• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

​​Em palestra para estudantes de direito, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, traçou nesta quarta-feira (5) um panorama histórico do acesso à Justiça no Brasil, relacionando-o às mudanças tecnológicas e sociais experimentadas pelo país.

"A Constituição da República de 1988 representa o amplo marco formal do acesso à Justiça. Inspirado nela, todo o arcabouço jurídico subsequente foi talhado para dar concretude a esse novo pensamento jurídico, o qual não enxerga somente o que está na lei, mas também o ser humano, carente tanto de direitos positivados quanto de direitos ainda não positivados", destacou o ministro.

A palestra foi proferida na Jornada Jurídica da Faculdade de Direito de Franca (SP), que neste ano tem o tema "Direito Público e Privado em Foco: Políticas públicas e efetividade do direito".

O acesso à Justiça, lembrou Humberto Martins, teve importante avanço com a sanção da Lei 1.060/19​50, em vigor até hoje, a qual estabelece normas para a concessão da gratuidade judiciária. "Essa foi uma grande conquista das cidadãs e dos cidadãos brasileiros rumo ao acesso à Justiça", declarou.

De acordo com o presidente do STJ, nas últimas décadas foram contempladas questões jurídicas novas e necessidades sociais não atendidas na legislação. Um desses processos culminou na aprovação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor, exemplo de inovação legislativa que abriu as portas do Judiciário para a sociedade.

"Antes do Código de Defesa do Consumidor, os cidadãos brasileiros não eram sequer considerados consumidores. Até então, tínhamos direitos praticamente ignorados pelo mercado, mas, a partir daí, reconhece-se o consumidor, uma parte vulnerável em face dos fornecedores, um polo com liberdade de escolha, com direito de ser informado e protegido contra as práticas abusivas, a publicidade enganosa e afins", afirmou o ministro.

Trabalho const​​​ante

O processo de facilitar o acesso à Justiça, segundo Martins, exige trabalho contínuo e esforço de todos. Na leitura do magistrado, novas pressões surgem para exigir uma Justiça mais célere, efetiva, democrática e desburocratizada.

"Já entramos na segunda década do Século 21. O desafio não é mais o reconhecimento do direito de acesso à Justiça, e sim a democratização cada vez maior desse acesso à Justiça já reconhecido", comentou.

Para avançar nesse sentido, Humberto Martins defendeu o uso mais frequente de mecanismos de solução consensual de conflitos, especialmente neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Como exemplo de um movimento institucional com tal objetivo, ele apontou a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro também destacou o uso crescente da inteligência artificial no Poder Judiciário como forma de ampliar o acesso à Justiça, em um processo no qual sistemas informatizados corrigem falhas humanas não condizentes com a rotina, mas sem nunca substituir a figura do magistrado.​

​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quarta-feira (5) que a cooperação entre os diferentes atores do sistema de Justiça é fundamental para o país superar a pandemia da Covid-19.

A declaração foi feita durante webinário promovido pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) para o lançamento do livro A Experiência dos Estados no Enfrentamento da Pandemia da Covid-19. A obra é coordenada por Rodrigo Francisco de Paula, procurador de Justiça do Espírito Santo.

Segundo o presidente do STJ, as instituições jurídicas devem investir no compartilhamento de informações e de experiências para aperfeiçoar o combate à crise sanitária. "Vamos trabalhar unidos na defesa da vida, da saúde, do crescimento econômico sustentável e da igualdade social", enfatizou.

Procurador estadual de Alagoas durante 20 anos, Humberto Martins destacou, ainda, a importância da atuação das procuradorias-gerais dos estados brasileiros no processo de fortalecimento do poder público para a promoção do bem-estar de toda a população.

Representando os governos estaduais, o governador do Piauí e presidente do Consórcio Nordeste, Wellington Dias (PT), abordou o esforço de articulação política entre os estados para o enfrentamento coordenado à pandemia. Ele também alertou para o desenvolvimento da chamada terceira onda da Covid-19 no país.

"Conseguimos, de alguma forma, estabilizar a curva de casos e de mortes, mas em alta. Estamos com um número muito elevado de pessoas com coronavírus. Temos de centrar todos os esforços na defesa de mais vacinas", ressaltou o governador do Piauí.

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do pedido do município de São José dos Campos (SP) para suspender os efeitos de mandado de segurança que o obrigou a fornecer a lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19 na cidade, com a indicação da categoria de prioridade em que cada uma delas se enquadra.

Na decisão, o magistrado considerou que os temas tratados no processo são de natureza constitucional, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal para analisar o pedido de suspensão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado o pedido de suspensão da ordem judicial, concedida em mandado de segurança impetrado por particular.

