• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

O oitavo Emagis Podcast da nova temporada traz uma entrevista com o coordenador do Centro Colaborador do SUS para avaliação de tecnologias e excelência em saúde (CCATES/UFMG), professor Augusto Guerra, sobre os desafios à incorporação de novas tecnologias no SUS e ao desenvolvimento da pesquisa no Brasil.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e, em breve, poderá ser acessado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.

Fonte: Escola de Magistratura do TRF4 (Emagis/TRF4)


(Imagem: Emagis/TRF4)

Encerram no dia 12/04 as inscrições para estágio em Direito em análise processual no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os estudantes interessados deverão se inscrever até as 18h da próxima segunda-feira.

Até 14/4, depois de fazer a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até 16/4.

O estágio tem carga horária de 4 horas, no turno da tarde, com remuneração de R$ 833,00, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Avaliação

A prova será realizada no dia 20/4, às 14h30min, em plataforma online do TRF4 com acompanhamento síncrono em vídeo. Todas as informações pertinentes à prova serão disponibilizadas aos inscritos dois dias antes pelo do e-mail cadastrado.

Para realizar a avaliação, que consistirá em uma redação, o estudante deverá ter um computador com câmera e microfone em funcionamento, além de acesso à Internet.

O resultado será divulgado a partir de 6/5, e a data de ingresso prevista é 17/5.

Edital

Para participar do processo seletivo, é necessário ter cursado, no mínimo, 35% e, no máximo, 65% do curso de Direito, em uma das instituições de ensino conveniadas ao Tribunal.

 


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação penal de um homem de 68 anos, morador de Pelotas (RS), pelo crime de estelionato majorado por fraudar os dados de vínculo empregatício da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e receber ilegalmente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2007 e 2016. A decisão foi proferida de forma unânime pela 8ª Turma da Corte ao negar um recurso da defesa do réu em sessão de julgamento virtual ocorrida nesta quarta-feira (7/4).

O caso

Em maio de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal na Justiça Federal do RS. No processo, o MPF relatou que o acusado requereu e obteve, entre julho de 2007 e maio de 2016, vantagem ilícita em prejuízo do INSS, mantendo a autarquia em erro, mediante fraude.

O homem teria inserido dados falsos na sua CTPS e no sistema de informações do Instituto, simulando um vínculo empregatício inexistente com uma empresa de informática, o que possibilitou o recebimento indevido do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para o órgão ministerial, o dolo do denunciado foi comprovado pelo fato de que, mesmo sem ter tempo suficiente para se aposentar ou sequer ter trabalhado na empresa de informática, ele providenciou, juntamente com despachante previdenciário, a falsa anotação de contrato de trabalho, com o propósito de comprovar tempo de serviço fictício para garantir o pagamento da aposentadoria a que não tinha direito.

Sentença

O juízo da 1ª Vara Federal de Pelotas, em novembro de 2019, julgou a ação procedente para condenar o réu pela prática do crime de estelionato majorado, conforme o artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal.

A condenação imposta foi de um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, com o valor de 1/30 do salário-mínimo nacional para cada dia. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária fixada em R$ 2 mil.

Apelação

A defesa recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, sustentou a ausência de dolo, pois não teria sido comprovado que o homem tinha conhecimento da ilicitude na obtenção do benefício previdenciário.

O réu ainda pleiteou na apelação que deveria ser afastado o valor mínimo a título de reparação de danos, porque ele já estaria sendo cobrado administrativamente pelo pagamento recebido, além de tramitar ação cível ajuizada pelo INSS com a mesma finalidade.

Decisão da Turma

O desembargador federal Thompson Flores, relator do caso no Tribunal, destacou que “o proprietário da empresa, ao ser ouvido em juízo, afirmou categoricamente não conhecer o réu e que ele nunca trabalhou lá. Resta claro que o réu obteve um benefício previdenciário de aposentadoria valendo-se de um vínculo falso registrado na sua CTPS e inserido no sistema no INSS e, depois, retirado mediante declaração retificadora com o propósito único de dar guarida ao vínculo fictício, benefício mantido entre 2007 e 2016 quando restou cancelado, período em que foi pago indevidamente o montante de R$ 84.748,66”.

