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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 697 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois julgamentos na nova publicação.

No primeiro deles, a Corte Especial esclareceu que "a modulação dos efeitos da tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684 é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais". A orientação foi fixada no AREsp 1.481.810, e a relatora para o acórdão foi a ministra Nancy Andrighi.

No segundo julgado destacado nesta edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que "em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes à objeção". O REsp 1.912.277 também teve a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Conheça​​ o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 835 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 30 de maio de 2021, a corte proferiu 835.558 decisões, sendo 636.996 terminativas e 198.562 interlocutórias e despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (505.198), enquanto as restantes (131.798) foram colegiadas.

Produ​​tividade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (257.335), os habeas corpus (174.565) e os recursos especiais (106.550).

No período, o tribunal realizou 272 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração). ​

Durante o lançamento da campanha Acesso Pleno à Justiça – OAB em Defesa da Liberdade do Consumidor, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, lembrou nesta segunda-feira (31) o papel imprescindível da advocacia para a defesa dos consumidores, além de reforçar que o acesso à Justiça deve ser pleno para todos.

"Negar ao consumidor o acesso pleno à Justiça equivale a negar a cada um de nós – cidadãs e cidadãos – o acesso pleno à Justiça, já que todos nós somos consumidores e merecemos ser respeitados", afirmou.

O ministro reconheceu que a crescente judicialização em matéria de direito do consumidor requer o auxílio de meios alternativos de solução de conflitos, mas esses meios não podem ser motivo para afastar o consumidor da jurisdição.

Martins enalteceu o papel do advogado nesse processo, como parte indispensável na solução dos problemas decorrentes das relações de consumo. "Defender o consumidor é defender a Constituição, o Estado de direito, os mais vulneráveis", acrescentou.

Para ele, o debate promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil é triplamente importante porque discute o acesso pleno à Justiça, a liberdade do consumidor e a participação da advocacia nessa questão.

De acordo com o magistrado, o acesso pleno à Justiça se forma com o acesso ao próprio direito, a inafastabilidade da jurisdição e o reconhecimento do acesso à Justiça como garantia fundamental.

"É pelo acesso pleno à Justiça que as partes e cada um de nós podemos nos socorrer ou cooperar com esse conceito a que chamamos de Justiça. A Justiça é muito mais do que um conceito. A Justiça deve exteriorizar-se, e todos os operadores do direito têm participação nesse processo", declarou.

Orgu​​lho

O tesoureiro da OAB nacional, José Augusto Noronha, ao agradecer ao ministro Humberto Martins pelo apoio à causa dos consumidores, disse que a entidade se orgulha do fato de o atual presidente do STJ ter iniciado sua carreira na advocacia. "O ministro nunca declinou um convite para debater esse assunto. É uma honra ele ter saído de nossos quadros para a magistratura", afirmou.

Para a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, Marié Miranda, é preciso lutar contra qualquer iniciativa que busque limitar o acesso à Justiça ou gere retrocesso na defesa dos interesses do consumidor.

O evento contou com a participação de juristas especializados no tema e representantes de entidades de defesa do consumidor.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso de apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e manteve válido um decreto municipal da Prefeitura de Florianópolis, publicado em junho do ano passado, que limitou o funcionamento das agências dos Correios na capital catarinense ao horário das 6h às 15h em função da pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada pela 4ª Turma da Corte de maneira unânime em sessão telepresencial de julgamento realizada nesta semana (26/5).

O caso

Em 2 de junho de 2020, a Prefeitura de Florianópolis publicou o Decreto Municipal n° 21.620, adotando medidas para a contenção da pandemia de Covid-19. O ato restringiu os horários de funcionamento das agências dos Correios no município, que foram limitadas a operar entre as 6h e 15h.

A ECT, então, ajuizou um mandado de segurança contra o ato do prefeito da capital catarinense, alegando que os serviços postais são reconhecidos por lei como essenciais e defendendo que não compete ao Município legislar sobre tais serviços.

Primeira instância

A ação foi analisada pela 3ª Vara Federal de Florianópolis. Em dezembro do ano passado, o juízo indeferiu o mandado de segurança, baseando-se em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificaram o poder legislativo e administrativo que compete aos Municípios para que possam implantar medidas de restrição e isolamento, visando o combate da pandemia de Coronavírus. Dessa forma, o ato da Prefeitura em restringir horários de funcionamento foi considerado legal.