Na petição ao STJ, o município alegou que os dados individuais relativos à saúde do paciente devem ser protegidos e só podem ser entregues a terceiros com a sua autorização. Para o poder público municipal, a divulgação da lista traria risco à ordem administrativa e comprometeria a condução das ações de combate à Covid-19.

Competê​​ncia

O ministro Humberto Martins apontou que, nos termos do arti​go 25 da Lei 8.038/1990, a competência do STJ para examinar o pedido suspensivo está vinculada à fundamentação infraconstitucional da causa de pedir da ação principal.

Entretanto, ele informou que o mandado de segurança impetrado em primeiro grau utiliza como fundamento temas eminentemente constitucionais, como o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição, segundo o qual todos têm direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo.

"Assim, dados os contornos de caráter constitucional que envolvem a demanda, inviável a análise da suspensão", concluiu o ministro ao não conhecer do pedido do município.​

Leia a decisão.​

Na última semana (28/4), o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma sentença deferida em primeira instância pela 3ª Vara Federal de Florianópolis, concedendo o porte de arma de fogo para um agente penitenciário em regime temporário do Estado de Santa Catarina, bem como a isenção de taxas de emissão do porte. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento.

Sentença em primeira instância

O agente penitenciário temporário, lotado em Criciúma (SC), ingressou com a ação junto à 3ª Vara Federal de Florianópolis para obter o porte de arma de fogo válido para território nacional, ou ao menos na região sul, onde exerce atividades em escoltas interestaduais. O autor também pleiteou a isenção das taxas de emissão do porte.

O mandado de segurança foi impetrado contra ato do superintendente regional da Polícia Federal em Santa Catarina, que havia indeferido o pedido do agente penitenciário em âmbito administrativo.

A sentença foi proferida com base no Estatuto do Desarmamento, que proíbe o porte de armas em território nacional, salvo em profissões que necessitem dela, devido ao risco de vida.

A decisão considerou que a profissão de agente penitenciário, conforme consta no artigo 6º do Estatuto, faz parte dos “integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”. Sendo assim foi concedido pelo magistrado de primeira instância o porte de arma de fogo e a isenção de taxas de emissão.

A sentença ainda ressaltou que a abrangência nacional do porte não se estende aos agentes penitenciários, portanto o porte dado ao autor é válido somente no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Apelação e decisão do Tribunal

A União apelou ao TRF4, pretendendo a reforma da decisão. No recurso, alegou não haver previsão legal de concessão de porte aos agentes temporários, nem previsão normativa para a isenção tributária.

A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, apontou em seu voto: “especificamente em relação aos agentes penitenciários, a lei autoriza o porte de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em serviço ou fora dele, desde que atendidas as seguintes condições: integrar o quadro efetivo do Estado ou da União; estarem submetidos ao regime de dedicação exclusiva; sujeitar-se a realização de cursos de formação funcional, e estarem subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno”.

A magistrada ressaltou que ao atender os quatro critérios que se referem ao exercício efetivo da profissão, bem como estar devidamente preparado ao exercício, a lei prevê a concessão do porte em serviço ou fora dele.

Para Caminha, deve ser “reconhecido o direito do apelado de portar arma de fogo, em razão da atividade de agente segurança penitenciário temporário por ele exercida, como consectário lógico, deve ser deferido tratamento idêntico ao que é dispensado ao integrante do quadro permanente de agentes penitenciários, inclusive no tocante à isenção da cobrança da taxa de emissão do porte. Ou seja, se não é exigido o pagamento de taxa para os agentes penitenciários efetivos, diante da necessidade destes de possuírem e portarem arma de fogo, em razão da atividade, de igual modo se deve entender não exigível esse pagamento em relação aos agentes de penitenciário temporário”.

Ela concluiu o seu posicionamento destacando que “o Estatuto do Desarmamento estabelece como regra a proibição de porte de arma, que é excepcionada para determinadas categorias profissionais e institucionais, em razão da natureza das atividades que desempenham. A despeito de o dispositivo legal restringir a concessão de porte de arma somente aos integrantes de quadro efetivo do Estado ou da União, a atividade de agente penitenciário em regime temporário em nada difere daquela exercida pelos servidores efetivos, estando ambos submetidos aos mesmos riscos à vida e à integridade física, dentro e fora do ambiente de trabalho, independentemente da espécie de vínculo de trabalho mantido”.