O magistrado ainda ressaltou, em seu voto, que “através da análise do contexto probatório, entendo que não há elementos capazes de infirmar a conclusão do juízo de primeiro grau acerca do crime de estelionato majorado. Devidamente evidenciada a participação do réu na fraude perpetrada. O réu foi o beneficiário direto da aposentadoria por tempo de contribuição obtida com base no vínculo fictício, a prova dos autos demonstra da forma segura que ele tinha pleno conhecimento da fraude em relação a isso. Ele confessou em juízo que, mesmo com ciência da inserção de um vínculo falso em sua CTPS, entregou os documentos preparados pelo contador ao INSS para obter indevidamente o benefício. Assim, ausente qualquer causa excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, impõe-se a condenação pelo crime de estelionato previdenciário”.

Thompson Flores concluiu a sua manifestação pontuando que deve ser mantida a sentença “quanto ao valor mínimo fixado a título de reparação dos danos, tendo o MPF realizado o pedido na denúncia, não há razão para afastar a referida condenação. Ademais, a alegação levantada pelo apelante em razão da existência de processos movidos contra ele, pelos mesmos fatos, já foi afastada pela própria sentença, a qual determinou que eventuais pagamentos efetuados no âmbito administrativo ou em processo civil serão descontados do valor fixado”.

A 8ª Turma negou por unanimidade provimento à apelação e manteve a íntegra da condenação de primeira instância.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o direito ao renovamento de cadastro no Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) a uma pensionista militar de 29 anos, cujo pai, terceiro-sargento da reserva remunerada, faleceu. O pedido havia sido indeferido na esfera administrativa e pelo juízo de 1º grau. A decisão unânime da 4ª Turma ocorreu em sessão telepresencial na última quarta-feira (7/3).

Pensão militar

Com a morte do pai em 2018, a mulher tornou-se pensionista militar e se cadastrou no FUSEx como beneficiária titular. No entanto, quando foi ao local fazer a renovação do cadastrado, em outubro de 2020, foi informada que a autoridade militar já havia determinado sua exclusão do benefício. Foram concedidos 90 dias para que ela se adaptasse ao fim do plano de saúde, prazo que se encerrou em 15 de janeiro deste ano.

Ela recorreu à Justiça Federal, mas a Subseção Judiciária de Londrina (PR) indeferiu seu pedido.

Recurso

A autora, então, ajuizou agravo de instrumento ao TRF4 para obter o direito ao recadastro no FUSEx sob o argumento de que, por portar doença grave no joelho, não tem condições de ficar desassistida pelo plano de saúde.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, declarou que “em virtude da data do óbito do instituidor da pensão por morte, está presente a probabilidade do direito, uma vez que as normas apontadas pela Administração para fundamentar o descadastramento da parte autora são posteriores”. Segundo ele, a Portaria DGP nº 244 não pode ser levada em conta no caso em questão, porque a Lei nº 6.880/80, vigente à época do falecimento, mantém a situação da filha do militar como dependente beneficiária do Fundo de Saúde.

O magistrado ainda frisou, levando em conta a documentação junto ao processo, que  “ficou demonstrado que a autora se enquadra como pensionista do militar, percebendo pensão nessa condição, fazendo, por isso, jus à assistência médico-hospitalar (AMH) na forma da lei”.


(Stockphotos)

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai submeter a julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, a questão referente ao "reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado".

Cadastrada como Tema 1.084, a controvérsia tem relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. O colegiado optou por não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma matéria, pois o julgamento dos repetitivos deve ocorrer em breve.

No REsp 1.910.240 e no REsp 1.918.338 – representativos da controvérsia –, o Ministério Público de Minas Gerais e o de Mato Grosso, respectivamente, pedem a reelaboração dos cálculos de pena de dois homens, após as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.910.240.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais (REsp) 1.846.781 e 1.853.701, classificados em direito da criança e do adolescente, assunto matrícula em instituição de ensino; 1.870.771 e 1.880.121, classificados em direito civil, assunto direito autoral.

