e da realização de diligência baseada apenas em denúncia anônima – com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio –, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a entrada forçada de policiais em uma casa em São Paulo para a apuração de crime de tráfico de drogas.

Como consequência da anulação da prova – os agentes encontraram cerca de 12 gramas de cocaína no local –, o colegiado absolveu duas pessoas que haviam sido condenadas por tráfico.

De acordo com os autos, antes do ingresso na residência, os policiais avistaram duas pessoas em volta de uma mesa, manipulando a droga, motivo pelo qual decidiram ingressar na residência e apreender o entorpecente.

Ao manter as condenações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não houve ilegalidade na entrada dos policiais, tendo em vista que a diligência teve origem em denúncia e que os agentes viram a manipulação da droga antes de entraram no local – circunstâncias que, para o TJSP, afastariam a necessidade de autorização para ingresso no imóvel, já que a ação teria sido legitimada pelo estado de flagrância.

Entrada forçada em domicílio depend​e de razõ​es fundadas

O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que as circunstâncias que motivaram a ação dos policiais não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou de mandado judicial. Segundo o ministro, o contexto apresentado nos autos não permite a conclusão de que, na residência, praticava-se o crime de tráfico de drogas.

Antonio Saldanha Palheiro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616, firmou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em razões fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados. 

Ao anular as provas e absolver os réus, o ministro também apontou recente precedente da Sexta Turma no HC 598.051, em que se estabeleceu orientação no sentido de que as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as razões que justifiquem a diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, os quais não podem derivar de simples desconfiança da autoridade policial.

Leia o acórdão no REsp 1.865.363.​

Leia também:

Policiais devem gravar autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta Turma

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quarta-feira (7) da solenidade virtual de posse da diretoria do foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Paraná.

Ele saudou o juiz federal José Antonio Savaris, novo diretor do foro, e a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, vice-diretora.

"Os magistrados serão responsáveis pela gestão da Justiça Federal do Paraná durante o biênio 2021-2023 e, certamente, serão chamados a agir com prudência, sabedoria e justiça, ajudando a construir soluções para este grande desafio que é administrar os órgãos do Poder Judiciário em um momento de dificuldades orçamentárias", comentou Martins.

O presidente do STJ prometeu uma atuação em conjunto para o fortalecimento do Judiciário e da cidadania, auxiliando a aprimorar a atuação da Justiça Federal no Paraná. Ele agradeceu ao juiz federal Rodrigo Kravetz e à juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, diretor e vice-diretora no biênio 2019-2021, pelos serviços prestados.

Esforço e sacrifício pessoal em tempos de pandem​​​ia

"Não tenho dúvidas de que ambos fizeram um enorme esforço, inclusive com grande sacrifício pessoal, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e superar os desafios de administrar a primeira instância da Justiça Federal no Paraná durante esse período de pandemia que estamos atravessando", destacou o ministro, referindo-se à gestão que se encerra.

Humberto Martins disse ainda que a proximidade entre ministros, desembargadores e juízes só reforça a percepção que todos são agentes do mesmo poder, imbuídos da mesma missão, apenas com competências diferentes.

"Como presidente do CJF, acredito ser necessário manter contínuo diálogo para conhecer de perto o funcionamento da Justiça diante das diferentes realidades, para que possamos prestar à população um serviço cada vez melhor. Nosso compromisso deve ser sempre dirigido ao cidadão, destinatário final da atuação do Poder Judiciário", declarou o ministro.

Autoridades dos três poderes – entre elas, o governador do Paraná, Ratinho Júnior – participaram do evento virtual.​

Foram abertas hoje (6/7) as inscrições para estágio em Direito em análise processual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os estudantes interessados deverão se inscrever até as 18h do dia 16/7.

Entre 6/7 e 18/7, depois de fazer a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até 20/7.

O estágio tem carga horária de 4 horas, no turno da tarde, com remuneração de R$ 833,00, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Avaliação

A prova será realizada no dia 22/7, às 14h30min, em plataforma online do TRF4 com acompanhamento síncrono em vídeo. Todas as informações pertinentes à prova serão disponibilizadas aos inscritos dois dias antes pelo e-mail cadastrado.

Para realizar a avaliação, que consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, o estudante deverá ter um computador com câmera e microfone em funcionamento, além de acesso à Internet.

O resultado será divulgado a partir de 12/8, e a data de ingresso prevista é 30/8.

Edital

Para participar do processo seletivo, é necessário ter cursado, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% do curso de Direito, em uma das instituições de ensino conveniadas ao Tribunal.

Clique aqui para acessar o edital da seleção.


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no último mês (16/6) a Resolução n° 401/2021 que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

A Resolução determina que, para promover a igualdade, devem ser adotadas, com urgência, medidas apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas.

Dessa forma, os órgãos da Justiça devem garantir para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quantas adaptações ou tecnologias assistivas sejam necessárias para assegurar acessibilidade plena a espaços, informações e serviços, além de coibir qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência.