(Foto: Stockphotos)

Nesta quarta-feira (5/5), a Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) realizou a primeira aula do curso on-line de português jurídico. Voltado a magistrados federais da 4ª Região, o curso, de 12 horas-aula, é ministrado pelo doutor em Direito Tributário e em Língua Portuguesa Eduardo Sabbag através da plataforma Zoom.  As aulas acontecerão, semanalmente, até 26/5. 

Abertura

As boas-vindas foram dadas pelo desembargador federal Leandro Paulsen, que apresentou o palestrante e destacou que “o que pudermos fazer de mais correto certamente influi no modo com que os outros leem”.

Sabbag, por sua vez, pontuou que o curso pretende promover o aprimoramento da língua, especialmente para que os magistrados tenham mais ferramentas para aliar o conhecimento jurídico à melhor compreensão dos textos produzidos.

Programação 

Durante os dias 12/05, 19/5 e 26/5, serão abordados, entre outros tópicos, ortografia, acentuação, dificuldades da Língua Portuguesa e linguagem jurídica.


(TRF4)

O Justa Prosa desta semana, décimo episódio da série “No interesse da população”, aborda a função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que ficou conhecida como LGPD. O entrevistado é o juiz federal Oscar Valente Cardoso, que explica do que trata a nova legislação, que mudanças ela representa e qual a atuação da Justiça Federal na aplicação da lei.

O magistrado, que é professor doutor em Direito e pós-graduando em Ciência de Dados e Big Data, ainda fala sobre os cuidados que devemos ter quando aceitamos fornecer nossos dados para aplicativos em plataformas de redes sociais digitais em troca de manipulações de fotos, entre outras questões.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal, dicas para gestores e equipes em teletrabalho, redução no tempo de implantação de benefícios previdenciários, falhas em construções de moradias populares e cuidados com a saúde no teletrabalho, além de uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.

 


(Arte: SECOM)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu nesta semana (4/5) parcial provimento ao recurso de apelação de um casal de moradores de Camaquã (RS) que alegavam ser ganhadores de um sorteio da Mega-Sena. Os autores da ação pleiteavam que a Caixa Econômica Federal pagasse a quantia de R$ 29 milhões, referente ao prêmio que eles afirmavam ter direito, além de uma indenização por danos morais no valor de 40 salários-mínimos. Em julgamento na primeira instância, os pedidos foram negados e os autores foram condenados a pagar uma multa por litigância de má-fé. A 3ª Turma do TRF4 em formato ampliado, ao analisar o recurso, decidiu, por maioria, afastar a imposição da multa, mas manteve como improcedente a demanda do casal.

O caso

No processo, o homem, aposentado, e a mulher, dona de casa, alegaram que possuem o costume de realizar apostas de Mega-Sena continuamente com a mesma numeração. Segundo eles, no dia 30 de julho de 2014 os números que apostavam foram sorteados no concurso 1621.

O homem afirmou que, passados alguns dias do sorteio, localizou o bilhete premiado, porém ele teria sido lavado juntamente com as suas roupas em máquina de lavar, assim, danificando o bilhete. Apesar disso, o autor defendeu que a numeração sorteada e o número do concurso ainda seriam totalmente visíveis e legíveis.

O aposentando declarou que, ao procurar a Caixa, foi informado que não poderia receber o prêmio devido aos danos no bilhete.

Em agosto de 2014, o casal ajuizou a ação contra a Caixa requerendo a condenação da ré ao pagamento de R$ 29 milhões, valor do prêmio do concurso, e de indenização por danos morais.

A Caixa se manifestou no processo sustentando que o concurso 1621 teve apenas um vencedor e que já teve o seu pagamento corretamente efetuado, não sendo crível supor que teria havido erro ou fraude na liberação do dinheiro.

Uma perícia judicial foi feita para comprovar a autenticidade do bilhete apresentado pelos autores. O laudo pericial concluiu que o documento não possuía elementos suficientes que permitissem determinar a sua data de emissão, tampouco que correspondia ao concurso 1621.

Sentença

O juízo da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em agosto de 2018, julgou improcedentes os pedidos do casal.

“Além de constatar uma conduta reprovável por parte dos autores, que demandaram em Juízo para fins de se locupletarem com o pagamento de um prêmio milionário da loteria a partir de bilhete danificado/adulterado, movimentando indevidamente a máquina judiciária, entendo que os fatos clamam para a apuração de eventual prática delitiva por parte das autoridades competentes”, destacou o magistrado de primeiro grau.

Ele finalizou a sentença condenando os autores ao pagamento de multa, no montante de 2% do valor atualizado da causa (R$ 29 milhões), imposta a título de litigância de má-fé a ser revertida em favor da Caixa.