Os recursos sobre direito da criança e do adolescente estabelecem a competência da vara da infância e da juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas. 

Os recursos classificados em direito civil estabelecem a possibilidade de cobrança de direitos autorais pelo Ecad em virtude de disponibilização, em quarto de hotel, motel e afins, de equipamentos para transmissão de obras musicais ou audiovisuais, mesmo que haja contratação de serviços de TV por assinatura. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos. 

​​​O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará, no próximo dia 22, em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e as Universidades Federais do Ceará (UFC), de Goiás (UFG) e de Santa Catarina (UFSC), a segunda edição do Webinário Diálogos de Cortes sobre Direitos da Natureza e o Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas. O debate é on-line, gratuito e aberto a todos os interessados no assunto. As inscrições podem ser feitas até o dia 19, no Portal do CJF.  

O evento, que contará com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins, tem coordenação científica do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, João Batista Lazzari; do juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, formador de formadores da Enfam e da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf); da juíza federal Germana de Oliveira Moraes, professora emérita da UFC; do professor titular da UFG Fernando Antônio de Carvalho Dantas e da professora adjunta da UFSC Cristiane Derani – os três últimos, especialistas da Rede de Conhecimentos da ONU Harmonia com a Natureza.  

Os conferencistas convidados são a coordenadora do Programa Harmonia com a Natureza, Maria Mercedes Sanchez; o juiz vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Patricio Pazmiño Freire, da Costa Rica; a representante do Tribunal Constitucional do Equador, Nina Pacari; o especialista da Rede de Conhecimentos da ONU Harmonia com a Natureza Geoffrey Garver, do Canadá; e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Outros especialistas e autoridades também estarão presentes.

webinário marcará o lançamento do curso Direitos da Natureza: Teoria e Prática e o Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas, direcionado a juízes do Brasil e do exterior. As aulas serão ministradas na modalidade educação a distância (EaD). 

Confira a programação completa do debate 

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, assinou nesta quinta-feira (8) acordo de cooperação técnica com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) para que sejam oferecidos gratuitamente aos servidores e magistrados do STJ cursos de educação financeira e sobre o funcionamento das instituições financeiras. O evento foi transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

Segundo o ministro, ampliar o conhecimento sobre o Sistema Financeiro Nacional é essencial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, e fortalece aspectos ligados ao interesse público e ao exercício da cidadania.​​​​​​​​​

No evento on-line que marcou a celebração do convênio, o presidente do STJ falou sobre a importância da educação financeira. | Foto: Lucas Pricken / STJ

"Quanto maior for o conhecimento do cidadão sobre a importância do crédito, do financiamento e do investimento, maiores as chances de uma atuação mais vigilante, efetiva e consciente, voltada para a utilização racional dos recursos financeiros públicos e privados", afirmou o presidente do tribunal.

Humberto Martins destacou ainda que, do ponto de vista institucional, debater o papel do sistema financeiro é fundamental, pois o STJ julga questões relacionadas ao assunto diariamente. Assim, segundo ele, é importante que essas discussões envolvam todos os que trabalham na corte e contribuem para decisões que têm repercussão direta no bem-estar social.

"Sem conhecimento adequado sobre o sistema financeiro e sem educação para a gestão financeira, a qualidade de vida das pessoas pode ser afetada negativamente. A educação financeira é fundamental", completou o presidente.

Subsídi​​os

Os cursos que serão oferecidos pela CNF – de formação básica e avançada em finanças e economia – visam contribuir para o aperfeiçoamento do exercício profissional, esclarecendo questões técnicas sobre o sistema financeiro relacionadas à prestação da tutela jurisdicional.

Segundo o presidente do conselho da CNF, Sérgio Rial, é fundamental para o país que o setor financeiro seja saudável, sólido e transparente, por representar um eixo importante de atuação que permeia vários aspectos da economia.

"O convênio de cooperação técnica da CNF com o STJ busca oferecer subsídios para magistrados, consultores e assessores do tribunal que acabam se debruçando sobre temas diretamente ou parcialmente ligados ao setor financeiro. Acreditamos que esse diálogo e essa abertura acabam construindo um melhor ambiente de negócios para o país", observou.