Decisão do colegiado

Os Correios recorreram da sentença ao TRF4.

Na apelação, a ECT alegou que diversos tribunais do país já analisaram a ordem de fechamento de unidades dos Correios por governadores e prefeitos, tendo reconhecido que a Empresa presta serviços essenciais e que, por isso, não podem ser interrompidos.

Por unanimidade, os magistrados da 4ª Turma da Corte decidiram negar provimento ao recurso, reiterando a sentença proferida pela primeira instância e mantendo as agências dos Correios de Florianópolis sob os efeitos do decreto.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, destacou em seu voto: “de acordo com as decisões proferidas pelo STF, os Estados e Municípios possuem competência – tanto sob o ponto de vista das competências administrativas quanto legislativas, nos termos do Artigo 23, II e 24, XII, da Constituição Federal, respectivamente – para editar normas voltadas à adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia, porquanto se inserem, diante do contexto atual, no âmbito de saúde e assistência pública”.

O magistrado concluiu a sua manifestação ressaltando que “a limitação de horário de funcionamento da ECT por ato do Município, não havendo indícios de estabelecimento de restrições excessivas, não caracteriza violação a preceitos constitucionais, pois a medida tem lastro em dados técnicos, a atividade da impetrante não foi proibida, e o Decreto Municipal em seu artigo 31, prevê a possibilidade de revisão a qualquer momento, a evidenciar o caráter temporário”.


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Nesta segunda-feira (31/5), a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) deu início ao ciclo de debates sobre o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CPP).

O ciclo de debates tem carga-horária de 18 horas e é destinado, em especial, aos magistrados federais. O evento é coordenado pelo diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha.

Palestra de abertura

Na manhã de abertura, Rocha cumprimentou todos os presentes e declarou que o evento “coroa a nossa iniciativa de aproximar mais os magistrados da Escola”. Logo em seguida, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, ressaltou que “esse projeto de lei (PL) do Código de Processo Penal nos preocupou devido à forma como foi feito, sendo que a tentativa de debate ocorreu em apenas um mês”. Fernandes pontuou que, além da velocidade com que o debate do PL tramitou no Congresso Federal, foram deixadas de lado diversas temáticas em detrimento do enfoque na pandemia da Covid-19.

Em um contexto de evolução da criminalidade, o palestrante reforçou que a Ajufe apoia um Código de Processo Penal que atente para a maior rapidez do processo e a aplicação do processo e do inquérito eletrônicos, de modo a ter um CPP atualizado e adaptado às novas tecnologias.

Por fim, Fernandes disse que “a postura do Congresso é muito adversa em relação ao Ministério Público Federal e à magistratura”. O magistrado complementou apontando a Operação Lava Jato como exemplo de combate ao mau uso do dinheiro público, mesmo em um cenário de risco de retaliações.

Programação

Ao todo, o curso é composto por sete painéis, duas palestras e um debate, que ocorrerão entre hoje e 18 de junho. Acesse a programação completa clicando aqui.


(TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre hoje (31/5) as inscrições para estágio em Administração. As candidaturas podem ser realizadas até o dia 4/6, às 18h.

Os interessados em participar do processo seletivo devem enviar a documentação comprobatória entre 31/5 e 6/6 para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até o dia 8/6.

A atividade de estágio no TRF4 têm carga horária de 4h diárias e remuneração mensal de R$ 833, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte para cada dia presencial trabalhado.

Prova

A prova de seleção consistirá em uma redação dissertativa e será realizada em 10/6, às 14h30. Como ocorrerá de forma online e síncrona através de plataforma do Tribunal, os candidatos devem possuir computador ou notebook conectado à internet e com microfone e câmera em funcionamento. Todas as informações referentes à avaliação serão enviadas aos candidatos dois dias antes da prova através do e-mail cadastrado.

O resultado final do processo seletivo será divulgado a partir de 21/6 e o ingresso dos estudantes selecionados é previsto para ocorrer a partir de 5/7.