A publicação ainda prevê a acessibilidade nos portais e sites eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário às pessoas com deficiência, garantindo o pleno acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

Para promover a acessibilidade, a Justiça brasileira devem implementar, entre outras iniciativas: o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do Braille, da audiodescrição, da subtitulação, da comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios e formatos acessíveis de comunicação; a nomeação de tradutor e intérprete de Libras, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva; a nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa surdocega; o uso de recursos de tecnologia assistiva disponíveis para possibilitar à pessoa com deficiência o acesso universal aos portais da internet e intranet, ambientes virtuais de aprendizagem, sistemas judiciários e administrativos.

Já nos prédios do Judiciário devem ser adotadas todas as normas técnicas de acessibilidade na construção, na reforma, na locação, na ampliação ou na mudança de uso das edificações, orientando-se pela adoção do desenho universal. Assim, as adaptações arquitetônicas e urbanísticas devem permitir a livre movimentação, com independência e segurança, da pessoa com deficiência, utilizando rampas, elevadores, vagas de estacionamento próximas aos locais de atendimento e acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais dos postos de trabalho e atendimento ao público.

Clique aqui para acessar a íntegra do texto da Resolução.


(Foto: Stockphotos)

Em uma reunião telepresencial realizada ontem (5/7), foi apresentado o Projeto SEI – Escrutínio Eletrônico, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para avaliação do Prêmio Innovare 2021. A apresentação foi coordenada pela diretora-geral da Corte, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e teve a participação do avaliador Marcelo Bertuol.

A criação do Escrutínio Eletrônico foi uma das medidas adotadas a partir do ano passado pelo TRF4 para superar obstáculos impostos pela pandemia de Covid-19. Em maio de 2020, o Tribunal lançou essa plataforma pioneira de votação desenvolvida dentro do sistema SEI Julgar.

Dessa forma, a utilização do Escrutínio Eletrônico no SEI viabilizou a eleição dos membros da nova gestão do TRF4 por meio de votação secreta. Além disso, ainda permitiu a escolha dos magistrados promovidos para o cargo de desembargador federal por meio de composição de lista tríplice e de promoção para o cargo juiz federal, ambos em votação aberta.

A nova ferramenta possibilitou a realização de maneira remota dos trabalhos das sessões de escrutínio, mesmo durante a pandemia, com as reuniões impossibilitadas de serem feitas presencialmente.

Também participaram do encontro, o juiz federal coordenador do SEI, Eduardo Tonetto Picarelli, a gestora do Sistema, Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, o gerente de desenvolvimento, Mairon Guerra Bathaglini, além do juiz federal José Luiz Terra.

O Prêmio Innovare é destinado para práticas inovadoras que estejam contribuindo com a qualidade e a modernização da Justiça brasileira.

A equipe responsável pelo SEI apresentou a plataforma do Escrutínio Eletrônico para os avaliadores do Prêmio Innovare
A equipe responsável pelo SEI apresentou a plataforma do Escrutínio Eletrônico para os avaliadores do Prêmio Innovare (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 3ª Turma ampliada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, ontem (6/7), a empresa Brasbunker Participações S.A. a pagar R$ 400 mil por reparação de danos ambientais. Em outubro de 2012, enquanto abastecia uma embarcação, a empresa derramou aproximadamente 400 litros de óleo diesel na Baia de Paranaguá, atingindo a Ilha Rasa da Cotinga (PR). A decisão do colegiado foi proferida por maioria em sessão telepresencial de julgamento. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida proferiu o voto vencedor e lavrará o acórdão.

O juízo da primeira instância havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 130 mil. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT/PR), autores da ação, interpuseram uma apelação junto ao TRF4, requerendo uma indenização maior. Segundo o MPF, a quantia fixada pela sentença seria insuficiente para atender a função de prevenir a ocorrência de novos casos no futuro. O IAT/PR sustentou que o derramamento provocou danos gravíssimos ao local.

A desembargadora Hack de Almeida afirmou, em sua manifestação, que a quantia deve ter caráter pedagógico, portanto, “deve ser suficiente a causar no poluidor a sensação de que não está impune à indenização dos danos causados pela má execução de sua atividade, de modo a que venha a evitar no futuro a repetição das condutas poluidoras praticadas.”


(Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná)

Foi publicado ontem (6/7), o Boletim Jurídico n° 224 da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação traz, neste mês, 160 ementas disponibilizadas pela Corte em maio e junho de 2021. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo TRF4.

As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Para acessar o Boletim na íntegra, clique aqui.