Sérgio Rial detalhou que serão oferecidos gratuitamente ao STJ: uma turma anual sobre Sistema Financeiro Nacional, estrutura, funcionamento e tendências; duas vagas em todos os cursos promovidos pela CNF; e 250 licenças em cursos para profissionais não financeiros.  

O evento também contou com a participação do ministro Benedito Gonçalves e de outros representantes da CNF e do mercado financeiro.

Semin​​ário

No próximo dia 15, das 9h às 12h, será realizado o I Seminário CNF e Judiciário – O sistema financeiro e a aplicação do direito. O evento contará com a participação dos ministros Humberto Martins, João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva.

Os interessados em receber certificado de participação podem se inscrever aqui. O seminário será transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

A programação inclui debates sobre a aplicação do direito em temas financeiros, o impacto das decisões judiciais na economia e a estrutura do sistema financeiro.​

Foi publicada ontem (6/4) a 221ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis), que neste mês traz 123 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em fevereiro e março de 2021. A publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela Corte.

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Confira abaixo alguns destaques desta edição.

Acolhimento de idoso e responsabilidade do Município

A 4ª Turma do TRF4 determinou que o executivo municipal de Curitiba acolha em uma instituição adequada um idoso, de 82 anos, vítima de maus-tratos.

“Kit covid” e políticas públicas de saúde

Em resposta à ação popular interposta por médico que visava a determinação da disponibilização de recursos financeiros pela Prefeitura e pelo Estado para medicamentos de tratamento precoce, houve decisão de primeiro grau entendendo que os entes públicos exerceram suas atribuições legais e optaram por rejeitar a adoção do “kit covid” após avaliação técnica. O TRF4 ratificou a decisão ao fundamento de que não cabe ao Poder Judiciário impor política pública de saúde à municipalidade quando existente margem de atuação legítima dentro das esferas de competências constitucionalmente estabelecidas.

Data da perícia como termo inicial do benefício por incapacidade

A Corte decidiu que o perito não pode limitar-se, comodamente, em virtude de não saber precisar a época de início da moléstia, e definir a data do diagnóstico como início do direito ao benefício, presumindo assim a má-fé do segurado que teria iniciado a ação com plena capacidade física, “presumindo” que estaria incapaz à época da perícia. Havendo indícios nos autos de que o quadro mórbido já estava instalado quando da propositura da ação, a data inicial do benefício deve retroagir para a data da concessão do benefício. O momento da perícia é somente para definir o diagnóstico e dificilmente coincide com a data da instalação da doença e provável incapacitação. Ainda, que as regras da experiência sobre a evolução no tempo de doenças, devem se sobrepor às ficções, notadamente aquelas que se estabelecem in malan partem.

Operação Lava-Jato e ampla defesa

O ônus decorrente das restrições de acesso e de funcionamento do Poder Judiciário em decorrência da pandemia do coronavírus não pode ser transferido à defesa, somente correndo o prazo para resposta à acusação após o acesso pelas defesas das provas que serviram ao oferecimento da denúncia. A ampla defesa não está restrita a uma fase específica do processo, mas desde sua instauração. Segundo a Corte, os advogados têm direito de acesso às mídias físicas solicitadas e que atualmente se encontram acauteladas em secretaria. E, por fim, as dificuldades impostas pela pandemia não podem prejudicar o réu.

Suspensão temporária de serviços comunitários e cômputo de pena

A realidade imposta pela pandemia de Covid-19 não significa que apenados tenham direito à liberação do cumprimento de prestação de serviços comunitários. A suspensão temporária das obrigações até que o quadro social esteja normalizado é suficiente para proteger a saúde pública e resguardar o próprio apenado, sem que a eficácia da sanção seja invalidada. O período em que os serviços comunitários estão temporariamente suspensos devido à pandemia não podem ser computados como de efetivo cumprimento de pena por não haver respaldo legal para tanto.

Clique aqui para acessar a íntegra da publicação.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)