Edital

Os candidatos necessitam ter concluído, no mínimo, 15% e, no máximo, 60% do curso de Administração em uma das instituições de ensino cadastradas junto ao TRF4.

O edital completo pode ser acessado aqui.

 


(TRF4)

As novas tecnologias contêm ferramentas poderosas para criar e influenciar hábitos, manipulando a coletividade de formas questionáveis. Como fazer frente a essa inundação de informações que se sofre diariamente sem se afogar? Em novo artigo, publicado nesta segunda-feira (31/05), na seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juiz federal Edilberto Barbosa Clementino traz alguns princípios filosóficos que podem ajudar.

Aristóteles, René Descartes, Schopenhauer são filósofos que trabalharam no desenvolvimento do senso crítico dos indivíduos. Tais pensadores desenvolveram formas de treinamento do raciocínio lógico que, segundo o magistrado, podem auxiliar na “identificação de pseudoargumentos que levam a conclusões baseadas em inverdades”.

Clementino ressalta que, embora a maioria acredite ter bom senso e capacidade de discernir entre o que é certo e errado, muitas são as armadilhas plantadas na Internet. “Vemos a proliferação de indivíduos de poucas luzes, ou mal-intencionados, divulgando ideias despidas de verdade, mas capazes de influenciar o comportamento de um sem-número de pessoas”, analisa o magistrado.

O autor apresenta algumas estratégias desses filósofos e alerta para a necessidade de um permanente estado de alerta da consciência para evitar estratagemas de argumentação que induzem a falhas de raciocínio e decisões mal refletidas.

Acesse a íntegra do artigo AQUI.

Fonte: Emagis/TRF4


(Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana (26/5), a condenação de um policial rodoviário federal de 53 anos denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por oferecer a isenção de multa a um caminhoneiro em troca do pagamento de propina. Em primeira instância, o funcionário público foi condenado pelo crime de corrupção passiva a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, estabelecidas em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 30 salários mínimos. Em sessão telepresencial de julgamento, a 8ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da defesa do réu, somente para reduzir o valor unitário do dia-multa e da prestação pecuniária. Além disso, também foi decretada a perda do cargo público do policial rodoviário.

O caso

Segundo a denúncia, em dezembro de 2014, o policial abordou um motorista de caminhão no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizado no Km 410 da rodovia BR 376, no município de Tibagi (PR), e perguntou se ele possuía um contrato de arrendamento do veículo. Como o motorista respondeu não possuir tal documento, o denunciado ameaçou-lhe aplicar uma multa no valor de R$ 1.500, mas afirmou que poderia “quebrar a multa pela metade” se o motorista pagasse R$ 750 diretamente ao agente policial. O caminhoneiro informou que não tinha o valor solicitado naquele momento e questionou a legalidade da abordagem e da cobrança. O policial, então, mandou que o motorista fosse embora.

Após diversos relatos da prática de delitos semelhantes no mesmo posto da PRF, foi dado início a uma operação com o objetivo de investigar esses casos. Durante as investigações, o denunciado acabou sendo preso em flagrante.

Primeira Instância

Em maio de 2020, o Juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) julgou procedente o pedido condenatório apresentado na denúncia do MPF.

Segundo o magistrado de primeiro grau, “existem indícios firmes e concisos que o acusado tinha a prática de extorquir caminhoneiros durante seus turnos de trabalho, na qualidade de policial rodoviário federal”.

O juiz federal sentenciou o réu a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 53 dias-multa, com o valor unitário de 1 salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 30 salários mínimos.

O magistrado ainda decretou a perda do cargo público, “tendo em vista as condutas pelas quais o agente foi condenado são gravíssimas e incompatíveis com a moralidade administrativa”.

Recurso e acórdão

O réu interpôs uma apelação criminal junto ao TRF4.

A defesa sustentou no recurso a nulidade do processo, em razão de suposto desvio de finalidade dos inquéritos policiais, que, segundo o denunciado, foram utilizados como “ferramentas de perseguição” da PRF a ele. Também foi alegada a insuficiência de provas da prática delitiva. Alternativamente, foi requisitada a redução da pena de multa e da prestação pecuniária.