Confira abaixo alguns dos temas abordados nesta edição:

a) direito à transferência entre cursos de graduação e manutenção da Bolsa do Prouni. A Portaria Normativa nº 19 do Ministério da Educação, publicada em novembro de 2008, estabelece as condições para transferência de curso sem ônus para o bolsista, quais sejam: que a instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao Prouni; que exista vaga no curso de destino; que haja anuência da(s) instituição(ões) envolvida(s). Portanto, não pode a universidade impor critérios outros, que não os elencados na lei;

b) urgência na elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos com base no Decreto nº 6.044/2007. Interposta ação civil pública pelo Ministério Público Federal objetivando suprir omissão da União na elaboração do Plano Nacional de Defesa dos Direitos Humanos pela Secretaria Especial dos Diretos Humanos, o TRF4 deu provimento à ação no sentido de que o título executivo judicial formado pela decisão deverá ser definido em sede de cumprimento de sentença, podendo o Ministério Público Federal e os demais interessados apresentar as medidas concretas e de execução para a União que atendam à determinação judicial. A 3ª Turma entendeu que o descumprimento do dever de prevenção das violações de direitos humanos pelo Estado tem permitido o crescimento dos casos de violência e intimidação daqueles que atuam na sua defesa. A urgência do estabelecimento do plano visa a restabelecer a proteção básica dos agentes defensores desses direitos fundamentais;

c) impossibilidade de indeferimento de pedido de benefício por incapacidade por ausência de exames complementares. Diante do avanço da medicina, não mais se admite a realização de perícias de modo precário e por profissionais não especialistas na patologia do segurado. A perícia assim executada, sem cumprir com os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, não é hábil a fundamentar a decisão do magistrado. O trabalho pericial, que deveria investigar o quadro mórbido em toda a sua profundidade, não se realizou porque o médico perito não tinha subsídios, especialmente os exames de imagem. Ou seja, o pedido de benefício não pode ser denegado por ausência de exames que comprovem ou não o problema ortopédico do segurado. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que é dever do médico perito judicial solicitar os exames complementares que são indispensáveis ao exame pericial, possibilitando que dele resulte uma decisão comprometida com a justiça;

d) vinculação relativa ao laudo pericial em vista das circunstâncias do segurado na concessão do benefício por incapacidade. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante (lombociatalgia), corroborada pelo laudo do assistente técnico, associada às suas condições pessoais – habilitação profissional (agricultor) e idade atual (60 anos) –, demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício de atividade profissional que tanto esforço físico exige, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente;

e) crime ambiental e dano direto a unidade de conservação. Configura o delito do artigo 40 da Lei nº 9.605/98 a construção de barragem, considerada potencialmente poluidora, sem a autorização dos órgãos ambientais competentes, causando danos a unidade de conservação por transformar a estrutura do local devido ao represamento dos cursos d’água e ao alagamento de parte da vegetação. Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRF4 confirmou a sentença condenatória.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus impetrado por torcedor do Goiás Esporte Clube acusado de coautoria em homicídio de torcedor do Vila Nova Futebol Clube – crime ocorrido em 2019 no município de Trindade (GO). Segundo a decisão unânime do colegiado, os antecedentes criminais do acusado e a gravidade das circunstâncias do crime legitimam a prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau.

Relatora do recurso, a ministra Laurita Vaz lembrou que a conduta atribuída pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) ao denunciado, integrante da torcida organizada Força Jovem, revela a sua periculosidade e a alta reprovabilidade do delito.

Crime motivado por rivalidade entre torcidas organizadas

Segundo a denúncia, o torcedor, com duas outras pessoas – integrantes da torcida organizada Força Jovem –, disparou, do interior de um automóvel, contra a vítima enquanto ela tentava fugir em uma bicicleta. O integrante da torcida organizada rival – Esquadrão Vilanovense – foi atingido por três disparos e morreu em decorrência das lesões.

O MPGO apontou que o crime foi praticado por motivo fútil, motivado por sentimento de ódio pelo fato de a vítima torcer para time adversário. Considerando a agressividade e o envolvimento do acusado em outros crimes, o órgão acusador pediu sua prisão preventiva.

Após a decretação da prisão, o torcedor impetrou habeas corpus, mas o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). De acordo com o tribunal, a medida excepcional se fundamentou nas diversas passagens do acusado pela polícia, inclusive no fato de que ele estava cumprindo pena na comarca de Goiânia, de forma que outras medidas cautelares não seriam suficientes.

Garantia da ordem pública

No recurso dirigido ao STJ, o acusado apontou excesso de prazo na prisão preventiva. Além disso, afirmou possuir residência fixa e bons antecedentes, os quais justificariam a revogação da prisão.

Para a ministra Laurita Vaz, o recorrente não demonstrou que, caso fosse solto, não haveria perigo para a ordem pública, pois não fez nenhum esclarecimento acerca da gravidade de seus crimes anteriores, apesar de a prisão ter sido fundamentada na possibilidade de reiteração delitiva.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, a magistrada também lembrou que a jurisprudência do STJ considera que a prática anterior de delitos como motivo válido para a adoção da medida processual mais rígida.

De acordo com a relatora, o prazo da prisão cautelar não foi analisado no TJGO, de forma que é vedado ao STJ apreciar esse tema, sob pena de indevida supressão de instância. No entanto, Laurita Vaz explicou que, conforme informação dos autos, o juiz de primeiro grau designou audiência de instrução, o que indica a possibilidade de conclusão da fase processual na data definida, apesar da pandemia da Covid-19.

"Verifico a gravidade concreta da conduta, a especial reprovabilidade do delito e a periculosidade do segregado, circunstâncias em que o Superior Tribunal de Justiça considera válida a prisão processual, notadamente para acautelar a ordem pública", concluiu a ministra. 

Leia o acórdão no RHC 137.971.