Acórdão

O casal interpôs uma apelação junto ao TRF4, requisitando a reforma da decisão de primeira instância.

A 3ª Turma da Corte em formato ampliado decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso somente para afastar a cobrança da multa.

O voto vencedor da juíza federal convocada e relatora do caso no Tribunal, Carla Evelise Justino Hendges, avaliou que “sem a apresentação regular do bilhete, é inadmissível – porquanto em claro desrespeito à legislação – que se declare alguém vencedor da loteria, a partir de meros rascunhos, ou de fragmentos de bilhete ou de depoimento testemunhal.”

A magistrada concluiu seu posicionamento dando provimento apenas no que diz respeito a multa aplicada pela sentença. Segundo ela, “como não há comprovação de que tenha a parte autora, deliberadamente, alterado a verdade dos fatos ou ingressado em juízo para obter objetivo ilegal, tenho que deve ser afastada a multa por litigância de má-fé fixada pelo juízo de primeiro grau”.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil/EBC)

Foi publicada ontem (4/5) a 222ª edição do Boletim Jurídico da Escola de Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), trazendo 148 ementas disponibilizadas nos meses de março e abril de 2021. A publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela Corte. Clique aqui para ler o Boletim na íntegra.

As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Confira logo abaixo alguns destaques desta edição:

Mantida a condenação de assessor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que cobrava vantagem indevida vendendo serviços de “consultoria” à diretores de sindicatos

A 3ª Turma manteve a condenação imposta em juízo monocrático sobre um assessor do Ministério do Trabalho e Emprego, que se valia do cargo que ocupava para “vender” serviços de “consultoria”. O réu procurava diretores de sindicatos que buscavam registro de atividades, oferecendo facilidades e solicitando dinheiro para a realização de serviços. O entendimento da Turma foi o de uma demonstração de ação desonesta do assessor, visando ao enriquecimento ilícito, descompromissado com a probidade administrativa.

Concedido antecipadamente o restabelecimento do auxílio-doença a portador de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave

A Turma Regional Suplementar do Paraná, em decisão unânime concedeu antecipadamente o restabelecimento do auxílio-doença para um portador de apneia obstrutiva do sono grave, pois os atestados e os laudos comprovam que ele não consegue exercer qualquer tipo de atividade laboral em decorrência de problemas neurológicos, respiratórios e otorrinolaringológicos que lhe são causados pela síndrome.

Portadores de HIV assintomáticos podem obter a isenção de imposto de renda

A Turma Regional de Uniformização, em votação unânime, decidiu pela uniformização da jurisprudência para firmar a tese de que, independentemente da manifestação de sintomas, os portadores de HIV fazem jus à isenção do imposto de renda. Foi considerado pela Turma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não exige a comprovação de contemporaneidade da doença, já que existe, mesmo sem sintomas, a prescrição de medicação específica para controlá-la.

Segundo o juiz relator da causa, a isenção de imposto sobre aposentadoria ou pensão tem por finalidade permitir que pessoas com doença grave tenham melhores condições de vida e de controle da enfermidade.

Uniformização da lei define caráter especial a atividade de agente institucional da FASE

A Turma Regional de Uniformização reconheceu o caráter especial da atividade de monitor da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (FASE/RS), desde que demonstrado o contato com menores infratores submetidos a medidas socioeducativas restritivas da liberdade.

Baseado nisso, foi aprovado o pedido de uniformização de interpretação de lei.

Salário-maternidade e adotado maior de 12 anos

A Turma Regional de Uniformização decidiu que a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que o indivíduo é considerado adolescente a partir dos 12 anos não pode impedir a fruição de direitos. O relator do caso declarou que “restringir o direito ao recebimento de salário-maternidade ao adotante de adolescente seria contrariar a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710/1990, pela qual o Brasil reconhece que pode ser considerado como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes, nos termos do art. 1º do referido decreto”.

Assim, deve prevalecer, para fins de proteção do menor, a disposição contida na Convenção dos Direitos da Criança, pois abrange o conceito de criança como pessoa menor de 18 anos para fins de amparo, acolhimento, destinação de políticas públicas e proteção em todas as esferas.

 

Fonte: Emagis/TRF4


()

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu mais de 767 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a proliferação da Covid-19.

Entre o início desse regime de trabalho e o dia 2 de maio de 2021, o STJ proferiu 767.869 decisões, sendo 582.919 terminativas e 184.950 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (463.107), enquanto as restantes (119.812) foram colegiadas.

Produtivi​​​dade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (234.638), os habeas corpus (162.173) e os recursos especiais (98.444).

O tribunal realizou no período 246 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).