A 8ª Turma do Tribunal decidiu, de maneira unânime, dar parcial provimento à apelação, mantendo a condenação, mas reduzindo o valor unitário do dia-multa e da prestação pecuniária.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, “a alegação, genérica e não comprovada, de perseguição sofrida por parte dos seus superiores hierárquicos, não tem o condão de ‘blindar’ o réu de responder por ilícitos praticados no desempenho da profissão de policial rodoviário federal”.

O desembargador afirmou ainda que “a partir da Operação Conceptus Mutatio, da Polícia Federal, restou descortinada a ação reiterada do réu, em conluio com outro agente da PRF, sendo verificado o uso do mesmo modus operandi. Comprovado, portanto, que o réu, com vontade livre e consciente, solicitou vantagem indevida, em razão de seu cargo de policial rodoviário federal”.

Considerando a cassação da aposentadoria do ex-policial, Paulsen somente reavaliou o valor do dia-multa, alterando para 1/10 do salário mínimo, e reduziu a prestação pecuniária para 10 salários mínimos.


(Foto: Stockphotos)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse deslocada para a Justiça Federal a análise de ações sobre a situação das unidades so​cioeducativas do Espírito Santo, bem como a apuração de responsabilidades criminais e administrativas de agentes públicos e autoridades estaduais.

Na decisão, o magistrado considerou que, embora tenham sido apontados indícios de graves violações de direitos humanos – que podem, inclusive, gerar a responsabilização do Brasil em âmbito internacional –, não foi demonstrado que os órgãos estaduais não tenham condições de seguir no desempenho da função de apurar e julgar os casos. 

As ações foram instauradas após denúncias sobre a manutenção de adolescentes custodiados em instalações superlotadas, insalubres e sem condições estruturais adequadas. Também foram apontados problemas como falta de higiene e assistência médica, desrespeito de direitos fundamentais como lazer e educação, além de indícios de episódios de violência contra os internos e da possibilidade de que alguns deles tenham sido internados sem a representação do Ministério Público.

Condenação internacional

Para o MPF, o deslocamento das ações para a Justiça Federal seria necessário em razão da ineficácia das instituições do Espírito Santo em assegurar a dignidade, a segurança e a própria vida dos adolescentes que ingressam no sistema socioeducativo e, especialmente, para identificar, afastar e punir os gestores, as autoridades e todos aqueles que, direta ou indiretamente, sejam responsáveis pelas violações de direitos humanos dos custodiados.

Ainda segundo o MPF, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2011, impôs ao Brasil a adoção de medidas para a reversão de riscos aos menores de idade internados nas unidades socioeducativas – medidas que, em grande parte, ainda não teriam sido implementadas.

Atuação incansável

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o deferimento de pedido de deslocamento de competência pressupõe a presença simultânea de três requisitos: a constatação de grave violação de direitos humanos; a possibilidade de responsabilização internacional, decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais; e a comprovação de que os órgãos do sistema estadual não possuem condições de continuar nas funções de apuração e julgamento isento.

Entretanto, no caso analisado, o ministro apontou que o próprio pedido de deslocamento indica que o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais vêm atuando incansavelmente na defesa dos direitos dos jovens internados nas instituições do Espírito Santo.

No mesmo sentido, o relator destacou que o Judiciário estadual tem realizado a prestação jurisdicional em tempo razoável, já tendo proferido sentença definitiva em várias das ações levantadas pelo MPF. A maioria das decisões, inclusive, foi favorável ao MP e à defensoria. 

Dessa forma, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a preocupação da Procuradoria-Geral da República parece estar direcionada ao Poder Executivo do Espírito Santo, que teria permanecido inerte na adoção de ações de reparação e até mesmo descumprido decisões judiciais. Contudo, o magistrado ponderou que existem outros meios processuais para se exigir o adequado cumprimento de determinações da Justiça.

"Tudo isso posto, tenho que o presente incidente de deslocamento de competência não preenche, nem mesmo em tese, os requisitos mínimos autorizadores de sua admissibilidade, pois não foi demonstrado que o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública estadual, as autoridades policiais estaduais e o Poder Judiciário estadual sejam completamente incapazes de desempenhar a função de apuração, processamento e julgamento dos processos indicados na inicial com a devida isenção", concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.